III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2014

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Número ou marcador · p. 47 Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, o sócio maioritário (através do seu representante ou procurador) pode praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 47 Dois) São aplicáveis aos que substituirem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 47 Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Remuneração dos administradores)
Texto do artigo · p. 47 Os adminstradores têm direito a remuneração conforme determinar a sociedade através da deliberação dos sócios e, excepto se a deliberação dos sócios prever o contrário, a remuneração será computada diariamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Destituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 47 Um) O sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A violação grave ou repetida dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite de trinta dias.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A administração da sociedade submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre o destino dos lucros e cobertura dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 48 a) Incorporação do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 48 A dissolução e a liquidação da sociedade observará os procedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 O presente contrato vai ser assinado pelos sócios na presença do Notário.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 LAC – Laboratórios de Análises Clínicos, Limitada
Texto do artigo · p. 48 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 48 Por ter saído inexacto o nome de um dos sócios da sociedade acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 41, 3.ª série, suplemento, de 23 de Maio de 2013, no artigo quarto (Capital social), na alínea b), rectificase que onde se lê: (Isabel Bernardino Paindane Mocumbi...», deve-se ler: «Adelina Isabel Bernardino Paindane Mocumbi…».
Texto do artigo · p. 48 AGEPF – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e dois a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos sessenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de AGEFP Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de locais de representação, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto e suplementos)
Número ou marcador · p. 48 Um) A AGEFP Moçambique, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Recrutamento de mão-de-obra qualificada para trabalhos por conta de terceiros;
Número ou marcador · p. 48 b) Gestão de recursos humanos qualificados;
Número ou marcador · p. 48 c) Providenciar cursos de formação profissional;
Número ou marcador · p. 48 d) Providenciar e promover estágios profissionais em parceria com empresas interessadas;
Número ou marcador · p. 48 e) Organizar e promover seminários de capacitação nas empresas em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 48 f) Consultoria e prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial e conflitos laborais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A AGEFP Moçambique, Limitada poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal que o sócio acordar podendo todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 48 Três) A AGEFP Moçambique, Limitada na persecução, do seu objecto poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Paulo Monteiro;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital socieal, pertencente ao sócio Fernando Ferreira Matias Tembe.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a empresa carecer ao juro e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Entende-se por suprimentos, as importâncias e/ou bens complementares que os sócios fornecerem a sociedade, no caso de o capital social se rever insuficiente para as despesas de exploração da actividade, constituído tais suplementos verdadeiros empréstimos mútuos a empresa.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Não são considerados suprimentos quaisquer saídas nas contas particulares dos sócios ainda e mesmo utilizados pela empresa, salvo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos como tal nos termos dos números três e quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Findo o exercício será feito o balanço e os lucros serão reinvestidos a favor da empresa ou será feita a sua divisão segundo a percentagem que cabe a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) No caso de nem a empresa nem o sócio desejar fazer uso do mencionado direito de preferência, pretender vender poderá fazê-lo livremente a quem e como pretender.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação da quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) AGEFP têm a faculdade de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo com os respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 49 b) Por morte, interdição ou extinção do sócio;
Número ou marcador · p. 49 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou tenha que ser vendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Albino Paulo Monteiro, que deste já fica nomeado
Texto do artigo · p. 49 director-geral, bastando à assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em tudo os omissos, pelo presente contrato social, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 49 — A Ajudante, Ilegível.
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 50 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 50 Nossos serviços:
Título de secção · p. 50 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 50 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 50 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 50 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 50 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 50 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 50 Delegações:
Parágrafo · p. 50 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 50 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 50 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 50 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 50 Preço — 87,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 47: Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, o sócio maioritário (através do seu representante ou procurador) pode praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  2. Número ou marcador, página 47: Dois) São aplicáveis aos que substituirem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Proibição de concorrência)
  5. Texto do artigo, página 47: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Remuneração dos administradores)
  8. Texto do artigo, página 47: Os adminstradores têm direito a remuneração conforme determinar a sociedade através da deliberação dos sócios e, excepto se a deliberação dos sócios prever o contrário, a remuneração será computada diariamente.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: (Destituição dos administradores)
  11. Número ou marcador, página 47: Um) O sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) A violação grave ou repetida dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 47: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 48: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite de trinta dias.
  16. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: (Balanço da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 48: Três) A administração da sociedade submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre o destino dos lucros e cobertura dos prejuízos.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Aplicação de resultados)
  24. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 48: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  27. Número ou marcador, página 48: a) Incorporação do capital social;
  28. Número ou marcador, página 48: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 48: A dissolução e a liquidação da sociedade observará os procedimentos estabelecidos na lei.
  32. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições finais
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 48: O presente contrato vai ser assinado pelos sócios na presença do Notário.
  37. Texto do artigo, página 48: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  38. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 48: LAC – Laboratórios de Análises Clínicos, Limitada
  40. Texto do artigo, página 48: RECTIFICAÇÃO
  41. Texto do artigo, página 48: Por ter saído inexacto o nome de um dos sócios da sociedade acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 41, 3.ª série, suplemento, de 23 de Maio de 2013, no artigo quarto (Capital social), na alínea b), rectificase que onde se lê: (Isabel Bernardino Paindane Mocumbi...», deve-se ler: «Adelina Isabel Bernardino Paindane Mocumbi…».
  42. Texto do artigo, página 48: AGEPF – Moçambique, Limitada
  43. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e dois a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos sessenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  46. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de AGEFP Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
  50. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de locais de representação, dentro do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 48: (Objecto e suplementos)
  53. Número ou marcador, página 48: Um) A AGEFP Moçambique, Limitada tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 48: a) Recrutamento de mão-de-obra qualificada para trabalhos por conta de terceiros;
  55. Número ou marcador, página 48: b) Gestão de recursos humanos qualificados;
  56. Número ou marcador, página 48: c) Providenciar cursos de formação profissional;
  57. Número ou marcador, página 48: d) Providenciar e promover estágios profissionais em parceria com empresas interessadas;
  58. Número ou marcador, página 48: e) Organizar e promover seminários de capacitação nas empresas em higiene e segurança no trabalho;
  59. Número ou marcador, página 48: f) Consultoria e prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial e conflitos laborais.
  60. Número ou marcador, página 48: Dois) A AGEFP Moçambique, Limitada poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal que o sócio acordar podendo todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas licenças e autorizações.
  61. Número ou marcador, página 48: Três) A AGEFP Moçambique, Limitada na persecução, do seu objecto poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei.
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  65. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Paulo Monteiro;
  66. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital socieal, pertencente ao sócio Fernando Ferreira Matias Tembe.
  67. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 48: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a empresa carecer ao juro e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 48: Quatro) Entende-se por suprimentos, as importâncias e/ou bens complementares que os sócios fornecerem a sociedade, no caso de o capital social se rever insuficiente para as despesas de exploração da actividade, constituído tais suplementos verdadeiros empréstimos mútuos a empresa.
  70. Número ou marcador, página 48: Cinco) Não são considerados suprimentos quaisquer saídas nas contas particulares dos sócios ainda e mesmo utilizados pela empresa, salvo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos como tal nos termos dos números três e quatro deste artigo.
  71. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 49: (Cessão e divisão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 49: Dois) Findo o exercício será feito o balanço e os lucros serão reinvestidos a favor da empresa ou será feita a sua divisão segundo a percentagem que cabe a cada um dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 49: Três) No caso de nem a empresa nem o sócio desejar fazer uso do mencionado direito de preferência, pretender vender poderá fazê-lo livremente a quem e como pretender.
  76. Número ou marcador, página 49: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação da quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 49: Cinco) AGEFP têm a faculdade de amortizar quotas nos casos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo com os respectivos sócios;
  79. Número ou marcador, página 49: b) Por morte, interdição ou extinção do sócio;
  80. Número ou marcador, página 49: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou tenha que ser vendido judicialmente.
  81. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 49: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  84. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  85. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  87. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Albino Paulo Monteiro, que deste já fica nomeado
  88. Texto do artigo, página 49: director-geral, bastando à assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  89. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles são liquidatários.
  92. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 49: (Disposições gerais)
  94. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  96. Número ou marcador, página 49: Três) Em tudo os omissos, pelo presente contrato social, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e catorze.
  98. Texto do artigo, página 49: — A Ajudante, Ilegível.
  99. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  100. Título de secção, página 50: Nossos serviços:
  101. Texto lido por imagem, página 50: Nossos serviços:
  102. Título de secção, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  103. Título de secção, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  104. Título de secção, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  105. Título de secção, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  106. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  107. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  108. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual: Séries
  109. Lista, página 50: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  110. Lista, página 50: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  111. Título de secção, página 50: Delegações:
  112. Parágrafo, página 50: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  113. Parágrafo, página 50: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  114. Parágrafo, página 50: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  115. Parágrafo, página 50: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  116. Parágrafo, página 50: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  117. Parágrafo, página 50: Preço — 87,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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