III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2016

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Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representadostodos ossócios. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada à assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II (Administração)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administrador)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral e um director executivo eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os directores exercem o seu cargo por um ano, podendo ser reeleito, por igual período.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá destituir os directores antes do período de um ano.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV (Exercício)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI (Das contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos directores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Outras reservas de que a sociedade necessite param um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 28 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 OSG Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692627, uma sociedade denominada OSG Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Olivier André Y. Hankenne, casado, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EJ868854, emitido a oito de Julho de dois mil e treze, pela Autoridade Belga, residente na rua Daniel Napatima, número setenta e um, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Sebastien Fabrice Arnaud Le Breton, casado, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13BE54609, emitido a dois de Julho de dois mil e treze, pela Autoridade Francesa, residente na rua Daniel Napatima, número setenta e um, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 28 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OSG Consulting & Services, Limitada, que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de OSG Consulting & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar esquerdo, prédio trinta e três andares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria na área de negócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços na área de venda e aluguer de equipamento e serviços marítimo, gás, óleo, electricidade e minas;
Número ou marcador · p. 29 c) Agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 29 d) Representação de sociedades estrangeiras em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Olivier André Y. Hankenne;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastien Fabrice Arnaud Le Breton.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 29 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatira do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 30 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Texto do artigo · p. 30 O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Rotacerta, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692929, uma sociedade denominada Rotacerta, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Leonor Luís Moore Missa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134101BI emitido em Maputo ao treze de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Shila Romeu Ângelo Marrengula, solteira, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600739878I emitido em Maputo ao dez de Junho de dois mil e treze residentes na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Rotacerta, Limitada,e tem a sua sede na na Avenida Zedequias Manganhela número trezentos e nove, primeiro andar porta oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços nas áreas de: fornecimento de bens e serviços para as areas de educação e saúde, gestão, elaboração de projectos, construçāo civil, engenharia, imobiliaria turismo, consultorias, assessorias, agenciamento, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos electricos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é decinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendovinte e cincomil meticais, pertencente á sócia Leonor Luís Moore Missa e outros vinte e cinco mil subscritos pela sócia Shila Romeu Ângelo Marrengula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas mas os socios pederāo fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral; entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovados em assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúnirá, ordinariamente na sede da sociedade para apreciaçāo do balanço e contas anuais e extraordinariamente quando convocado pela gerencia sempre que for necessario para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência será confiada a senhora Leonor Luís Moore Missa que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Divisãocessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balaço e contas de resultados fecharāo com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serāo submetidas aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporçāo das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituiçāo do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidaçāo
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será entāo liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdiçāo de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de dissoluçāo por sentença proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Taduma, S.A
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692090, uma sociedade denominada Taduma, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Taduma, S.A, e terá a sua na cidade de Maputo, bairro da Malanga número quinhentos e doze B cinco traço oito rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, produção, venda de consumiveis informáticos, e outros serviços afim;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de material informático e;
Número ou marcador · p. 31 c) Desenvolvimento de sistemas informáticos e páginas web.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 31 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por três membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável. Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Fica nomeada Lídia Leonardo Siquela como administradora.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Dread’s Bar e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691469, uma sociedade denominada Dread’s Bar e Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 (Partes)
Texto do artigo · p. 32 João Maria Uele de Morais, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua K, quarteirão treze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500163060B, de sete de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, no uso do poder parental em representação do seu filho menor, António Joaquim Meragi de Morais, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente com o outorgante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denominar-se-á Dread’s Bar e Lounge, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua K, quarteirão treze, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de bar, snack-bar, cervejaria, café, salão de chá, pastelaria, fornecimento de bens e serviços ao estado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a
Texto do artigo · p. 32 noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio João Maria Uele de Morais;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio António Joaquim Meragi.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão ecessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Quarto) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contraltos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio João Maria Uele de Morais, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Twingo’s Car Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre: Mohamad Ezzeddine e Mazen Soufan, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) Twingo’s Car Service, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Estação de prestação de serviços de lavagem, lubrificação de automóveis e motorizados;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de peças, equipamentos, óleos e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em regime de empreitada mediante celebração de acordos com outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Mohamad Ezzeddine, com cinquenta por cento; e
Número ou marcador · p. 33 b) Mazen Soufan, com cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios, desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta
Texto do artigo · p. 33 e um de Agosto de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Arco - Íris Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e quatro traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Karin Pretorius e Riaan Kilian, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, denominada Arco - Íris Lodge, Limitada., a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Arco - Íris Lodge, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Bahanine -Chizavane, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolvimento de actividades comerciais de turismo na sua maior amplitude;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal ou em regime de empreitadas ou pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Karin Pretorius, cinquenta e um por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Riaan Kilian, quarenta e nove por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por ambos sócios, desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos solidariamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado ao administrador ou sócios a assinaturas de contratos ou práticas de actos estranhos á sociedade tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia-geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, catorze de
Texto do artigo · p. 34 Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MCS – Moçambique Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil treze, foi registada sob número cem milhões, trezentos setenta e seis mil quatrocentos noventas, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MCS – Moçambique Construções e Serviços, Limitada – MCS, Limitada constituída pelo sócio Naumisa Margarida Ângelo de Sousa e Yara Ângelo de Sousa, que detém uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de dez de Julho do ano dois mil e quinze, alteram o artigo primeiro e terceiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Construções e Serviços, sociedade de responsabilidade por quotas limitada, doravante, designada simplesmente por MCS, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, correspondentes a soma de duais quotas sendo, uma no valor nominal de trezentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Naumisa Margarida Ângelo de Sousa, e uma outra pertencente á Yara Ângelo de Sousa no valor nominal de duzentos mil e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social, respectivamente
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sociedade Fedex Mozambique, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  2. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representadostodos ossócios. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada à assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  6. Número ou marcador, página 28: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
  7. Número ou marcador, página 28: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  8. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II (Administração)
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Administrador)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral e um director executivo eleitos em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Os directores exercem o seu cargo por um ano, podendo ser reeleito, por igual período.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá destituir os directores antes do período de um ano.
