III SÉRIE — n.º 252
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 252/2022
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- Número ou marcador, página 16: j) Exploração de sites de vendas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos de empresas, bem como cooperativas ou outras entidades juridicamente equiparadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil de meticais, equivalente a 80% do capital social, pertencente à sócia Realvaz - gestão, planeamento e execução de obras, S.A;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente à Associação Nova Casa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam os sócios autorizados a efetuar suprimentos e empréstimos à sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigo, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso de todos os sócios, gozando estes do direito e preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas que ocorra por morte, invalidez ou insolvência de sócio, será feita a favor da sociedade e pelo valor correspondente ao capital social do cessionário.
- Número ou marcador, página 16: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito e preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida através de gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser eleitos gerentes que não sejam sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 16: Três) A empresa obriga-se com a intervenção de um gerente, em todos os actos de gestão ordinária.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em todos os actos de gestão extraordinária, a empresa obriga-se com a intervenção do gerente e de um Procurador nomeado pela sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Será sempre necessária a assinatura conjunta do gerente e Procurador nomeado pela sócia maioritária, em todos os atos relacionados com a aquisição, venda e oneração de bens imóveis, seja qual for a sua natureza ou montante, bem como celebração de contratos, promessas ou negócios equiparados, que impliquem operações de crédito para a sociedade, financiamentos ou oneração do seu activo ou passivo.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios decidirão se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A representação sócios poderá ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de Procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Excepcionando as assembleias eletivas, será possível realizar as reuniões das assembleias gerais, por videoconferência ou outro meio análogo, resultando delas deliberações válidas e com pleno efeito legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Âmbito de actividade
- Texto do artigo, página 16: Por simples deliberação da gerência podem ser celebrados, convénios e protocolos com outras instituições, públicas ou privadas, filiação em uniões, federações ou confederações, aquisição de participações sociais em sociedades comerciais, seja qual for a tipologia, tendo na sua composição social particulares, empresas
- Texto do artigo, página 17: ou associações, bem como constituir, cooperar, integrar ou associar-se a cooperativas, sejam estas entidades Moçambicanas ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Li-Cungo Resources & Processing, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte dois na sua sede da sociedade LiCungo Resources & Processing, S.A. sociedade anónima, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101869776, deliberaram a alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o número dois do artigo primero dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) … Dois) A sociedade tem sua sede sita na Avenida Samora Machel, bairro Naverua, Parcela C197, Zona Franca Industrial de Mocuba, cidade de Mocuba, província da Zambézia
- Número ou marcador, página 17: Três) …
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Litu Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101455211, uma entidade denominada Vilnius Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Litu Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 2158, rés-do-chão, bairro Central. A duração será por tempo indenterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Gestão de negócios e diversão criativa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertence ao sócio Carlos José Chivoze;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertence ao sócio Enzo Carlos Chivoze;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertence a sócia Alyne Carlos da Conceição Chivoze;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertence ao sócio Eby Carlos Chivoze.
- Texto do artigo, página 17: ...................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Carlos José Chivoze que ficam, desde já, nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Manutech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101854744, uma entidade denominada Manutech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Enstein Maurício Mausse, solteiro, naturaI de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 17: titular do Bilhete de Identidade n.º 110101462779I, de 11 de Outubro de 2022 e válido até 11 de 0utubro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo Distrito Municipal n.º 4, quarteirão 47, casa n.º 1115, 3 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 17: Considerando que:
- Texto do artigo, página 17: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Manutech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 17: a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 17: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 17: c) O sócio único Enstein Mauricio Mausse, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 17: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 17: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Manutech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no , bairro 3 de Fevereiro n.º 1115, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade: Construçã civil, manutenção industrial e frios, reparação de viaturas, montagem de sistema eléctrica e segurança, venda de material de construção e material eléctrico, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de diversos
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticas), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Enstein Maurício Mausse.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 18: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Maza Energies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101899063, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Maza Energies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na bairro de Tchumene I, n.º 08/3379/E1, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria em energias, assistência técnica e construção de instalação eléctricas;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação, distribuição e comercialização de equipamentos de geração, transformação e distribuição de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 18: c) Participação em agrupamentos complementares de empresas ou em agrupamentos internacionais de interesse económico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuída: Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente Dário Alberto Maputo Mapsanganhe, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São desde já designados como administrador o senhor Dário Alberto Maputo Mapsanganhe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
- Texto do artigo, página 19: tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Moisés Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895904, uma entidade denominada Moisés Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1, do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 19: Moisés Joaquim José, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100886315P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2022, residente no bairro da Tsalala, quarteirão 788, casa 2, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Moisés Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitsda, tem sua sede no Município Boane, bairro de Mulotana, Ziiinga), Município Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividades de transporte e prestação de serviço em varias áreas;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
- Número ou marcador, página 19: c) Actividades de construcao civis e manutenção de obras.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000MT (dez mil meticais), pertencente a Moisés Joaquim José, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por urna única quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Moisés Joaquim José bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 19: a) Assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nataala Cartering, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101900096, uma entidade denominada Nataala Cartering, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, casada, natural de Maputo, residente na Machava sede, casa n.º 57, quarteirão 16, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239162B, emitido a doze de Outubro do ano de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Abdurremane Abdul Samimo, casado, natural de Mossuril, residente na Machava sede, casa n.º 57, quarteirão 16, cidade Matola e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido a dezoito de Setembro do ano de dois mil e vinte, pela Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Nataala Cartering, Limitada, tem sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machele, n.º 937, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 20: c) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 20: d) Industria restaurantes (incluindo alimentação em meios móveis);
- Número ou marcador, página 20: e) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas ás principais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes a soma de duas quotas. Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sócia Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, equivalente a sessenta por cento do capital social, e outras no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nicovovo Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 141 à 144 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 11/2022 a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Benevides Moisés Júlio Paulino, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041701729946F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, a vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um e residente em Mocuba.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Fidel Ernesto Ferreira, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 20: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100753888J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois e residente em Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nicovovo Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nicovovo Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil; e
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 20: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
- Texto do artigo, página 21: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Benevides Moisés Júlio Paulino e a outra quota igual de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidel Ernesto Ferreira, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benevides Moisés Júlio Paulino, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas ou de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director-geral, serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
- Texto do artigo, página 21: Dezembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ocean Spa, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ocean Spa, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ocean Spa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços de massagens, tratamento de pele, relaxamento, spa móvel de todos serviços completos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Bettina Brunhilde Munro e Elisabeth Alfredo Mariza, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 21: Vilankulo, dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Outfitters – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899004, uma entidade denominada Outfitters – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Zaved Gulam Hussein, casado, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário na, Rua Mariano Machado n.º 37, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100839744P, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2016, válido até 23 de Agosto de 2026.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Outfitters – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 578, rés-do-chão, bairro Central, distrito Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto: Venda de vestuário e acessorios de beleza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Zaved Gulam Hussein.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente estao a cargo do único socio o senhor Zaved Gulam Hussein como gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: P & E Specialists, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101855112, uma entidade denominada P & E Specialists, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Mark Rau Luís Lourenço, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00307227, emitido a 15 de Julho de 2019, emitido pelo departamento de Assuntos Internos da África do Sul; Ebenezário Moreira William Chonguiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1051485, emitido a 28 de Março de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração
- Texto do artigo, página 22: Janice Du Toit, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00232351, emitido a 5 de Outubro de 2017, emitido pelo departamento de Assuntos Internos da África do Sul.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de P & E Specialists, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 250, 1º andar – Direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
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