III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2015

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 9 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, e vinculação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Ano Social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. —A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 LM & AM Security Sistems, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidaes Legais sob NUEL100591154 uma entidade denominada LM & AM Security Sistems, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Lusiter Marcelino José Marrengula de trinta anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101906573Q, emitido pelo arquivo de Identificação civil de Maputo ao dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze em Inhambane, e residente na Rua número duzentos e vinte e nove, na cidade de Inhambane, quarteirão número três, casa número trinta e oito, nesta cidade de Inhambane NUIT 110030940; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Adriano Joaquim Massingue, de trinta e um anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399225J, emitido pelo arquivo de Identificação civil de Maputo ao doze de Agosto de dois mil e dez, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão trinta e cinco, casa três, número seiscentos e vinte e doius, nesta cidade de Maputo NUIT 103596394.
Texto do artigo · p. 9 ARTIGO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de LM & AM Security Sistems, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número setecentos e oitenta e seis, rés-do-chã, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do pais.
Texto do artigo · p. 9 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, montagem de sistemas de segurança, formação,
Texto do artigo · p. 10 informática, representações, reparação e assistência técnica e manutenção de equipamentos, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Lusiter Marcelino José Marrengula;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Joaquim Massingue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suplementos
Texto do artigo · p. 10 Os sócios efectuarão suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas e estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas: Um) Mediante acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 10 sócios detentores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando acorrem motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição ou inabilidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seus seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a aplicação em divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus manda-tários;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso deve recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como Director Geral, ao sócio Adriano Joaquim Massingue, e como Director Financeiro, ao sócio Lusiter José Marcelino Marrengula, por um mandato de três anos respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, disposto de mais amplos poderdes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos dois sócios, que poderão designar a um ou mais mandatos estranhos a sociedade, desde que o sócios acharem que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios, este desde já delegado de total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultado encerra-se em trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercícios, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reservas legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstancias, serão liquidatários os sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. —A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Vila no Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Jacobus Cornelius Badenhorst, e P.S. Mobila Trust (S.A.) constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Vila No Mar, Lda., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Chizavane, posto administrativo de Chidenguele, Distrito
Texto do artigo · p. 11 de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia-geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolvimento comercial da actividade de turismo, imobiliária e
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Jacobus Cornelius Badenhorst, com uma quota de quarenta e quatro por cento;
Número ou marcador · p. 11 b) P.S. Mobila Trust (SA), com uma quota de sessenta e seis por cento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia-geral mediante realização de assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia-geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou cessão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia-geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Jacobus Cornelius Badenhorst, desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 11 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos regularão as demais disposições legais aplicáveis ás sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, aos 29 de
Texto do artigo · p. 11 Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Rical Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Travessa Primeiro de Maio esquerdo, prédio Francisco Carreira Gomes, primeiro andar direito, perante a mim Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos Registos e Notariado N1 e notário do referido Cartório, em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Esperança Edna Alexandre Chibite, solteira, maior natural da Cidade de Maputo, e residente na Cidade de Matola, acidentalmente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578193I, passado aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. António Macucha Américo, casado, natural de Mambone, Distrito de Govuro, província de Inhambane titular do Passaporte n.º 12AC75969, emitido pela Direcção Nacional da Migração aos dezasseis de Janeiro dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 12 limitada denominada Farmácia Rical, Limitada, que que terá a sua sede na Cidade de Quelimane, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rical, Limitada .
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos farmacéuticos, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, venda de químicos consumíveis e outros com estes conexionados no mercado nacional e todo o tipo de produtos com ele relacionados, medicamentos e medicamentosas, na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo, interno e externo assim como dedicar-se a qualquer outro ramo comercial ou de representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado com início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades, consórcios e associações e participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede e formas locais de representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Quelimane, no Bairro do Aeroporto, Avenida Vinte e Cinco de Junho, número mil quinhentos e vinte e um.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território Nacional ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Responsabilidade das obrigações sociais
Texto do artigo · p. 12 Pelas dívidas sociais responde somente a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais de quinze mil e trezentos meticais, sendo de
Texto do artigo · p. 12 cinquenta e um porcento de capital social, e catorze mil e trezentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento, pertencentes aos sócios: Esperança Edna Alexandre Chibite e António Macucha Américo, respectivamente, e que se encontra subscrito ou realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas desiguais e comparticipadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de quinze mil trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Esperança Edna Alexandre Chibite;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencentes ao sócio, António Macucha Américo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência pertence a Esperança Edna Alexandre Chibite.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência representará activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dela.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência será remunerada, cujo montante será fixado em assembleia geral a se convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração é confiada a todos os sócios sendo necessárias as assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização será conjunta e exercida pelos sócios Esperança Edna Alexandre Chibite e António Macucha Américo, como efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Participação em lucros e perdas
Texto do artigo · p. 12 Os sócios quinhoarão por igual quer nos lucros, quer nas perdas da sociedade depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e outros que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao montante do capital social recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O referido montante entender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os suprimentos vencerão juros à taxa que vigorar na altura e cada prestação será reembolsada no prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 12 Em caso de aumento de capital serão aumentadas correspondentemente as participações dos sócios na proporção dos valores nominais das respectivas participações sociais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Transmissão por morte
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte de um sócio, a sociedade não se dissolve, sendo a quota transmitida para a sociedade e na ausência do desejo desta para os sucessores do falecido, dependendo da vontade destes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota só se transmite a terceiros se o sócio sobre vivo não à quiser comprar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas a estranhos dependerá sempre do consentimento prévio da sociedade, ficando proibida a transmissão por troca.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na cessão onerosa de quotas a sociedade goza de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, de arresto, arrolamento ou penhora da quota, da cessão de quotas sem prévio consentimento, da falta de cumprimento da obrigação de prestações suplementares e suprimentos por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último valor aprovado a pagar em duas prestações iguais, com vencimentos sucessivos a quatro e seis meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 12 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo porém os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais serão convocadas extraordinariamente por qualquer sócio em carta registada com pelo menos dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocatória da assembleia geral anual será acompanhada de relatórios e das contas do exercício para, apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou contas do exercício.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ficam sujeitas a unanimidade, além das matérias previstas na lei a chamada de suprimentos e suplementares.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Será permitida a representação dos sócios mesmo por estranhos desde que se apresente a procuração legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Relatório e contas
Texto do artigo · p. 13 Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecera o disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A gerência procederá a entrega de relatório de contas trimestralmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Fusão e cisão
Texto do artigo · p. 13 Proibida a fusão e cisão salvo deliberação por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Transformação
Texto do artigo · p. 13 É proibida a transformação da sociedade salvo deliberação por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se imediatamente por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente a data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade far-se-á judicialmente se os sócios não observarem o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Ratificação e autorização de negócios anteriores ao registo
Texto do artigo · p. 13 A sociedade iniciará imediatamente a actividade com incumbência para a gerência de praticar desde já todos actos da sua competência, procedendo aos levantamentos que forem necessários ao giro social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 13 A todos os actos não expressamente previstos no presente instrumento, regularão os acordos
Texto do artigo · p. 13 dos sócios formalizados em actas as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) Considera-se como parte integrante deste instrumento, este acordo composto por seis páginas e vinte e quatro artigos, eventuais actas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos documentos do presente pacto só serão validos quando sejam assinados pelas partes contratantes.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, aos quatro
Texto do artigo · p. 13 de Março de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bitonga Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas catorze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, lonservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por : Irene Judite Viegas Lourenço e Danilo Panachande Narcy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, adopta a denominação de BiTonga Comerial, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, talhão número quinhentos e quinze A, bairro de Chalambe , podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Fabrico e comercializacao de pão e derivados; b)Comercio geral; c)Prestacao de serviços de trading, importacao e exportacao; d)O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com as actividades identificadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Irene Judite Viegas Lourenço;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Danilo Panachande Narcy.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 14 decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente incumbe a sócia Irene Judite Viegas Lourenço.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 14 e) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 14 h) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada por uma das
Texto do artigo · p. 14 seguintes formas: Um) Pela assinatura de um dos sócios. Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme Maputo, um de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 catorze. — A notária Técnica, Iégivel.
Texto do artigo · p. 14 Formosa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Janeiro de mil e novecentos e noventa e um, lavrada de folhas vinte e oito e seguintes, do livro de escrituras diverso número noventa e seis do segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Daniel Nitin Gamnadasa e Bharat Kumar Danji, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Formosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Terá a sua sede nesta cidade da Beira, na Rua General Machado no quarto bairro de Chaimite.
Texto do artigo · p. 14 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 O seu objectivo é exercício o comércio para venda a retalho dos artigos neles consignados.
Texto do artigo · p. 14 QUARTA
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir desta data.
Texto do artigo · p. 14 QUINTA
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, iguais uma para cada sócio.
Texto do artigo · p. 14 SEXTA
Texto do artigo · p. 14 A gerência e administração de sociedade será exercido por ambos sócios Daniel.
Texto do artigo · p. 14 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 A secção de quotas e livres entre os sócios.
Texto do artigo · p. 14 OITAVA
Texto do artigo · p. 14 No acto da realização digo, mais para estranhos deverá ser feita com consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 NONA
Texto do artigo · p. 14 No acto da realização das assembleias as convocatórias serão feitas por meio de cartas registada dirigida aos sócios com, pelo menos oito dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 A sociedade sócio dissolver nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acorda dos sócios, todos eles serão liquidatário devendo proceder-se a partilha dos bens sócios como então deliberaram ou pela morte de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze. – A Conservadora e Notária Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitole.
Texto do artigo · p. 14 Formosa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de mil novecentos e noventa e dois, lavrada a folhas e oito verso e seguintes, do livro de escrituras número nove, do segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a cessão de quota, e em consequência do já reportado, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 15 um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Kamleshkumar Ruguenate, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) Bharat Kumar Danji, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 15 válidos e inalteráveis. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 15 e cinco de Novembro de dois mil e catorze. A Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitole.
Texto do artigo · p. 15 Tumbine Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico ,para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral ordinária de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Tumbine Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas, com o capital integralmente realizado de cem mil meticais, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 Um) Aumento do capital social da Sociedade Tumbine Empreendimentos, Limitada, para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Alteração do artigo quatro do contrato social que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de seis quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Júlio Pinho de Sousa, casado, natural da Maganja da Costa, residente em Quelimane, com a quota de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Carolina da Piedade António dos Reis, casada, natural de Milange, residente em Quelimane, com a quota de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Elsa Kátia Reis de Sousa, solteira, maior, residente em Maputo, com a quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Celso António Reis de Sousa, solteiro, maior, residente em Maputo, com a quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, menor, natural de Quelimane e residente em Maputo, neste acto representado por seu pai Júlio Pinho de Sousa, com a quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Cármen Maura Reis de Sousa, solteira, menor, residente em Maputo, neste acto representada pelo seu pai, Júlio Pinho de Sousa, com a quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos e Notariado de Mocuba, vinte de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Notário: Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 15 Banco Progresso Mobi, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze exarada a folhas oitenta e nove á noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e dois traço D, do segundo cartório notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado número um e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  3. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Exclusão e amortização de quotas)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo trezentos do Código Comercial.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  13. Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial.
  18. Número ou marcador, página 9: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração, e vinculação)
  21. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 9: (Ano Social e distribuição de resultados)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. —A Técnica, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: LM & AM Security Sistems, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidaes Legais sob NUEL100591154 uma entidade denominada LM & AM Security Sistems, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre
  41. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Lusiter Marcelino José Marrengula de trinta anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101906573Q, emitido pelo arquivo de Identificação civil de Maputo ao dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze em Inhambane, e residente na Rua número duzentos e vinte e nove, na cidade de Inhambane, quarteirão número três, casa número trinta e oito, nesta cidade de Inhambane NUIT 110030940; e
  42. Texto do artigo, página 9: Segundo. Adriano Joaquim Massingue, de trinta e um anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399225J, emitido pelo arquivo de Identificação civil de Maputo ao doze de Agosto de dois mil e dez, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão trinta e cinco, casa três, número seiscentos e vinte e doius, nesta cidade de Maputo NUIT 103596394.
  43. Texto do artigo, página 9: ARTIGO
  44. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de LM & AM Security Sistems, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número setecentos e oitenta e seis, rés-do-chã, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do pais.
  47. Texto do artigo, página 9: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: Duração
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, montagem de sistemas de segurança, formação,
  54. Texto do artigo, página 10: informática, representações, reparação e assistência técnica e manutenção de equipamentos, comércio geral com importação e exportação.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  57. Texto do artigo, página 10: Capital social
  58. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor na seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Lusiter Marcelino José Marrengula;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Joaquim Massingue.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 10: Suplementos
  64. Texto do artigo, página 10: Os sócios efectuarão suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas e estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento de cada sócio na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  71. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas: Um) Mediante acordo com os respectivos
  72. Texto do artigo, página 10: sócios detentores.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando acorrem motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
  76. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição ou inabilidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seus seguintes poderes:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  83. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  84. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a aplicação em divisão de lucros;
  85. Número ou marcador, página 10: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 10: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus manda-tários;
  87. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  90. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso deve recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como Director Geral, ao sócio Adriano Joaquim Massingue, e como Director Financeiro, ao sócio Lusiter José Marcelino Marrengula, por um mandato de três anos respectivamente.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, disposto de mais amplos poderdes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos dois sócios, que poderão designar a um ou mais mandatos estranhos a sociedade, desde que o sócios acharem que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios, este desde já delegado de total ou parcialmente os seus poderes.
  96. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  99. Número ou marcador, página 10: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultado encerra-se em trinta e um Dezembro de cada ano.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: Resultado e sua aplicação
  103. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercícios, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reservas legal.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: Fusão, cisão e dissolução
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstancias, serão liquidatários os sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 10: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 10: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. —A Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Vila no Mar, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Jacobus Cornelius Badenhorst, e P.S. Mobila Trust (S.A.) constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Vila No Mar, Lda., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Chizavane, posto administrativo de Chidenguele, Distrito
  119. Texto do artigo, página 11: de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia-geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  123. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento comercial da actividade de turismo, imobiliária e
  124. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  128. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Jacobus Cornelius Badenhorst, com uma quota de quarenta e quatro por cento;
  130. Número ou marcador, página 11: b) P.S. Mobila Trust (SA), com uma quota de sessenta e seis por cento.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital social)
  133. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia-geral mediante realização de assembleia-geral.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  136. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia-geral.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia-geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  144. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 11: (Divisão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou cessão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados
  153. Texto do artigo, página 11: fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  156. Texto do artigo, página 11: A Assembleia-geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: (Formalidade)
  159. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Direcção)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Jacobus Cornelius Badenhorst, desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Remuneração)
  166. Texto do artigo, página 11: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  169. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  177. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos regularão as demais disposições legais aplicáveis ás sociedades comerciais por quotas.
  178. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, aos 29 de
  179. Texto do artigo, página 11: Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Farmácia Rical Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Travessa Primeiro de Maio esquerdo, prédio Francisco Carreira Gomes, primeiro andar direito, perante a mim Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos Registos e Notariado N1 e notário do referido Cartório, em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes:
  182. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Esperança Edna Alexandre Chibite, solteira, maior natural da Cidade de Maputo, e residente na Cidade de Matola, acidentalmente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578193I, passado aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 11: Segundo. António Macucha Américo, casado, natural de Mambone, Distrito de Govuro, província de Inhambane titular do Passaporte n.º 12AC75969, emitido pela Direcção Nacional da Migração aos dezasseis de Janeiro dois mil e catorze.
  184. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade
  185. Texto do artigo, página 12: limitada denominada Farmácia Rical, Limitada, que que terá a sua sede na Cidade de Quelimane, que será regida pelos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: Denominação
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rical, Limitada .
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 12: Objecto e duração
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos farmacéuticos, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, venda de químicos consumíveis e outros com estes conexionados no mercado nacional e todo o tipo de produtos com ele relacionados, medicamentos e medicamentosas, na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo, interno e externo assim como dedicar-se a qualquer outro ramo comercial ou de representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado com início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades, consórcios e associações e participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: Sede e formas locais de representação
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Quelimane, no Bairro do Aeroporto, Avenida Vinte e Cinco de Junho, número mil quinhentos e vinte e um.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território Nacional ou no Estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 12: Responsabilidade das obrigações sociais
  200. Texto do artigo, página 12: Pelas dívidas sociais responde somente a sociedade.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 12: Capital social
  203. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais de quinze mil e trezentos meticais, sendo de
  204. Texto do artigo, página 12: cinquenta e um porcento de capital social, e catorze mil e trezentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento, pertencentes aos sócios: Esperança Edna Alexandre Chibite e António Macucha Américo, respectivamente, e que se encontra subscrito ou realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas desiguais e comparticipadas da seguinte maneira:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quinze mil trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Esperança Edna Alexandre Chibite;
  206. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencentes ao sócio, António Macucha Américo.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 12: Gerência
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência pertence a Esperança Edna Alexandre Chibite.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência representará activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dela.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência será remunerada, cujo montante será fixado em assembleia geral a se convocar para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 12: Administração
  214. Texto do artigo, página 12: A administração é confiada a todos os sócios sendo necessárias as assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 12: Fiscalização
  217. Texto do artigo, página 12: A fiscalização será conjunta e exercida pelos sócios Esperança Edna Alexandre Chibite e António Macucha Américo, como efectivos.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 12: Participação em lucros e perdas
  220. Texto do artigo, página 12: Os sócios quinhoarão por igual quer nos lucros, quer nas perdas da sociedade depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e outros que a assembleia geral determinar.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao montante do capital social recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios na proporção das suas quotas.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) O referido montante entender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) Os suprimentos vencerão juros à taxa que vigorar na altura e cada prestação será reembolsada no prazo de um ano.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
  231. Texto do artigo, página 12: Em caso de aumento de capital serão aumentadas correspondentemente as participações dos sócios na proporção dos valores nominais das respectivas participações sociais mediante deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: Transmissão por morte
  234. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte de um sócio, a sociedade não se dissolve, sendo a quota transmitida para a sociedade e na ausência do desejo desta para os sucessores do falecido, dependendo da vontade destes.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota só se transmite a terceiros se o sócio sobre vivo não à quiser comprar.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas a estranhos dependerá sempre do consentimento prévio da sociedade, ficando proibida a transmissão por troca.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão onerosa de quotas a sociedade goza de direitos de preferência.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, de arresto, arrolamento ou penhora da quota, da cessão de quotas sem prévio consentimento, da falta de cumprimento da obrigação de prestações suplementares e suprimentos por acordo dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último valor aprovado a pagar em duas prestações iguais, com vencimentos sucessivos a quatro e seis meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo porém os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas extraordinariamente por qualquer sócio em carta registada com pelo menos dez dias de antecedência.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocatória da assembleia geral anual será acompanhada de relatórios e das contas do exercício para, apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou contas do exercício.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) Ficam sujeitas a unanimidade, além das matérias previstas na lei a chamada de suprimentos e suplementares.
  250. Número ou marcador, página 13: Quatro) Será permitida a representação dos sócios mesmo por estranhos desde que se apresente a procuração legal para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 13: Relatório e contas
  253. Texto do artigo, página 13: Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecera o disposto na lei geral.
  254. Texto do artigo, página 13: Dois) A gerência procederá a entrega de relatório de contas trimestralmente.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 13: Fusão e cisão
  257. Texto do artigo, página 13: Proibida a fusão e cisão salvo deliberação por unanimidade dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  259. Texto do artigo, página 13: Transformação
  260. Texto do artigo, página 13: É proibida a transformação da sociedade salvo deliberação por unanimidade dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  262. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se imediatamente por deliberação unânime dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: Liquidação
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente a data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade far-se-á judicialmente se os sócios não observarem o disposto no número anterior.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: Ratificação e autorização de negócios anteriores ao registo
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade iniciará imediatamente a actividade com incumbência para a gerência de praticar desde já todos actos da sua competência, procedendo aos levantamentos que forem necessários ao giro social.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: Normas supletivas
  273. Texto do artigo, página 13: A todos os actos não expressamente previstos no presente instrumento, regularão os acordos
  274. Texto do artigo, página 13: dos sócios formalizados em actas as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente aplicável.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  277. Número ou marcador, página 13: Um) Considera-se como parte integrante deste instrumento, este acordo composto por seis páginas e vinte e quatro artigos, eventuais actas.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos documentos do presente pacto só serão validos quando sejam assinados pelas partes contratantes.
  279. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, aos quatro
  280. Texto do artigo, página 13: de Março de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 13: Bitonga Comercial, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas catorze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, lonservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por : Irene Judite Viegas Lourenço e Danilo Panachande Narcy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade, adopta a denominação de BiTonga Comerial, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, talhão número quinhentos e quinze A, bairro de Chalambe , podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Fabrico e comercializacao de pão e derivados; b)Comercio geral; c)Prestacao de serviços de trading, importacao e exportacao; d)O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com as actividades identificadas nas alíneas anteriores.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Irene Judite Viegas Lourenço;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Danilo Panachande Narcy.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  311. Texto do artigo, página 14: decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente incumbe a sócia Irene Judite Viegas Lourenço.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 14: (Da assembleia geral)
  318. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  321. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de administração)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  326. Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  327. Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  328. Número ou marcador, página 14: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  329. Número ou marcador, página 14: e) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores externos da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 14: f) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  331. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
  332. Número ou marcador, página 14: h) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada por uma das
  337. Texto do artigo, página 14: seguintes formas: Um) Pela assinatura de um dos sócios. Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  345. Texto do artigo, página 14: Está conforme Maputo, um de Dezembro de dois mil e
  346. Texto do artigo, página 14: catorze. — A notária Técnica, Iégivel.
  347. Texto do artigo, página 14: Formosa, Limitada
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Janeiro de mil e novecentos e noventa e um, lavrada de folhas vinte e oito e seguintes, do livro de escrituras diverso número noventa e seis do segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Daniel Nitin Gamnadasa e Bharat Kumar Danji, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  349. Texto do artigo, página 14: PRIMEIRA
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Formosa, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 14: SEGUNDA
  352. Texto do artigo, página 14: Terá a sua sede nesta cidade da Beira, na Rua General Machado no quarto bairro de Chaimite.
  353. Texto do artigo, página 14: TERCEIRA
  354. Texto do artigo, página 14: O seu objectivo é exercício o comércio para venda a retalho dos artigos neles consignados.
  355. Texto do artigo, página 14: QUARTA
  356. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir desta data.
  357. Texto do artigo, página 14: QUINTA
  358. Texto do artigo, página 14: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, iguais uma para cada sócio.
  359. Texto do artigo, página 14: SEXTA
  360. Texto do artigo, página 14: A gerência e administração de sociedade será exercido por ambos sócios Daniel.
  361. Texto do artigo, página 14: SÉTIMA
  362. Texto do artigo, página 14: A secção de quotas e livres entre os sócios.
  363. Texto do artigo, página 14: OITAVA
  364. Texto do artigo, página 14: No acto da realização digo, mais para estranhos deverá ser feita com consentimento dos sócios.
  365. Texto do artigo, página 14: NONA
  366. Texto do artigo, página 14: No acto da realização das assembleias as convocatórias serão feitas por meio de cartas registada dirigida aos sócios com, pelo menos oito dias de antecedência.
  367. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade sócio dissolver nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acorda dos sócios, todos eles serão liquidatário devendo proceder-se a partilha dos bens sócios como então deliberaram ou pela morte de um dos sócios.
  369. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  370. Texto do artigo, página 14: Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze. – A Conservadora e Notária Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitole.
  371. Texto do artigo, página 14: Formosa, Limitada
  372. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de mil novecentos e noventa e dois, lavrada a folhas e oito verso e seguintes, do livro de escrituras número nove, do segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a cessão de quota, e em consequência do já reportado, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 14: Capital social
  375. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  376. Texto do artigo, página 15: um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas, a saber:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Kamleshkumar Ruguenate, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Bharat Kumar Danji, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais.
  379. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se
  380. Texto do artigo, página 15: válidos e inalteráveis. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
  381. Texto do artigo, página 15: e cinco de Novembro de dois mil e catorze. A Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitole.
  382. Texto do artigo, página 15: Tumbine Empreendimentos, Limitada
  383. Texto do artigo, página 15: Certifico ,para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral ordinária de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Tumbine Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas, com o capital integralmente realizado de cem mil meticais, deliberou-se o seguinte:
  384. Texto do artigo, página 15: Um) Aumento do capital social da Sociedade Tumbine Empreendimentos, Limitada, para dez milhões de meticais.
  385. Texto do artigo, página 15: Dois) Alteração do artigo quatro do contrato social que passa a ter a seguinte redacção.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: Capital social
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de seis quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Júlio Pinho de Sousa, casado, natural da Maganja da Costa, residente em Quelimane, com a quota de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Carolina da Piedade António dos Reis, casada, natural de Milange, residente em Quelimane, com a quota de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  391. Número ou marcador, página 15: c) Elsa Kátia Reis de Sousa, solteira, maior, residente em Maputo, com a quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  392. Número ou marcador, página 15: d) Celso António Reis de Sousa, solteiro, maior, residente em Maputo, com a quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  393. Número ou marcador, página 15: e) Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, menor, natural de Quelimane e residente em Maputo, neste acto representado por seu pai Júlio Pinho de Sousa, com a quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  394. Número ou marcador, página 15: f) Cármen Maura Reis de Sousa, solteira, menor, residente em Maputo, neste acto representada pelo seu pai, Júlio Pinho de Sousa, com a quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  396. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Mocuba, vinte de Março de dois mil e quinze.
  397. Texto do artigo, página 15: — O Notário: Arlindo Eurico Luciano.
  398. Texto do artigo, página 15: Banco Progresso Mobi, S.A.
  399. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze exarada a folhas oitenta e nove á noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e dois traço D, do segundo cartório notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado número um e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  400. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
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