III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 249/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e venda de material de construção, limpesa de resíduos sólidos e jardinagem, venda de material de escritório e mobiliário, venda de insumos agrícolas e equivalentes, venda de viatura e acessórios, comércio geral, prestação de serviços, aluguer de viaturas, consultoria, restauração e prestação de serviços agrários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios José Francisco Fernando e José Victorino Jossefa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios, bastando uma para validar os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
Texto do artigo · p. 30 ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 11 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MF Correctora de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014008, uma sociedade denominada MF Correctora de Seguros, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a designação de MF Correctora de Seguros, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 144, Sommerschield, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de: Corretagem e mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, tais sejam:
Número ou marcador · p. 30 a) Celebração de contratos de seguros e assistência a esses mesmos contratos;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria em matéria de seguros junto dos tomadores de seguros;
Número ou marcador · p. 30 c) Realização de estudos em matéria de seguros junto dos tomadores de seguro;
Número ou marcador · p. 30 d) Emissão de pareceres técnicos sobre seguros; e)Celebrar contratos de seguros em nome e por conta das seguradoras nos termos do regulamento do ISSM (Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de mil e cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez, cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 30 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Texto do artigo · p. 30 Os administradores são eleitos por deliberação da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Micasa Architecture, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955354, uma entidade denominada Micasa Architecture, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Edmilson Matias Ernesto maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501245131I, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho-B, quarteirão 2, casa n.º 350.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Adelfonso Valter Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422952P, emitido a 1 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no bairro de Chinonaquila, em Boane, quarteirão 4, casa n.º 17.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Micasa Architecture, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2069, 3.º andar flat 6, Maputo-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 O objecto da sociedade consiste nas seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 31 Construção civil, infraestruturas, projectos de construção civil, consultoria civil, arquitetura, serviços de engenharia, instalação e manutenção elétrica, aluguel de máquinas e equipamentos para construção, instalações hidráulicas, montagem de estruturas metálicas, construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica, instalações técnicas, serviços de confecção de armações metálicas, fabricação de estruturas metálicas, e outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Edmilson Matias Ernesto, com uma quota de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) equivalente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Adelfonso Valter Nhantumbo, com uma quota de 90,000.00MT (noventa mil meticais) equivalente a 45% do capital Social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão aos sócios Adelfonso Valter Nhantumbo e Edmilson Matias Ernesto, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade mencionada, sob NUEL 105014299, constituído no dia trinta de Novembro de dois mil vinte e três, por Ettiene Erasmus, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00297934, emitido treze de Maio de dois mil e dezanove, com NUIT 128086171, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Exploração de estâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 31 c) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 31 d) Auditoria;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota de cem porcento pertencente ao sócio Ettiene Erasmus.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ettiene Erasmus.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Maxixe, 15 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mukiveke Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101650073, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mukiveke Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Felizardo Arlindo Mário, solteiro de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031500712902P, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mukiveke Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma vocacionada para a prestação de serviços e fornecimento de bens, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Vila de Muecate, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante a decisão do socio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços, comércio a retalho e fornecimentos de bens.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Felizardo Arlindo Mário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécies.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director-geral designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador especialmente constituído. Fica desde já nomeado como administrador: Felizardo Arlindo Mário.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mybucks Mozambique MCB, S.A
Texto do artigo · p. 32 ADENDA
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 228, III Série, de 28 de Novembro de 2023, onde vem Mybucks, S.A., deve vir Mybucks Mozambique MCB, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nutri Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014206, uma entidade denominada Nutri Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Stela de Lurdes Azevedo Mazivila, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110504974487C, emitido a 30 de Dezembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Nutri Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social na bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 1, casa n.º 12, podendo por deliberação do sócio fundador, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio a grosso com importação e exportação de produtos de mercearia, electrodomésticos, louças e produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a uma quotas única pertencente a sócia fundadora:
Texto do artigo · p. 32 Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente á sócia Stela de Lurdes Azevedo Mazivila.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Stela de Lurdes Azevedo Mazivila, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Stela de Lurdes Azevedo Mazivila.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Definição e encerramento do ano de exercício)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Partner Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014754, uma entidade denominada Partner Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Dirque Obede Libombo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960652A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2022, residente no FPLM quarteirão n.º 3, casa n.º 14, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de Partner Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das FPLM, rua Gare de Mercadorias, n.º 30, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 33 b) Electricidade;
Número ou marcador · p. 33 c) Canalização;
Número ou marcador · p. 33 d) Limpeza;
Número ou marcador · p. 33 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 f) Informática;
Número ou marcador · p. 33 g) Venda e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 33 i) Sistemas electrónicos;
Número ou marcador · p. 33 j) Comunicação e multimédia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Dirque Obede Libombo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é exercida por único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pro Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pro Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105008922, entre os sócios Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e Babu Mamudo Isac, ambos de estado civil casado e solteiro, naturais de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, respectivamente, que constituem uma por quota nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Pro Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, da cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo principal: construção civil de obras públicas e privadas edifícios e monumentos; vias de comunicação; estradas e pontes; instalações eléctricas; furos e captação de água; obras hidráulicas; obras publicas e privadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay. Uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Babu Mamudo Isac.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 33 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Esta conforme. Beira, 28 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Renova Elevadores, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101920941, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Renova Elevadores, Limitada. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola Posto Administrativo da Machava, bairro Matola Gare, Avenida Josina Machel, quarteirão 3. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: montagem e manutenção de elevadores; comércio com importação e exportação de componentes, peças e acessórios; montagem e reparação de sistemas de frio e canalização.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações. A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para o sócio Filimão Mambo e cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para o socio Abrão Alberto Muhave.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, deliberada em assembleia geral, com determinação dos termos e/ou condições que lhe são intrínsecos na circunstância.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um representante que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Filimão Mambo e Abrão Muhave desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de prestar caução. É obrigatório constar assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstância assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 22 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rhino Titania, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que por Escritura Pública de doze de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e vinte e dois do Livro de Notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido
Texto do artigo · p. 34 cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Rhino Titania, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 34 a)Reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração mineira, e quaisquer outras no ramo de mineração;
Número ou marcador · p. 34 b) Execução de estudos geológicos e pesquisa na área de extracção mineira e respectivos estudos de viabilidade técnico-económica;
Número ou marcador · p. 34 c) Aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para mineração, construção civil e áreas afins;
Número ou marcador · p. 34 d) Comercialização de todo o tipo de produtos, máquinas e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 34 e) Gestão de projectos objeto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares;
Número ou marcador · p. 34 g) Importação e exportação de todo
Texto do artigo · p. 34 o tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a)Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Arima Minerals FZ-LLC;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Subramanian Vaikundarajan; e
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Velmurugan Vaikundarajan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeado os sócios Subramanian Vaikundarajan e Velmurugan Vaikundarajan como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 35 a) Um administrador; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 36 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050005927, uma entidade denominada STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Stélio Guerreiro de Melo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110201322079C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 111155437, contacto 842180175.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 Uma sociedade adopta a denominação de STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 983, rés-do-chão, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo por decisão gerência criar, extinguir, filiais, sucursais, escritórios, no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e venda de material de construção, limpesa de resíduos sólidos e jardinagem, venda de material de escritório e mobiliário, venda de insumos agrícolas e equivalentes, venda de viatura e acessórios, comércio geral, prestação de serviços, aluguer de viaturas, consultoria, restauração e prestação de serviços agrários.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios José Francisco Fernando e José Victorino Jossefa, respectivamente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios, bastando uma para validar os actos e contratos.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  15. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
  16. Texto do artigo, página 30: ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 11 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 30: MF Correctora de Seguros, S.A.
  22. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014008, uma sociedade denominada MF Correctora de Seguros, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima que será regido pelos estatutos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a designação de MF Correctora de Seguros, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 144, Sommerschield, na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de: Corretagem e mediação de seguros.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, tais sejam:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Celebração de contratos de seguros e assistência a esses mesmos contratos;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria em matéria de seguros junto dos tomadores de seguros;
  36. Número ou marcador, página 30: c) Realização de estudos em matéria de seguros junto dos tomadores de seguro;
  37. Número ou marcador, página 30: d) Emissão de pareceres técnicos sobre seguros; e)Celebrar contratos de seguros em nome e por conta das seguradoras nos termos do regulamento do ISSM (Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique).
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais).
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de mil e cem meticais cada.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
  44. Número ou marcador, página 30: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez, cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  52. Texto do artigo, página 30: Os administradores são eleitos por deliberação da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
  56. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  59. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 30: Micasa Architecture, Limitada
  62. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955354, uma entidade denominada Micasa Architecture, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Edmilson Matias Ernesto maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501245131I, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho-B, quarteirão 2, casa n.º 350.
  64. Texto do artigo, página 30: Segundo: Adelfonso Valter Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422952P, emitido a 1 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no bairro de Chinonaquila, em Boane, quarteirão 4, casa n.º 17.
  65. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Micasa Architecture, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2069, 3.º andar flat 6, Maputo-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  74. Texto do artigo, página 31: O objecto da sociedade consiste nas seguintes atividades:
  75. Texto do artigo, página 31: Construção civil, infraestruturas, projectos de construção civil, consultoria civil, arquitetura, serviços de engenharia, instalação e manutenção elétrica, aluguel de máquinas e equipamentos para construção, instalações hidráulicas, montagem de estruturas metálicas, construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica, instalações técnicas, serviços de confecção de armações metálicas, fabricação de estruturas metálicas, e outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 31: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  79. Número ou marcador, página 31: a) Edmilson Matias Ernesto, com uma quota de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) equivalente a 55% do capital social;
  80. Número ou marcador, página 31: b) Adelfonso Valter Nhantumbo, com uma quota de 90,000.00MT (noventa mil meticais) equivalente a 45% do capital Social.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão aos sócios Adelfonso Valter Nhantumbo e Edmilson Matias Ernesto, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 31: Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade mencionada, sob NUEL 105014299, constituído no dia trinta de Novembro de dois mil vinte e três, por Ettiene Erasmus, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00297934, emitido treze de Maio de dois mil e dezanove, com NUIT 128086171, que se regerá pelos seguintes artigos:
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, província de Inhambane.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  97. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  98. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
  99. Número ou marcador, página 31: b) Exploração de estâncias turísticas;
  100. Número ou marcador, página 31: c) Restaurante e bar;
  101. Número ou marcador, página 31: d) Auditoria;
  102. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços diversos.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota de cem porcento pertencente ao sócio Ettiene Erasmus.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Gestão e representação da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ettiene Erasmus.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
  110. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do administrador único;
  111. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  112. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  113. Texto do artigo, página 31: Maxixe, 15 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 31: Mukiveke Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101650073, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mukiveke Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Felizardo Arlindo Mário, solteiro de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031500712902P, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central da Cidade de Nampula.
  116. Texto do artigo, página 31: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: (Denominação, tipo, firma e duração)
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mukiveke Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma vocacionada para a prestação de serviços e fornecimento de bens, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Vila de Muecate, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a decisão do socio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços, comércio a retalho e fornecimentos de bens.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio único.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
  129. Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Felizardo Arlindo Mário.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécies.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director-geral designado pelo sócio.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador especialmente constituído. Fica desde já nomeado como administrador: Felizardo Arlindo Mário.
  141. Texto do artigo, página 32: Nampula, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 32: Mybucks Mozambique MCB, S.A
  143. Texto do artigo, página 32: ADENDA
  144. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 228, III Série, de 28 de Novembro de 2023, onde vem Mybucks, S.A., deve vir Mybucks Mozambique MCB, S.A.
  145. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 32: Nutri Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014206, uma entidade denominada Nutri Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 32: Stela de Lurdes Azevedo Mazivila, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110504974487C, emitido a 30 de Dezembro de 2020, em Maputo.
  149. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  152. Texto do artigo, página 32: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Nutri Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  155. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 1, casa n.º 12, podendo por deliberação do sócio fundador, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 32: (Duração e regime)
  158. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio a grosso com importação e exportação de produtos de mercearia, electrodomésticos, louças e produtos de higiene e limpeza.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a uma quotas única pertencente a sócia fundadora:
  166. Texto do artigo, página 32: Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente á sócia Stela de Lurdes Azevedo Mazivila.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  169. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Stela de Lurdes Azevedo Mazivila, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Stela de Lurdes Azevedo Mazivila.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 32: (Definição e encerramento do ano de exercício)
  181. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 32: (Transformação da sociedade)
  184. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e extinção da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 33: Partner Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014754, uma entidade denominada Partner Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 33: Dirque Obede Libombo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960652A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2022, residente no FPLM quarteirão n.º 3, casa n.º 14, cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  198. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Partner Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das FPLM, rua Gare de Mercadorias, n.º 30, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 33: Duração
  201. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 33: Objecto
  204. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  205. Número ou marcador, página 33: a) Refrigeração;
  206. Número ou marcador, página 33: b) Electricidade;
  207. Número ou marcador, página 33: c) Canalização;
  208. Número ou marcador, página 33: d) Limpeza;
  209. Número ou marcador, página 33: e) Imobiliária;
  210. Número ou marcador, página 33: f) Informática;
  211. Número ou marcador, página 33: g) Venda e aluguer de equipamentos;
  212. Número ou marcador, página 33: h) Contabilidade e auditoria;
  213. Número ou marcador, página 33: i) Sistemas electrónicos;
  214. Número ou marcador, página 33: j) Comunicação e multimédia.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 33: Capital
  217. Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Dirque Obede Libombo.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  220. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida por único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 33: Forma de obrigar a sociedade
  226. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) Pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  230. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  233. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  234. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 33: Pro Engenharia e Serviços, Limitada
  236. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pro Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105008922, entre os sócios Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e Babu Mamudo Isac, ambos de estado civil casado e solteiro, naturais de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, respectivamente, que constituem uma por quota nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 33: Denominação
  239. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Pro Engenharia e Serviços, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 33: Sede
  242. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, da cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, devidamente autorizadas pela lei.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 33: Duração
  245. Texto do artigo, página 33: A sociedade será por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 33: Objecto
  248. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo principal: construção civil de obras públicas e privadas edifícios e monumentos; vias de comunicação; estradas e pontes; instalações eléctricas; furos e captação de água; obras hidráulicas; obras publicas e privadas.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 33: Capital social
  251. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay. Uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Babu Mamudo Isac.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 33: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  257. Texto do artigo, página 33: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  260. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  263. Texto do artigo, página 33: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  264. Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Beira, 28 de Novembro de 2023. — O Con-
  265. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 34: Renova Elevadores, Limitada
  267. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101920941, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  270. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Renova Elevadores, Limitada. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola Posto Administrativo da Machava, bairro Matola Gare, Avenida Josina Machel, quarteirão 3. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: montagem e manutenção de elevadores; comércio com importação e exportação de componentes, peças e acessórios; montagem e reparação de sistemas de frio e canalização.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações. A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para o sócio Filimão Mambo e cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para o socio Abrão Alberto Muhave.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  283. Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, deliberada em assembleia geral, com determinação dos termos e/ou condições que lhe são intrínsecos na circunstância.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
  286. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um representante que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 34: (Administração e vinculação da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Filimão Mambo e Abrão Muhave desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de prestar caução. É obrigatório constar assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  292. Texto do artigo, página 34: Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstância assim o exigirem.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 34: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislações aplicável.
  296. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 22 de Dezembro de 2023. —
  297. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 34: Rhino Titania, Limitada
  299. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por Escritura Pública de doze de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e vinte e dois do Livro de Notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido
  300. Texto do artigo, página 34: cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Rhino Titania, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  315. Texto do artigo, página 34: a)Reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração mineira, e quaisquer outras no ramo de mineração;
  316. Número ou marcador, página 34: b) Execução de estudos geológicos e pesquisa na área de extracção mineira e respectivos estudos de viabilidade técnico-económica;
  317. Número ou marcador, página 34: c) Aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para mineração, construção civil e áreas afins;
  318. Número ou marcador, página 34: d) Comercialização de todo o tipo de produtos, máquinas e equipamento objecto da sua actividade;
  319. Número ou marcador, página 34: e) Gestão de projectos objeto da sua actividade;
  320. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares;
  321. Número ou marcador, página 34: g) Importação e exportação de todo
  322. Texto do artigo, página 34: o tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  325. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 35: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  329. Texto do artigo, página 35: a)Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Arima Minerals FZ-LLC;
  330. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Subramanian Vaikundarajan; e
  331. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Velmurugan Vaikundarajan.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  334. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  337. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 35: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
  342. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  343. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  344. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  349. Número ou marcador, página 35: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  350. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  351. Número ou marcador, página 35: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  352. Número ou marcador, página 35: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  353. Número ou marcador, página 35: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 35: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  359. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  365. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeado os sócios Subramanian Vaikundarajan e Velmurugan Vaikundarajan como administradores da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  369. Número ou marcador, página 35: a) Um administrador; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  371. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  372. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  373. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  376. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  377. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  380. Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  384. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  388. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2023. —
  390. Texto do artigo, página 36: O Notário, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 36: STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050005927, uma entidade denominada STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 36: Stélio Guerreiro de Melo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110201322079C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 111155437, contacto 842180175.
  394. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  397. Texto do artigo, página 36: Uma sociedade adopta a denominação de STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 983, rés-do-chão, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo por decisão gerência criar, extinguir, filiais, sucursais, escritórios, no território nacional e estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição