III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 30/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, será exercido pelo sócio Fidel Miguel Manhiça, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao administrador serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá delegar, por mandato qualquer um dos trabalhadores da sociedade ou pessoas a mesma, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao administrador fica dispensado da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelodirector, por meio de carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro a procedimentos exigido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 À sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a meteria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 NEVS – Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 100818035 uma entidade denominada,NEVS- Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Patrícia Lea da Costa Machel, casada,de nacionalidade moçambicana,residente nesta cidade,portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250375Q, de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de NEVS – Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) Ocapital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota,pertencente a sócia Patrícia Machel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Um)É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio,ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade,a serem escolhidos pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todoseles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio,bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste,podem constituir um, ou mais procuradores,os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo,estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente,em juízo e fora dele, tantona ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direcção geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director–geral,eventualmente assistido por um director-adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já nomeada como
Texto do artigo · p. 17 administrador(a) Patrícia Lea da Costa Machel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Texto do artigo · p. 17 Dois)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por elesexpressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 17 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 17 Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar,a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal,enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei,ou,sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução, liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto,regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fortuna Perfomance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817039, uma entidade denominada, Fortuna Perfomance-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Félix Joaquina António Fortuna, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois quatro zero um cinco sete sete B, emitido aos sete de Agosto de dois mil doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT um zero cinco quatro seis zero três dois cinco, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, residentes na Avenida quarteirão 35, casa n.º 95, cidade da Matola, Fomento. Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Fortuna Perfomance – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo adoptar a designação abreviada F. Perfomance – Soc. Unip, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de pessoas e mercadorias, a nível nacional e internacional; comércio a grosso e a retalho; importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se a outras actividades por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social, no quarteirão 35, casa n.º 95, cidade da Matola, Fomento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota titulada pelo único sócio Felix Fortuna.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, que desde já é designado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 17 Dois)Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do sócio gerente, que poderá constituir mandatários, por meio de procuração, para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tchau Tchau Malária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818191, uma entidade denominada Tchau Tchau Malária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Lembombo Spacial Development Initiative
Texto do artigo · p. 18 2 NPC, uma sociedade sul-africana sem fins lucrativos, registada sob n.º 2014/087068/08 com sede social na estrada 10A Victoria, Lorentzville, Johannesburg, Gauteng n.° 2094, e representado neste acto pelo senhor, André Cristiano José, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306570B, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 e válido até 10 de Fevereiro de 2026, residente na rua José Mateus, n.º 138, 2.º andar direito, cidade de Maputo, conforme a procuração datada a oito de Junho de 2016, no Consulado da República de Moçambique, em África do Sul; e
Texto do artigo · p. 18 Not Just a Foudation NPC, uma sociedade Sul Africana sem fins lucrativos, registada sob n.º 2011/104222/08 com sede social na estrada 10 A Victoria, Lorentzville, Johannesburg, Gauteng n.° 2094, e representado neste acto pelo senhor, André Cristiano José, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306570B, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 e válido até 10 de Fevereiro de 2026, residente na rua José Mateus, n.º 138, 2.º andar direito, cidade de Maputo, conforme a procuração datada a oito de Junho de 2016, no Consulado da República de Moçambique, em África do Sul;
Texto do artigo · p. 18 Considerando que:
Texto do artigo · p. 18 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tchau Tchau Malária, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades de importação e exportação; prestação de serviços; desenvolvimento de actividades e serviços para prestar apoio contra a malária; desenvolvimento de artistas e estudantes locais através de aconselhamento e outras actividades de formação e desenvolvimento decapacidades; projectos e serviços agrícolas, e construção de infra-estruturas para apoiar aos agricultores;
Texto do artigo · p. 18 b) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, Maputo, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 18 c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde ao somatório de duas quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, totalmente
Texto do artigo · p. 18 subscrito e realizado, pertencente à Lembombo Spacial Development Initiative 2 NPC, outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social totalmente subscrito e realizado, pertencente à Not Just a Foudation NPC. As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique,a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Tchau Tchau Malária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Importação e exportação, prestação de serviços, desenvolvimento de actividades e serviços para prestar apoio contra a malária, desenvolvimento de artistas locais e estudantes através de mentoria e outras actividades de formação e desenvolvimento de capacidades, projectos e serviços agrícolas e construção de infra-estruturas para apoiar aos agricultores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de MZN20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 19.800,00 (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Lembombo Spacial Development Initiative 2 NPC, e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de MZN200,00 (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Not Just a Foudation NPC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares eacessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
Texto do artigo · p. 18 o valor correspondente a 1.000.000.000,00MT (mil milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir todos os detalhes da alienação pretendida, nomeadamente o nome e endereço do pretenso adquirente, a indicação do montante representativo do capital social da quota a ceder ao pretenso adquirente, o valor a pagar pelo pretenso adquirente pela cessão da quota e demais termos e condições da proposta de cessão da quota, incluindo o projecto de contrato de cessão de quota.
Número ou marcador · p. 18 Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os de que têm 15 (quinze) dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte em conformidade com os termos e condições comunicados à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da renúncia aos direitos de preferência, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 19 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5.º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 19 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Delagoa Bay Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817993, uma entidade denominada Delagoa Bay Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. José António da Conceição Chichava, casado com Ana Paulo Samo Gudo Chichava, em comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 20 maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido, aos 20 de Janeiro de 2010;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Ana Paulo Samo Gudo Chichava, casada com José António da Conceição Chichava, em comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Chacana-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000063M, emitido, aos 20 de Janeiro de 2010;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, casado com Vitoria Paulo Samo Gudo, em comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 19 de Novembro de 2014, válido até o dia 19 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Vitoria Paulo Samo Gudo, casada com Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, em comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009389Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 12 de Novembro de 2014, válido até o dia 12 de Novembro de 2019.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 20 Delagoa Bay Resort, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)Desenvolvimento de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de empreendimentos turísticos e imobiliários;
Número ou marcador · p. 20 c) Realização de conferências e eventos; d) Promoção de eventos culturais e
Texto do artigo · p. 20 desportivos. Dois) O objecto da sociedade inclui ainda: Importação, exportação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares acessórios e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e que representam 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio José António da Conceição Chichava;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ana Paulo Samo Gudo Chichava;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitoria Paulo Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão conceder de acordo com as necessidades da sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas, conforme estabelecido nos termos do número um do artigo décimo terceiro, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e demais disposições deste contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 304 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Texto do artigo · p. 21 a)A assembleia geral será convocada com 30 dias de antecedência, enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 dias de antecedência por qualquer sócio ou director. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 21 b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou fax-email ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 21 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída com poderes para deliberar, em primeira convocatória, desde que esteja presente ou representado a maioria do capital
Texto do artigo · p. 21 social. Salvo os casos em que, por força da lei ou do pacto social, se imponha a presença ou representação de maioria qualificada de trêsquartos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, deverá estar presente ou representados pelo menos três-quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria do capital social, salvo disposição diversa da lei ou do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por três directores, sendo um deles o director-geral .
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete os sócios, nomear os directores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os directores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os directores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos directores.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As funções de director cessarão se o director em exercício:
Número ou marcador · p. 21 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 21 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 21 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 21 e) For destituído das suas funções por deliberação da maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de gerência,
Texto do artigo · p. 21 agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ainda aos membros do conselho de gerência representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de gerência reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocado por qualquer dos directores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os directores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada director ou por correio, por fax e e-mail ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo director à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões da conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos directores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro director, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos directores presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Requerem uma unanimidade de votos dos directores presentes ou representados da conselho de gerência as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatários;
Número ou marcador · p. 22 b) A nomeação do director-geral da sociedade, bem como a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os directores podem ainda deliberar em acta fora do livro devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a dois directores, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os directores pautarão no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois directores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem o conselho de gerência tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, só depois de estar cumprido o orçamento anual determinado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 22 Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os directores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SECTE – Sociedade de Empreitada, Consultoria de Trabalhos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818159 uma entidade denominada, SECTE – Sociedade de Empreitada, Consultoria de Trabalhos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, Arnaldo João Macuvira de 32 anos de idade, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102032844M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 156, 9.º andar, Flat 885, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade com denominação SECTE – Sociedade de Empreitada, Consultoria de Trabalhos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada é na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 156, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, dentro da mesma cidade ou para outra cidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de empreitada e consultoria de trabalhos eléctricos designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenhar, executar e fiscalizar projectos de instalações eléctricas de média, baixa, alta tensão inclusive de mecânicas, sistemas de ar condicionados, telecomunicações e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenhar, executar e fiscalizar projectos de linhas de transmissão, subestações eléctricas em alta e média tensão, e de sistemas de produção de energia eléctrica de natureza fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento e manutenção de sistemas eléctricos, informáticos, telecomunicação e sistema de segurança.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio o senhor Arnaldo João Macuvira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Arnaldo João Macuvira como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada fica obrigada pela assinatura do sócio gerente senhor Arnaldo Macuvira ou procurador constituído pela gerência nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado num balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme a existência de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se deduzirão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los. A parte restante será distribuída na proporção das quotas e pagas no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Aju – Shonga Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816504 uma entidade denominada, Aju – Shonga Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Amiel José Beleza – natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054912F, de 16 de Julho de 2015, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. José Manuel Beleza – natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente na Rua da Serventina, n.º 84, 3.º A F-7, bairro da Malanga, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905216M, de 14 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Uste Mauro Chicovele – natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente na Rua Udenamo, n.º 43, 1.º andar, bairro da Malanga, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590091S, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 Aju – Shonga Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua Ernesto Paulo n.º 17, rés-do-chão, bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento e aluguer de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 b) Assistência técnica em informática – hardware & software;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 23 d) Imagem e publicidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é fixado em trinta mil meticais representados por quatro quotas igualmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Amiel José Beleza, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, será exercido pelo sócio Fidel Miguel Manhiça, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao administrador serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  3. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá delegar, por mandato qualquer um dos trabalhadores da sociedade ou pessoas a mesma, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  4. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao administrador fica dispensado da prestação da caução.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelodirector, por meio de carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro a procedimentos exigido por lei.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  12. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 16: À sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a meteria na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  20. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 16: NEVS – Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal,Limitada
  22. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  23. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 100818035 uma entidade denominada,NEVS- Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal,Limitada.
  24. Texto do artigo, página 16: Patrícia Lea da Costa Machel, casada,de nacionalidade moçambicana,residente nesta cidade,portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250375Q, de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de NEVS – Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: Objecto
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  32. Texto do artigo, página 16: Consultoria e prestação de serviços.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: Capital social
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Ocapital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota,pertencente a sócia Patrícia Machel.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  40. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  43. Texto do artigo, página 16: Um)É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 17: Amortização das quotas
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio,ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade,a serem escolhidos pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todoseles, ficarão dispensados de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio,bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste,podem constituir um, ou mais procuradores,os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo,estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente,em juízo e fora dele, tantona ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 17: Direcção geral
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director–geral,eventualmente assistido por um director-adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeada como
  58. Texto do artigo, página 17: administrador(a) Patrícia Lea da Costa Machel.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  61. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  62. Texto do artigo, página 17: Dois)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por elesexpressamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  65. Texto do artigo, página 17: Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade
  67. Texto do artigo, página 17: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: Resultado e sua aplicação
  70. Texto do artigo, página 17: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar,a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal,enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei,ou,sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: Dissolução, liquidação da sociedade
  74. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto,regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  80. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: Fortuna Perfomance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817039, uma entidade denominada, Fortuna Perfomance-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 17: Félix Joaquina António Fortuna, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois quatro zero um cinco sete sete B, emitido aos sete de Agosto de dois mil doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT um zero cinco quatro seis zero três dois cinco, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, residentes na Avenida quarteirão 35, casa n.º 95, cidade da Matola, Fomento. Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Fortuna Perfomance – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo adoptar a designação abreviada F. Perfomance – Soc. Unip, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de pessoas e mercadorias, a nível nacional e internacional; comércio a grosso e a retalho; importação e exportação de mercadorias.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se a outras actividades por deliberação do único sócio.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, no quarteirão 35, casa n.º 95, cidade da Matola, Fomento.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota titulada pelo único sócio Felix Fortuna.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, que desde já é designado sócio gerente.
  96. Texto do artigo, página 17: Dois)Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do sócio gerente, que poderá constituir mandatários, por meio de procuração, para a prática de determinados actos.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  100. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Tchau Tchau Malária, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818191, uma entidade denominada Tchau Tchau Malária, Limitada, entre:
  103. Texto do artigo, página 18: Lembombo Spacial Development Initiative
  104. Texto do artigo, página 18: 2 NPC, uma sociedade sul-africana sem fins lucrativos, registada sob n.º 2014/087068/08 com sede social na estrada 10A Victoria, Lorentzville, Johannesburg, Gauteng n.° 2094, e representado neste acto pelo senhor, André Cristiano José, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306570B, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 e válido até 10 de Fevereiro de 2026, residente na rua José Mateus, n.º 138, 2.º andar direito, cidade de Maputo, conforme a procuração datada a oito de Junho de 2016, no Consulado da República de Moçambique, em África do Sul; e
  105. Texto do artigo, página 18: Not Just a Foudation NPC, uma sociedade Sul Africana sem fins lucrativos, registada sob n.º 2011/104222/08 com sede social na estrada 10 A Victoria, Lorentzville, Johannesburg, Gauteng n.° 2094, e representado neste acto pelo senhor, André Cristiano José, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306570B, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 e válido até 10 de Fevereiro de 2026, residente na rua José Mateus, n.º 138, 2.º andar direito, cidade de Maputo, conforme a procuração datada a oito de Junho de 2016, no Consulado da República de Moçambique, em África do Sul;
  106. Texto do artigo, página 18: Considerando que:
  107. Texto do artigo, página 18: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tchau Tchau Malária, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades de importação e exportação; prestação de serviços; desenvolvimento de actividades e serviços para prestar apoio contra a malária; desenvolvimento de artistas e estudantes locais através de aconselhamento e outras actividades de formação e desenvolvimento decapacidades; projectos e serviços agrícolas, e construção de infra-estruturas para apoiar aos agricultores;
  108. Texto do artigo, página 18: b) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, Maputo, República de Moçambique;
  109. Texto do artigo, página 18: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde ao somatório de duas quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, totalmente
  110. Texto do artigo, página 18: subscrito e realizado, pertencente à Lembombo Spacial Development Initiative 2 NPC, outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social totalmente subscrito e realizado, pertencente à Not Just a Foudation NPC. As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique,a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação social e duração)
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Tchau Tchau Malária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) Importação e exportação, prestação de serviços, desenvolvimento de actividades e serviços para prestar apoio contra a malária, desenvolvimento de artistas locais e estudantes através de mentoria e outras actividades de formação e desenvolvimento de capacidades, projectos e serviços agrícolas e construção de infra-estruturas para apoiar aos agricultores.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de MZN20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 19.800,00 (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Lembombo Spacial Development Initiative 2 NPC, e
  126. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de MZN200,00 (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Not Just a Foudation NPC.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares eacessórias e suprimentos)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
  131. Texto do artigo, página 18: o valor correspondente a 1.000.000.000,00MT (mil milhões de meticais).
  132. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir todos os detalhes da alienação pretendida, nomeadamente o nome e endereço do pretenso adquirente, a indicação do montante representativo do capital social da quota a ceder ao pretenso adquirente, o valor a pagar pelo pretenso adquirente pela cessão da quota e demais termos e condições da proposta de cessão da quota, incluindo o projecto de contrato de cessão de quota.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os de que têm 15 (quinze) dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
  138. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte em conformidade com os termos e condições comunicados à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da renúncia aos direitos de preferência, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  139. Número ou marcador, página 19: Cinco) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  140. Número ou marcador, página 19: Seis) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  141. Número ou marcador, página 19: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  146. Número ou marcador, página 19: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  147. Número ou marcador, página 19: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  148. Número ou marcador, página 19: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  149. Número ou marcador, página 19: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  150. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  155. Número ou marcador, página 19: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
  156. Número ou marcador, página 19: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  157. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  158. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  159. Número ou marcador, página 19: Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5.º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 19: Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  161. Número ou marcador, página 19: Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  166. Número ou marcador, página 19: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  167. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  168. Número ou marcador, página 19: Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  169. Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  170. Número ou marcador, página 19: Sete) A sociedade ficará obrigada:
  171. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do administrador único;
  172. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores;
  173. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 19: (Ano financeiro)
  176. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  185. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  186. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 19: Delagoa Bay Resort, Limitada
  188. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817993, uma entidade denominada Delagoa Bay Resort, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  190. Texto do artigo, página 19: Primeiro. José António da Conceição Chichava, casado com Ana Paulo Samo Gudo Chichava, em comunhão de bens adquiridos,
  191. Texto do artigo, página 20: maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido, aos 20 de Janeiro de 2010;
  192. Texto do artigo, página 20: Segundo: Ana Paulo Samo Gudo Chichava, casada com José António da Conceição Chichava, em comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Chacana-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000063M, emitido, aos 20 de Janeiro de 2010;
  193. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, casado com Vitoria Paulo Samo Gudo, em comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 19 de Novembro de 2014, válido até o dia 19 de Novembro de 2019;
  194. Texto do artigo, página 20: Quarto. Vitoria Paulo Samo Gudo, casada com Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, em comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009389Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 12 de Novembro de 2014, válido até o dia 12 de Novembro de 2019.
  195. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  196. Texto do artigo, página 20: Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  199. Texto do artigo, página 20: Delagoa Bay Resort, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  203. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  207. Texto do artigo, página 20: a)Desenvolvimento de empreendimentos turísticos;
  208. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de empreendimentos turísticos e imobiliários;
  209. Número ou marcador, página 20: c) Realização de conferências e eventos; d) Promoção de eventos culturais e
  210. Texto do artigo, página 20: desportivos. Dois) O objecto da sociedade inclui ainda: Importação, exportação.
  211. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  212. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  213. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares acessórios e suprimentos
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e que representam 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio José António da Conceição Chichava;
  218. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ana Paulo Samo Gudo Chichava;
  219. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir;
  220. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitoria Paulo Samo Gudo.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conceder de acordo com as necessidades da sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas, conforme estabelecido nos termos do número um do artigo décimo terceiro, por deliberação da administração.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  230. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  231. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e demais disposições deste contrato.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 304 do Código Comercial.
  236. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  237. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  238. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  242. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  243. Texto do artigo, página 21: a)A assembleia geral será convocada com 30 dias de antecedência, enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 dias de antecedência por qualquer sócio ou director. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  244. Número ou marcador, página 21: b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou fax-email ou correio electrónico com aviso de recepção;
  245. Número ou marcador, página 21: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  248. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 21: (Representação nas assembleias gerais)
  252. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
  253. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída com poderes para deliberar, em primeira convocatória, desde que esteja presente ou representado a maioria do capital
  257. Texto do artigo, página 21: social. Salvo os casos em que, por força da lei ou do pacto social, se imponha a presença ou representação de maioria qualificada de trêsquartos do capital social.
  258. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, deverá estar presente ou representados pelo menos três-quartos do capital social.
  259. Número ou marcador, página 21: Três) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  262. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria do capital social, salvo disposição diversa da lei ou do contrato de sociedade.
  263. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 21: (Da administração)
  266. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por três directores, sendo um deles o director-geral .
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete os sócios, nomear os directores.
  268. Número ou marcador, página 21: Três) Os directores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
  269. Número ou marcador, página 21: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas directores da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 21: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os directores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  271. Número ou marcador, página 21: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos directores.
  272. Número ou marcador, página 21: Sete) As funções de director cessarão se o director em exercício:
  273. Número ou marcador, página 21: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  274. Número ou marcador, página 21: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  275. Número ou marcador, página 21: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  276. Número ou marcador, página 21: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  277. Número ou marcador, página 21: e) For destituído das suas funções por deliberação da maioria do capital social.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de gerência,
  281. Texto do artigo, página 21: agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda aos membros do conselho de gerência representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reuniões do conselho de gerência)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocado por qualquer dos directores.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os directores sem outras formalidades.
  287. Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada director ou por correio, por fax e e-mail ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo director à sociedade.
  288. Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações.
  289. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões da conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos directores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  290. Número ou marcador, página 21: Seis) O conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro director, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos directores presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Requerem uma unanimidade de votos dos directores presentes ou representados da conselho de gerência as deliberações que tenham por objecto:
  295. Número ou marcador, página 21: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatários;
  296. Número ou marcador, página 22: b) A nomeação do director-geral da sociedade, bem como a determinação das suas funções.
  297. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  298. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os directores podem ainda deliberar em acta fora do livro devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 22: (Gestão)
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a dois directores, designados pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) Os directores pautarão no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas nos presentes estatutos.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
  306. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois directores;
  307. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem o conselho de gerência tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  309. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  311. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
  312. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  314. Texto do artigo, página 22: (Destino dos lucros)
  315. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, só depois de estar cumprido o orçamento anual determinado pela sociedade.
  316. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI
  317. Texto do artigo, página 22: Das disposições diversas
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  321. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os directores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  325. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  326. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 22: SECTE – Sociedade de Empreitada, Consultoria de Trabalhos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818159 uma entidade denominada, SECTE – Sociedade de Empreitada, Consultoria de Trabalhos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 22: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, Arnaldo João Macuvira de 32 anos de idade, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102032844M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 156, 9.º andar, Flat 885, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade com denominação SECTE – Sociedade de Empreitada, Consultoria de Trabalhos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada é na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 156, cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, dentro da mesma cidade ou para outra cidade dentro do território nacional.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de empreitada e consultoria de trabalhos eléctricos designadamente:
  344. Número ou marcador, página 22: a) Desenhar, executar e fiscalizar projectos de instalações eléctricas de média, baixa, alta tensão inclusive de mecânicas, sistemas de ar condicionados, telecomunicações e sistemas de segurança;
  345. Número ou marcador, página 22: b) Desenhar, executar e fiscalizar projectos de linhas de transmissão, subestações eléctricas em alta e média tensão, e de sistemas de produção de energia eléctrica de natureza fotovoltaica;
  346. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento e manutenção de sistemas eléctricos, informáticos, telecomunicação e sistema de segurança.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio o senhor Arnaldo João Macuvira.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  354. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  355. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Arnaldo João Macuvira como sócio gerente.
  359. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada conferindo os necessários poderes de representação.
  360. Número ou marcador, página 23: Três) A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada fica obrigada pela assinatura do sócio gerente senhor Arnaldo Macuvira ou procurador constituído pela gerência nos termos e limites específicos do mandato.
  361. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  362. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  365. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado num balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme a existência de lucros ou prejuízos.
  366. Número ou marcador, página 23: Dois) Se deduzirão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los. A parte restante será distribuída na proporção das quotas e pagas no prazo de noventa dias.
  367. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 23: A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  375. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 23: Aju – Shonga Serviços, Limitada
  377. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816504 uma entidade denominada, Aju – Shonga Serviços, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 23: Entre:
  379. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Amiel José Beleza – natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054912F, de 16 de Julho de 2015, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Tete;
  380. Texto do artigo, página 23: Segundo. José Manuel Beleza – natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente na Rua da Serventina, n.º 84, 3.º A F-7, bairro da Malanga, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905216M, de 14 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  381. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Uste Mauro Chicovele – natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente na Rua Udenamo, n.º 43, 1.º andar, bairro da Malanga, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590091S, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  385. Texto do artigo, página 23: Aju – Shonga Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 23: Sede
  388. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua Ernesto Paulo n.º 17, rés-do-chão, bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  392. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
  393. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento e aluguer de material de escritório;
  394. Número ou marcador, página 23: b) Assistência técnica em informática – hardware & software;
  395. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria em informática;
  396. Número ou marcador, página 23: d) Imagem e publicidade.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 23: Capital social
  399. Texto do artigo, página 23: O capital social é fixado em trinta mil meticais representados por quatro quotas igualmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  400. Número ou marcador, página 23: a) Amiel José Beleza, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição