III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2019
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- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte e logística, venda de acessórios de veículos com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente a Domingos de Sousa Duarte.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A responsabilidade é restrita ao valor da sua quota, mas responde solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quota depende do proprietário. A cessão de quota a terceiros carece de consentimento do proprietário, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo proprietário, Domingos de Sousa Duarte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será do proprietário em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros e/ou prejuízos apurados, em balanço a ser realizado após o término do exercício social, serão do proprietário, podendo
- Texto do artigo, página 17: o mesmo, todavia, optar pelo aumento de capital, utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA (Morte e interdição) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição do proprietário, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária do mesmo de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade. Parágrafo único. No entanto, enquanto o proprietário falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 17: O proprietário reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação e suas resoluções ou decisões constarão do livro de actas de reuniões.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Transportes Sam, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Sam, Limitada, matriculada sob NUEL 100856182, entre Shahzad Amir Ali, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, e Ahmed Amir Ali, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal
- Texto do artigo, página 17: objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Transportes Sam, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte de mercadorias; c) Aluguer de camiões;
- Número ou marcador, página 17: d) Estacionamento e paragem de automóveis;
- Número ou marcador, página 17: e) Reparação mecânica de automóveis; g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 17: l) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahzad Amir Ali;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de duzentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ahmed Amir Ali.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Shahzad Amir Ali.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Vila Residencial Académica Jéssica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota que adopta a denominação, Vila Residencial Académica Jéssica – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto: alojamento, centro social, venda de produtos cosméticos, vestuário, perfumes e seus derivados, salão de beleza, barbearia, reprografia, internete café e prestação de serviços nas respectivas áreas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Jalimo Madal.
- Texto do artigo, página 18: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: ( Falência)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Jalimo Madal, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 18: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Incapacidade)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiros ou devendo escolher de entre eles um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: F.C. Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade F.C Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101078140, entre Ibrahimo Camara, casado, natural de Siguri- Guine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892885N, emitido em 14 de Fevereiro de 2011, em Maputo, e residente na rua Francisco Almeida, casa n.º 415, 3, bairro Ponta-Gêa, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação F.C. Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Matacuane, podendo ser aberta a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda a grosso e a retalho de material de construção geral e ferragens;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Ibrahimo Camara.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Ibrahimo Camara, que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Valmilton Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Valmilton Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101038378, entre, Ussemane José Valgy, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Macuti, na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90° as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Valmilton Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por “Sociedade”), e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Macuti, Avenida Mártires da Revolução, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Concepção/elaboração de projectos do ramo de engenharia electrotécnica;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria de projectos de instalações eléctricas em geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Fiscalização de obras de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 19: d) Execução de projectos de instalações eléctricas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ussemane José Valgy.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto pelo sócio único Ussemane José Valgy, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Casa Qadri, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e seis, exarada a folhas cento e três e seguintes, do livro número onze de escrituras avulsas do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, técnico superior dos registos e notariado N2, em pleno exercício de funções notariais, por se encontrar ausente o notário deste cartório, foi constituída entre Abdul Manan Memon, Minhaj Iqbal Ahmed Ismail Kamboliwala, Muhammad Aijaz e Muhammad Amin, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Qadri, Limitada, e terá sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo comércio a retalho de electrodomésticos, vestuários e material escolar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo da actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais da nova família, dividido em quatro quotas sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cinquenta e cinco mil meticais da nova família, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Manan Memon;
- Número ou marcador, página 20: b) Três quotas de igual valor de quinze mil meticais da nova família, cada uma correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente aos sócios Minhaj Iqbal Ahmed Ismail Kamboliwala, Muhammad Aijaz e Muhammad Amin. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 20: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, à favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos da cedência e a identidade do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 20: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso da parte correspondente de reserves.
- Número ou marcador, página 20: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para os sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O fórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Abdul Manan Memon ou de quem suas vezes fizer, que e nomeado conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, em quanto está não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designaram entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectivo quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 29
- Texto do artigo, página 21: de Dezembro de 2006. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Borassus Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Borassus Consutancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101091236, Stephen Nicholas Boshoff, solteiro, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Borassus Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Stephen Nicholas Boshoff.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Stephen Nicholas Boshoff, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Auto Xing Fa, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Xing Fa, Limitada, matriculada sob NUEL 100942429, entre Wuqiang Lin, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Maquinino, na Avenida Samora Machel, cidade da Beira; Xiaomei Lin, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Maquinino, na Avenida Samora Machel, cidade da Beira; Qibo Gao, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, Urbana n.º 3,4, EN6 – Chimoio, província de Manica, e Jicai Gao, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Maquinino, na Avenida Samora Machel, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Auto Xing Fa, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de mecânica geral e importação e exportação de peças.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 21: é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), é correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos; pertencem aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Wuqiang Lin, uma quota no valor de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: b) Xiaomei Lin, uma quota no valor de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: c) Qibo Gao, uma quota no valor de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: d) Jicai Gao, uma quota no valor de 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade pertence aos sócios Wuqiang Lin, Xiaomei Lin, Qibo Gao e Jicai Gao.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Primeiro, para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 21: Três) Segundo, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 28 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Centro de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro de Amizade, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101067572, entre Nancy Armando, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104936818Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 18 de Dezembro de 2017, residente na cidade da Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adoptará a denominação Centro de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, restauração, alojamento, comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente à sócia, Nancy Armando.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Nancy Armando, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Cocos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e uma a folhas setenta e sete, do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Teles Save e Vasco Alberto Zunguze, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Cocos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Cocos, Limitada, podendo usar oficialmente apenas a sigla COCOS e tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Companhia de Moçambique, rés-do-chão, sala n.º 3, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede , abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer lugar do território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, logística, agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 22: b) Actividades turísticas, guias turísticos, protocolo, correio, transporte de encomendas e sua entrega domiciliária;
- Número ou marcador, página 22: c) Gestão de recursos humanos para terceiros, promoção da fiscalidade, aluguer de viaturas de curto e de longo prazos, com ou sem condutor;
- Número ou marcador, página 22: d) Promoção e realização de excursões a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 22: e) Representação de marcas e patentes de produtos e serviços nacionais e estrangeiros, comércio geral a grosso e em atacado;
- Número ou marcador, página 22: f) Compra e venda de recargas para crédito de telefones celulares;
- Número ou marcador, página 22: g) Compra e venda de telefones celulares e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: h) Oficinas de reparação mecânica, eléctrica, bate-chapa e pinturas de viaturas, motorizadas, bicicletas;
- Número ou marcador, página 22: i) Compra e venda de combustíveis líquidos e lenhoso;
- Número ou marcador, página 22: j) Compra e venda de carvão vegetal; e
- Número ou marcador, página 22: k) Exploração de residenciais, monteis, pensões, hotéis, bares e restaurantes, lares de terceira idade, lares estudantis, e demais actividades de carácter comercial, industrial, turística desde que obtenha as necessárias autorizações e respectivos alvarás dos organismos competentes para cada área de negócio.
- Texto do artigo, página 22: Dois ) A empresa poderá participar ou ser participada no capital de outras sociedades por quotas ou outras formas e em empresas em nome individual, formar sociedades de objecto social diferente, associar-se com outras organizações sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo, de igual modo, gerir e alienar livremente as suas participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 22: Três) A empresa poderá desenvolver quaisquer outras actividades que a sociedade resolva explorar e para tal obtenha as necessárias autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais dividido em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e noventa e quatro mil
- Texto do artigo, página 23: meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencentes a Teles Save;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de valor nominal de trezentos e seis mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencentes a Vasco Alberto Zunguze.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Vasco Alberto Zunguze que desde já é nomeado sócio gerente e cumulativamente exercerá ainda a gestão administrativa e financeira, com isenção de caução.
- Número ou marcador, página 23: Três) A supervisão dos negócios será exercida pelo sócio Teles Save, que desde já é nomeado director de supervisão dos serviços, com isenção de caução.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As funções indicadas nos números anteriores deste artigo, podem ser delegadas por escrito a uma ou várias pessoas singulares ou colectivas mediante uma procuração assinada pelo sócio que pretende delegar as respectivas funções.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) a empresa será validamente obrigada nos seus actos e contratos mediante a assinatura do sócio gerente ou a assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites indicados na sua procuração.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10
- Texto do artigo, página 23: de Janeiro de 2019. — A Notária, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 23: Cavi Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cavi Construções e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101028143, entre, Alberto Nelson Paulo Maforga, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Farida Taiar Amisse solteira, maior, natural de Vilankulos, residente no distrito de Vilankulos, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A CAVI – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída em 23 de Junho de 2018.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane n.º 1386.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas legais de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) A indústria de construção civil, obras públicas e serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) A execução de trabalhos e prestação de qualquer serviço de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 23: c) Execução de serviços em geral de engenharia hidráulica, de irrigação, de saneamento e abastecimento de água, vias de comunicação e edificações;
- Número ou marcador, página 23: d) A comercialização de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e integrar agrupamentos complementar de empresas.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 50.000,00MTT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Alberto Nelson Paulo Maforga correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes à sócia Farida Taiar Amisse correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica autorizado o aumento do capital social independentemente da reforma estatutária:
- Número ou marcador, página 23: a) O aumento do capital será autorizado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Com autorização da assembleia geral a sociedade pode outorgar a opção de compra de acções aos directores, empregados ou pessoas naturais que lhes prestam serviços a sociedade sob seu controle, com exclusão do direito de preferência dos accionistas na outorga no exercício das opções de compra.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de cotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terá direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Alberto Nelson Paulo Maforga e Farida Taiar Amisse.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral deliberar-se-á gerência será é remunerada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente designar quem
- Texto do artigo, página 23: os representará nas assembleias gerais. Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Impérios Consultores e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Impérios Consultores e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 101082946, entre Edson Pedro Magamba, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Maquinino, rua cidade da Beira e Denize Yara Alberto, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Maquinino, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Impérios Consultores e Comércios, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Pioneiros, rua General Vieira da Rocha,
- Texto do artigo, página 24: podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, bastando que sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) O objecto principal da sociedade é consultoria e comércio com importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente aos sócios, Edson Pedro Magamba e Denize Yara Alberto, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Edson Pedro Magamba, com uma quota de 80% correspondente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 24: b) Denize Yara Alberto com uma quota de 20% correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade pertence aos sócios, Edson Pedro Magamba e Denize Yara Alberto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente, Edson Pedro Magamba.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Em todo os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente, o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Afrishunt, Limitada
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