III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2016

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Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, da Sociedade Fedex Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100384620 foi deliberada a transferência da sede social da Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e duzentos e trinta, terceiro andar para Avenida Kim Il Sung, número oitocentos e dezanove, Maputo, Moçambique e aumento do capital social de trinta e três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil meticais para cinquenta
Texto do artigo · p. 35 e um milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais, em consequência ficam alteradas a composição dos artigos primeiro e quarto do estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mantém. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número oitocentos e dezanove, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de cinquenta milhões, novecentos e catorze mil, cento e oitenta e um meticais, correspondente a noventa e oito ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Fedex Express Africa (Holdings) Proprietary, Limited;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de seiscentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e três e trezentos e cinco centavos, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Fedex Express South Africa Proprietary, Limited.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mantém. Maputo, dois mil e dezasseis. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Bibis Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade Bibis Shop, Limitada, com sede no rés-dochão do Terminal Doméstico do Aeroporto Internacional de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, bairro do Mavalane, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100381419, com o capital social de dez mil meticais, os sócios deliberaram pela alteração da sede da sociedade, da alteração parcial do objecto social
Texto do artigo · p. 35 e consequentemente pela alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Bibis Shop, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no résdo-chão do Terminal Doméstico do Aeroporto Internacional de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, bairro do Mavalane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de perfumaria, beleza, bijutaria, papelaria, livraria, enfeites, entre outros;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de doces, chocolates, refrigerantes, entre outros;
Número ou marcador · p. 35 c) Venda de artigos de vestuário e acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 35 d) Ourivesaria e relojoaria;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 g) Outros negócios eventuais ou necessários para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Issufo Bhikhá; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outra, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Ebrahim Issufo Bhikhá.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de acordo e consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 36 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores podem constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral ou pelos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 36 não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pêlos ambos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzidos os encargos gerais, depagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 36 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Shongani Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e quatro a cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Shongani Fashion, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão número dois, em Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representaçäo comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duraçäo
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objectivo
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupa para homem senhoras e crianças, artigos de beleza, perfumaria, sapatos, têxteis lar, artigos de decoração, artigos de adorno, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, maquinas para a indústria e representação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associaçäo com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcçäo das referidas participações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, distribuído em três quotas, sendo uma no valor de dez mil pertencentes a Jorge Orlando Meta da Cunha equivalente a cinquenta por cento, outras duas no valor cinco mil meticais pertencentes a Wandel Jorge Cunha menor e Winnie Jorge Cunha menor equivalente a vinte e cinco por cento respectivamente, os menores são representados pelo senhor Jorge Orlando Meta da Cunha
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Participações sociais
Texto do artigo · p. 36 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social
Texto do artigo · p. 37 de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessäo de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisiçäo da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Jorge Orlando Meta da Cunha que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Jorge Orlando Meta da Cunha.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Interdição
Texto do artigo · p. 37 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Exercício social
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Emirafa Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692805 uma sociedade denominada Emirafa Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Emilio Rafael Chimene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100842814B, emitido em Maputo aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, residente em Marracuene, Ricatla; e Marieta Jaime Chembene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104390512J, emitido em Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Emirafa Ferragens, Limitada tem a sua sede no Michafutene, no bairro de Boquisso , província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de material eléctrico.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Emilio Rafael Chimene; correspondente à oitenta por cento do capital social, subscrito e outra quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Marieta Jaime Chembene correspondente à vinte por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo da sócia Marieta Jaime Chembene, que desde já é nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia gerente terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ribamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692503, uma sociedade denominada Ribamoz - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Carlos Manuel Parreira do Rosário Neto, solteiro, natural de Portugal e residente em Boane, quarteirão dois bairro vinte cinco de Setembro, célula dois, portador do DIRE 10PT00070581A tipo temporário, emitido no dia dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração de Maputo, nascido aos de de mil novecentos, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Ribamoz - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Avenida de Namaacha número setenta e sete, Km dezasseis, rés-do-chão, bairro de Chinonanquila, quarteirão oito, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social o para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto da sociedade consiste em: a) Fabrico e venda de blocos, pavês, granito e mármore;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação e exportação de diversos
Texto do artigo · p. 38 produtos e equipamentos. Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 38 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 38 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Valza Dynamic, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692937, uma sociedade denominada Valza Dynamic, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Charifo Aly Valá, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480696I, emitido em Maputo ao vinte e um de Maio de dois mil e doze, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Ovídio Gustavo Sathane Zavale, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10020013231M, emitido em Maputo ao vinte e um de Junho de dois mil e doze residentes em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Valza Dynamic, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência número cento e sete, segundo andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 Prestação de serviços nas áreas de: Gestão, informática no geral, incluindo a sua montagem e assistência técnica, montagem de redes, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, consignações, mediação e intermediação comercial, elaboração de estratégias e planos directores de instituições e organizações comercio geral com importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos eléctricos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo dez mil meticais, pertencente ao sócio, Charifo Aly Valá e outros dez mil subscritos pelo sócio Ovídio Gustavo Sathane Zavale.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 39 De lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Toprak, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100692546, uma sociedade denominada Toprak, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Askin Bayhan, solteiro, de nacionalidade turca titular do Passaporte n.º U03171738, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dezasseis de Setembro de dois mil e onze, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Hasan Toprak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01571429, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dois de Março de dois mil e onze, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Suleyman Karabiçak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09197024, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma Toprak, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de aluguer e manutenção de máquinas, transporte de mercadorias, perfuração, fabrico de betão, cimento e diverso material de construção, pedreiras e areeiros, podendo subsidiariamente praticar actos de consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado, corresponde a trezentos mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 39 Askin Bayhan – Noventa e nove mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital;
Texto do artigo · p. 39 Hasan Toprak – Cento e dois mil meticais, que corresponde a trinta e quatro por cento do capital; Suleyman Karabiçak – Noventa e nove mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 40 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-
Texto do artigo · p. 40 ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 FRAHENJO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692953, uma sociedade denominada FRAHENJO -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 40 José Henriques Francisco, casado, natural de Dondo, residente em Marracuene, bairro Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263904A, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato social constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de FRAHENJO -Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Massinga, quarteirão número quatro, casa número duzentos e quinze, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Dois)A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 40 Três) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Estudos e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 40 b) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 c) Gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade directa ou indirectamente relacionada com o desenvolvimento do seu objecto social, desde que tenha a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO (Capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Henriques Francisco.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da incorporação do passivo em capital, mediante deliberação do sócio alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Henriques Francisco.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade desde que devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos
Texto do artigo · p. 41 dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 41 b) Dez por cento serão distribuídos aos colaboradores/trabalhadores;
Número ou marcador · p. 41 c) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação do sócio, sempre em estrita observância do que estiver legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos nos presentes estatutos serão tratados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 42 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 42 Séries
Lista · p. 42 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 42 INM Delegações:
Lista · p. 42 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 42 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 42 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 42 Preço — 97,65 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, da Sociedade Fedex Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100384620 foi deliberada a transferência da sede social da Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e duzentos e trinta, terceiro andar para Avenida Kim Il Sung, número oitocentos e dezanove, Maputo, Moçambique e aumento do capital social de trinta e três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil meticais para cinquenta
  2. Texto do artigo, página 35: e um milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais, em consequência ficam alteradas a composição dos artigos primeiro e quarto do estatutos da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) Mantém. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número oitocentos e dezanove, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 35: Três) Mantém.
  7. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de cinquenta milhões, novecentos e catorze mil, cento e oitenta e um meticais, correspondente a noventa e oito ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Fedex Express Africa (Holdings) Proprietary, Limited;
  12. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de seiscentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e três e trezentos e cinco centavos, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Fedex Express South Africa Proprietary, Limited.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Mantém. Maputo, dois mil e dezasseis. — O Técnico,
  14. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 35: Bibis Shop, Limitada
  16. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade Bibis Shop, Limitada, com sede no rés-dochão do Terminal Doméstico do Aeroporto Internacional de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, bairro do Mavalane, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100381419, com o capital social de dez mil meticais, os sócios deliberaram pela alteração da sede da sociedade, da alteração parcial do objecto social
  17. Texto do artigo, página 35: e consequentemente pela alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Forma, denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Bibis Shop, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no résdo-chão do Terminal Doméstico do Aeroporto Internacional de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, bairro do Mavalane, cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de perfumaria, beleza, bijutaria, papelaria, livraria, enfeites, entre outros;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Venda de doces, chocolates, refrigerantes, entre outros;
  32. Número ou marcador, página 35: c) Venda de artigos de vestuário e acessórios de moda;
  33. Número ou marcador, página 35: d) Ourivesaria e relojoaria;
  34. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços;
  35. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  36. Número ou marcador, página 35: g) Outros negócios eventuais ou necessários para prossecução do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 35: a) Uma, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Issufo Bhikhá; e
  43. Número ou marcador, página 35: b) Outra, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Ebrahim Issufo Bhikhá.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de acordo e consentimento prévio da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  53. Número ou marcador, página 35: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  54. Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  58. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  59. Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  67. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  68. Número ou marcador, página 36: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  69. Número ou marcador, página 36: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  71. Número ou marcador, página 36: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  73. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores podem constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  79. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral ou pelos administradores.
  80. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que
  81. Texto do artigo, página 36: não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  82. Número ou marcador, página 36: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pêlos ambos sócios.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  85. Número ou marcador, página 36: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  86. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os encargos gerais, depagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  88. Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  89. Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  90. Número ou marcador, página 36: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  93. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  96. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 36: Shongani Fashion, Limitada
  98. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e quatro a cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Shongani Fashion, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 36: Sede
  103. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão número dois, em Matola, província de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representaçäo comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  105. Número ou marcador, página 36: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 36: Duraçäo
  108. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 36: Objectivo
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupa para homem senhoras e crianças, artigos de beleza, perfumaria, sapatos, têxteis lar, artigos de decoração, artigos de adorno, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, maquinas para a indústria e representação.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  113. Número ou marcador, página 36: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associaçäo com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcçäo das referidas participações.
  114. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, distribuído em três quotas, sendo uma no valor de dez mil pertencentes a Jorge Orlando Meta da Cunha equivalente a cinquenta por cento, outras duas no valor cinco mil meticais pertencentes a Wandel Jorge Cunha menor e Winnie Jorge Cunha menor equivalente a vinte e cinco por cento respectivamente, os menores são representados pelo senhor Jorge Orlando Meta da Cunha
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 36: Participações sociais
  119. Texto do artigo, página 36: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social
  120. Texto do artigo, página 37: de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 37: Cessäo de quotas
  123. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisiçäo da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  126. Texto do artigo, página 37: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  127. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 37: Conselho de gerência
  130. Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Jorge Orlando Meta da Cunha que desde já fica nomeada gerente.
  131. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Jorge Orlando Meta da Cunha.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 37: Interdição
  134. Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 37: Exercício social
  137. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
  139. Número ou marcador, página 37: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 37: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil
  147. Texto do artigo, página 37: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 37: Emirafa Ferragens, Limitada
  149. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692805 uma sociedade denominada Emirafa Ferragens, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  151. Texto do artigo, página 37: Emilio Rafael Chimene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100842814B, emitido em Maputo aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, residente em Marracuene, Ricatla; e Marieta Jaime Chembene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104390512J, emitido em Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e treze.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Emirafa Ferragens, Limitada tem a sua sede no Michafutene, no bairro de Boquisso , província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 37: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 37: a) Venda e aluguer de material de construção;
  162. Número ou marcador, página 37: b) Venda de material eléctrico.
  163. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Emilio Rafael Chimene; correspondente à oitenta por cento do capital social, subscrito e outra quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Marieta Jaime Chembene correspondente à vinte por cento do capital social subscrito.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão)
  169. Texto do artigo, página 37: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 37: (Amortização)
  172. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  178. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo da sócia Marieta Jaime Chembene, que desde já é nomeada sócia gerente.
  179. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia gerente terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
  180. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  183. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  186. Texto do artigo, página 38: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  192. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  193. Texto do artigo, página 38: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 38: Ribamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692503, uma sociedade denominada Ribamoz - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 38: Carlos Manuel Parreira do Rosário Neto, solteiro, natural de Portugal e residente em Boane, quarteirão dois bairro vinte cinco de Setembro, célula dois, portador do DIRE 10PT00070581A tipo temporário, emitido no dia dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração de Maputo, nascido aos de de mil novecentos, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  199. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Ribamoz - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Avenida de Namaacha número setenta e sete, Km dezasseis, rés-do-chão, bairro de Chinonanquila, quarteirão oito, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social o para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste em: a) Fabrico e venda de blocos, pavês, granito e mármore;
  204. Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação de diversos
  205. Texto do artigo, página 38: produtos e equipamentos. Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  206. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  212. Texto do artigo, página 38: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 38: (Remuneração)
  215. Texto do artigo, página 38: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  218. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidades)
  221. Número ou marcador, página 38: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  223. Texto do artigo, página 38: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 38: Valza Dynamic, Limitada
  225. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692937, uma sociedade denominada Valza Dynamic, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  227. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Charifo Aly Valá, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480696I, emitido em Maputo ao vinte e um de Maio de dois mil e doze, residente em Maputo;
  228. Texto do artigo, página 38: Segundo: Ovídio Gustavo Sathane Zavale, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10020013231M, emitido em Maputo ao vinte e um de Junho de dois mil e doze residentes em Maputo.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  231. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Valza Dynamic, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência número cento e sete, segundo andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 38: Duração
  234. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 38: Objecto
  237. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  238. Texto do artigo, página 38: Prestação de serviços nas áreas de: Gestão, informática no geral, incluindo a sua montagem e assistência técnica, montagem de redes, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, consignações, mediação e intermediação comercial, elaboração de estratégias e planos directores de instituições e organizações comercio geral com importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos eléctricos e electrónicos.
  239. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 39: Capital social
  243. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo dez mil meticais, pertencente ao sócio, Charifo Aly Valá e outros dez mil subscritos pelo sócio Ovídio Gustavo Sathane Zavale.
  244. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  246. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 39: Gerência
  253. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  254. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
  257. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  258. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 39: Aplicação de resultados
  261. Texto do artigo, página 39: De lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  264. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  265. Texto do artigo, página 39: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 39: Toprak, Limitada
  267. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100692546, uma sociedade denominada Toprak, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 39: Entre:
  269. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Askin Bayhan, solteiro, de nacionalidade turca titular do Passaporte n.º U03171738, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dezasseis de Setembro de dois mil e onze, residente na Turquia;
  270. Texto do artigo, página 39: Segundo: Hasan Toprak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01571429, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dois de Março de dois mil e onze, residente na Turquia;
  271. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Suleyman Karabiçak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09197024, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma Toprak, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de aluguer e manutenção de máquinas, transporte de mercadorias, perfuração, fabrico de betão, cimento e diverso material de construção, pedreiras e areeiros, podendo subsidiariamente praticar actos de consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  281. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado, corresponde a trezentos mil meticais, assim repartidos:
  284. Texto do artigo, página 39: Askin Bayhan – Noventa e nove mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital;
  285. Texto do artigo, página 39: Hasan Toprak – Cento e dois mil meticais, que corresponde a trinta e quatro por cento do capital; Suleyman Karabiçak – Noventa e nove mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  287. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 39: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  291. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  293. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  295. Número ou marcador, página 40: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  296. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  297. Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  299. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  300. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  302. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  303. Número ou marcador, página 40: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  306. Número ou marcador, página 40: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 40: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-
  309. Texto do artigo, página 40: ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 40: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 40: FRAHENJO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692953, uma sociedade denominada FRAHENJO -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
  319. Texto do artigo, página 40: José Henriques Francisco, casado, natural de Dondo, residente em Marracuene, bairro Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263904A, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e onze, em Maputo.
  320. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 40: (Denominação, natureza e duração)
  324. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de FRAHENJO -Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 40: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 40: (Sede e representações sociais)
  328. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Massinga, quarteirão número quatro, casa número duzentos e quinze, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 40: Dois)A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação da gerência.
  330. Número ou marcador, página 40: Três) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 40: a) Estudos e projectos de engenharia;
  335. Número ou marcador, página 40: b) Fiscalização de obras de construção civil;
  336. Número ou marcador, página 40: c) Gestão de contratos.
  337. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade directa ou indirectamente relacionada com o desenvolvimento do seu objecto social, desde que tenha a necessária autorização legal.
  338. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  339. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO (Capital)
  340. Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Henriques Francisco.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
  343. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da incorporação do passivo em capital, mediante deliberação do sócio alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Henriques Francisco.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 41: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade desde que devidamente autorizado pela gerência.
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar)
  351. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
  352. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do sócio ou seu mandatário;
  353. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos
  354. Texto do artigo, página 41: dos respectivos instrumentos de mandato.
  355. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  358. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  359. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da gerência.
  360. Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  361. Número ou marcador, página 41: a) Dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  362. Número ou marcador, página 41: b) Dez por cento serão distribuídos aos colaboradores/trabalhadores;
  363. Número ou marcador, página 41: c) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação do sócio, sempre em estrita observância do que estiver legalmente estabelecido.
  364. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação do sócio único.
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos nos presentes estatutos serão tratados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 41: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  372. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  373. Texto lido por imagem, página 42: Nossos serviços:
  374. Título de secção, página 42: Nossos serviços:
  375. Título de secção, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  376. Título de secção, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  377. Título de secção, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  378. Título de secção, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  379. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  380. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  381. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual: Séries
  382. Texto lido por imagem, página 42: Séries
  383. Lista, página 42: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  384. Texto lido por imagem, página 42: INM Delegações:
  385. Lista, página 42: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  386. Parágrafo, página 42: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  387. Parágrafo, página 42: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  388. Parágrafo, página 42: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  389. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  390. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  391. Parágrafo, página 42: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  392. Parágrafo, página 42: Preço — 97,65 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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