III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 249/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços e fornecimento de todo e quaisquer bens relativos aos sectores de construção civil, gás e sector de energia;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento de material e mobiliário de escritório, habitação, todo tipo de equipamento informático, bem como, prestação de serviços e consultoria informática;
Número ou marcador · p. 36 c) Fornecimento de maquinaria geral agrícola, tratores, empilhadeiras, gruas, pás mecânicas;
Número ou marcador · p. 36 d) Constituição de parcerias empresariais/societárias incluindo actividade de imobiliária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 20.000,00MT, encontrando-se representado na sua totalidade pelo sócio Stélio Guerreiro de Melo, correspondentes a quota única de igual valor nominal correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Stélio Guerreiro de Melo que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao gerente:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 36 b) Contrair empréstimos de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 36 c) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TGM - Terminais de Gás de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105015365, uma sociedade denomina TGM - Terminais de Gás de Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação TGM - Terminais de Gás de Moçambique, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2777, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração da sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Operacionalização e manutenção de terminais;
Número ou marcador · p. 36 b) Trânsito de combustíveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Armazenamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 36 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 36 e) Deter e gerir participações;
Número ou marcador · p. 36 f) Consultoria para gestão e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividade principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 37 de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 100 (cem) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Acções
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e as expensas de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 37 A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Obrigações
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Acções e obrigações próprias
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Direitos de preferência em aumentos de capital
Número ou marcador · p. 37 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo
Texto do artigo · p. 37 deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos
Texto do artigo · p. 37 A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ressalvando o que se refere ao mandato do órgão de fiscalização, o mandato dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se a partir da data da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Remunerações
Número ou marcador · p. 37 Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa e/ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A remuneração dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal deve consistir em uma quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral determinar que os membros daqueles órgãos não tenham direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Actas das reuniões e documentos
Número ou marcador · p. 37 Um) Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordante, se as houver.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os documentos societários poderão ser assinados de forma digital pelos administradores e accionistas, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Constituição
Número ou marcador · p. 37 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que, até
Texto do artigo · p. 37 à data da reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros dos órgãos de administração e fiscalização, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral quando convocados, podendo participar nos trabalhos quando convidados para o efeito, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 37 Três) A prova de qualidade de accionista deverá ser efectuada perante o presidente da mesa, até à hora de início da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Convocatória
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Da Assembleia Geral poderá ainda ser convocada a pedido do Conselho de Administração ou por qualquer accionista que detenha, pelo menos, uma participação social de cinco por cento, sendo que, caso o presidente da mesa não convoque a reunião no prazo de sete dias, a contar do pedido, poderá o Conselho de Administração convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A convocatória deve ser remetida com trinta dias de antecedência, por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 37 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias ou se tal for mais conveniente para os accionistas; ou
Número ou marcador · p. 37 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem,
Texto do artigo · p. 38 pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para as matérias previstas nas alíneas c) a h) do artigo décimo sétimo dos presentes estatutos, a Assembleia Geral deverá ter, em primeira convocatória, um mínimo de dois terços do capital social para considerar-se validamente constituída.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Se não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, deverá ser adiada para uma data entre sete a dez dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção ou por correio electrónico da sociedade, com assinatura digital e recibo de leitura, com antecedência de três dias.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) Deliberar sobre a aprovação da distribuição de dividendos, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 38 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Votação
Número ou marcador · p. 38 Um) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para as matérias constantes nas alíneas c) a h) do artigo décimo sétimo, as deliberações serão tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Constituição
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para a função de administrador, os accionistas poderão designar pessoas estranhas à sociedade ou aos respetivos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Sem prejuízo de deliberação da Assembleia Geral, os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 38 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação emitida pelo sócio que o haja nomeado;
Número ou marcador · p. 38 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) For declarado insolvente ou falido;
Número ou marcador · p. 38 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 38 e) For destituído das suas funções por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Ficam desde já nomeados com administradores da sociedade, os senhores Victor Sameiro Cabral Zandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB0864022 (Presidente do Conselho de Administração), Tomás Félix Khumaio, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293078C (Administrador), e Collin Douglas da Conceição e Guite, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262969S (Administrador).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Reuniões
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, com a antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou para os respectivos endereços electrónicos registados na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão fazer-se representar numa reunião por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderão enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As reuniões sobre matérias que digam respeito a um administrador em particular não contarão com a presença do mesmo e, por maioria de razão, não serão votadas por aquele.
Número ou marcador · p. 38 Sete) O Conselho de Administração reunirá:
Número ou marcador · p. 38 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente do Conselho de Administração no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias ou se tal for mais conveniente para os administradores; ou
Número ou marcador · p. 38 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 38 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 38 d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 38 e) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) Propor à Assembleia Geral a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 38 g) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 39 h) Nomear o director geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 i) Exercer os direitos societários corresondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 39 j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Delegação de poderes e mandatários
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gestão corrente da sociedade será confiada a uma Comissão Executiva, a escolher entre os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Comissão Executiva deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe haja sido conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de procurador a quem o Conselho de Administração tenha especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador executivo, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e o administrador executivo respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Fiscalização
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que
Texto do artigo · p. 39 será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e, extraordinariamente, sempre que o Presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Ano social
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 39 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social, em consequência de dissolução, será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Omissões
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Urema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015218, uma entidade denominada Urema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Zambézia Holdings, SU, Lda, sociedade comercial constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105014258, neste acto representada pelo Exmo Senhor José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110101318842F, emitido a 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de Representante, com poderes bastantes para o acto conforme Deliberação do Conselho de Administração datada de 3 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 39 Constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Urema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chiundi, n.º 38, rés do chão, Edifício Elite, bairro da Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, com uma sucursal na província de Cabo Delgado, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) Engenharia, obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) Gestão de contratos, processamento de remessas e manuseamento de cargas e materiais;
Número ou marcador · p. 39 c) Controle de inventário, armazenamento e procurement;
Número ou marcador · p. 39 d) Transporte, gestão de frotas e frete;
Número ou marcador · p. 39 e) Consultoria, concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de construção, transporte, logística e serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela Zambezia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 40 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 40 Três) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 40 A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sócia única
Texto do artigo · p. 40 Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pela sócia única no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 Um) Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Sócia única
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a este fim, sendo assinada por pelo menos um dos administradores da sócia única ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade e pelo período de um ano, ficam desde já nomeados os senhores Eugene Nyagahene, Innocent Namuhoranye e Willy Claude Karasira, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Salvo deliberação em contrário da sócia única, e para os mandatos subsequentes, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela sócia única. A sócia única pode a qualquer momento revogar
Texto do artigo · p. 40 o mandato dos directores-gerais. Seis) Pelo período de um ano, renovável, o senhor Eugene Nyagahene irá exercer as funções de director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um director-geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director-geral ou a sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, por deliberação dada até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 VR Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, constituída no
Texto do artigo · p. 41 dia 29 de Junho de 2023, matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105013818, sociedade supra constituída por: Vânia Rui José Xavier Chiposse, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100750978Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 14 de Junho de 2021 e residente na cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de VR Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica. E por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto: Organização de eventos de feiras, congresso e outros similares, recrutamento e formação de pessoal; transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Vânia Rui José Xavier Chiposse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única que desde já fica nomeado administradora, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Chimoio, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Yoi Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005284, uma entidade denominada Yoi Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Tânia Elisabete da Silva, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão 29, casa 7, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte CB567664, emitido a 30 de Setembro de 2020, SEF – Serv Estr e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da forma e denominação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação de contrato
Texto do artigo · p. 41 de sociedade de Yoi Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Tchumene, Qxxx Casa xxx, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto de venda de:
Número ou marcador · p. 41 a) Cosmético;
Número ou marcador · p. 41 b) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 41 c) Serviços de limpezas;
Número ou marcador · p. 41 d) Lavandaria e car wash;
Número ou marcador · p. 41 e) Confeição de alimentos;
Número ou marcador · p. 41 f) Aluguer de viaturas para particulares e eventos;
Número ou marcador · p. 41 g) Montagem e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Tânia Elisabete da Silva.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Tânia Elisabete da Silva e passa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da Tânia Elisabete da Silva.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Yuanbo Investimento de Energia Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 41 ADENDA
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Yuanbo
Texto do artigo · p. 42 Investimento de Energia Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100785528, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhoes de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertecente ao sócio Zhang Ziyan;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais ( 3 . 0 0 0 , 0 0 0 . 0 0 M T ) , correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertecente ao sócio Zhang Wenjie.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Zambézia Holdings – Sociedade Umipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 42 dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014258, uma entidade denominada Zambézia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 42 Zambezia Holdings Ltd, sociedade comercial constituída nos termos das leis da República do Ruanda, registada junto da Conservatória de Registos Geral do Ruanda sob o número 120439165, neste acto representada pelo Exmo Senhor José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101318842F, emitido aos 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme deliberação do Conselho de Administração datada de 17 de Outubro de 2023, constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Zambézia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chiundi, número 38, rés do chão, Edifício Elite, bairro da Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, uma sucursal na província de Cabo Delgado, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Gestão de negócios; b ) C o n s u l t o r i a , c o n c e p ç ã o , desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela Zambezia Holdings Ltd.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 42 Três) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução da sócia única
Texto do artigo · p. 42 Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pela sócia única no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 Um) Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Sócia única
Texto do artigo · p. 42 As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a este fim, sendo assinada por pelo menos um dos administradores da sócia única ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade e pelo período de um ano, ficam desde já nomeados os senhores Eugene Nyagahene, Innocent Namuhoranye e Willy Claude Karasira, como administradores da Sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Salvo deliberação em contrário da sócia única, e para os mandatos subsequentes, os Administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-
Texto do artigo · p. 43 gerais, a serem designados pela sócia única. A sócia única pode a qualquer momento revogar
Texto do artigo · p. 43 o mandato dos directores-gerais. Seis) Pelo período de um ano, renovável, o senhor Eugene Nyagahene irá exercer as funções de director-geral da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços e fornecimento de todo e quaisquer bens relativos aos sectores de construção civil, gás e sector de energia;
  5. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento de material e mobiliário de escritório, habitação, todo tipo de equipamento informático, bem como, prestação de serviços e consultoria informática;
  6. Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento de maquinaria geral agrícola, tratores, empilhadeiras, gruas, pás mecânicas;
  7. Número ou marcador, página 36: d) Constituição de parcerias empresariais/societárias incluindo actividade de imobiliária.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 20.000,00MT, encontrando-se representado na sua totalidade pelo sócio Stélio Guerreiro de Melo, correspondentes a quota única de igual valor nominal correspondentes a 100% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Stélio Guerreiro de Melo que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao gerente:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Contrair empréstimos de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  17. Número ou marcador, página 36: c) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do sócio-gerente.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 36: TGM - Terminais de Gás de Moçambique, S.A.
  23. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105015365, uma sociedade denomina TGM - Terminais de Gás de Moçambique, S.A.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação TGM - Terminais de Gás de Moçambique, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2777, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração da sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 36: a) Operacionalização e manutenção de terminais;
  33. Número ou marcador, página 36: b) Trânsito de combustíveis;
  34. Número ou marcador, página 36: c) Armazenamento de combustíveis;
  35. Número ou marcador, página 36: d) Transporte e logística;
  36. Número ou marcador, página 36: e) Deter e gerir participações;
  37. Número ou marcador, página 36: f) Consultoria para gestão e intermediação de negócios.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividade principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  40. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 36: Capital social
  43. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  44. Texto do artigo, página 37: de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 100 (cem) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 37: Acções
  48. Número ou marcador, página 37: Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e as expensas de qualquer accionista.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 37: Transmissão de acções
  52. Texto do artigo, página 37: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 37: Obrigações
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
  57. Número ou marcador, página 37: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 37: Acções e obrigações próprias
  60. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 37: Direitos de preferência em aumentos de capital
  63. Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo
  65. Texto do artigo, página 37: deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 37: Suprimentos
  68. Texto do artigo, página 37: A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e obrigação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 37: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  74. Número ou marcador, página 37: Três) Ressalvando o que se refere ao mandato do órgão de fiscalização, o mandato dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se a partir da data da tomada de posse.
  75. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: Remunerações
  78. Número ou marcador, página 37: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa e/ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício.
  79. Número ou marcador, página 37: Dois) A remuneração dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal deve consistir em uma quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral determinar que os membros daqueles órgãos não tenham direito a qualquer remuneração.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 37: Actas das reuniões e documentos
  82. Número ou marcador, página 37: Um) Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordante, se as houver.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) Os documentos societários poderão ser assinados de forma digital pelos administradores e accionistas, conforme o caso.
  84. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 37: Constituição
  87. Número ou marcador, página 37: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que, até
  88. Texto do artigo, página 37: à data da reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
  89. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos de administração e fiscalização, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral quando convocados, podendo participar nos trabalhos quando convidados para o efeito, mas sem direito a voto.
  90. Número ou marcador, página 37: Três) A prova de qualidade de accionista deverá ser efectuada perante o presidente da mesa, até à hora de início da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 37: Convocatória
  93. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) Da Assembleia Geral poderá ainda ser convocada a pedido do Conselho de Administração ou por qualquer accionista que detenha, pelo menos, uma participação social de cinco por cento, sendo que, caso o presidente da mesa não convoque a reunião no prazo de sete dias, a contar do pedido, poderá o Conselho de Administração convocar a Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 37: Três) A convocatória deve ser remetida com trinta dias de antecedência, por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  96. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral é realizada:
  97. Número ou marcador, página 37: a) Na sede da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 37: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias ou se tal for mais conveniente para os accionistas; ou
  99. Número ou marcador, página 37: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  100. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 37: Mesa da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 37: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 37: Quórum constitutivo
  106. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem,
  107. Texto do artigo, página 38: pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte da presente cláusula.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) Para as matérias previstas nas alíneas c) a h) do artigo décimo sétimo dos presentes estatutos, a Assembleia Geral deverá ter, em primeira convocatória, um mínimo de dois terços do capital social para considerar-se validamente constituída.
  109. Número ou marcador, página 38: Três) Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  110. Número ou marcador, página 38: Quatro) Se não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, deverá ser adiada para uma data entre sete a dez dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção ou por correio electrónico da sociedade, com assinatura digital e recibo de leitura, com antecedência de três dias.
  111. Número ou marcador, página 38: Cinco) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 38: Competências
  114. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 38: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  116. Número ou marcador, página 38: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 38: c) Deliberar sobre a aprovação da distribuição de dividendos, sob proposta do Conselho de Administração;
  118. Número ou marcador, página 38: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  119. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  120. Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  121. Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 38: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 38: Votação
  125. Número ou marcador, página 38: Um) A cada acção corresponde um voto.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  127. Número ou marcador, página 38: Três) Para as matérias constantes nas alíneas c) a h) do artigo décimo sétimo, as deliberações serão tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos votos presentes ou representados.
  128. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 38: Constituição
  131. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) Para a função de administrador, os accionistas poderão designar pessoas estranhas à sociedade ou aos respetivos accionistas.
  133. Número ou marcador, página 38: Três) Sem prejuízo de deliberação da Assembleia Geral, os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  134. Número ou marcador, página 38: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  135. Número ou marcador, página 38: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação emitida pelo sócio que o haja nomeado;
  136. Número ou marcador, página 38: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  137. Número ou marcador, página 38: c) For declarado insolvente ou falido;
  138. Número ou marcador, página 38: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  139. Número ou marcador, página 38: e) For destituído das suas funções por deliberação dos accionistas.
  140. Número ou marcador, página 38: Cinco) Ficam desde já nomeados com administradores da sociedade, os senhores Victor Sameiro Cabral Zandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB0864022 (Presidente do Conselho de Administração), Tomás Félix Khumaio, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293078C (Administrador), e Collin Douglas da Conceição e Guite, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262969S (Administrador).
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 38: Reuniões
  143. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, com a antecedência mínima de cinco dias.
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou para os respectivos endereços electrónicos registados na sociedade.
  145. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão fazer-se representar numa reunião por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderão enviar-lhe o seu voto por escrito.
  146. Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo cada administrador um voto.
  147. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado.
  148. Número ou marcador, página 38: Seis) As reuniões sobre matérias que digam respeito a um administrador em particular não contarão com a presença do mesmo e, por maioria de razão, não serão votadas por aquele.
  149. Número ou marcador, página 38: Sete) O Conselho de Administração reunirá:
  150. Número ou marcador, página 38: a) Na sede da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 38: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente do Conselho de Administração no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias ou se tal for mais conveniente para os administradores; ou
  152. Número ou marcador, página 38: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 38: Competências
  155. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  156. Número ou marcador, página 38: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  157. Número ou marcador, página 38: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  158. Número ou marcador, página 38: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  159. Número ou marcador, página 38: d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
  160. Número ou marcador, página 38: e) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 38: f) Propor à Assembleia Geral a distribuição de dividendos;
  162. Número ou marcador, página 38: g) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  163. Número ou marcador, página 39: h) Nomear o director geral da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 39: i) Exercer os direitos societários corresondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  165. Número ou marcador, página 39: j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  166. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 39: Delegação de poderes e mandatários
  169. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  170. Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão corrente da sociedade será confiada a uma Comissão Executiva, a escolher entre os membros do Conselho de Administração.
  171. Número ou marcador, página 39: Três) A Comissão Executiva deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe haja sido conferidos pelo Conselho de Administração.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 39: Vinculação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo Conselho de Administração:
  175. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  176. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  177. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de procurador a quem o Conselho de Administração tenha especialmente constituído.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  179. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador executivo, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  180. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e o administrador executivo respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  181. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 39: Fiscalização
  184. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que
  185. Texto do artigo, página 39: será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 39: Reuniões do Conselho Fiscal
  189. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e, extraordinariamente, sempre que o Presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  190. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 39: Ano social
  193. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  194. Texto do artigo, página 39: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  197. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social, em consequência de dissolução, será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 39: Omissões
  201. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  202. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 39: Urema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015218, uma entidade denominada Urema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 39: Zambézia Holdings, SU, Lda, sociedade comercial constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105014258, neste acto representada pelo Exmo Senhor José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110101318842F, emitido a 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de Representante, com poderes bastantes para o acto conforme Deliberação do Conselho de Administração datada de 3 de Novembro de 2023.
  206. Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  207. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 39: Denominação, duração e sede
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Urema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chiundi, n.º 38, rés do chão, Edifício Elite, bairro da Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, com uma sucursal na província de Cabo Delgado, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 39: Objecto
  215. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  216. Número ou marcador, página 39: a) Engenharia, obras públicas e construção civil;
  217. Número ou marcador, página 39: b) Gestão de contratos, processamento de remessas e manuseamento de cargas e materiais;
  218. Número ou marcador, página 39: c) Controle de inventário, armazenamento e procurement;
  219. Número ou marcador, página 39: d) Transporte, gestão de frotas e frete;
  220. Número ou marcador, página 39: e) Consultoria, concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de construção, transporte, logística e serviços.
  221. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  222. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  223. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 40: Capital social
  226. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela Zambezia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade poderá
  228. Texto do artigo, página 40: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  231. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  232. Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados, sempre que a sociedade necessite.
  233. Número ou marcador, página 40: Três) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 40: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  236. Texto do artigo, página 40: A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sócia única
  239. Texto do artigo, página 40: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pela sócia única no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  240. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
  243. Número ou marcador, página 40: Um) Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 40: Sócia única
  247. Texto do artigo, página 40: As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a este fim, sendo assinada por pelo menos um dos administradores da sócia única ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  250. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da sócia única.
  251. Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade e pelo período de um ano, ficam desde já nomeados os senhores Eugene Nyagahene, Innocent Namuhoranye e Willy Claude Karasira, como administradores da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 40: Três) Salvo deliberação em contrário da sócia única, e para os mandatos subsequentes, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  253. Número ou marcador, página 40: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 40: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela sócia única. A sócia única pode a qualquer momento revogar
  255. Texto do artigo, página 40: o mandato dos directores-gerais. Seis) Pelo período de um ano, renovável, o senhor Eugene Nyagahene irá exercer as funções de director-geral da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 40: Sete) A sociedade obriga-se:
  257. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  258. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um director-geral;
  259. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director-geral ou a sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
  260. Número ou marcador, página 40: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  261. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  264. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  265. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, por deliberação dada até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 40: Resultados
  268. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  269. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  270. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  273. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  276. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  277. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 41: VR Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, constituída no
  280. Texto do artigo, página 41: dia 29 de Junho de 2023, matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105013818, sociedade supra constituída por: Vânia Rui José Xavier Chiposse, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100750978Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 14 de Junho de 2021 e residente na cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede social)
  283. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de VR Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica. E por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto: Organização de eventos de feiras, congresso e outros similares, recrutamento e formação de pessoal; transporte de cargas.
  290. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Vânia Rui José Xavier Chiposse, respectivamente.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  297. Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única que desde já fica nomeado administradora, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
  300. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 41: Chimoio, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 41: Yoi Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005284, uma entidade denominada Yoi Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  308. Texto do artigo, página 41: Tânia Elisabete da Silva, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão 29, casa 7, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte CB567664, emitido a 30 de Setembro de 2020, SEF – Serv Estr e Fronteiras.
  309. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da forma e denominação
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 41: (Forma e denominação)
  313. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação de contrato
  314. Texto do artigo, página 41: de sociedade de Yoi Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Tchumene, Qxxx Casa xxx, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto de venda de:
  324. Número ou marcador, página 41: a) Cosmético;
  325. Número ou marcador, página 41: b) Salão de beleza;
  326. Número ou marcador, página 41: c) Serviços de limpezas;
  327. Número ou marcador, página 41: d) Lavandaria e car wash;
  328. Número ou marcador, página 41: e) Confeição de alimentos;
  329. Número ou marcador, página 41: f) Aluguer de viaturas para particulares e eventos;
  330. Número ou marcador, página 41: g) Montagem e manutenção de jardins.
  331. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  332. Texto do artigo, página 41: Do capital social
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 41: O capital é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Tânia Elisabete da Silva.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  338. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Tânia Elisabete da Silva e passa desde já nomeado administrador.
  339. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da Tânia Elisabete da Silva.
  340. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 41: Yuanbo Investimento de Energia Internacional, Limitada
  342. Texto do artigo, página 41: ADENDA
  343. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Yuanbo
  344. Texto do artigo, página 42: Investimento de Energia Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100785528, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
  345. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhoes de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a duas quotas:
  349. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertecente ao sócio Zhang Ziyan;
  350. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais ( 3 . 0 0 0 , 0 0 0 . 0 0 M T ) , correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertecente ao sócio Zhang Wenjie.
  351. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 42: Zambézia Holdings – Sociedade Umipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que no
  354. Texto do artigo, página 42: dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014258, uma entidade denominada Zambézia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  355. Texto do artigo, página 42: Zambezia Holdings Ltd, sociedade comercial constituída nos termos das leis da República do Ruanda, registada junto da Conservatória de Registos Geral do Ruanda sob o número 120439165, neste acto representada pelo Exmo Senhor José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101318842F, emitido aos 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme deliberação do Conselho de Administração datada de 17 de Outubro de 2023, constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  356. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 42: Denominação, duração e sede
  359. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Zambézia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  360. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chiundi, número 38, rés do chão, Edifício Elite, bairro da Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, uma sucursal na província de Cabo Delgado, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 42: Objecto
  364. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  365. Número ou marcador, página 42: a) Gestão de negócios; b ) C o n s u l t o r i a , c o n c e p ç ã o , desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de comércio e serviços.
  366. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  367. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  368. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 42: Capital social
  371. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela Zambezia Holdings Ltd.
  372. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  375. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  376. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados, sempre que a sociedade necessite.
  377. Número ou marcador, página 42: Três) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 42: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  380. Texto do artigo, página 42: A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 42: Dissolução da sócia única
  383. Texto do artigo, página 42: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pela sócia única no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  384. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  387. Número ou marcador, página 42: Um) Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
  388. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 42: Sócia única
  391. Texto do artigo, página 42: As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a este fim, sendo assinada por pelo menos um dos administradores da sócia única ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  394. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da sócia única.
  395. Número ou marcador, página 43: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade e pelo período de um ano, ficam desde já nomeados os senhores Eugene Nyagahene, Innocent Namuhoranye e Willy Claude Karasira, como administradores da Sociedade.
  396. Número ou marcador, página 43: Três) Salvo deliberação em contrário da sócia única, e para os mandatos subsequentes, os Administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  397. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 43: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-
  399. Texto do artigo, página 43: gerais, a serem designados pela sócia única. A sócia única pode a qualquer momento revogar
  400. Texto do artigo, página 43: o mandato dos directores-gerais. Seis) Pelo período de um ano, renovável, o senhor Eugene Nyagahene irá exercer as funções de director-geral da sociedade.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição