III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 249/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Maxixe, 15 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível..
Texto do artigo · p. 14 Doces da Mamy & Família, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014253, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 15 limitada, denominada Doces da Mamy & Família, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade adopta a denominação de Doces da Mamy & Família, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 860, 3.º andar, porta n.º 5, Kampfumo, Maputo, Moçambique e mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de confecção de doces e salgados, comércio de produtos alimentares e serviços de catering, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao Etevaldo João Feijão; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a senhora Angélica Delfa Paulino Muianga.
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é gerida e administrada por dois Administradores, sendo designado os sócios Etevaldo João Feijão e Angélica Delfa Paulino
Texto do artigo · p. 15 Muianga. Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado. A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dot Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para o efeito de publicação, no Boletim da Republica, que no dia 8 de Janeiro de 2014, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais de Maputo com o NUEL 100521075, uma entidade denominada Dot Tecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 ...............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUITO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.200.000,00MT (dois milhões, e duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídos;
Texto do artigo · p. 15 a)Azim Lakha Abdool Sattar Abdool Gany Lakha, com uma quota nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por centos do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) Sandro Avicena Teles Issufo, com uma quota nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondentes a trinta e cinco por centos do capital. c)Faiçal Abdul Sattar, com uma quota nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), correspondentes a trinta por centos do capital.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Empire Pro Perties Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014833, uma entidada denominada Empire Pro Perties Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Orhan Kilinc, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade turca, natural de Nurhak, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100038623A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2021, residente na rua José Macamo, n.º 175, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Enes Malik Koca, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Turca, natural de ÇayKara, titular do Passaporte n.º U24340277, emitido pelos serviços de Migração da Turquia, a 7 de Junho de 2021, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Sumeyra Koca, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Turca, natural Altindag, titular do Passaporte n.º U27058760, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia a 20 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Empire Properties Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, apartamento A9, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, prestando desta forma serviços neste ramo, desenvolvendo com
Texto do artigo · p. 16 caracter permanente, podendo desenvolver ainda as actividades de agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e
Texto do artigo · p. 16 todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT, assim repartidos: Orhan Kilinc, titular de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 16 nominal de 51.000,00MT, que corresponde a 51% do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Enes Malik Koca, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, que corresponde a 40% do capital social; e
Texto do artigo · p. 16 Sumeyra Koca – titular de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, que corresponde 9% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Épsilon Energia Solar, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da acta de Assembleia Geral, de 14 de Setembro de 2023, a sociedade comercial anónima Épsilon Energia Solar, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100872404, procedeu ao sumento do capital social e é consequência disso é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao senhor Huseyin Sozen.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 ...............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 93.817.500,00MT (noventa e três milhões, oitocentos e dezassete mil, e quinhentos meticais), dividido em 187.635 (cento e oitenta e sete mil, seiscentas e trinta e cinco) acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma delas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escola Secundária Centro Cultural Islâmico Nacala
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro do ano 2023, lavrada de folhas 52 a folhas 53, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-20, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi construído um imóvel denominado Escola Secundária Centro Cultural Islâmico, pelo senhor Direct Aid Association, extinta África Muslim Agency, uma organização não-
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 -governamental com sede no Kuwait (Médio Oriente.
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Jose Alde Ahamade solteiro, filho de Ahamade Alde e de Maria de Fatima, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 030100147145B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 16 de Fevereiro de 2016, residente no bairro de Bloco 1, cidade de Nacala;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) O presente ECCI aplica-se aos alunos internos e externos, professores, funcionários da escola, pais e encarregados de educação, membros do Conselho de Escola e a comunidade escolar em geral que prestam serviços de forma directa e indirectamente na escola, no processo do ensino e aprendizagem.
Texto do artigo · p. 17 Augusto Raimundo, solteiro, filho de Raimundo Sebo e de Aurora Halela, natural de MazuaMemba, portador do bilhete de identidade no 031701502100I, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 09/10/2015, residente no bairro Triangulo, cidade de Nacala, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos do presente ECCI,
Texto do artigo · p. 17 entende-se por funcionários da escola, aos trabalhadores contratados pela escola, que não exercem funções de docência, mas que exercem actividades de administração escolar e outros serviços burocráticos.
Texto do artigo · p. 17 Que é legítimo proprietário do imóvel, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala, posto administrativo de Mutiva, bairro Maiaia, parcela n.º D-65 e D-66, Cidade de Nacala, com área gráfica de 1.703,56 m2, que confronta a partir do sul seguindo por oeste, com talhão ocupado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 Primeiro o imóvel encontra-se inscrito na matriz predial urbana número setecentos e noventa e sete, implantado sobre o prédio descrito sob o número cento e três, a folhas cinquenta e dois verso, do livro F-1, foi inscrito a favor de Conselho Segundo o imóvel encontra-se inscrito na matriz predial urbana número setecentos e noventa e sete, implantado sobre o prédio descrito sob o número cento e três, a folhas cinquenta e dois verso, do livro G-1, foi inscrito a favor de África Muslims Agency-Nacala-Porto na qual constitui um estabelecimento de ensino composto por dez salas com varandas, um bloco administrativo, dois Gabinetes de directores adjuntos, uma secretaria, uma casa de banho, sala de reuniões, cantina, biblioteca, sala de informática, duas casas de banho, muro de vedação, confronta a partir do sul seguido por oeste com ruas por todas.
Texto do artigo · p. 17 A Escola Secundária Centro Cultural Islâmico de Nacala é um estabelecimento de ensino particular, com um lar de estudantes, que nasce como resultado de uma análise conjuntural da situação sócio económica, cultural e religiosa das comunidades em Nacala Porto e arredores.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da propriedade, regimento e autonomia
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Propriedade)
Texto do artigo · p. 17 A Escola Secundária Centro Cultural Islâmico de Nacala abreviadamente designada por (CCI) e o Lar dos Estudantes da CCI, são propriedades da Direct Aid Association extinta Africa Muslim Agency, uma organização nãogovernamental com sede no Kuwait (Médio Oriente).
Texto do artigo · p. 17 Mais declara ainda que nestes imóveis, foi constituído uma Escola destinado o processo do ensino e aprendizagem estabelece o regime geral dos alunos internos e externos, professores, funcionários, e demais membros da comunidade escolar (pais e encarregados de educação) avaliado em oito milhões cento setenta e dois mil oitocentos e vinte meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Regimento)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão do processo do ensino-
Texto do artigo · p. 17 -aprendizagem é feita pelos órgãos político- -administrativos e técnico pedagógicos criados na escola, a vários níveis, em harmonia com as disposições legais vigentes no país, no âmbito da criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino particular.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I (Objecto, âmbito e natureza)
Texto do artigo · p. 17 Dois) São órgãos de gestão da Escola Secundária Centro Cultural Islâmico de Nacala, os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 I. Órgãos consultivos: Conselho de Escola; Assembleia Geral da Escola; Assembleia Geral da Turma; Conselho Geral da Turma; II. Órgãos Executivos: Direcção da Escola; Conselho de Administração, Conselho Pedagógico; Direcção do Lar dos Estudantes, Colectivo de Direcção, Conselho de Avaliação.
Texto do artigo · p. 17 O presente Estatuto da Escola Secundária Centro Cultural Islâmico, abreviadamente designada por CCI, define as normas regulamentares do processo do ensino e aprendizagem e estabelece o regime geral dos alunos internos e externos, professores, funcionários, e demais membros da comunidade escolar (pais e encarregados de educação).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Funções dos órgãos)
Texto do artigo · p. 17 As funções de cada um dos órgãos mencionados no ponto anterior, são detalhadas, especificamente, no regulamento interno da escola e regulamento interno do lar dos estudantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 17 A Escola Secundária Centro Cultural Islâmico de Nacala, é uma instituição de ensino de direito privado, dotada de personalidade jurídica, apartidária, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do Conselho de Escola
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da definição, constituição, objectivos e finalidade)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Definição)
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Escola é um órgão máximo representativo da comunidade escolar, de natureza deliberativa, consultiva, fiscalizadora e avaliativa, sobre a organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição, em conformidade das políticas e directrizes educacionais do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Constituição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Escola é constituído por todos os segmentos da comunidade escolar (director da escola, professores, pessoal administrativo, alunos, pais e/ou encarregados de educação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Escola tem como objectivos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Garantir uma gestão participativa e transparente da escola;
Número ou marcador · p. 17 b) Ajustar as directrizes e metas estabelecidas de âmbito central e local, à realidade da escola e da comunidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 17 A participação de todos os segmentos da comunidade escolar, na vida da escola, tem como finalidade garantir um bom aproveitamento escolar, bom desempenho dos professores e acompanhamento do desempenho dos seus filhos/educandos e na avaliação permanente da escola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Escola)
Texto do artigo · p. 18 Fazem parte do Conselho de Escola: Director da Escola; Representantes dos professores; e representantes dos alunos; representante do pessoal técnico administrativo; representante dos pais e/ou encarregados de educação; Representante da comunidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Condições para ser eleito a membro do Conselho de Escola)
Número ou marcador · p. 18 Um) Pode ser membro do Conselho de Escola qualquer elemento que:
Número ou marcador · p. 18 a) Pertença a um dos grupos referenciados no artigo anterior, seja idóneo e responsável, seja aberto, saiba ouvir e seja flexível;
Número ou marcador · p. 18 b) Tenha disponibilidade para participar na vida da escola, seja votado pelo grupo a que pertence.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Director da Escola é membro do Conselho de Escola por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Princípios do Conselho de Escola)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Escola orienta-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 18 a) Respeito pelos documentos normativos e orientadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Promoção da unidade e fortalecimento da participação da comunidade na melhoria da aprendizagem dos alunos;
Número ou marcador · p. 18 c) Promoção da iniciativa criadora dos membros para o desenvolvimento sustentável da escola, através de políticas aprovadas pelos seus membros; Promoção da cidadania e dos direitos da criança;
Número ou marcador · p. 18 d) Respeito pelos limites e padrões éticos, combatendo energeticamente todos os actos de corrupção;
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção do acesso e retenção das crianças, com destaque para a rapariga, crianças órfãs e vulneráveis e as com Necessidades Educativas Especiais.
Número ou marcador · p. 18 f) Manutenção da autonomia económica e financeira da escola, capaz de garantir e preservar um sistema de política de austeridade.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da Criação do Conselho de Escola
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Criação do Conselho de Escola)
Número ou marcador · p. 18 Um) A criação do Conselho de Escola é da responsabilidade do Director da Escola, actividade esta que deve ser realizada até 30 dias após o início do ano lectivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos casos de revitalização do Conselho de Escola, o Director deverá fazê-lo até 45 dias após o início do ano lectivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Escola anterior cessa de funções com a tomada de posse do novo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Procedimentos da Constituição do Conselho de Escola)
Texto do artigo · p. 18 Quanto aos procedimentos para a cons-
Texto do artigo · p. 18 tituição do Conselho de Escola, deve-se consultar o Manual de Apoio ao Conselho de Escola vigente no país, devendo-se adequar segundo a realidade da zona.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade
Texto do artigo · p. 18 Legais de Nacala, 8 de Dezembro de 2023. Conservador e Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 F.M – Logística & Despachos Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 105013917, a sociedade F.M- Logística & Despachos Aduaneiros, Limitada, na Conservatória das Entidades Legais, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de F.MLogistica & Despachos Aduaneiros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, n.º 135, bairro da Central, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços aduaneiros, trânsito aduaneiro, e logística;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e prazo de duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 70% do capital social pertencente ao
Texto do artigo · p. 18 sócio Filimone Telma Machele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505203193S, correspondente a 70.000,00MT (Setenta mil meticais), 30% pertencente a sócio Orlando Adelino Magombe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109001543C, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), e podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já apenas a cargo do sócio Filimone Telma Machele, que fica nomeado desde já como directora-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade poderá ser feita mediante as deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fundação para o Desenvolvimento de Palma
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu-se na sua sede sita na Rua Dar-Es-Salaam, n.º 265, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, o Conselho de Patronos da Fundação Para o Desenvolvimento de Palma - FPDP, Fundação sem fins lucrativos, com um património inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram sobre a alteração da sede social e sobre as novas formas de financiamento da Fundação.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterado o artigo terceiro e acrescido
Texto do artigo · p. 18 o artigo décimo sétimo - A aos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................................... “
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A FPDP é de âmbito nacional,
Texto do artigo · p. 18 com enfoque no distrito de Palma, na província de Cabo Delegado, com sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres
Texto do artigo · p. 19 Rani, Business Tower, 6.º andar, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 19 ...............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO – A
Texto do artigo · p. 19 (Formas de financiamento)
Texto do artigo · p. 19 Para a prossecução do seu objecto e dos seus objectivos, poderá a fundação recorrer as seguintes formas de financiamento:
Número ou marcador · p. 19 a) Doações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 b) Participação em sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 19 c) Acções de formação;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção e comercialização de bens e serviços, desde que para o efeito obtenha as necessárias autoriza-ções e/ou licenças por parte das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 19 e) Contratação de financiamento.”
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015110 entre Saiza Mamade Agostinho Matica, solteira, natural de Nampula e residente no bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105016021I, Emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2017, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal Limitada, ccom sede na rua Mártires de Mueda, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do terretorio nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituicao.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a importação de produtos farmancêuticos e de dispositivos médicos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Saiza Mamade Agostinho MaticA correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Saiza Mamade Agostinho Matica, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que a sócia tiver decidido.
Texto do artigo · p. 19 Xai-Xai, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 105015368, uma entidade denominada GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte n.º CD696990, emitido a 22 de Junho de 2023, e válido até 22 de Junho de 2028, residente na rua Coronel Aurélio B. Manave, n.º 253, 2.º andar direito, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Vicente João Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032082Q, emitido a 17 de Novembro de 2020 e válido até 16 de Novembro de 2025, Q.38, casa n.º 7, Hulene-B, Kamavota.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 713, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão de assembleia
Texto do artigo · p. 19 geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de contabilidade; b)Prestação de serviços na área de gestão, negócios e consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cinquenta por cento do capital social (90%);
Texto do artigo · p. 20 b)Uma quota com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a Vicente João Sitoe, correspondente a cinquenta por cento do capital social (10%).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dirigida e repre-
Texto do artigo · p. 20 sentada pelo sócio maioritário, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, desde já nomeado administrador único com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura do (s) administrador (s);
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral reúne-se ordinaria-
Texto do artigo · p. 20 mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GDS Consulting and Advisory – Sociedade
Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015367, uma entidade denominada GDS Consulting and Advisory, Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, de nacio-
Texto do artigo · p. 20 nalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte CD696990, emitido a 22 de Junho de 2023 e válido até 22 de Junho de 2028, residente na rua Coronel Aurélio B. Manave, n.º 253, 2.º andar direito, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 20 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de GDS Consulting and Advisory – Sociedade Unipessol, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 713, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão de assembleia
Texto do artigo · p. 20 geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de consultoria fiscal e de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim disposto:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, desde já nomeado administrador único com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do (s) Administrador (s); b) Assinatura de um terceiro especifica-
Texto do artigo · p. 20 mente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GMC – Gold Mining Corporation, SARL
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, em dois atos separados, conforme actas avulsas de nove de Novembro e quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade G.M.C. - Gold
Parágrafo · p. 21 Mining Corporation, S.A.R.L., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil seiscentos e quatro, a folhas cento e cinco do livro C traço trinta e três, os accionistas deliberaram por unanimidade a nomeação do único accionista de série B para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Geral da Gold Mining Corporation, S.A.R.L, assim como do presidente da assembleia geral, mantendo-se em vigor a redacção dos estatutos publicados no Boletim da República, terceira série, número 44, terceiro suplemento de nove de Novembro de dois mil e nove:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade anônima de responsabilidade limitada, adopta a denominação a denominação de G. M. C. - Gold .Mining Corporation, S. A. R. L., abreviadamente designada por G.M.C., S.A.R.L., regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e representações
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sede poderá ser transferida para outro local. e podendo, no entanto, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências delegações e quaisquer outras formas de representação social ou comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão do conselho de administração para representar a sociedade no estrangeiro pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada localmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Mineração e lapidação, avaliação, exportação e importação de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de maquinaria para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 21 d) Exploração a céu aberto e com base em concessões ou contratos, produzir e comercializar diversos minérios e realizar qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligadas às operações de mineração;
Número ou marcador · p. 21 e) Montagem e realização de projectos a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 f) Incorporar, participar e financiar empresas ou negócios;
Número ou marcador · p. 21 g) Colaborar, dirigir e fornecer conselhos e outos serviços a empresas e negócios;
Número ou marcador · p. 21 h) Empréstimos e contracção de empréstimos de fundos;
Número ou marcador · p. 21 i) Aquisição, operação e disposição da propriedade, inclusive a registada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares ao objeto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá ainda associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir no pais ou no estrangeiro bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações, podendo desempenhar nelas cargos de gerencia ou de administração quaisquer que sejam, os objectivos de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, aumentos, emissões de acções e obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções distribuem-se pelas séries A, B, C e D, na proporção de cinquenta e cinco por cento para acções da série A, quarenta e cinco por cento para as acções da série B.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social da sociedade esta divi-dido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Alexei Skrinnik, é detentor de acções privilegiadas ao fundador da série A de cinquenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 a) Fernando Sumbana Júnior, é detentor de acções privilegiadas ao fundador da série B, de vinte e dois e meio por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Adriano Fernandes Sumbana, é detentor de acções da série C, de vinte e dois e meio por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) José Abel Jonaze, é detentor de acções da série D, de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Emídio Ricardo Nhamissitane, é detentor de acções da série D, de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Castigo Langa, é detentor de acções da série D de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) As acções da série D poderão ser vendidas livremente aos terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando sempre, no entanto, os accionistas fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie por incorporação de reservas, ou conversão de passivo em capital ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os accionistas fundadores titulares das acções das séries A e B terão sempre o direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital; e não podendo, no entanto, por força do aumento do capital autorizando, os accionistas fundadores das séries A e B a ficar com menos de cinquenta e cinco por cento e quarenta e cinco por cento, respectivamente, da totalidade do capital.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada a data da deliberação do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Acções próprias
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções das séries A, B C e D, poderão ter as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 21 a) Privilegiadas ao fundador:
Número ou marcador · p. 21 b) Preferenciais com voto e sem voto, remíveis ou não;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  2. Texto do artigo, página 14: de Maxixe, 15 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível..
  3. Texto do artigo, página 14: Doces da Mamy & Família, Limitada
  4. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014253, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  5. Texto do artigo, página 15: limitada, denominada Doces da Mamy & Família, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A Sociedade adopta a denominação de Doces da Mamy & Família, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 860, 3.º andar, porta n.º 5, Kampfumo, Maputo, Moçambique e mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de confecção de doces e salgados, comércio de produtos alimentares e serviços de catering, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao Etevaldo João Feijão; e
  16. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a senhora Angélica Delfa Paulino Muianga.
  17. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida e administrada por dois Administradores, sendo designado os sócios Etevaldo João Feijão e Angélica Delfa Paulino
  21. Texto do artigo, página 15: Muianga. Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado. A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: Dot Tecnologia, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para o efeito de publicação, no Boletim da Republica, que no dia 8 de Janeiro de 2014, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais de Maputo com o NUEL 100521075, uma entidade denominada Dot Tecnologia, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 15: ...............................................................................
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUITO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.200.000,00MT (dois milhões, e duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídos;
  32. Texto do artigo, página 15: a)Azim Lakha Abdool Sattar Abdool Gany Lakha, com uma quota nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por centos do capital;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Sandro Avicena Teles Issufo, com uma quota nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondentes a trinta e cinco por centos do capital. c)Faiçal Abdul Sattar, com uma quota nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), correspondentes a trinta por centos do capital.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Empire Pro Perties Imobiliária, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014833, uma entidada denominada Empire Pro Perties Imobiliária, Limitada, entre:
  37. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Orhan Kilinc, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade turca, natural de Nurhak, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100038623A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2021, residente na rua José Macamo, n.º 175, cidade de Maputo;
  38. Texto do artigo, página 15: Segundo: Enes Malik Koca, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Turca, natural de ÇayKara, titular do Passaporte n.º U24340277, emitido pelos serviços de Migração da Turquia, a 7 de Junho de 2021, residente na cidade de Maputo; e
  39. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Sumeyra Koca, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Turca, natural Altindag, titular do Passaporte n.º U27058760, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia a 20 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Empire Properties Imobiliária, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, apartamento A9, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, prestando desta forma serviços neste ramo, desenvolvendo com
  53. Texto do artigo, página 16: caracter permanente, podendo desenvolver ainda as actividades de agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e
  54. Texto do artigo, página 16: todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT, assim repartidos: Orhan Kilinc, titular de uma quota no valor
  59. Texto do artigo, página 16: nominal de 51.000,00MT, que corresponde a 51% do capital social;
  60. Texto do artigo, página 16: Enes Malik Koca, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, que corresponde a 40% do capital social; e
  61. Texto do artigo, página 16: Sumeyra Koca – titular de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, que corresponde 9% do capital social.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Alteração do Capital)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 16: (Prestação suplementar)
  68. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  76. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  84. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  86. Texto do artigo, página 16: Épsilon Energia Solar, S.A.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da acta de Assembleia Geral, de 14 de Setembro de 2023, a sociedade comercial anónima Épsilon Energia Solar, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100872404, procedeu ao sumento do capital social e é consequência disso é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao senhor Huseyin Sozen.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  92. Texto do artigo, página 16: ...............................................................................
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  96. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 93.817.500,00MT (noventa e três milhões, oitocentos e dezassete mil, e quinhentos meticais), dividido em 187.635 (cento e oitenta e sete mil, seiscentas e trinta e cinco) acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma delas.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  101. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: Escola Secundária Centro Cultural Islâmico Nacala
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro do ano 2023, lavrada de folhas 52 a folhas 53, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-20, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi construído um imóvel denominado Escola Secundária Centro Cultural Islâmico, pelo senhor Direct Aid Association, extinta África Muslim Agency, uma organização não-
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  106. Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: -governamental com sede no Kuwait (Médio Oriente.
  109. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  111. Texto do artigo, página 16: Jose Alde Ahamade solteiro, filho de Ahamade Alde e de Maria de Fatima, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
  112. Texto do artigo, página 17: n.º 030100147145B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 16 de Fevereiro de 2016, residente no bairro de Bloco 1, cidade de Nacala;
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  114. Texto do artigo, página 17: (Âmbito de aplicação)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O presente ECCI aplica-se aos alunos internos e externos, professores, funcionários da escola, pais e encarregados de educação, membros do Conselho de Escola e a comunidade escolar em geral que prestam serviços de forma directa e indirectamente na escola, no processo do ensino e aprendizagem.
  116. Texto do artigo, página 17: Augusto Raimundo, solteiro, filho de Raimundo Sebo e de Aurora Halela, natural de MazuaMemba, portador do bilhete de identidade no 031701502100I, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 09/10/2015, residente no bairro Triangulo, cidade de Nacala, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos do presente ECCI,
  118. Texto do artigo, página 17: entende-se por funcionários da escola, aos trabalhadores contratados pela escola, que não exercem funções de docência, mas que exercem actividades de administração escolar e outros serviços burocráticos.
  119. Texto do artigo, página 17: Que é legítimo proprietário do imóvel, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala, posto administrativo de Mutiva, bairro Maiaia, parcela n.º D-65 e D-66, Cidade de Nacala, com área gráfica de 1.703,56 m2, que confronta a partir do sul seguindo por oeste, com talhão ocupado.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  121. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  122. Texto do artigo, página 17: Primeiro o imóvel encontra-se inscrito na matriz predial urbana número setecentos e noventa e sete, implantado sobre o prédio descrito sob o número cento e três, a folhas cinquenta e dois verso, do livro F-1, foi inscrito a favor de Conselho Segundo o imóvel encontra-se inscrito na matriz predial urbana número setecentos e noventa e sete, implantado sobre o prédio descrito sob o número cento e três, a folhas cinquenta e dois verso, do livro G-1, foi inscrito a favor de África Muslims Agency-Nacala-Porto na qual constitui um estabelecimento de ensino composto por dez salas com varandas, um bloco administrativo, dois Gabinetes de directores adjuntos, uma secretaria, uma casa de banho, sala de reuniões, cantina, biblioteca, sala de informática, duas casas de banho, muro de vedação, confronta a partir do sul seguido por oeste com ruas por todas.
  123. Texto do artigo, página 17: A Escola Secundária Centro Cultural Islâmico de Nacala é um estabelecimento de ensino particular, com um lar de estudantes, que nasce como resultado de uma análise conjuntural da situação sócio económica, cultural e religiosa das comunidades em Nacala Porto e arredores.
  124. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da propriedade, regimento e autonomia
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Propriedade)
  127. Texto do artigo, página 17: A Escola Secundária Centro Cultural Islâmico de Nacala abreviadamente designada por (CCI) e o Lar dos Estudantes da CCI, são propriedades da Direct Aid Association extinta Africa Muslim Agency, uma organização nãogovernamental com sede no Kuwait (Médio Oriente).
  128. Texto do artigo, página 17: Mais declara ainda que nestes imóveis, foi constituído uma Escola destinado o processo do ensino e aprendizagem estabelece o regime geral dos alunos internos e externos, professores, funcionários, e demais membros da comunidade escolar (pais e encarregados de educação) avaliado em oito milhões cento setenta e dois mil oitocentos e vinte meticais.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  130. Texto do artigo, página 17: (Regimento)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão do processo do ensino-
  132. Texto do artigo, página 17: -aprendizagem é feita pelos órgãos político- -administrativos e técnico pedagógicos criados na escola, a vários níveis, em harmonia com as disposições legais vigentes no país, no âmbito da criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino particular.
  133. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I (Objecto, âmbito e natureza)
  135. Texto do artigo, página 17: Dois) São órgãos de gestão da Escola Secundária Centro Cultural Islâmico de Nacala, os seguintes:
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  137. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 17: I. Órgãos consultivos: Conselho de Escola; Assembleia Geral da Escola; Assembleia Geral da Turma; Conselho Geral da Turma; II. Órgãos Executivos: Direcção da Escola; Conselho de Administração, Conselho Pedagógico; Direcção do Lar dos Estudantes, Colectivo de Direcção, Conselho de Avaliação.
  139. Texto do artigo, página 17: O presente Estatuto da Escola Secundária Centro Cultural Islâmico, abreviadamente designada por CCI, define as normas regulamentares do processo do ensino e aprendizagem e estabelece o regime geral dos alunos internos e externos, professores, funcionários, e demais membros da comunidade escolar (pais e encarregados de educação).
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  141. Texto do artigo, página 17: (Funções dos órgãos)
  142. Texto do artigo, página 17: As funções de cada um dos órgãos mencionados no ponto anterior, são detalhadas, especificamente, no regulamento interno da escola e regulamento interno do lar dos estudantes.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  144. Texto do artigo, página 17: (Autonomia)
  145. Texto do artigo, página 17: A Escola Secundária Centro Cultural Islâmico de Nacala, é uma instituição de ensino de direito privado, dotada de personalidade jurídica, apartidária, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do Conselho de Escola
  147. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da definição, constituição, objectivos e finalidade)
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  149. Texto do artigo, página 17: (Definição)
  150. Texto do artigo, página 17: Conselho de Escola é um órgão máximo representativo da comunidade escolar, de natureza deliberativa, consultiva, fiscalizadora e avaliativa, sobre a organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição, em conformidade das políticas e directrizes educacionais do país.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  152. Texto do artigo, página 17: (Constituição)
  153. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Escola é constituído por todos os segmentos da comunidade escolar (director da escola, professores, pessoal administrativo, alunos, pais e/ou encarregados de educação.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  155. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  156. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Escola tem como objectivos, os seguintes:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Garantir uma gestão participativa e transparente da escola;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Ajustar as directrizes e metas estabelecidas de âmbito central e local, à realidade da escola e da comunidade.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  160. Texto do artigo, página 17: (Finalidade)
  161. Texto do artigo, página 17: A participação de todos os segmentos da comunidade escolar, na vida da escola, tem como finalidade garantir um bom aproveitamento escolar, bom desempenho dos professores e acompanhamento do desempenho dos seus filhos/educandos e na avaliação permanente da escola.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  163. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Escola)
  164. Texto do artigo, página 18: Fazem parte do Conselho de Escola: Director da Escola; Representantes dos professores; e representantes dos alunos; representante do pessoal técnico administrativo; representante dos pais e/ou encarregados de educação; Representante da comunidade.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  166. Texto do artigo, página 18: (Condições para ser eleito a membro do Conselho de Escola)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) Pode ser membro do Conselho de Escola qualquer elemento que:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Pertença a um dos grupos referenciados no artigo anterior, seja idóneo e responsável, seja aberto, saiba ouvir e seja flexível;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Tenha disponibilidade para participar na vida da escola, seja votado pelo grupo a que pertence.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O Director da Escola é membro do Conselho de Escola por inerência de funções.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  172. Texto do artigo, página 18: (Princípios do Conselho de Escola)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Escola orienta-se pelos seguintes princípios:
  174. Número ou marcador, página 18: a) Respeito pelos documentos normativos e orientadores;
  175. Número ou marcador, página 18: b) Promoção da unidade e fortalecimento da participação da comunidade na melhoria da aprendizagem dos alunos;
  176. Número ou marcador, página 18: c) Promoção da iniciativa criadora dos membros para o desenvolvimento sustentável da escola, através de políticas aprovadas pelos seus membros; Promoção da cidadania e dos direitos da criança;
  177. Número ou marcador, página 18: d) Respeito pelos limites e padrões éticos, combatendo energeticamente todos os actos de corrupção;
  178. Número ou marcador, página 18: e) Promoção do acesso e retenção das crianças, com destaque para a rapariga, crianças órfãs e vulneráveis e as com Necessidades Educativas Especiais.
  179. Número ou marcador, página 18: f) Manutenção da autonomia económica e financeira da escola, capaz de garantir e preservar um sistema de política de austeridade.
  180. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Criação do Conselho de Escola
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  182. Texto do artigo, página 18: (Criação do Conselho de Escola)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A criação do Conselho de Escola é da responsabilidade do Director da Escola, actividade esta que deve ser realizada até 30 dias após o início do ano lectivo.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos de revitalização do Conselho de Escola, o Director deverá fazê-lo até 45 dias após o início do ano lectivo.
  185. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Escola anterior cessa de funções com a tomada de posse do novo.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Procedimentos da Constituição do Conselho de Escola)
  188. Texto do artigo, página 18: Quanto aos procedimentos para a cons-
  189. Texto do artigo, página 18: tituição do Conselho de Escola, deve-se consultar o Manual de Apoio ao Conselho de Escola vigente no país, devendo-se adequar segundo a realidade da zona.
  190. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade
  191. Texto do artigo, página 18: Legais de Nacala, 8 de Dezembro de 2023. Conservador e Notario Superior, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: F.M – Logística & Despachos Aduaneiros, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 105013917, a sociedade F.M- Logística & Despachos Aduaneiros, Limitada, na Conservatória das Entidades Legais, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de F.MLogistica & Despachos Aduaneiros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, n.º 135, bairro da Central, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de gestão;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços aduaneiros, trânsito aduaneiro, e logística;
  202. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de procurement.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Capital social e prazo de duração)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 70% do capital social pertencente ao
  206. Texto do artigo, página 18: sócio Filimone Telma Machele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505203193S, correspondente a 70.000,00MT (Setenta mil meticais), 30% pertencente a sócio Orlando Adelino Magombe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109001543C, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), e podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já apenas a cargo do sócio Filimone Telma Machele, que fica nomeado desde já como directora-geral.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade poderá ser feita mediante as deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: Fundação para o Desenvolvimento de Palma
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu-se na sua sede sita na Rua Dar-Es-Salaam, n.º 265, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, o Conselho de Patronos da Fundação Para o Desenvolvimento de Palma - FPDP, Fundação sem fins lucrativos, com um património inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram sobre a alteração da sede social e sobre as novas formas de financiamento da Fundação.
  218. Texto do artigo, página 18: Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterado o artigo terceiro e acrescido
  219. Texto do artigo, página 18: o artigo décimo sétimo - A aos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  220. Texto do artigo, página 18: ............................................................................... “
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A FPDP é de âmbito nacional,
  224. Texto do artigo, página 18: com enfoque no distrito de Palma, na província de Cabo Delegado, com sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres
  225. Texto do artigo, página 19: Rani, Business Tower, 6.º andar, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado.
  227. Texto do artigo, página 19: ...............................................................................
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO – A
  229. Texto do artigo, página 19: (Formas de financiamento)
  230. Texto do artigo, página 19: Para a prossecução do seu objecto e dos seus objectivos, poderá a fundação recorrer as seguintes formas de financiamento:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Doações nacionais e estrangeiras;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Participação em sociedades comerciais;
  233. Número ou marcador, página 19: c) Acções de formação;
  234. Número ou marcador, página 19: d) Produção e comercialização de bens e serviços, desde que para o efeito obtenha as necessárias autoriza-ções e/ou licenças por parte das autoridades competentes;
  235. Número ou marcador, página 19: e) Contratação de financiamento.”
  236. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  237. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015110 entre Saiza Mamade Agostinho Matica, solteira, natural de Nampula e residente no bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105016021I, Emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2017, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal Limitada, ccom sede na rua Mártires de Mueda, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do terretorio nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituicao.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a importação de produtos farmancêuticos e de dispositivos médicos.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Saiza Mamade Agostinho MaticA correspondente a 100% do capital social.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 19: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Saiza Mamade Agostinho Matica, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  256. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 19: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que a sócia tiver decidido.
  260. Texto do artigo, página 19: Xai-Xai, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  263. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 105015368, uma entidade denominada GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada, entre:
  264. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte n.º CD696990, emitido a 22 de Junho de 2023, e válido até 22 de Junho de 2028, residente na rua Coronel Aurélio B. Manave, n.º 253, 2.º andar direito, cidade de Maputo; e
  265. Texto do artigo, página 19: Segundo: Vicente João Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032082Q, emitido a 17 de Novembro de 2020 e válido até 16 de Novembro de 2025, Q.38, casa n.º 7, Hulene-B, Kamavota.
  266. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 713, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão de assembleia
  271. Texto do artigo, página 19: geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 19: Objecto
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de contabilidade; b)Prestação de serviços na área de gestão, negócios e consultoria financeira;
  276. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de recursos humanos.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: Capital social
  281. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 mil meticais), assim distribuídos:
  282. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cinquenta por cento do capital social (90%);
  283. Texto do artigo, página 20: b)Uma quota com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a Vicente João Sitoe, correspondente a cinquenta por cento do capital social (10%).
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social foi já realizado.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  287. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e repre-
  291. Texto do artigo, página 20: sentada pelo sócio maioritário, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, desde já nomeado administrador único com dispensa de caução.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente os sócios.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do (s) administrador (s);
  295. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  298. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reúne-se ordinaria-
  299. Texto do artigo, página 20: mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 20: GDS Consulting and Advisory – Sociedade
  308. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015367, uma entidade denominada GDS Consulting and Advisory, Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, de nacio-
  310. Texto do artigo, página 20: nalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte CD696990, emitido a 22 de Junho de 2023 e válido até 22 de Junho de 2028, residente na rua Coronel Aurélio B. Manave, n.º 253, 2.º andar direito, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  311. Texto do artigo, página 20: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GDS Consulting and Advisory – Sociedade Unipessol, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 713, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão de assembleia
  316. Texto do artigo, página 20: geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: Objecto
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  320. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de consultoria fiscal e de gestão;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: Capital social
  326. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim disposto:
  327. Texto do artigo, página 20: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social foi já realizado.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  331. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, desde já nomeado administrador único com dispensa de caução.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente os sócios.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do (s) Administrador (s); b) Assinatura de um terceiro especifica-
  337. Texto do artigo, página 20: mente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  340. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  343. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  346. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 20: GMC – Gold Mining Corporation, SARL
  349. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, em dois atos separados, conforme actas avulsas de nove de Novembro e quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade G.M.C. - Gold
  350. Parágrafo, página 21: Mining Corporation, S.A.R.L., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil seiscentos e quatro, a folhas cento e cinco do livro C traço trinta e três, os accionistas deliberaram por unanimidade a nomeação do único accionista de série B para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Geral da Gold Mining Corporation, S.A.R.L, assim como do presidente da assembleia geral, mantendo-se em vigor a redacção dos estatutos publicados no Boletim da República, terceira série, número 44, terceiro suplemento de nove de Novembro de dois mil e nove:
  351. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: Denominação
  354. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade anônima de responsabilidade limitada, adopta a denominação a denominação de G. M. C. - Gold .Mining Corporation, S. A. R. L., abreviadamente designada por G.M.C., S.A.R.L., regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 21: Sede e representações
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sede poderá ser transferida para outro local. e podendo, no entanto, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências delegações e quaisquer outras formas de representação social ou comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do conselho de administração para representar a sociedade no estrangeiro pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada localmente constituída ou registada.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: Duração
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura de constituição.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 21: Objecto
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Mineração e lapidação, avaliação, exportação e importação de pedras preciosas e semi-preciosas;
  368. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de maquinaria para indústria mineira;
  369. Número ou marcador, página 21: d) Exploração a céu aberto e com base em concessões ou contratos, produzir e comercializar diversos minérios e realizar qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligadas às operações de mineração;
  370. Número ou marcador, página 21: e) Montagem e realização de projectos a nível nacional e internacional;
  371. Número ou marcador, página 21: f) Incorporar, participar e financiar empresas ou negócios;
  372. Número ou marcador, página 21: g) Colaborar, dirigir e fornecer conselhos e outos serviços a empresas e negócios;
  373. Número ou marcador, página 21: h) Empréstimos e contracção de empréstimos de fundos;
  374. Número ou marcador, página 21: i) Aquisição, operação e disposição da propriedade, inclusive a registada.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares ao objeto principal.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá ainda associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir no pais ou no estrangeiro bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações, podendo desempenhar nelas cargos de gerencia ou de administração quaisquer que sejam, os objectivos de tais sociedades.
  377. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumentos, emissões de acções e obrigações
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 21: Capital social
  380. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões meticais).
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções distribuem-se pelas séries A, B, C e D, na proporção de cinquenta e cinco por cento para acções da série A, quarenta e cinco por cento para as acções da série B.
  382. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social da sociedade esta divi-dido da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Alexei Skrinnik, é detentor de acções privilegiadas ao fundador da série A de cinquenta e dois por cento do capital social;
  384. Número ou marcador, página 21: a) Fernando Sumbana Júnior, é detentor de acções privilegiadas ao fundador da série B, de vinte e dois e meio por cento do capital social;
  385. Número ou marcador, página 21: b) Adriano Fernandes Sumbana, é detentor de acções da série C, de vinte e dois e meio por cento do capital social;
  386. Número ou marcador, página 21: c) José Abel Jonaze, é detentor de acções da série D, de um por cento do capital social;
  387. Número ou marcador, página 21: d) Emídio Ricardo Nhamissitane, é detentor de acções da série D, de um por cento do capital social;
  388. Número ou marcador, página 21: e) Castigo Langa, é detentor de acções da série D de um por cento do capital social;
  389. Número ou marcador, página 21: f) As acções da série D poderão ser vendidas livremente aos terceiros.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  392. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando sempre, no entanto, os accionistas fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie por incorporação de reservas, ou conversão de passivo em capital ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) Os accionistas fundadores titulares das acções das séries A e B terão sempre o direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital; e não podendo, no entanto, por força do aumento do capital autorizando, os accionistas fundadores das séries A e B a ficar com menos de cinquenta e cinco por cento e quarenta e cinco por cento, respectivamente, da totalidade do capital.
  395. Número ou marcador, página 21: Quatro) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada a data da deliberação do aumento do capital.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 21: Acções próprias
  398. Número ou marcador, página 21: Um) As acções das séries A, B C e D, poderão ter as seguintes categorias:
  399. Número ou marcador, página 21: a) Privilegiadas ao fundador:
  400. Número ou marcador, página 21: b) Preferenciais com voto e sem voto, remíveis ou não;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição