III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 249/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 f) Não comparecerem a três reuniões consecutivas da Assembleia Geral, sem justificação até a reunião seguinte;
Número ou marcador · p. 8 g) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, ou por
Texto do artigo · p. 8 desrespeito às deliberações validamente tomadas pelos Órgaos Sociais da AEFAM;
Número ou marcador · p. 8 h) Sejam excluídos, resultantes de uma decisão disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeito trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A perda da qualidade de membro nos termos das alíneas b) a h) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo disciplinar, com audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O membro que perca essa quali-
Texto do artigo · p. 8 dade pode requerer a readmissão junto ao Conselho de Direcção da AEFAM mediante um requerimento por escrito argumentando as razões para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da AEFAM:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de quatro (4) anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros que exerçam funções governamentais ou de nomeação política não podem ser eleitos para os órgãos sociais da AEFAM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os exercícios dos cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é:
Número ou marcador · p. 8 a) O órgão máximo e deliberativo da AEFAM;
Número ou marcador · p. 8 b) Constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se quando,
Texto do artigo · p. 8 em primeira convocatória, no local e hora marcada, estiverem com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral é convocada,
Texto do artigo · p. 8 com uma antecedência mínima de quinze dias, por correio electrónico, devendo serem indicados a data, hora, local e ordem de trabalhos. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para cinco dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar os estatutos da AEFAM e suas alterações;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar a estrutura executiva da AEFAM;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar as áreas de intervenção da AEFAM;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar planos e programas anuais e plurianuais de actividade dos órgãos sociais da AEFAM;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o regulamento interno da AEFAM e demais regulamentos sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) Eleger ou nomear os titulares da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Apreciar e aprovar relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 h) Apreciar e aprovar relatórios de actividade apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre a fixação e reajustamento do valor da jóia de admissão e da quota mínima a ser subscrita pelos associados;
Número ou marcador · p. 8 j) Resolver os casos omissos no regulamento interno da AEFAM;
Número ou marcador · p. 8 k) Ratificar acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 l) Ratificar a admissão e exclusão dos associados da AEFAM;
Número ou marcador · p. 8 m) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcçao;
Texto do artigo · p. 8 a
Número ou marcador · p. 9 n) Aplicar a pena de exclusão dos associados; e
Número ou marcador · p. 9 o) Aprovar o regimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Composição e Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Dois vice-presidentes; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos da AEFAM.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos anualmente no início de cada sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente, em caso de falta ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Servir de relator durante as sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Mesa da Assem-
Texto do artigo · p. 9 bleia são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos membros e, em caso de empate, o Presidente tem um voto de qualidade, e os membros da Mesa da Assembleia Geral são solidariamente responsáveis pelos actos que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúne-
Texto do artigo · p. 9 se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria simples dos seus membros e as reuniões e deliberações tomadas são registadas em acta.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Mesa da Assembleia Geral reúne-
Texto do artigo · p. 9 se extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, Direcção Executiva, ou pelo menos um terço dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Direcção é:
Número ou marcador · p. 9 a) Um órgão executivo da AEFAM;
Número ou marcador · p. 9 b) Composto por dez membros dos quais um Coordenador, um vice coordenador, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Coordenador eleito para o efeito e auxiliado pelo Vice Coordenador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Director Executivo participa nas sessões do Conselho de Direcção por inerência de funções sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos membros e, em caso de empate, o Coordenador tem um voto de qualidade, e os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-
Texto do artigo · p. 9 se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Coordenador, só podendo deliberar na presença da maioria simples dos seus membros e as reuniões e deliberações tomadas são registadas em acta.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, Direcção Executiva, ou pelo menos um terço dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção cabe a supervisão das actividades da AEFAM.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais e plurianuais da AEFAM;
Número ou marcador · p. 9 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Planear a gestão financeira e gerir as contas da AEFAM;
Número ou marcador · p. 9 d) Negociar contratos e outros compromissos de carácter laboral da AEFAM;
Número ou marcador · p. 9 e) Constituir Comissões ad hoc e identificar colaboradores para a realização de estudos e outras actividades desenvolvidas pelos órgãos sociais da AEFAM;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da AEFAM;
Número ou marcador · p. 9 g) Constituir procuradores e mandatários para a AEFAM;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis da AEFAM;
Número ou marcador · p. 9 i) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AEFAM à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AEFAM;
Número ou marcador · p. 9 k) Definir Termos de Referência para o pessoal administrativo da AEFAM;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete los a aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 m) Prestar contas da sua administração a Assembleia Geral da AEFAM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Coordenador do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Coordenador do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Requer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleias Gerais, nos termos dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir aos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 c) Superintender a gestão corrente da AEFAM;
Número ou marcador · p. 9 d) Supervisionar a implementação dos seus programas em conformidade com os estatutos da AEFAM e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Outorgar, em nome da AEFAM, todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 9 f) Representar a AEFAM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestar informação à Assembleia Geral sobre o montante dos donativos recebidos e o fim a que se destinaram;
Número ou marcador · p. 9 h) Apresentar o plano anual de actividades da AEFAM e o respectivo orçamento à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Apresentar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor à Assembleia Geral a criação de representações da AEFAM;
Número ou marcador · p. 10 k) Exercer quaisquer outras funções conferidas pela Assembleia Geral de acordo com os estatutos e regulamentos da AEFAM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Vice-Coordenador)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-coordenador:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o coordenador nos seus impedimentos e ausências; e
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Secretário)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenar todos os projectos juntos aos parceiros; e
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer as demais funções que a Direcção, o Coordenador ou os presentes estatutos lhe confiarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA EUM
Texto do artigo · p. 10 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Receber, guardar e administrar os bens da AEFAM, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar a escrituração da AEFAM;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar com o coordenador e com o vice-coordenador ou o secretário os documentos de saída de valores da AEFAM, inclusive cheques bancários; e apresentar anualmente em Assembleia Geral um balanço financeiro.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da AEFAM composto por um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por semestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar validamente com a presença da maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir pareceres prévios sobre o plano financeiro anual da AEFAM;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar semestralmente a escrituração e os livros de contabilidade, bem como os documentos que sirvam de base, sempre que julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos membros da AEFAM;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a administração dos fundos da AEFAM, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 10 f) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer as demais funções e practicar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas competências, este pode, nos termos dos presentes Estatutos, solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Definição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção Executiva é um corpo de gestão com a missão de assegurar a execução das actividades diárias com vistas a implementação dos objectivos traçados nos planos estratégicos da AEFAM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Composição e competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção Executiva é composta por toda a estrutura colaborativa da AEFAM, sendo liderado por um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No exercício das suas funções, a Direcção Executiva gere a actividade da AEFAM, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Demais aspectos relativos ao funcionamento da Direcção Executiva constam do regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Director Executivo é responsá-
Texto do artigo · p. 10 vel por contratar trabalhadores a tempo inteiro ou parcial para a Direcção Executiva, a serem afectos nos respectivos escritórios da AEFAM.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) São tarefas específicas do Director Executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e representar a AEFAM;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover, por iniciativa própria, os actos necessários ao funcionamento da AEFAM;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar as actividades da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir a mobilização de recursos para o funcionamento da AEFAM;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar iniciativas que visem a angariação de parceiras para a AEFAM.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A manutenção do contrato do Director Executivo é mediante o bom desempenho da AEFAM, sendo que pode ser demitido a qualquer momento mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para vincular genericamente a AEFAM é necessária a assinatura do Coordenador do Conselho de Direcção, ou duas assinaturas, sendo uma delas a do Vice-Coordenador, ou do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a AEFAM em actos de gestão são necessárias e bastante duas assinaturas dos membros do Conselho de Direcção, ou, alternativamente, uma assinatura do membro do Conselho de Direcção, conjuntamente com a do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção pode delegar ao Director Executivo actos de vinculação, através de procuração genérica ou especial, para cada caso, de que constem expressamente a competência delegada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das eleições dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Eleições)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos contados da data da tomada de posse, admitindo-se, a reeleição por uma única vez e as candidaturas são feitas por meio de listas de candidatos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada lista deve indicar os nomes dos diferentes membros candidatos a ocupar cada cargo nos diferentes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cada membro só pode fazer parte de uma única lista de candidatura e vence a eleição a lista mais votada.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ocupa o respectivo cargo o membro indicado para o efeito na lista vencedora, e a lista tem até dois suplentes para cada órgão social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constituem o património da AEFAM todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem o fundo da AEFAM:
Número ou marcador · p. 11 a) Quotas e joias recebidas dos membros da AEFAM;
Número ou marcador · p. 11 b) Legados, doações, contribuições e subsídios que forem concedidos; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AEFAM;
Número ou marcador · p. 11 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AEFAM promova para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 11 e) Verbas decorrentes de convênios e quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Um A AEFAM dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o feito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AEFAM extingue-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AEFAM, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da AEFAM, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da AEFAM o destino previsto na Lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A deliberação deverá ser representativa por maioria de ¾ (três quartos) de todos membros.
Texto do artigo · p. 11 Bioenergy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Bioenergy, Limitada, com sede cidade de Nampula, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100956632, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de vinte e três milhões de meticais que os sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam as suas quotas na totalidade, a Mazua Petróleos, S.A., e Stélio Américo António, que entram na sociedade.
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quota no valor de onze milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Hassnein Raza Mamadataki possuia e que cedeu a Mazua Petróleos, S.A., e a cessão da quota no valor de onze milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Mehendi Raza Mamadataki possuia e que cedeu a Mazua Petróleos, S.A., no valor de nove milhões e setecentos mil meticais e ao Stélio Américo António no valor de dois e trezentos milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 11 Em que consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redação do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ................................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Quotas de participação no capital social
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de vinte milhões e setecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mazua Petróleos S.A., e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Américo António.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consórcio Helticosport
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 28 de Agosto de 2023, foi registado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105010109, uma sociedade denominada Consórcio Helticosport, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Help Multiservice, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua da Guarda n.º 170, Bairro da Malhangalene, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100100576, cidade de Maputo, titular do NUIT 400230870 neste acto representada pelo senhor Nelson Muianga, na qualidade de sócio da sociedade e com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Help; Gênesis – Consultoria De Gestão E Estudos Estratégicos, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 185, Bairro Central, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100860414, cidade de Maputo, titular do NUIT 401250311, neste acto representada pelo senhor Valério Júlio António Bié na qualidade de director-geral e com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Gênesis,
Texto do artigo · p. 11 Associação Escolinha do Tico, uma associação com sede no distrito de Boane, Eduardo Mondlane, bairro Massaca 1, na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100443384, titular do NUIT 700119017, neste acto representada pelo Manuel José Luís Bucuane, na qualidade de director-geral, com poderes bastantes para o efeito, doravante adiante designada por associação.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e domicílio)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Consórcio tem a denominação Helticosport, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Consórcio tem o seu domicílio em Maputo, na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O Consórcio tem por objecto exclusivo a execução da contratação de provedor de serviços para gerir torneios desportivos escolares e acções de sensibilização com enfoque em promover participação da rapariga.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Participações)
Texto do artigo · p. 12 As contraentes têm no Consórcio as seguintes participações:
Número ou marcador · p. 12 a) Help multiservice – 34%;
Número ou marcador · p. 12 b) Gênesis – 33%;
Número ou marcador · p. 12 c) Associação Escolinha do Tico – 33%. CLÀUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Planeamento, formação, organização de torneios e gestão financeira)
Texto do artigo · p. 12 O plano de implementação detalhada do projecto integra clarificação do conceito do projecto, canais de comunicação, gestão financeira dos recursos do projecto, assegurar a alocação dos recursos financeiros para a boa execução do projecto, coordenar a implementação dos torneios desportivos nas modalidades identificadas, e realizar acções de formação para supervisores, professores, minitores, socorristas e arbitos para gestão e implementação dos torneios desportivos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e obrigações das partes)
Número ou marcador · p. 12 Um) As consorciadas obrigam-se a cola-
Texto do artigo · p. 12 borar entre si segundo o princípio da boa-fé e efectuar, dentro das suas possibilidades os meios necessários à prossecução e realização do objecto do Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As consorciadas obrigam-se a prestar assistência técnica uma à outra e procurarão sempre conciliar os seus interesses particulares num espírito de equidade e de amigável colaboração e mútua compreensão no que respeita à prossecução e realização do objecto do Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 Três) As consorciadas obrigam-se a cumprir pontualmente as suas obrigações nos prazos previstos e a executá-las nos seus precisos termos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração do consórcio)
Texto do artigo · p. 12 A administração dos negócios e interesses do Consórcio competirá a:
Número ou marcador · p. 12 a) Um órgão deliberativo, que é o Conselho de Orientação e Fiscalização;
Número ou marcador · p. 12 b) Um órgão executivo, que é Líder do Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Orientação e Fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) é composto por um representante de cada uma das Consorciadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada uma das Consorciadas poderá designar um representante suplente, que substituirá o representante efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Competirá ao Conselho de Orientação e Fiscalização a administração superior do Consórcio e bem assim a orientação e fiscalização das actividades de gestão e executivas do Líder de Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações do Conselho serão tomadas pela unanimidade dos seus Membros.
Texto do artigo · p. 12 Não sendo possível chegar a uma deliberação por unanimidade, será a matéria em causa submetida a uma nova reunião, no prazo de quarenta e oito horas, de modo a que, através de ajustamentos e concessões recíprocas, se possa obter uma resolução consensual.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No caso de não se conseguir a unanimidade, o diferendo será imediatamente submetido aos Presidentes das Administrações das Consorciadas e por eles resolvido.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O Conselho reunirá ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer dos seus membros ou pelo Líder do Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Ao Conselho de Orientação e Fiscalização compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar e fiscalizar a actuação do Consórcio;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre medidas preventivas ou correctivas de eventuais desvios nos prazos, falhas ou incumprimento na execução da SEJE, verificados ou razoavelmente previsíveis, por parte das consorciadas ou do Instituto Nacional da Juventude;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre qualquer alteração dos termos e condições do contrato de empreitada e sobre a sua eventual rescisão ou suspensão dos trabalhos; e)Deliberar sobre toda e qualquer matéria respeitante a encargos e despesas comuns do Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 Oito) As reuniões do Conselho de Orientação e Fiscalização devem realizar-se no prazo de cinco dias após a respectiva convocação.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Líder do Consórcio)
Número ou marcador · p. 12 Um) As Consorciadas criam a Helticosport e nomeam a Help Multiservice representada pelo Nelson Muianga para celebrar contrato com o Instituto Nacional da Juventude.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Líder do Consórcio, a gestão corrente, coordenação, orientação e controle da execução do Contrato celebrados com o Instituto Nacional da Juventude e, especialmente:
Texto do artigo · p. 12 a)Assegurar a direcção geral, e velar pelo cumprimento do presente Contrato;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar para todos os efeitos o Consórcio perante o Instituto Nacional da Juventude e terceiros;
Número ou marcador · p. 12 c) Negociar, com a colaboração e acordo da outra Consorciada, o Contrato ou Contratos de Empreitada a celebrar com o Instituto Nacional da Juventude, e promover tudo o que se torne necessário para a respectiva outorga;
Número ou marcador · p. 12 d) Receber e enviar todas as informações do Instituto Nacional da Juventude às Consorciadas, bem como desta àquele;
Número ou marcador · p. 12 e) Designar o Director do Consórcio,
Número ou marcador · p. 12 f) Convocar as reuniões do C.O.F. quando julgar conveniente ou quando tal lhe seja solicitado por qualquer Membro.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Líder de Consórcio obriga-se a consultar as outras Consorciadas antes de assumir em nome desta quaisquer obrigações perante o Instituto Nacional da Juventude, bem como a respeitar as decisões tomadas por aquelas em COF.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Incumprimento)
Número ou marcador · p. 12 Um) Se qualquer das Consorciadas for declarada em falência, concordata ou acordo de credores, ou dissolvida por qualquer causa, e bem assim se qualquer das Consorciadas, havendo sido devidamente notificada pela outra para, em prazo razoável que a mesma lhe fixe, cumprir qualquer obrigação emergente deste Contrato e a que a tenha faltado, ou não fizer no prazo referido, ou, ainda, se retardar injustificadamente a execução dos trabalhos e/ou fornecimentos a seu cargo de modo a pôr em risco a pontual conclusão dessa parte da SEJE ou do conjunto desta, terá as outras Consorciadas direito de excluir do Consórcio a Consorciada em falta, e tomar todas as providências que se tornem necessárias para evitar, anular ou reduzir os prejuízos a que os factos referidos ou essa exclusão possam dar origem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos casos previstos no número anterior as Consorciadas que permaneça poderá executar ela própria, ou mandar executar por terceiros, sempre a expensas das Consorciadas faltosa, os trabalhos e/ou fornecimentos que a ela se encontravam cometidos, salvo se diversamente for decidido pelo Instituto Nacional da Juventude.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica entendido que, nos casos a que a presente cláusula se refere, a Consorciada em falta responderá perante as Consorciadas por todos os prejuízos que derivem quer dos factos determinantes da exclusão, quer da execução do remanescente dos trabalhos e fornecimentos nos termos do número anterior, e perderá a favor
Texto do artigo · p. 13 da mesma os eventuais lucros que, uma vez cobertos os prejuízos referidos, dessa execução resultem.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não estiver previsto no presente Contrato, observar-se-á o disposto na Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada, com sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Nova Sofala, foi matriculada sob NUEL 105015173, no dia quinze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coopngatimussane Nova Sofala, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa tem a sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Nova Sofala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Agricultura, comercialização de produtos agrícolas e pesca. Destaca-se a produção e comercialização de hortícola, leguminosas, cereais e produtos derivados da pesca e aquacultura dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, sistemas de irrigação, mecanização e extensão agrária;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestar apoio aos membros na identificação das melhores práticas de comercialização e transporte de produtos agrícolas, identificação de mercados, agregar a produção, armazenamento e embalagem em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar, agenciar, firmar parcerias de negócio, projectos para obtenção de financiamentos e troca de experiências de boas práticas de produção e comercialização;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover boas práticas ambientais dentro das operações da cooperativa, incenti-vando a produção agrícola responsável, a conservação dos recursos naturais e a promo-ção de uma agricultura de resiliência;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios univer-sais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
Número ou marcador · p. 13 g) Promover pogramas de educação aos membros na área de agricultura, pecuária, segurança alimentar e nutrição saudável;
Número ou marcador · p. 13 h) Desenvolver pogramas de poupança e crédito rotativo e microcrédito aos seus membros que permita financiamento as inicia-tivas de negócios na área do agronegócios e pesca.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da cooperativa: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de Obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros do Conselho de Direcção, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicosconcluídos, necessariamente, pelas assinaturas do Presidente, e caso este esteja impossibilitado.
Número ou marcador · p. 13 a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 13 b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e Liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Corredores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010747, a entidade legal supra constituída por Adolfo Simoniane Chihuho, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, residente no Malembuane, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307656N, de oito de Setembro de dois mil e vinte, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 102835298, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 14 Corredores do Índico – Sociedade Unipessoal, Lda, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Guitambatuno, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) Serigrafia, papelaria, impressões, fotocópias, e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 14 b) Internet café;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de material de escritório, escolar, material de higiene e limpeza, equipamentos informáticos, ferragens, géneros alimentícios, materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 14 d) Manutenção e reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 14 e) Material para cama, banho e mesa;
Número ou marcador · p. 14 f) Montagem e reparação de sistema de canalização, rede de electrificação e aparelhos electrónicos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Simoniane Chihuho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Adolfo
Texto do artigo · p. 14 Simoniane Chihuho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela Assembleia Geral ou instrumento de procuração caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos actos, activa passivamente em juízo e forra dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão ou cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessação de quota para o sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se -à uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e de liberação sobre quaisquer outros assuntos e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão nomear um representante legal que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 20 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível..
Texto do artigo · p. 14 DMX Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efitos de publicação,que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL105014417, constituído no dia 2 de Setembro de 2023, por Tjaart Nicolaas Brits, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º A10838210, emitido a vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, com o NUIT 177397441, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de DMX Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 14 c) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 14 f) Material informático;
Número ou marcador · p. 14 g) Consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 14 h) Construção civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Tjaart Nicolaas Brits.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos pre-
Texto do artigo · p. 14 sentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigo na república de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: f) Não comparecerem a três reuniões consecutivas da Assembleia Geral, sem justificação até a reunião seguinte;
  2. Número ou marcador, página 8: g) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, ou por
  3. Texto do artigo, página 8: desrespeito às deliberações validamente tomadas pelos Órgaos Sociais da AEFAM;
  4. Número ou marcador, página 8: h) Sejam excluídos, resultantes de uma decisão disciplinar.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeito trinta dias após a sua apresentação.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A perda da qualidade de membro nos termos das alíneas b) a h) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo disciplinar, com audição do membro em causa.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) O membro que perca essa quali-
  8. Texto do artigo, página 8: dade pode requerer a readmissão junto ao Conselho de Direcção da AEFAM mediante um requerimento por escrito argumentando as razões para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  11. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  12. Texto do artigo, página 8: São órgãos da AEFAM:
  13. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  15. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  18. Texto do artigo, página 8: O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de quatro (4) anos, renovável apenas uma vez.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  20. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros que exerçam funções governamentais ou de nomeação política não podem ser eleitos para os órgãos sociais da AEFAM.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os exercícios dos cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  23. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  25. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é:
  27. Número ou marcador, página 8: a) O órgão máximo e deliberativo da AEFAM;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  30. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se quando,
  34. Texto do artigo, página 8: em primeira convocatória, no local e hora marcada, estiverem com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados presentes.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é convocada,
  36. Texto do artigo, página 8: com uma antecedência mínima de quinze dias, por correio electrónico, devendo serem indicados a data, hora, local e ordem de trabalhos. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para cinco dias.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  38. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos da AEFAM e suas alterações;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar a estrutura executiva da AEFAM;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar as áreas de intervenção da AEFAM;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar planos e programas anuais e plurianuais de actividade dos órgãos sociais da AEFAM;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o regulamento interno da AEFAM e demais regulamentos sob proposta do Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Eleger ou nomear os titulares da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 8: g) Apreciar e aprovar relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 8: h) Apreciar e aprovar relatórios de actividade apresentados pelo Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a fixação e reajustamento do valor da jóia de admissão e da quota mínima a ser subscrita pelos associados;
  49. Número ou marcador, página 8: j) Resolver os casos omissos no regulamento interno da AEFAM;
  50. Número ou marcador, página 8: k) Ratificar acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais;
  51. Número ou marcador, página 8: l) Ratificar a admissão e exclusão dos associados da AEFAM;
  52. Número ou marcador, página 8: m) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcçao;
  53. Texto do artigo, página 8: a
  54. Número ou marcador, página 9: n) Aplicar a pena de exclusão dos associados; e
  55. Número ou marcador, página 9: o) Aprovar o regimento da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  57. Texto do artigo, página 9: (Composição e Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Um Presidente;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Dois vice-presidentes; e
  61. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos da AEFAM.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos anualmente no início de cada sessão ordinária.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  65. Texto do artigo, página 9: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente, em caso de falta ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Servir de relator durante as sessões da Assembleia Geral; e
  75. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar as actas da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Mesa da Assem-
  79. Texto do artigo, página 9: bleia são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos membros e, em caso de empate, o Presidente tem um voto de qualidade, e os membros da Mesa da Assembleia Geral são solidariamente responsáveis pelos actos que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúne-
  81. Texto do artigo, página 9: se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria simples dos seus membros e as reuniões e deliberações tomadas são registadas em acta.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A Mesa da Assembleia Geral reúne-
  83. Texto do artigo, página 9: se extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, Direcção Executiva, ou pelo menos um terço dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
  84. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  86. Texto do artigo, página 9: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  87. Texto do artigo, página 9: O Conselho Direcção é:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Um órgão executivo da AEFAM;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Composto por dez membros dos quais um Coordenador, um vice coordenador, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  91. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Coordenador eleito para o efeito e auxiliado pelo Vice Coordenador.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) O Director Executivo participa nas sessões do Conselho de Direcção por inerência de funções sem direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos membros e, em caso de empate, o Coordenador tem um voto de qualidade, e os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  95. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-
  96. Texto do artigo, página 9: se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Coordenador, só podendo deliberar na presença da maioria simples dos seus membros e as reuniões e deliberações tomadas são registadas em acta.
  97. Número ou marcador, página 9: Cinco) Extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, Direcção Executiva, ou pelo menos um terço dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  99. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a supervisão das actividades da AEFAM.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Preparar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais e plurianuais da AEFAM;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Planear a gestão financeira e gerir as contas da AEFAM;
  105. Número ou marcador, página 9: d) Negociar contratos e outros compromissos de carácter laboral da AEFAM;
  106. Número ou marcador, página 9: e) Constituir Comissões ad hoc e identificar colaboradores para a realização de estudos e outras actividades desenvolvidas pelos órgãos sociais da AEFAM;
  107. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da AEFAM;
  108. Número ou marcador, página 9: g) Constituir procuradores e mandatários para a AEFAM;
  109. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis da AEFAM;
  110. Número ou marcador, página 9: i) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AEFAM à aprovação pela Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 9: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AEFAM;
  112. Número ou marcador, página 9: k) Definir Termos de Referência para o pessoal administrativo da AEFAM;
  113. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete los a aprovação pela Assembleia Geral; e
  114. Número ou marcador, página 9: m) Prestar contas da sua administração a Assembleia Geral da AEFAM.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  116. Texto do artigo, página 9: (Coordenador do Conselho de Direcção)
  117. Texto do artigo, página 9: Compete ao Coordenador do Conselho de Direcção:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Requer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleias Gerais, nos termos dos presentes Estatutos;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir aos seus trabalhos;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Superintender a gestão corrente da AEFAM;
  121. Número ou marcador, página 9: d) Supervisionar a implementação dos seus programas em conformidade com os estatutos da AEFAM e deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 9: e) Outorgar, em nome da AEFAM, todos os actos e contractos;
  123. Número ou marcador, página 9: f) Representar a AEFAM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  124. Número ou marcador, página 9: g) Prestar informação à Assembleia Geral sobre o montante dos donativos recebidos e o fim a que se destinaram;
  125. Número ou marcador, página 9: h) Apresentar o plano anual de actividades da AEFAM e o respectivo orçamento à Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 9: i) Apresentar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 10: j) Propor à Assembleia Geral a criação de representações da AEFAM;
  128. Número ou marcador, página 10: k) Exercer quaisquer outras funções conferidas pela Assembleia Geral de acordo com os estatutos e regulamentos da AEFAM.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  130. Texto do artigo, página 10: (Vice-Coordenador)
  131. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-coordenador:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o coordenador nos seus impedimentos e ausências; e
  133. Número ou marcador, página 10: b) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  135. Texto do artigo, página 10: (Secretário)
  136. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Preparar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Coordenar todos os projectos juntos aos parceiros; e
  139. Número ou marcador, página 10: c) Exercer as demais funções que a Direcção, o Coordenador ou os presentes estatutos lhe confiarem.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA EUM
  141. Texto do artigo, página 10: (Tesoureiro)
  142. Texto do artigo, página 10: Compete ao tesoureiro:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas pela Direcção;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Receber, guardar e administrar os bens da AEFAM, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pela direcção;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Organizar a escrituração da AEFAM;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Assinar com o coordenador e com o vice-coordenador ou o secretário os documentos de saída de valores da AEFAM, inclusive cheques bancários; e apresentar anualmente em Assembleia Geral um balanço financeiro.
  147. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  149. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da AEFAM composto por um Presidente e dois Vogais.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por semestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar validamente com a presença da maioria simples dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente o voto de qualidade.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Emitir pareceres prévios sobre o plano financeiro anual da AEFAM;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Examinar semestralmente a escrituração e os livros de contabilidade, bem como os documentos que sirvam de base, sempre que julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos membros da AEFAM;
  161. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a administração dos fundos da AEFAM, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  163. Número ou marcador, página 10: f) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral; e
  164. Número ou marcador, página 10: g) Exercer as demais funções e practicar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos regulamentos.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas competências, este pode, nos termos dos presentes Estatutos, solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da Direcção Executiva
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  168. Texto do artigo, página 10: (Definição da Direcção Executiva)
  169. Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva é um corpo de gestão com a missão de assegurar a execução das actividades diárias com vistas a implementação dos objectivos traçados nos planos estratégicos da AEFAM.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  171. Texto do artigo, página 10: (Composição e competências da Direcção Executiva)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é composta por toda a estrutura colaborativa da AEFAM, sendo liderado por um Director Executivo.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção Executiva gere a actividade da AEFAM, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 10: Três) Demais aspectos relativos ao funcionamento da Direcção Executiva constam do regulamento próprio.
  175. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Director Executivo é responsá-
  176. Texto do artigo, página 10: vel por contratar trabalhadores a tempo inteiro ou parcial para a Direcção Executiva, a serem afectos nos respectivos escritórios da AEFAM.
  177. Número ou marcador, página 10: Cinco) São tarefas específicas do Director Executivo:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e representar a AEFAM;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Promover, por iniciativa própria, os actos necessários ao funcionamento da AEFAM;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar as actividades da Direcção Executiva;
  181. Número ou marcador, página 10: d) Garantir a mobilização de recursos para o funcionamento da AEFAM;
  182. Número ou marcador, página 10: e) Organizar iniciativas que visem a angariação de parceiras para a AEFAM.
  183. Número ou marcador, página 10: Seis) A manutenção do contrato do Director Executivo é mediante o bom desempenho da AEFAM, sendo que pode ser demitido a qualquer momento mediante deliberação da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  185. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) Para vincular genericamente a AEFAM é necessária a assinatura do Coordenador do Conselho de Direcção, ou duas assinaturas, sendo uma delas a do Vice-Coordenador, ou do Director Executivo.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a AEFAM em actos de gestão são necessárias e bastante duas assinaturas dos membros do Conselho de Direcção, ou, alternativamente, uma assinatura do membro do Conselho de Direcção, conjuntamente com a do Director Executivo.
  188. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção pode delegar ao Director Executivo actos de vinculação, através de procuração genérica ou especial, para cada caso, de que constem expressamente a competência delegada.
  189. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das eleições dos membros dos órgãos sociais
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  191. Texto do artigo, página 10: (Eleições)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos contados da data da tomada de posse, admitindo-se, a reeleição por uma única vez e as candidaturas são feitas por meio de listas de candidatos.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada lista deve indicar os nomes dos diferentes membros candidatos a ocupar cada cargo nos diferentes órgãos sociais.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Cada membro só pode fazer parte de uma única lista de candidatura e vence a eleição a lista mais votada.
  195. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ocupa o respectivo cargo o membro indicado para o efeito na lista vencedora, e a lista tem até dois suplentes para cada órgão social.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
  198. Texto do artigo, página 11: (Património)
  199. Texto do artigo, página 11: Constituem o património da AEFAM todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
  201. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  202. Texto do artigo, página 11: Constituem o fundo da AEFAM:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Quotas e joias recebidas dos membros da AEFAM;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Legados, doações, contribuições e subsídios que forem concedidos; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AEFAM;
  205. Número ou marcador, página 11: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AEFAM promova para a realização dos seus objectivos; e
  206. Número ou marcador, página 11: e) Verbas decorrentes de convênios e quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
  209. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  212. Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
  213. Texto do artigo, página 11: Um A AEFAM dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o feito.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A AEFAM extingue-se pelos seguintes motivos:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Deliberação da Assembleia Geral; e
  217. Número ou marcador, página 11: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AEFAM, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da AEFAM, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da AEFAM o destino previsto na Lei.
  219. Número ou marcador, página 11: Quatro) A deliberação deverá ser representativa por maioria de ¾ (três quartos) de todos membros.
  220. Texto do artigo, página 11: Bioenergy, Limitada
  221. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Bioenergy, Limitada, com sede cidade de Nampula, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100956632, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de vinte e três milhões de meticais que os sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam as suas quotas na totalidade, a Mazua Petróleos, S.A., e Stélio Américo António, que entram na sociedade.
  222. Texto do artigo, página 11: A cessão de quota no valor de onze milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Hassnein Raza Mamadataki possuia e que cedeu a Mazua Petróleos, S.A., e a cessão da quota no valor de onze milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Mehendi Raza Mamadataki possuia e que cedeu a Mazua Petróleos, S.A., no valor de nove milhões e setecentos mil meticais e ao Stélio Américo António no valor de dois e trezentos milhões de meticais.
  223. Texto do artigo, página 11: Em que consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redação do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  224. Texto do artigo, página 11: ................................................................................
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 11: Quotas de participação no capital social
  227. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de vinte milhões e setecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mazua Petróleos S.A., e
  228. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Américo António.
  229. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 11: Consórcio Helticosport
  231. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 28 de Agosto de 2023, foi registado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105010109, uma sociedade denominada Consórcio Helticosport, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  232. Texto do artigo, página 11: Help Multiservice, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua da Guarda n.º 170, Bairro da Malhangalene, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100100576, cidade de Maputo, titular do NUIT 400230870 neste acto representada pelo senhor Nelson Muianga, na qualidade de sócio da sociedade e com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Help; Gênesis – Consultoria De Gestão E Estudos Estratégicos, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 185, Bairro Central, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100860414, cidade de Maputo, titular do NUIT 401250311, neste acto representada pelo senhor Valério Júlio António Bié na qualidade de director-geral e com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Gênesis,
  233. Texto do artigo, página 11: Associação Escolinha do Tico, uma associação com sede no distrito de Boane, Eduardo Mondlane, bairro Massaca 1, na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100443384, titular do NUIT 700119017, neste acto representada pelo Manuel José Luís Bucuane, na qualidade de director-geral, com poderes bastantes para o efeito, doravante adiante designada por associação.
  234. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  235. Texto do artigo, página 11: (Denominação e domicílio)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) O Consórcio tem a denominação Helticosport, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) O Consórcio tem o seu domicílio em Maputo, na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, rés-do-chão.
  238. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  239. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 11: O Consórcio tem por objecto exclusivo a execução da contratação de provedor de serviços para gerir torneios desportivos escolares e acções de sensibilização com enfoque em promover participação da rapariga.
  241. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  242. Texto do artigo, página 12: (Participações)
  243. Texto do artigo, página 12: As contraentes têm no Consórcio as seguintes participações:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Help multiservice – 34%;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Gênesis – 33%;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Associação Escolinha do Tico – 33%. CLÀUSULA QUARTA
  247. Texto do artigo, página 12: (Planeamento, formação, organização de torneios e gestão financeira)
  248. Texto do artigo, página 12: O plano de implementação detalhada do projecto integra clarificação do conceito do projecto, canais de comunicação, gestão financeira dos recursos do projecto, assegurar a alocação dos recursos financeiros para a boa execução do projecto, coordenar a implementação dos torneios desportivos nas modalidades identificadas, e realizar acções de formação para supervisores, professores, minitores, socorristas e arbitos para gestão e implementação dos torneios desportivos.
  249. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  250. Texto do artigo, página 12: (Direitos e obrigações das partes)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) As consorciadas obrigam-se a cola-
  252. Texto do artigo, página 12: borar entre si segundo o princípio da boa-fé e efectuar, dentro das suas possibilidades os meios necessários à prossecução e realização do objecto do Consórcio.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) As consorciadas obrigam-se a prestar assistência técnica uma à outra e procurarão sempre conciliar os seus interesses particulares num espírito de equidade e de amigável colaboração e mútua compreensão no que respeita à prossecução e realização do objecto do Consórcio.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) As consorciadas obrigam-se a cumprir pontualmente as suas obrigações nos prazos previstos e a executá-las nos seus precisos termos.
  255. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  256. Texto do artigo, página 12: (Administração do consórcio)
  257. Texto do artigo, página 12: A administração dos negócios e interesses do Consórcio competirá a:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Um órgão deliberativo, que é o Conselho de Orientação e Fiscalização;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Um órgão executivo, que é Líder do Consórcio.
  260. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  261. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Orientação e Fiscalização)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) é composto por um representante de cada uma das Consorciadas.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada uma das Consorciadas poderá designar um representante suplente, que substituirá o representante efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) Competirá ao Conselho de Orientação e Fiscalização a administração superior do Consórcio e bem assim a orientação e fiscalização das actividades de gestão e executivas do Líder de Consórcio.
  265. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do Conselho serão tomadas pela unanimidade dos seus Membros.
  266. Texto do artigo, página 12: Não sendo possível chegar a uma deliberação por unanimidade, será a matéria em causa submetida a uma nova reunião, no prazo de quarenta e oito horas, de modo a que, através de ajustamentos e concessões recíprocas, se possa obter uma resolução consensual.
  267. Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso de não se conseguir a unanimidade, o diferendo será imediatamente submetido aos Presidentes das Administrações das Consorciadas e por eles resolvido.
  268. Número ou marcador, página 12: Seis) O Conselho reunirá ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer dos seus membros ou pelo Líder do Consórcio.
  269. Número ou marcador, página 12: Sete) Ao Conselho de Orientação e Fiscalização compete, nomeadamente:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Orientar e fiscalizar a actuação do Consórcio;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre medidas preventivas ou correctivas de eventuais desvios nos prazos, falhas ou incumprimento na execução da SEJE, verificados ou razoavelmente previsíveis, por parte das consorciadas ou do Instituto Nacional da Juventude;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato;
  273. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre qualquer alteração dos termos e condições do contrato de empreitada e sobre a sua eventual rescisão ou suspensão dos trabalhos; e)Deliberar sobre toda e qualquer matéria respeitante a encargos e despesas comuns do Consórcio.
  274. Número ou marcador, página 12: Oito) As reuniões do Conselho de Orientação e Fiscalização devem realizar-se no prazo de cinco dias após a respectiva convocação.
  275. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  276. Texto do artigo, página 12: (Líder do Consórcio)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) As Consorciadas criam a Helticosport e nomeam a Help Multiservice representada pelo Nelson Muianga para celebrar contrato com o Instituto Nacional da Juventude.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Líder do Consórcio, a gestão corrente, coordenação, orientação e controle da execução do Contrato celebrados com o Instituto Nacional da Juventude e, especialmente:
  279. Texto do artigo, página 12: a)Assegurar a direcção geral, e velar pelo cumprimento do presente Contrato;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Representar para todos os efeitos o Consórcio perante o Instituto Nacional da Juventude e terceiros;
  281. Número ou marcador, página 12: c) Negociar, com a colaboração e acordo da outra Consorciada, o Contrato ou Contratos de Empreitada a celebrar com o Instituto Nacional da Juventude, e promover tudo o que se torne necessário para a respectiva outorga;
  282. Número ou marcador, página 12: d) Receber e enviar todas as informações do Instituto Nacional da Juventude às Consorciadas, bem como desta àquele;
  283. Número ou marcador, página 12: e) Designar o Director do Consórcio,
  284. Número ou marcador, página 12: f) Convocar as reuniões do C.O.F. quando julgar conveniente ou quando tal lhe seja solicitado por qualquer Membro.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) O Líder de Consórcio obriga-se a consultar as outras Consorciadas antes de assumir em nome desta quaisquer obrigações perante o Instituto Nacional da Juventude, bem como a respeitar as decisões tomadas por aquelas em COF.
  286. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  287. Texto do artigo, página 12: (Incumprimento)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) Se qualquer das Consorciadas for declarada em falência, concordata ou acordo de credores, ou dissolvida por qualquer causa, e bem assim se qualquer das Consorciadas, havendo sido devidamente notificada pela outra para, em prazo razoável que a mesma lhe fixe, cumprir qualquer obrigação emergente deste Contrato e a que a tenha faltado, ou não fizer no prazo referido, ou, ainda, se retardar injustificadamente a execução dos trabalhos e/ou fornecimentos a seu cargo de modo a pôr em risco a pontual conclusão dessa parte da SEJE ou do conjunto desta, terá as outras Consorciadas direito de excluir do Consórcio a Consorciada em falta, e tomar todas as providências que se tornem necessárias para evitar, anular ou reduzir os prejuízos a que os factos referidos ou essa exclusão possam dar origem.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos casos previstos no número anterior as Consorciadas que permaneça poderá executar ela própria, ou mandar executar por terceiros, sempre a expensas das Consorciadas faltosa, os trabalhos e/ou fornecimentos que a ela se encontravam cometidos, salvo se diversamente for decidido pelo Instituto Nacional da Juventude.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) Fica entendido que, nos casos a que a presente cláusula se refere, a Consorciada em falta responderá perante as Consorciadas por todos os prejuízos que derivem quer dos factos determinantes da exclusão, quer da execução do remanescente dos trabalhos e fornecimentos nos termos do número anterior, e perderá a favor
  291. Texto do artigo, página 13: da mesma os eventuais lucros que, uma vez cobertos os prejuízos referidos, dessa execução resultem.
  292. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  293. Texto do artigo, página 13: (Legislação supletiva)
  294. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não estiver previsto no presente Contrato, observar-se-á o disposto na Legislação Moçambicana.
  295. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada
  297. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada, com sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Nova Sofala, foi matriculada sob NUEL 105015173, no dia quinze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coopngatimussane Nova Sofala, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  304. Texto do artigo, página 13: Cooperativa tem a sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Nova Sofala.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  307. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Agricultura, comercialização de produtos agrícolas e pesca. Destaca-se a produção e comercialização de hortícola, leguminosas, cereais e produtos derivados da pesca e aquacultura dos seus membros;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, sistemas de irrigação, mecanização e extensão agrária;
  310. Número ou marcador, página 13: c) Prestar apoio aos membros na identificação das melhores práticas de comercialização e transporte de produtos agrícolas, identificação de mercados, agregar a produção, armazenamento e embalagem em moldes cooperativos;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Representar, agenciar, firmar parcerias de negócio, projectos para obtenção de financiamentos e troca de experiências de boas práticas de produção e comercialização;
  312. Número ou marcador, página 13: e) Promover boas práticas ambientais dentro das operações da cooperativa, incenti-vando a produção agrícola responsável, a conservação dos recursos naturais e a promo-ção de uma agricultura de resiliência;
  313. Número ou marcador, página 13: f) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios univer-sais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
  314. Número ou marcador, página 13: g) Promover pogramas de educação aos membros na área de agricultura, pecuária, segurança alimentar e nutrição saudável;
  315. Número ou marcador, página 13: h) Desenvolver pogramas de poupança e crédito rotativo e microcrédito aos seus membros que permita financiamento as inicia-tivas de negócios na área do agronegócios e pesca.
  316. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 13: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
  320. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais da cooperativa)
  323. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa: a) Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  325. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Formas de Obrigar a Cooperativa)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do Conselho de Direcção, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicosconcluídos, necessariamente, pelas assinaturas do Presidente, e caso este esteja impossibilitado.
  329. Número ou marcador, página 13: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
  330. Número ou marcador, página 13: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  331. Texto do artigo, página 13: Dois)Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  332. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e Liquidação da Cooperativa)
  335. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  339. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 13: Corredores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010747, a entidade legal supra constituída por Adolfo Simoniane Chihuho, solteiro, de nacionalidade
  342. Texto do artigo, página 14: moçambicana, residente no Malembuane, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307656N, de oito de Setembro de dois mil e vinte, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 102835298, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de
  346. Texto do artigo, página 14: Corredores do Índico – Sociedade Unipessoal, Lda, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Guitambatuno, cidade de Inhambane.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: Objecto
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Serigrafia, papelaria, impressões, fotocópias, e serviços gráficos;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Internet café;
  354. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de material de escritório, escolar, material de higiene e limpeza, equipamentos informáticos, ferragens, géneros alimentícios, materiais de construção e equipamento sanitário;
  355. Número ou marcador, página 14: d) Manutenção e reparação de veículos;
  356. Número ou marcador, página 14: e) Material para cama, banho e mesa;
  357. Número ou marcador, página 14: f) Montagem e reparação de sistema de canalização, rede de electrificação e aparelhos electrónicos.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: Capital
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Simoniane Chihuho.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Administração gerência da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Adolfo
  365. Texto do artigo, página 14: Simoniane Chihuho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela Assembleia Geral ou instrumento de procuração caso seja necessário.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos actos, activa passivamente em juízo e forra dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Divisão ou cessação de quotas)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessação de quota para o sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se -à uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e de liberação sobre quaisquer outros assuntos e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  373. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão nomear um representante legal que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  376. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 20 de Setembro de 2023. —
  378. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível..
  379. Texto do artigo, página 14: DMX Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efitos de publicação,que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL105014417, constituído no dia 2 de Setembro de 2023, por Tjaart Nicolaas Brits, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º A10838210, emitido a vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, com o NUIT 177397441, que se regerá pelos seguintes artigos:
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de DMX Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, província de Inhambane.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Acomodação;
  390. Número ou marcador, página 14: c) Restaurante e bar;
  391. Número ou marcador, página 14: d) Gestão de empreendimentos turísticos;
  392. Número ou marcador, página 14: e) Venda de artigos de papelaria;
  393. Número ou marcador, página 14: f) Material informático;
  394. Número ou marcador, página 14: g) Consumíveis de escritório;
  395. Número ou marcador, página 14: h) Construção civil.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Tjaart Nicolaas Brits.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos pre-
  400. Texto do artigo, página 14: sentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigo na república de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição