III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2017

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Número ou marcador · p. 9 b) Nilza Samuel Moiane, com uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não se dissolverá nem pela vontade nem pelo falecimento de um dos sócios, mas apenas nos casos referidos na Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ernst & Young, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação,que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade denominada Ernst & Young, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Belmiro Obadias Muianga, número cento e setenta e nove, matriculada no Registo Comercial sob o número seis mil quatrocentos e dezassete a folhas sessenta do livro C traço dezassete, com o capital social de quarenta e cinco milhões de meticais, os sócios Ismael Abdurrazac Faquir, Manuel Marques Relvas, Hermenegildo Joaquim Comé, Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis, Eduardo Jorge Creio da Costa Caldas e Albena Todorova Todorova, reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral deliberaram a alteração do artigo “décimo” dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ...................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Deliberação dos sócios, suprimentos, prestações suplementares e acessórias
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral convocada por carta ou por qualquer outro meio normalmente utilizado para a convocação dos sócios, com antecedência de pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo correspondente a duas vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A exigibilidade de prestações suplementares depende sempre da
Texto do artigo · p. 9 prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, que fixe o montante global das prestações suplementares a serem efectuadas, dentro dos limites acima previstos, bem como o prazo da sua realização o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas de acordo com o previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os sócios podem realizar prestações acessórias de capital até ao valor do capital social, nos termos da lei e mediante prévia deliberação da assembleia geral a ser tomada por votos correspondentes apelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Sete) O sócio ou sócios que se dispuserem a realizar prestações acessórias devem ser identificados na acta, com indicação do valor da sua comparticipação.
Número ou marcador · p. 9 Oito) As prestações acessórias de capital deverão ser em dinheiro e ter carácter gratuito, devendo a assembleia geral definir os prazos de realização e as condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 9 Nove) No omisso, são aplicáveis às prestações acessórias as regras definidas no Código Comercial para as prestações suplementares de capital.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Griffin Procurement Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Griffin Procurement Services, Limitada, com sede na cidade da Matola, Matola B rua da Educação, n.º 432, Matola B Maputo, matriculada sob o NUEL 100563304, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de compras;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 9 c) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços de transporte, transporte rodoviário de mercadoria, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de consultoria e de assessoria geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Actividades de importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio a grosso e retalho e a retalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 9 Pedro Macaringue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Pedro Macaringue Advogados, sociedade de advogados associados, matriculada sob o NUEL 100120127, deliberouse sobre a alteração dos artigos quarto e décimo terceiro, e ainda a introdução dos artigos décimo quarto e décimo quinto.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência altera-se parcialmente o pacto social, que passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 Exercício em comum da profissão de advogado, de administração de massas falidas, gestão de todo tipo de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter jurídico, actividade de agente de propriedade industrial, recuperação de crédito sob
Texto do artigo · p. 10 forma pré-contenciosa e contenciosa, prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica e outras actividades típicas de advocacia, desde que permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Direitos e deveres especiais dos advogados e advogados associados
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem em especial direitos dos advogados fundadores:
Número ou marcador · p. 10 a) Manter as iniciais do seu nome na designação da firma, independentemente da sua percentagem no capital social, ou ainda em caso de amortização da sua quota;
Número ou marcador · p. 10 b) Intangibilidade do quinhão dos seus lucros da sociedade, ainda que se delibere o aumento das reservas estatutárias, realização de investimentos e outros; c)Subsídio para viatura, renda de casa e despesas de representação em montante a ser deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem direitos e deveres especiais dos advogados associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Quinhoar nos ganhos líquidos anuais apurados no final de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 10 b) Bónus semestral decorrente do nível de produtividade da firma em relação as projecções trimestrais;
Número ou marcador · p. 10 c) Subsidio para viatura e despesas de representação;
Número ou marcador · p. 10 d) Angariação de clientes sob as diferentes vertentes e formas legalmente admissíveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Responder perante a sociedade pelos prejuízos e danos decorrentes de indemnizações devidas a terceiros, clientes e colaboradores destes, em resultado da sua actuação ou de membros integrantes da sua equipe/grupo de trabalho; f)Representar a firma condignamente em exercício de funções e/ou em momentos sociais que possam directa ou indirectamente aferir a sua qualidade de associado.
Texto do artigo · p. 10 ...........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Condições de admissão, exoneração e exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de sócio decorre de deliberação social em assembleia geral devidamente convocada para o efeito, devendo a proposta de elevação de um advogado à sócio ou admissão de
Texto do artigo · p. 10 novo sócio não integrante da firma, ser fundamentada pelo promotor, desde que este tenha mais de 5 anos de exercício ininterrupto de prática junto da firma;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para efeitos do disposto na alínea anterior, entende-se por novo sócio não integrante da firma, todo aquele que, reunindo as condições e requisitos legais para integrar uma sociedade de advogados nos termos da legislação aplicável, seja proposto por um dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 Três) Pode se exonerar da condição de sócio da firma, todo aquele que, tendo mais de 10 anos de exercício ininterrupto de prática jurídica, e que se encontre em idade legal de reforma, manifeste o seu interesse por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Pode ainda exonerar-se da quota, todo aquele que, exercendo cargo de administração, tenha voto vencido em assembleia geral convocada para destituição de administrador, contando que o faça até 60 dias a contar da data da tomada de conhecimento do vencimento do seu voto a favor, e que o fundamento do seu sentido de voto seja meritoriamente justificado;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em qualquer das condições de exoneração da quota, esta só se torna efectiva no final do exercício financeiro a que tiver sido manifestada a intenção;
Número ou marcador · p. 10 Seis) Verifica-se a exclusão do sócio, sempre que este, actuando em sentido concorrente, desleal e prejudicial a firma, tenha os factos contra si careados, expostos em processo disciplinar devidamente orientado.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Constitui ainda causa de exclusão do sócio ou associado, a interdição, inabilitação, declaração de falência ou de insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A suspensão ou perda da carteira profissional de advogado, desde que esta seja permanente.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Tudo quanto não foi alterado pela presente acta, mantem-se nos seus precisos termos, salvo o que, por força da interpretação dos estatutos a luz da lei das sociedades dos Advogados se mostrar desconforme, devendo a sua interpretação ser feita de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 SOPARIN – Gestão, Participações e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, em Maputo, Moçambique, reuniu assembleia geral da SOPARIN – Gestão, Participações e Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100337576, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a cessão da quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),, correspondente a 20% do capital social titulada pelo sócio Hélder Manuel Pereira da Costa a favor do senhor Lourenço José Simões Silva Carapeta e a venda da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspontente a 30% do capital social da sociedade detida pela Soparin – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada a favor do sócio Francisco Silva Carapeta.
Texto do artigo · p. 10 O senhor Francisco Silva Carapeta unifica a quota já detida, no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) à quota ora adquirida, passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a 80% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto e artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Silva Carrapeta;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço José Simões Silva Carapeta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual é designado como director-geral ficando desde já nomeado o senhor Francisco Silva Carapeta.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815494 uma entidade denominada,Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Feisal Leal Mahomede Lalá,casado, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011304S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Março de 2015, titular do NUIT 100029960, residente na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º4, Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 19, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Considerando que:
Texto do artigo · p. 11 A) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada,cujo objecto social consiste na realização de prestação de serviços de lavagem e limpeza em geral de viaturas, lubrificação e mudanças de óleo, polimento de viaturas; comércio de artigos lubrificantes e afins; importação e exportaçãode peças, acessórios para viaturas, pneus, montagem de ar condicionado e reparação em viaturas;
Texto do artigo · p. 11 B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 11 C) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 11 D) O sócio único Feisal Leal Mahomede
Texto do artigo · p. 11 Lalá detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade adopta a denominação de Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 19, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Asociedadetem por objecto principal aprestação de serviços de lavagem e limpeza em geral de viaturas, lubrificação e mudanças de óleo, polimento de viaturas; comércio de artigos lubrificantes e afins; importação e exportação de peças, acessórios para viaturas, pneus, montagem de ar condicionado e reparação em viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e participações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 20.000,00MT (vinte milmeticais),correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Feisal Leal Mahomede Lalá.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado Administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Texto do artigo · p. 11 os.