III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 28/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, pelo outro membro, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por unanimidade e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou e-mail dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Igreja Videira em Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100576724, uma sociedade denominada Igreja Videira Em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurĺdica, âmbito, sede, e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza juridica)
Texto do artigo · p. 22 É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Videira Em Mocambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos
Texto do artigo · p. 22 de caráter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede Âmbito)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, quinhentos e noventa e quatro, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Cultuar a Deus em Espirito e em verdade;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover e pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 22 c) Fazer discípulos e instruí-los em toda doutrina Bíblica, Batizando-os em nome do Pai do Filho e do Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 22 d) Ensinar integralmente, visando o crescimento espiritual, moral, cultural e social de cada um;
Número ou marcador · p. 22 e) Praticar como única regra de fé e fonte de autoridade as Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamento (sessenta e seis livros).
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser membros da Igreja todos os batizados, depois de professarem publicamente sua fé.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os transferidos de outras Igrejas
Texto do artigo · p. 22 reconhecidamente evangélicas. Tres) Os recebidos por jurisdição. Quatro) Os recebidos por pública
Texto do artigo · p. 22 reconciliação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem direitos dos membros: a) Participar e envolver-se nas reuniões gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a Igreja em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para isso;
Número ou marcador · p. 23 c) Dar sugestões verbais ou por escrito;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar da mesa do senhor como membro do Corpo de Cristo;
Número ou marcador · p. 23 e) Gozar das bênçãos espirituais e materiais alcançadas pelo esforço comum e toda a comunidade;
Número ou marcador · p. 23 f) Receber assistência social quando se tratar de viúvas, órfãos e carentes, medida das condições financeiras da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 g) Receber assistência pastora;
Número ou marcador · p. 23 h) Usufruir do espaço físico da Igreja dentro das normas estabelecidas pelo presbitério, para casamento ou festas;
Número ou marcador · p. 23 i) Receber oração, unção, imposição de mãos e todas as bênção devidas com Filhos de Deus.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja; e nem a Igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regimento Interno e a Confissão de Fé da Igreja, vivendo justa, recta e piedosamente, conforme os princípios da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 23 b) Votarem e serem votados quando a ocasião assim o exigir;
Número ou marcador · p. 23 c) Acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Líderes e do Presbitério Local;
Número ou marcador · p. 23 d) Contribuir regularmente para a manutenção dos serviços religiosos e seculares da Igreja, com seus dízimos e ofertas e campanhas especiais;
Número ou marcador · p. 23 e) Zelar pela reputação pessoal; manterse incontaminado do mundo e dar testemunho do Evangelho (boas novas) completo para o homem integral;
Número ou marcador · p. 23 f) Guardar-se do mal, santificar o nome do Senhor e honrar o nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dentro deste âmbito ainda nenhum membro terá direito a qualquer tipo de restituição dos valores dizimados, ofertado ou dado a Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de qualidade de membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 23 Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja por:
Número ou marcador · p. 23 a) Sua vontade de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Expulsão por violar os estatuto da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 23 d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A disciplina e exclusão de membros da Igreja, serão feitas por decisão do presbitério, sob a Direcção do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As penalidades são de advertência, suspenção, ou exclusão, aplicadas pelo Presbitério, em reunião especial com a presença de pelo menos dois terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Tres) No caso de exclusão, abandono, ou outra forma qualquer de saída da Igreja, a qualquer membro, que ocupe funções diretivas, de confiança e liderança não será dado ao mesmo o direito de reclamar indemnização sob qualquer título ou pretexto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Constituem órgãos sócias da associação
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Presbitério;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho de Líderes;
Número ou marcador · p. 23 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sócias são eleitos por mandatos de quatro anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Verificando- se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sócias bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar venda ou alienação de bens imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar nos casos de disciplinas e vacância do pastorado da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Sancionar a aquisições onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 23 g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 h) Delegar poderes ao presbitérios para decidir sobre assuntos relevantes, visando a desburocratização de decisões necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que as circunstancia o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Líderes e do Presbitério;
Número ou marcador · p. 23 Tres) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de sete dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrônico ou no anúncio no jornal com maior circulação no pais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum Deliberativo)
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral começam em primeira convocação com a presença de metade mais um dos seus membros, e em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em casos de alienação ou oneração total ou parcial do patrimônio imóvel da Igreja se dará por decisão da Assembleia Geral, convocada para essa finalidade, com aprovação de pelo menos dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Tres) Todas as assembleia gerais somente serão consideradas validas quando realizada na sede da Igreja, salvo por motivo de forca maior, a critério do Presbitério.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são domadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Destituição dos membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 23 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A Comissão Executiva e um Órgão Executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa e será executiva pelo Presbítero.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Comissão Executiva e constituída pelo:
Número ou marcador · p. 24 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 24 c) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Compete á Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrar a Igreja e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o de atividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar regularmente e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) Autorizar a autorização das despesas;
Número ou marcador · p. 24 g) Contratar o pessoal necessário as atividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 24 i) Propor empossa mento ou despromoção de órgãos províncias;
Número ou marcador · p. 24 j) Usufruir- se poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedade para a Igreja;
Número ou marcador · p. 24 k) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 l) Promover e desenvolver todas as outras ações para a realização dos objetivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Escalões subsequentes)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral como a Comissão Executiva opera noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidade correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A competência das comissões e departamento que a Comissão Executiva da igreja vir a criar será escrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos Membros da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Servir de Guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos e em questões Eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 24 e) Exercer o voto de qualidades nas decisões da comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Coordenar e dirigir as atividades da comissão executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 24 g) Autorizar os pagamentos assinar com tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 i) Presidir, por tempo indeterminado, a Igreja e só perdera sua posição pós decisão de dois terços da assembleia geral convocada pela Conselho Executiva para este fim, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 24 i) Abandono da função:
Texto do artigo · p. 24 ii) Morte; iii) Improbidade administrativa; iv) Conduta incompatível com os preceitos da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Pastor Geral da Igreja e os outros pastores devidamente ordenados ao Ministérios da palavra, poderão ser remunerados como prestadores de serviços autônomos, ficando sujeitos as leis vigentes do país quanto a sua seguridade social. Tal remuneração e definida pelo Presbitério
Número ou marcador · p. 24 Tres) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 24 a) Substituir o Bispo Geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 24 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao Secretário- geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Trabalhar em estreitas colaboração com os restantes membros da Comissão Executivos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sócias;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da comissão Executiva e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja será exercido pelo Conselho de Líderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Receber relatório e prestação de contas departamentos que possuem tesourarias sapadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Nomear a Comissão de Exames de contas do ano fiscal;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar os pareceres da Comissão de Exame de contas referentes exercício anterior;
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Ministerios, Departamentos e outros Conselhos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para melhor atendimento e desempenho da suas funções, a Igreja poderá criar tantos Ministérios, Departamentos e Comissões que lhe forem necessários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Igreja local poderá criar outros conselhos, que não sejam deliberativos, para, juntamente com o Pastor Geral viabilizar projetos de cunho material, planejamentos, marketing, assistência jurídica e outros.
Número ou marcador · p. 25 Tres) Os Ministérios e Departamento não poderão se constituir em pessoa jurídica própria a não ser em casos excepcionais, sob autorização do Presbitério.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Diaconal)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja terá um Conselho Diaconal (Os quais serão chamados de ‘’servos’’ ) para atender assuntos pertinentes a sua área de atuação, conforme orienta as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ministérios de Missões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja local terá o seu ministério de Missões, com vistas a abertura de igrejas em locais onde haja um número significativo de membros da Igreja que desejarem se constituir em congregação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Esse trabalhos serão denominados de campos Missionários, congregações e Núcleos.
Número ou marcador · p. 25 Tres) Os Campos missionários são trabalhos implantados pela Igreja em outras cidades, que serão sustentados e governados do ponto de vista físico, espiritual e financeiro pela mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As congregações são trabalhos estruturados, cuja transição se fara mediante os seguintes critérios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Existência de no mínimo trinta membros ativos, recebidos por baptismo, transferência, jurisdição ou aclamação.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Condições de manter o salão de reuniões e pagar pelo menos um terço do sustento do seu pastor.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As congregações manterão vínculos administrativos totais com a Igreja, sendo parcialmente independentes apenas do ponto de vista financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Oito) O sustento dos obreiros das congregações deverá variar de acordo com os seguintes critérios: No primeiro ano, dois terços para igreja e um terço para a congregação; no segundo ano metade para cada um; no terceiro ano um terço para Igreja e dois terços para congregação.
Número ou marcador · p. 25 Nove) No quarto ano, já tendo a congregação um número mínimo de cem membros e condições financeiras de se manter, far-se-á a transição para Igreja Local.
Número ou marcador · p. 25 Dez) No caso de uma congregação se estruturar mais rapidamente do que o previsto por este estatuto poderá antecipar o seu pedido de promoção para o presbitério da igreja para as devidas providencias.
Número ou marcador · p. 25 Onze) Os Núcleos são extensões da Igreja dentro da cidade. Não visam tornar-se congregações ou Igreja Locais. Serão mantidos, sustentados e dirigidos pelo Presbitério da
Texto do artigo · p. 25 Igreja. Um núcleo poderá ter um pastor responsável que participe do Presbitério.
Número ou marcador · p. 25 Doze) A Igreja poderá abrir tantos Núcleos quanto achar necessário
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO IV Fundos e patrimonio
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Os dízimos;
Número ou marcador · p. 25 b) As ofertas;
Número ou marcador · p. 25 c) As doações;
Número ou marcador · p. 25 d) Os pecúlios e as Apólices;
Número ou marcador · p. 25 e) Os alugueis;
Número ou marcador · p. 25 f) As heranças, testamentos ou legados;
Número ou marcador · p. 25 g) E quaisquer outras rendas permitidas pelas leis do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constituem o patrimônio da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Os moveis e imóveis adquiridos pela igreja ou recebidos como doação, suas congregações e campos missionários;
Número ou marcador · p. 25 b) Os equipamentos eletrônicos, elétricos, instrumentos musicais, bem como todos os componentes de sonorização;
Número ou marcador · p. 25 c) Todo patrimônio adquirido ou recebido por doação pelos Ministérios e Departamento da Igreja, são propriedade da mesma, cabendo ao Presbitério decidir sobre a sua destinação;
Número ou marcador · p. 25 d) Os bens adquiridos pelas igrejas locais serão registados em seu próprio nome, sendo que a alienação desses bens imóveis só poderão acontecer com a aprovação por parte da Assembleia Geral Local.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Despesas)
Texto do artigo · p. 25 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 25 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 25 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva e ou a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) A igreja enviara, mensalmente a partir de janeiro de dois mil e catorze, quinze por cento dos dízimos a Tesouraria Nacional do Ministério Videira, (excluindo aqui as ofertas e campanhas especiais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Movimentação)
Número ou marcador · p. 25 Um) O tesoureiro terá sob sua guarda todos os valores e numerários da Igreja e se responsabilizara com seus bens pelos valores e ele confiados. Este dispositivo se aplica também ao segundo tesoureiro, caso ele assume interinamente a tesouraria geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O tesoureiro não deverá ser parente consanguíneo do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 25 Tres) O tesoureiro não poderá movimentar numerários da igreja em seu próprio nomes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os numerários deverão ser depositados em contas bancarias e deverão levar a assinatura em conjunto e do Pastor da igreja.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Disposicões finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de cisão ou cisma, os bens da Igreja passam a pertencer a maioria dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se os dissidentes não totalizaram dois terços dos membros da Assembleia Geral, os bens serão revertidos ao Ministério Videira.
Número ou marcador · p. 25 Tres) Esta Igreja só poderá ser dissolvida por dois terços dos seus membros reunidos em Assembleia Geral convocada para esse fim, passando o seu patrimônio para Ministério Videira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Videira em Moçambique adopta o seguinte logotipo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos deste estatutos serão resolvidos pelo Conselhos de Lideres devidamente convocados para esse fim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Emenadas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Estes estatutos só podem ser reformados em parte ou no seu todo pelo Conselho de Líderes, convocados para esse fim, com presença de no mínimo dois terços de seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A resolução será tomada por maioria simples de votos. (Metade e mais um dos membros presentes).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Estes estatutos entram em vigor após terem sidos aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Yourteam, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688670, uma sociedade denominada Yourteam, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeira outorgante:
Texto do artigo · p. 26 Wilma Karina Fernandes Gonçalves, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º070100444053F, emitido a um de Setembro de dois mil e dez, em Maputo, residente na Avenida Emília Dausse número quinhentos e sessenta e sete, Praceta Impasse, segundo andar, bairro Central, na cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 26 Segunda outorgante:
Texto do artigo · p. 26 Maria José Luís Fernandes Gonçalves, separada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036068N, emitido em dois de Abril de dois mil e onze, em Maputo, residente na Avenida Major General Cândido Mondlane número dois mil, novecentos e sessenta e um, bairro de Costa de Sol, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Yourteam, Limitada, e uma sociedade comercial de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, número quinhentos e sessenta e sete, Praceta Impasse segundoandar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de consultoria de gestão de estudos, projectos, fiscalizações e auditorias em engenharia, arquitectura, ambiente, social,marketing e construção; desenvolvimento de programas e comercialização de produtos e soluções de tecnologias de informação; formação; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, equivalente a noventae nove por cento do capital social, pertencente a sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota, no valor de cem meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Maria José Luís Fernandes Gonçalves.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os outros sócios, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de sessão e ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
Texto do artigo · p. 26 ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é conferida à sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves, que fica desde já nomeada, administradora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora e dispensada de prestar caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhe for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, a administradora poderá obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de cinco por cento do resultado líquido, até atingir um montante de vinte por cento do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, setenta e cinco por cento distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e vinte por cento serão lançados como reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ideias e Conteúdos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100654741, uma sociedade denominada Ideias e Conteúdos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Modi Adelina Adriano Maleiane, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A, emitido em dezassete de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Alima Zacarias Hussein, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido aos seis de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ideias e Conteúdos, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Frei Amaro de São Tomás número trinta e cinco, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objectos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Consultoria, prestação de serviços na área de comunicação e imagem, organização de vários eventos incluindo conferencias, seminários e workshops, palestras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, no
Texto do artigo · p. 27 valor de dez mil e duzentos mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a Mody Maleiane e nove mil e oitocentosmeticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a Alima Zacarias Hussein.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios elegem o presidente da assembleia geral e indicam o secretário logo, na primeira sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Reuniões do conselho de administração)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, pelo outro membro, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  6. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por unanimidade e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
  7. Número ou marcador, página 22: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou e-mail dirigidos ao presidente.
  8. Número ou marcador, página 22: Seis) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  23. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 22: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 22: Igreja Videira em Moçambique
  32. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100576724, uma sociedade denominada Igreja Videira Em Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurĺdica, âmbito, sede, e duração
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza juridica)
  36. Texto do artigo, página 22: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Videira Em Mocambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos
  37. Texto do artigo, página 22: de caráter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 22: (Sede Âmbito)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, quinhentos e noventa e quatro, cidade Maputo.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 22: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem como objetivos:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Cultuar a Deus em Espirito e em verdade;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Promover e pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Fazer discípulos e instruí-los em toda doutrina Bíblica, Batizando-os em nome do Pai do Filho e do Espirito Santo;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Ensinar integralmente, visando o crescimento espiritual, moral, cultural e social de cada um;
  52. Número ou marcador, página 22: e) Praticar como única regra de fé e fonte de autoridade as Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamento (sessenta e seis livros).
  53. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros da Igreja todos os batizados, depois de professarem publicamente sua fé.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Os transferidos de outras Igrejas
  58. Texto do artigo, página 22: reconhecidamente evangélicas. Tres) Os recebidos por jurisdição. Quatro) Os recebidos por pública
  59. Texto do artigo, página 22: reconciliação.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem direitos dos membros: a) Participar e envolver-se nas reuniões gerais da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Representar a Igreja em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para isso;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Dar sugestões verbais ou por escrito;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Participar da mesa do senhor como membro do Corpo de Cristo;
  66. Número ou marcador, página 23: e) Gozar das bênçãos espirituais e materiais alcançadas pelo esforço comum e toda a comunidade;
  67. Número ou marcador, página 23: f) Receber assistência social quando se tratar de viúvas, órfãos e carentes, medida das condições financeiras da Igreja:
  68. Número ou marcador, página 23: g) Receber assistência pastora;
  69. Número ou marcador, página 23: h) Usufruir do espaço físico da Igreja dentro das normas estabelecidas pelo presbitério, para casamento ou festas;
  70. Número ou marcador, página 23: i) Receber oração, unção, imposição de mãos e todas as bênção devidas com Filhos de Deus.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja; e nem a Igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem deveres dos membros:
  75. Número ou marcador, página 23: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regimento Interno e a Confissão de Fé da Igreja, vivendo justa, recta e piedosamente, conforme os princípios da Palavra de Deus;
  76. Número ou marcador, página 23: b) Votarem e serem votados quando a ocasião assim o exigir;
  77. Número ou marcador, página 23: c) Acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Líderes e do Presbitério Local;
  78. Número ou marcador, página 23: d) Contribuir regularmente para a manutenção dos serviços religiosos e seculares da Igreja, com seus dízimos e ofertas e campanhas especiais;
  79. Número ou marcador, página 23: e) Zelar pela reputação pessoal; manterse incontaminado do mundo e dar testemunho do Evangelho (boas novas) completo para o homem integral;
  80. Número ou marcador, página 23: f) Guardar-se do mal, santificar o nome do Senhor e honrar o nome da Igreja.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Dentro deste âmbito ainda nenhum membro terá direito a qualquer tipo de restituição dos valores dizimados, ofertado ou dado a Igreja.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 23: (Cessão de qualidade de membros da Igreja)
  84. Texto do artigo, página 23: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja por:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Sua vontade de optar por abandonar a Igreja;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Expulsão por violar os estatuto da Igreja;
  87. Número ou marcador, página 23: c) Por morte;
  88. Número ou marcador, página 23: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 23: (Exclusão de membros)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A disciplina e exclusão de membros da Igreja, serão feitas por decisão do presbitério, sob a Direcção do Pastor Geral.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) As penalidades são de advertência, suspenção, ou exclusão, aplicadas pelo Presbitério, em reunião especial com a presença de pelo menos dois terço dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 23: Tres) No caso de exclusão, abandono, ou outra forma qualquer de saída da Igreja, a qualquer membro, que ocupe funções diretivas, de confiança e liderança não será dado ao mesmo o direito de reclamar indemnização sob qualquer título ou pretexto.
  94. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos sócias da associação
  98. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 23: b) O Presbitério;
  100. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho de Líderes;
  101. Número ou marcador, página 23: d) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Mandatos)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sócias são eleitos por mandatos de quatro anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Verificando- se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  106. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  109. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sócias bem como os substitutos;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar venda ou alienação de bens imóveis da Igreja;
  115. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  116. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar nos casos de disciplinas e vacância do pastorado da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 23: f) Sancionar a aquisições onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  118. Número ou marcador, página 23: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  119. Número ou marcador, página 23: h) Delegar poderes ao presbitérios para decidir sobre assuntos relevantes, visando a desburocratização de decisões necessário.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja;
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que as circunstancia o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Líderes e do Presbitério;
  124. Número ou marcador, página 23: Tres) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de sete dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrônico ou no anúncio no jornal com maior circulação no pais.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Quórum Deliberativo)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral começam em primeira convocação com a presença de metade mais um dos seus membros, e em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número de presentes.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de alienação ou oneração total ou parcial do patrimônio imóvel da Igreja se dará por decisão da Assembleia Geral, convocada para essa finalidade, com aprovação de pelo menos dois terços dos membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 23: Tres) Todas as assembleia gerais somente serão consideradas validas quando realizada na sede da Igreja, salvo por motivo de forca maior, a critério do Presbitério.
  130. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são domadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma designadamente:
  131. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos;
  132. Número ou marcador, página 23: b) Destituição dos membros dos órgãos sócias;
  133. Número ou marcador, página 23: c) Exclusão de membros.
  134. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Comissão Executiva
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  137. Texto do artigo, página 24: A Comissão Executiva e um Órgão Executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa e será executiva pelo Presbítero.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 24: (Composição da Comissão Executiva)
  140. Texto do artigo, página 24: Comissão Executiva e constituída pelo:
  141. Número ou marcador, página 24: a) Pastor Geral;
  142. Número ou marcador, página 24: b) Pastor Geral Adjunto;
  143. Número ou marcador, página 24: c) Secretario Geral;
  144. Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro Geral.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 24: (Competência da Comissão Executiva)
  147. Texto do artigo, página 24: Compete á Comissão Executiva:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Administrar a Igreja e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 24: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o de atividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  151. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar regularmente e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 24: e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membrazia da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 24: f) Autorizar a autorização das despesas;
  154. Número ou marcador, página 24: g) Contratar o pessoal necessário as atividades da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 24: h) Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  156. Número ou marcador, página 24: i) Propor empossa mento ou despromoção de órgãos províncias;
  157. Número ou marcador, página 24: j) Usufruir- se poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedade para a Igreja;
  158. Número ou marcador, página 24: k) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  159. Número ou marcador, página 24: l) Promover e desenvolver todas as outras ações para a realização dos objetivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 24: (Escalões subsequentes)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral como a Comissão Executiva opera noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidade correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) A competência das comissões e departamento que a Comissão Executiva da igreja vir a criar será escrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: (Competências dos Membros da Comissão Executiva)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Pastor Geral:
  167. Número ou marcador, página 24: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 24: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 24: c) Servir de Guia espiritual da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 24: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos e em questões Eclesiásticas;
  171. Número ou marcador, página 24: e) Exercer o voto de qualidades nas decisões da comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 24: f) Coordenar e dirigir as atividades da comissão executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  173. Número ou marcador, página 24: g) Autorizar os pagamentos assinar com tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  174. Número ou marcador, página 24: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos;
  175. Número ou marcador, página 24: i) Presidir, por tempo indeterminado, a Igreja e só perdera sua posição pós decisão de dois terços da assembleia geral convocada pela Conselho Executiva para este fim, nas seguintes situações:
  176. Número ou marcador, página 24: i) Abandono da função:
  177. Texto do artigo, página 24: ii) Morte; iii) Improbidade administrativa; iv) Conduta incompatível com os preceitos da Igreja.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) O Pastor Geral da Igreja e os outros pastores devidamente ordenados ao Ministérios da palavra, poderão ser remunerados como prestadores de serviços autônomos, ficando sujeitos as leis vigentes do país quanto a sua seguridade social. Tal remuneração e definida pelo Presbitério
  179. Número ou marcador, página 24: Tres) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  180. Número ou marcador, página 24: a) Substituir o Bispo Geral na sua ausência e renúncia;
  181. Número ou marcador, página 24: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 24: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  183. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao Secretário- geral:
  184. Número ou marcador, página 24: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 24: b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 24: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  187. Número ou marcador, página 24: d) Responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 24: e) Trabalhar em estreitas colaboração com os restantes membros da Comissão Executivos.
  189. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  190. Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para Igreja;
  191. Número ou marcador, página 24: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sócias;
  192. Número ou marcador, página 24: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da comissão Executiva e aprovação da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 24: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
  195. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  198. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja será exercido pelo Conselho de Líderes.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho Fiscal)
  201. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  202. Número ou marcador, página 24: a) Receber relatório e prestação de contas departamentos que possuem tesourarias sapadas;
  203. Número ou marcador, página 24: b) Nomear a Comissão de Exames de contas do ano fiscal;
  204. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar os pareceres da Comissão de Exame de contas referentes exercício anterior;
  205. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Ministerios, Departamentos e outros Conselhos
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 24: (Disposição geral)
  208. Número ou marcador, página 24: Um) Para melhor atendimento e desempenho da suas funções, a Igreja poderá criar tantos Ministérios, Departamentos e Comissões que lhe forem necessários.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) A Igreja local poderá criar outros conselhos, que não sejam deliberativos, para, juntamente com o Pastor Geral viabilizar projetos de cunho material, planejamentos, marketing, assistência jurídica e outros.
  210. Número ou marcador, página 25: Tres) Os Ministérios e Departamento não poderão se constituir em pessoa jurídica própria a não ser em casos excepcionais, sob autorização do Presbitério.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Conselho Diaconal)
  213. Texto do artigo, página 25: A Igreja terá um Conselho Diaconal (Os quais serão chamados de ‘’servos’’ ) para atender assuntos pertinentes a sua área de atuação, conforme orienta as Sagradas Escrituras.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 25: (Ministérios de Missões)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja local terá o seu ministério de Missões, com vistas a abertura de igrejas em locais onde haja um número significativo de membros da Igreja que desejarem se constituir em congregação.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Esse trabalhos serão denominados de campos Missionários, congregações e Núcleos.
  218. Número ou marcador, página 25: Tres) Os Campos missionários são trabalhos implantados pela Igreja em outras cidades, que serão sustentados e governados do ponto de vista físico, espiritual e financeiro pela mesma.
  219. Número ou marcador, página 25: Quatro) As congregações são trabalhos estruturados, cuja transição se fara mediante os seguintes critérios.
  220. Número ou marcador, página 25: Cinco) Existência de no mínimo trinta membros ativos, recebidos por baptismo, transferência, jurisdição ou aclamação.
  221. Número ou marcador, página 25: Seis) Condições de manter o salão de reuniões e pagar pelo menos um terço do sustento do seu pastor.
  222. Número ou marcador, página 25: Sete) As congregações manterão vínculos administrativos totais com a Igreja, sendo parcialmente independentes apenas do ponto de vista financeiro.
  223. Número ou marcador, página 25: Oito) O sustento dos obreiros das congregações deverá variar de acordo com os seguintes critérios: No primeiro ano, dois terços para igreja e um terço para a congregação; no segundo ano metade para cada um; no terceiro ano um terço para Igreja e dois terços para congregação.
  224. Número ou marcador, página 25: Nove) No quarto ano, já tendo a congregação um número mínimo de cem membros e condições financeiras de se manter, far-se-á a transição para Igreja Local.
  225. Número ou marcador, página 25: Dez) No caso de uma congregação se estruturar mais rapidamente do que o previsto por este estatuto poderá antecipar o seu pedido de promoção para o presbitério da igreja para as devidas providencias.
  226. Número ou marcador, página 25: Onze) Os Núcleos são extensões da Igreja dentro da cidade. Não visam tornar-se congregações ou Igreja Locais. Serão mantidos, sustentados e dirigidos pelo Presbitério da
  227. Texto do artigo, página 25: Igreja. Um núcleo poderá ter um pastor responsável que participe do Presbitério.
  228. Número ou marcador, página 25: Doze) A Igreja poderá abrir tantos Núcleos quanto achar necessário
  229. Número ou marcador, página 25: CAPITULO IV Fundos e patrimonio
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  232. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da Igreja:
  233. Número ou marcador, página 25: a) Os dízimos;
  234. Número ou marcador, página 25: b) As ofertas;
  235. Número ou marcador, página 25: c) As doações;
  236. Número ou marcador, página 25: d) Os pecúlios e as Apólices;
  237. Número ou marcador, página 25: e) Os alugueis;
  238. Número ou marcador, página 25: f) As heranças, testamentos ou legados;
  239. Número ou marcador, página 25: g) E quaisquer outras rendas permitidas pelas leis do país.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 25: (Património)
  242. Texto do artigo, página 25: Constituem o patrimônio da Igreja:
  243. Número ou marcador, página 25: a) Os moveis e imóveis adquiridos pela igreja ou recebidos como doação, suas congregações e campos missionários;
  244. Número ou marcador, página 25: b) Os equipamentos eletrônicos, elétricos, instrumentos musicais, bem como todos os componentes de sonorização;
  245. Número ou marcador, página 25: c) Todo patrimônio adquirido ou recebido por doação pelos Ministérios e Departamento da Igreja, são propriedade da mesma, cabendo ao Presbitério decidir sobre a sua destinação;
  246. Número ou marcador, página 25: d) Os bens adquiridos pelas igrejas locais serão registados em seu próprio nome, sendo que a alienação desses bens imóveis só poderão acontecer com a aprovação por parte da Assembleia Geral Local.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  248. Texto do artigo, página 25: (Despesas)
  249. Texto do artigo, página 25: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  250. Número ou marcador, página 25: a) A sua administração;
  251. Número ou marcador, página 25: b) O seu funcionamento;
  252. Número ou marcador, página 25: c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva e ou a Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 25: d) A igreja enviara, mensalmente a partir de janeiro de dois mil e catorze, quinze por cento dos dízimos a Tesouraria Nacional do Ministério Videira, (excluindo aqui as ofertas e campanhas especiais).
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 25: (Movimentação)
  256. Número ou marcador, página 25: Um) O tesoureiro terá sob sua guarda todos os valores e numerários da Igreja e se responsabilizara com seus bens pelos valores e ele confiados. Este dispositivo se aplica também ao segundo tesoureiro, caso ele assume interinamente a tesouraria geral.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) O tesoureiro não deverá ser parente consanguíneo do Pastor Geral.
  258. Número ou marcador, página 25: Tres) O tesoureiro não poderá movimentar numerários da igreja em seu próprio nomes.
  259. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os numerários deverão ser depositados em contas bancarias e deverão levar a assinatura em conjunto e do Pastor da igreja.
  260. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposicões finais
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 25: (Extinção)
  263. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de cisão ou cisma, os bens da Igreja passam a pertencer a maioria dos membros da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) Se os dissidentes não totalizaram dois terços dos membros da Assembleia Geral, os bens serão revertidos ao Ministério Videira.
  265. Número ou marcador, página 25: Tres) Esta Igreja só poderá ser dissolvida por dois terços dos seus membros reunidos em Assembleia Geral convocada para esse fim, passando o seu patrimônio para Ministério Videira.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: (Símbolo)
  268. Texto do artigo, página 25: A Igreja Videira em Moçambique adopta o seguinte logotipo.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste estatutos serão resolvidos pelo Conselhos de Lideres devidamente convocados para esse fim.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 25: (Emenadas)
  274. Número ou marcador, página 25: Um) Estes estatutos só podem ser reformados em parte ou no seu todo pelo Conselho de Líderes, convocados para esse fim, com presença de no mínimo dois terços de seus membros.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) A resolução será tomada por maioria simples de votos. (Metade e mais um dos membros presentes).
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  278. Texto do artigo, página 25: Estes estatutos entram em vigor após terem sidos aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 26: Yourteam, Limitada
  281. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688670, uma sociedade denominada Yourteam, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 26: Primeira outorgante:
  284. Texto do artigo, página 26: Wilma Karina Fernandes Gonçalves, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º070100444053F, emitido a um de Setembro de dois mil e dez, em Maputo, residente na Avenida Emília Dausse número quinhentos e sessenta e sete, Praceta Impasse, segundo andar, bairro Central, na cidade de Maputo. e
  285. Texto do artigo, página 26: Segunda outorgante:
  286. Texto do artigo, página 26: Maria José Luís Fernandes Gonçalves, separada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036068N, emitido em dois de Abril de dois mil e onze, em Maputo, residente na Avenida Major General Cândido Mondlane número dois mil, novecentos e sessenta e um, bairro de Costa de Sol, na cidade de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 26: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Yourteam, Limitada, e uma sociedade comercial de responsabilidade Limitada.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, número quinhentos e sessenta e sete, Praceta Impasse segundoandar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de consultoria de gestão de estudos, projectos, fiscalizações e auditorias em engenharia, arquitectura, ambiente, social,marketing e construção; desenvolvimento de programas e comercialização de produtos e soluções de tecnologias de informação; formação; importação e exportação.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  302. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, equivalente a noventae nove por cento do capital social, pertencente a sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves;
  303. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota, no valor de cem meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Maria José Luís Fernandes Gonçalves.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  308. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  311. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) Os outros sócios, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de sessão e ou divisão de quotas.
  313. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  314. Número ou marcador, página 26: Quatro) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  317. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
  318. Texto do artigo, página 26: ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  319. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  320. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  326. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em setenta por cento do capital social.
  327. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é conferida à sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves, que fica desde já nomeada, administradora.
  331. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora e dispensada de prestar caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhe for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  332. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, a administradora poderá obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de cinco por cento do resultado líquido, até atingir um montante de vinte por cento do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, setenta e cinco por cento distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e vinte por cento serão lançados como reservas da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 27: Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em setenta por cento do capital social.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana
  345. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 27: Ideias e Conteúdos, Limitada
  347. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100654741, uma sociedade denominada Ideias e Conteúdos, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  349. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Modi Adelina Adriano Maleiane, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A, emitido em dezassete de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo.
  350. Texto do artigo, página 27: Segundo: Alima Zacarias Hussein, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido aos seis de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo.
  351. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
  355. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ideias e Conteúdos, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  358. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Frei Amaro de São Tomás número trinta e cinco, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectos seguintes:
  365. Texto do artigo, página 27: Consultoria, prestação de serviços na área de comunicação e imagem, organização de vários eventos incluindo conferencias, seminários e workshops, palestras.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  367. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, no
  372. Texto do artigo, página 27: valor de dez mil e duzentos mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a Mody Maleiane e nove mil e oitocentosmeticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a Alima Zacarias Hussein.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  375. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  377. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  380. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  381. Número ou marcador, página 27: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  382. Número ou marcador, página 27: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição do sócio)
  386. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  387. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  390. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
  391. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I (Assembleia geral)
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  396. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios elegem o presidente da assembleia geral e indicam o secretário logo, na primeira sessão da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição