III SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 249/2023
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- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços e fornecimento de todo e quaisquer bens relativos aos sectores de construção civil, gás e sector de energia;
- Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento de material e mobiliário de escritório, habitação, todo tipo de equipamento informático, bem como, prestação de serviços e consultoria informática;
- Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento de maquinaria geral agrícola, tratores, empilhadeiras, gruas, pás mecânicas;
- Número ou marcador, página 36: d) Constituição de parcerias empresariais/societárias incluindo actividade de imobiliária.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 20.000,00MT, encontrando-se representado na sua totalidade pelo sócio Stélio Guerreiro de Melo, correspondentes a quota única de igual valor nominal correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Stélio Guerreiro de Melo que desde já fica nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao gerente:
- Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 36: b) Contrair empréstimos de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 36: c) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: TGM - Terminais de Gás de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105015365, uma sociedade denomina TGM - Terminais de Gás de Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação TGM - Terminais de Gás de Moçambique, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2777, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração da sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Operacionalização e manutenção de terminais;
- Número ou marcador, página 36: b) Trânsito de combustíveis;
- Número ou marcador, página 36: c) Armazenamento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 36: d) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 36: e) Deter e gerir participações;
- Número ou marcador, página 36: f) Consultoria para gestão e intermediação de negócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividade principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 37: de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 100 (cem) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Acções
- Número ou marcador, página 37: Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e as expensas de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Transmissão de acções
- Texto do artigo, página 37: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Obrigações
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Acções e obrigações próprias
- Texto do artigo, página 37: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Direitos de preferência em aumentos de capital
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo
- Texto do artigo, página 37: deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Suprimentos
- Texto do artigo, página 37: A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Ressalvando o que se refere ao mandato do órgão de fiscalização, o mandato dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se a partir da data da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Remunerações
- Número ou marcador, página 37: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa e/ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A remuneração dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal deve consistir em uma quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral determinar que os membros daqueles órgãos não tenham direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Actas das reuniões e documentos
- Número ou marcador, página 37: Um) Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordante, se as houver.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os documentos societários poderão ser assinados de forma digital pelos administradores e accionistas, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Constituição
- Número ou marcador, página 37: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que, até
- Texto do artigo, página 37: à data da reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos de administração e fiscalização, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral quando convocados, podendo participar nos trabalhos quando convidados para o efeito, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 37: Três) A prova de qualidade de accionista deverá ser efectuada perante o presidente da mesa, até à hora de início da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Convocatória
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Da Assembleia Geral poderá ainda ser convocada a pedido do Conselho de Administração ou por qualquer accionista que detenha, pelo menos, uma participação social de cinco por cento, sendo que, caso o presidente da mesa não convoque a reunião no prazo de sete dias, a contar do pedido, poderá o Conselho de Administração convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A convocatória deve ser remetida com trinta dias de antecedência, por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral é realizada:
- Número ou marcador, página 37: a) Na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias ou se tal for mais conveniente para os accionistas; ou
- Número ou marcador, página 37: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 37: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem,
- Texto do artigo, página 38: pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para as matérias previstas nas alíneas c) a h) do artigo décimo sétimo dos presentes estatutos, a Assembleia Geral deverá ter, em primeira convocatória, um mínimo de dois terços do capital social para considerar-se validamente constituída.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Se não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, deverá ser adiada para uma data entre sete a dez dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção ou por correio electrónico da sociedade, com assinatura digital e recibo de leitura, com antecedência de três dias.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Competências
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 38: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: c) Deliberar sobre a aprovação da distribuição de dividendos, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Votação
- Número ou marcador, página 38: Um) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para as matérias constantes nas alíneas c) a h) do artigo décimo sétimo, as deliberações serão tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: Constituição
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para a função de administrador, os accionistas poderão designar pessoas estranhas à sociedade ou aos respetivos accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Sem prejuízo de deliberação da Assembleia Geral, os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 38: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação emitida pelo sócio que o haja nomeado;
- Número ou marcador, página 38: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) For declarado insolvente ou falido;
- Número ou marcador, página 38: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 38: e) For destituído das suas funções por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Ficam desde já nomeados com administradores da sociedade, os senhores Victor Sameiro Cabral Zandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB0864022 (Presidente do Conselho de Administração), Tomás Félix Khumaio, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293078C (Administrador), e Collin Douglas da Conceição e Guite, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262969S (Administrador).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: Reuniões
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, com a antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou para os respectivos endereços electrónicos registados na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão fazer-se representar numa reunião por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderão enviar-lhe o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo cada administrador um voto.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado.
- Número ou marcador, página 38: Seis) As reuniões sobre matérias que digam respeito a um administrador em particular não contarão com a presença do mesmo e, por maioria de razão, não serão votadas por aquele.
- Número ou marcador, página 38: Sete) O Conselho de Administração reunirá:
- Número ou marcador, página 38: a) Na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente do Conselho de Administração no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias ou se tal for mais conveniente para os administradores; ou
- Número ou marcador, página 38: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Competências
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 38: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 38: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 38: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
- Número ou marcador, página 38: d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 38: e) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Propor à Assembleia Geral a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 38: g) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
- Número ou marcador, página 39: h) Nomear o director geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: i) Exercer os direitos societários corresondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 39: j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Delegação de poderes e mandatários
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão corrente da sociedade será confiada a uma Comissão Executiva, a escolher entre os membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Três) A Comissão Executiva deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe haja sido conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de procurador a quem o Conselho de Administração tenha especialmente constituído.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador executivo, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e o administrador executivo respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Fiscalização
- Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que
- Texto do artigo, página 39: será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e, extraordinariamente, sempre que o Presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Ano social
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 39: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social, em consequência de dissolução, será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Omissões
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Urema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015218, uma entidade denominada Urema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Zambézia Holdings, SU, Lda, sociedade comercial constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105014258, neste acto representada pelo Exmo Senhor José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110101318842F, emitido a 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de Representante, com poderes bastantes para o acto conforme Deliberação do Conselho de Administração datada de 3 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Urema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chiundi, n.º 38, rés do chão, Edifício Elite, bairro da Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, com uma sucursal na província de Cabo Delgado, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 39: a) Engenharia, obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 39: b) Gestão de contratos, processamento de remessas e manuseamento de cargas e materiais;
- Número ou marcador, página 39: c) Controle de inventário, armazenamento e procurement;
- Número ou marcador, página 39: d) Transporte, gestão de frotas e frete;
- Número ou marcador, página 39: e) Consultoria, concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de construção, transporte, logística e serviços.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela Zambezia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 40: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 40: Três) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 40: A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução da sócia única
- Texto do artigo, página 40: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pela sócia única no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: Um) Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Sócia única
- Texto do artigo, página 40: As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a este fim, sendo assinada por pelo menos um dos administradores da sócia única ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade e pelo período de um ano, ficam desde já nomeados os senhores Eugene Nyagahene, Innocent Namuhoranye e Willy Claude Karasira, como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Salvo deliberação em contrário da sócia única, e para os mandatos subsequentes, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela sócia única. A sócia única pode a qualquer momento revogar
- Texto do artigo, página 40: o mandato dos directores-gerais. Seis) Pelo período de um ano, renovável, o senhor Eugene Nyagahene irá exercer as funções de director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Sete) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um director-geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director-geral ou a sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
- Número ou marcador, página 40: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, por deliberação dada até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Resultados
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: VR Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, constituída no
- Texto do artigo, página 41: dia 29 de Junho de 2023, matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105013818, sociedade supra constituída por: Vânia Rui José Xavier Chiposse, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100750978Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 14 de Junho de 2021 e residente na cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de VR Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica. E por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto: Organização de eventos de feiras, congresso e outros similares, recrutamento e formação de pessoal; transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Vânia Rui José Xavier Chiposse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única que desde já fica nomeado administradora, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Chimoio, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Yoi Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005284, uma entidade denominada Yoi Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Tânia Elisabete da Silva, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão 29, casa 7, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte CB567664, emitido a 30 de Setembro de 2020, SEF – Serv Estr e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da forma e denominação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação de contrato