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 11 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 12 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maput, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kay Tours Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100536374 uma entidade denominada,Kay Tours Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Ana Felecidade Alberto Manjule Njiji, casada no regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693528P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 9 de Dezembro de 2010;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Asselina da Felecidade Manjule, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095298C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 7 de Maio de 2012;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Eronides Adventino Mapilele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785695F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 7 de Julho de 2011;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Kolin Edgar Mapilele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785263M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 19 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Kay Tours Consulting, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Agerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: turismo, informática, gestão e exploração de projectos, gestação de eventos, formação, renta-a-car, traduções de documentos;
Número ou marcador · p. 12 b) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Felecidade Alberto Manjule Njiji;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de onze mil e seiscentos e sessenta e oito
Texto do artigo · p. 12 meticais, correspondente a vinte e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Asselina da Felecidade Manjule;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de onze mil e seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a vinte e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Eronides Adventino Mapilele;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de onze mil e seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a vinte e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas é possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 12 b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 12 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 12 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 12 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 13 d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 13 e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 13 a) De um só gerente. Em caso de administração singular;
Número ou marcador · p. 13 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Ficam desde já designado gerente da sociedade, o sócio Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji;
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mymobi, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780305 uma entidade denominada, Mymobi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Mobitel, Limitada, representada por Rui Luís João Coutinho Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853383B, emitido aos 21 de Março
Texto do artigo · p. 13 de 2010, pela pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços, e Investimentos SA, representada por Pires Daniel Manuel Sengo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261149B, emitido aos 3 de Março de 2011, pela pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação de Mymobi, Limitada situada na Avenida Valentim Siti, n.ª 77 - Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria em tecnologias de informação, marketing e comunicação digital, publicidade e gestão de Imagem, desenvolvimento organizacional & estratégico;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de Valor Adicionado - SVA: Prover internet (provedores de acesso às redes de comunicações), registo de domínios, hospedagem e criação de páginas (conteúdo) na Internet e servidor de e-mails. Segurança e gerência de redes de dados;
Número ou marcador · p. 13 c) Lançamento e manutenção de rede metálica; locação, instalação e manutenção de: sistema irradiante (torres, antenas, rádios), sistema CFTV digital, roteadores, swatch, servidores e computadores; jogos em rede recreativo, lan house, suporte técnico.
Número ou marcador · p. 13 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado é de 30 000 meticais, correspondente a 100 %, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, equivalente à 55 % pertencente a Mobitel Limitada, representada pelo sócio Rui Luís João Coutinho Júnior;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota do valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, equivalente á 45 % pertencente a sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços e Investimentos SA representada pelo senhor Pires Daniel Manuel Sengo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito d preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelo sócio Rui Luís João Coutinho Júnior que desde já fica nomeado director-geral, e pelo representante da Tchai, senhor Pires Daniel Manuel Sengo, que tambêm fica nomeado como director-geral adjunto, ambos com dispensa de caução. Bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que deverá reunir-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível..
Texto do artigo · p. 14 GE Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, os sócios da GE Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100438402, com
Texto do artigo · p. 14 o capital social integralmente realizado no valor de cento e noventa e sete milhões e quatrocentos milmeticais, deliberaram alterar a sede social da sociedade e, consequentemente, alteraram o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.˚ 1123, 2.˚ andar, edifício Shopping 24.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode, a todo tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo,seis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IAW – Consultoria & Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817497 uma entidade denominada,IAW – Consultoria & Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Malengane Dumezulu Machel, casado,de nacionalidade moçambicana,residente nesta cidade,portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P,de seis de Novembro de dois mil e quinze,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regera pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria & Serviço, Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrirdelegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 Consultoria e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 Um)Ocapital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota,pertencente ao sócio Malengane Machel.
Texto do artigo · p. 14 Dois)O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes,mediante decisão do sócio,alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Um)É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio,ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade,a serem escolhidos pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todoseles, ficarão dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 14 Dois)O sócio,bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste,podem constituir um, ou mais procuradores,os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo,estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente,em juízo e fora dele, tantona ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 14 Um)A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica desde já nomeado como administrador Malengane Dumezulu Machel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 14 Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 15 Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar,a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal,enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei,ou,sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução, liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 15 Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto,regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Amstercom Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 15 no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817977 uma entidade denominada, Amstercom Investment-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Magnus Obinna Ukwezi, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A06322380, válido até 6 de Janeiro de 2020, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Nigéria, residente em Moçambique, ora na Cidade de Maputo na rua da Unidade 8, Célula
Texto do artigo · p. 15 1, número 125 - Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Amstercom Investment-Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade
Texto do artigo · p. 15 unipessoal de responsabilidade, Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão número 60, casa número 15, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto: Todas as actividades relacionadas comércio a retalho de, electrodomésticos, aparelhagens electrónicos, incluindo a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado correspondentes a 100% no capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 15 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Magnus Obinna Ukwezi, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador
Texto do artigo · p. 15 especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Geologging, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818086 uma entidade denominada,Geologging, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Fidel Miguel Manhiça, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558449A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Sikwama, Quarteirão 2, casa n.º 9.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Eldom Camilo Boa, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205062002Nemitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Cidade de Maputo, Chamanculo-C, quarteirão 18, casa n.º 2.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Geologging, Limitada constituída sob forma
Texto do artigo · p. 16 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioapartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede na Matola, bairro do Sikwama, rua n.º 14.190, quarteirão
Número ou marcador · p. 16 2. casa n.º 9.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizado por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) A Pesquisa de Recursos Minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Fidel Miguel Manhiça, com 55% por cento do capital social, correspondente a 5.500,00MT; b)Eldon Camilo Boa, com 45% por cento do capital social, correspondente a 4.500,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão ecessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota,será esta divida pelos interessados na proporçãodas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) Nilza Samuel Moiane, com uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolverá nem pela vontade nem pelo falecimento de um dos sócios, mas apenas nos casos referidos na Lei Comercial.
  4. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 9: Ernst & Young, Limitada
  7. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação,que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade denominada Ernst & Young, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Belmiro Obadias Muianga, número cento e setenta e nove, matriculada no Registo Comercial sob o número seis mil quatrocentos e dezassete a folhas sessenta do livro C traço dezassete, com o capital social de quarenta e cinco milhões de meticais, os sócios Ismael Abdurrazac Faquir, Manuel Marques Relvas, Hermenegildo Joaquim Comé, Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis, Eduardo Jorge Creio da Costa Caldas e Albena Todorova Todorova, reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral deliberaram a alteração do artigo “décimo” dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 9: ...................................................................
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 9: Deliberação dos sócios, suprimentos, prestações suplementares e acessórias
  11. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral convocada por carta ou por qualquer outro meio normalmente utilizado para a convocação dos sócios, com antecedência de pelo menos quinze dias.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo correspondente a duas vezes o valor do capital social.
  14. Número ou marcador, página 9: Quatro) A exigibilidade de prestações suplementares depende sempre da
  15. Texto do artigo, página 9: prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, que fixe o montante global das prestações suplementares a serem efectuadas, dentro dos limites acima previstos, bem como o prazo da sua realização o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
  16. Número ou marcador, página 9: Cinco) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas de acordo com o previsto no Código Comercial.
  17. Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios podem realizar prestações acessórias de capital até ao valor do capital social, nos termos da lei e mediante prévia deliberação da assembleia geral a ser tomada por votos correspondentes apelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 9: Sete) O sócio ou sócios que se dispuserem a realizar prestações acessórias devem ser identificados na acta, com indicação do valor da sua comparticipação.
  19. Número ou marcador, página 9: Oito) As prestações acessórias de capital deverão ser em dinheiro e ter carácter gratuito, devendo a assembleia geral definir os prazos de realização e as condições do respectivo reembolso.
  20. Número ou marcador, página 9: Nove) No omisso, são aplicáveis às prestações acessórias as regras definidas no Código Comercial para as prestações suplementares de capital.
  21. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  22. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: Griffin Procurement Services, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Griffin Procurement Services, Limitada, com sede na cidade da Matola, Matola B rua da Educação, n.º 432, Matola B Maputo, matriculada sob o NUEL 100563304, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  25. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de compras;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de logística;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Serviços de transporte, transporte rodoviário de mercadoria, nacional e internacional;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de consultoria e de assessoria geral;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Actividades de importação e exportação; e
  35. Número ou marcador, página 9: g) Comércio a grosso e retalho e a retalho.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Fevereiro de 2017.
  39. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível
  40. Texto do artigo, página 9: Pedro Macaringue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Pedro Macaringue Advogados, sociedade de advogados associados, matriculada sob o NUEL 100120127, deliberouse sobre a alteração dos artigos quarto e décimo terceiro, e ainda a introdução dos artigos décimo quarto e décimo quinto.
  42. Texto do artigo, página 9: Em consequência altera-se parcialmente o pacto social, que passa a ter a nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: Objecto
  46. Texto do artigo, página 9: Exercício em comum da profissão de advogado, de administração de massas falidas, gestão de todo tipo de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter jurídico, actividade de agente de propriedade industrial, recuperação de crédito sob
  47. Texto do artigo, página 10: forma pré-contenciosa e contenciosa, prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica e outras actividades típicas de advocacia, desde que permitidas por lei.
  48. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres especiais dos advogados e advogados associados
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem em especial direitos dos advogados fundadores:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Manter as iniciais do seu nome na designação da firma, independentemente da sua percentagem no capital social, ou ainda em caso de amortização da sua quota;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Intangibilidade do quinhão dos seus lucros da sociedade, ainda que se delibere o aumento das reservas estatutárias, realização de investimentos e outros; c)Subsídio para viatura, renda de casa e despesas de representação em montante a ser deliberado por assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem direitos e deveres especiais dos advogados associados:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Quinhoar nos ganhos líquidos anuais apurados no final de cada exercício económico;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Bónus semestral decorrente do nível de produtividade da firma em relação as projecções trimestrais;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Subsidio para viatura e despesas de representação;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Angariação de clientes sob as diferentes vertentes e formas legalmente admissíveis;
  59. Número ou marcador, página 10: e) Responder perante a sociedade pelos prejuízos e danos decorrentes de indemnizações devidas a terceiros, clientes e colaboradores destes, em resultado da sua actuação ou de membros integrantes da sua equipe/grupo de trabalho; f)Representar a firma condignamente em exercício de funções e/ou em momentos sociais que possam directa ou indirectamente aferir a sua qualidade de associado.
  60. Texto do artigo, página 10: ...........................................................
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: Condições de admissão, exoneração e exclusão de sócio
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de sócio decorre de deliberação social em assembleia geral devidamente convocada para o efeito, devendo a proposta de elevação de um advogado à sócio ou admissão de
  64. Texto do artigo, página 10: novo sócio não integrante da firma, ser fundamentada pelo promotor, desde que este tenha mais de 5 anos de exercício ininterrupto de prática junto da firma;
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos do disposto na alínea anterior, entende-se por novo sócio não integrante da firma, todo aquele que, reunindo as condições e requisitos legais para integrar uma sociedade de advogados nos termos da legislação aplicável, seja proposto por um dos sócios;
  66. Número ou marcador, página 10: Três) Pode se exonerar da condição de sócio da firma, todo aquele que, tendo mais de 10 anos de exercício ininterrupto de prática jurídica, e que se encontre em idade legal de reforma, manifeste o seu interesse por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 10: Quatro) Pode ainda exonerar-se da quota, todo aquele que, exercendo cargo de administração, tenha voto vencido em assembleia geral convocada para destituição de administrador, contando que o faça até 60 dias a contar da data da tomada de conhecimento do vencimento do seu voto a favor, e que o fundamento do seu sentido de voto seja meritoriamente justificado;
  68. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em qualquer das condições de exoneração da quota, esta só se torna efectiva no final do exercício financeiro a que tiver sido manifestada a intenção;
  69. Número ou marcador, página 10: Seis) Verifica-se a exclusão do sócio, sempre que este, actuando em sentido concorrente, desleal e prejudicial a firma, tenha os factos contra si careados, expostos em processo disciplinar devidamente orientado.
  70. Número ou marcador, página 10: Sete) Constitui ainda causa de exclusão do sócio ou associado, a interdição, inabilitação, declaração de falência ou de insolvência do sócio.
  71. Número ou marcador, página 10: Oito) A suspensão ou perda da carteira profissional de advogado, desde que esta seja permanente.
  72. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  75. Texto do artigo, página 10: Tudo quanto não foi alterado pela presente acta, mantem-se nos seus precisos termos, salvo o que, por força da interpretação dos estatutos a luz da lei das sociedades dos Advogados se mostrar desconforme, devendo a sua interpretação ser feita de acordo com a lei.
  76. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2017.
  77. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 10: SOPARIN – Gestão, Participações e Investimentos, Limitada
  79. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, em Maputo, Moçambique, reuniu assembleia geral da SOPARIN – Gestão, Participações e Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100337576, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a cessão da quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),, correspondente a 20% do capital social titulada pelo sócio Hélder Manuel Pereira da Costa a favor do senhor Lourenço José Simões Silva Carapeta e a venda da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspontente a 30% do capital social da sociedade detida pela Soparin – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada a favor do sócio Francisco Silva Carapeta.
  80. Texto do artigo, página 10: O senhor Francisco Silva Carapeta unifica a quota já detida, no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) à quota ora adquirida, passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a 80% do capital social.
  81. Texto do artigo, página 10: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto e artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  82. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 10: Capital social
  85. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Silva Carrapeta;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço José Simões Silva Carapeta.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: Gerência e representação da sociedade
  90. Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual é designado como director-geral ficando desde já nomeado o senhor Francisco Silva Carapeta.
  91. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  92. Texto do artigo, página 11: —O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 11: Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815494 uma entidade denominada,Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 11: Feisal Leal Mahomede Lalá,casado, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011304S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Março de 2015, titular do NUIT 100029960, residente na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º4, Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 19, província de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 11: Considerando que:
  97. Texto do artigo, página 11: A) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada,cujo objecto social consiste na realização de prestação de serviços de lavagem e limpeza em geral de viaturas, lubrificação e mudanças de óleo, polimento de viaturas; comércio de artigos lubrificantes e afins; importação e exportaçãode peças, acessórios para viaturas, pneus, montagem de ar condicionado e reparação em viaturas;
  98. Texto do artigo, página 11: B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  99. Texto do artigo, página 11: C) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  100. Texto do artigo, página 11: D) O sócio único Feisal Leal Mahomede
  101. Texto do artigo, página 11: Lalá detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  102. Texto do artigo, página 11: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  103. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade adopta a denominação de Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 19, província de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) Asociedadetem por objecto principal aprestação de serviços de lavagem e limpeza em geral de viaturas, lubrificação e mudanças de óleo, polimento de viaturas; comércio de artigos lubrificantes e afins; importação e exportação de peças, acessórios para viaturas, pneus, montagem de ar condicionado e reparação em viaturas.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  116. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  117. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e participações
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte milmeticais),correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Feisal Leal Mahomede Lalá.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  123. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Participação noutros empreendimentos)
  126. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  127. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado Administrador.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  132. Texto do artigo, página 11: os.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  135. Texto do artigo, página 11: Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 11: (Falecimento do sócio)
  139. Texto do artigo, página 11: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  140. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e contas)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  147. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  148. Texto do artigo, página 12: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  149. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  153. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  154. Número ou marcador, página 12: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
  155. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  158. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 12: Maput, 7 de Fevereiro de 2017.
  160. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 12: Kay Tours Consulting, Limitada
  162. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100536374 uma entidade denominada,Kay Tours Consulting, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  164. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ana Felecidade Alberto Manjule Njiji, casada no regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693528P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 9 de Dezembro de 2010;
  165. Texto do artigo, página 12: Segundo. Asselina da Felecidade Manjule, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095298C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 7 de Maio de 2012;
  166. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Eronides Adventino Mapilele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785695F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 7 de Julho de 2011;
  167. Texto do artigo, página 12: Quarto. Kolin Edgar Mapilele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785263M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 19 de Janeiro de 2011.
  168. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Kay Tours Consulting, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) Agerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  176. Número ou marcador, página 12: a) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: turismo, informática, gestão e exploração de projectos, gestação de eventos, formação, renta-a-car, traduções de documentos;
  177. Número ou marcador, página 12: b) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Felecidade Alberto Manjule Njiji;
  182. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de onze mil e seiscentos e sessenta e oito
  183. Texto do artigo, página 12: meticais, correspondente a vinte e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Asselina da Felecidade Manjule;
  184. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de onze mil e seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a vinte e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Eronides Adventino Mapilele;
  185. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de onze mil e seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a vinte e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  187. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas é possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  189. Número ou marcador, página 12: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  190. Número ou marcador, página 12: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  191. Número ou marcador, página 12: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  192. Número ou marcador, página 12: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  193. Número ou marcador, página 12: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  194. Número ou marcador, página 12: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  196. Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  197. Número ou marcador, página 13: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
  198. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  199. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
  200. Número ou marcador, página 13: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  201. Número ou marcador, página 13: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  202. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  204. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
  205. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  207. Número ou marcador, página 13: a) De um só gerente. Em caso de administração singular;
  208. Número ou marcador, página 13: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 13: Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 13: Ficam desde já designado gerente da sociedade, o sócio Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji;
  213. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  214. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 13: Mymobi, Limitada
  216. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780305 uma entidade denominada, Mymobi, Limitada, entre:
  217. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mobitel, Limitada, representada por Rui Luís João Coutinho Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853383B, emitido aos 21 de Março
  218. Texto do artigo, página 13: de 2010, pela pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços, e Investimentos SA, representada por Pires Daniel Manuel Sengo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261149B, emitido aos 3 de Março de 2011, pela pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Mymobi, Limitada situada na Avenida Valentim Siti, n.ª 77 - Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do país quando for conveniente.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 13: Duração
  223. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade
  226. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em tecnologias de informação, marketing e comunicação digital, publicidade e gestão de Imagem, desenvolvimento organizacional & estratégico;
  228. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de Valor Adicionado - SVA: Prover internet (provedores de acesso às redes de comunicações), registo de domínios, hospedagem e criação de páginas (conteúdo) na Internet e servidor de e-mails. Segurança e gerência de redes de dados;
  229. Número ou marcador, página 13: c) Lançamento e manutenção de rede metálica; locação, instalação e manutenção de: sistema irradiante (torres, antenas, rádios), sistema CFTV digital, roteadores, swatch, servidores e computadores; jogos em rede recreativo, lan house, suporte técnico.
  230. Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 13: Capital social
  233. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado é de 30 000 meticais, correspondente a 100 %, assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, equivalente à 55 % pertencente a Mobitel Limitada, representada pelo sócio Rui Luís João Coutinho Júnior;
  235. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota do valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, equivalente á 45 % pertencente a sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços e Investimentos SA representada pelo senhor Pires Daniel Manuel Sengo.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão de quotas
  239. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito d preferência.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  243. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelo sócio Rui Luís João Coutinho Júnior que desde já fica nomeado director-geral, e pelo representante da Tchai, senhor Pires Daniel Manuel Sengo, que tambêm fica nomeado como director-geral adjunto, ambos com dispensa de caução. Bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
  244. Texto do artigo, página 13: Os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que deverá reunir-se mensalmente.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do findo e repartição de lucros e perdas.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  251. Texto do artigo, página 14: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 14: Maputo,7 de Fevereiro de 2017.
  255. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível..
  256. Texto do artigo, página 14: GE Mozambique, Limitada
  257. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, os sócios da GE Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100438402, com
  258. Texto do artigo, página 14: o capital social integralmente realizado no valor de cento e noventa e sete milhões e quatrocentos milmeticais, deliberaram alterar a sede social da sociedade e, consequentemente, alteraram o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  259. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.˚ 1123, 2.˚ andar, edifício Shopping 24.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode, a todo tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em no estrangeiro.
  265. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo,seis de Fevereiro de dois mil
  266. Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 14: IAW – Consultoria & Serviço, Limitada
  268. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  269. Texto do artigo, página 14: no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817497 uma entidade denominada,IAW – Consultoria & Serviço, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 14: Malengane Dumezulu Machel, casado,de nacionalidade moçambicana,residente nesta cidade,portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P,de seis de Novembro de dois mil e quinze,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regera pelos termos dos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria & Serviço, Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrirdelegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 14: Objecto
  277. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  278. Texto do artigo, página 14: Consultoria e prestação de serviços.
  279. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 14: Capital social
  282. Texto do artigo, página 14: Um)Ocapital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota,pertencente ao sócio Malengane Machel.
  283. Texto do artigo, página 14: Dois)O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes,mediante decisão do sócio,alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  286. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  289. Texto do artigo, página 14: Um)É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 14: Amortização das quotas
  293. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio,ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade,a serem escolhidos pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todoseles, ficarão dispensados de prestar caução.
  297. Texto do artigo, página 14: Dois)O sócio,bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste,podem constituir um, ou mais procuradores,os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo,estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente,em juízo e fora dele, tantona ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
  301. Texto do artigo, página 14: Um)A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
  302. Texto do artigo, página 14: Dois)Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeado como administrador Malengane Dumezulu Machel.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  306. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  307. Texto do artigo, página 14: Dois)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  310. Texto do artigo, página 14: Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
  311. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade
  312. Texto do artigo, página 15: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 15: Resultado e sua aplicação
  315. Texto do artigo, página 15: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar,a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal,enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei,ou,sempre que for necessário reintegrá-la.
  316. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação da sociedade
  319. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  320. Texto do artigo, página 15: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  323. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto,regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  325. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 15: Amstercom Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
  328. Texto do artigo, página 15: no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817977 uma entidade denominada, Amstercom Investment-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  330. Texto do artigo, página 15: Magnus Obinna Ukwezi, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A06322380, válido até 6 de Janeiro de 2020, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Nigéria, residente em Moçambique, ora na Cidade de Maputo na rua da Unidade 8, Célula
  331. Texto do artigo, página 15: 1, número 125 - Maputo.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Amstercom Investment-Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade
  335. Texto do artigo, página 15: unipessoal de responsabilidade, Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão número 60, casa número 15, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: Todas as actividades relacionadas comércio a retalho de, electrodomésticos, aparelhagens electrónicos, incluindo a exportação e importação.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado correspondentes a 100% no capital social.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Suprimento)
  349. Texto do artigo, página 15: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Magnus Obinna Ukwezi, que desde já fica nomeado director-geral.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador
  354. Texto do artigo, página 15: especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  360. Texto do artigo, página 15: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  365. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 15: Geologging, Limitada
  367. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818086 uma entidade denominada,Geologging, Limitada entre:
  368. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Fidel Miguel Manhiça, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558449A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Sikwama, Quarteirão 2, casa n.º 9.
  369. Texto do artigo, página 15: Segundo. Eldom Camilo Boa, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205062002Nemitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Cidade de Maputo, Chamanculo-C, quarteirão 18, casa n.º 2.
  370. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto.
  371. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Geologging, Limitada constituída sob forma
  375. Texto do artigo, página 16: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioapartir da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação)
  379. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Matola, bairro do Sikwama, rua n.º 14.190, quarteirão
  380. Número ou marcador, página 16: 2. casa n.º 9.
  381. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizado por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo:
  385. Número ou marcador, página 16: a) A Pesquisa de Recursos Minerais;
  386. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  387. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 16: a) Fidel Miguel Manhiça, com 55% por cento do capital social, correspondente a 5.500,00MT; b)Eldon Camilo Boa, com 45% por cento do capital social, correspondente a 4.500,00MT.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  394. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 16: (Divisão ecessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
  398. Texto do artigo, página 16: Dois)Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota,será esta divida pelos interessados na proporçãodas respectivas quotas.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
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