III SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 252/2022

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Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Especialização de distribuição, e venda e manutenção de equipamentos aléctico, mecânico e assessórios, fabricação de tecidos e equipamento de embalagens, impressão de etiquetas e suprimentos, gestão controle de qualidade, manutenção de tanques e equipamentos similares, consultoria e prestação de serviço na área de marcação, codificação de matérias ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma de doze mil meticais correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mark Rau Luis Lourenço;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ebenezário Moreira William Chonguiça;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Janice Du Toit .
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Mark Rau Luis Lourenço e Ebenezário Moreira William Chonguiça com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pingo Mercearia Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482324, uma entidade denominada Pingo Mercearia Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Salim Hajibhai Hirani, casado, natural de Bhavnagar, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho número dois mil setecentos sessenta e um, portador do DIRE n.º 11IN00031515N, emitido no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Pingo Mercearia Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na no bairro Patrice Lumumba, quarteirão dezasseis, número trinta e um, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto comercialização de todo tipo de produtos alimentares e seus derivados, ferragens, ferramentas, material electrico, refrigeração e pneus.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá execrcer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio único Salim Hajibhai Hirani.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de perferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salim Hajibhai Hirani como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assemleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 101885089, uma entidade denominada Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Lourenço Paulo Tivane, solteiro, natural de Quija, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008972B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2019, residente na rua Santa Carolina 200, quarteirão 1, bairro de Liberdade, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Ângela Enfraime Modesto, solteira, natural de Manbone-Govuro , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102340186J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Agosto de 2018, residente no bairro de Laulane, casa 70, quarteirão 22 em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328º e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão e bairro Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente Escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de auditoria;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscrita pela sócia Ângela Enfraime Modesto com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e pelo socio Lourenço Paulo Tivane com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 24 As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelos Sócios e lancadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence os sócios Ângela Enfraime Modesto, que desde já fica nomeada gerente e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pro Educação e Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435202, uma entidade denominada Pro Educação e Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Silvério Pedro Eugénio Samuel, estado civil solteiro, natural de Inhambane, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.° 320, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306129S, emitido em Maputo, no dia 10 de Julho de 2013;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ilda Hilário, estado civil solteira, natural de Homoine, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.° 320, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306128B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 26 de Julho de 2013;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Jacinta Natália Maluleque, estado civil solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336392F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia no dia 14 de Dezembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Sérgio Raimundo Eugénio Samuel, estado civil solteiro, natural de Homoine, residente no Bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014502I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 14 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 25 Quinto: Sebastião Fernando Armando, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490736B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pro Educação e Vida, Limitada, tem a sua sede no bairro de Polana, na rua Gare das Mercadorias n.º 48.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivo
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo a promoção de serviços, educação, saúde, comércio, indústria e habitação
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da estrutura societária
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Silvério Pedro Eugénio Samuel, com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Ilda Hilário, com o valor 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 14%;
Número ou marcador · p. 25 c) Jacinta Maluleque, com o valor de 5.0000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5%; e
Número ou marcador · p. 25 d) Sérgio Samuel, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10%;
Número ou marcador · p. 25 e) Sebastião Fernando Armando, com 1.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 1%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silvério Pedro Eugénio Samuel como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições ffinais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SAJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101772101, a entidade legal supra constituída por: Amelina Santos Mafuiane, solteira, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100675963P, emitido pelas autoridades moçambicanas, de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação SAJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 3, Avenida de Moçambique, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de fomegação e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de telemóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda a retalho de produtos diversos; serigrafia e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 f) Restauração e bar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte
Texto do artigo · p. 26 mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amelina Santos Mafuiane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas para o socio é livre, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O direito de preferência fica reservado para o sócio, perante terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Amelina Santos Mafuiane a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, oito de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 26 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Silversands Petroleum & Trucking, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101847063, a sociedade denominada Silversands Petroleum & Trucking, S.A., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a firma Silversands Petroleum & Trucking, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituído por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação, exportação e distribuição de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização de produtos mineiros e demais metais preciosos;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria e intermediação no mercado financeiro;
Número ou marcador · p. 26 d) Investimento nos sectores de energia e gás;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação, exportação e distribuição de produtos agroindustriais;
Número ou marcador · p. 26 f) Serviços de logística de transporte e portuária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se representado por cem mil acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma, encontrando-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O aumento do capital social deve ser feito mediante a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, com voto favorável do Conselho Fiscal se existir.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencem à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade com um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 27 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Constituição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do Conselho de Administração, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 27 Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado da validade da tal representação, por meio de procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo do disposto na lei, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar o relatório de gestão e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras competências definidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Uma) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a ser eleito antes do inícios da sessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 b) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Local e acta)
Texto do artigo · p. 28 As assembleias gerais da sociedade reunirse-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três ou cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para todos efeitos, até a deliberação da Assembleia Geral, fica nomeado Baptista Paiva Bonzo para o cargo de admnistrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes)
Texto do artigo · p. 28 Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relactivos ao objecto social; b)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral bem como outras atribuições previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 28 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser
Texto do artigo · p. 28 dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente será necessário que pelo menos sessenta por cento dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) De um administrador em qualquer acto incluindo a movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditora, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As atribuições e o funcionamento do Conselho Fiscal será em conformidade com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Simbine Doce Lar Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101898334, uma entidade
Texto do artigo · p. 28 denominada Simbine Doce Lar Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Isaías Simbine, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Mateque, quarteirão n.º 8, casa n.º 207, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041142M.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Simbine Doce Lar Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Costa do Sol, n.º 772, bairro da Costa do Sol, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de fabricação de mobiliários, comercio a grosso e a retalho de material de diversas mobilas de interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de agências funerárias;
Número ou marcador · p. 28 b) Praticar actividades relacionadas com área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos diversos de floricultura e outros bens a fins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota:
Texto do artigo · p. 28 Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaias Simbine.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Isaias Simbine com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Spaces - Consultoria & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101805107, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Spaces - Consultoria & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Paulo Chilaule, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100043133S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a dezassete dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula. É constituída o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A empresa adopta a denominação de Spaces - Consultoria & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, atrás do STAE Provincial, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, sempre que achar-se conveniente.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 29 a)Serviços de consultoria e elaboração de projectos de arquitectura, decoração de interiores, fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral a retalho e o grosso de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 f) Construção civil e venda de materiais afins;
Número ou marcador · p. 29 g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 29 h) Actividades de limpeza geral em edifícios, reparação de equipamentos de comunicação, actividades de plantação e manutenção de jardins, reparação de computadores e equipamento periférico, acção social para pessoas com deficiências sem alojamento, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; gestão e exploração de equipamento informático; actividades de agências de notícias, actividades imobiliárias por conta próprias, actividades imobiliárias por conta de outrem, actividades jurídicas; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Objecto
  2. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Especialização de distribuição, e venda e manutenção de equipamentos aléctico, mecânico e assessórios, fabricação de tecidos e equipamento de embalagens, impressão de etiquetas e suprimentos, gestão controle de qualidade, manutenção de tanques e equipamentos similares, consultoria e prestação de serviço na área de marcação, codificação de matérias ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Capital social
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Uma de doze mil meticais correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mark Rau Luis Lourenço;
  7. Número ou marcador, página 23: b) Uma de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ebenezário Moreira William Chonguiça;
  8. Número ou marcador, página 23: c) Uma de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Janice Du Toit .
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 23: Administração
  11. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Mark Rau Luis Lourenço e Ebenezário Moreira William Chonguiça com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessários poderes de representação.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  14. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 23: Pingo Mercearia Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482324, uma entidade denominada Pingo Mercearia Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 23: Salim Hajibhai Hirani, casado, natural de Bhavnagar, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho número dois mil setecentos sessenta e um, portador do DIRE n.º 11IN00031515N, emitido no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Pingo Mercearia Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na no bairro Patrice Lumumba, quarteirão dezasseis, número trinta e um, na cidade da Matola, província de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto comercialização de todo tipo de produtos alimentares e seus derivados, ferragens, ferramentas, material electrico, refrigeração e pneus.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá execrcer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio único Salim Hajibhai Hirani.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de perferência.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salim Hajibhai Hirani como sócio gerente com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A assemleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  63. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 101885089, uma entidade denominada Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 24: Lourenço Paulo Tivane, solteiro, natural de Quija, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008972B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2019, residente na rua Santa Carolina 200, quarteirão 1, bairro de Liberdade, em Maputo;
  65. Texto do artigo, página 24: Ângela Enfraime Modesto, solteira, natural de Manbone-Govuro , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102340186J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Agosto de 2018, residente no bairro de Laulane, casa 70, quarteirão 22 em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328º e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  66. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão e bairro Central.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente Escritura.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  76. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de contabilidade;
  77. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de auditoria;
  78. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de consultoria;
  79. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços.
  80. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  81. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscrita pela sócia Ângela Enfraime Modesto com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e pelo socio Lourenço Paulo Tivane com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  87. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  93. Número ou marcador, página 24: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 24: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  96. Texto do artigo, página 24: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  97. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 24: (Decisões da sócia única)
  100. Texto do artigo, página 24: As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelos Sócios e lancadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330º do Código Comercial.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence os sócios Ângela Enfraime Modesto, que desde já fica nomeada gerente e com dispensa de caução.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  105. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  109. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  120. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  121. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  128. Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  129. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 25: Pro Educação e Vida, Limitada
  131. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435202, uma entidade denominada Pro Educação e Vida, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  133. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Silvério Pedro Eugénio Samuel, estado civil solteiro, natural de Inhambane, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.° 320, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306129S, emitido em Maputo, no dia 10 de Julho de 2013;
  134. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ilda Hilário, estado civil solteira, natural de Homoine, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.° 320, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306128B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 26 de Julho de 2013;
  135. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Jacinta Natália Maluleque, estado civil solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336392F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia no dia 14 de Dezembro de 2018; e
  136. Texto do artigo, página 25: Quarto: Sérgio Raimundo Eugénio Samuel, estado civil solteiro, natural de Homoine, residente no Bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014502I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 14 de Dezembro de 2018;
  137. Texto do artigo, página 25: Quinto: Sebastião Fernando Armando, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490736B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Janeiro de 2019.
  138. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pro Educação e Vida, Limitada, tem a sua sede no bairro de Polana, na rua Gare das Mercadorias n.º 48.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 25: Duração
  144. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: Objectivo
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo a promoção de serviços, educação, saúde, comércio, indústria e habitação
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da estrutura societária
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 25: Capital social
  152. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, nos seguintes termos:
  153. Número ou marcador, página 25: a) Silvério Pedro Eugénio Samuel, com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital;
  154. Número ou marcador, página 25: b) Ilda Hilário, com o valor 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 14%;
  155. Número ou marcador, página 25: c) Jacinta Maluleque, com o valor de 5.0000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5%; e
  156. Número ou marcador, página 25: d) Sérgio Samuel, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10%;
  157. Número ou marcador, página 25: e) Sebastião Fernando Armando, com 1.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 1%.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  160. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  163. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  165. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 25: Administração
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silvério Pedro Eugénio Samuel como sócio gerente e com plenos poderes.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  172. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  177. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições ffinais
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 26: SAJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101772101, a entidade legal supra constituída por: Amelina Santos Mafuiane, solteira, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100675963P, emitido pelas autoridades moçambicanas, de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: Denominaçao e duração
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação SAJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 26: Sede social
  193. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 3, Avenida de Moçambique, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio o julgar conveniente.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
  197. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de fomegação e limpeza;
  198. Número ou marcador, página 26: b) Venda de telemóveis e acessórios;
  199. Número ou marcador, página 26: c) Venda a retalho de produtos diversos; serigrafia e fornecimento de material de escritório;
  200. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de produtos diversos;
  201. Número ou marcador, página 26: e) Venda de produtos alimentares;
  202. Número ou marcador, página 26: f) Restauração e bar.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 26: Capital social
  206. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte
  207. Texto do artigo, página 26: mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amelina Santos Mafuiane.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 26: Divisão ou cessão
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas para o socio é livre, mediante deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) O direito de preferência fica reservado para o sócio, perante terceiros.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 26: Amortizar das quotas
  215. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 26: Administração e represenção da sociedade
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Amelina Santos Mafuiane a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 26: Caso de morte ou interdição
  223. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  226. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  227. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, oito de Junho de dois mil vinte
  228. Texto do artigo, página 26: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: Silversands Petroleum & Trucking, S.A.
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101847063, a sociedade denominada Silversands Petroleum & Trucking, S.A., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a firma Silversands Petroleum & Trucking, S.A.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituído por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, na cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  241. Número ou marcador, página 26: a) Importação, exportação e distribuição de produtos petrolíferos e seus derivados;
  242. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de produtos mineiros e demais metais preciosos;
  243. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e intermediação no mercado financeiro;
  244. Número ou marcador, página 26: d) Investimento nos sectores de energia e gás;
  245. Número ou marcador, página 26: e) Importação, exportação e distribuição de produtos agroindustriais;
  246. Número ou marcador, página 26: f) Serviços de logística de transporte e portuária.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 26: O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se representado por cem mil acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma, encontrando-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Aumentos de capital)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) O aumento do capital social deve ser feito mediante a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, com voto favorável do Conselho Fiscal se existir.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
  256. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencem à sociedade.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  263. Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade:
  264. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração;
  266. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade com um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 27: (Remuneração e caução)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 27: (Âmbito)
  277. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: (Constituição)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Conselho de Administração, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 27: (Direito de voto)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  285. Texto do artigo, página 27: Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  288. Texto do artigo, página 27: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado da validade da tal representação, por meio de procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  291. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo do disposto na lei, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar o relatório de gestão e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 27: c) Outras competências definidas pelo Código Comercial.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  297. Número ou marcador, página 27: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a ser eleito antes do inícios da sessão.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  303. Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 27: (Quórum constitutivo)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  310. Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
  313. Número ou marcador, página 28: a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
  314. Número ou marcador, página 28: b) Dissolução da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Local e acta)
  317. Texto do artigo, página 28: As assembleias gerais da sociedade reunirse-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da Assembleia Geral)
  320. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três ou cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração indicará o respectivo presidente.
  325. Número ou marcador, página 28: Três) Para todos efeitos, até a deliberação da Assembleia Geral, fica nomeado Baptista Paiva Bonzo para o cargo de admnistrador.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Poderes)
  328. Texto do artigo, página 28: Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  329. Número ou marcador, página 28: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relactivos ao objecto social; b)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral bem como outras atribuições previstas no Código Comercial.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  334. Número ou marcador, página 28: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser
  335. Texto do artigo, página 28: dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente será necessário que pelo menos sessenta por cento dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 28: (Mandatários)
  343. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  347. Número ou marcador, página 28: a) De um administrador em qualquer acto incluindo a movimentação de contas bancárias;
  348. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  350. Texto do artigo, página 28: (Órgão de fiscalização)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditora, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) As atribuições e o funcionamento do Conselho Fiscal será em conformidade com o Código Comercial.
  353. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 28: Simbine Doce Lar Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101898334, uma entidade
  356. Texto do artigo, página 28: denominada Simbine Doce Lar Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 28: Isaías Simbine, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Mateque, quarteirão n.º 8, casa n.º 207, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041142M.
  358. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: Denominação sede e duração
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Simbine Doce Lar Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Costa do Sol, n.º 772, bairro da Costa do Sol, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 28: Objecto
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de fabricação de mobiliários, comercio a grosso e a retalho de material de diversas mobilas de interiores e exteriores.
  365. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de agências funerárias;
  366. Número ou marcador, página 28: b) Praticar actividades relacionadas com área de imobiliária;
  367. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos diversos de floricultura e outros bens a fins.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: Capital social
  371. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota:
  372. Texto do artigo, página 28: Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaias Simbine.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  375. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Isaias Simbine com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  378. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 29: Spaces - Consultoria & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101805107, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Spaces - Consultoria & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Paulo Chilaule, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100043133S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a dezassete dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula. É constituída o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  385. Texto do artigo, página 29: A empresa adopta a denominação de Spaces - Consultoria & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  388. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, atrás do STAE Provincial, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, sempre que achar-se conveniente.
  389. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  392. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
  393. Texto do artigo, página 29: a)Serviços de consultoria e elaboração de projectos de arquitectura, decoração de interiores, fiscalização de obras;
  394. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria imobiliária;
  395. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral a retalho e o grosso de diversos produtos;
  396. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação;
  397. Número ou marcador, página 29: e) Fornecimento de bens e serviços;
  398. Número ou marcador, página 29: f) Construção civil e venda de materiais afins;
  399. Número ou marcador, página 29: g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis;
  400. Número ou marcador, página 29: h) Actividades de limpeza geral em edifícios, reparação de equipamentos de comunicação, actividades de plantação e manutenção de jardins, reparação de computadores e equipamento periférico, acção social para pessoas com deficiências sem alojamento, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; gestão e exploração de equipamento informático; actividades de agências de notícias, actividades imobiliárias por conta próprias, actividades imobiliárias por conta de outrem, actividades jurídicas; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
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