III SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 30/2017
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- Número ou marcador, página 9: b) Nilza Samuel Moiane, com uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolverá nem pela vontade nem pelo falecimento de um dos sócios, mas apenas nos casos referidos na Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ernst & Young, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação,que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade denominada Ernst & Young, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Belmiro Obadias Muianga, número cento e setenta e nove, matriculada no Registo Comercial sob o número seis mil quatrocentos e dezassete a folhas sessenta do livro C traço dezassete, com o capital social de quarenta e cinco milhões de meticais, os sócios Ismael Abdurrazac Faquir, Manuel Marques Relvas, Hermenegildo Joaquim Comé, Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis, Eduardo Jorge Creio da Costa Caldas e Albena Todorova Todorova, reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral deliberaram a alteração do artigo “décimo” dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ...................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Deliberação dos sócios, suprimentos, prestações suplementares e acessórias
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral convocada por carta ou por qualquer outro meio normalmente utilizado para a convocação dos sócios, com antecedência de pelo menos quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo correspondente a duas vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A exigibilidade de prestações suplementares depende sempre da
- Texto do artigo, página 9: prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, que fixe o montante global das prestações suplementares a serem efectuadas, dentro dos limites acima previstos, bem como o prazo da sua realização o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas de acordo com o previsto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios podem realizar prestações acessórias de capital até ao valor do capital social, nos termos da lei e mediante prévia deliberação da assembleia geral a ser tomada por votos correspondentes apelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Sete) O sócio ou sócios que se dispuserem a realizar prestações acessórias devem ser identificados na acta, com indicação do valor da sua comparticipação.
- Número ou marcador, página 9: Oito) As prestações acessórias de capital deverão ser em dinheiro e ter carácter gratuito, devendo a assembleia geral definir os prazos de realização e as condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 9: Nove) No omisso, são aplicáveis às prestações acessórias as regras definidas no Código Comercial para as prestações suplementares de capital.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Griffin Procurement Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Griffin Procurement Services, Limitada, com sede na cidade da Matola, Matola B rua da Educação, n.º 432, Matola B Maputo, matriculada sob o NUEL 100563304, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços de compras;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 9: c) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
- Número ou marcador, página 9: d) Serviços de transporte, transporte rodoviário de mercadoria, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços de consultoria e de assessoria geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Actividades de importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio a grosso e retalho e a retalho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 9: Pedro Macaringue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Pedro Macaringue Advogados, sociedade de advogados associados, matriculada sob o NUEL 100120127, deliberouse sobre a alteração dos artigos quarto e décimo terceiro, e ainda a introdução dos artigos décimo quarto e décimo quinto.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência altera-se parcialmente o pacto social, que passa a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: Exercício em comum da profissão de advogado, de administração de massas falidas, gestão de todo tipo de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter jurídico, actividade de agente de propriedade industrial, recuperação de crédito sob
- Texto do artigo, página 10: forma pré-contenciosa e contenciosa, prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica e outras actividades típicas de advocacia, desde que permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres especiais dos advogados e advogados associados
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem em especial direitos dos advogados fundadores:
- Número ou marcador, página 10: a) Manter as iniciais do seu nome na designação da firma, independentemente da sua percentagem no capital social, ou ainda em caso de amortização da sua quota;
- Número ou marcador, página 10: b) Intangibilidade do quinhão dos seus lucros da sociedade, ainda que se delibere o aumento das reservas estatutárias, realização de investimentos e outros; c)Subsídio para viatura, renda de casa e despesas de representação em montante a ser deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem direitos e deveres especiais dos advogados associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Quinhoar nos ganhos líquidos anuais apurados no final de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 10: b) Bónus semestral decorrente do nível de produtividade da firma em relação as projecções trimestrais;
- Número ou marcador, página 10: c) Subsidio para viatura e despesas de representação;
- Número ou marcador, página 10: d) Angariação de clientes sob as diferentes vertentes e formas legalmente admissíveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Responder perante a sociedade pelos prejuízos e danos decorrentes de indemnizações devidas a terceiros, clientes e colaboradores destes, em resultado da sua actuação ou de membros integrantes da sua equipe/grupo de trabalho; f)Representar a firma condignamente em exercício de funções e/ou em momentos sociais que possam directa ou indirectamente aferir a sua qualidade de associado.
- Texto do artigo, página 10: ...........................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Condições de admissão, exoneração e exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de sócio decorre de deliberação social em assembleia geral devidamente convocada para o efeito, devendo a proposta de elevação de um advogado à sócio ou admissão de
- Texto do artigo, página 10: novo sócio não integrante da firma, ser fundamentada pelo promotor, desde que este tenha mais de 5 anos de exercício ininterrupto de prática junto da firma;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos do disposto na alínea anterior, entende-se por novo sócio não integrante da firma, todo aquele que, reunindo as condições e requisitos legais para integrar uma sociedade de advogados nos termos da legislação aplicável, seja proposto por um dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: Três) Pode se exonerar da condição de sócio da firma, todo aquele que, tendo mais de 10 anos de exercício ininterrupto de prática jurídica, e que se encontre em idade legal de reforma, manifeste o seu interesse por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Pode ainda exonerar-se da quota, todo aquele que, exercendo cargo de administração, tenha voto vencido em assembleia geral convocada para destituição de administrador, contando que o faça até 60 dias a contar da data da tomada de conhecimento do vencimento do seu voto a favor, e que o fundamento do seu sentido de voto seja meritoriamente justificado;
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em qualquer das condições de exoneração da quota, esta só se torna efectiva no final do exercício financeiro a que tiver sido manifestada a intenção;
- Número ou marcador, página 10: Seis) Verifica-se a exclusão do sócio, sempre que este, actuando em sentido concorrente, desleal e prejudicial a firma, tenha os factos contra si careados, expostos em processo disciplinar devidamente orientado.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Constitui ainda causa de exclusão do sócio ou associado, a interdição, inabilitação, declaração de falência ou de insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A suspensão ou perda da carteira profissional de advogado, desde que esta seja permanente.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Tudo quanto não foi alterado pela presente acta, mantem-se nos seus precisos termos, salvo o que, por força da interpretação dos estatutos a luz da lei das sociedades dos Advogados se mostrar desconforme, devendo a sua interpretação ser feita de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: SOPARIN – Gestão, Participações e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, em Maputo, Moçambique, reuniu assembleia geral da SOPARIN – Gestão, Participações e Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100337576, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a cessão da quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),, correspondente a 20% do capital social titulada pelo sócio Hélder Manuel Pereira da Costa a favor do senhor Lourenço José Simões Silva Carapeta e a venda da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspontente a 30% do capital social da sociedade detida pela Soparin – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada a favor do sócio Francisco Silva Carapeta.
- Texto do artigo, página 10: O senhor Francisco Silva Carapeta unifica a quota já detida, no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) à quota ora adquirida, passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a 80% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto e artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Silva Carrapeta;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço José Simões Silva Carapeta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual é designado como director-geral ficando desde já nomeado o senhor Francisco Silva Carapeta.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: —O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815494 uma entidade denominada,Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Feisal Leal Mahomede Lalá,casado, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011304S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Março de 2015, titular do NUIT 100029960, residente na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º4, Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 19, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Considerando que:
- Texto do artigo, página 11: A) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada,cujo objecto social consiste na realização de prestação de serviços de lavagem e limpeza em geral de viaturas, lubrificação e mudanças de óleo, polimento de viaturas; comércio de artigos lubrificantes e afins; importação e exportaçãode peças, acessórios para viaturas, pneus, montagem de ar condicionado e reparação em viaturas;
- Texto do artigo, página 11: B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 11: C) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 11: D) O sócio único Feisal Leal Mahomede
- Texto do artigo, página 11: Lalá detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade adopta a denominação de Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 19, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Asociedadetem por objecto principal aprestação de serviços de lavagem e limpeza em geral de viaturas, lubrificação e mudanças de óleo, polimento de viaturas; comércio de artigos lubrificantes e afins; importação e exportação de peças, acessórios para viaturas, pneus, montagem de ar condicionado e reparação em viaturas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e participações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte milmeticais),correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Feisal Leal Mahomede Lalá.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado Administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Texto do artigo, página 11: os.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 11: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 12: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maput, 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Kay Tours Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100536374 uma entidade denominada,Kay Tours Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ana Felecidade Alberto Manjule Njiji, casada no regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693528P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 9 de Dezembro de 2010;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Asselina da Felecidade Manjule, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095298C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 7 de Maio de 2012;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Eronides Adventino Mapilele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785695F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 7 de Julho de 2011;
- Texto do artigo, página 12: Quarto. Kolin Edgar Mapilele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785263M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 19 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Kay Tours Consulting, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Agerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: turismo, informática, gestão e exploração de projectos, gestação de eventos, formação, renta-a-car, traduções de documentos;
- Número ou marcador, página 12: b) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Felecidade Alberto Manjule Njiji;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de onze mil e seiscentos e sessenta e oito
- Texto do artigo, página 12: meticais, correspondente a vinte e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Asselina da Felecidade Manjule;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de onze mil e seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a vinte e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Eronides Adventino Mapilele;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de onze mil e seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a vinte e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas é possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 12: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 12: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 12: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 12: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 12: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 13: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 13: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 13: a) De um só gerente. Em caso de administração singular;
- Número ou marcador, página 13: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Ficam desde já designado gerente da sociedade, o sócio Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji;
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mymobi, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780305 uma entidade denominada, Mymobi, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mobitel, Limitada, representada por Rui Luís João Coutinho Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853383B, emitido aos 21 de Março
- Texto do artigo, página 13: de 2010, pela pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços, e Investimentos SA, representada por Pires Daniel Manuel Sengo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261149B, emitido aos 3 de Março de 2011, pela pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Mymobi, Limitada situada na Avenida Valentim Siti, n.ª 77 - Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em tecnologias de informação, marketing e comunicação digital, publicidade e gestão de Imagem, desenvolvimento organizacional & estratégico;
- Número ou marcador, página 13: b) Serviços de Valor Adicionado - SVA: Prover internet (provedores de acesso às redes de comunicações), registo de domínios, hospedagem e criação de páginas (conteúdo) na Internet e servidor de e-mails. Segurança e gerência de redes de dados;
- Número ou marcador, página 13: c) Lançamento e manutenção de rede metálica; locação, instalação e manutenção de: sistema irradiante (torres, antenas, rádios), sistema CFTV digital, roteadores, swatch, servidores e computadores; jogos em rede recreativo, lan house, suporte técnico.
- Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado é de 30 000 meticais, correspondente a 100 %, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, equivalente à 55 % pertencente a Mobitel Limitada, representada pelo sócio Rui Luís João Coutinho Júnior;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota do valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, equivalente á 45 % pertencente a sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços e Investimentos SA representada pelo senhor Pires Daniel Manuel Sengo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito d preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelo sócio Rui Luís João Coutinho Júnior que desde já fica nomeado director-geral, e pelo representante da Tchai, senhor Pires Daniel Manuel Sengo, que tambêm fica nomeado como director-geral adjunto, ambos com dispensa de caução. Bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que deverá reunir-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo,7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível..
- Texto do artigo, página 14: GE Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, os sócios da GE Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100438402, com
- Texto do artigo, página 14: o capital social integralmente realizado no valor de cento e noventa e sete milhões e quatrocentos milmeticais, deliberaram alterar a sede social da sociedade e, consequentemente, alteraram o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.˚ 1123, 2.˚ andar, edifício Shopping 24.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode, a todo tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo,seis de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: IAW – Consultoria & Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 14: no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817497 uma entidade denominada,IAW – Consultoria & Serviço, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Malengane Dumezulu Machel, casado,de nacionalidade moçambicana,residente nesta cidade,portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P,de seis de Novembro de dois mil e quinze,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regera pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria & Serviço, Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrirdelegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: Consultoria e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: Um)Ocapital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota,pertencente ao sócio Malengane Machel.
- Texto do artigo, página 14: Dois)O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes,mediante decisão do sócio,alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Um)É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio,ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade,a serem escolhidos pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todoseles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 14: Dois)O sócio,bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste,podem constituir um, ou mais procuradores,os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo,estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente,em juízo e fora dele, tantona ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
- Texto do artigo, página 14: Um)A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Dois)Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeado como administrador Malengane Dumezulu Machel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
- Texto do artigo, página 14: Dois)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 14: Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 15: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 15: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar,a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal,enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei,ou,sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 15: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto,regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Amstercom Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 15: no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817977 uma entidade denominada, Amstercom Investment-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Magnus Obinna Ukwezi, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A06322380, válido até 6 de Janeiro de 2020, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Nigéria, residente em Moçambique, ora na Cidade de Maputo na rua da Unidade 8, Célula
- Texto do artigo, página 15: 1, número 125 - Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Amstercom Investment-Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade
- Texto do artigo, página 15: unipessoal de responsabilidade, Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão número 60, casa número 15, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: Todas as actividades relacionadas comércio a retalho de, electrodomésticos, aparelhagens electrónicos, incluindo a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado correspondentes a 100% no capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 15: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Magnus Obinna Ukwezi, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador
- Texto do artigo, página 15: especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Geologging, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818086 uma entidade denominada,Geologging, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Fidel Miguel Manhiça, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558449A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Sikwama, Quarteirão 2, casa n.º 9.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Eldom Camilo Boa, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205062002Nemitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Cidade de Maputo, Chamanculo-C, quarteirão 18, casa n.º 2.
- Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Geologging, Limitada constituída sob forma
- Texto do artigo, página 16: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioapartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Matola, bairro do Sikwama, rua n.º 14.190, quarteirão
- Número ou marcador, página 16: 2. casa n.º 9.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizado por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) A Pesquisa de Recursos Minerais;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Fidel Miguel Manhiça, com 55% por cento do capital social, correspondente a 5.500,00MT; b)Eldon Camilo Boa, com 45% por cento do capital social, correspondente a 4.500,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão ecessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Dois)Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota,será esta divida pelos interessados na proporçãodas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
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