III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 28/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,8deFevereirode2024
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 28
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Lista · p. 1 A&G Holding, Limitada. África Consultoria & Projectos, Limitada. B & E Produções Audivisuais, Limitada. Black Opal Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Coqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chengxin International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cintilante, Decoração e Serviços, Limitada. Civitas Logistics, Limitada. Civitas Partnes, S.A. CP Porto, Limitada. CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada. DS Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Energy Works, Limitada. E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Dilson, Limitada. Film Rentals, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Golden Impex, Limitada. Great Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. HM Management Service, Limitada. Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machava - Serviços Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCS Monteia Construcoes e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Monetiza Agency, Limitada. Mongo Investimentos, Limitada. NACS International, Limitada. Ovaservices, Limitada. Perfecy Works, Limitada. Petralex Internacional, Limitada. Profegema e Serviços, Limitada. Prosystems Tech Mozambique, Limitada. Racec África, Limitada. Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santa Beach Services, Limitada. SMC Serviços, S.A. Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A. T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada. The Top Bar & Lounge, Limitada. Top Gama Comercial, Limitada. UB Moz Trading, Limitada. Womi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xindere Gás, Limitada. Xindere Investimento, Limitada. Zoe Hanslip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A&G Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017348, uma entidade denominada A&G Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 24 de Janeiro de 2024, por:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa,
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 portador do DIRE n. º 11PT00047654C, emitido aos 20 de Março de 2023 e com validade até aos 19 de Março de 2024; e
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Alexandre Ferreira Pais, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100893294N, emitido aos 5 de Julho de 2023 e com validade até aos 4 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 1 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a firma A&G Holding, Limitada (aqui, a "Sociedade") e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos
Texto do artigo · p. 2 presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua dos Desportistas, n. º 713, 1.º Andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 Um)A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) consultoria para a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 2 c) dupervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e
Número ou marcador · p. 2 d) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 a) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas (2) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 2 (i) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos; e (ii) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 2 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alexandre Ferreira Pais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da sociedade são:
Texto do artigo · p. 2 (i) Assembleia geral; (ii) Administração; e (iii) Conselho fiscal ou Fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 2 Um)Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 2 sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 2 Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 2 i) alteração de estatutos; ii) aumento e redução de capital social; iii) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; iv) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 v) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
Número ou marcador · p. 2 i) fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; ii) qualquer alteração aos estatutos; iii) distribuição de lucros; e iv) constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Único) A administração da sociedade será exercida por Nuno Gonçalo Matos dos Santos e Alexandre Ferreira Pais, com poderes para, em conjunto, obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Poderes do órgão de administração)
Texto do artigo · p. 3 Um)O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O órgão de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 3 i) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; ii) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; iii) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; iv) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 v) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; vi) Definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade; vii) Aprovar os princípios operacionais da sociedade; viii) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; ix) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
Texto do artigo · p. 3 x) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 3 (i) pela assinatura dos dois administradores, em conjunto; (ii) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iii) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 3 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 África Consultoria & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade África Consultoria & Projectos, Limitada, matriculada sob NUEL 100183668, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, que o sócio, Devan Hassadd Bai Manmoandas possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade aos sócios os senhores Hassad Bai Manmoandas e Dilesh Hassad Bai Manmoandas, quinze mil meticais e cinco mil meticais, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassad Bai Manmoandas;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio o senhores Dilesh Hassad Bai Manmoandas.
Texto do artigo · p. 3 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 B&E Produções Audivisuais, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 105013415, a sociedade B&E Produções audiovisuais, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de B&.E Produções Audiovisuais, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.° 1123, 9ª.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto principal: A produção, realização, execução de programas audiovisuais para divulgação nos meios de comunicação social,exploração, comercialização, intermediação dos mesmos, com ou sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social inicial é de 5000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Ednei Gomes Neves , correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social, casado, titular do Bilhete Identidade n.º 110101983549J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Outubro de 2020, com validade vitalícia, e outra quota no valor de 2.500,00 MT(dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Braga Antonio Muando correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social) titular do Bilhete Identidade n.º110504907176P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Março de 2020, com validade até 24 de Março de 2025.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre entre os sócios sendo permitida a cedência a estranhos, se nenhum dos sócios exercer o direito de preferência que lhe é reconhecido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade
Texto do artigo · p. 4 da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 4 a) assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer socio por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 8% (oito por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral,
Texto do artigo · p. 4 dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será representada e administrada por um Administrador a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso as disposições da lei o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Black Opal Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017285, uma entidade denominada Black Opal Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 4 João Lopes De Carvalho, viuvo, natural de Alvariazere – Leiria Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE091327, emitido pela Embaixada de Portugal em Maputo, aos 9 de Novembro de 2023 e válido até 9 de Novembro de 2028.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Black Opal Digital - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 3600, Bairro de Inhagoia, Distrito Municipal Ka-Mpfumo Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 5 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 5 b) criação e gestão de Sites e perfiles para companhias;
Número ou marcador · p. 5 c) actividades de programação informático;
Número ou marcador · p. 5 d) edição de programas informáticos; e)actividade de consultoria e programação informático;
Número ou marcador · p. 5 f) gestão e exploração de equipamento informático; g)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 5 h) outras actividades afins.
Texto do artigo · p. 5 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Lopes de Carvalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) por acordo com seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 5 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 5 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
Texto do artigo · p. 5 termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 5 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casa do Coqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Casa do Coqueiro - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100516500, com capital social de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 O sócio, Wiets Beukes deliberou a admissão de um novo sócio na sociedade, e de seguida, cedeu a totalidade de sua quota correspondente a dez mil meticais e aparta-se dela, a favor do senhor Johan Allen Liebenberg, que entra para sociedade com 100% de quotas equivalente a dez mil meticais, passando este a cargo de sócio único e administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão efectuada, foi deliberado a alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), distribuído em uma única quota:
Texto do artigo · p. 5 uma quota no valor nominal de (10.000,00MT), correspondente a (100%) do capital social, pertencente ao senhor Johan Allen Liebenberg.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Johan Allen Liebenberg, podendo sempre que necessário nomear através da deliberação dos sócios, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 5 Inhambane, 17 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cintilante, Decoração e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015714 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Cintilante, Decoração e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, na rua Mateus Sansão Muthemba, posto Administrativo de Inhamissa, Bairro Marien Nguabi B, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) decoração de todos os tipos de eventos, aluguer e venda de material de decoração, restauração e catering, jardinagem;
Número ou marcador · p. 5 b) fornecimento de material de escritório e seus consumíveis, imobiliária; c)aluguer de viaturas, recolha de resíduos sólidos privados e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%,
Texto do artigo · p. 6 pertencente a sócia Feliciana Magomane Langa, 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Geraldina Bernardino Rafael e 15.000,00MT(quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Salina Feleciana Bernardino.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Geraldina Bernardino Rafael, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 6 Xai-Xai, 30 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chengxin International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016790, uma entidade denominada, Chengxin International LogisticsSociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 6 Rui Wang, estado civil solteiro natural de China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 1982 rés-do-chão, portador de Passaporte n.o EG 3064368, emitido em 27 de Junho de dois mil e dezanove, na República Popular da China. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 6 e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Chengxin International Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, e duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Chengxin International Logistics – Sociedade
Texto do artigo · p. 6 Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida das Armando Tivane n.º 1559, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de transporte de carga e de passageiros, venda e locação de automóveis, agenciamento, comercialização de painéis solares, fotovoltaicos, pequenas comodities, minerais, madeira, importação e exportação, etc.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do sócio único Rui Wang, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Rui Wang.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Civitas Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniram na sua sede social sita na Nacala Porto, na rua Principal, n.o1, Edifício do Hotel Oceano, Porta n.º3, bairro Maiaia, Nacala Porto, em Maputo, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Civitas Logistics, Limitada, Sociedade Comercial por
Texto do artigo · p. 7 quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.o100722941, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram o aumento de capital social de 20.000,00MT para oitenta e quatro milhões setecentos cinquenta um mil novecentos quarenta quatro meticais, e consequente alteração do artigo, terceiro que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 84.751.944,00MT (oitenta e quatro milhões setecentos cinquenta um mil novecentos quarenta e quatro meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 84.597.144,00MT( oitenta e quatro milhões quinhentos e noventa e sete mil cento quarenta e quatro meticais, correspondente a noventa nove vírgula oitenta e dois por cento do capital social, pertecente ao sócio CPG Operations Dmcc (CPGO);
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 154.800,00MT (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a zero vírgula dezoito por cento do capital social, pertecente a sócia CPG Bunkering Limited (CPGB).
Texto do artigo · p. 7 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Civitas Partnes, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniram na sua sede social sita na avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, em Maputo, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Civitas Partnes, S.A, Sociedade Comercial anónima registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 100312840, com capital social de três milhões cento oitenta mil meticais, deliberaram a alteração da sede social de avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze para Avenida da marginal n.º 141 Torres Rani 3.º andar e o aumento de capital social de 3.180.000,00MT para 19.824.112,00MT, e consequente alteração dos artigos primeiro, quarto que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denoninação sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Civitas Partnes, S.A, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da marginal n.º 141 Torres Rani 3.º andar, em Maputo, na República de Moçambique podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Tres) Mediante simples deliberação, pode Administrador Único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 19.824.112,00 MT (dezanove milhões oitocentos e vinte quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções estão divididas em 19.824.112,00 (dezanove milhões oitocentos e vinte quatro mil, cento e doze meticais) acções de valor nominal de 1 (um metical cada uma).
Número ou marcador · p. 7 Três) As acções estão divididas em vinte mil acções de valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subcrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuirem salvo decisão em contrário da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CP Porto, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniram na sua sede social sita na Avenida Marginal 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios , 3.º andar, em Maputo, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade CP Porto, Limitada, Sociedade Comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 101339548, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram o aumento de capital social de 20.000,00MT para dezanove milhões duzentos trinta dois mil meticais, e consequente alteração do artigo, terceiro que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 7 ARITGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 19.232.000,00MT (dezanove milhões duzentos trinta dois mil meticais),correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 19.212.000,00MT (dezanove milhões duzentos doze mil meticais), correspondente a noventa nove vírgula oitocentos noventa seis por cento do capital social, pertecente ao sócio CPG Terminals DMCC (CPGT);
Texto do artigo · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a zero vírgula cento três por cento do capital social, pertencente a sócia Civitas Partners SA (CPSA).
Texto do artigo · p. 7 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e cinquenta e seguintes do Livro de escrituras avulsas número oitenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Rua Acordos de Lusaka, Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) aluguer de espaços;
Número ou marcador · p. 8 c) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 8 a) Coelho & Simões, Lda, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Cipriano de Jesus Coelho, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Pedro Miguel Coelho de Freitas, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: Cipriano de Jesus Coelho e Pedro Miguel Coelho de Freitas. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 8 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 b) adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
Número ou marcador · p. 8 c) poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer
Texto do artigo · p. 8 instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem quaisquer tipo de restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de falecimento de um sócio e nos termos do Artigo 296 do Código Comercial a sua quota não se transmite aos sucessores observando-se o prescrito no número 2 e seguintes do referido artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Nos termos da alínea c), do artigo 86, do Código Comercial qualquer alteração ao Contrato de sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos da alínea c), do artigo 86, do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nos termos da alínea d), do artigo 86, do Código Comercial qualquer entrada de novo sócio na sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 DS Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016695, uma entidade denominada DS Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Diogo Martinho Martins de Sá Sousa, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, portador do Passaporte n.º CB586516, emitido a 15 de Outubro de 2020, pelo Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, Brasil, filho de Fernando Jorge de Sá Pereira de Sousa e Teresa Maria Martinho Martins de Sá, casado com Milene Cris Mendes Pereira em regime de separação de bens, de nacionalidade brasileira, natura de Almeirim/PA, portadora do Passaporte n.º FR060100, emitido a 24 de Junho de 2016, pelo SR/DPF/RJ, Brasil. Constitui uma sociedade unipessoal com actividade económica e responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal com actividade económica e responsabilidade limitada, adopta a denominação de DS Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal, 3487, Bairro Sommerschield, Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,8deFevereirode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 28
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Lista, página 1: A&G Holding, Limitada. África Consultoria & Projectos, Limitada. B & E Produções Audivisuais, Limitada. Black Opal Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Coqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chengxin International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cintilante, Decoração e Serviços, Limitada. Civitas Logistics, Limitada. Civitas Partnes, S.A. CP Porto, Limitada. CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada. DS Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Energy Works, Limitada. E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Dilson, Limitada. Film Rentals, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Golden Impex, Limitada. Great Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. HM Management Service, Limitada. Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machava - Serviços Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCS Monteia Construcoes e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Monetiza Agency, Limitada. Mongo Investimentos, Limitada. NACS International, Limitada. Ovaservices, Limitada. Perfecy Works, Limitada. Petralex Internacional, Limitada. Profegema e Serviços, Limitada. Prosystems Tech Mozambique, Limitada. Racec África, Limitada. Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santa Beach Services, Limitada. SMC Serviços, S.A. Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A. T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada. The Top Bar & Lounge, Limitada. Top Gama Comercial, Limitada. UB Moz Trading, Limitada. Womi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xindere Gás, Limitada. Xindere Investimento, Limitada. Zoe Hanslip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: A&G Holding, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017348, uma entidade denominada A&G Holding, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 24 de Janeiro de 2024, por:
  18. Texto do artigo, página 1: Primeiro: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa,
  19. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  20. Texto do artigo, página 1: portador do DIRE n. º 11PT00047654C, emitido aos 20 de Março de 2023 e com validade até aos 19 de Março de 2024; e
  21. Texto do artigo, página 1: Segundo: Alexandre Ferreira Pais, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100893294N, emitido aos 5 de Julho de 2023 e com validade até aos 4 de Julho de 2028.
  22. Texto do artigo, página 1: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: (Tipo, denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a firma A&G Holding, Limitada (aqui, a "Sociedade") e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos
  27. Texto do artigo, página 2: presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua dos Desportistas, n. º 713, 1.º Andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  35. Texto do artigo, página 2: Um)A sociedade tem o seguinte objecto social:
  36. Número ou marcador, página 2: a) gestão de participações sociais;
  37. Número ou marcador, página 2: b) consultoria para a gestão de negócios;
  38. Número ou marcador, página 2: c) dupervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e
  39. Número ou marcador, página 2: d) marketing e publicidade.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 2: a) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas (2) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  46. Texto do artigo, página 2: (i) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos; e (ii) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a
  47. Texto do artigo, página 2: 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alexandre Ferreira Pais.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da sociedade são:
  53. Texto do artigo, página 2: (i) Assembleia geral; (ii) Administração; e (iii) Conselho fiscal ou Fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Eleição e mandato)
  56. Texto do artigo, página 2: Um)Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  59. Número ou marcador, página 2: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 2: (Convocatória e funcionamento)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente
  68. Texto do artigo, página 2: sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
  71. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
  72. Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  73. Número ou marcador, página 2: i) alteração de estatutos; ii) aumento e redução de capital social; iii) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; iv) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 2: v) dissolução da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 2: (Competências da assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
  78. Número ou marcador, página 2: i) fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; ii) qualquer alteração aos estatutos; iii) distribuição de lucros; e iv) constituição de reservas.
  79. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Da administração
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  84. Texto do artigo, página 3: Único) A administração da sociedade será exercida por Nuno Gonçalo Matos dos Santos e Alexandre Ferreira Pais, com poderes para, em conjunto, obrigar a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Poderes do órgão de administração)
  87. Texto do artigo, página 3: Um)O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O órgão de administração será responsável por:
  89. Número ou marcador, página 3: i) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; ii) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; iii) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; iv) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 3: v) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; vi) Definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade; vii) Aprovar os princípios operacionais da sociedade; viii) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; ix) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
  91. Texto do artigo, página 3: x) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar)
  96. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  97. Texto do artigo, página 3: (i) pela assinatura dos dois administradores, em conjunto; (ii) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iii) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Órgão de fiscalização)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  111. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  116. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 3: África Consultoria & Projectos, Limitada
  118. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade África Consultoria & Projectos, Limitada, matriculada sob NUEL 100183668, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, que o sócio, Devan Hassadd Bai Manmoandas possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade aos sócios os senhores Hassad Bai Manmoandas e Dilesh Hassad Bai Manmoandas, quinze mil meticais e cinco mil meticais, respectivamente.
  119. Texto do artigo, página 3: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redação.
  120. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassad Bai Manmoandas;
  125. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio o senhores Dilesh Hassad Bai Manmoandas.
  126. Texto do artigo, página 3: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  127. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 3: B&E Produções Audivisuais, Limitada
  129. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 105013415, a sociedade B&E Produções audiovisuais, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  130. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  133. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de B&.E Produções Audiovisuais, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.° 1123, 9ª.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal: A produção, realização, execução de programas audiovisuais para divulgação nos meios de comunicação social,exploração, comercialização, intermediação dos mesmos, com ou sem fins lucrativos.
  140. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 4: O capital social inicial é de 5000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Ednei Gomes Neves , correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social, casado, titular do Bilhete Identidade n.º 110101983549J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Outubro de 2020, com validade vitalícia, e outra quota no valor de 2.500,00 MT(dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Braga Antonio Muando correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social) titular do Bilhete Identidade n.º110504907176P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Março de 2020, com validade até 24 de Março de 2025.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  146. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre os sócios sendo permitida a cedência a estranhos, se nenhum dos sócios exercer o direito de preferência que lhe é reconhecido.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  149. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade
  150. Texto do artigo, página 4: da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  152. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  159. Número ou marcador, página 4: a) assinatura de dois sócios;
  160. Número ou marcador, página 4: b) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer socio por ele expressamente autorizado.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  167. Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
  170. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 8% (oito por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  171. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral,
  175. Texto do artigo, página 4: dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Administração e gestão da sociedade
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade será representada e administrada por um Administrador a ser eleito pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
  181. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso as disposições da lei o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: Black Opal Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017285, uma entidade denominada Black Opal Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  186. Texto do artigo, página 4: João Lopes De Carvalho, viuvo, natural de Alvariazere – Leiria Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE091327, emitido pela Embaixada de Portugal em Maputo, aos 9 de Novembro de 2023 e válido até 9 de Novembro de 2028.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A Black Opal Digital - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 3600, Bairro de Inhagoia, Distrito Municipal Ka-Mpfumo Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
  195. Texto do artigo, página 5: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivos:
  200. Número ou marcador, página 5: a) consultoria em informática;
  201. Número ou marcador, página 5: b) criação e gestão de Sites e perfiles para companhias;
  202. Número ou marcador, página 5: c) actividades de programação informático;
  203. Número ou marcador, página 5: d) edição de programas informáticos; e)actividade de consultoria e programação informático;
  204. Número ou marcador, página 5: f) gestão e exploração de equipamento informático; g)consultoria para os negócios e a gestão;
  205. Número ou marcador, página 5: h) outras actividades afins.
  206. Texto do artigo, página 5: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Lopes de Carvalho.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Amortização da quota)
  213. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  214. Número ou marcador, página 5: a) por acordo com seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  215. Número ou marcador, página 5: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  216. Número ou marcador, página 5: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
  222. Texto do artigo, página 5: termos e limites específicos do respectivo mandato.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  227. Texto do artigo, página 5: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  231. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Casa do Coqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Casa do Coqueiro - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100516500, com capital social de dez mil meticais.
  234. Texto do artigo, página 5: O sócio, Wiets Beukes deliberou a admissão de um novo sócio na sociedade, e de seguida, cedeu a totalidade de sua quota correspondente a dez mil meticais e aparta-se dela, a favor do senhor Johan Allen Liebenberg, que entra para sociedade com 100% de quotas equivalente a dez mil meticais, passando este a cargo de sócio único e administrador da sociedade.
  235. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberado a alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
  236. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), distribuído em uma única quota:
  240. Texto do artigo, página 5: uma quota no valor nominal de (10.000,00MT), correspondente a (100%) do capital social, pertencente ao senhor Johan Allen Liebenberg.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Johan Allen Liebenberg, podendo sempre que necessário nomear através da deliberação dos sócios, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  244. Texto do artigo, página 5: Inhambane, 17 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: Cintilante, Decoração e Serviços, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015714 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Cintilante, Decoração e Serviços, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, na rua Mateus Sansão Muthemba, posto Administrativo de Inhamissa, Bairro Marien Nguabi B, Província de Gaza.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  255. Número ou marcador, página 5: a) decoração de todos os tipos de eventos, aluguer e venda de material de decoração, restauração e catering, jardinagem;
  256. Número ou marcador, página 5: b) fornecimento de material de escritório e seus consumíveis, imobiliária; c)aluguer de viaturas, recolha de resíduos sólidos privados e prestação de serviços.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais:
  260. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%,
  261. Texto do artigo, página 6: pertencente a sócia Feliciana Magomane Langa, 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Geraldina Bernardino Rafael e 15.000,00MT(quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Salina Feleciana Bernardino.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Geraldina Bernardino Rafael, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  266. Texto do artigo, página 6: Xai-Xai, 30 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 6: Chengxin International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016790, uma entidade denominada, Chengxin International LogisticsSociedade Unipessoal , Limitada.
  269. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  270. Texto do artigo, página 6: Rui Wang, estado civil solteiro natural de China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 1982 rés-do-chão, portador de Passaporte n.o EG 3064368, emitido em 27 de Junho de dois mil e dezanove, na República Popular da China. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  271. Texto do artigo, página 6: e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Chengxin International Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, e duração, sede e objectivos
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Chengxin International Logistics – Sociedade
  276. Texto do artigo, página 6: Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada criada por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida das Armando Tivane n.º 1559, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de transporte de carga e de passageiros, venda e locação de automóveis, agenciamento, comercialização de painéis solares, fotovoltaicos, pequenas comodities, minerais, madeira, importação e exportação, etc.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do sócio único Rui Wang, equivalente a 100% do capital social.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  293. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Rui Wang.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  306. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 6: Civitas Logistics, Limitada
  316. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniram na sua sede social sita na Nacala Porto, na rua Principal, n.o1, Edifício do Hotel Oceano, Porta n.º3, bairro Maiaia, Nacala Porto, em Maputo, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Civitas Logistics, Limitada, Sociedade Comercial por
  317. Texto do artigo, página 7: quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.o100722941, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram o aumento de capital social de 20.000,00MT para oitenta e quatro milhões setecentos cinquenta um mil novecentos quarenta quatro meticais, e consequente alteração do artigo, terceiro que passam a ter a seguinte nova redação:
  318. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  321. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 84.751.944,00MT (oitenta e quatro milhões setecentos cinquenta um mil novecentos quarenta e quatro meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 84.597.144,00MT( oitenta e quatro milhões quinhentos e noventa e sete mil cento quarenta e quatro meticais, correspondente a noventa nove vírgula oitenta e dois por cento do capital social, pertecente ao sócio CPG Operations Dmcc (CPGO);
  323. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 154.800,00MT (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a zero vírgula dezoito por cento do capital social, pertecente a sócia CPG Bunkering Limited (CPGB).
  324. Texto do artigo, página 7: Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 7: Civitas Partnes, S.A.
  326. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniram na sua sede social sita na avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, em Maputo, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Civitas Partnes, S.A, Sociedade Comercial anónima registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 100312840, com capital social de três milhões cento oitenta mil meticais, deliberaram a alteração da sede social de avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze para Avenida da marginal n.º 141 Torres Rani 3.º andar e o aumento de capital social de 3.180.000,00MT para 19.824.112,00MT, e consequente alteração dos artigos primeiro, quarto que passam a ter a seguinte nova redação:
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Denoninação sede)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Civitas Partnes, S.A, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da marginal n.º 141 Torres Rani 3.º andar, em Maputo, na República de Moçambique podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 7: Tres) Mediante simples deliberação, pode Administrador Único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  332. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 19.824.112,00 MT (dezanove milhões oitocentos e vinte quatro mil meticais).
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções estão divididas em 19.824.112,00 (dezanove milhões oitocentos e vinte quatro mil, cento e doze meticais) acções de valor nominal de 1 (um metical cada uma).
  337. Número ou marcador, página 7: Três) As acções estão divididas em vinte mil acções de valor nominal de um metical cada uma.
  338. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  339. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subcrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuirem salvo decisão em contrário da Assembleia Geral.
  340. Texto do artigo, página 7: Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: CP Porto, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniram na sua sede social sita na Avenida Marginal 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios , 3.º andar, em Maputo, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade CP Porto, Limitada, Sociedade Comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 101339548, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram o aumento de capital social de 20.000,00MT para dezanove milhões duzentos trinta dois mil meticais, e consequente alteração do artigo, terceiro que passam a ter a seguinte nova redação:
  343. Texto do artigo, página 7: ARITGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 19.232.000,00MT (dezanove milhões duzentos trinta dois mil meticais),correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  346. Texto do artigo, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 19.212.000,00MT (dezanove milhões duzentos doze mil meticais), correspondente a noventa nove vírgula oitocentos noventa seis por cento do capital social, pertecente ao sócio CPG Terminals DMCC (CPGT);
  347. Texto do artigo, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a zero vírgula cento três por cento do capital social, pertencente a sócia Civitas Partners SA (CPSA).
  348. Texto do artigo, página 7: Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 7: CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e cinquenta e seguintes do Livro de escrituras avulsas número oitenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Rua Acordos de Lusaka, Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 8: a) arrendamento de imóveis;
  359. Número ou marcador, página 8: b) aluguer de espaços;
  360. Número ou marcador, página 8: c) compra e venda de imóveis;
  361. Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços;
  362. Número ou marcador, página 8: e) importação e exportação.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  367. Número ou marcador, página 8: a) Coelho & Simões, Lda, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  368. Número ou marcador, página 8: b) Cipriano de Jesus Coelho, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  369. Número ou marcador, página 8: c) Pedro Miguel Coelho de Freitas, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: Cipriano de Jesus Coelho e Pedro Miguel Coelho de Freitas. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
  373. Número ou marcador, página 8: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  374. Número ou marcador, página 8: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  375. Número ou marcador, página 8: b) adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
  376. Número ou marcador, página 8: c) poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer
  377. Texto do artigo, página 8: instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem quaisquer tipo de restrições ou condicionamentos.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80, do Código Comercial.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de falecimento de um sócio e nos termos do Artigo 296 do Código Comercial a sua quota não se transmite aos sucessores observando-se o prescrito no número 2 e seguintes do referido artigo.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  386. Número ou marcador, página 8: Um) Nos termos da alínea c), do artigo 86, do Código Comercial qualquer alteração ao Contrato de sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos da alínea c), do artigo 86, do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) Nos termos da alínea d), do artigo 86, do Código Comercial qualquer entrada de novo sócio na sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
  391. Texto do artigo, página 8: Beira, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 8: DS Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016695, uma entidade denominada DS Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 8: Diogo Martinho Martins de Sá Sousa, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, portador do Passaporte n.º CB586516, emitido a 15 de Outubro de 2020, pelo Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, Brasil, filho de Fernando Jorge de Sá Pereira de Sousa e Teresa Maria Martinho Martins de Sá, casado com Milene Cris Mendes Pereira em regime de separação de bens, de nacionalidade brasileira, natura de Almeirim/PA, portadora do Passaporte n.º FR060100, emitido a 24 de Junho de 2016, pelo SR/DPF/RJ, Brasil. Constitui uma sociedade unipessoal com actividade económica e responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal com actividade económica e responsabilidade limitada, adopta a denominação de DS Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal, 3487, Bairro Sommerschield, Maputo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição