III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 243/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adota a designação de S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malanga, rua do Conjunto Djambo n.º 26, 1.º andar, distrito municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, assim como poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, a contar da assinatura da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Exercício da actividade de construção civil, estradas e pontes, reabilitação, furos de água, manutenção de obras, serralharia, carpintaria, pintura, desenho de projectos e plantas arquitectónicas;
- Número ou marcador, página 29: b) Construção de redes eléctricas, media e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 29: c) Vedações e sistemas de segurança (câmeras de segurança);
- Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento e montagem de ar condicionados, sua manutenção;
- Número ou marcador, página 29: e) Fornecimento e montagem de geradores;
- Número ou marcador, página 29: f) Aluguer de viaturas e logística;
- Número ou marcador, página 29: g) Fiscalização de projectos e obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 29: h) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 29: i) Importação e exportação desde que devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 29: j) Consultoria nas áreas do ambiente.
- Número ou marcador, página 29: k) Serviços de consultoria, assistência e formação no âmbito de segurança e higiene do trabalho;
- Número ou marcador, página 29: l) Serviço de consultoria e inspecção no âmbito de segurança de equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: m) Medições do ruido no ambiente de trabalho;
- Número ou marcador, página 29: n) Comercialização de aparelhos e equipamento de segurança, emergência e socorros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal que não se encontre, por lei, impedida de exercê-las.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint–ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Leonel Tomas Carlos Simango; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Edna Gabriel Coelho.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo os mesmos emitirem procurações irrevogáveis a favor de terceiros para os representar em todos os aspectos relacionados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em actos administrativos e contratos, será necessário a assinatura de apenas um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura de ambos os sócios, nomeadamente Leonel Tomás Carlos Simango e Edna Gabriel Coelho para a abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: S.N.W.W - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014622, uma entidade denominada S.N.W.W - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 30: Sidónio Arnaldo Mateus Guirrugo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100094079S, emitido em Maputo, a 21 de Fevereiro de 2023, residente no distrito municipal de Marracuene, no quarteirão 1, casa n.º 18, rés-do-chão, bairro de Rikatla, distrito municipal de Marracuene.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominaçã e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de S.N.W.W - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela
- Texto do artigo, página 30: legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Hulene - B, na Avenida Maria de Lurdes Mutola n.º 49, quarteirão 57, casa n.º 49, distrito municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas e seus acessórios, consultoria e programação informática, actividades de limpezas geral, imobiliária, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de material informático e outros consumiveis, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria com importação e exportação, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições de softways, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis de escritórios, venda de todo material escolar e de escritório, brinquedos e brindes para diversos eventos, venda de máquinas e equipamentos industriais, consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondentes ao sócio único, Sidónio Arnaldo Mateus Guirrugo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sidónio Arnaldo Mateus Guirrugo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Dezembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua S/N, no bairro de Namutequeliua-Expansão, na zona da serra Marruma, posto administrativo de Muhala, próximo da Quinta Nasa, cidade de Nampula, província de Nampula, constituída a 9 de Outubro de 2023, registada sob NUEL 105012216, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua S/N, no bairro de Namutequeliua-Expansão, na zona da serra Marruma, posto administrativo de Muhala, próximo da Quinta Nasa, cidade de Nampula, província de Nampula
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: c) Indústria e turismo;
- Número ou marcador, página 31: d) Construção civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
- Número ou marcador, página 31: a) Célio Carlitos, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102426451J, com NUIT 166184576, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Célio Carlitos, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 7 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tantamoz, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e onze, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100235706, uma sociedade denominada Tantamoz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Radek de Oliveira Baduro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, a três de Maio de dois mil e vinte um e válidos até dois de Maio de dois mil e vinte e seis.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Moniz Carsane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090442S, emitido em quinze de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tantamoz, Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 940, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representantação no pais ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 31: a) A prospecção, pesquisa, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 31: b) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de consultoria e acessoria na área de recursos min rais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social deferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moniz Carsane;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 32: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Radek de Oliveira Baduro. A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia 26 de Outubro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101475549, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mapiazua, Avenida Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 32: Constituída por documento particular a 21 de Janeiro de 2021, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptada a denominação Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade de limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Segundo)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Nicuadala,
- Texto do artigo, página 32: Estrada Nacional n.º 10, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Descasque de processamento de arroz;
- Número ou marcador, página 32: b) Comercialização (comércio geral).
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Alfredo Ramos Manuel, natural de Inhassunge, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120268I, emitido em Quelimane, a 20 de Outubro de 2020, NUIT 300051790.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por único sócio designado por Alfredo Ramos Manuel na qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerente da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 20 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Yuya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105008042, a sociedade Yuya Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 12 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Yuya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, n.º 75, rés-do-chão, bairro Samungue, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 33: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Fundação e capacitação de água;
- Número ou marcador, página 33: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 33: c) Fundação de obras hidráulicas, injecções e consolidações;
- Número ou marcador, página 33: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 33: e) Estacas;
- Número ou marcador, página 33: f) Muros de suportes incluindo injunções e consolidações;
- Número ou marcador, página 33: g) Furos de capacitações de água.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde
- Texto do artigo, página 33: que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma única, pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100910813C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 111171084.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessação ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessação ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessação de quotas, a estranhos a empresa, está sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Desde já fica nomeado sócio com despesa de caução, podendo porem, delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 33: Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da empresa, aprovação do balanço e contas do exercício. E para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pela gerente com antecedências de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 4 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Zim's Café & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Zim's Café & Bar, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101869555, e com sede no bairro Coop, rua Anibal Aleluia, casa n.° 1, cidade de Maputo, deliberou em assembleia geral datada de 4 de Dezembro de 2023, a cessão de quotas da sócia Ana Teresa Martins Gondola, para a administradora Ana Celeste Naete.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da referida deliberação, foi aprovada a alteração do artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), 100% do capital dividido em duas partes deseguais, pertencendo ao sócio Mety Oreste Gondola, 60% do capital que correspondem a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e 40% do capital a sócia Ana Celeste Naete que corresponde a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Companhia de Seguros Índico S.A.
- Certidão de registo Cooperativa Lirandzo Janeth
- Certidão de registo Decho Mining S.A.
- Certidão de registo Djuluka Express Serviços e Logistica, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Namaacha – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo Fibra Construções, Limitada
- Certidão de registo Fundação Vodacom Moçambique
- Certidão de registo Geração Fitness & Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Glimo Investiments, Limitada
- Certidão de registo Glomu Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Goodal Mining, S.A.
- Certidão de registo Hal-Livraria, Papelaria e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo História Perfeita – Assessoria e Gestão de Eventos, Limitada
- Certidão de registo Hota Mining, S.A
- Certidão de registo Ibo Resources, S.A.
- Certidão de registo Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada
- Certidão de registo KCMP Engenharias & Sociedade de Investimento, Limitada
- Certidão de registo Lanlimp & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lavender Trading, Limitada
- Certidão de registo Lelat Mining, S.A.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Linking Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Lontrl Mining, S.A.
- Certidão de registo Macro Oil Trading & Finance, S.A.
- Certidão de registo Massmans – Embalagens e Expedidores, Limitada
- Certidão de registo MB&A-Despachos Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mecatrônika, Limitada
- Certidão de registo Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo N - Passos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Pluméria Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Powerserv, Limitada
- Certidão de registo S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada
- Certidão de registo S.N.W.W - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tantamoz, Limitada
- Diploma Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zim's Café & Bar, Limitada
- Diploma A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aiko Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Amigos do Tofo, Limitada
- Certidão de registo Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CIMO Service – Sociedade Unipessoal, Limitada