III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2024

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Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MCS - Monteia Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105016232, uma entidade denominada MCS - Monteia Construções e Serviços, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 15 É constituída por António Armando Manguele, solteiro, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040479160J, emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão n.º.29, Casa n.º 336, Cidade da Matola, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação MCS - Monteia Construções e Serviços, SU, Lda., sita da Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Esquina c/ Rua n.º 4147, R/C, KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, ainda por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades, construção civil (construção e r e a b i l i t a ç ã o d e m o r a d i a s particulares ou públicas, escolas **privadas ou públicas) e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais, conexas e subsidiárias ao objeto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a António Armando Manguele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do sócio António Armando Manguele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá indicar outra pessoa para o substituir, podendo ser da sociedade ou de fora dela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao administrador ou por qualquer um em sua representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um administrador a quem o conselho tenha dado poderes para efeito;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço de contas de resultados encerram com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 16 b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será liquidada nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) pelo não exercício de qualquer atividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua atividade suspensa nos termos código comercial,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto, serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Monetiza Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016959, uma entidade denominada Monetiza Agency, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Lebakang Patrick Tau, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passapote n.° A09668927, emitido em Dept of Home Affairs, a 3 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da África do Sul;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Dalva Custódia Alberto Passe Cabral, casada, natural de chimoio, residente na Beira, Rua Oliveir Martins, Q. n.º 2, Casa n.º 50, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070101611320C, emitido na Beira, a 7 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil da Beira. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação Monetiza Agency, Lda. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 2096, Bairro Central, 8º andar. A sociedade tem por objecto agenciamento, consultoria, marketing digital, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto agenciamento, consultoria, marketing digital, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Lebakang Patrick Tau;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Dalva Custódia Alberto Passe Cabral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Lebakang Patrick Tau e Dalva Custódia Alberto Passe Cabral, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mongo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 101459942, uma entidade denominada Mongo Investimentos,.
Texto do artigo · p. 17 De acordo com o artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o seguinte contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Fernando Ganico Marindze, de nacionalidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102303463I, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, titular do NUIT 30006642931/01/2019, na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Albino José Cossa, de nacionalidade moçambicanas, portador do Bilhete de Identidade n.º 09101597367M, emitido a 22 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Baixai, na qualidade de sócio, titular do NUIT 108546921, na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mongo Investimentos Lda., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede do Distrito de Limpopo, Bairro 4 de Chicumbane, ao longo da EN1, na entrada do Cenáculo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral pode se transferir a sede para qualquer outro ponto de país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte, restauração e comércio geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) serviço de transporte pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 17 b) serviço de quarto, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de insumos, material e equipamentos agrários;
Número ou marcador · p. 17 e) importação e exportação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ganico Marindze;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino José Cossa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 17 b) fora do caso de amortização de quota com o respectivo titular, a contrapartida da amortização é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por meio de uma carta dirigida aos sócios ou seus representantes, com pelomemos quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida uma antecedência maior, devendo a carta da convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias
Texto do artigo · p. 18 gerais, mediante simples carta a ser recebida pela gerência até 17 horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração será exercida por dois administradores a serem designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos e contractos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois signatários, sendo imperativa a assinatura do director executivo ou de um administrador actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou da administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Até a primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 18 Por falecimento ou inabilitação de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e passa a deliberar
Texto do artigo · p. 18 validamente quando estejam presentes ou devidamente representados (65%) setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a dissolução deriva da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de 11 de Abril de 1901, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nacs International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015309, uma entidade denomina Nacs International, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Jagdish Kumar Chaudhari, maior de idade, solteiro e de nacionalidade indiana, nascido a 24 de Outubro de 1999, natural de Barmer, Rajasthan, residente na Vila Olímpica, Bloco 10, Flat 15, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B6391787, emitido a 8 de Novembro de 2023;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda, maior de idade, solteiro de nacionalidade indiana, nascido 17 de Dezembro de 2000, natural de Samau Gandhinagar, Gujarat, residente na Vila Olímpica, Bloco 10, Flat 15, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U6630784, emitido a 28 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta denominação Nacs International, Lda., e tem sua sede na Av. de Mocambique, n.º 4364 R/C, Armazem A09, Bairro de Zimpeto, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercicio de:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 18 c) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) comercialização de todo tipo de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 e) comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 18 f) comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Jagdish Kumar Chaudhari; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) nA cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente, Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzido 20 por cento destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e em demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ovaservices, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101835316, uma entidade denominada Ovaservices, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Arsénio Constantino da Costa , solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 53, 5.º andar, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.-° 110102279599I3, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Joaquina Jonas NAmachulua da Costa, casada, natural de Muidumbe, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 23, EDF-01, Casa n.º 03, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100277883C, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de London.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento constitui por si so uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e objecto )
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ovaservices, Lda. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, Prédio Valente, Casa n.º 53, Bairro Central, 5.º
Texto do artigo · p. 19 andar, e a sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informatica; importação e exportação de material informático; comércio a retalho e a grosso. A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 55.000,00MT (ciquenta e cinco mil meticais) equivalente a 55 por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Constantino da Costa;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45 por cento do capital social, pertencente à sócia Joaquina Jonas NAmachulua da Costa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Arsénio Constantino da Costa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Perfect Works, Limitada
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Janeiro de d2024, da sociedade Perfect Works Lda.., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012982, publicado no Boletim da República n.º 4,
Texto do artigo · p. 20 III Série, deliberaram a adição do seu objecto social, na cláusula segunda, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 fornecimentode equipamento informático, criação e desenvolvimento de softwares, rádios de comunicação, telefones móveis, ipads, tablets, cabos eléctricos, contadores de água, contadores eléctricos e transformadores de corrente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Petralex International, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105008538, uma entidade denomina Petralex International, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Philip Nevitt, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134605N, emitido em Maputo, residente em Maputo, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Lex Martin Campbell, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0536145, emitido em Joanesburgo e residente na África do Sul, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro; Lekota Lazarus Chiwayo, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05238620, emitido em Joanesburgo e residente na África do Sul, solteiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Petralex International, Lda., e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhagalene, Av. Resistência n.º 1462, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria e assessoria, assistência técnica e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autoridades competantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a três quotas como seguinte:
Texto do artigo · p. 20 a)uma quota pertencente a Philipe Nevitt, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota pertencente a Lex Martin Campbell, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota pertencente a Lekota Lazarus Chiwayo, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida por Philip Nevitt, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Profegema e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105015929, uma entidade denominada Profegema e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Prosperino Fernando Pondanguo, maior, solteiro, nacional, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202166908M, emitido a 6 de Julho de 2022, Cidade de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, Bairro Aeródromo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Gelço Agostinho Mabjaia, maior, solteiro, nacional, natural da Manhiça, portador
Texto do artigo · p. 20 do Bilhete de Identidade n.º 100401714117F, emitido a 25 de Novembro de 2022, Cidade da Matola, residente na Manhiça, Xinavane, Bairro 2004.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma empresa de sociedade limitada que se regula nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Profegema e Serviços, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Manhiça, Vila Autárquica da Manhiça. Podendo criar, abrir sucursais ou filiais em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será por tempo indeterminado, contando a partir da data da escritura. A sociedade terá como objecto social, com importação e exportação, prestação de serviços na área de serralharia de todo tipo de armadura, molduras industrias e de construção; soldaduras de alta pressão; manutenção, reparação e montagens de máquinas Industriais, equipamentos, caldeiras, refrigeração, canalização e eléctricos; comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragem e material de higiene e limpeza. Podendo exercer qualquer outra actividade conexas ou subsidiárias do seu objecto social permitido por lei, e com deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais. Sendo 50 por cento para o primeiro sócio e 50 por cento para o segundo. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelos sócios, podendo confiar a sua gerência aos terceiros através de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente estatuto reger-se-ão pela lei e por deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Prosystems Tech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 105005889, a sociedade Prosystems Tech Mozambique, Lda, constituída por documento particular, a 30 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Prosystems Tech Mozambique, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing; venda de produtos alimentares; arrendamento de sala de reuniões, guest house; prestação de serviços na área de ornamentação; gráfica e papelaria; venda de material de escritório; venda de material de construção civil, ferragem; venda de produtos farmacêutico, ortopédicos, cosméticos e de higiene; fornecimento de material de hospitalar, higiene e segurança no trabalho; prestação de serviço na área de formação e recrutamento de pessoal; consultoria em recursos humanos, reparação de computadores, AC doméstica e industrial; exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; aluguer de equipamentos, tenda para inventos, viaturas e máquinas diversas; prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, lavagem de viatura, mecânica, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem, fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em transito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de
Texto do artigo · p. 21 duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Hamilton;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de trinta mil, o equivalente a 30 por cento do capital, social pertencente ao sócio Ashiraz Mahommed Hamilton, solteira, menor, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro, representado pelo pai, Michael Hamilton.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A gerência da sociedade é conferida ao sócio Michael Hamilton, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 20 de Outubro de 2023. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 21 Racec África, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Agosto de 2023, da sociedade Racec África, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100127652, os sócios deliberaram sobre a dissolução e liquidação da sociedade Racec África, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Novembro de 2023, o sócio
Texto do artigo · p. 21 da Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal,Lda., registrada na Conservatoria do registro das Entidades Legais sob NUEL 100979802, procedeu a cessão de quotas que passa a ser Neelam de Sousa Mussa, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101179151J, emitido a 12 de Julho de
Texto do artigo · p. 21 2023, pela Direcção Nacional de Identificação de Tete, residente em Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia. Em consequência desta deliberação altera-se os artigos preimeiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação. ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Neelam de Sousa Mussa. ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Agerência será confiada à sócia Neelam de Sousa Mussa, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato. Matola, 31 de Janeiro de 2024. O Coordenador, Ilegível. Santa Beach Services, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia 9 de Janeiro de 2024, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas 20 a folhas 27 do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente à sociedade denominada Santa Beach Services, Lda., matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105017046, com a data de 25 de Janeiro de 2024, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade, Limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Jamnadas Calanji Jamnadas, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 222, 3.ºA, F18, Distrito Urbano de KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 100601362301N, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Bemugí Sochaka solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Q. n.º 04, Bairro de Nhonguane, Localidade de Santa Maria, Posto Administrativo de Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504873F, emitido a 24 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Santa Beach Services, Lda., doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nhonguane, Localidade de Santa Maria, Posto Administrativo de Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Transporte marítimo e terrestre de passageiros e de mercadorias; mergulho de superfície e de profundidade; escola de mergulho e de pesca, pesca desportiva, safari, acomodação e hotelaria; restaurante e bar; comércio de produtos alimentares e bebidas, serviços de campismo, comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas distribuídas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 22 a) Jamnadas Calanji Jamnadas, com capital social no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Bemugí Sochaka, com capital social no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituído pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será gerida pelos sócios e pessoas que não fazem parte da sociedade, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, a sociedade será obrigada pelas duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 22 Matutuíne, 30 de Janeiro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SMC Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016562, uma entidade denominada SMC Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SMC Serviços, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, sexto andar, escritório n.º 611, Hotel Rovuma, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria e gestão de negócios diversos;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 22 f) Monitorização e avaliação de projectos e negócios diversos;
Número ou marcador · p. 22 g) Gestão e consultoria informática, incluindo o comércio de equipamentos informáticos, eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 22 h) Elaboração de planos e projectos de negócio;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços de decoração, restauração, distribuição de refeições e catering;
Número ou marcador · p. 22 j) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 22 k) Intermediação, gestão e promoção mobiliária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  2. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: MCS - Monteia Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105016232, uma entidade denominada MCS - Monteia Construções e Serviços, SU, Lda.
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída por António Armando Manguele, solteiro, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040479160J, emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão n.º.29, Casa n.º 336, Cidade da Matola, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MCS - Monteia Construções e Serviços, SU, Lda., sita da Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Esquina c/ Rua n.º 4147, R/C, KaMavota, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, ainda por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades, construção civil (construção e r e a b i l i t a ç ã o d e m o r a d i a s particulares ou públicas, escolas **privadas ou públicas) e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais, conexas e subsidiárias ao objeto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 16: (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a António Armando Manguele.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do sócio António Armando Manguele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá indicar outra pessoa para o substituir, podendo ser da sociedade ou de fora dela.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao administrador ou por qualquer um em sua representação.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos membros do conselho.
  32. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigação)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do administrador;
  37. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um administrador a quem o conselho tenha dado poderes para efeito;
  38. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respetivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas de resultados encerram com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  46. Número ou marcador, página 16: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  47. Número ou marcador, página 16: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Casos de liquidação)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade será liquidada nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda nos casos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 16: a) por deliberação do sócio;
  56. Número ou marcador, página 16: b) pelo não exercício de qualquer atividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua atividade suspensa nos termos código comercial,
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto, serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 16: Monetiza Agency, Limitada
  62. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016959, uma entidade denominada Monetiza Agency, Lda.
  63. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  64. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lebakang Patrick Tau, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passapote n.° A09668927, emitido em Dept of Home Affairs, a 3 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da África do Sul;
  65. Texto do artigo, página 16: Segundo: Dalva Custódia Alberto Passe Cabral, casada, natural de chimoio, residente na Beira, Rua Oliveir Martins, Q. n.º 2, Casa n.º 50, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070101611320C, emitido na Beira, a 7 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil da Beira. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e objecto)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Monetiza Agency, Lda. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 2096, Bairro Central, 8º andar. A sociedade tem por objecto agenciamento, consultoria, marketing digital, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Objecto e duração)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto agenciamento, consultoria, marketing digital, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  75. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Lebakang Patrick Tau;
  76. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Dalva Custódia Alberto Passe Cabral.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  79. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Lebakang Patrick Tau e Dalva Custódia Alberto Passe Cabral, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes.
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 17: Mongo Investimentos, Limitada
  86. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 101459942, uma entidade denominada Mongo Investimentos,.
  87. Texto do artigo, página 17: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o seguinte contrato de sociedade, entre:
  88. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fernando Ganico Marindze, de nacionalidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102303463I, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, titular do NUIT 30006642931/01/2019, na qualidade de sócio;
  89. Texto do artigo, página 17: Segundo: Albino José Cossa, de nacionalidade moçambicanas, portador do Bilhete de Identidade n.º 09101597367M, emitido a 22 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Baixai, na qualidade de sócio, titular do NUIT 108546921, na qualidade de sócio.
  90. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mongo Investimentos Lda., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede do Distrito de Limpopo, Bairro 4 de Chicumbane, ao longo da EN1, na entrada do Cenáculo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional, depois de devidamente autorizada.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral pode se transferir a sede para qualquer outro ponto de país.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte, restauração e comércio geral, nomeadamente:
  104. Número ou marcador, página 17: a) serviço de transporte pessoas e bens;
  105. Número ou marcador, página 17: b) serviço de quarto, restauração e bar;
  106. Número ou marcador, página 17: c) venda de produtos alimentícios;
  107. Número ou marcador, página 17: d) venda de insumos, material e equipamentos agrários;
  108. Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ganico Marindze;
  112. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino José Cossa.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  119. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei nos casos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 17: a) quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente;
  124. Número ou marcador, página 17: b) fora do caso de amortização de quota com o respectivo titular, a contrapartida da amortização é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor sem relação com a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
  130. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  131. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por meio de uma carta dirigida aos sócios ou seus representantes, com pelomemos quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida uma antecedência maior, devendo a carta da convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, e a ordem dos trabalhos.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  137. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias
  139. Texto do artigo, página 18: gerais, mediante simples carta a ser recebida pela gerência até 17 horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida por dois administradores a serem designados pelos sócios em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos e contractos tendentes a realização do objecto social.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois signatários, sendo imperativa a assinatura do director executivo ou de um administrador actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou da administração.
  145. Número ou marcador, página 18: Quatro) Até a primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos seus sócios.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Formas de sucessão)
  156. Texto do artigo, página 18: Por falecimento ou inabilitação de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e passa a deliberar
  160. Texto do artigo, página 18: validamente quando estejam presentes ou devidamente representados (65%) setenta e cinco por cento do capital social.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Alteração ao contrato de sociedade)
  164. Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos no Código Comercial.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a dissolução deriva da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  171. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de 11 de Abril de 1901, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Nacs International, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015309, uma entidade denomina Nacs International, Lda.
  175. Texto do artigo, página 18: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  176. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Jagdish Kumar Chaudhari, maior de idade, solteiro e de nacionalidade indiana, nascido a 24 de Outubro de 1999, natural de Barmer, Rajasthan, residente na Vila Olímpica, Bloco 10, Flat 15, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B6391787, emitido a 8 de Novembro de 2023;
  177. Texto do artigo, página 18: Segundo: Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda, maior de idade, solteiro de nacionalidade indiana, nascido 17 de Dezembro de 2000, natural de Samau Gandhinagar, Gujarat, residente na Vila Olímpica, Bloco 10, Flat 15, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U6630784, emitido a 28 de Outubro de 2020.
  178. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
  179. Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta denominação Nacs International, Lda., e tem sua sede na Av. de Mocambique, n.º 4364 R/C, Armazem A09, Bairro de Zimpeto, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  183. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercicio de:
  190. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral com importação e exportação;
  191. Número ou marcador, página 18: b) comercialização de material de ferragem;
  192. Número ou marcador, página 18: c) comercialização de material de construção;
  193. Número ou marcador, página 18: d) comercialização de todo tipo de electrodomésticos;
  194. Número ou marcador, página 18: e) comercialização de material de canalização;
  195. Número ou marcador, página 18: f) comercialização de acessórios para viaturas.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Jagdish Kumar Chaudhari; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  204. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Cessão e aquisição de quotas)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) nA cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  209. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente, Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  214. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 19: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzido 20 por cento destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  224. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e em demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Ovaservices, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101835316, uma entidade denominada Ovaservices, Lda.
  231. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  232. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Arsénio Constantino da Costa , solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 53, 5.º andar, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.-° 110102279599I3, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  233. Texto do artigo, página 19: Segundo: Joaquina Jonas NAmachulua da Costa, casada, natural de Muidumbe, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 23, EDF-01, Casa n.º 03, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100277883C, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de London.
  234. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constitui por si so uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e objecto )
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ovaservices, Lda. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, Prédio Valente, Casa n.º 53, Bairro Central, 5.º
  238. Texto do artigo, página 19: andar, e a sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informatica; importação e exportação de material informático; comércio a retalho e a grosso. A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessarias autorizações.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  245. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 55.000,00MT (ciquenta e cinco mil meticais) equivalente a 55 por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Constantino da Costa;
  246. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45 por cento do capital social, pertencente à sócia Joaquina Jonas NAmachulua da Costa.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  249. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Arsénio Constantino da Costa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Perfect Works, Limitada
  255. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Janeiro de d2024, da sociedade Perfect Works Lda.., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012982, publicado no Boletim da República n.º 4,
  256. Texto do artigo, página 20: III Série, deliberaram a adição do seu objecto social, na cláusula segunda, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  257. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  258. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  259. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  260. Texto do artigo, página 20: fornecimentode equipamento informático, criação e desenvolvimento de softwares, rádios de comunicação, telefones móveis, ipads, tablets, cabos eléctricos, contadores de água, contadores eléctricos e transformadores de corrente.
  261. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: Petralex International, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105008538, uma entidade denomina Petralex International, Lda.
  264. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Philip Nevitt, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134605N, emitido em Maputo, residente em Maputo, solteiro;
  266. Texto do artigo, página 20: Segundo: Lex Martin Campbell, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0536145, emitido em Joanesburgo e residente na África do Sul, solteiro;
  267. Texto do artigo, página 20: Terceiro; Lekota Lazarus Chiwayo, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05238620, emitido em Joanesburgo e residente na África do Sul, solteiro.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Petralex International, Lda., e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhagalene, Av. Resistência n.º 1462, 3.º andar.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria e assessoria, assistência técnica e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autoridades competantes.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a três quotas como seguinte:
  282. Texto do artigo, página 20: a)uma quota pertencente a Philipe Nevitt, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  283. Número ou marcador, página 20: b) uma quota pertencente a Lex Martin Campbell, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  284. Número ou marcador, página 20: c) uma quota pertencente a Lekota Lazarus Chiwayo, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  287. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por Philip Nevitt, que desde já fica nomeado administrador.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Caso omissos)
  290. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: Profegema e Serviços, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105015929, uma entidade denominada Profegema e Serviços, Lda.
  294. Texto do artigo, página 20: É constituída entre:
  295. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Prosperino Fernando Pondanguo, maior, solteiro, nacional, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202166908M, emitido a 6 de Julho de 2022, Cidade de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, Bairro Aeródromo;
  296. Texto do artigo, página 20: Segundo: Gelço Agostinho Mabjaia, maior, solteiro, nacional, natural da Manhiça, portador
  297. Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade n.º 100401714117F, emitido a 25 de Novembro de 2022, Cidade da Matola, residente na Manhiça, Xinavane, Bairro 2004.
  298. Texto do artigo, página 20: Constituem uma empresa de sociedade limitada que se regula nos termos e condições seguintes:
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Profegema e Serviços, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Manhiça, Vila Autárquica da Manhiça. Podendo criar, abrir sucursais ou filiais em todo o território nacional.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade será por tempo indeterminado, contando a partir da data da escritura. A sociedade terá como objecto social, com importação e exportação, prestação de serviços na área de serralharia de todo tipo de armadura, molduras industrias e de construção; soldaduras de alta pressão; manutenção, reparação e montagens de máquinas Industriais, equipamentos, caldeiras, refrigeração, canalização e eléctricos; comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragem e material de higiene e limpeza. Podendo exercer qualquer outra actividade conexas ou subsidiárias do seu objecto social permitido por lei, e com deliberação em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais. Sendo 50 por cento para o primeiro sócio e 50 por cento para o segundo. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades e por deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  310. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelos sócios, podendo confiar a sua gerência aos terceiros através de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  313. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatuto reger-se-ão pela lei e por deliberações da assembleia geral.
  314. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 21: Prosystems Tech Mozambique, Limitada
  316. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 105005889, a sociedade Prosystems Tech Mozambique, Lda, constituída por documento particular, a 30 de Junho de 2023.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social e duração)
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Prosystems Tech Mozambique, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  320. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing; venda de produtos alimentares; arrendamento de sala de reuniões, guest house; prestação de serviços na área de ornamentação; gráfica e papelaria; venda de material de escritório; venda de material de construção civil, ferragem; venda de produtos farmacêutico, ortopédicos, cosméticos e de higiene; fornecimento de material de hospitalar, higiene e segurança no trabalho; prestação de serviço na área de formação e recrutamento de pessoal; consultoria em recursos humanos, reparação de computadores, AC doméstica e industrial; exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; aluguer de equipamentos, tenda para inventos, viaturas e máquinas diversas; prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, lavagem de viatura, mecânica, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem, fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em transito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de
  327. Texto do artigo, página 21: duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Hamilton;
  329. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de trinta mil, o equivalente a 30 por cento do capital, social pertencente ao sócio Ashiraz Mahommed Hamilton, solteira, menor, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro, representado pelo pai, Michael Hamilton.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  332. Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Michael Hamilton, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  333. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  336. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 21: Tete, 20 de Outubro de 2023. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
  338. Texto do artigo, página 21: Racec África, Limitada
  339. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Agosto de 2023, da sociedade Racec África, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100127652, os sócios deliberaram sobre a dissolução e liquidação da sociedade Racec África, Lda.
  340. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Novembro de 2023, o sócio
  343. Texto do artigo, página 21: da Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal,Lda., registrada na Conservatoria do registro das Entidades Legais sob NUEL 100979802, procedeu a cessão de quotas que passa a ser Neelam de Sousa Mussa, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101179151J, emitido a 12 de Julho de
  344. Texto do artigo, página 21: 2023, pela Direcção Nacional de Identificação de Tete, residente em Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia. Em consequência desta deliberação altera-se os artigos preimeiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação. ......................................................................
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Neelam de Sousa Mussa. ......................................................................
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO (Gerência)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) Agerência será confiada à sócia Neelam de Sousa Mussa, que desde já fica nomeada gerente.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato. Matola, 31 de Janeiro de 2024. O Coordenador, Ilegível. Santa Beach Services, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia 9 de Janeiro de 2024, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas 20 a folhas 27 do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente à sociedade denominada Santa Beach Services, Lda., matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105017046, com a data de 25 de Janeiro de 2024, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade, Limitada, pelos sócios:
  349. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Jamnadas Calanji Jamnadas, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 222, 3.ºA, F18, Distrito Urbano de KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  350. Texto do artigo, página 22: n.º 100601362301N, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  351. Texto do artigo, página 22: Segundo: Bemugí Sochaka solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Q. n.º 04, Bairro de Nhonguane, Localidade de Santa Maria, Posto Administrativo de Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504873F, emitido a 24 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  354. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Santa Beach Services, Lda., doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nhonguane, Localidade de Santa Maria, Posto Administrativo de Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) Transporte marítimo e terrestre de passageiros e de mercadorias; mergulho de superfície e de profundidade; escola de mergulho e de pesca, pesca desportiva, safari, acomodação e hotelaria; restaurante e bar; comércio de produtos alimentares e bebidas, serviços de campismo, comércio de material de construção.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  367. Texto do artigo, página 22: (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas distribuídas das seguintes formas:
  368. Número ou marcador, página 22: a) Jamnadas Calanji Jamnadas, com capital social no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  369. Número ou marcador, página 22: b) Bemugí Sochaka, com capital social no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  371. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituído pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será gerida pelos sócios e pessoas que não fazem parte da sociedade, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, a sociedade será obrigada pelas duas assinaturas.
  376. Texto do artigo, página 22: Matutuíne, 30 de Janeiro de 2024. O Notário, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 22: SMC Serviços, S.A.
  378. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016562, uma entidade denominada SMC Serviços, S.A.
  379. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede, objecto e capital social
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SMC Serviços, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, sexto andar, escritório n.º 611, Hotel Rovuma, cidade de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra parte do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  390. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas;
  391. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e gestão de negócios diversos;
  392. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de procurement;
  393. Número ou marcador, página 22: d) Gestão e intermediação imobiliária;
  394. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
  395. Número ou marcador, página 22: f) Monitorização e avaliação de projectos e negócios diversos;
  396. Número ou marcador, página 22: g) Gestão e consultoria informática, incluindo o comércio de equipamentos informáticos, eléctricos e electrónicos;
  397. Número ou marcador, página 22: h) Elaboração de planos e projectos de negócio;
  398. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços de decoração, restauração, distribuição de refeições e catering;
  399. Número ou marcador, página 22: j) Organização de eventos; e
  400. Número ou marcador, página 22: k) Intermediação, gestão e promoção mobiliária.
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