III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 30/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 b) José Manuel Beleza, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uste Mauro Chicovele, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes, podendo ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e nas condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amiel José Beleza, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quaisquer dos sócios, poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Ano social e balanço
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Liquidação
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 CFPW – Centro de Formação Profissional Wativa – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818175 uma entidade denominada, CFPW – Centro de Formação Profissional Wativa – Sociedade Unipessoal Limitada. João Roberto Luís Inguane, casado com Graça Alda Manhiça Inguane, em regime de comunhão de bens,de nacionalidade moçambicana,natural de Morrumbene, residente na cidade de Maputo no bairro de 25 de Junho, Avenida de Moçambique, quarteirão 28, casa n.º 246, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209870B, emitido aos19 de Maio de 2010.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 CFPW – Centro de Formação Profissional Wativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, bairro de Mahotas, Distrito Municipal de Kamavota, quarteirão 10 casa n.º 4, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Mediante a deliberação do conselho de Administração a CFPW, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 CFPW – Centro de Formação Profissional Wativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Centro de formação profissional.
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de Serviços de:
Texto do artigo · p. 24 i. Serrilharia e soldadura geral; ii. Consumíveis de escritório, e material de papelaria; iii. Electricidade geral; vi. Arquitectura e gestão de obras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (10.000,00mt), correspondente à uma quota da única sócia João Roberto Luís Inguane, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, João Roberto Luis Inguane. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio único os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros nos termos fixados na lei, devendo estes escolher dentre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio único e será liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e da restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MZ Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815435 uma entidade denominada, MZ Trading, Limitada, entre: Syed Muhammad Zuhair Abidi, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 11PK00010748S, de quatro de
Texto do artigo · p. 25 Novembro de dois mil e dezaseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1109, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Syed Kumail Jaffar, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanica, portador do DIRE 11PK00082238Q, de cinco de Abril de dois mil e dezaseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 630 2.º andar, F8, na cidade de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 25 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social MZ Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 114, bairro do Xipamaninena na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consócios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e venda de roupa, calçado usados em fardos;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação/ exportação de todos produtos em geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda a retalho de todos produtos em geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Equipamento para higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 e) Produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 25 f) Imobiario e venda;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio geral.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas desiguiais divididas em seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00Mt (doze mil meticais),
Texto do artigo · p. 25 pertencente ao sócio Syed Muhammad Zuhair Abidi, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 8.000.00Mt (oito mil meticais), pertencente ao sócio Syed Kumail Jaffar, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Syed Muhammad Zuhair Abidi.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a Sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Africa Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100560666 uma entidade denominada, Africa Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 25 Gabriel Xavier da Barca Júnior, maior natural de Mutarara, Tete nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C emitido aos 19 de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação de Africa Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 667, rés-do-chão na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços nas áreas de comunicação ,imagem, publicidade, marketing, produção de conteúdos áudio visuais, produção de eventos, criação e gestão de canal de televisão, rádio, jornal impresso, revista, criação e gestão de plataformas web, gestão de marcas, agenciamento , consultoria e assessoria, aluguer de equipamento áudio visual, informática, formação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à uma única quota de único sócio Gabriel Xavier da Barca Júnior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelos gerentes que vierem a ser designados, na qual será ainda deliberada se o mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) celebrar contratos de locação financeira.
Número ou marcador · p. 26 c) contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 26 Três) participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 do artigo segundo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas )
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir -se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tecnomill, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100815559 uma entidade denominada, Tecnomill, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Abdul Latif Mamade Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946I, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 26 Yunus Oz, casado, natural de Turquia,de nacionalidade turca, residente em Maputo, portador do DIRE 11TR00031953B emitido pela Direcção Nacional de Migração em um de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Tecnomill, Limitada com sede na Avenida Josina Machel, 1601, Machava – Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Manuseamento de moageiras de milho e trigo, próprias e/ou sob sistema de franquias;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de produtos alimentares, de entre outros milhos, farinha de milho, trigo e derivados;
Número ou marcador · p. 26 c) Processamento, transformação, manuseamento e distribuição do milho, trigo, produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 26 f) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 g) Gestão de recursos financeiros; h)Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 26 i) Compra e venda com importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para patrimónios pessoais e terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Yunus Oz, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Yunus Oz que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 27 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 27 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 27 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mult Ar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623730 uma entidade denominada, Mult Ar, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Alfredo Raimundo Chicuava, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102293895P, emitido aos 22 de Outubro de 2012, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Henrique Alberto Vilanculos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100155537A, emitido aos 15 de Março de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Mult Ar, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número tres mil trezentos e dois em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda a grosso e retalho de equipamentos de climatizaçao;
Número ou marcador · p. 28 b) Seviços de montagem, reparação e manutenção de equipamentos de climatização; c)Reabilitação e manutençao de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Produção de bloco, pavês e outros derivados de cimento;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão, implementação de imóveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 28 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Alfredo Raimundo Chicuava;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil (125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Henrique Alberto Vilanculos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas aos dois socios Alfredo Raimundo Chicuava e Henrique Alberto Vilanculos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zuji Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816202 uma entidade denominada, Zuji Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Xiaowei Wan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Karl Marx n.º 637, rés-do-chão, Maputo, titular do Passaporte n.º G20702921, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e sete pela Direcção de Migração da República da China.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Zuji Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1578, rés-do-chão bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 a)Exercer actividades na área de comércio a grosso, prestação de serviços de importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de vestuários e calcados;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro:
Número ou marcador · p. 29 a) Xiaowei Wan, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Xiaowei Wan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique. Maputo, ao 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ruby Mont Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815699 uma entidade denominada, Rubymont Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada Ruby Mont Mining, S.A., regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mogás, n.º14, Zona Industrial I, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercício da actividade mineira, incluindo a sua prospecção, extracção de todos os tipos e todas as especialidades, classificações e classes de pedras preciosas ou semi-preciosas, gemas, metais, e demais produtos minerais, exploração, pesquisa, estudos de viabilidade, processamento, produção, tratamento, podendo ainda exercer a comercialização e distribuição dos produtos minerais, bem como dos seus derivados e fabricados. Ainda, o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo mas não limitando, a exploração de títulos mineiros e de demais licenças necessárias, importação e exportação de todos os bens necessários bem como a prestação de todos os serviços necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sociedade poderá exercer
Texto do artigo · p. 30 quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d o Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 30 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, assim como transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), dividido em 40 (quarenta) acções ao portador com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: b) José Manuel Beleza, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 23: c) Uste Mauro Chicovele, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  5. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes, podendo ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  9. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e nas condições fixados em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  12. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amiel José Beleza, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Quaisquer dos sócios, poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 24: Ano social e balanço
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 24: Fundo de reserva legal
  38. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 24: Liquidação
  45. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  50. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 24: CFPW – Centro de Formação Profissional Wativa – Sociedade Unipessoal Limitada
  52. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818175 uma entidade denominada, CFPW – Centro de Formação Profissional Wativa – Sociedade Unipessoal Limitada. João Roberto Luís Inguane, casado com Graça Alda Manhiça Inguane, em regime de comunhão de bens,de nacionalidade moçambicana,natural de Morrumbene, residente na cidade de Maputo no bairro de 25 de Junho, Avenida de Moçambique, quarteirão 28, casa n.º 246, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209870B, emitido aos19 de Maio de 2010.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  55. Texto do artigo, página 24: CFPW – Centro de Formação Profissional Wativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, bairro de Mahotas, Distrito Municipal de Kamavota, quarteirão 10 casa n.º 4, Maputo Cidade.
  59. Texto do artigo, página 24: Dois)Mediante a deliberação do conselho de Administração a CFPW, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  62. Texto do artigo, página 24: CFPW – Centro de Formação Profissional Wativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Centro de formação profissional.
  64. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de Serviços de:
  65. Texto do artigo, página 24: i. Serrilharia e soldadura geral; ii. Consumíveis de escritório, e material de papelaria; iii. Electricidade geral; vi. Arquitectura e gestão de obras.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (10.000,00mt), correspondente à uma quota da única sócia João Roberto Luís Inguane, equivalente a 100% do capital social.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, João Roberto Luis Inguane. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  75. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio único os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros nos termos fixados na lei, devendo estes escolher dentre eles um que a todos represente na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio único e será liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele definidos em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e da restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  83. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: MZ Trading, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815435 uma entidade denominada, MZ Trading, Limitada, entre: Syed Muhammad Zuhair Abidi, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 11PK00010748S, de quatro de
  86. Texto do artigo, página 25: Novembro de dois mil e dezaseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1109, na Cidade de Maputo; e
  87. Texto do artigo, página 25: Syed Kumail Jaffar, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanica, portador do DIRE 11PK00082238Q, de cinco de Abril de dois mil e dezaseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 630 2.º andar, F8, na cidade de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
  88. Texto do artigo, página 25: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social MZ Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 114, bairro do Xipamaninena na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  93. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consócios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  96. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  97. Número ou marcador, página 25: a) Importação e venda de roupa, calçado usados em fardos;
  98. Número ou marcador, página 25: b) Importação/ exportação de todos produtos em geral;
  99. Número ou marcador, página 25: c) Venda a retalho de todos produtos em geral;
  100. Número ou marcador, página 25: d) Equipamento para higiene e limpeza;
  101. Número ou marcador, página 25: e) Produtos plásticos;
  102. Número ou marcador, página 25: f) Imobiario e venda;
  103. Número ou marcador, página 25: g) Comércio geral.
  104. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas desiguiais divididas em seguinte modo:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00Mt (doze mil meticais),
  109. Texto do artigo, página 25: pertencente ao sócio Syed Muhammad Zuhair Abidi, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  110. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 8.000.00Mt (oito mil meticais), pertencente ao sócio Syed Kumail Jaffar, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  112. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  113. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Syed Muhammad Zuhair Abidi.
  126. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
  127. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a Sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  132. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  133. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  134. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 25: Africa Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100560666 uma entidade denominada, Africa Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  138. Texto do artigo, página 25: Gabriel Xavier da Barca Júnior, maior natural de Mutarara, Tete nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C emitido aos 19 de Maio de dois mil e catorze.
  139. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  143. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação de Africa Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 667, rés-do-chão na Cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais:
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas de comunicação ,imagem, publicidade, marketing, produção de conteúdos áudio visuais, produção de eventos, criação e gestão de canal de televisão, rádio, jornal impresso, revista, criação e gestão de plataformas web, gestão de marcas, agenciamento , consultoria e assessoria, aluguer de equipamento áudio visual, informática, formação e prestação de serviços.
  152. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 26: ( Capital social)
  155. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à uma única quota de único sócio Gabriel Xavier da Barca Júnior.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  158. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelos gerentes que vierem a ser designados, na qual será ainda deliberada se o mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
  163. Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis, incluindo automóveis;
  164. Número ou marcador, página 26: b) celebrar contratos de locação financeira.
  165. Número ou marcador, página 26: c) contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  166. Número ou marcador, página 26: Três) participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 do artigo segundo do presente contrato.
  167. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Disposições gerais
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas )
  170. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  174. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir -se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  183. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 26: Tecnomill, Limitada
  185. Texto do artigo, página 26: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100815559 uma entidade denominada, Tecnomill, Limitada, entre:
  186. Texto do artigo, página 26: Abdul Latif Mamade Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946I, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis; e
  187. Texto do artigo, página 26: Yunus Oz, casado, natural de Turquia,de nacionalidade turca, residente em Maputo, portador do DIRE 11TR00031953B emitido pela Direcção Nacional de Migração em um de Outubro de dois mil e quinze.
  188. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tecnomill, Limitada com sede na Avenida Josina Machel, 1601, Machava – Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 26: Duração
  194. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: Objecto
  197. Número ou marcador, página 26: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  198. Número ou marcador, página 26: a) Manuseamento de moageiras de milho e trigo, próprias e/ou sob sistema de franquias;
  199. Número ou marcador, página 26: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de produtos alimentares, de entre outros milhos, farinha de milho, trigo e derivados;
  200. Número ou marcador, página 26: c) Processamento, transformação, manuseamento e distribuição do milho, trigo, produtos agrícolas e pecuários;
  201. Número ou marcador, página 26: d) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  202. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  203. Número ou marcador, página 26: f) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  204. Número ou marcador, página 26: g) Gestão de recursos financeiros; h)Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  205. Número ou marcador, página 26: i) Compra e venda com importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para patrimónios pessoais e terceiros.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: Capital
  209. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 27: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  211. Número ou marcador, página 27: b) Yunus Oz, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 27: Administração
  214. Número ou marcador, página 27: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Yunus Oz que são desde já nomeados administradores.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  216. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  217. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  222. Texto do artigo, página 27: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  223. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  224. Número ou marcador, página 27: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  227. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  228. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  229. Número ou marcador, página 27: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  230. Número ou marcador, página 27: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
  233. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  237. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  238. Número ou marcador, página 27: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  239. Número ou marcador, página 27: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 27: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  243. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  246. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  247. Texto do artigo, página 27: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: Distribuição de dividendos
  250. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  251. Número ou marcador, página 27: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  252. Número ou marcador, página 27: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  253. Número ou marcador, página 27: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 27: Prestação de capital
  256. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  263. Texto do artigo, página 27: único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  265. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 27: Mult Ar, Limitada
  267. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623730 uma entidade denominada, Mult Ar, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 27: Alfredo Raimundo Chicuava, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102293895P, emitido aos 22 de Outubro de 2012, em Maputo; e
  269. Texto do artigo, página 27: Henrique Alberto Vilanculos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100155537A, emitido aos 15 de Março de 2011, em Maputo.
  270. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Mult Ar, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número tres mil trezentos e dois em Maputo.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  281. Número ou marcador, página 28: a) Venda a grosso e retalho de equipamentos de climatizaçao;
  282. Número ou marcador, página 28: b) Seviços de montagem, reparação e manutenção de equipamentos de climatização; c)Reabilitação e manutençao de imóveis;
  283. Número ou marcador, página 28: d) Produção de bloco, pavês e outros derivados de cimento;
  284. Número ou marcador, página 28: e) Gestão, implementação de imóveis e condomínios;
  285. Número ou marcador, página 28: f) Representação comercial;
  286. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  290. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Alfredo Raimundo Chicuava;
  291. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil (125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Henrique Alberto Vilanculos.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  297. Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
  300. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  305. Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  306. Número ou marcador, página 28: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas aos dois socios Alfredo Raimundo Chicuava e Henrique Alberto Vilanculos.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  329. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 29: Zuji Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816202 uma entidade denominada, Zuji Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 29: Xiaowei Wan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Karl Marx n.º 637, rés-do-chão, Maputo, titular do Passaporte n.º G20702921, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e sete pela Direcção de Migração da República da China.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  335. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Zuji Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1578, rés-do-chão bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 29: Duração
  338. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: Objecto
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Texto do artigo, página 29: a)Exercer actividades na área de comércio a grosso, prestação de serviços de importação e exportação de todo tipo de produtos;
  343. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de vestuários e calcados;
  344. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 29: Capital social
  349. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro:
  350. Número ou marcador, página 29: a) Xiaowei Wan, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 29: Gerência
  353. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Xiaowei Wan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  360. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  363. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique. Maputo, ao 25 de Janeiro de 2017.
  367. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  368. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 29: Ruby Mont Mining, S.A.
  370. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815699 uma entidade denominada, Rubymont Mining, S.A.
  371. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  374. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada Ruby Mont Mining, S.A., regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mogás, n.º14, Zona Industrial I, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  386. Número ou marcador, página 29: a) Exercício da actividade mineira, incluindo a sua prospecção, extracção de todos os tipos e todas as especialidades, classificações e classes de pedras preciosas ou semi-preciosas, gemas, metais, e demais produtos minerais, exploração, pesquisa, estudos de viabilidade, processamento, produção, tratamento, podendo ainda exercer a comercialização e distribuição dos produtos minerais, bem como dos seus derivados e fabricados. Ainda, o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo mas não limitando, a exploração de títulos mineiros e de demais licenças necessárias, importação e exportação de todos os bens necessários bem como a prestação de todos os serviços necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sociedade poderá exercer
  388. Texto do artigo, página 30: quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  389. Número ou marcador, página 30: Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d o Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  390. Texto do artigo, página 30: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, assim como transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  391. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), dividido em 40 (quarenta) acções ao portador com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  399. Número ou marcador, página 30: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  400. Número ou marcador, página 30: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição