III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2024
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- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 (mil) acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O valor do capital social deverá ser realizado integralmente e em dinheiro até ao dia
- Texto do artigo, página 23: 15 de Dezembro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 95 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os títulos representativos de acções serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os títulos deteriorados ou extraviados poderão ser reconstituídos pela sociedade em colaboração com o seu titular, mediante publicação do projecto de reconstituição. Os encargos com esta operação serão custeados pelo accionista que o solicite ou lhe dê então causa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) Na transmissão de acções, a título oneroso ou gratuito, os accionistas, em primeiro lugar, e a sociedade, em seguida, terão sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os efeitos indicados no número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, conforme estabelece a lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração irá, nos termos da lei, comunicar aos accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo proposto, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, findo o qual a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 23: É permitido à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho Fiscal, adquirir acções próprias bem como sobre elas realizar quaisquer operações nos termos e limites previstos na lei, desde que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Das obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas nos termos da legislação aplicável e nas condições a deliberar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações devem conter a assinatura de dois membros do Conselho de Administração, que poderão ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 23: É permitida à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho Fiscal, adquirir obrigações próprias bem como sobre elas realizar quaisquer operações nos termos e limites previstos na lei, desde que se mostrem convenientes aos interesses sociais, designadamente, proceder à sua amortização.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, pelo menos, por um presidente e um secretário de sociedade, podendo ainda incluir um vice-presidente, eleitos em Assembleia Geral, por um período máximo de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O membro da Assembleia Geral pode ser reeleito, de entre os accionistas ou pessoas singulares estranhas à sociedade, desde que, em qualquer caso, goze de plena capacidade jurídica.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Ao secretário incumbe coadjuvar o presidente e ainda tratar de todo o expediente relativo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para o cargo de secretário de sociedade instituído é nomeado desde logo Faizal Damão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de deliberação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Serão dispensadas as formalidades da sua convocação desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A reunião da Assembleia Geral pode igualmente ser dispensada quando todos os accionistas declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a transmissão de acções, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer que seja o número de acionistas presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de acionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A convocação será feita por meio de publicação no jornal de maior circulação no país, com trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da Assembleia Geral contendo todos os detalhes elencados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Participação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta mandadeira dirigida a quem presida à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro dos accionistas, mediante comunicação escrita, dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta de votos emitidos, independentemente
- Texto do artigo, página 24: do capital social nela representados, não contando para a sua determinação o voto dos que estão impedidos de votar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os assuntos que não constem da ordem de trabalhos não podem ser abordados na Assembleia Geral, excepto se todos os accionistas estiverem presentes na reunião e concordarem, por escrito, em abordar esse assunto.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento e composição da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração composto por cinco membros designados em Assembleia Geral, que designará igualmente dentre eles o presidente e o secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O accionista maioritário tem o direito de nomear:
- Número ou marcador, página 24: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) O director-geral;
- Número ou marcador, página 24: c) O director financeiro;
- Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer outros cargos de direcção ou de chefia que existam ou possam existir na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de ausência ou impedimentos de carácter temporário do presidente do Conselho de Administração, o accionista maioritário indicará o presidente interino.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração pode ainda, dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Para a composição da primeira administração da sociedade são nomeados os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: Suneila Faizal Damão Sequeira; Faizal Ismael Damão e Amilda Faizal Damião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Substituição, nomeação e destituição de administrador)
- Número ou marcador, página 24: Um) A nomeação e destituição de administrador será feita em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Um administrador suplente terá direito a ser notificado de todas as reuniões do Conselho de Administração, a participar e a votar em qualquer reunião em que o administrador de quem é suplente não esteja pessoalmente presente e, na reunião, a exercer e a cumprir todas as funções, poderes e deveres de um administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) Um suplente perde automaticamente o seu cargo de suplente se o administrador de que é suplente deixar de ser administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de administração
- Texto do artigo, página 24: representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à Assembleia Geral, em particular:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição reforço ou redução de reservas provisões; b)Adquirir quaisquer valores, hipoteca ou por outra forma onerar bens direitos, mobiliários ou imobiliários, obter a concessão de créditos, realizar quaisquer operações bancárias;
- Número ou marcador, página 24: c) Delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos previstos na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação da reunião do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, exigindo-se presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Texto do artigo, página 24: Dois)O Conselho de Administração pode igualmente reunir-se extraordinariamente quando convocado por outros dois administradores, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação é tomada por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral designado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O diretor-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo um ser sempre o presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura individual do directorgeral, no exercício das suas funções de gestão corrente ou de um procurador, especialmente
- Texto do artigo, página 24: constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) Aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competência da fiscalização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida pelo Conselho Fiscal, que será composto por três ou cinco membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão aplicáveis ao Conselho Fiscal as prescrições referentes ao Conselho de Administração em tudo aquilo que se não tenha previsto expressamente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ao Conselho Fiscal competirá especialmente:
- Texto do artigo, página 24: a)Fiscalizar a administração da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiados à guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos documentos que lhe servem de suporte; d)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pela direcção;
- Número ou marcador, página 24: e) Vigiar pelas operações da liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação da reunião da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Para Conselho Fiscal é nomeada a Consul, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV De contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Conselho de Administração firmará
- Texto do artigo, página 25: o inventário, o balanço e a demonstração de resultados e anexos, que submeterá anualmente a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: Três) Juntamente com as contas anuais e o relatório de gestão, o Conselho de Administração apresentará uma proposta sobre a atribuição dos lucros ou o tratamento das perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Lucro)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros terá o destino que for determinado unanimemente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela Assembleia Geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois, da sociedade comercial Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101892190, sociedade anónima, com o capital social no valor de trezentos milhões de meticais, presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Engº. José Alberto Alves da Silva. Estiveram presentes todos os accionistas da sociedade, estando representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 25: O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral declarou que a Assembleia Geral se encontrava regularmente constituída, podendo deliberar validamente, com a seguinte agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 25: Alteração dos estatutos nos artigos quarto e décimo sexto que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado, é de trezentos milhões de meticais e encontra-se representado por 60 (sessenta) acções nominativas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, fica detentor de 20 (vinte) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 20 títulos, do número 1 ao número 20, totalizando 100 (cem) milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 25: b) Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, fica detentora de 20 (vinte) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 20 títulos, do número 21 ao número 40, totalizando 100 (cem) milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 25: c) José Miguel Macedo Antunes Alves da Silva, fica detentor de 14 (quatorze) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 14 títulos, do numero 41 ao numero 54, totalizando 70 (setenta) milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 25: d) José Alberto Alves da Silva, fica detentor de 3 (três) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 3 títulos, do número
- Texto do artigo, página 25: 55 ao número 57 totalizando 15 (quinze) milhões de meticais; e) Maria Ermelinda Macedo Antunes Alves da Silva, fica detentora de 3 (três) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 3 títulos, do número 58 ao número 60, totalizando 15 (quinze) milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções são nominativas, registadas ou não, e serão reciprocamente convertíveis, correndo as inerentes despesas de conversão por conta do accionista requerente.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um, dois ou três elementos, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser accionistas ou não, e que podem ser dispensados de prestar caução por deliberação da Assembleia Geral que os elegerem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ficam, desde já, nomeados os seguintes membros dos órgãos sociais para o próximo quadriénio:
- Número ou marcador, página 25: a) Mesa da assembleia geral: i. Presidente: Sr. Engº. José Alberto Alves da Silva, com o NUIT 102 510 828 e domicílio profissional na avenida Kim Il Sung – mil cento e vinte e oito, em Maputo; ii. O secretário da assembleia geral será nomeado na própria assembleia geral de entre os presentes, accionista ou não.
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 25: Presidente: Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, com o NUIT 104 595 189, domicílio profissional na Avenida Kim IL Sung – mil cento e vinte e oito, em MaputoNão havendo mais nada a deliberar foi a assembleia Geral Extraordinária encerrada e lavrada uma acta que foi assinada pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017102, uma
- Texto do artigo, página 26: entidade denominada T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: TEN Middle East FZE, uma sociedade comercial registada nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o número de registo 109491 e sede nos escritórios LB 15310, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada por Henrique Massango Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186475B, emitido a 20 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação do conselho de administração, datada de 10 de Outubro de 2023, que ora aqui se junta; e
- Texto do artigo, página 26: JGC Corporation, uma sociedade comercial devidamente registada nos termos das leis do Japão, com número de registo 010001-008732 e sede na 2-3-1, Minato Mirai, Nishi-ku, Yokohama, 220-6001, Japão, neste acto representada por Henrique Massango Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110100186475B, emitido a 20 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação escrita do presidente e do representante do administradores datada de 17 de Novembro de 2023, que ora aqui se junta.
- Texto do artigo, página 26: Extracto simplificado do contrato de sociedade da T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 105017102, a 26 de Janeiro de 2024 nos termos e para os efeitos do disposto no número 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida conservatória.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 1123, sétimo andar, Prédio Topázio, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria na área de construção civil e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 26: b) Serviços de engenharia, concepção e execução de unidades fabris de complexos industriais e instalações em geral, incluindo no sector de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 26: c) Engenharia, fabricação, produção, aquisição, construção, instalação, comissionamento e actividades de operacionalização de equipamentos, materiais, produtos, sistemas e subsistemas em instalações onshore e offshore;
- Número ou marcador, página 26: d) Serviços de transporte, agenciamento de cargas e logística;
- Número ou marcador, página 26: e) Compra e venda de produtos e mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestação de todos e quaisquer serviços com relação aos produtos, equipamentos e instalações referidas;
- Número ou marcador, página 26: g) Concepção, desenvolvimento e implementação de processos e produtos para utilização dos resultados dos estudos realizados pela sociedade ou por terceiros;
- Número ou marcador, página 26: h) Aquisição, exploração, compra e venda de patentes, participações sociais, interesses participativos, concessões, licenças e direitos de propriedade industrial ao abrigo da lei;
- Número ou marcador, página 26: i) Participação directa ou indirecta em operações de qualquer tipo, quer seja por meio de constituição de sociedades ou subsidiárias, aquisição de parte ou totalidade do capital social de sociedades existentes, fusão com sociedades comercias existentes, incluindo oneração ou venda de títulos e direitos;
- Número ou marcador, página 26: j) Participação de qualquer natureza ou forma em parcerias industriais, comerciais ou financeiras, incluindo a gestão e oneração de tal participação;
- Número ou marcador, página 26: k) Com relação às instalações industriais onshore e offshore: engenharia, fabricação de bens, produtos e equipamentos, aquisição de
- Texto do artigo, página 26: produtos e serviços, actividades de construção, instalação de sistemas, subsistemas e empreendimentos, comissionamento de sistemas, subsistemas e instalações, actividades de operacionalização de produtos, sistemas, subsistemas e instalações, compra de materiais, produtos, sistemas, subsistemas, produção de hidrocarbonetos, subprodutos e derivados;
- Número ou marcador, página 26: l) Em geral, operações e transacções de natureza financeira, comercial, industrial ou civil executadas em seu próprio nome ou em representação de terceiros, que estejam directa ou indirecta relação ou conexão com as actividades acima descritas, ou ainda, qualquer outra actividade que se mostrar necessária para a realização na integra das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a TEN Middle East FZE; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a JGC Corporation.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as
- Texto do artigo, página 27: modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores ou terceiro, que será o director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b)Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pela administração; ou
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou de um mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) Salvo se diferentemente deliberado pela assembleia geral da sociedade, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) Para a administração: i. Julien Larour from TEN Middle East FZE como administrador; e ii. Naoki NOGUCHI from JGC corporation como administrador.
- Número ou marcador, página 27: b) Para director-geral:
- Texto do artigo, página 27: Oscar BEOVIDE (director-geral).
- Número ou marcador, página 27: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 27: n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: The Top Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 27: ADENDA
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 38/2023, III Série, no segundo parágrafo, (entre) – nome do sócio…; alínea a) do número um do artigo quarto – nome do sócio…; artigo sétimo – administração…, e o nome do sócio na assinatura, onde se lê «Edson Osvaldo Mendes da Silva Júlio J. Puelia…», deve ler-se «Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia».
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Top Gama Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005502, uma entidade denominada Top Gama Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Holden Henriques Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na avenida Lurdes Mutola, titular do documento de identificação n.º 110504520530S, válido até 4 de março de 2024, emitido pela cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Iure Carlos António, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral em Matola, titular de documento de passaporte n.º AB0876238, Bilhete de Identidade n.º 110504428772M, válido até 22 de dezembro de 2025, emitido pela cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Elias Manuel Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral em Matola, titular de documento de identificação n.º 110105297977J, válido até 13 de maio de 2026, emitido pela cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Top Gama Comercial, Limitada, tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 27: avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1343, bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades: venda de todo o tipo de material informático e acessórios, manutenção e reparação de equipamento informático, fornecimento de consumíveis de escritório, venda de equipamento de escritório, rent a car, fornecimento de equipamentos hospitalares, venda de acessórios electrónicos e seus equiparados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, representado por três sócios, subdivido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Iure Carlos António – titular de 40%, cada uma com o valor nominal de mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 24.000,00MT;
- Número ou marcador, página 27: b) Holden Henriques Cumbe – titular de 30%, cada uma com o valor nominal de mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 18.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 27: c) Elias Manuel Macuacua – titular de 30%, cada uma com valor nominal de mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 18.000,00MT.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Uma) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado
- Texto do artigo, página 28: administrador, com dispensa de caução, Iure Carlos António.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: encerram-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: UB Moz Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014552, uma entidade denominada UB Moz Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Hafiz Muhamma Uzair, de 29 nos de idade, casado, nacionalidade paquistanesa, portador do Dire n.º11PK00111759M, emitido em Maputo, aos 25 de Agosto de 2023, válido até 24 de Agosto de 2024, residente na Cidade da Matola, Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 28: Ubaidullah Abid, de 20 anos de idade, solteiro, portador do Passaporte n.° MN1072571, emitido em Paquistão, aos 26 de Outubro de 2020, válido até 25 de Outubro de 2025, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo no Bairro da Machava Sede, Avenida Josina Machel n.°2.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de UB Moz Trading, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro de Xipamanine, Avenida Irmãos Ruby n.°982 rés-do-chão, podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (A sociedade tem por objecto)
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 28: c) Minerais e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 28: d) Mobiliário;
- Número ou marcador, página 28: e) Imobiliária; e
- Número ou marcador, página 28: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hafiz Muhamma Uzair; b)uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ubaidullah Abid.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, bastando a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Womi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005005, a entidade legal supra constituída por: Aida Garces Taju, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100443939A, emitido em pelo Arquivo de Identificação de Beira, aos treze de Outubro de dois mil e vinte, residente em Inhambane no Bairro Machavenga, Nuit
- Texto do artigo, página 29: 100505142, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Womi- Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Machavenga, na cidade de Inhambane, poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços, de consultoria, nas áreas de administração, Recursos Humanos, decoração de interiores, recheio de escritórios, jardinagem;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 29: c) Agentes e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de serviços de catering, take away, restauração, preparação de cabazes diversos;
- Número ou marcador, página 29: e) Produção e venda de produtos de artesanato, cultura;
- Número ou marcador, página 29: f) Promoção e organização de eventos e feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 29: g) Agenciamento, transportes e despachos;
- Número ou marcador, página 29: h) Produção e venda a grosso e a retalho de produtos alimentícios e outros;
- Número ou marcador, página 29: i) Serviços de imobiliária, decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 29: j) Práticas de actividades de agro – pecuária;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Aida Garces Taju.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por pelo menos sessenta porcento do capital social, de seguintes formas:
- Número ou marcador, página 29: a) mediante o aumento do valor das quotas já existente ou criação de
- Texto do artigo, página 29: novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou por incorporação de reservas ou ainda por conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) mediante a subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessação de quotas para a sócia é livre, mas perante terceiro depende do consentimento da sócia em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Aida Garces Taju, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por nomeação da própria sócia, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, devendo estes nomear um entre ele para lhe representar, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Inhambane, 15 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Xindere Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Xindere Gás, Limitada matriculada sob o NUEL: 101358380 foi decidido pelos sócios a cessão de quotas em que altera o artigo
- Texto do artigo, página 29: quarto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seis milhões de meticais, corresponde a duas quotas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Xavier Litsur;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Aylton de Jesus Conceição Gonçalves.
- Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo a deliberar foi encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 29: Matola, 23 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Xindere Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Xindere Investimentos, Limitada matriculada sob o Nuel: 100381206 foi decidido pelos sócios a cessão de quotas em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze milhões de meticais, corresponde a duas quotas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Xavier Litsur;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social,
- Texto do artigo, página 30: pertencente a sócia Bright Future – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a deliberar foi encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 30: Matola, 25 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Zoe Hanslip-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017310 uma entidade denominada Zoe Hanslip- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Zoe Yolanda Jane Hanslip, maior, natural da Grã-Bretanha, com o NUIT 164435059, titular do Passaporte n.o 550795049, emitido em 22 de Janeiro de 2022, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Zoe Hanslip Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Zoe Hanslip – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços em contabilidade, desenvolvimento empresarial e investimento e actividades comerciais relacionadas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 200, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
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- Certidão de registo Racec África, Limitada
- Certidão de registo Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SMC Serviços, S.A.
- Certidão de registo Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A.
- Certidão de registo T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Top Gama Comercial, Limitada
- Certidão de registo UB Moz Trading, Limitada.
- Certidão de registo Womi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Opal Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Xindere Gás, Limitada
- Diploma Xindere Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Zoe Hanslip-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Casa do Coqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cintilante, Decoração e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chengxin International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Civitas Logistics, Limitada
- Certidão de registo Civitas Partnes, S.A.