III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 249/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira,28deDezembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 249
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Maganja da Costa: Despacho. Governo do Distrito de Mocubela: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária. Associação da União dos Jovens de Atiua Centro. Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique
Parágrafo · p. 1 – AEFAM.
Lista · p. 1 África Granite E & I Co 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Granite E & I Co 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Granite E & I Co 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Granite E & I Co 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Granite E & I Co 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioenergy, Limitada. Bonfigo Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCM Travel& Tours, S.A. Consórcio Helticosport, Limitada. Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada. Corredores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada. DMX Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doces da Mamy & Família, Limitada. Dot Tecnologia, Limitada. Empire Properties Imobiliária, Limitada. Épsilon Energia Solar, S.A. Escola Secundária Centro Cultural Islâmico Nacala. F.M Logística e Despachos Aduaneiros, Limitada. Fundação para o Desenvolvimento de Palma. Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados,
Parágrafo · p. 1 Limitada. GDS Consulting and Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 GMC – Gold Mining Corporation, SARL. Gold Energy, Limitada. Indian Ocean Graphite, S.A. Indico Energia, S.A. Instituto de Ensino Social Efec Mozambique, Limitada. Luia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luxway Investiments (Priavate) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manica Construções e Multi-Serviços, Limitada. MF Correctora de Seguros, S.A. Micasa Architecture, Limitada. Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukiveke Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mybucks Mozambique Mcb, S.A. Nutri Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Partner Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Engenharia e Serviços, Limitada. Renova Elevadores, Limitada. Rhino Titania, Limitada. STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. TGM - Terminais de Gás de Moçambique, S.A. Urema Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. VR Decorationa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yoi Cosmetico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuanbo Investimento de Energia Internacional, Limitada. Zambézia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINSTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique – AEFAM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreiado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artifo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique – AEFAM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Júlia João Mujanda Pelembe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Júlia Nene João Mujanda Pelembe.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Novembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Distrital de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão de Associação da União dos Jovens de Atiua Centro, requereu ao gabinete do administrador do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação ago-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais da referida associação, eleitos um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes assembleia geral, conselho de direção e conselho fiscal. A associação é representada por:
Texto do artigo · p. 2 O Presidente - Chafia Rachide Hilario; O vice-presidente - Anabela João Mulumbua; O Secretário – Adelino António Madino.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/226, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação da União dos Jovens de Atiua Centro, com sede no povoado de Atiua Centro, localidade de Mocubela, posto administrativo de Mocubela, distrito de Mocubela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela, 3 de Agosto de 2021. — O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Distrital de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da União OFASSEA na localidade de Mancia requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mocubela o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Ago-pecuária/comercialização que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 i) Presidente – Lino Wadala; ii) Vice-presidente – Manuel Daniel; e iii) Tesoureiro senhor José Canrama.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos um período de 2 anos renováveis duma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Maganja-da-Costa, em Mocubela, 24 de Maio de 2012. — O Chefe do Posto Administrativo de Mocubela, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 África Granite E & I Co. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 95 à 98 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 2 Zhuo Li, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E46741906, emitido pelas Autoridades Chinesas, aos dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 2 É constituída pela outorgante uma socie-
Texto do artigo · p. 2 dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Texto do artigo · p. 2 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação África Granite E & I Co 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
Texto do artigo · p. 2 qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 2 QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Texto do artigo · p. 2 QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 2 a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
Texto do artigo · p. 2 b) Construção;
Texto do artigo · p. 3 c) Importação e exportação de material de construção;
Texto do artigo · p. 3 em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhuo Li, maior, natural de Fujian, de nacio-
Texto do artigo · p. 3 d) Venda de material de construção;
Texto do artigo · p. 3 e) Importação e exportação de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 3 f) Venda de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 3 g) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 3 nalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E46741906, emitido pelas Autoridades Chinesas, aos dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade
Texto do artigo · p. 3 poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal e em parceria com a empresa África Granite E & I CO. – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorização, licenças ou alvarás.
Texto do artigo · p. 3 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 3 É constituída pela outorgante uma socie-
Texto do artigo · p. 3 dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Texto do artigo · p. 3 SEXTO
Texto do artigo · p. 3 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito e a realizar totalmente em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação África
Texto do artigo · p. 3 Granite E & I Co 2 – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 3 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 ...................................................................... DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 Um) A administração e gerência da socie-
Texto do artigo · p. 3 dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zhuo Li, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio único ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Texto do artigo · p. 3 QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 ...................................................................... DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
Texto do artigo · p. 3 b) Construção;
Texto do artigo · p. 3 c) Importação e exportação de material de construção;
Texto do artigo · p. 3 d) Venda de material de construção;
Texto do artigo · p. 3 e) Importação e exportação de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 3 f) Venda de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 3 g) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 3 Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 África Granite e & I Co. 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade
Texto do artigo · p. 3 poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal e em parceria com a empresa África Granite E & I CO. – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 99 à 102 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023, a cargo de, Abias Armando, Conservador e Notário Superior,
Texto do artigo · p. 3 as necessárias autorização, licenças ou alvarás. SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito e a realizar totalmente em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 ...................................................................... DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 Um) A administração e gerência da socie-
Texto do artigo · p. 3 dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zhuo Li, que desde já fica nomeado sócio-gerente;
Texto do artigo · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio único ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Texto do artigo · p. 3 ...................................................................... DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 3 Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 África Granite E & I Co. 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 103 à 106 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhuo Li, maior, natural de Fujian, de nacio-
Texto do artigo · p. 3 nalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E46741906, emitido pelas Autoridades Chinesas, aos dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 3 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Texto do artigo · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio único ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Texto do artigo · p. 4 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 ...................................................................... DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação África Granite E & I Co 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 4 Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 4 África Granite E & I Co. 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e tres, lavrada de folhas 107 à 110 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhuo Li, maior, natural de Fujian, de nacio-
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Texto do artigo · p. 4 QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
Texto do artigo · p. 4 b) Construção;
Texto do artigo · p. 4 c) Importação e exportação de material de construção;
Texto do artigo · p. 4 d) Venda de material de construção; e ) Importação e exportação de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 4 f) Venda de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 4 g) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 4 nalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E46741906, emitido pelas autoridades chinesas, aos dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 4 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 4 É constituída pelo outorgante uma socie-
Texto do artigo · p. 4 dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Texto do artigo · p. 4 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade
Texto do artigo · p. 4 poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal e em parceria com a empresa África Granite E & I CO. – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorização, licenças ou alvarás.
Texto do artigo · p. 4 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação África
Texto do artigo · p. 4 Granite E & I Co 4 – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 4 SEXTO
Texto do artigo · p. 4 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 ...................................................................... DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Um) A administração e gerência da socie-
Texto do artigo · p. 4 dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zhuo Li, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Texto do artigo · p. 4 QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
Texto do artigo · p. 4 b) Construção;
Texto do artigo · p. 4 c) Importação e exportação de material de construção;
Texto do artigo · p. 4 d) Venda de material de construção;
Texto do artigo · p. 4 e) Importação e exportação de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 4 f) Venda de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 4 g) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 4 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal e em parceria com a empresa África Granite E & I Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorização, licenças ou alvarás.
Texto do artigo · p. 4 SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 ...................................................................... DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 Um) A administração e gerência da socie-
Texto do artigo · p. 4 dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zhuo Li, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio único ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Texto do artigo · p. 4 ...................................................................... DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 4 Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 África Granite E & I Co. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 111
Texto do artigo · p. 5 à 114 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 5 Zhuo Li, maior, natural de Fujian, de nacio-
Texto do artigo · p. 5 nalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E46741906, emitido pelas Autoridades Chinesas, aos dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 5 É constituída pela outorgante uma socie-
Texto do artigo · p. 5 dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Texto do artigo · p. 5 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação África Granite E & I Co. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 5 Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 5 QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Texto do artigo · p. 5 QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
Texto do artigo · p. 5 b) Construção;
Texto do artigo · p. 5 c) Importação e exportação de material de construção;
Texto do artigo · p. 5 d) Venda de material de construção;
Texto do artigo · p. 5 e) Importação e exportação de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 5 f) Venda de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 5 g) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 5 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal e em parceria com a empresa África Granite E & I Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorização, licenças ou alvarás.
Texto do artigo · p. 5 SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 ...................................................................... DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 Um) A administração e gerência da socie-
Texto do artigo · p. 5 dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zhuo Li, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio único ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Texto do artigo · p. 5 ...................................................................... DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 5 Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique, abreviadamente designada por AEFAM, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A AEFAM – Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AEFAM é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AEFAM tem a sua sede, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer e encerrar representações em qualquer local do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) As representações da AEFAM serão criadas de acordo com as necessidades e terão a finalidade de assegurar as funções e actividades da AEFAM.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A AEFAM é constituída por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 5 A AEFAM tem por fim contribuir para o desenvolvimento e melhoria das condições para o exercício independente, imparcial e digno das funções dos Engenheiros Agrônomos e Florestais e a salvaguarda dos seus legítimos interesses e direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) É objectivo geral da AEFAM promover a defesa, a dignificação, o profissionalismo e a independência das funções e atribuições dos engenheiros agrônomos e florestais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável (do sector agrário em particular e rural em geral) e, ultimamente, para o desenvolvimento socioeconómico sustentável do país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São em especial objectivos da AEFAM:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover os Engenheiros Agrônomos e Florestais com exercício de suas actividades em Moçambique, de forma livre, dinâmica e transparente;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a valorização e a defesa da profissão dos Engenheiros Agrônomo e Florestais, empenhando se pela fiel execução das leis específicas em vigor e pelo seu aprimoramento;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover os interesses gerais das categorias profissionais que representa, bem como os interesses individuais dos associados, nos termos da constituição e da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a elevação do conhecimento técnico dos Engenheiros Agrônomos e Florestais, através da realização de simpósios, colóquios, workshop, congressos, cursos, ciclos de estudos de natureza técnica ou cultural, para debates e ensinamentos sobre questões que digam respeito às actividades profissionais dos associados; bem como a criação de bolsas de estudo e participação ampla, activa e decisiva dos associados nos processos de revisão e/ou ajuste curricular dos cursos, de natureza Agronómica e Florestal, das Instituições da Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a participação ampla e decisiva dos associados no processo de desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 5 -económico do país, de forma livre, dinâmica e transparente;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover estudos e soluções de problemas de âmbito nacional, provincial e distrital de natureza Agronómica e Florestal, bem como de ordem socioeconómica relacionados;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover a realização de reuniões, excursões, com a finalidade de congraçamento, intercâmbio de ideias, informações e novas técnicas entre seus membros e profissionais da especialidade, do país e do exterior;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover a colaboração técnica ou profissional com as instituições dos sectores público e privado, na realização de estudos dos problemas técnicos, referentes às áreas de Agronomia e Florestas, e nos concernentes a profissão e ao ensinamento agronómico e florestal para a melhoria da qualidade e dos padrões técnico científicos usados nesses sectores no país;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover o intercâmbio com as demais associações congêneres, instituições técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 6 j) Promover a criação de comissões de caráter técnico ou profissional a fim de estudar, assessorar e emitir pareceres sobre assuntos especializados de Agronomia e/ou Floresta ou do exercício profissional para os diferentes fins e interessados com destaque para os órgãos de soberania e do Estudo;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover e realizar ampla divulgação de estudos, pesquisas e trabalhos de interesse geral, através de órgãos próprios da AEFAM ou de outros meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 6 l) Promover a realização e divulgação de comunicações, relatórios, monografias, boletins e revistas especializadas;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover a criação e actualização regular do cadastro de profissionais do sector;
Número ou marcador · p. 6 n) Promover as melhores práticas e a manifestação especializada em benefício da população, diante de decisões do Poder Público e/ou empresas privadas;
Número ou marcador · p. 6 o) Promover e firmar convênios ou parcerias de qualquer ordem, mediante a aprovação da Diretoria Executiva, com associações e entidades cujas finalidades venham ao encontro de seus interesses e não violem os estatutos da AEFAM;
Número ou marcador · p. 6 p) Promover e zelar pela observância do “Código de Ética Profissional”; q)Promover a criação de bolsas de estudo para os profissionais em agronomia e florestas;
Número ou marcador · p. 6 r) Desencadear acções visando garantir que as atribuições dos engenheiros agrônomos e florestais sejam por eles executadas, em conformidade com a legislação específica;
Número ou marcador · p. 6 s) Constituir um elo entre o governo (central, local e autárquico) e os engenheiros agrônomos e florestais para a divulgação e intercâmbio de informação;
Número ou marcador · p. 6 t) Assegurar a representação dos engenheiros agrônomos e florestais na defesa dos interesses profissionais, morais e materiais;
Número ou marcador · p. 6 u) Promover e conferir títulos, diplomas e comendas como expressão de reconhecimento da categoria agronômica e florestal no país, atraves da realização de simpósios, workshop, congressos, colóquios, cursos, entre outros e da criação de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 6 v) Promover e estimular a solidariedade e coesão entre os engenheiros agrônomos e florestais; w)Organizar e manter em funcionamento serviços administrativos, técnicos, logísticos e outros adequados para os seus fins; x)Prestar auxílio e assistência necessários ao cônjuge, descendentes e familiares dependentes do associado, em caso de óbito deste.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AEFAM é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não no território nacional, que tenham expressamente aceite de livre vontade os Estatutos da AEFAM, pugnem para a prossecução dos seus objectivos, e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Adesão a membro da AEFAM é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem categorias de membros da AEFAM:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição da AEFAM;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros Efectivos – São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para a AEFAM em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros Honorários – São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da AEFAM e, na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 d) Membro Benemérito – São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da AEFAM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipificadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A admissão para membro efectivo da AEFAM é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da AEFAM.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da AEFAM.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A criação de novas categorias de membro da AEFAM é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da AEFAM todas as pessoas físicas ou jurídicas, com qualificação de engenheiros agronômos ou engenheiros florestais, e interessadas em trabalhar em prol do desenvolvimento sustentável do País, mediante a solicitação da sua adesão, devendo para o efeito, preencher a respectiva ficha de inscrição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão de membros Efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica se os candidatos preenchem os requisitos constantes do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Da decisão do Conselho de Direcção tomada nos termos no número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O membro Efectivo só será consi-derado admitido após o pagamento da 1ª anuidade tida como de admissão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A admissão de membros honorários e Benemérito é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou, de pelo menos, cinco membros Fundadores ou Efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Uma vez admitido, o membro será inscrito em livro próprio, com a indicação do número de membro e respectiva categoria e atribuído o cartão de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros da AEFAM os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto, respeitadas as limitações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os cargos electivos e directivos da AEFAM e tomar parte nas assembleias gerais; c)Ser informado periodicamente sobre as actividades da AEFAM e ter acesso a toda e qualquer informação sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 e) Solicitar ao Conselho Fiscal ou ao Conselho de Direcção, sempre que desejar, informação sobre os projetos e programas da AEFAM, bem como informações financeiras;
Número ou marcador · p. 7 f) Ter acesso a simpósios, workshops, colóquios, congressos, cursos, palestras, encontros e eventos da AEFAM, bem como frequentar sua sede social;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da AEFAM;
Número ou marcador · p. 7 h) Apresentar propostas de estratégias de actuação, com o objetivo de fomentar as actividades da AEFAM, observando seu objecto social;
Número ou marcador · p. 7 i) Exercer funções e participar de Comissões ou Representações na AEFAM, por indicação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 j) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral; desde que não haja conflito de interesse com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 k) Beneficiar nos termos a definir em regulamento, do apoio e assistência técnica, económica e jurídica da AEFAM e das iniciativas tomadas no seu âmbito;
Número ou marcador · p. 7 l) Beneficiar dos fundos constituídos pela AEFAM, de acordo com a respectiva finalidade nos termos que vierem a ser regulamentados;
Número ou marcador · p. 7 m) Usufruir de programas assistenciais ou de colaboração mútua desenvolvidos pela AEFAM;
Número ou marcador · p. 7 n) Receber as publicações editadas pela AEFAM;
Número ou marcador · p. 7 o) Recorrer à Assembleia Geral da deliberação do Conselho de Direcção que determinar a sua exclusão do quadro associativo;
Número ou marcador · p. 7 p) Requerer deliberações dos órgãos sociais que directamente lhe interessarem;
Número ou marcador · p. 7 q) Solicitar a sua desvinculação da AEFAM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros da AEFAM os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais;
Número ou marcador · p. 7 b) Acatar as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar das Assembleias Gerais e reuniões para as quais seja convocado;
Número ou marcador · p. 7 d) Desempenhar, com dedicação e zelo, o cargo para o qual tenha sido eleito, bem como as funções que tenha assumido, isoladamente ou em comissões, por indicação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da AEFAM;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar na execução dos programas e actividades da AEFAM;
Número ou marcador · p. 7 g) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 h) Ter sempre a situação da joia de admissão e as quotas mensais regularizada;
Número ou marcador · p. 7 i) Zelar, preservar e valorizar o património da AEFAM e pela sua reputação e seu bom nome, inclusive responsabilizando se pessoalmente pelos danos materiais a que der causa;
Número ou marcador · p. 7 j) Prestar colaboração não remunerada na prossecução dos objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 7 k) Fornecer informações sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos quando isto lhe for solicitado pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor e participar das actividades promovidas pela AEFAM;.
Número ou marcador · p. 7 m) Representar a AEFAM em eventos públicos sob delegação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 7 a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos sociais ou outros membros;
Número ou marcador · p. 7 b) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) O não pagamento da jóia ou de quotas pelo associado durante mais de quarenta e cinco dias, após ter sido notificado para o fazer;
Número ou marcador · p. 7 d) O uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes improprias dentro das instalações da AEFAM; e)A práctica de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a AEFAM;
Número ou marcador · p. 7 f) O não cumprimento dos deveres dos membros da AEFAM;
Número ou marcador · p. 7 g) Todas as infracções que contribuam param a perda de qualidade de membros indicadas no artigo décimo segundo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 h) Qualquer condenação em pena maior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AEFAM pode aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 7 c) Multa até o quíntuplo da quota;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão de direitos até 30 dias;
Número ou marcador · p. 7 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior deste artigo, mediante processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 Três) A pena de exclusão só pode ser imposta ao associado que pratique actos gravemente ofensivos à dignidade moral e profissional, lese gravemente os interesses patrimoniais ou não patrimoniais da AEFAM ou adopte, de maneira sistemática, condutas manifestamente contrárias aos princípios e objectivos por ela prosseguidos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A aplicação da pena de exclusão compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, mediante processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os nomes dos associados excluídos
Texto do artigo · p. 7 nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da AEFAM por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em divida, caso exista alguma, ou o motivo da exclusão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Recurso)
Número ou marcador · p. 8 Um) Das decisões do Conselho de Direcção em matéria disciplinar cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O associado recorrente não pode assistir à reunião da Assembleia Geral que aprecia o recurso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Execução das sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 8 Um) As sanções disciplinares só começam a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da AEFAM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Deixam de ser membros da AEFAM, os associados que:
Número ou marcador · p. 8 a) Comuniquem por escrito à Direcção Executiva a vontade de se desvincularem da AEFAM;
Número ou marcador · p. 8 b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo associado, de actos graves, lesivos à instituição, nomeadamente difamação, dissipação de bens da AEFAM, realização não autorizada de actividades paralelas, com ou sem uso dos recursos da AEFAM;
Número ou marcador · p. 8 c) Por deliberação da Assembleia Geral, com fundamento no não pagamento sistemático, por um período de pelo menos seis meses, da quota pelo associado;
Número ou marcador · p. 8 d) Utilizarem ou divulgarem informações consideradas internas, tratadas em reuniões, sem autorização prévia e consensual das pessoas directamente relacionadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Manifestarem opiniões em nome da AEFAM em eventos públicos sem delegação do Conselho da Direcção ou da Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,28deDezembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 249
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Maganja da Costa: Despacho. Governo do Distrito de Mocubela: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária. Associação da União dos Jovens de Atiua Centro. Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique
  12. Parágrafo, página 1: – AEFAM.
  13. Lista, página 1: África Granite E & I Co 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Granite E & I Co 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Granite E & I Co 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Granite E & I Co 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Granite E & I Co 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioenergy, Limitada. Bonfigo Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCM Travel& Tours, S.A. Consórcio Helticosport, Limitada. Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada. Corredores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada. DMX Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doces da Mamy & Família, Limitada. Dot Tecnologia, Limitada. Empire Properties Imobiliária, Limitada. Épsilon Energia Solar, S.A. Escola Secundária Centro Cultural Islâmico Nacala. F.M Logística e Despachos Aduaneiros, Limitada. Fundação para o Desenvolvimento de Palma. Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. GDS Consulting and Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: GMC – Gold Mining Corporation, SARL. Gold Energy, Limitada. Indian Ocean Graphite, S.A. Indico Energia, S.A. Instituto de Ensino Social Efec Mozambique, Limitada. Luia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luxway Investiments (Priavate) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manica Construções e Multi-Serviços, Limitada. MF Correctora de Seguros, S.A. Micasa Architecture, Limitada. Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukiveke Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mybucks Mozambique Mcb, S.A. Nutri Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Partner Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Engenharia e Serviços, Limitada. Renova Elevadores, Limitada. Rhino Titania, Limitada. STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. TGM - Terminais de Gás de Moçambique, S.A. Urema Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. VR Decorationa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yoi Cosmetico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuanbo Investimento de Energia Internacional, Limitada. Zambézia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINSTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique – AEFAM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreiado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artifo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique – AEFAM.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Júlia João Mujanda Pelembe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Júlia Nene João Mujanda Pelembe.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Novembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
  27. Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Mocubela
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão de Associação da União dos Jovens de Atiua Centro, requereu ao gabinete do administrador do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação ago-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais da referida associação, eleitos um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes assembleia geral, conselho de direção e conselho fiscal. A associação é representada por:
  32. Texto do artigo, página 2: O Presidente - Chafia Rachide Hilario; O vice-presidente - Anabela João Mulumbua; O Secretário – Adelino António Madino.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/226, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação da União dos Jovens de Atiua Centro, com sede no povoado de Atiua Centro, localidade de Mocubela, posto administrativo de Mocubela, distrito de Mocubela.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 3 de Agosto de 2021. — O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maganja da Costa
  36. Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Mocubela
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da União OFASSEA na localidade de Mancia requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mocubela o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Ago-pecuária/comercialização que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: i) Presidente – Lino Wadala; ii) Vice-presidente – Manuel Daniel; e iii) Tesoureiro senhor José Canrama.
  41. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos um período de 2 anos renováveis duma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Maganja-da-Costa, em Mocubela, 24 de Maio de 2012. — O Chefe do Posto Administrativo de Mocubela, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: África Granite E & I Co. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 95 à 98 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  47. Texto do artigo, página 2: Zhuo Li, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E46741906, emitido pelas Autoridades Chinesas, aos dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente nesta cidade de Chimoio.
  48. Texto do artigo, página 2: PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Tipo societário)
  50. Texto do artigo, página 2: É constituída pela outorgante uma socie-
  51. Texto do artigo, página 2: dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  52. Texto do artigo, página 2: SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação África Granite E & I Co 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 2: TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  57. Texto do artigo, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
  58. Texto do artigo, página 2: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 2: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  60. Texto do artigo, página 2: QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  63. Texto do artigo, página 2: QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  66. Texto do artigo, página 2: a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
  67. Texto do artigo, página 2: b) Construção;
  68. Texto do artigo, página 3: c) Importação e exportação de material de construção;
  69. Texto do artigo, página 3: em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhuo Li, maior, natural de Fujian, de nacio-
  70. Texto do artigo, página 3: d) Venda de material de construção;
  71. Texto do artigo, página 3: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
  72. Texto do artigo, página 3: f) Venda de material de ornamentação;
  73. Texto do artigo, página 3: g) Prestação de serviços.
  74. Texto do artigo, página 3: nalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E46741906, emitido pelas Autoridades Chinesas, aos dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente nesta cidade de Chimoio.
  75. Texto do artigo, página 3: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade
  76. Texto do artigo, página 3: poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal e em parceria com a empresa África Granite E & I CO. – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorização, licenças ou alvarás.
  77. Texto do artigo, página 3: PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
  79. Texto do artigo, página 3: É constituída pela outorgante uma socie-
  80. Texto do artigo, página 3: dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  81. Texto do artigo, página 3: SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  85. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e a realizar totalmente em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social.
  86. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação África
  87. Texto do artigo, página 3: Granite E & I Co 2 – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  88. Texto do artigo, página 3: TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: ...................................................................... DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  91. Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável;
  92. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  93. Texto do artigo, página 3: Um) A administração e gerência da socie-
  94. Texto do artigo, página 3: dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zhuo Li, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  95. Texto do artigo, página 3: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  96. Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio único ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  97. Texto do artigo, página 3: QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 3: ...................................................................... DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  101. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 3: QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  106. Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Texto do artigo, página 3: a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
  108. Texto do artigo, página 3: b) Construção;
  109. Texto do artigo, página 3: c) Importação e exportação de material de construção;
  110. Texto do artigo, página 3: d) Venda de material de construção;
  111. Texto do artigo, página 3: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
  112. Texto do artigo, página 3: f) Venda de material de ornamentação;
  113. Texto do artigo, página 3: g) Prestação de serviços.
  114. Texto do artigo, página 3: Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 3: África Granite e & I Co. 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 3: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade
  117. Texto do artigo, página 3: poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal e em parceria com a empresa África Granite E & I CO. – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas
  118. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 99 à 102 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023, a cargo de, Abias Armando, Conservador e Notário Superior,
  119. Texto do artigo, página 3: as necessárias autorização, licenças ou alvarás. SEXTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e a realizar totalmente em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social.
  122. Texto do artigo, página 3: ...................................................................... DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  124. Texto do artigo, página 3: Um) A administração e gerência da socie-
  125. Texto do artigo, página 3: dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zhuo Li, que desde já fica nomeado sócio-gerente;
  126. Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio único ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  127. Texto do artigo, página 3: ...................................................................... DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  131. Texto do artigo, página 3: Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 3: África Granite E & I Co. 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 103 à 106 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhuo Li, maior, natural de Fujian, de nacio-
  134. Texto do artigo, página 3: nalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E46741906, emitido pelas Autoridades Chinesas, aos dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente nesta cidade de Chimoio.
  135. Texto do artigo, página 3: PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
  137. Texto do artigo, página 3: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de
  138. Texto do artigo, página 4: responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  139. Texto do artigo, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio único ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  140. Texto do artigo, página 4: SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  142. Texto do artigo, página 4: ...................................................................... DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação África Granite E & I Co 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 4: TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  148. Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  149. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  150. Texto do artigo, página 4: Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  152. Texto do artigo, página 4: África Granite E & I Co. 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 4: QUARTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e tres, lavrada de folhas 107 à 110 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhuo Li, maior, natural de Fujian, de nacio-
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  157. Texto do artigo, página 4: QUINTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Texto do artigo, página 4: a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
  161. Texto do artigo, página 4: b) Construção;
  162. Texto do artigo, página 4: c) Importação e exportação de material de construção;
  163. Texto do artigo, página 4: d) Venda de material de construção; e ) Importação e exportação de material de ornamentação;
  164. Texto do artigo, página 4: f) Venda de material de ornamentação;
  165. Texto do artigo, página 4: g) Prestação de serviços.
  166. Texto do artigo, página 4: nalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E46741906, emitido pelas autoridades chinesas, aos dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente nesta cidade de Chimoio.
  167. Texto do artigo, página 4: PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Tipo societário)
  169. Texto do artigo, página 4: É constituída pelo outorgante uma socie-
  170. Texto do artigo, página 4: dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  171. Texto do artigo, página 4: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade
  172. Texto do artigo, página 4: poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal e em parceria com a empresa África Granite E & I CO. – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorização, licenças ou alvarás.
  173. Texto do artigo, página 4: SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação África
  176. Texto do artigo, página 4: Granite E & I Co 4 – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  177. Texto do artigo, página 4: SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  181. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social.
  182. Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  183. Texto do artigo, página 4: ...................................................................... DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 4: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  185. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  186. Texto do artigo, página 4: QUARTO
  187. Texto do artigo, página 4: Um) A administração e gerência da socie-
  188. Texto do artigo, página 4: dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zhuo Li, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  189. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  191. Texto do artigo, página 4: QUINTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  194. Texto do artigo, página 4: a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
  195. Texto do artigo, página 4: b) Construção;
  196. Texto do artigo, página 4: c) Importação e exportação de material de construção;
  197. Texto do artigo, página 4: d) Venda de material de construção;
  198. Texto do artigo, página 4: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
  199. Texto do artigo, página 4: f) Venda de material de ornamentação;
  200. Texto do artigo, página 4: g) Prestação de serviços.
  201. Texto do artigo, página 4: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal e em parceria com a empresa África Granite E & I Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorização, licenças ou alvarás.
  202. Texto do artigo, página 4: SEXTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social.
  205. Texto do artigo, página 4: ...................................................................... DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  207. Texto do artigo, página 4: Um) A administração e gerência da socie-
  208. Texto do artigo, página 4: dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zhuo Li, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  209. Texto do artigo, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio único ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  210. Texto do artigo, página 4: ...................................................................... DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  214. Texto do artigo, página 4: Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 4: África Granite E & I Co. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 111
  217. Texto do artigo, página 5: à 114 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  218. Texto do artigo, página 5: Zhuo Li, maior, natural de Fujian, de nacio-
  219. Texto do artigo, página 5: nalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E46741906, emitido pelas Autoridades Chinesas, aos dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente nesta cidade de Chimoio.
  220. Texto do artigo, página 5: PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Tipo societário)
  222. Texto do artigo, página 5: É constituída pela outorgante uma socie-
  223. Texto do artigo, página 5: dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  224. Texto do artigo, página 5: SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação África Granite E & I Co. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 5: TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  229. Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável;
  230. Texto do artigo, página 5: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  231. Texto do artigo, página 5: QUARTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  234. Texto do artigo, página 5: QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  237. Texto do artigo, página 5: a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
  238. Texto do artigo, página 5: b) Construção;
  239. Texto do artigo, página 5: c) Importação e exportação de material de construção;
  240. Texto do artigo, página 5: d) Venda de material de construção;
  241. Texto do artigo, página 5: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
  242. Texto do artigo, página 5: f) Venda de material de ornamentação;
  243. Texto do artigo, página 5: g) Prestação de serviços.
  244. Texto do artigo, página 5: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal e em parceria com a empresa África Granite E & I Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorização, licenças ou alvarás.
  245. Texto do artigo, página 5: SEXTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social.
  248. Texto do artigo, página 5: ...................................................................... DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  250. Texto do artigo, página 5: Um) A administração e gerência da socie-
  251. Texto do artigo, página 5: dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zhuo Li, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  252. Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio único ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  253. Texto do artigo, página 5: ...................................................................... DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  257. Texto do artigo, página 5: Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 5: Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  261. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique, abreviadamente designada por AEFAM, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  264. Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica)
  265. Texto do artigo, página 5: A AEFAM – Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  267. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A AEFAM é de âmbito nacional.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A AEFAM tem a sua sede, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer e encerrar representações em qualquer local do território nacional e internacional.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) As representações da AEFAM serão criadas de acordo com as necessidades e terão a finalidade de assegurar as funções e actividades da AEFAM.
  271. Número ou marcador, página 5: Quatro) A AEFAM é constituída por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  273. Texto do artigo, página 5: (Finalidade)
  274. Texto do artigo, página 5: A AEFAM tem por fim contribuir para o desenvolvimento e melhoria das condições para o exercício independente, imparcial e digno das funções dos Engenheiros Agrônomos e Florestais e a salvaguarda dos seus legítimos interesses e direitos.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  276. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) É objectivo geral da AEFAM promover a defesa, a dignificação, o profissionalismo e a independência das funções e atribuições dos engenheiros agrônomos e florestais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável (do sector agrário em particular e rural em geral) e, ultimamente, para o desenvolvimento socioeconómico sustentável do país.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) São em especial objectivos da AEFAM:
  279. Número ou marcador, página 5: a) Promover os Engenheiros Agrônomos e Florestais com exercício de suas actividades em Moçambique, de forma livre, dinâmica e transparente;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Promover a valorização e a defesa da profissão dos Engenheiros Agrônomo e Florestais, empenhando se pela fiel execução das leis específicas em vigor e pelo seu aprimoramento;
  281. Número ou marcador, página 5: c) Promover os interesses gerais das categorias profissionais que representa, bem como os interesses individuais dos associados, nos termos da constituição e da legislação vigente;
  282. Número ou marcador, página 5: d) Promover a elevação do conhecimento técnico dos Engenheiros Agrônomos e Florestais, através da realização de simpósios, colóquios, workshop, congressos, cursos, ciclos de estudos de natureza técnica ou cultural, para debates e ensinamentos sobre questões que digam respeito às actividades profissionais dos associados; bem como a criação de bolsas de estudo e participação ampla, activa e decisiva dos associados nos processos de revisão e/ou ajuste curricular dos cursos, de natureza Agronómica e Florestal, das Instituições da Ensino Superior;
  283. Número ou marcador, página 5: e) Promover a participação ampla e decisiva dos associados no processo de desenvolvimento sócio-
  284. Texto do artigo, página 5: -económico do país, de forma livre, dinâmica e transparente;
  285. Número ou marcador, página 6: f) Promover estudos e soluções de problemas de âmbito nacional, provincial e distrital de natureza Agronómica e Florestal, bem como de ordem socioeconómica relacionados;
  286. Número ou marcador, página 6: g) Promover a realização de reuniões, excursões, com a finalidade de congraçamento, intercâmbio de ideias, informações e novas técnicas entre seus membros e profissionais da especialidade, do país e do exterior;
  287. Número ou marcador, página 6: h) Promover a colaboração técnica ou profissional com as instituições dos sectores público e privado, na realização de estudos dos problemas técnicos, referentes às áreas de Agronomia e Florestas, e nos concernentes a profissão e ao ensinamento agronómico e florestal para a melhoria da qualidade e dos padrões técnico científicos usados nesses sectores no país;
  288. Número ou marcador, página 6: i) Promover o intercâmbio com as demais associações congêneres, instituições técnicas e científicas;
  289. Número ou marcador, página 6: j) Promover a criação de comissões de caráter técnico ou profissional a fim de estudar, assessorar e emitir pareceres sobre assuntos especializados de Agronomia e/ou Floresta ou do exercício profissional para os diferentes fins e interessados com destaque para os órgãos de soberania e do Estudo;
  290. Número ou marcador, página 6: k) Promover e realizar ampla divulgação de estudos, pesquisas e trabalhos de interesse geral, através de órgãos próprios da AEFAM ou de outros meios de comunicação;
  291. Número ou marcador, página 6: l) Promover a realização e divulgação de comunicações, relatórios, monografias, boletins e revistas especializadas;
  292. Número ou marcador, página 6: m) Promover a criação e actualização regular do cadastro de profissionais do sector;
  293. Número ou marcador, página 6: n) Promover as melhores práticas e a manifestação especializada em benefício da população, diante de decisões do Poder Público e/ou empresas privadas;
  294. Número ou marcador, página 6: o) Promover e firmar convênios ou parcerias de qualquer ordem, mediante a aprovação da Diretoria Executiva, com associações e entidades cujas finalidades venham ao encontro de seus interesses e não violem os estatutos da AEFAM;
  295. Número ou marcador, página 6: p) Promover e zelar pela observância do “Código de Ética Profissional”; q)Promover a criação de bolsas de estudo para os profissionais em agronomia e florestas;
  296. Número ou marcador, página 6: r) Desencadear acções visando garantir que as atribuições dos engenheiros agrônomos e florestais sejam por eles executadas, em conformidade com a legislação específica;
  297. Número ou marcador, página 6: s) Constituir um elo entre o governo (central, local e autárquico) e os engenheiros agrônomos e florestais para a divulgação e intercâmbio de informação;
  298. Número ou marcador, página 6: t) Assegurar a representação dos engenheiros agrônomos e florestais na defesa dos interesses profissionais, morais e materiais;
  299. Número ou marcador, página 6: u) Promover e conferir títulos, diplomas e comendas como expressão de reconhecimento da categoria agronômica e florestal no país, atraves da realização de simpósios, workshop, congressos, colóquios, cursos, entre outros e da criação de bolsas de estudo;
  300. Número ou marcador, página 6: v) Promover e estimular a solidariedade e coesão entre os engenheiros agrônomos e florestais; w)Organizar e manter em funcionamento serviços administrativos, técnicos, logísticos e outros adequados para os seus fins; x)Prestar auxílio e assistência necessários ao cônjuge, descendentes e familiares dependentes do associado, em caso de óbito deste.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  303. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A AEFAM é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não no território nacional, que tenham expressamente aceite de livre vontade os Estatutos da AEFAM, pugnem para a prossecução dos seus objectivos, e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) Adesão a membro da AEFAM é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  308. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem categorias de membros da AEFAM:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição da AEFAM;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Membros Efectivos – São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para a AEFAM em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva;
  312. Número ou marcador, página 6: c) Membros Honorários – São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da AEFAM e, na prossecução dos seus objectivos;
  313. Número ou marcador, página 6: d) Membro Benemérito – São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da AEFAM.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipificadas no número anterior.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) A admissão para membro efectivo da AEFAM é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
  316. Número ou marcador, página 6: Quatro) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da AEFAM.
  317. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da AEFAM.
  318. Número ou marcador, página 6: Seis) A criação de novas categorias de membro da AEFAM é da competência da Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  320. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da AEFAM todas as pessoas físicas ou jurídicas, com qualificação de engenheiros agronômos ou engenheiros florestais, e interessadas em trabalhar em prol do desenvolvimento sustentável do País, mediante a solicitação da sua adesão, devendo para o efeito, preencher a respectiva ficha de inscrição.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de membros Efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica se os candidatos preenchem os requisitos constantes do artigo sexto.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) Da decisão do Conselho de Direcção tomada nos termos no número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro Efectivo só será consi-derado admitido após o pagamento da 1ª anuidade tida como de admissão.
  325. Número ou marcador, página 7: Cinco) A admissão de membros honorários e Benemérito é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou, de pelo menos, cinco membros Fundadores ou Efectivos.
  326. Número ou marcador, página 7: Seis) Uma vez admitido, o membro será inscrito em livro próprio, com a indicação do número de membro e respectiva categoria e atribuído o cartão de membro.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  328. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  329. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da AEFAM os seguintes:
  330. Texto do artigo, página 7: a)Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto, respeitadas as limitações dos presentes estatutos;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os cargos electivos e directivos da AEFAM e tomar parte nas assembleias gerais; c)Ser informado periodicamente sobre as actividades da AEFAM e ter acesso a toda e qualquer informação sobre o seu funcionamento;
  332. Número ou marcador, página 7: d) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
  333. Número ou marcador, página 7: e) Solicitar ao Conselho Fiscal ou ao Conselho de Direcção, sempre que desejar, informação sobre os projetos e programas da AEFAM, bem como informações financeiras;
  334. Número ou marcador, página 7: f) Ter acesso a simpósios, workshops, colóquios, congressos, cursos, palestras, encontros e eventos da AEFAM, bem como frequentar sua sede social;
  335. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da AEFAM;
  336. Número ou marcador, página 7: h) Apresentar propostas de estratégias de actuação, com o objetivo de fomentar as actividades da AEFAM, observando seu objecto social;
  337. Número ou marcador, página 7: i) Exercer funções e participar de Comissões ou Representações na AEFAM, por indicação do Conselho de Direcção;
  338. Número ou marcador, página 7: j) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral; desde que não haja conflito de interesse com os presentes estatutos;
  339. Número ou marcador, página 7: k) Beneficiar nos termos a definir em regulamento, do apoio e assistência técnica, económica e jurídica da AEFAM e das iniciativas tomadas no seu âmbito;
  340. Número ou marcador, página 7: l) Beneficiar dos fundos constituídos pela AEFAM, de acordo com a respectiva finalidade nos termos que vierem a ser regulamentados;
  341. Número ou marcador, página 7: m) Usufruir de programas assistenciais ou de colaboração mútua desenvolvidos pela AEFAM;
  342. Número ou marcador, página 7: n) Receber as publicações editadas pela AEFAM;
  343. Número ou marcador, página 7: o) Recorrer à Assembleia Geral da deliberação do Conselho de Direcção que determinar a sua exclusão do quadro associativo;
  344. Número ou marcador, página 7: p) Requerer deliberações dos órgãos sociais que directamente lhe interessarem;
  345. Número ou marcador, página 7: q) Solicitar a sua desvinculação da AEFAM.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  347. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  348. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros da AEFAM os seguintes:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Acatar as decisões dos órgãos sociais;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Participar das Assembleias Gerais e reuniões para as quais seja convocado;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Desempenhar, com dedicação e zelo, o cargo para o qual tenha sido eleito, bem como as funções que tenha assumido, isoladamente ou em comissões, por indicação do Conselho de Direcção;
  353. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da AEFAM;
  354. Número ou marcador, página 7: f) Participar na execução dos programas e actividades da AEFAM;
  355. Número ou marcador, página 7: g) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas pelos órgãos sociais;
  356. Número ou marcador, página 7: h) Ter sempre a situação da joia de admissão e as quotas mensais regularizada;
  357. Número ou marcador, página 7: i) Zelar, preservar e valorizar o património da AEFAM e pela sua reputação e seu bom nome, inclusive responsabilizando se pessoalmente pelos danos materiais a que der causa;
  358. Número ou marcador, página 7: j) Prestar colaboração não remunerada na prossecução dos objectivos sociais;
  359. Número ou marcador, página 7: k) Fornecer informações sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos quando isto lhe for solicitado pelos órgãos sociais;
  360. Número ou marcador, página 7: l) Propor e participar das actividades promovidas pela AEFAM;.
  361. Número ou marcador, página 7: m) Representar a AEFAM em eventos públicos sob delegação do Conselho de Direcção.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  363. Texto do artigo, página 7: (Infracções disciplinares)
  364. Texto do artigo, página 7: Constituem infracções disciplinares:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos sociais ou outros membros;
  366. Número ou marcador, página 7: b) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos sociais;
  367. Número ou marcador, página 7: c) O não pagamento da jóia ou de quotas pelo associado durante mais de quarenta e cinco dias, após ter sido notificado para o fazer;
  368. Número ou marcador, página 7: d) O uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes improprias dentro das instalações da AEFAM; e)A práctica de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a AEFAM;
  369. Número ou marcador, página 7: f) O não cumprimento dos deveres dos membros da AEFAM;
  370. Número ou marcador, página 7: g) Todas as infracções que contribuam param a perda de qualidade de membros indicadas no artigo décimo segundo dos presentes estatutos;
  371. Número ou marcador, página 7: h) Qualquer condenação em pena maior.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  373. Texto do artigo, página 7: (Sanções disciplinares)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A AEFAM pode aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Advertência por escrito;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Multa até o quíntuplo da quota;
  378. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão de direitos até 30 dias;
  379. Número ou marcador, página 7: e) Exclusão.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior deste artigo, mediante processo disciplinar.
  381. Número ou marcador, página 7: Três) A pena de exclusão só pode ser imposta ao associado que pratique actos gravemente ofensivos à dignidade moral e profissional, lese gravemente os interesses patrimoniais ou não patrimoniais da AEFAM ou adopte, de maneira sistemática, condutas manifestamente contrárias aos princípios e objectivos por ela prosseguidos.
  382. Número ou marcador, página 7: Quatro) A aplicação da pena de exclusão compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, mediante processo disciplinar.
  383. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os nomes dos associados excluídos
  384. Texto do artigo, página 7: nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da AEFAM por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em divida, caso exista alguma, ou o motivo da exclusão.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  386. Texto do artigo, página 8: (Recurso)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) Das decisões do Conselho de Direcção em matéria disciplinar cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O associado recorrente não pode assistir à reunião da Assembleia Geral que aprecia o recurso.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  390. Texto do artigo, página 8: (Execução das sanções disciplinares)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) As sanções disciplinares só começam a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da AEFAM.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  394. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) Deixam de ser membros da AEFAM, os associados que:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Comuniquem por escrito à Direcção Executiva a vontade de se desvincularem da AEFAM;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo associado, de actos graves, lesivos à instituição, nomeadamente difamação, dissipação de bens da AEFAM, realização não autorizada de actividades paralelas, com ou sem uso dos recursos da AEFAM;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Por deliberação da Assembleia Geral, com fundamento no não pagamento sistemático, por um período de pelo menos seis meses, da quota pelo associado;
  399. Número ou marcador, página 8: d) Utilizarem ou divulgarem informações consideradas internas, tratadas em reuniões, sem autorização prévia e consensual das pessoas directamente relacionadas;
  400. Número ou marcador, página 8: e) Manifestarem opiniões em nome da AEFAM em eventos públicos sem delegação do Conselho da Direcção ou da Assembleia Geral;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição