III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2024

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) actividades marketing e consultoria;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria de gestão, informática, contabilidade, seguros, agência de viagem;
Número ou marcador · p. 8 c) publicidade - promoção de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único Diogo Martinho Martins de Sá Sousa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O proprietário sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social depende de autorização do sócio único Diogo Martinho Martins de Sá Sousa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do sócio e carimbo;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de um dos administradores e carimbo;
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações e carimbo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Energy Works, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade Energy Works, Limitada, matriculada sob NUEL 100405520, com data de 27 de Junho de 2013, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 1˚ A cessão da totalidade da quota no valor de vinte quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, que o sócio Emelie Antoinette Johanna Euphrasia Bosten possuía e que cedeu ao sócio Uinge Participações – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência é alterado a redacção do artigo sétimo dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Nuno Sidónio Uinge;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente a Uinge Participações Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015743, a sociedade E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas constantes dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da firma
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, sito na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de t e l e c o m u n i c a ç õ e s e d e comunicações IoT – Internet of Things (internet das coisas) via satélite;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de t e l e c o m u n i c a ç õ e s e d e comunicações IoT – Internet of Things (internet das coisas) sem fio;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de outros serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 10 d) comercialização de aplicações, equipamentos periféricos e software, bem como comércio grossista e retalhista dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 10 e) prestação de todos os serviços relacionados ao sector de IoT – Internet of Things (internet das coisas), tecnologias de informação e tecnologia de comunicação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 65.000MT (sessenta e cinco mil meticais), representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia E-Space Acquisitions LLC, com sede em 1201 Orange Street, Suite 600, Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América, representada Patrick Ndoli Kariningufu
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação do sócio único de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 10 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 10 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 10 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 10 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as
Texto do artigo · p. 11 condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, os quais podem constituir-se em Conselho de Administração, que deverá ser composto por um número ímpar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato da administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo
Texto do artigo · p. 11 o ano da data da eleição, sendo que fica nomeado o senhor Patrick Ndoli Kariningufu para o cargo de administrador único da sociedade, para o mandato de 2023-2026.
Número ou marcador · p. 11 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 11 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações do sócio único;
Número ou marcador · p. 11 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração está vedada de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
Texto do artigo · p. 11 em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único ou pela Administração;
Número ou marcador · p. 11 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 11 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Dilson, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dois dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Farmácia Dilson, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Central, representada pelos sócios Dilson Alberto Lissane, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100766310, os sócios deliberaram a cessão de quota e nomeação de administração. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas, dos quais o socio Omar Ali Goncalves Charito, cede a sua quota na totalidade, no valor de quinze mil à favor do sócio Dilson Evaldo Alberto Lissane e a quota fica assim subdividida 85.000,00MT, pertencente a sócia Nilza Dinucha Gonçalves Fumo equivalente a 85% do capital social e 15.000,00MT, pertencente ao sócio Dilson Alberto Lissane equivalente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A gestão e administração da sociedade ficam desde já ao encargo da sócia Nilza Dinucha Gonçalves Fumo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Janeiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Film Rentals, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia sete de Novembro do ano dois vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101895386, alteração do nome da sociedade, passando para Film Rentals, Lda, e o artigo um do capítulo um a terá a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Film Rentals, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Golden Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105015630, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Impex, Lda, constituída entre o sócio: Mohit Poptani, de nacionalidade indiana, nascido a 16 de Setembro de 1992, natural da Cidade de Katni, Madhya Pradesh, solteiro, portador do Passaporte n.° X7725750, emitido a 29 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificacao Civil de Bhopal, residente Cidade de Nacala porto e Pramod Khumar Singh, de nacionalidade indiana, nascida a 5 de Dezembro de 1986, natural de Prayagraj, casado, portador do Passaporte n.º V1190203, emitido aos 25 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Lucknow, residente Cidade de Nacala. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Golden Impex, Lda, na Cidade de Nacala, Bairro da Maiaia, no Distrito de Nacala-Porto. podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: importação e exportação de cereais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohit Poptani; b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Mohit Poptani, que desde já é nomeado administrador Pramod Khumar Singh para o cargo de vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois)O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanco e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 30 de dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Great Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101835316, uma entidade denominada Great Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Maria Luisa Novela, solteira, natural de Maputo , residente em Maputo, Rua do Jardim, Prédio, n.° 96, 2ºAndar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641880C, emitido a 12 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Great Business – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, Prédio n.° 96, 2º andar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria bancaria;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria financeira; c)consultoria em capital humano (pesquisa de curriculums e verificação de referencias);
Número ou marcador · p. 12 d) representação de clientes;
Número ou marcador · p. 12 e) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 f) consultoria de gestão e apoios aos negócios;
Número ou marcador · p. 12 g) actividades de consolatória científica, técnicas e similares no negócio;
Número ou marcador · p. 12 h) serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Maria Luisa Novela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Maria Luisa Novela desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 13 HM Management Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017496, uma entidade denominada HM Management Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Hélder Benjamim Magaia, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 13 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Marracuene, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 2, Casa 289, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500562062B, emitido a 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Elasa Hazaela Fernandes Magaia, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Marracuene, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 2, Casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106491390A, emitido a 22 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo, representada pelo senhor Hélder Benjamim Magaia, na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e fins)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de HM Management Service, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, 3º andar, Bairro Central, podendo por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto: fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de equipamento de segurança do trabalho;
Número ou marcador · p. 13 d) fornecimento de material hospitalar e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 13 e) fornecimento de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 13 f) fornecimento de equipamento de frio e montagem;
Número ou marcador · p. 13 g) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 13 h) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 i) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 j) importação e exportação e venda de viaturas e rent a car;
Número ou marcador · p. 13 k) procuriment;
Número ou marcador · p. 13 l) prestação de serviços de limpeza, fumigação, recolha de resíduos sólidos e jardinagem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de consultoria e quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Benjamim Magaia;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de cem mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Elasa Hazaela Fernandes Magaia (menor).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e responsabilidade do administrador e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio, o senhor Hélder Benjamim Magaia. Desde já nomeado administrador da sociedade que atua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todos os actos não previstos no presente pacto e que contrariem o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de 20% para o fundo de reserva e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101925579, uma sociedade denominada Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora sócia Cacilda Salomão Silindane, natural de Chibuto, filha de Salomão Silindane e de Alice Matsene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502092701J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2017, NUIT 103201292, residentes na Avenida Francisco Magumbwe, n.º 502/2.
Texto do artigo · p. 13 A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominado Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é a gestão e exploração do Hotel Save.
Texto do artigo · p. 14 B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Estrada Nacional Nº1, Rio Save, Distrito de Govuro, Província de Inhambane. C. O capital social integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 14 e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pela sócia única.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger- se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Rio Save, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração do Hotel Save.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Cacílda Salomão Silindane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode constituir mandatários / procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada: pela assinatura de um administrador, pela assinatura de
Texto do artigo · p. 14 mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Negócios com a sócia única)
Texto do artigo · p. 14 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Machava - Serviços Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade Machava - Serviços Farmaceuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100204975, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Machava Serviços Farmacêuticos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro da Mafalala, Avenida Marien N´Gouabi n.º 1358, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto, a comercialização de produtos farmacêuticos, através da exploração do estabelecimento comercial denominado Farmácia Isaura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 Angélica Afonso Uamuce Machava, com uma quota no valor de vinte e oito mil cento e vinte e cinco meticais e sete quotas iguais de três mil cento e vinte e cinco meticais, cada uma, pertencentes uma a cada sócio Sérgio Joaquim Macha, Fernando Joaquim Machava, Jeremias Joaquim Odete Machava, Isaura Joaquim Machava Vilanculos, Guilherme Joaquim Machava, Emidio Bruno Joaquim Machava e Neusa Joaquim Machava
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios ou, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Angelica Afonso Uamuce Machava, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016500, uma entidade denominada Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bilo Sano, de nacionalidade guineense, casado com a senhora Fanta Kourouma, sob o regime comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Quarteirão 2, Casa n.˚ 64, titular do Passaporte n.˚ O00829587, emitido a 4 de Janeiro de 2023 e válido até 4 de Janeiro de 2028. Que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda com sede sita na Rua Irmãos Roby, n.º 205, rés-do-chão, Bairro do Minkadjuine, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 15 outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 15 c) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) energia renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócio único Bilo Sano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Bilo Sano, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  6. Número ou marcador, página 8: a) actividades marketing e consultoria;
  7. Número ou marcador, página 8: b) consultoria de gestão, informática, contabilidade, seguros, agência de viagem;
  8. Número ou marcador, página 8: c) publicidade - promoção de serviços.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único Diogo Martinho Martins de Sá Sousa.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) O proprietário sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  21. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social depende de autorização do sócio único Diogo Martinho Martins de Sá Sousa.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do sócio e carimbo;
  30. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um dos administradores e carimbo;
  31. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações e carimbo.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
  52. Número ou marcador, página 9: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  55. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 9: Energy Works, Limitada
  58. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade Energy Works, Limitada, matriculada sob NUEL 100405520, com data de 27 de Junho de 2013, deliberaram o seguinte:
  59. Texto do artigo, página 9: 1˚ A cessão da totalidade da quota no valor de vinte quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, que o sócio Emelie Antoinette Johanna Euphrasia Bosten possuía e que cedeu ao sócio Uinge Participações – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 9: Em consequência é alterado a redacção do artigo sétimo dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  61. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Nuno Sidónio Uinge;
  66. Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente a Uinge Participações Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada.
  67. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 10: E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015743, a sociedade E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas constantes dos estatutos que se seguem:
  70. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da firma
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  73. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, sito na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  84. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de t e l e c o m u n i c a ç õ e s e d e comunicações IoT – Internet of Things (internet das coisas) via satélite;
  85. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de t e l e c o m u n i c a ç õ e s e d e comunicações IoT – Internet of Things (internet das coisas) sem fio;
  86. Número ou marcador, página 10: c) prestação de outros serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e informática;
  87. Número ou marcador, página 10: d) comercialização de aplicações, equipamentos periféricos e software, bem como comércio grossista e retalhista dos mesmos; e
  88. Número ou marcador, página 10: e) prestação de todos os serviços relacionados ao sector de IoT – Internet of Things (internet das coisas), tecnologias de informação e tecnologia de comunicação.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 65.000MT (sessenta e cinco mil meticais), representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia E-Space Acquisitions LLC, com sede em 1201 Orange Street, Suite 600, Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América, representada Patrick Ndoli Kariningufu
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio único.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação do sócio único de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  100. Número ou marcador, página 10: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  101. Número ou marcador, página 10: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  102. Número ou marcador, página 10: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  103. Número ou marcador, página 10: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  107. Texto do artigo, página 10: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  110. Texto do artigo, página 10: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  116. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as
  125. Texto do artigo, página 11: condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  126. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, os quais podem constituir-se em Conselho de Administração, que deverá ser composto por um número ímpar.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato da administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo
  131. Texto do artigo, página 11: o ano da data da eleição, sendo que fica nomeado o senhor Patrick Ndoli Kariningufu para o cargo de administrador único da sociedade, para o mandato de 2023-2026.
  132. Número ou marcador, página 11: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  133. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  134. Número ou marcador, página 11: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 11: Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  140. Número ou marcador, página 11: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  141. Número ou marcador, página 11: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações do sócio único;
  142. Número ou marcador, página 11: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) A administração está vedada de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
  144. Texto do artigo, página 11: em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  149. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  150. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  151. Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único ou pela Administração;
  152. Número ou marcador, página 11: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  156. Texto do artigo, página 11: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  161. Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  164. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  165. Número ou marcador, página 11: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  166. Número ou marcador, página 11: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  169. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo sócio único.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  171. Texto do artigo, página 11: (Regime supletivo)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  173. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Farmácia Dilson, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dois dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Farmácia Dilson, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Central, representada pelos sócios Dilson Alberto Lissane, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100766310, os sócios deliberaram a cessão de quota e nomeação de administração. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
  176. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  179. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas, dos quais o socio Omar Ali Goncalves Charito, cede a sua quota na totalidade, no valor de quinze mil à favor do sócio Dilson Evaldo Alberto Lissane e a quota fica assim subdividida 85.000,00MT, pertencente a sócia Nilza Dinucha Gonçalves Fumo equivalente a 85% do capital social e 15.000,00MT, pertencente ao sócio Dilson Alberto Lissane equivalente a 15% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  182. Texto do artigo, página 11: A gestão e administração da sociedade ficam desde já ao encargo da sócia Nilza Dinucha Gonçalves Fumo.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Janeiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 12: Film Rentals, Limitada
  185. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia sete de Novembro do ano dois vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101895386, alteração do nome da sociedade, passando para Film Rentals, Lda, e o artigo um do capítulo um a terá a seguinte nova redacção:
  186. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  189. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Film Rentals, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2023. —
  191. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: Golden Impex, Limitada
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105015630, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Impex, Lda, constituída entre o sócio: Mohit Poptani, de nacionalidade indiana, nascido a 16 de Setembro de 1992, natural da Cidade de Katni, Madhya Pradesh, solteiro, portador do Passaporte n.° X7725750, emitido a 29 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificacao Civil de Bhopal, residente Cidade de Nacala porto e Pramod Khumar Singh, de nacionalidade indiana, nascida a 5 de Dezembro de 1986, natural de Prayagraj, casado, portador do Passaporte n.º V1190203, emitido aos 25 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Lucknow, residente Cidade de Nacala. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Golden Impex, Lda, na Cidade de Nacala, Bairro da Maiaia, no Distrito de Nacala-Porto. podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: importação e exportação de cereais.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohit Poptani; b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio, respectivamente.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Mohit Poptani, que desde já é nomeado administrador Pramod Khumar Singh para o cargo de vogal.
  208. Texto do artigo, página 12: Dois)O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  210. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  213. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanco e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  214. Texto do artigo, página 12: Nampula, 30 de dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Great Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101835316, uma entidade denominada Great Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 12: Maria Luisa Novela, solteira, natural de Maputo , residente em Maputo, Rua do Jardim, Prédio, n.° 96, 2ºAndar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641880C, emitido a 12 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e objecto)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Great Business – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, Prédio n.° 96, 2º andar.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 12: a) consultoria bancaria;
  223. Número ou marcador, página 12: b) consultoria financeira; c)consultoria em capital humano (pesquisa de curriculums e verificação de referencias);
  224. Número ou marcador, página 12: d) representação de clientes;
  225. Número ou marcador, página 12: e) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  226. Número ou marcador, página 12: f) consultoria de gestão e apoios aos negócios;
  227. Número ou marcador, página 12: g) actividades de consolatória científica, técnicas e similares no negócio;
  228. Número ou marcador, página 12: h) serviços administrativos.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Maria Luisa Novela.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  237. Texto do artigo, página 12: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Maria Luisa Novela desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
  242. Texto do artigo, página 13: HM Management Service, Limitada
  243. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017496, uma entidade denominada HM Management Service, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Hélder Benjamim Magaia, solteiro, natural de
  245. Texto do artigo, página 13: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Marracuene, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 2, Casa 289, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500562062B, emitido a 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
  246. Texto do artigo, página 13: Elasa Hazaela Fernandes Magaia, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Marracuene, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 2, Casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106491390A, emitido a 22 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo, representada pelo senhor Hélder Benjamim Magaia, na qualidade de pai.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e fins)
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de HM Management Service, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, 3º andar, Bairro Central, podendo por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
  256. Número ou marcador, página 13: a) fornecimento de material de escritório e informático;
  257. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de material de limpeza;
  258. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de equipamento de segurança do trabalho;
  259. Número ou marcador, página 13: d) fornecimento de material hospitalar e cirúrgico;
  260. Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de equipamento industrial;
  261. Número ou marcador, página 13: f) fornecimento de equipamento de frio e montagem;
  262. Número ou marcador, página 13: g) fornecimento de géneros alimentícios;
  263. Número ou marcador, página 13: h) fornecimento de material de construção;
  264. Número ou marcador, página 13: i) importação e exportação de bens e serviços;
  265. Número ou marcador, página 13: j) importação e exportação e venda de viaturas e rent a car;
  266. Número ou marcador, página 13: k) procuriment;
  267. Número ou marcador, página 13: l) prestação de serviços de limpeza, fumigação, recolha de resíduos sólidos e jardinagem.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de consultoria e quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral e que esteja devidamente autorizada.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
  272. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Benjamim Magaia;
  273. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de cem mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Elasa Hazaela Fernandes Magaia (menor).
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Administração e responsabilidade do administrador e gerência)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio, o senhor Hélder Benjamim Magaia. Desde já nomeado administrador da sociedade que atua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por administrador.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) Todos os actos não previstos no presente pacto e que contrariem o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  284. Texto do artigo, página 13: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 13: (Contas e resultados)
  287. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de 20% para o fundo de reserva e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  291. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101925579, uma sociedade denominada Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora sócia Cacilda Salomão Silindane, natural de Chibuto, filha de Salomão Silindane e de Alice Matsene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502092701J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2017, NUIT 103201292, residentes na Avenida Francisco Magumbwe, n.º 502/2.
  295. Texto do artigo, página 13: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominado Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é a gestão e exploração do Hotel Save.
  296. Texto do artigo, página 14: B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Estrada Nacional Nº1, Rio Save, Distrito de Govuro, Província de Inhambane. C. O capital social integralmente subscrito
  297. Texto do artigo, página 14: e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pela sócia única.
  298. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger- se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  304. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Rio Save, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração do Hotel Save.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Cacílda Salomão Silindane.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão da sócia única.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatários / procuradores da própria sociedade.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada: pela assinatura de um administrador, pela assinatura de
  319. Texto do artigo, página 14: mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Decisões da sócia única)
  322. Texto do artigo, página 14: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 14: (Negócios com a sócia única)
  325. Texto do artigo, página 14: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: (Normas subsidiárias)
  328. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Machava - Serviços Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade Machava - Serviços Farmaceuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100204975, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Machava Serviços Farmacêuticos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro da Mafalala, Avenida Marien N´Gouabi n.º 1358, rés-do-chão.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto, a comercialização de produtos farmacêuticos, através da exploração do estabelecimento comercial denominado Farmácia Isaura.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
  344. Texto do artigo, página 14: Angélica Afonso Uamuce Machava, com uma quota no valor de vinte e oito mil cento e vinte e cinco meticais e sete quotas iguais de três mil cento e vinte e cinco meticais, cada uma, pertencentes uma a cada sócio Sérgio Joaquim Macha, Fernando Joaquim Machava, Jeremias Joaquim Odete Machava, Isaura Joaquim Machava Vilanculos, Guilherme Joaquim Machava, Emidio Bruno Joaquim Machava e Neusa Joaquim Machava
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  347. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios ou, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  357. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Angelica Afonso Uamuce Machava, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  367. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 15: Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016500, uma entidade denominada Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bilo Sano, de nacionalidade guineense, casado com a senhora Fanta Kourouma, sob o regime comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Quarteirão 2, Casa n.˚ 64, titular do Passaporte n.˚ O00829587, emitido a 4 de Janeiro de 2023 e válido até 4 de Janeiro de 2028. Que rege pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda com sede sita na Rua Irmãos Roby, n.º 205, rés-do-chão, Bairro do Minkadjuine, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer
  375. Texto do artigo, página 15: outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm como objecto:
  382. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  383. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  384. Número ou marcador, página 15: c) consultoria empresarial;
  385. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços;
  386. Número ou marcador, página 15: e) energia renovável.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócio único Bilo Sano.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Bilo Sano, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
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