- Texto do artigo, página 41: de sociedade de Yoi Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Tchumene, Qxxx Casa xxx, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto de venda de:
- Número ou marcador, página 41: a) Cosmético;
- Número ou marcador, página 41: b) Salão de beleza;
- Número ou marcador, página 41: c) Serviços de limpezas;
- Número ou marcador, página 41: d) Lavandaria e car wash;
- Número ou marcador, página 41: e) Confeição de alimentos;
- Número ou marcador, página 41: f) Aluguer de viaturas para particulares e eventos;
- Número ou marcador, página 41: g) Montagem e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 41: Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Tânia Elisabete da Silva.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Tânia Elisabete da Silva e passa desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da Tânia Elisabete da Silva.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Yuanbo Investimento de Energia Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 41: ADENDA
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Yuanbo
- Texto do artigo, página 42: Investimento de Energia Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100785528, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: .............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhoes de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertecente ao sócio Zhang Ziyan;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais ( 3 . 0 0 0 , 0 0 0 . 0 0 M T ) , correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertecente ao sócio Zhang Wenjie.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Zambézia Holdings – Sociedade Umipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 42: dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014258, uma entidade denominada Zambézia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 42: Zambezia Holdings Ltd, sociedade comercial constituída nos termos das leis da República do Ruanda, registada junto da Conservatória de Registos Geral do Ruanda sob o número 120439165, neste acto representada pelo Exmo Senhor José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101318842F, emitido aos 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme deliberação do Conselho de Administração datada de 17 de Outubro de 2023, constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Zambézia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chiundi, número 38, rés do chão, Edifício Elite, bairro da Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, uma sucursal na província de Cabo Delgado, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 42: a) Gestão de negócios; b ) C o n s u l t o r i a , c o n c e p ç ã o , desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de comércio e serviços.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela Zambezia Holdings Ltd.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 42: Três) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 42: A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução da sócia única
- Texto do artigo, página 42: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pela sócia única no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: Um) Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Sócia única
- Texto do artigo, página 42: As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a este fim, sendo assinada por pelo menos um dos administradores da sócia única ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Administração e representação
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade e pelo período de um ano, ficam desde já nomeados os senhores Eugene Nyagahene, Innocent Namuhoranye e Willy Claude Karasira, como administradores da Sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Salvo deliberação em contrário da sócia única, e para os mandatos subsequentes, os Administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-
- Texto do artigo, página 43: gerais, a serem designados pela sócia única. A sócia única pode a qualquer momento revogar
- Texto do artigo, página 43: o mandato dos directores-gerais. Seis) Pelo período de um ano, renovável, o senhor Eugene Nyagahene irá exercer as funções de director-geral da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINSTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Moçambique
- Certidão de registo Bioenergy, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Helticosport
- Diploma Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada
- Certidão de registo Corredores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma DMX Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Doces da Mamy & Família, Limitada
- Diploma Dot Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Empire Pro Perties Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Épsilon Energia Solar, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Escola Secundária Centro Cultural Islâmico Nacala
- Certidão de registo F.M – Logística & Despachos Aduaneiros, Limitada
- Certidão de registo Fundação para o Desenvolvimento de Palma
- Certidão de registo Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
- Certidão de registo Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GMC – Gold Mining Corporation, SARL
- Certidão de registo Golden Energy, Limitada
- Certidão de registo Indian Ocean Graphite, S.A.
- Certidão de registo Indico Energia S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Instituto de Ensino Social Efec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Luia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luxway Investiments (Priavate) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manica Construções e Multi-Serviços, Limitada
- Certidão de registo MF Correctora de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Micasa Architecture, Limitada
- Certidão de registo Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mukiveke Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mybucks Mozambique MCB, S.A
- Certidão de registo Nutri Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Maganja da Costa
- Certidão de registo Partner Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pro Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Renova Elevadores, Limitada
- Certidão de registo Rhino Titania, Limitada
- Certidão de registo STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TGM - Terminais de Gás de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Urema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VR Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yoi Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuanbo Investimento de Energia Internacional, Limitada
- Certidão de registo África Granite E & I Co. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Holdings – Sociedade Umipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Granite e & I Co. 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Granite E & I Co. 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Granite E & I Co. 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Granite E & I Co. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada