III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2023

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Número ou marcador · p. 21 c) Ordinárias, remíveis ou não;
Número ou marcador · p. 21 d) Nominativas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções das séries A e B conferem a qualidade de acionistas fundadores, aos quais estão reservados direitos especiais, sendo livremente transmissíveis a favor de outros acionistas, pessoas singulares ou colectivas e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em regime de pro-rata em caso de aumento de capital, uma vez transmitidas as acções A e B passam às séries C ou D, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das séries A e B ou por transmissão mortis causa.
Número ou marcador · p. 22 Três) As condições de subscrição de acções das séries C e D e suas definições serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As acções poderão ser representadas por títulos, de uma, dez, cinquenta, cem e mil acções a todo o tempo substituíveis por outros agrupamentos ou subdivisões sendo que o custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou substituição, e outras relativas aos títulos representativos das acções é suportado pelo accionista requerente segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das accoes, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, dos quais uma e do presidente do conselho geral e outra e a do vice-presidente do conselho geral. As assinaturas sempre terão que ser autenticadas com selo branco.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Todas as accoes das series A, B, C e D serão tituladas pela G.M.C - Gold Mining Corporation, SARL, e enumeradas de igual modo.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A inscrição, anotação ou averbação das acções sempre terá que constar no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral, mediante deliberação do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas poderão fazer quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral, pode ser ouvido o parecer do Conselho de Administração e do Conselho de Auditoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá contrair empréstimos junto de instituições financeiras nacionais e internacionais, nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Alienação de acções
Texto do artigo · p. 22 Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrados, ou que
Texto do artigo · p. 22 venham a celebrar, ou que estejam vinculados, e a alienação das acções tem que ser feita nos termos estabelecidos nos números seguintes:
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cedência de acções entre os accionistas das series A e B ou as sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo concedente, devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores o estatuído no número dois do artigo sétimo, e a sua alienação, também, aos estranhos em particular, nunca terá o efeito em relação à sociedade, nem ao adquirente terá direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente e se cumpre devidamente o prescrito nos números a seguir.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar à sociedade, este facto, por meio de carta registada, com aviso de recepção, diigida ao Conselho Geral e contendo todas as condições e termos materiais da transacção projectada, incluindo a identificação precisa do eventual adquirente, o número de acções, o preço e indicar também o período que a proposta de venda de acções permanecerá aberta para aceitação.
Número ou marcador · p. 22 Três) No prazo máximo de quarenta e cinco dias, após da data da recepção da comunicação acima referida, o conselho geral da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso a sociedade não venha usar o aludido direito de preferencia, o conselho geral da sociedade terá que comunicar aos restantes accionistas por meio da carta registada, com aviso de recepção, sobre os termos e condições de proposta de cedência e estes ao mesmo tempo, num prazo máximo de quinze dias depois da aludida comunicação devem informar a sociedade, também, por carta registada, sobre a sua decisão de exercer ou não o direito de preferência
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferencia mediante decisão do conselho geral, as acções terão que ser rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem, e as remanescentes, vão ser atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O conselho geral comunicará, por escrito, ao accionista cedente quem e ou quem são os interessados na aquisição das suas acções, e indicará o prazo e condições definitivas para a conclusão da transacção, que nunca podem ser inferior a sete dias, e não deve ser superior a quarenta e cinco dias, contando da data da referida comunicação. Nos prazos acima indicados, o accionista cedente deve proceder a entrega dos títulos (acções) do conselho geral, contra o pagamento do preço, procedendo o conselho geral a entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As acções das séries C e D são livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Os termos de cedência das accoes serão lavradas no livro de transferência de acções, que deverão ser assinadas pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes.
Número ou marcador · p. 22 Nove) O conselho geral pode deliberar a venda de accões na Bolsa, bem como subscrições bem como subscrições públicas através da Bolsa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Aquisição e amortização de acções
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação do conselho geral a sociedade poderá, dentro dos limites legais adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações provenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua amortização, sem que esta amortização implique a redução do actual capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Prestações acessórias
Texto do artigo · p. 22 Os accionistas poderão ser chamados a efectuar prestações acessórias pecuniárias em termos a definir pela Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e condições.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais da sociedade e disposições comuns
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho geral, o conselho de administração e conselho de auditoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral, o conselho geral, o conselho de administração e o conselho de auditoria são dirigidos por um presidente eleito pela assembleia geral ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável nos sessenta dias subsequentes a eleição caducara automaticamente no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Haverá reuniões conjuntas do conselho de administração e do conselho de auditoria sempre que os interesses da sociedade o aconselhar e a lei ou os estatutos os determine. Os membros do conselho de auditoria são livre de assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do conselho de administração. As reuniões conjuntas são convocadas pelo conselho de administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O conselho de administração e o conselho de auditoria, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância sua independência sendo-lhes aplicáveis sem prejuízo do disposto no número
Texto do artigo · p. 23 anterior, as disposições que regem, cada um deles, nomeadamente as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Sendo eleito para quaisquer órgãos sociais, os accionistas que sejam pessoa colectiva ou sociedade, deve designar a sua representação por carta registada ou telefax, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa que exercerá o cargo em nome próprio; responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante mas deve logo indicar uma pessoa para substituir relativamente ao exercício dos cargos dos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso do conselho de auditoria, as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Conselho geral
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho geral é constituído pelos accionistas titulares das acções das séries A e B.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente do conselho geral será indicado dentre os accionistas titulares da Série A e o vice-presidente do conselho geral será indicado de entre os accionistas titulares da Série B, que farão manter em um ou mais livros de registo de administradores e diretores, devendo nele inscrever as informações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho geral reúne-se sempre que seja requerido pelos acionistas acima mencionados, competindo aos seus membros estabelecer as regras para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho geral e o conselho de administração realizarão obrigatoriamente uma reunião de três em três meses.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A função principal do conselho geral é a de assessorar o conselho de administração nas suas deliberações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral e constituída pela universalidade dos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço, aprovação das contas e distribuição dos resultados, bem como para deliberar sobre o plano de negócios e os respectivos orçamentos do funcionamento e de investimento do exercício seguinte e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente a pedido do conselho geral ou do conselho de administração; sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os membros do conselho de administração e do conselho de auditoria deverão estar presentes nas reuniões de assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade não tendo, porém, o direito a voto se não forem accionistas com esse direito.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As reuniões da assembleia geral ordinária deverão ser convocadas por meio de carta personalizada dirigida, por correio electrónico internacional, aos accionistas, sendo os titulares de acções de série A convocados por via de suas representações diplomáticas ou consulares, com antecedência minima de 12 meses, dando-¬se a conhecer a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A assembleia geral ordinária realizarse-á por regra, na cidade de Maputo, na sede social, mas poderá reunir-se noutro local designado pelo seu presidente ou vicepresidente, de harmonia com interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente da mesa na sua ausência pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Compete ao presidente dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho de auditoria, e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer
Texto do artigo · p. 23 as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dez) As convocatórias, actas e o seu registo no livro de actas das reuniões da assembleia geral serão da responsabilidade do seu secretário executivo, e sempre que são preparadas em conformidade com estes estatutos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Onze) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral, se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito o seu consentimento em que a assembleia geral delibere, por escrito, e a sua concordância quanta ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 23 Doze) As reuniões da assembleia geral ordinária serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario executivo, eleitos trienalmente pela assembleia geral, e os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Treze) A assembleia geral determinará as
Texto do artigo · p. 23 regras de participação nas suas reuniões para os accionistas titulares das series C e D.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem da deliberação dos sócios para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 23 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 23 b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) A aquisição, alienação ou oneração de acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 23 d) O consentimento para a oneração ou alienação de acções, bem como o exercício de direito de preferencia na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 23 e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) A remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) A designação e destituição dos membros do conselho de auditoria ou de fiscal único externo caso venha ser deliberada a sua constituição:
Número ou marcador · p. 23 h) O relatório e o parecer do conselho de auditoria ou do fiscal único externo, caso venha ser deliberado a sua constituição;
Número ou marcador · p. 23 i) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 23 j) Ractificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) A afectação dos resultados e a distribuição dos dividendos;
Número ou marcador · p. 23 l) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 m) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 n) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 o) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada é representada por um conselho de administração composto por um número mínimo de dois e máximo de cinco membros, nomeados em assembleia geral, um dos quais exercerá as funções de presidente e um é de vice-presidente, e um é de secretario/a executivo/a.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A maioria dos seus membros sempre e designada pelos accionistas titulares das acções da série A.
Número ou marcador · p. 23 Três) A duração do mandato dos membros do conselho de administração será definida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral tem poder de estabelecer ou alterar sempre que achar necessário poderes e limites da gestão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo seu vice-presidente, ou pelo conselho geral, também, pela maioria simples dos membros do conselho de administração com antecedência mínima de quinze dias por qualquer meio escrito, com aviso de recepção, enviado para todos os respectivos membros com a indicação da ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deve reunir.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os membros caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os membros do conselho de administração poderão se fazer representar nas reuniões do conselho de administração por qualquer outro membro mediante comunicação escrita entregue ao presidente do conselho de administração até ao início da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Para que o conselho de administração possa reunir ou deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus actuais membros.
Número ou marcador · p. 24 Nove) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou devidamente representados cabendo ao presidente e ao vice-presidente do conselho de
Texto do artigo · p. 24 administração em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Dez) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro de actas próprio, devendo identificar os membros presentes e representados as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Onze) Para o conselho de administração deliberar é obrigatória a presença de todos os seus actuais membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração terá todos os poderes para administrar os negócios da sociedade, excepto aqueles poderes de competência que a lei e os estatutos atribuam em exclusivo, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticara todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 24 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Desenvolver estudos sobre melhores estratégias de divulgação da legislação sobre gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 f) Dedicar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
Número ou marcador · p. 24 g) Elaborar propostas de projectos e estabelecer contratos com potenciais parceiros;
Número ou marcador · p. 24 h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 24 i) Elaborar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 24 j) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 k) Designar um director-geral da sociedade, para as actividades correntes da sociedade, bem como determinar as respectivas funções;
Número ou marcador · p. 24 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato;
Número ou marcador · p. 24 m) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 24 n) Organizar as contas para auditoria que devem ser submetidas a assembleia geral e apresentar ao conselho de auditoria os documentos a que legalmente estejam obrigados;
Número ou marcador · p. 24 o) Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas sociedades constituídas ou a constituir, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
Número ou marcador · p. 24 p) Aos membros do conselho de administração e seus mandatários é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes;
Número ou marcador · p. 24 q) No caso das exportações ou vendas regulares dos produtos da actividade da sociedade elaborar e submeter ao conselho geral, trimestralmente, o relatório, contas e a proposta de distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 24 r) Preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, normas e regulamentos para o funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 s) Apresentar o relatório das actividades, balanço e contas de gestão anuais a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 t) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 u) Negociar e contratar qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente;
Número ou marcador · p. 24 v) Deliberar e gerir quer o investimento directo quer todas participações financeiras e sociais que a sociedade seja ou venha ser detentora directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 24 w) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de auditoria
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de auditoria, é o órgão de verificação das actividades e procedimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Auditoria será feita nos termos da lei, quando os interesses da sociedade a aconselhem ou os estatutos assim o requeiram.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de auditoria reúne-se sempre que necessário mediante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por regra, as reuniões terão lugar na sede social.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O conselho de auditoria é constituído por oficiais de auditoria licenciados para o efeito, de duas personalidades, a serem indicadas local mente sendo, um pelo presidente do conselho geral e outro pelo vice-presidente do conselho geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As actas das reuniões do conselho de auditoria devem ser sempre lavradas e constar no seu livro próprio e levadas ao conhecimento do conselho de administração e conselho geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Competências do conselho de auditoria
Texto do artigo · p. 24 Compete ao conselho de auditoria:
Texto do artigo · p. 24 Examinar actividades económicas em conformidade com os planos; Analisar os relatórios de actividades do conselho de administração bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da sociedade para o ano seguinte,
Texto do artigo · p. 25 emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação do conselho geral; Examinar a escrituração dos documentos produzidos pelo conselho de administração sempre que for necessário; Verificar e fiscalizar regularmente a conservação e a utilização do património da sociedade; Apresentar os relatórios de prestação de contas do seu trabalho ao conselho geral e nas sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 O património da sociedade será constituído por:
Número ou marcador · p. 25 a) Capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Acções adquiridas;
Número ou marcador · p. 25 c) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento;
Número ou marcador · p. 25 d) Receitas de quaisquer iniciativas comerciais lucrativas; e)Subsídios, donativos, heranças legadas, subvenções ou doações de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 25 f) Instalações compradas ou construídas provenientes dos seus bens próprios;
Número ou marcador · p. 25 g) Concessões e licenças;
Número ou marcador · p. 25 h) A sociedade goza de plena autonomia financeira, que para prossecução dos seus fins ela pode;
Número ou marcador · p. 25 i) Adquirir, alienar ou onerar qualquer título de bens móveis ou imóveis; j)Aceitar quaisquer doações, herança sem prejuízo do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 k) Constituir empréstimos, prestar garantias no âmbito de valorização do seu património;
Número ou marcador · p. 25 l) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do conselho geral sempre autenticada com selo branco da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta do presidente e do vice-presidente do conselho de administração autenticada com carimbo da sociedade, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de mandatário constituído com poderes para certo ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Remunerações dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho geral designará entre os seus membros uma comissão de vencimentos com poderes de fixar as remunerações e regalias de todos os membros dos órgãos sociais bem como as condições do seu pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A admissão, demissão, promoção e fixação de salários e honorários dos restantes colaboradores da sociedade e da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Duração do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balance e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, terão que ser submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com o relatório do conselho de auditoria ou de auditores externos até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de feitas provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais se assim for deliberado;
Número ou marcador · p. 25 c) A parte restante dos lucros será aplicada conforme for deliberado pela
Número ou marcador · p. 25 d) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Restrições ao conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações do conselho de administração só são válidas se estiverem em conformidade com estabelecido nos presentes estatutos e nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao conselho de administração ou a qualquer dos seus membros esta vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, de garantia ou sob qualquer forma onerar o patrimônio da sociedade, sem o expresso consentimento do conselho geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade, morte e interdição
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão também pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designar a os liquidatários e determinara a forma de liquidação assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se outro modo for deliberado em assembleia geral,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OLTAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos accionistas titulares das acções das series A e B os seus direitos continuarão com os seus herdeiros ou legítimos representantes do falecido, enquanto as acções das séries acima referidas se mantiver indivisas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Para o mandato de quatro anos, são nomeados os seguintes membros para mesa de assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente – Emídio Ricardo Nhamissitane;
Número ou marcador · p. 25 b) Vice-presidente - Alexei Skrinnik;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário/a executivo/a - Olga Schefler, e para os membros do conselho geral:
Número ou marcador · p. 25 d) Presidente- Alexei Skrinnik;
Número ou marcador · p. 25 e) Vice-Presidente – Fernando Sumbana Junior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regularizados por deliberação da assembleia geral, e na impossibilidade aplicarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Golden Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324370, uma entidade denominada Golden Energy, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Claúdio José Lourenço Franco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Av. Alberto Massavanhane, casa número 75, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662459A, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 José Pedro Ezequias Jonaze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Av. Base Tchinga, casa n.º 72, 5.º andar, Flat B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101683506S, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Gold Business Managenent, Sociedade Unipessoal Lda, com a sede na Av. Alberto Massavanhane, casa n.º 75, Cidade da Matola, Matola A, registada na Consevatoria das Entidades Legais sob NUEL 100935082, representada por Claúdio José Lourenço Franco.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Gold Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Av. Base Tchinga, casa n.º 72, 5.º andar, Flat B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Fornecimento e venda de petróleo e derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria na área petrolífero, gestão de projectos na área de energia, petróleos e mineiros; e
Número ou marcador · p. 26 c) Exploração e venda de mineiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 45 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Claúdio José Lourenço Franco;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 45 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao senhor José Pedro Ezequias Jonaze; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 10 000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, per-tencente ao sócio Gold Business Managenent
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Claúdio José Lourenço Franco e José Pedro Ezequias Jonaze, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é neces-
Texto do artigo · p. 26 sário as assinaturas dos gerentes. Três) A sociedade pode constituir manda- tário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercicio económico)
Texto do artigo · p. 26 O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Indian Ocean Graphite, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Indian Ocean Graphite, SA, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL105005216, deliberaram a alteração da sede da Indian Ocean Grafhite SA, que passará a ser na Avenida Marginal, n.º 2538, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, parcial do Pacto Social da Sociedade, no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na Avenida Marginal, n.º 2538, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Indico Energia S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 19 de Outubro de 2023, pelas 10 horas, na sede da sociedade Indico Energia S.A., Avenida 24 de Julho n.º 2006, bairro Central, cidade de Maputo, foi matriculada uma sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100196468, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade e a alteração integral dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 66 201 868,50MT (sessenta e seis milhões,
Número ou marcador · p. 27 a) Formação educacional profissional e capacitação;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento de projectos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Cursos online e presenciais;
Número ou marcador · p. 27 d) Apresentação de programas televisivos; duzentos e um mil, oitocentos e sessenta e oito meticais e cinquenta centavos), representado por 662 acções com o valor nominal de cem mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Instituto de Ensino Social Efec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005813, uma entidade denominada Instituto de Ensino Social Efec Mozambique, Lda, entre os sócios: José Messias Medeiros, de nacionalidade brasileira, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º GF474162, emitido a 31 de Outubro de 2022; e José Maforga, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Argélia n.° 306 R/C, Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302257425F, emitido a 5 de Julho de 2012.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a designação Instituto de Ensino Social Efec Mozambique, Lda, com sede no Bairro Central, Av. Emília Dausse n.º 402, R/C.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 27 h) Criação de programas televisivos;
Número ou marcador · p. 27 i) Gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUERTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido da maneira seguinte: José Messias Medeiros, com capital social no valor de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80 por cento (oitenta por cento do capital social); e José Maforga, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20 por cento (vinte por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já nomeado José Messias Medeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Luia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015268, uma entidade denominada Luia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 27 Zambezia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada junto da Conservatória de Registos das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 105014258, neste acto representada por José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido a 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme Deliberação do Conselho de Administração datada de 3 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Luia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada., e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chiundi, n.º 38, rés do chão, Edifício Elite, bairro da Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, com uma sucursal na província de Cabo Delgado, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) Agenciamento, publicidade e representação de produtos, marcas e serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria, concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela Zambezia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 28 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 28 Três) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sócia única)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pela sócia única no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Sócia única)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a este fim, sendo assinada por, pelo menos, um dos administradores da sócia única ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade e pelo período de um ano, ficam desde já nomeados os senhores Eugene Nyagahene, Innocent Namuhoranye e Willy Claude Karasira, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Salvo deliberação em contrário da sócia única, e para os mandatos subsequentes, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela sócia única. A sócia única pode a qualquer momento revogar
Texto do artigo · p. 28 o mandato dos directores-gerais. Seis) Pelo período de um ano, renovável, o senhor Eugene Nyagahene irá exercer as funções de director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um director-geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director-geral ou a quem a sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, por deliberação dada até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Luxway Investiments (Priavate) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 29 de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131254, sociedade supra constituída por Edwin Manyumbu, natural de Chibi, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º CN198738, emitido pela República do Zimbabwe a catorze de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luxway Investiments (Priavate) – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Luxway Investiments (Priavate) – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no distrito de Sussundenga, posto administrativo de Rutanda, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a compra de madeira; carpintaria; serração de madeira; montagem de imobiliário; exportação de madeira e seus derivados e montagem de contraplacado
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Edwin Manyumbu.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Edwin Manyumbu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes
Texto do artigo · p. 29 do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre se um que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Chimoio, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Manica Construções e Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de Publicaçao no Boletim da República, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105015097, sociedade supra constituída entre: José Francisco Fernando, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028772C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 José Victorino Jossefa, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167688P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Sabão em Catandica - Báruè.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Manica Construções e Multi-Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro 7 de Abril, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: c) Ordinárias, remíveis ou não;
  2. Número ou marcador, página 21: d) Nominativas.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções das séries A e B conferem a qualidade de acionistas fundadores, aos quais estão reservados direitos especiais, sendo livremente transmissíveis a favor de outros acionistas, pessoas singulares ou colectivas e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em regime de pro-rata em caso de aumento de capital, uma vez transmitidas as acções A e B passam às séries C ou D, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das séries A e B ou por transmissão mortis causa.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) As condições de subscrição de acções das séries C e D e suas definições serão determinadas pela Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções poderão ser representadas por títulos, de uma, dez, cinquenta, cem e mil acções a todo o tempo substituíveis por outros agrupamentos ou subdivisões sendo que o custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou substituição, e outras relativas aos títulos representativos das acções é suportado pelo accionista requerente segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das accoes, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, dos quais uma e do presidente do conselho geral e outra e a do vice-presidente do conselho geral. As assinaturas sempre terão que ser autenticadas com selo branco.
  7. Número ou marcador, página 22: Seis) Todas as accoes das series A, B, C e D serão tituladas pela G.M.C - Gold Mining Corporation, SARL, e enumeradas de igual modo.
  8. Número ou marcador, página 22: Sete) A inscrição, anotação ou averbação das acções sempre terá que constar no livro de registo de acções da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 22: Emissão de obrigações
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral, mediante deliberação do Conselho Geral.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  14. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas poderão fazer quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral, pode ser ouvido o parecer do Conselho de Administração e do Conselho de Auditoria.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá contrair empréstimos junto de instituições financeiras nacionais e internacionais, nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 22: Alienação de acções
  18. Texto do artigo, página 22: Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrados, ou que
  19. Texto do artigo, página 22: venham a celebrar, ou que estejam vinculados, e a alienação das acções tem que ser feita nos termos estabelecidos nos números seguintes:
  20. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cedência de acções entre os accionistas das series A e B ou as sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo concedente, devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores o estatuído no número dois do artigo sétimo, e a sua alienação, também, aos estranhos em particular, nunca terá o efeito em relação à sociedade, nem ao adquirente terá direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente e se cumpre devidamente o prescrito nos números a seguir.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar à sociedade, este facto, por meio de carta registada, com aviso de recepção, diigida ao Conselho Geral e contendo todas as condições e termos materiais da transacção projectada, incluindo a identificação precisa do eventual adquirente, o número de acções, o preço e indicar também o período que a proposta de venda de acções permanecerá aberta para aceitação.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) No prazo máximo de quarenta e cinco dias, após da data da recepção da comunicação acima referida, o conselho geral da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso a sociedade não venha usar o aludido direito de preferencia, o conselho geral da sociedade terá que comunicar aos restantes accionistas por meio da carta registada, com aviso de recepção, sobre os termos e condições de proposta de cedência e estes ao mesmo tempo, num prazo máximo de quinze dias depois da aludida comunicação devem informar a sociedade, também, por carta registada, sobre a sua decisão de exercer ou não o direito de preferência
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferencia mediante decisão do conselho geral, as acções terão que ser rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem, e as remanescentes, vão ser atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
  25. Número ou marcador, página 22: Seis) O conselho geral comunicará, por escrito, ao accionista cedente quem e ou quem são os interessados na aquisição das suas acções, e indicará o prazo e condições definitivas para a conclusão da transacção, que nunca podem ser inferior a sete dias, e não deve ser superior a quarenta e cinco dias, contando da data da referida comunicação. Nos prazos acima indicados, o accionista cedente deve proceder a entrega dos títulos (acções) do conselho geral, contra o pagamento do preço, procedendo o conselho geral a entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  26. Número ou marcador, página 22: Sete) As acções das séries C e D são livremente transmissíveis.
  27. Número ou marcador, página 22: Oito) Os termos de cedência das accoes serão lavradas no livro de transferência de acções, que deverão ser assinadas pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes.
  28. Número ou marcador, página 22: Nove) O conselho geral pode deliberar a venda de accões na Bolsa, bem como subscrições bem como subscrições públicas através da Bolsa.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: Aquisição e amortização de acções
  31. Texto do artigo, página 22: Por deliberação do conselho geral a sociedade poderá, dentro dos limites legais adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações provenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua amortização, sem que esta amortização implique a redução do actual capital social.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 22: Prestações acessórias
  34. Texto do artigo, página 22: Os accionistas poderão ser chamados a efectuar prestações acessórias pecuniárias em termos a definir pela Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e condições.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais da sociedade e disposições comuns
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho geral, o conselho de administração e conselho de auditoria.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 22: Disposições comuns
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, o conselho geral, o conselho de administração e o conselho de auditoria são dirigidos por um presidente eleito pela assembleia geral ou vice-presidente.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável nos sessenta dias subsequentes a eleição caducara automaticamente no respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Haverá reuniões conjuntas do conselho de administração e do conselho de auditoria sempre que os interesses da sociedade o aconselhar e a lei ou os estatutos os determine. Os membros do conselho de auditoria são livre de assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do conselho de administração. As reuniões conjuntas são convocadas pelo conselho de administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho de administração e o conselho de auditoria, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância sua independência sendo-lhes aplicáveis sem prejuízo do disposto no número
  45. Texto do artigo, página 23: anterior, as disposições que regem, cada um deles, nomeadamente as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
  46. Número ou marcador, página 23: Cinco) Sendo eleito para quaisquer órgãos sociais, os accionistas que sejam pessoa colectiva ou sociedade, deve designar a sua representação por carta registada ou telefax, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa que exercerá o cargo em nome próprio; responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  47. Número ou marcador, página 23: Seis) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante mas deve logo indicar uma pessoa para substituir relativamente ao exercício dos cargos dos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso do conselho de auditoria, as disposições da legislação apropriada aplicável.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 23: Conselho geral
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho geral é constituído pelos accionistas titulares das acções das séries A e B.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente do conselho geral será indicado dentre os accionistas titulares da Série A e o vice-presidente do conselho geral será indicado de entre os accionistas titulares da Série B, que farão manter em um ou mais livros de registo de administradores e diretores, devendo nele inscrever as informações exigidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho geral reúne-se sempre que seja requerido pelos acionistas acima mencionados, competindo aos seus membros estabelecer as regras para o seu funcionamento.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho geral e o conselho de administração realizarão obrigatoriamente uma reunião de três em três meses.
  54. Número ou marcador, página 23: Cinco) A função principal do conselho geral é a de assessorar o conselho de administração nas suas deliberações.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 23: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral e constituída pela universalidade dos accionistas com direito a voto.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço, aprovação das contas e distribuição dos resultados, bem como para deliberar sobre o plano de negócios e os respectivos orçamentos do funcionamento e de investimento do exercício seguinte e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para qual haja sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente a pedido do conselho geral ou do conselho de administração; sempre que tal se mostre necessário.
  61. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os membros do conselho de administração e do conselho de auditoria deverão estar presentes nas reuniões de assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade não tendo, porém, o direito a voto se não forem accionistas com esse direito.
  62. Número ou marcador, página 23: Seis) As reuniões da assembleia geral ordinária deverão ser convocadas por meio de carta personalizada dirigida, por correio electrónico internacional, aos accionistas, sendo os titulares de acções de série A convocados por via de suas representações diplomáticas ou consulares, com antecedência minima de 12 meses, dando-¬se a conhecer a ordem de trabalhos.
  63. Número ou marcador, página 23: Sete) A assembleia geral ordinária realizarse-á por regra, na cidade de Maputo, na sede social, mas poderá reunir-se noutro local designado pelo seu presidente ou vicepresidente, de harmonia com interesse e conveniência da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: Oito) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente da mesa na sua ausência pelo vice-presidente.
  65. Número ou marcador, página 23: Nove) Compete ao presidente dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho de auditoria, e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer
  66. Texto do artigo, página 23: as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 23: Dez) As convocatórias, actas e o seu registo no livro de actas das reuniões da assembleia geral serão da responsabilidade do seu secretário executivo, e sempre que são preparadas em conformidade com estes estatutos sociais.
  68. Número ou marcador, página 23: Onze) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral, se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito o seu consentimento em que a assembleia geral delibere, por escrito, e a sua concordância quanta ao conteúdo da deliberação em causa.
  69. Número ou marcador, página 23: Doze) As reuniões da assembleia geral ordinária serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario executivo, eleitos trienalmente pela assembleia geral, e os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Treze) A assembleia geral determinará as
  70. Texto do artigo, página 23: regras de participação nas suas reuniões para os accionistas titulares das series C e D.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 23: Deliberações da assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem da deliberação dos sócios para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam as seguintes deliberações:
  74. Número ou marcador, página 23: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  75. Número ou marcador, página 23: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  76. Número ou marcador, página 23: c) A aquisição, alienação ou oneração de acções e obrigações próprias;
  77. Número ou marcador, página 23: d) O consentimento para a oneração ou alienação de acções, bem como o exercício de direito de preferencia na transmissão de quotas entre vivos;
  78. Número ou marcador, página 23: e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 23: f) A remuneração dos administradores da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 23: g) A designação e destituição dos membros do conselho de auditoria ou de fiscal único externo caso venha ser deliberada a sua constituição:
  81. Número ou marcador, página 23: h) O relatório e o parecer do conselho de auditoria ou do fiscal único externo, caso venha ser deliberado a sua constituição;
  82. Número ou marcador, página 23: i) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
  83. Número ou marcador, página 23: j) Ractificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 23: k) A afectação dos resultados e a distribuição dos dividendos;
  85. Número ou marcador, página 23: l) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 23: m) A alteração dos estatutos da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 23: n) O aumento do capital social;
  88. Número ou marcador, página 23: o) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 23: Conselho de administração
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada é representada por um conselho de administração composto por um número mínimo de dois e máximo de cinco membros, nomeados em assembleia geral, um dos quais exercerá as funções de presidente e um é de vice-presidente, e um é de secretario/a executivo/a.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A maioria dos seus membros sempre e designada pelos accionistas titulares das acções da série A.
  93. Número ou marcador, página 23: Três) A duração do mandato dos membros do conselho de administração será definida pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral tem poder de estabelecer ou alterar sempre que achar necessário poderes e limites da gestão do conselho de administração.
  95. Número ou marcador, página 24: Cinco) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo seu vice-presidente, ou pelo conselho geral, também, pela maioria simples dos membros do conselho de administração com antecedência mínima de quinze dias por qualquer meio escrito, com aviso de recepção, enviado para todos os respectivos membros com a indicação da ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deve reunir.
  96. Número ou marcador, página 24: Seis) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os membros caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  97. Número ou marcador, página 24: Sete) Os membros do conselho de administração poderão se fazer representar nas reuniões do conselho de administração por qualquer outro membro mediante comunicação escrita entregue ao presidente do conselho de administração até ao início da respectiva reunião.
  98. Número ou marcador, página 24: Oito) Para que o conselho de administração possa reunir ou deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus actuais membros.
  99. Número ou marcador, página 24: Nove) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou devidamente representados cabendo ao presidente e ao vice-presidente do conselho de
  100. Texto do artigo, página 24: administração em caso de empate, o voto de qualidade.
  101. Número ou marcador, página 24: Dez) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro de actas próprio, devendo identificar os membros presentes e representados as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 24: Onze) Para o conselho de administração deliberar é obrigatória a presença de todos os seus actuais membros.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 24: Competência do conselho de administração
  105. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para administrar os negócios da sociedade, excepto aqueles poderes de competência que a lei e os estatutos atribuam em exclusivo, à assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticara todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  109. Número ou marcador, página 24: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  110. Número ou marcador, página 24: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores externos da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 24: e) Desenvolver estudos sobre melhores estratégias de divulgação da legislação sobre gestão de recursos naturais;
  112. Número ou marcador, página 24: f) Dedicar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
  113. Número ou marcador, página 24: g) Elaborar propostas de projectos e estabelecer contratos com potenciais parceiros;
  114. Número ou marcador, página 24: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
  115. Número ou marcador, página 24: i) Elaborar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  116. Número ou marcador, página 24: j) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  117. Número ou marcador, página 24: k) Designar um director-geral da sociedade, para as actividades correntes da sociedade, bem como determinar as respectivas funções;
  118. Número ou marcador, página 24: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato;
  119. Número ou marcador, página 24: m) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores;
  120. Número ou marcador, página 24: n) Organizar as contas para auditoria que devem ser submetidas a assembleia geral e apresentar ao conselho de auditoria os documentos a que legalmente estejam obrigados;
  121. Número ou marcador, página 24: o) Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas sociedades constituídas ou a constituir, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
  122. Número ou marcador, página 24: p) Aos membros do conselho de administração e seus mandatários é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes;
  123. Número ou marcador, página 24: q) No caso das exportações ou vendas regulares dos produtos da actividade da sociedade elaborar e submeter ao conselho geral, trimestralmente, o relatório, contas e a proposta de distribuição de resultados;
  124. Número ou marcador, página 24: r) Preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, normas e regulamentos para o funcionamento da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 24: s) Apresentar o relatório das actividades, balanço e contas de gestão anuais a assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 24: t) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 24: u) Negociar e contratar qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente;
  128. Número ou marcador, página 24: v) Deliberar e gerir quer o investimento directo quer todas participações financeiras e sociais que a sociedade seja ou venha ser detentora directa ou indirectamente;
  129. Número ou marcador, página 24: w) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 24: Conselho de auditoria
  132. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de auditoria, é o órgão de verificação das actividades e procedimentos da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Auditoria será feita nos termos da lei, quando os interesses da sociedade a aconselhem ou os estatutos assim o requeiram.
  134. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de auditoria reúne-se sempre que necessário mediante a decisão da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por regra, as reuniões terão lugar na sede social.
  136. Número ou marcador, página 24: Cinco) O conselho de auditoria é constituído por oficiais de auditoria licenciados para o efeito, de duas personalidades, a serem indicadas local mente sendo, um pelo presidente do conselho geral e outro pelo vice-presidente do conselho geral.
  137. Número ou marcador, página 24: Seis) As actas das reuniões do conselho de auditoria devem ser sempre lavradas e constar no seu livro próprio e levadas ao conhecimento do conselho de administração e conselho geral.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: Competências do conselho de auditoria
  140. Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de auditoria:
  141. Texto do artigo, página 24: Examinar actividades económicas em conformidade com os planos; Analisar os relatórios de actividades do conselho de administração bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da sociedade para o ano seguinte,
  142. Texto do artigo, página 25: emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação do conselho geral; Examinar a escrituração dos documentos produzidos pelo conselho de administração sempre que for necessário; Verificar e fiscalizar regularmente a conservação e a utilização do património da sociedade; Apresentar os relatórios de prestação de contas do seu trabalho ao conselho geral e nas sessões da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 25: O património da sociedade será constituído por:
  146. Número ou marcador, página 25: a) Capital social;
  147. Número ou marcador, página 25: b) Acções adquiridas;
  148. Número ou marcador, página 25: c) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento;
  149. Número ou marcador, página 25: d) Receitas de quaisquer iniciativas comerciais lucrativas; e)Subsídios, donativos, heranças legadas, subvenções ou doações de entidades públicas e privadas;
  150. Número ou marcador, página 25: f) Instalações compradas ou construídas provenientes dos seus bens próprios;
  151. Número ou marcador, página 25: g) Concessões e licenças;
  152. Número ou marcador, página 25: h) A sociedade goza de plena autonomia financeira, que para prossecução dos seus fins ela pode;
  153. Número ou marcador, página 25: i) Adquirir, alienar ou onerar qualquer título de bens móveis ou imóveis; j)Aceitar quaisquer doações, herança sem prejuízo do objecto da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 25: k) Constituir empréstimos, prestar garantias no âmbito de valorização do seu património;
  155. Número ou marcador, página 25: l) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique e no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  159. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do conselho geral sempre autenticada com selo branco da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta do presidente e do vice-presidente do conselho de administração autenticada com carimbo da sociedade, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral;
  161. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de mandatário constituído com poderes para certo ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: Remunerações dos membros dos órgãos sociais
  164. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho geral designará entre os seus membros uma comissão de vencimentos com poderes de fixar as remunerações e regalias de todos os membros dos órgãos sociais bem como as condições do seu pagamento.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) A admissão, demissão, promoção e fixação de salários e honorários dos restantes colaboradores da sociedade e da competência do conselho de administração.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 25: Duração do exercício social e aplicação de resultados
  168. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balance e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, terão que ser submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com o relatório do conselho de auditoria ou de auditores externos até trinta e um de Março do ano seguinte.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de feitas provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  171. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  172. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais se assim for deliberado;
  173. Número ou marcador, página 25: c) A parte restante dos lucros será aplicada conforme for deliberado pela
  174. Número ou marcador, página 25: d) Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 25: Restrições ao conselho de administração
  177. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações do conselho de administração só são válidas se estiverem em conformidade com estabelecido nos presentes estatutos e nas deliberações da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao conselho de administração ou a qualquer dos seus membros esta vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, de garantia ou sob qualquer forma onerar o patrimônio da sociedade, sem o expresso consentimento do conselho geral.
  179. Número ou marcador, página 25: CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade, morte e interdição
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão também pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designar a os liquidatários e determinara a forma de liquidação assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se outro modo for deliberado em assembleia geral,
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OLTAVO
  185. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  186. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos accionistas titulares das acções das series A e B os seus direitos continuarão com os seus herdeiros ou legítimos representantes do falecido, enquanto as acções das séries acima referidas se mantiver indivisas.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 25: Para o mandato de quatro anos, são nomeados os seguintes membros para mesa de assembleia geral:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Presidente – Emídio Ricardo Nhamissitane;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Vice-presidente - Alexei Skrinnik;
  191. Número ou marcador, página 25: c) Secretário/a executivo/a - Olga Schefler, e para os membros do conselho geral:
  192. Número ou marcador, página 25: d) Presidente- Alexei Skrinnik;
  193. Número ou marcador, página 25: e) Vice-Presidente – Fernando Sumbana Junior.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 25: Omissões
  196. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regularizados por deliberação da assembleia geral, e na impossibilidade aplicarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 26: Golden Energy, Limitada
  199. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324370, uma entidade denominada Golden Energy, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas seguintes.
  200. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Claúdio José Lourenço Franco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Av. Alberto Massavanhane, casa número 75, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662459A, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  201. Texto do artigo, página 26: José Pedro Ezequias Jonaze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Av. Base Tchinga, casa n.º 72, 5.º andar, Flat B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101683506S, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  202. Texto do artigo, página 26: Gold Business Managenent, Sociedade Unipessoal Lda, com a sede na Av. Alberto Massavanhane, casa n.º 75, Cidade da Matola, Matola A, registada na Consevatoria das Entidades Legais sob NUEL 100935082, representada por Claúdio José Lourenço Franco.
  203. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Gold Energy, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Av. Base Tchinga, casa n.º 72, 5.º andar, Flat B, cidade de Maputo.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento e venda de petróleo e derivados;
  214. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria na área petrolífero, gestão de projectos na área de energia, petróleos e mineiros; e
  215. Número ou marcador, página 26: c) Exploração e venda de mineiros.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Duração)
  218. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  222. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 45 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Claúdio José Lourenço Franco;
  223. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 45 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao senhor José Pedro Ezequias Jonaze; e
  224. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 10 000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, per-tencente ao sócio Gold Business Managenent
  225. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Claúdio José Lourenço Franco e José Pedro Ezequias Jonaze, desde já nomeados gerentes.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é neces-
  230. Texto do artigo, página 26: sário as assinaturas dos gerentes. Três) A sociedade pode constituir manda- tário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  232. Texto do artigo, página 26: (Exercicio económico)
  233. Texto do artigo, página 26: O exercicio social coincide com o ano civil.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 26: (Despesas)
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  239. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  240. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: Indian Ocean Graphite, S.A.
  242. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Indian Ocean Graphite, SA, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL105005216, deliberaram a alteração da sede da Indian Ocean Grafhite SA, que passará a ser na Avenida Marginal, n.º 2538, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, parcial do Pacto Social da Sociedade, no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  243. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  245. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na Avenida Marginal, n.º 2538, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  249. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 26: Indico Energia S.A.
  251. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 19 de Outubro de 2023, pelas 10 horas, na sede da sociedade Indico Energia S.A., Avenida 24 de Julho n.º 2006, bairro Central, cidade de Maputo, foi matriculada uma sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100196468, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade e a alteração integral dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  252. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 66 201 868,50MT (sessenta e seis milhões,
  256. Número ou marcador, página 27: a) Formação educacional profissional e capacitação;
  257. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento de projectos sociais;
  258. Número ou marcador, página 27: c) Cursos online e presenciais;
  259. Número ou marcador, página 27: d) Apresentação de programas televisivos; duzentos e um mil, oitocentos e sessenta e oito meticais e cinquenta centavos), representado por 662 acções com o valor nominal de cem mil meticais cada.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  261. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 27: Instituto de Ensino Social Efec Mozambique, Limitada
  263. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005813, uma entidade denominada Instituto de Ensino Social Efec Mozambique, Lda, entre os sócios: José Messias Medeiros, de nacionalidade brasileira, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º GF474162, emitido a 31 de Outubro de 2022; e José Maforga, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Argélia n.° 306 R/C, Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302257425F, emitido a 5 de Julho de 2012.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação Instituto de Ensino Social Efec Mozambique, Lda, com sede no Bairro Central, Av. Emília Dausse n.º 402, R/C.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  274. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços;
  275. Número ou marcador, página 27: f) Consultoria;
  276. Número ou marcador, página 27: g) Marketing e publicidade;
  277. Número ou marcador, página 27: h) Criação de programas televisivos;
  278. Número ou marcador, página 27: i) Gráfica e serigrafia.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUERTO (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido da maneira seguinte: José Messias Medeiros, com capital social no valor de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80 por cento (oitenta por cento do capital social); e José Maforga, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20 por cento (vinte por cento do capital social).
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeado José Messias Medeiros.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar)
  287. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  290. Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  291. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 27: Luia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015268, uma entidade denominada Luia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  294. Texto do artigo, página 27: Zambezia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada junto da Conservatória de Registos das Entidades
  295. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 105014258, neste acto representada por José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido a 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme Deliberação do Conselho de Administração datada de 3 de Novembro de 2023.
  296. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  297. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede e objecto
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Luia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada., e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chiundi, n.º 38, rés do chão, Edifício Elite, bairro da Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, com uma sucursal na província de Cabo Delgado, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  306. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias, com importação e exportação;
  307. Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento, publicidade e representação de produtos, marcas e serviços;
  308. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria, concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de comércio e serviços.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  310. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  311. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela Zambezia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá
  316. Texto do artigo, página 28: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados, sempre que a sociedade necessite.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  324. Texto do artigo, página 28: A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sócia única)
  327. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pela sócia única no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  328. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 28: (Sócia única)
  335. Texto do artigo, página 28: As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a este fim, sendo assinada por, pelo menos, um dos administradores da sócia única ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da sócia única.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade e pelo período de um ano, ficam desde já nomeados os senhores Eugene Nyagahene, Innocent Namuhoranye e Willy Claude Karasira, como administradores da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) Salvo deliberação em contrário da sócia única, e para os mandatos subsequentes, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  341. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 28: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela sócia única. A sócia única pode a qualquer momento revogar
  343. Texto do artigo, página 28: o mandato dos directores-gerais. Seis) Pelo período de um ano, renovável, o senhor Eugene Nyagahene irá exercer as funções de director-geral da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade obriga-se:
  345. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  346. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um director-geral;
  347. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director-geral ou a quem a sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
  348. Número ou marcador, página 28: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  349. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  353. Número ou marcador, página 28: dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, por deliberação dada até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  358. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  364. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  365. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 28: Luxway Investiments (Priavate) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória
  368. Texto do artigo, página 29: de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131254, sociedade supra constituída por Edwin Manyumbu, natural de Chibi, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º CN198738, emitido pela República do Zimbabwe a catorze de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  369. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luxway Investiments (Priavate) – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá nos termos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  372. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Luxway Investiments (Priavate) – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no distrito de Sussundenga, posto administrativo de Rutanda, província de Manica.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a compra de madeira; carpintaria; serração de madeira; montagem de imobiliário; exportação de madeira e seus derivados e montagem de contraplacado
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Edwin Manyumbu.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Edwin Manyumbu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  385. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes
  386. Texto do artigo, página 29: do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre se um que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 29: Chimoio, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 29: Manica Construções e Multi-Serviços, Limitada
  392. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de Publicaçao no Boletim da República, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105015097, sociedade supra constituída entre: José Francisco Fernando, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028772C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
  393. Texto do artigo, página 29: José Victorino Jossefa, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167688P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Sabão em Catandica - Báruè.
  394. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede social)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Manica Construções e Multi-Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro 7 de Abril, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 29: (Duração)
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