  14. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV (Exercício)
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  19. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI (Das contas e aplicação de resultados)
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Contas bancárias)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos directores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Outras reservas de que a sociedade necessite param um melhor equilíbrio financeiro;
  31. Número ou marcador, página 28: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 28: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 28: OSG Consulting & Services, Limitada
  38. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692627, uma sociedade denominada OSG Consulting & Services, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 28: Aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  40. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Olivier André Y. Hankenne, casado, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EJ868854, emitido a oito de Julho de dois mil e treze, pela Autoridade Belga, residente na rua Daniel Napatima, número setenta e um, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 28: Segundo: Sebastien Fabrice Arnaud Le Breton, casado, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13BE54609, emitido a dois de Julho de dois mil e treze, pela Autoridade Francesa, residente na rua Daniel Napatima, número setenta e um, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 28: Fica acordado que:
  43. Texto do artigo, página 28: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OSG Consulting & Services, Limitada, que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de OSG Consulting & Services, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar esquerdo, prédio trinta e três andares.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  56. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria na área de negócios;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços na área de venda e aluguer de equipamento e serviços marítimo, gás, óleo, electricidade e minas;
  58. Número ou marcador, página 29: c) Agenciamento de emprego;
  59. Número ou marcador, página 29: d) Representação de sociedades estrangeiras em Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  62. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Olivier André Y. Hankenne;
  67. Número ou marcador, página 29: b) Uma outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastien Fabrice Arnaud Le Breton.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  72. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 29: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  82. Número ou marcador, página 29: b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  84. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  86. Número ou marcador, página 29: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  87. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  95. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  96. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  99. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  100. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  101. Número ou marcador, página 29: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  102. Número ou marcador, página 29: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  103. Número ou marcador, página 29: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  104. Número ou marcador, página 29: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  105. Número ou marcador, página 29: f) Alteração do contrato de sociedade;
  106. Número ou marcador, página 29: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  107. Número ou marcador, página 29: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 29: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberações)
  111. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  117. Número ou marcador, página 30: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  118. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade obriga-se:
  120. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um administrador;
  121. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  122. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatira do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração.
  123. Número ou marcador, página 30: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 30: (Director-geral)
  126. Texto do artigo, página 30: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  127. Texto do artigo, página 30: O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  128. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  131. Número ou marcador, página 30: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  140. Texto do artigo, página 30: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 30: Rotacerta, Limitada
  142. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692929, uma sociedade denominada Rotacerta, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 30: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Leonor Luís Moore Missa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134101BI emitido em Maputo ao treze de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 30: Segundo: Shila Romeu Ângelo Marrengula, solteira, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600739878I emitido em Maputo ao dez de Junho de dois mil e treze residentes na cidade da Maputo.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  148. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Rotacerta, Limitada,e tem a sua sede na na Avenida Zedequias Manganhela número trezentos e nove, primeiro andar porta oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 30: Duração
  151. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 30: Objecto
  154. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços nas áreas de: fornecimento de bens e serviços para as areas de educação e saúde, gestão, elaboração de projectos, construçāo civil, engenharia, imobiliaria turismo, consultorias, assessorias, agenciamento, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos electricos e electrónicos.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 30: Capital social
  160. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é decinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendovinte e cincomil meticais, pertencente á sócia Leonor Luís Moore Missa e outros vinte e cinco mil subscritos pela sócia Shila Romeu Ângelo Marrengula.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  164. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas mas os socios pederāo fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral; entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovados em assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  166. Número ou marcador, página 30: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  169. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúnirá, ordinariamente na sede da sociedade para apreciaçāo do balanço e contas anuais e extraordinariamente quando convocado pela gerencia sempre que for necessario para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 31: Gerência
  172. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência será confiada a senhora Leonor Luís Moore Missa que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade com plenos poderes.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 31: Divisãocessão de quotas
  175. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 31: Balanço
  179. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balaço e contas de resultados fecharāo com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serāo submetidas aprovação da assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporçāo das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituiçāo do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidaçāo
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será entāo liquidada como os sócios deliberarem.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdiçāo de qualquer dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de dissoluçāo por sentença proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 31: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 31: Taduma, S.A
  191. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692090, uma sociedade denominada Taduma, S.A.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Taduma, S.A, e terá a sua na cidade de Maputo, bairro da Malanga número quinhentos e doze B cinco traço oito rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 31: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, produção, venda de consumiveis informáticos, e outros serviços afim;
  202. Número ou marcador, página 31: b) Venda de material informático e;
  203. Número ou marcador, página 31: c) Desenvolvimento de sistemas informáticos e páginas web.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 31: Um) O Capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  209. Número ou marcador, página 31: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  212. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
  215. Número ou marcador, página 31: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  218. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  219. Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  222. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por três membros.
  223. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  224. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável. Quatro) A sociedade obriga-se:
  225. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de três administradores;
  226. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  227. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  228. Número ou marcador, página 32: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  229. Número ou marcador, página 32: Sete) Fica nomeada Lídia Leonardo Siquela como administradora.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  232. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  239. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  240. Número ou marcador, página 32: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  241. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  243. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 32: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 32: Dread’s Bar e Lounge, Limitada
  247. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691469, uma sociedade denominada Dread’s Bar e Lounge, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  249. Texto do artigo, página 32: Entre:
  250. Texto do artigo, página 32: (Partes)
  251. Texto do artigo, página 32: João Maria Uele de Morais, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua K, quarteirão treze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500163060B, de sete de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, no uso do poder parental em representação do seu filho menor, António Joaquim Meragi de Morais, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente com o outorgante.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 32: A sociedade denominar-se-á Dread’s Bar e Lounge, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua K, quarteirão treze, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de bar, snack-bar, cervejaria, café, salão de chá, pastelaria, fornecimento de bens e serviços ao estado.
  264. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
  268. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a
  269. Texto do artigo, página 32: noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio João Maria Uele de Morais;
  270. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio António Joaquim Meragi.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  273. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 32: (Divisão ecessão de quotas)
  276. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  277. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  278. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  279. Texto do artigo, página 32: Quarto) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  280. Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  283. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contraltos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio João Maria Uele de Morais, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  285. Número ou marcador, página 32: Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  289. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  290. Número ou marcador, página 33: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  293. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  297. Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil
  299. Texto do artigo, página 33: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 33: Twingo’s Car Service, Limitada
  301. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre: Mohamad Ezzeddine e Mazen Soufan, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Número ou marcador, página 33: Um) Twingo’s Car Service, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  308. Número ou marcador, página 33: a) Estação de prestação de serviços de lavagem, lubrificação de automóveis e motorizados;
  309. Número ou marcador, página 33: b) Venda de peças, equipamentos, óleos e sobressalentes.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em regime de empreitada mediante celebração de acordos com outras empresas.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  312. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  313. Número ou marcador, página 33: a) Mohamad Ezzeddine, com cinquenta por cento; e
  314. Número ou marcador, página 33: b) Mazen Soufan, com cinquenta por cento.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios, desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  319. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  321. Número ou marcador, página 33: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta
  331. Texto do artigo, página 33: e um de Agosto de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 33: Arco - Íris Lodge, Limitada
  333. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e quatro traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Karin Pretorius e Riaan Kilian, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, denominada Arco - Íris Lodge, Limitada., a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  336. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Arco - Íris Lodge, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável e a sua duração é por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Bahanine -Chizavane, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolvimento de actividades comerciais de turismo na sua maior amplitude;
  344. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços.
  345. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal ou em regime de empreitadas ou pessoas singulares.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  348. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 33: a) Karin Pretorius, cinquenta e um por cento sobre o capital social;
  350. Número ou marcador, página 33: b) Riaan Kilian, quarenta e nove por cento sobre o capital social.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  353. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  357. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  360. Texto do artigo, página 34: Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  361. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 34: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  365. Texto do artigo, página 34: A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  368. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por ambos sócios, desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos solidariamente.
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado ao administrador ou sócios a assinaturas de contratos ou práticas de actos estranhos á sociedade tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  373. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  374. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia-geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  375. Número ou marcador, página 34: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  378. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  381. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  384. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  387. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, catorze de
  389. Texto do artigo, página 34: Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 34: MCS – Moçambique Construções e Serviços, Limitada
  391. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil treze, foi registada sob número cem milhões, trezentos setenta e seis mil quatrocentos noventas, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MCS – Moçambique Construções e Serviços, Limitada – MCS, Limitada constituída pelo sócio Naumisa Margarida Ângelo de Sousa e Yara Ângelo de Sousa, que detém uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de dez de Julho do ano dois mil e quinze, alteram o artigo primeiro e terceiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 34: Denominação
  394. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Construções e Serviços, sociedade de responsabilidade por quotas limitada, doravante, designada simplesmente por MCS, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 34: Capital social
  398. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, correspondentes a soma de duais quotas sendo, uma no valor nominal de trezentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Naumisa Margarida Ângelo de Sousa, e uma outra pertencente á Yara Ângelo de Sousa no valor nominal de duzentos mil e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social, respectivamente
  399. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 34: Sociedade Fedex Mozambique, Limitada
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