III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 27/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 2 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 3 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 4 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 5 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 6 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 7 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| 10 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 2 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 3 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 4 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 5 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 6 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 7 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| 10 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 2 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 3 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 4 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 5 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 6 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 7 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| 10 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 2 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 3 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 4 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 5 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 6 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 7 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| 10 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 2 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 3 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 4 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 5 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 6 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 7 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| 10 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 2 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 3 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 4 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 5 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 6 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 7 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| 10 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 2 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 3 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 4 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 5 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 6 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 7 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| 10 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 2 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 3 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 4 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 5 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 6 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 7 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| 10 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 2 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 3 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 4 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 5 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 6 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 7 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| 10 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 2 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 3 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 4 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 5 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 6 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 7 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| 10 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 2 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 07´ 10,00´´ |
| 3 | - 17º 10´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 4 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 08´ 10,00´´ |
| 5 | - 17º 06´ 10,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 6 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 09´ 10,00´´ |
| 7 | - 17º 02´ 50,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 10´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 09´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| 10 | - 17º 11´ 30,00´´ | 33º 13´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -19º 17´ 20,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 20,00´´ | 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 40,00´´ 34º 09´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -19º 17´ 20,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 20,00´´ | 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 40,00´´ 34º 09´ 40,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2019 III SÉRIE — Número 27
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia: Aviso. Governo da Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Filho e Amigos de Lugela (AFAL). Nelstrada Civil Engineering, Limitada. Ado Tech Service, Limitada. Royal Triangle Mozambique – Energy Solutions, Limitada. Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Motivate Comércio & Serviços, Limitada. Medical Support Solutions Moçambique, Limitada. Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada. Ace Fire Supression Techinologies, Limitada. Screw Moçambique, Limitada. Imomoz – Imobiliária e Gestão, Limitada. Tete Lichinga – Gás, Limitada. CJR Investimentos, Limitada. Cinco L Trading, Limitada. Pescas de Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada. Al-Hushoom Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eureka Exploration, Limitada. Centro Comercial João Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aduana Minxing – Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Multi Service Inovation, Limitada. J.F Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. D&C Logístics, Limitada. DSD Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Sam, Limitada. Vila Residencial Académica Jéssica – Sociedade Unipessoal, Limitada. F.C. Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valmilton Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Qadri, Limitada. Borassus Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Xing Fa, Limitada. Centro de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cocos, Limitada. CAVI – Construções e Serviços, Limitada. Impérios Consultores e Comércios, Limitada. Afrishunt, Limitada. Limpeza Global e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2018, foi atribuída a favor de TTA C Mining 1, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8890L, válida até 3 de Abril de 2023, para ouro e minerais associados, no Distrito de Guro, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 17º 11´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 2 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 3 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 4 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 5 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 6 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 7 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 8 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 9 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 10 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 07´ 10,00´´
2
- 17º 10´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 2 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 3 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 4 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 5 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 6 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 7 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 8 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 9 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 10 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 07´ 10,00´´
3
- 17º 10´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 2 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 3 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 4 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 5 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 6 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 7 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 8 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 9 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 10 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 08´ 10,00´´
4
- 17º 06´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 2 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 3 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 4 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 5 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 6 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 7 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 8 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 9 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 10 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 08´ 10,00´´
5
- 17º 06´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 2 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 3 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 4 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 5 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 6 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 7 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 8 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 9 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 10 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 09´ 10,00´´
6
- 17º 02´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 2 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 3 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 4 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 5 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 6 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 7 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 8 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 9 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 10 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 09´ 10,00´´
7
- 17º 02´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 2 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 3 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 4 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 5 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 6 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 7 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 8 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 9 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 10 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 10´ 10,00´´
8
- 17º 09´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 2 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 3 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 4 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 5 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 6 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 7 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 8 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 9 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 10 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 10´ 10,00´´
9
- 17º 09´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 2 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 3 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 4 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 5 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 6 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 7 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 8 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 9 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 10 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 13´ 30,00´´
10
- 17º 11´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 2 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 3 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 4 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 5 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 6 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 7 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 8 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 9 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 10 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 13´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 2 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 07´ 10,00´´ 3 - 17º 10´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 4 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 08´ 10,00´´ 5 - 17º 06´ 10,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 6 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 09´ 10,00´´ 7 - 17º 02´ 50,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 8 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 10´ 10,00´´ 9 - 17º 09´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 10 - 17º 11´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: Maputo, 1 de Junho de 2018. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província de Sofala de 10 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Chin Petrides Ramos, o Certificado Mineiro n.º 9570CM, válida até 19 de Novembro de 2028, para pedra de construção, no distrito de Nhamatanda na Província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-19º 17´ 20,00´´
-19º 17´ 0,00´´
-19º 17´ 0,00´´
-19º 17´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 17´ 20,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 40,00´´ 34º 09´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 1: 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 40,00´´ 34º 09´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 17´ 20,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 40,00´´ 34º 09´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 1: Beira, 17 de Dezembro de 2018. — O Director Provincial,Gil Jacinto de Carvalho.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins líticos determinados e legalmente possíveis
- Texto do artigo, página 2: cujo, acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Filhos e Amigos de Lugela – AFAL.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, Fevereiro de 2018. A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Filhos e Amigos de Lugela – AFAL
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Filho e Amigos de Lugela (AFAL), matriculada sob NUEL 101055272, entre: Escrivão Inácio Buramela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 7 de Março de 1969, natural de Lugela, província da Zambézia, Filho de Inácio Buramela e de Culagena Bolio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100685877N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 30 de Setembro de 2016; Jamal Raul Wento, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 3 de Março de 1975, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Raul Wento e de Ana Julião Muelusa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070801697441A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Novembro de 2016; Alves Júlio Banco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 14 de Junho de 1978, natural de Maharane, em Lugela, província da Zambézia, filho de Júlio Banco e de Mafungano Cantadina, portador do Bilhte de Identidade n.º 070100618082P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 22 de Janeiro de 2016; Arnaldo Radio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 2 de Agosto de 1978, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Radio Nhangua e de Madalena Madeguma, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104963738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Maio de 2014; Jojo António Ambrósio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Maio de 1988, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de António Ambrósio e de Génita N. Polediwa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742797P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Agosto de 2016; Santos José Siguante, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 15 de Outubro de 1988, natural de Manhaua, Lugela, província da
- Texto do artigo, página 2: Zambézia, filho de José Siguante e de Ezalinha Almeida, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104439340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 14 de Outubro de 2013; Lourinho António, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Junho de 1981, natural de Tacuane, em Lugela, província da Zambézia, filho de António Ambrósio e de Génita M'Paleture, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104682438B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Fevereiro de 2014; Francisco Inácio Buramela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 15 de Abril de 1972, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Inácio Buramela e de Belezia Marubeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966970P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Outubro de 2016; Manuel Ozorio Sipor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 16 de Maio de 1978, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Ozorio Sipor e de Curamina Beura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701270402B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 8 de Novembro de 2016; e Arnaldo João Radio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 12 de Abril de 1994, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de João Radio e de Elisa Lampião, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102010461Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Agosto de 2016, conforme os estatutos elaborados nos termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Filhos e Amigos de Lugela (AFAL), designada abreviadamente por AFAL,
- Texto do artigo, página 2: é de âmbito provincial, podendo desenvolver as suas actividades em toda a província.
- Texto do artigo, página 2: É uma coletiva de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da Associação Filhos e Amigos de Lugela, é de tempo indeterminado, contando a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação acima referenciada tem a sua sede na cidade municipal da Beira, podendo estabelecer delegações, núcleos ou outra forma de representação social, desde que esta seja deliberada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objecto a promoção de desenvolvimento social nas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Defender os interesses dos seus membros na componente protecção do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Promover as acções ligadas à sua educação, agricultura, cultura, turismo, pesca, cerâmica, artesanato, e ordenamento territorial.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Fortalecer a participação dos camponeses, no processo de desenho, implementação e monitoria de políticas agrárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Receita da Associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) O valor do fundo social;
- Número ou marcador, página 2: b) O valor de jóia;
- Número ou marcador, página 3: c) Os bens;
- Número ou marcador, página 3: d) Outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe foram atribuídos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os valores de fundo social, da jóia de novos associados e das multas são fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras, desde que respeitem as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros da associação todas as pessoas que cumpram com o direito e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Filhos e Amigos de Lugela agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Honorários; e
- Número ou marcador, página 3: c) Efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A adesão livre;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar atenção às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Autonomia e independência, sob ponto de vista de gestão administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 3: e) Partilha de informações entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Definição de categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser membros fundadores da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que se tenham subscrito no momento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras que pela sua acção, motivação
- Texto do artigo, página 3: ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma revelante para sua criação e desenvolvimento harmonioso para a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, que tenham subscrito e aceite as ideias da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção) Natureza
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação e é composto por cinco membros, dos quais um será presidente, um vice-presidente, secretário-geral e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Expulsão e penas aplicadas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem o estatuto e o regulamento interno ficarão sujeitos às seguintes sanções;
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagamento de multas segundo o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Exoneração de cargos directivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções previstas na alínea a) e b), do n.º 1, são da competência da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A demissão e a sanção são da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivará mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Caberá o recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da notificação da decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, e as suas deliberações tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por 3 membros, dos quais um será presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Reunir todos os associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A Associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, convocada para esses efeitos, desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes no seu património para uma organização com actividades similares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno da Associação ou legislação que regula as associações na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 12 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 3: A Governadora, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 3: Nelstrada Civil Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101093999, uma entidade denominada Nelstrada Civil Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Nelson David Nhantumbo, casado com a senhora Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189149N, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, casa n.º 104, distrito de Marracuene.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Helitor Vali Cussaia, casado com a senhora Fatima Issufo Ibrahimo Cussaia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chicho, Guijá, na província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480165Q, emitido a 29 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava, casa n.º 151, município da Matola. Que, pelo presente
- Texto do artigo, página 4: contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Nelstrada Civil Engineering, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho n.º 882, terceiro andar, flat n.º 3, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, construção e manutenção de estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 750.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson David Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 750.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helitor Vali Cussaia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios,
- Texto do artigo, página 4: ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Helitor Vali Cussaia e Nelson David Nhantumbo, que assumem as funções de sócios administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Ado Tech Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096440, uma entidade denominada Ado Tech Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Feliciano Jorge Chirindza, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204015038M, emitido na cidade de Maputo, aos 2 de Julho de 2018 e valido até 2 de Julho de 2023, com o NUIT 109168947; e
- Texto do artigo, página 4: Armando José Manuel da Conceição, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100647121B, emitido a 22 de Maio de 2015 e valido até 22 Maio de 2020, com o NUIT 133436022.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ado Tech Service, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º1509, quinto andar, Baixa da cidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por decisão da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) A venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: b) A venda de material gráfico e acessórios;
- Número ou marcador, página 5: c) A venda, manutenção e reparação de aparelhos de ar-condicionado;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços e venda de equipamento de tecnologias de informação, representação de marcas e de empresas;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: Três) Pela deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e seu aumento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por uma quota no valor nominal de 55.000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Armando José Manuel da Conceição, equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) e outra quota no valor nominal de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Feliciano Jorge Chirindza, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
- Número ou marcador, página 5: a) A(s) quota(s) tiverem sido judicialmente penhorada(s) ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; b)O sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 5: c) O sócio não tiver cumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A contrapartida da amortização da(s) quota (s) será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente, aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Mediante proposta da gerência, os sócios podem, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de 1 (um) gerente ou de um director para actos autorizados e praticados em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Fica desde já nomeado gerente o sócio Feliciano Jorge Chirindza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício)
- Texto do artigo, página 5: O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes, sem prejuízo de a sociedade poder ter um período de tributação diferente do ano civil, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A liquidação será extrajudicial por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas, reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 5: Deduzidas as parcelas que, por lei devem destinar-se à formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais serão aplicados conforme deliberado pela assembleia geral, sob proposta da gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Sociedade Royal Triangle Mozambique – Energy Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede em Maputo, a assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Royal Triangle Mozambique – Energy Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100759152, com o capital social de 100.000.00MT (cem
- Texto do artigo, página 6: mil meticais), tendo os sócios presentes e devidamente representados deliberado sobre uma proposta de divisão e cessão detida pelo sócio Eric Anthony Williams.
- Texto do artigo, página 6: O sócio Eric Antthony Williams deu a conhecer a sua intenção de dividir a quota, no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, em três novas quotas, uma no valor nominal de trinta e um mil meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, que reserva para si, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, que cede a favor do senhor Anthony Jesus Aming, e outra ainda no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor do senhor Richardson Johnny Franklin.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão da quota acima, foi ainda deliberado alterar a redacção do artigo quarto (capital social), conforme se segue:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma no valor nominal de trinta e um mil meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Anthony Williams; b)Uma no valor nominal de quarenta e nove mil meticais mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Namoza Natural Resources, Limitada;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao senhor Anthony Jesus Aming, correspondente a dez por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: d) Uma pertencente ao sócio Richardson Johnny Franklin no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Ficam desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Armando Jeque (presidente do conselho de adminstração, com poderes executivos);
- Número ou marcador, página 6: b) Anthony Jesus Aming; Edward Indila; Jude Kearney; e Richardson Johnny Franklin.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 30 de Novembro de 2018, foi constituída por Maurice Arthur John Zonneveld, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01579291, emitido pelas autoridades competentes sul-africanas aos 24 de Fevereiro de 2011 e válido até 23 de Fevereiro de 2021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101079368, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no bairro Mbuva, Macaneta 2, distrito de Marracuene, na província do Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 6: o exercício de actividades de importação, venda, instalação de todo o tipo de equipamento solar e prestação de serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, mormente subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT(dez mil meticais), correspondente à soma de uma quota,
- Texto do artigo, página 6: pertencente ao sócio Maurice Arthur John Zonneveld, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este direito passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É desde já designado administrador, com dispensa de caução, o sócio Maurice Arthur John Zonneveld.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por mandatário com poderes bastante conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Motivate Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Motivate Comércio & Serviços, Limitada, na Avenida Ho Chi Min, n.º 15, em Maputo, NUIT 400 782 156, matriculada sob NUEL 100811235, deliberou sobre a alteração do objecto social e o aumento do capital social de dez mil meticais para cem mil meticais. Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) A compra e venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços de tradução e interpretação em diversas línguas;
- Número ou marcador, página 7: c) A prestação de serviços m u l t i d i s c i p l i n a r e s , consultorias na área de treinamento do pessoal para o atendimento e pessoal profissionalizante em recursos humanos, gestão de negócios, despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 7: d) Assessorias e representação de marcas industriais e comerciais; e)Limpeza e fumigação domiciliária e em estabelecimentos industriais;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação; h)Prestação de serviços demarketing com ênfase para organização de feiras, congressos e eventos similares, publicidades e fotografia;
- Número ou marcador, página 7: i) Consultoria para gestão, negócios e construção civil; e
- Número ou marcador, página 7: j) Rent-a-car.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se
- Texto do artigo, página 7: com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Dumace Chihale;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Yolanda Vasco Macandza Chihale.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Medical Support Solutions Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Setembro de dois mil e dezoito, a Medical Support Solutions Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 353, primeiro andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100936801, representada pelo excelentíssimo senhor Omdutt Mohabeer, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a alteração parcial do pacto social e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 14.000.00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Medical Support Solutions, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social, pertencente ao senhor Allan Micahel Chinagana Tomas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas, que a assembleia geral da sociedade Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada, registada com Número Único da Entidade Legal 101077004, na Conservatória das Entidades Legais, com o capital social de quinhentos mil meticais e se reuniu na sua sede social, sita no distrito Urbano Kampfumo, na Avenida Karl Marx, n.º 1838, sobreloja, em assembleia-geral e deliberou sobre o aumento de actividades no objecto social. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 8: c) Arquitectura, estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 8: d) Aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
- Número ou marcador, página 8: e) Produção e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 8: f) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 8: g) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ace Fire Supression Techinologies, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Ace Fire Supression Techinologies, Limitada, matriculada sob NUEL 100308886, do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, os sócios Gert Petrus Jacobs e Nicolaas Abraham de Beers deliberaram sobre a cessão de quotas, destituição e nomeação da nova administração, com alteração parcial do pacto social e, por consequência, desta deliberação altera-se a redacção dos artigos quarto e sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido nas duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Ace Fire Suppression Marketing (Pty), Limited, representada por Gert Petrus Jacobs, titular de uma quota no valor de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e a) Westley Barnard, titular de uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e remuneração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele e fica a cargo de Westley Barnard, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, poderão ainda comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar
- Texto do artigo, página 8: de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis, adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing para a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Após analise das alteraçãos, a nova redacção foi aprovada pela assembleia geral por unanimidade.
- Texto do artigo, página 8: Dar poderes ao senhor Westley Barnardt, para por si só efectuar a respectiva escritura de cessão de quotas junto do notário.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Screw Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101081672, dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Rogério Lourenço Chissico, maior, casado, natural de Maputo, nascido aos 27 de Março de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101757287B, emitido aos 25 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, São Damaso, quarteirão 79, casa n.º 25; e
- Texto do artigo, página 8: Ricardo Valdemar Sitoe, maior, solteiro, natural de Tchaque, Massingir, província de Gaza, nascido aos 8 de Março de 1996, titular do Bilhete Identidade n.º 1001015228670S, emitido aos 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, Malanga, quarteirão 30, casa n.º 188, que se rege pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Screw Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indetermonado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se, na Avenida Rio Tembe, bairro da Malanga n.º 188, município da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá abrir sucursais em outras partes do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal, comércio de material de ferragem, eléctrico, mecânico, peças e equipamento diverso, prestação de serviços e gestão de negócios nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondeste a 100% do capital social, assim distribuído.
- Número ou marcador, página 9: a) Rogério Lourenço Chissico, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Ricardo Valdemar Sitoe, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Ace Fire Supression Techinologies, Limitada
- Certidão de registo Screw Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Imomoz – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Tete Lichinga – Gás, Limitada
- Certidão de registo CJR Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Pescas de Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Al-Hushoom Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eureka Exploration, Limitada
- Certidão de registo Centro Comercial João Augusto − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Aduana Minxing - Comércio e Logística − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multi Service Inovation, Limitada
- Certidão de registo J.F Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D&C Logístics, Limitada
- Certidão de registo DSD Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Sam, Limitada
- Certidão de registo Vila Residencial Académica Jéssica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.C. Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Valmilton Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Qadri, Limitada
- Certidão de registo Associação Filhos e Amigos de Lugela – AFAL
- Certidão de registo Borassus Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Xing Fa, Limitada
- Certidão de registo Centro de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cocos, Limitada
- Certidão de registo Cavi Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Impérios Consultores e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Afrishunt, Limitada
- Certidão de registo Limpeza Global e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cinco L Trading, Limitada
- Certidão de registo Nelstrada Civil Engineering, Limitada
- Certidão de registo Ado Tech Service, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Royal Triangle Mozambique – Energy Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motivate Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Medical Support Solutions Moçambique, Limitada