III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2019
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios, administrador ou mandatário devidanente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representar a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O ano social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Imomoz – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia vinte e quatro do mês de Janeiro do ano dois mil e dezanove na sociedade Imomoz – Imobiliária e Gestão Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o NUEL 100267330, foi deliberado por unanimidade alterar os artigos terceiro e quinto do pacto social, atendendo à alteração dos sócios e da administração da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 99.000.00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao Francisco de Araújo Gomes;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à própria sociedade Imomoz – Imobiliária e Gestão, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por um único administrador, nomeado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários para à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Tete Lichinga – Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101028453, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Lichinga – Gás, Limitada, constituída por Marvin Ricard Tawuya, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111456F, emitido a 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro, Samora Machel; Masimba Magorokosho, solteiro, maior, natural de Guruve, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN354872, emitido a 5 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel; e Cleiton de Sílvio Inácio, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107198460Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 26 de Janeiro de 2018, representado pelo seu pai, Sílvio Inácio Comando, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530929B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Novembro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Tete Lichinga – Gás, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, por deliberação
- Texto do artigo, página 10: dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: a)Compra e venda de gás doméstico, com
- Texto do artigo, página 10: importação e exportação. Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000.00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Marvin Ricard Tawuya;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 210.000.00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Masimba Magorokosho; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 240.000.00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Cleiton de Sílvio Inácio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Marvin Ricard Tawuya e Masimba Magorokosho, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 10: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 10: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes fazer-se representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 13 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
- Texto do artigo, página 10: CJR Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, a CJR Investimentos, Limitada, procedeu à cessão de quotas feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes à quota cedida e feita pelo valor nominal, que o cedente já recebeu do cessionário e que por isso lhe confere plena quitação.
- Texto do artigo, página 10: Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, como se segue, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Armando Mário Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040078C;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Mantém-se. É celebrado o seguinte contrato de
- Texto do artigo, página 10: constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Produção, processamento,
- Texto do artigo, página 10: transformação, comercialização de produtos agroflorestais, minerais e faunísticos. Seis) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Cuinica Júnior, correspondente a cinquenta por cento do capital do social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Armando Mário Correia, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócios Paulo Isac
- Texto do artigo, página 11: Arsénio Manuel Cuinica Júnior e Armando Mário Correia, ficando ambos designados administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Pescas de Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101096548, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Pescas de Angoche, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia Arquida José Bruma, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 030101156858SF, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Pescas
- Texto do artigo, página 11: de Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade Pescas de Angoche, sociedade Unipessoal, Limitada. tem a sua sede no distrito de Angoche, na zona Thamole Praia Nova, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais
- Texto do artigo, página 11: ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo principal de comércio por grosso de peixe, crustáceo e moluscos:
- Número ou marcador, página 11: a) Preparação e congelação de produtos da pesca e da aquacultura;
- Número ou marcador, página 11: b) Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso de cereais e sementes leguminosas, oleaginosas e comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares; com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços na área de contabilidade, informática, recursos humanos entre várias áreas;
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento pertencente a único sócio Arquida José Bruma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as
- Texto do artigo, página 11: prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Decisões)
- Número ou marcador, página 11: Um) Caberá o sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Arquida José Bruma que desde já fica nomeada sócia administradora, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Al-Hushoom Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AL –Hushoom Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100665131, entre Ameir Munif Abdallah Nahdi, casado, com Faudhia Edha, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade tanzaniana, natural de Demorogoro, residente em Dar Es Salaam, titular do Passaporte n.º AB 670944, emitido em dez de Novembro de dois mil e catorze, em Dar Es Salaam, declara o outorgante, nos termos do nùmero um, do artigo nonagésimo, as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que terá a denominação de Al-hushoom Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Transporte de combustível e de cargas;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 12: c) Exploração de portos secos, denominados dry ports;
- Número ou marcador, página 12: d) Gestão de terminais de manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 12: e) Exploração de terminais petrolíferos;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 12: g) Exercício de actividade de exploração e importação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ou conexas ao objecto, mediante a deliberação de assembleia geral e desde que seja autorizada pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir acções ou quotas em outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ameir Munif Abdallah Nahdi.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registrada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicara a identidade do cessionário as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 12: Três) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica proibido os sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO Todo sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 12: a) A não participar da deliberação dos sócios, sem prejuízos as restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 12: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, será administrada pelo sócio único Ameir Munif Abdallah Nahdi, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio para o exercício das actividades de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Só por unanimidade è que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento è ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearam entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a mortes do decujos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido pode querer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Em todo caso omisso regularão as disposições em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Eureka Exploration, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 114 a 118 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 42, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. June Sandifolo Mutopa, solteiro, natural de Nhamassonge-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100150059C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze e residente no Bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Augustus Hughes, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN308849, emitido aos vinte e vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Migração do Zimbabue onde reside e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Wonderful Moyo, maior, natural Mberengwa, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º DN205217, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze, pelo Serviço de Migração do Zimbabue onde reside e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Justin Jeffery, maior, natural de ZWE, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00075768, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e treze, pelo Departamento de casa Affairs-Africa do Sul, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Quinto. Johan Christiaan Leslie Pullen, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabuena, portador do Passaporte n.º BN721946, emitido aos cinco de Marco de dois mil e nove, pelo Serviço de Migração do Zimbabue onde reside e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Sexto. Romio Leanmore Mutopa, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106747476J, emitido aos cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Sétimo. Laxon Dube, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, portador de Certificado de Emergência número 0365646 SP, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Migração do Zimbabué onde reside e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eureka Exploration, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo societário, denominação social e sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade adopta a denominação de Eureka Exploration, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede na rua do Báruè, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:Prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais; exportação e importação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, “holdings, jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos em sete quotas desiguais de valores nominais de 7.000,00MT (sete mil meticais), do capital social cada, equivalente a doze por cento, pertencentes aos socios: Augustus Hughes, Wonderful Moyo, Justin Jeffery, Johan Christiaan Leslie Pullen, Romio Leanmore Mutopa e Laxon Dube, e a ultima quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), do capital social, equivalente a dezasseis por cento do capital, pertencente ao sócio June Sandifolo Mutopa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, June Sandifolo Mutopa e Augustus Hughes que desde já ficam nomeados director-geral e director geral adjunto, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos dois, sendo válida uma na falta do outro.
- Número ou marcador, página 13: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
- Texto do artigo, página 14: Dezembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Centro Comercial João Augusto − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e uma à folhas oitenta e seis, do livro de escrituras avulsas número setenta e quatro, à cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Centro Comercial João Augusto − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Tica, distrito de Nhamatanda, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto comércio geral à retalho e à grosso com importação e exportação e, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio João Augusto portador do Bilhete de Identidade n.º 070100474630N, emitido em oito de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio João Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100474630N, emitido em oito de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 18 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Aduana Minxing - Comércio e Logística − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aduana Minxing - Comércio Logística –−Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101063259, entre Jinfeng Pan, natural da China, de nacionalidade chinesa, e residente na província de Manica, na cidade Chimoio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação de Aduana Minxing - Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Pioneiro, situa-se na rua Nuno da Cunha, n.º 3366B.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade unipessoal Aduana Minxin, Lda pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal Aduana Minxin, Lda é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade unipessoal Aduana Minxin, Limitada tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de logística e despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 14: c) E outros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade unipessoal Aduana Minxin, Lda poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social, da divisão e cessão de quotas e da amortização do capital
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), por uma e única quota:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT correspondente a 100% pertencente ao único sócio: Jinfeng Pan.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e do exercício social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Administração e gestão da sociedade unipessoal Aduana Minxin, Limitada e sua representação será feita por um e único sócio de nome: Jinfeng Pan.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode, querendo, nomear administrador, mediante uma acta ou procuração assinada pelo sócio e exarada pelo notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 23 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Multi Service Inovation, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Multi Service Inovation, Limitada, matriculada sob NUEL 101079759, entre Maria Amélia Pinto João Bacião Tivane, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 15: Ailton de Jesus Pinto Tivane, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 15: Jennifer Milissa Tivane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade denomina-se Mult Services Inovation, Limitada, com sede na Beira na rua Costa Serão 530, uma sociedade de prestação de serviços de fornecimento de materiais consumíveis, consultoria em contabilidade e auditoria, monitoria e avaliação, logística, comércio a retalho, organização e decoração de eventos e acessória em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Capita social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e corresponde a soma das quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, como sócio e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela realização do objecto social, ou por este se tornar impossível;
- Número ou marcador, página 15: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Texto do artigo, página 15: Estatuto social por unanimidade, carecendo sua publicação em escritura pública e advertência para os efeitos legais registo dentro de noventa dias.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: J.F Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinco a folhas nove do livro de escrituras avulsas setenta e quatro, do Primeiro cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo Cartório, foi constituída por Yuchen Ge uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, J.F. Restaurante, Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: É constituída e será registada, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de J.F Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Samora Machel, n.º S/N, nono bairro, Munhava, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: prestar serviços de restauração e bar, confeccionando pratos asiáticos, europeu e africanos, tanto como a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas para os seus clientes, de origem asiática, europeia, americana e africana, que estejam devidamente autorizadas, seladas e aprovadas pelas entidades competentes para o consumo humano e outras áreas de actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota nominal, pertencente ao sócio Yuchen Ge, com uma quota de 100%.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo do sócio Yuchen Ge, que desde já é nomeado sócio gerente. O sócio da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, pode substabelecer um representante em assembleia geral, por via de uma acta ou por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: O sócio pode fazer-se representar em deliberação por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quota à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29
- Texto do artigo, página 16: de Novembro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 16: D&C Logístics, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D&C Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL101058336, que Daniel Rui Milione Bomba, solteiro, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100298400Q, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Chiconde Jorge Samuel Chicume, solteira, natural de distrito de Macanga, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100036243J, emitido em sete de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, todos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma D&C Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: agenciamento de transporte e de mercadorias nacional e em trânsito internacional:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral com importação e exportação de serviços nas áreas de limpezas, reparação de contentores;
- Número ou marcador, página 16: b) Reparação de barcos, segurança e armazenamento de contentores e mercadoria local e em trânsito, publicidade, agenciamento de cabotagem, despacho aduaneiro, consultoria, auditoria, assessoria, assistência técnica, despachos aduaneiros, contabilidade, marketing, procurenent, mediação e intermediação comercial, aluguer de equipamentos, e outros serviços pessoais e afins, ship chandling;
- Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de transportes, serviços de táxi, agenciamento de navios, agenciamento de tripulantes, serviço de estiva, agenciamento de transportes nacional e internacional, transporte de carga, prestação de suporte psicológico, farmácia, gráfica, desenho e construção civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Rui Milione Bomba;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Chiconde Jorge Samuel Chicune.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Daniel Rui Milione Bomba, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Para obrigar a sociedade, é suficiente e necessária a assinatura de um dos sócios e carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: DSD Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DSD Transportes e Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101040976, que Domingos de Sousa Duarte, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100013067B, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelo artigo nonagésimo, cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada DSD Transportes e Logística –
- Texto do artigo, página 17: Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou/em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Ace Fire Supression Techinologies, Limitada
- Certidão de registo Screw Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Imomoz – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Tete Lichinga – Gás, Limitada
- Certidão de registo CJR Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Pescas de Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Al-Hushoom Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eureka Exploration, Limitada
- Certidão de registo Centro Comercial João Augusto − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Aduana Minxing - Comércio e Logística − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multi Service Inovation, Limitada
- Certidão de registo J.F Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D&C Logístics, Limitada
- Certidão de registo DSD Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Sam, Limitada
- Certidão de registo Vila Residencial Académica Jéssica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.C. Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Valmilton Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Qadri, Limitada
- Certidão de registo Associação Filhos e Amigos de Lugela – AFAL
- Certidão de registo Borassus Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Xing Fa, Limitada
- Certidão de registo Centro de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cocos, Limitada
- Certidão de registo Cavi Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Impérios Consultores e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Afrishunt, Limitada
- Certidão de registo Limpeza Global e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cinco L Trading, Limitada
- Certidão de registo Nelstrada Civil Engineering, Limitada
- Certidão de registo Ado Tech Service, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Royal Triangle Mozambique – Energy Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motivate Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Medical Support Solutions Moçambique, Limitada