III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2014

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Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com informática, nomeadamente a compra e venda de material informático, electrónico, electrodomésticos e de comunicação, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, formação e outros serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
Número ou marcador · p. 38 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 38 b) Serigráfia;
Número ou marcador · p. 39 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 39 d) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 39 e) Aluguer de equipamento informático e de comunicação;
Número ou marcador · p. 39 f) Agênciamento e representação;
Número ou marcador · p. 39 g) Procurment e afins;
Número ou marcador · p. 39 h) Correios;
Número ou marcador · p. 39 i) Logística;
Número ou marcador · p. 39 j) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 39 k) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 l) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócio Elias Maria Mucavele;
Número ou marcador · p. 39 b) Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócio Maria Isabel Mulhui.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 39 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 39 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Elias Maria Mucavele.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). posteriormente, e, mediante aprovação das putoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente trinta de Junho.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a trinta de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 39 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 40 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 CR Pneumáticos Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100428792 uma sociedade denominada CR Pneumáticos Comércio e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Ester Jaime Jamisse Munguambe, estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842260A, emitido no dia vinte e dois de Abril de dois mil e dez, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Albertina Alberto Malate Casimiro, estado civil casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842260A emitido no dia um de Fevereiro de dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade passa a denominar-se de CR Pneumáticos Comércio e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida de Moçambique, quarteirão catorze. Número quarenta e seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade pode constituir, transferir, ou extinguir estabelecimentos sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado contando desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objetivo: Dois) Prestar serviços em pneumáticos, balanceamento, alinhamento , vulcanização de pneus e mecânica (automóveis industriais) e comércio de seus derivados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Ester Jaime Jamisse Munguambe;
Número ou marcador · p. 40 b) E uma outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Albertina Alberto Malate Casimiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades e termos e condições da sua regularização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entende-se por suplementos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente, constituindo se tais suplementos verdadeiros empréstimo da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência )
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Albertina Alberto Malate Casimiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para abrigar a sociedade basta as assinaturas das sócias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procurados da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano fiscal coincide como ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação dos sócios, a realizar se a trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício de deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos outros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios .
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Fusão cessão e transformação dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão cessão de quotas de única transformação dissolução e liquidação da sociedade nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na eventualidade da declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatário nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 40 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ali – Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490285 uma sociedade denominada Ali – Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 40 Ahmad Mahomed Ali, casado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º H288080, emitido a um de Junho de
Texto do artigo · p. 41 dois mil e seis, com validade até um de Junho de dois mil e quinze, pelo Governo Civil do Porto. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Ali Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure número mil quatrocentos vinte e seis, terceiro andar, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços em consultoria bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ahmad Mahomed Ali.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 41 administrador Ahmad Mahomed Ali, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 41 c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Cidadão de Sucesso, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457490 uma sociedade denominada Cidadão de Sucesso, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Rosa Paula Dimande, de quarenta e três anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene B número cento cinquenta e quatro distrito Municipal Kanfumo,nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100091049C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Darwyn Sérgio Namashulua, de doze anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B cento cinquenta e quatro Distrito Municipal Kanfumo, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636395I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos oito de Novembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Orlanda Gertrudes Celestino Dimande de quarenta anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulana C, número trezentos trinta e nove distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084797A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 41 Quarto. Grasiela Dimande de trinta e nove anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, casa número cento cinquenta e quatro distrito Municipal Kanfumo, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008480J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Cidadão de Sucesso, Limitada e tem a sua sede na Rua da Malhangalene quarteirão onze, bairro da Malhangalene B cento cinquenta e quatro Distrito Municipal Maputo nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Auto conhecimento;
Número ou marcador · p. 42 b) Treinamento para o desenvolvimento pessoal;
Número ou marcador · p. 42 c) Aconselhamento, mentoring e orientação profissional;
Número ou marcador · p. 42 d) Aconselhamento e orientação pedagógica. e
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencentes a sócia Rosa Paula Dimande, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Darwin Sérgio Namashulua, correspondentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota de cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Orlanda Gertrudes Celestino Dimande, correspondentes a cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota de cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Grasiela Dimande, correspondentes a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetário ou bens.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas sócios são livres.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade gozando do direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade por escrito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é confiada nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a dois sócios com despensa de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade designadamente Rosa Paula Dimande como directora-geral e Orlanda Gertrudes Celestino Dimande como directora administrativa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A directora-geral pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou em parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica expressamente vedado aos representantes administrativos, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é a reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pela directora-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) O fórum necessário para assembleia geral reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e a directora-geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 42 legalmente indicada para constituir-se a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto e estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 42 Três) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Vietmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490048 uma sociedade denominada Vietmo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Nguyen Van Thi, de trinta e cinco anos de idade, nacionalidade de vietmanita, portador Passaporte n.° B8919329, emitido em dez de Março de dois mil e catorze, a dez de Março de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Vietmo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, número dezoito, quarteirão quarenta e sete.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá exercer a actividade de é construção civil e importação e exportação de matérias diversas não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pelos senhor Nguyen Van Thi.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 43 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Faunda, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488388 uma sociedade denominada Faunda, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 43 Mingshan Zhao, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G34776944, emitido em Hebei, aos oito de Julho de dois mil e nove, válido até sete de Julho de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 43 Wen Yang, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G61630304, emitido em Guangdong, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e doze, válido até vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois;
Texto do artigo · p. 43 Zertina Mario Chauque, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736151B, emitido em Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e treze, válido até onze de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 43 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a designação Faunda, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de importação, exportação, venda a grosso e retalho de roupas usadas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 43 a) Mingshan Zhao com capital social no valor de trinta cinco mil meticais, equivalente a trinta cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Wen Yang com capital social no valor de trinta cinco mil meticais, equivalente a trinta cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Zertina Mario Chauque com capital social no valor de trinta mil meticais, equivalente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela compete ao sócio gerente o senhor Mingshan Zhao.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Aos assuntos da competênçia da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Aumento de capital social, Suprimento dos sócios,cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço)
Texto do artigo · p. 44 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 44 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Rentokil Initial Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488876 uma sociedade denominada Rentokil Initial Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Rentokil Initial Investments South Africa, sociedade comercial de responsabilidade ilimitada, constituída e existente de acordo com as leis da Inglaterra, matriculada na Conservatória do Registo Comercial para Sociedades da Inglaterra e do País de Gales sob o n.º 494731 e com sede em 2 City Place, Beehive Ring Road, Gatwick Airport, West Sussex, RH6 0HA, Inglaterra, representada neste acto por Antoinette Campbell, domiciliada em 14 Rose Way, Constantia, África do Sul e Antoinette Campbell.
Texto do artigo · p. 44 E disseram os outorgantes, adiante designados sócios, que:
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Rentokil Initial Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com dois sócios e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, Quilómetro seis, Residencial Mutateia, cidade da Matola, Moçambique, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto: a) Exercer a actividade de prestação de
Texto do artigo · p. 44 serviços de aplicação de pesticidas e controlo de pragas. Exercer a actividade de limpeza geral em edifícios e outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 44 b) Exercer actividades de comerciante, importador, exportador, fabricante, revendedor, corretor, bem como quaisquer outras, por correio ou não, por grosso ou a retalho, de qualquer tipo de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 44 c) Importar, exportar, comprar, vender, permutar, distribuir, comercializar e executar quaisquer actos de comércio e fruição de bens, materiais, produtos, frutos e mercadorias de qualquer classe e descrição, em estado preparado, transformado, semi-transformado ou em bruto, e fabricar, construir, montar, projectar, refinar, desenvolver, modificar, converter, consertar, reparar, tratar, viabilizar, processar ou produzir de qualquer outra forma materiais, combustíveis, químicos, substâncias e bens industriais, comerciais e de consumo de qualquer tipo;
Número ou marcador · p. 44 d) Exercer actividades de comércio de bens móveis e imóveis, e de compra, arrendamento, permuta, ou de outra forma adquirir, deter, alienar, conferir e adquirir em opção de compra, remodelar, desenvolver, construir, explorar, manter e subscrever transacções relativamente a qualquer edifício ou bem móvel situado em qualquer lugar, bem como os respectivos direitos e interesses associados;
Número ou marcador · p. 44 e) Praticar actos e exercer a actividade de sociedade gestora de participações sociais, inclusive mas sem limitação a coordenar políticas, à administração e gestão de qualquer entidade, empresa ou grupo de entidades ou empresas do qual a sociedade seja membro ou participante, ou que seja de qualquer forma controlado pela ou afiliado à sociedade, providenciar assistência financeira, subsidiar ou entrar em subvenção ou noutros acordos com outras entidades ou empresas semelhantes, e de disponibilizar a essas entidades ou empresas serviços administrativos, executivos, de gestão, secretariado e de contabilidade, equipa, estabelecimento, serviços de providência social e instalações de qualquer tipo que possam servir de secretariado, administradores,
Texto do artigo · p. 45 registo, gestores e agentes das mesmas e contribuir de todas as formas para a promoção da eficiência e rentabilidade dessas entidades, empresas ou grupos de entidades ou empresas;
Número ou marcador · p. 45 f) Gerir, cultivar ou locar qualquer terreno, edifício ou parte de quaisquer direitos e interesses a eles associados, por quaisquer períodos de tempo e sob a renda e as condições que os administradores melhor entenderem, construir acessos e jardins e parques recreativos, demolir, modificar e remodelar terrenos ou edifícios, plantar, drenar ou realizar benfeitorias, de qualquer forma, terrenos ou suas fracções e construir, instalar e aperfeiçoar instalações eléctricas, de gás, água ou quaisquer outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 g) Exercer actividades de promoção imobiliária, construção, decoração, marcenaria, canalização, carpintaria, engenharia, instalação e reparação eléctricas, saneamento e comércio de mercadorias de qualquer tipo;
Número ou marcador · p. 45 h) Exercer actividades de consultoria, aconselhamento e/ou de gestão relativamente a quaisquer terrenos ou edifícios, em regime de propriedade plena ou de arrendamento, a qualquer outra propriedade móvel ou imóvel, independente da localização onde se encontra situada ou a quaisquer direitos ou interesses associados.
Número ou marcador · p. 45 i) Adquirir, sob os termos e a forma que os administradores melhor entenderem, participações sociais, acções, títulos de crédito, obrigações de stock, anuidades, warrants, bonds, unidades de participação, obrigações e valores mobiliários ou qualquer interesse associado de qualquer pessoa, empresa, fundo ou trust;
Número ou marcador · p. 45 j) Adquirir, sob os termos e forma que o conselho de administração melhor entender, a totalidade ou qualquer parte do empreendimento, propriedade e bens ou qualquer uso deste, e de executar todas ou parte das responsabilidades e obrigações a ele associadas, e adquirir e exercer a actividade de qualquer pessoa ou sociedade comercial;
Número ou marcador · p. 45 k) Vender, permutar, hipotecar, cobrar, locar ou emitir licenças, servidões, opções e outros direitos sobre, de alguma forma relacionados ou que disponham da totalidade ou de qualquer parte do empreendimento,
Texto do artigo · p. 45 propriedade e bens (presentes e futuros) da sociedade (incluindo, sem prejuízo do acima mencionado, todas as participações sociais, acções, títulos de crédito, obrigações de stock, anuidades, warrants, bonds, unidades de participação, obrigações e valores mobiliários da sociedade) para qualquer efeito e em particular, embora sem prejuízo do disposto de seguida, relativamente a participações sociais, acções, títulos de crédito, obrigações de stock, anuidades, warrants, bonds, unidades de participação, obrigações e valores mobiliários de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 45 l) Prestar serviços de qualquer tipo e executar serviços de agência ou de comissão de qualquer tipo e exercer actividade de agentes, fabricantes, corretores, gestores, consultores e conselheiros quanto à compra e venda de propriedade, bens e mercadorias de todos os tipos e à prestação de serviços de todos os tipos;
Número ou marcador · p. 45 m) Fabricar, processar, importar, exportar, comercializar e armazenar bens e exercer actividade de manufactura, processamento, importação, exportação, armazenamento e comercialização de bens;
Número ou marcador · p. 45 n) Candidatar-se a, registar, adquirir ou obter ou tentar obter de qualquer outra forma, sob termos que o conselho de administração determinar, quaisquer patentes, licenças, segredos industriais, marcas, projectos, e outros direitos industriais ou comerciais, protecções ou concessões para o uso, modificação, concessão de licenças, opções, interesses ou privilégios a respeito da manufactura, investimento na investigação e melhoramento e lidar de qualquer outra forma com os mesmos, e exercer a actividade de inventor, designer ou organização de investigação;
Número ou marcador · p. 45 o) Publicitar, promover e vender os produtos e serviços da sociedade e exercer a actividade de publicitários e agentes de publicidade, de empresa de marketing ou de vendas e de fornecedor, vendedor a grosso ou a retalho, mercador ou comerciante de qualquer tipo;
Número ou marcador · p. 45 p) Contrair empréstimos, angariar fundos e extinguir dívidas, responsabilidades e obrigações da sociedade ou de qualquer outra pessoa, nos termos e nas condições que a
Texto do artigo · p. 45 sociedade melhor entender, em particular mas sem prejuízo das disposições seguintes, através da hipoteca, contracção de qualquer outro encargo ou prestação de garantia sobre a totalidade ou parte do empreendimento, propriedade e bens (presentes ou futuros) e do capital não realizado da sociedade, ou através da criação ou emissão de valores mobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 q) Emprestar dinheiro em avanço e conferir crédito em quaisquer termos, com ou sem garantia, a quaisquer pessoas, entidades ou sociedades comerciais (incluindo, sem prejuízo da generalidade das disposições que se seguem, qualquer sociedade gestora de participações sociais, subsidiária ou subsidiária-colega ou qualquer outra sociedade comercial associada de qualquer forma com a sociedade) nas circunstâncias e nos termos e condições que a sociedade melhor entender e exercer a actividade banqueira, financeira e de seguradora;
Número ou marcador · p. 45 r) Prestar garantias e cauções e celebrar contratos de compensação de quaisquer tipos, independentemente de ser do interesse da sociedade ou desta retirar deles qualquer benefício económico, nos termos e nas condições que a administração melhor entender e, em particular mas sem prejuízo da generalidade das disposições que se seguem, garantir, subscrever, apoiar e assegurar, como referido anteriormente, por obrigação pessoal ou através da hipoteca, contracção de encargos ou prestação de qualquer outra garantia sobre a totalidade ou parte do empreendimento, propriedade e bens (presentes ou futuros) e do capital não realizado da sociedade, ou através da criação ou emissão de valores mobiliários da sociedade, do cumprimento de obrigações ou da satisfação de créditos de qualquer pessoa ou sociedade comercial incluindo mas sem prejuízo da generalidade das seguintes, qualquer sociedade comercial que seja, à data, subsidiária, sociedade gestora de participações sociais, empreendimento subsidiário de empreendimento-progenitor da sociedade, ou outra subsidiária ou sociedade gestora de participações sociais da sociedade ou outro empreendimento subsidiário de um empreendimento-progenitor da sociedade, ou que esteja de outra forma associada à sociedade;
Número ou marcador · p. 46 s) Projectar, fazer, aceitar, emitir, executar, patrocinar, liquidar e endossar letras, livranças, guias de transporte, títulos de crédito, warrants e outros títulos e valores mobiliários, negociáveis ou não;
Número ou marcador · p. 46 t) Promover qualquer outra sociedade comercial com o propósito de adquirir, na totalidade ou em parte dos negócios ou propriedade ou empreendimento ou quaisquer créditos da sociedade ou de executar quaisquer actividades ou operações que sejam provavelmente benéficas à sociedade ou de valorizar qualquer propriedade ou actividade da sociedade e colocar ou garantir a colocação de, subscrever ou de qualquer outra forma adquirir todas ou parte das participações sociais das sociedades comerciais anteriormente referidas;
Número ou marcador · p. 46 u) Remunerar qualquer pessoa ou sociedade comercial que preste serviços à sociedade, através de numerário ou, nos termos permitidos por lei, da atribuição de participações sociais ou outros valores mobiliários da sociedade, ficando as pessoas ou sociedades comerciais creditadas como tendo realizado as participações sociais na íntegra ou em parte, ou de outra forma, como se considerar oportuno;
Número ou marcador · p. 46 v) Agir com carácter fiduciário de qualquer tipo incluindo (mas sem prejuízo da generalidade do disposto em seguida) no executar dos deveres de um trustee em trust deeds ou noutros documentos que constituam títulos de crédito, obrigações de stock, bonds ou outros valores mobiliários, testamentos ou acordos de pagamento, dos deveres de executor ou administrador de património, nominee, agente depositário ou trustee de um trust, trustee de instituições de solidariedade ou outras, trustee de fundos de pensões, de beneficência ou outros, e como gestor ou administrador de negócios ou sociedades comerciais de responsabilidade limitada e ilimitada, e em termos gerais, no executar de quaisquer deveres normalmente executados por trust corporations, com ou sem remuneração;
Número ou marcador · p. 46 w) Estabelecer e manter ou fazer provisões para o estabelecimento e manutenção de quaisquer pensões contributivas ou não contributivas ou fundos de aposentadoria e
Texto do artigo · p. 46 fazer ou fazer provisões para que sejam feitas doações, gratuidades, pensões, ajudas de custo e emolumentos a pessoas que sejam ou tenham sido administradores ou detentores de cargos a serviço ou como trabalhadores da Sociedade ou de qualquer sociedade comercial que seja subsidiária ou sociedade gestora de participações sociais da sociedade, ou subsidiária de outra subsidiária ou de sociedade gestora de participações sociais ou de qualquer outra forma associada com a sociedade e às esposas, viúvas, famílias e dependentes de tais pessoas, e efectuar pagamentos dirigidos aos prémios de seguros das pessoas acima mencionadas nos termos que a administração entender e, sem prejuízo da generalidade das disposições que se seguem, estabelecer, subsidiar ou fazer doações a quaisquer associações, sociedades, trusts, clubes e instituições que a administração entender;
Texto do artigo · p. 46 x) Estabelecer e manter ou fazer provisões para estabelecer e manter todas as formas de opções de compra de participações sociais aos trabalhadores e esquemas de incentivos de participações sociais ou quaisquer opções, incentivos ou esquemas de gratificação semelhantes (envolvendo ou não participações sociais ou valores mobiliários sobre ou da sociedade) nos termos que a administração entender;
Número ou marcador · p. 46 y) Efectuar pagamentos a empreendimentos de solidariedade, beneficência, públicos, nacionais, educacionais, gerais ou de propósito útil;
Número ou marcador · p. 46 z) Comprar e pagar prémios de seguro a favor de pessoas que sejam ou tenham sido administradores, detentores de cargos, trabalhadores ou auditores da Sociedade ou de qualquer sociedade comercial que seja sua sociedade gestora de participações sociais ou empreendimento-progenitor, ou na qual a sociedade, sociedade gestora de participações sociais, empreendimento-progenitor ou quaisquer predecessores da Sociedade ou de sociedade gestora de participações sociais ou de empreendimento-progenitor tenha interesse, directo ou indirecto, ou que esteja de qualquer forma aliada ou associada à aociedade, a qualquer empreendimento subsidiário da
Texto do artigo · p. 46 sociedade ou a qualquer sociedade comercial semelhante, o que seja ou foi a dada altura trustees de fundo de pensão no qual quaisquer trabalhadores da sociedade ou de outra sociedade comercial ou empreendimento subsidiário estejam interessados, incluindo (sem prejuízo da generalidade do disposto em seguida) seguros contra qualquer responsabilidades incorridos por tais pessoas a respeito de actos e omissões no cumprimento actual ou proposto e/ou na liberação dos seus deveres e/ou no exercício ou proposto exercício dos seus poderes e/ ou de outra forma relacionado com os seus deveres, poderes ou cargos em relação à sociedade ou sociedade comercial semelhante, empreendimento subsidiário ou fundo de pensões, e na extensão permitida por lei indemnizar, de outra forma, ou isentar qualquer pessoa de responsabilidades contra ou a favor desta. aa) Providenciar instalações técnicas, culturais, artísticas, educacionais, de entretenimento ou comerciais e prestar serviços e exercer actividades relacionadas com esses propósitos; bb) Nos termos e nas formas que a administração entender, celebrar acordos com governos, autoridades, pessoas ou sociedades comerciais de forma a obter deles decretos, ordens, documentos, legislação, direitos, cartas, privilégios, franchises e concessões e executar, dar efeito, exercer e obedecer aos mesmos; cc) Associar-se ou estabelecer parceria, joint venture, acordo de partilha de lucros, acordo cooperativo ou outro para a prossecução de interesses mútuos de qualquer pessoa ou sociedade comercial; dd) Emitir e atribuir valores mobiliários da sociedade a troco de dinheiro ou em pagamento total ou parcial de qualquer propriedade móvel ou imóvel ou direitos de uso sobre a mesma, comprada ou adquirida de outra forma pela sociedade, ou de quaisquer serviços prestados à sociedade ou como garantia de obrigação ou quantia (ainda que inferior ao valor nominal da garantia) ou para qualquer outro propósito. ee) Aceitar participações sociais, acções, títulos de crédito, obrigações de stock e outros valores mobiliários
Texto do artigo · p. 47 de outras sociedade comerciais como pagamento integral ou parcial de serviços prestados ou por qualquer venda efectuada a ou dívida contraída perante tal sociedade comercial; ff) Investir o património da sociedade em quaisquer investimentos e deter, vender ou lidar de outra forma com esses investimentos, e exercer a actividade de uma empresa de investimentos; gg) Pagar todos os custos, encargos e despesas preliminares ou incidentais à formação, promoção, estabelecimento e constituição da Sociedade e da emissão do seu capital social, incluindo a corretoria e comissões para a obtenção de candidaturas para tais propósitos, à colocação, subscrição ou provisão para a subscrição de participações sociais, títulos de crédito e outros valores mobiliários da sociedade; hh) Fazer provisões para o registo, constituição e reconhecimento da sociedade ao abrigo das leis de quaisquer países do mundo; ii) Prestar, directa ou indirectamente, assistência financeira; jj) Distribuir qualquer propriedade ou bens da sociedade entre os seus credores e sócios de qualquer classe; kk) Cessar de exercer qualquer actividade da sociedade ou qualquer parte dessa actividade, e de fazer provisões para a dissolução da sociedade. ll) Fazer todas e qualquer das coisas mencionadas acima em qualquer parte do mundo, segundo quaisquer termos ou de qualquer forma que o conselho de administração entender, como mandante, mandatário, contratante, trustee e outro, por si só ou em conjunto com outros e por ou via agentes, trustees, subcontratantes e outros. mm) Fazer tudo o resto que na opinião da administração possa ser executado em relação ou em auxílio de qualquer um dos objectos acima ou que possa ser executado em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de dois millhões e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas de dois milhões e quatrocentos noventa e nonove mil novecentos e noventa e sete meticais e cinquenta centavos e de dois ponto cinco meticais, pertecentes aos sócios Rentokil Initial Investment South Africa e Antoinette Campbell, respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócios tem direito de preferência na cessão das quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral e deliberação dos sócios)
Texto do artigo · p. 47 São da competência dos sócios as deliberações sobre as matérias do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e demais matérias definidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores são designados por deliberação dos sócios, na qual são estabelecidos os seus poderes e direitos ou benefícios inerentes ao cargo. Até a data da designação dos administradores por deliberação dos sócios, a sociedade é administrada por Antoinette Campbell.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores exercem o seu mandato pelo período de tempo determinado pelos sócios no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Sendo a adminstração composta por dois adminstradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados em nome dela pelos dois administradores conjuntamente.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) No exercício das suas competências, os administradores devem agir com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Substituição de administradores)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com informática, nomeadamente a compra e venda de material informático, electrónico, electrodomésticos e de comunicação, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, formação e outros serviços informáticos.
  5. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
  6. Número ou marcador, página 38: a) Gráfica;
  7. Número ou marcador, página 38: b) Serigráfia;
  8. Número ou marcador, página 39: c) Publicidade;
  9. Número ou marcador, página 39: d) Telecomunicações;
  10. Número ou marcador, página 39: e) Aluguer de equipamento informático e de comunicação;
  11. Número ou marcador, página 39: f) Agênciamento e representação;
  12. Número ou marcador, página 39: g) Procurment e afins;
  13. Número ou marcador, página 39: h) Correios;
  14. Número ou marcador, página 39: i) Logística;
  15. Número ou marcador, página 39: j) Agro-pecuária;
  16. Número ou marcador, página 39: k) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 39: l) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais.
  20. Número ou marcador, página 39: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Uma, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócio Elias Maria Mucavele;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócio Maria Isabel Mulhui.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  40. Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  41. Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  46. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  48. Número ou marcador, página 39: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  52. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 39: Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  58. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 39: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Elias Maria Mucavele.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 39: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). posteriormente, e, mediante aprovação das putoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente trinta de Junho.
  64. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a trinta de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 39: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  66. Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  67. Número ou marcador, página 40: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  68. Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  74. Texto do artigo, página 40: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 40: CR Pneumáticos Comércio e Serviços, Limitada
  76. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100428792 uma sociedade denominada CR Pneumáticos Comércio e Serviços Limitada.
  77. Texto do artigo, página 40: Entre:
  78. Texto do artigo, página 40: Ester Jaime Jamisse Munguambe, estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842260A, emitido no dia vinte e dois de Abril de dois mil e dez, em Maputo; e
  79. Texto do artigo, página 40: Albertina Alberto Malate Casimiro, estado civil casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842260A emitido no dia um de Fevereiro de dez em Maputo.
  80. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  83. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade passa a denominar-se de CR Pneumáticos Comércio e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida de Moçambique, quarteirão catorze. Número quarenta e seis, cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade pode constituir, transferir, ou extinguir estabelecimentos sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado contando desde a data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objetivo: Dois) Prestar serviços em pneumáticos, balanceamento, alinhamento , vulcanização de pneus e mecânica (automóveis industriais) e comércio de seus derivados.
  91. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  94. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Ester Jaime Jamisse Munguambe;
  95. Número ou marcador, página 40: b) E uma outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Albertina Alberto Malate Casimiro.
  96. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades e termos e condições da sua regularização.
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 40: (Prestação suplementares)
  99. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições por eles fixados.
  100. Número ou marcador, página 40: Dois) Entende-se por suplementos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente, constituindo se tais suplementos verdadeiros empréstimo da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência )
  103. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Albertina Alberto Malate Casimiro.
  104. Número ou marcador, página 40: Dois) Para abrigar a sociedade basta as assinaturas das sócias.
  105. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procurados da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  106. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  108. Número ou marcador, página 40: Um) O ano fiscal coincide como ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação dos sócios, a realizar se a trinta e um de Março do ano seguinte.
  109. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 40: (Resultados)
  111. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício de deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei e sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos outros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios .
  113. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 40: (Fusão cessão e transformação dissolução e liquidação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão cessão de quotas de única transformação dissolução e liquidação da sociedade nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  116. Número ou marcador, página 40: Dois) Na eventualidade da declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatário nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  119. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
  120. Texto do artigo, página 40: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  121. Texto do artigo, página 40: – O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 40: Ali – Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490285 uma sociedade denominada Ali – Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  125. Texto do artigo, página 40: Ahmad Mahomed Ali, casado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º H288080, emitido a um de Junho de
  126. Texto do artigo, página 41: dois mil e seis, com validade até um de Junho de dois mil e quinze, pelo Governo Civil do Porto. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  128. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  130. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Ali Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  131. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 41: Sede
  133. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure número mil quatrocentos vinte e seis, terceiro andar, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  134. Número ou marcador, página 41: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
  135. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 41: Objecto
  137. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços em consultoria bem como todas as actividades acessórias.
  138. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  139. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  140. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 41: Capital social
  142. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ahmad Mahomed Ali.
  143. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  145. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio
  146. Texto do artigo, página 41: administrador Ahmad Mahomed Ali, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  147. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  148. Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  149. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  150. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade:
  151. Número ou marcador, página 41: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
  152. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  153. Número ou marcador, página 41: c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  155. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
  156. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  158. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  159. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  160. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 41: Resultado e sua aplicação
  162. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  163. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  164. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  165. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 41: Legislação aplicável
  167. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  168. Texto do artigo, página 41: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  169. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 41: Cidadão de Sucesso, Limitada
  171. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457490 uma sociedade denominada Cidadão de Sucesso, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre
  173. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Rosa Paula Dimande, de quarenta e três anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene B número cento cinquenta e quatro distrito Municipal Kanfumo,nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100091049C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Março de dois mil e dez.
  174. Texto do artigo, página 41: Segundo. Darwyn Sérgio Namashulua, de doze anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B cento cinquenta e quatro Distrito Municipal Kanfumo, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636395I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos oito de Novembro de dois mil e dez.
  175. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Orlanda Gertrudes Celestino Dimande de quarenta anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulana C, número trezentos trinta e nove distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084797A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez.
  176. Texto do artigo, página 41: Quarto. Grasiela Dimande de trinta e nove anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, casa número cento cinquenta e quatro distrito Municipal Kanfumo, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008480J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez.
  177. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  179. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Cidadão de Sucesso, Limitada e tem a sua sede na Rua da Malhangalene quarteirão onze, bairro da Malhangalene B cento cinquenta e quatro Distrito Municipal Maputo nesta cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  181. Número ou marcador, página 42: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 42: Duração
  184. Texto do artigo, página 42: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  187. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  188. Número ou marcador, página 42: a) Auto conhecimento;
  189. Número ou marcador, página 42: b) Treinamento para o desenvolvimento pessoal;
  190. Número ou marcador, página 42: c) Aconselhamento, mentoring e orientação profissional;
  191. Número ou marcador, página 42: d) Aconselhamento e orientação pedagógica. e
  192. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  193. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 42: Capital social
  195. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencentes a sócia Rosa Paula Dimande, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  197. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Darwin Sérgio Namashulua, correspondentes a dez porcento do capital social;
  198. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota de cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Orlanda Gertrudes Celestino Dimande, correspondentes a cinco porcento do capital social;
  199. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota de cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Grasiela Dimande, correspondentes a cinco porcento do capital social.
  200. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetário ou bens.
  201. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  203. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas sócios são livres.
  204. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade gozando do direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
  205. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade por escrito.
  206. Número ou marcador, página 42: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é confiada nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  207. Número ou marcador, página 42: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  208. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  210. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a dois sócios com despensa de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade designadamente Rosa Paula Dimande como directora-geral e Orlanda Gertrudes Celestino Dimande como directora administrativa.
  211. Número ou marcador, página 42: Dois) A directora-geral pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou em parte dos seus poderes de administração.
  212. Número ou marcador, página 42: Três) Fica expressamente vedado aos representantes administrativos, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a mesma.
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é a reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  216. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pela directora-geral ou pelos sócios.
  217. Número ou marcador, página 42: Três) O fórum necessário para assembleia geral reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e a directora-geral.
  218. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 42: Apuramento e distribuição de resultados
  220. Número ou marcador, página 42: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  221. Texto do artigo, página 42: legalmente indicada para constituir-se a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  222. Número ou marcador, página 42: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  223. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  225. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto e estabelecido na lei.
  226. Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  227. Número ou marcador, página 42: Três) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  230. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
  231. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 42: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 42: Vietmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490048 uma sociedade denominada Vietmo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 42: Nguyen Van Thi, de trinta e cinco anos de idade, nacionalidade de vietmanita, portador Passaporte n.° B8919329, emitido em dez de Março de dois mil e catorze, a dez de Março de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  236. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  237. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, duração e objecto)
  239. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Vietmo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, número dezoito, quarteirão quarenta e sete.
  240. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  241. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá exercer a actividade de é construção civil e importação e exportação de matérias diversas não proibidas por lei.
  247. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de um milhão de meticais.
  250. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  251. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelos senhor Nguyen Van Thi.
  254. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 43: (Exercício social)
  258. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  259. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  260. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 43: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  262. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  263. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 43: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  265. Número ou marcador, página 43: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  266. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  267. Número ou marcador, página 43: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e nos termos legais.
  268. Texto do artigo, página 43: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  269. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 43: Faunda, Limitada
  271. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488388 uma sociedade denominada Faunda, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 43: Foi constituída entre os sócios:
  273. Texto do artigo, página 43: Mingshan Zhao, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G34776944, emitido em Hebei, aos oito de Julho de dois mil e nove, válido até sete de Julho de dois mil e dezanove;
  274. Texto do artigo, página 43: Wen Yang, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G61630304, emitido em Guangdong, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e doze, válido até vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois;
  275. Texto do artigo, página 43: Zertina Mario Chauque, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736151B, emitido em Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e treze, válido até onze de Janeiro de dois mil e dezoito.
  276. Texto do artigo, página 43: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  279. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a designação Faunda, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito.
  280. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  281. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  284. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de importação, exportação, venda a grosso e retalho de roupas usadas.
  287. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  288. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  289. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
  292. Número ou marcador, página 43: a) Mingshan Zhao com capital social no valor de trinta cinco mil meticais, equivalente a trinta cinco porcento do capital social;
  293. Número ou marcador, página 43: b) Wen Yang com capital social no valor de trinta cinco mil meticais, equivalente a trinta cinco porcento do capital social;
  294. Número ou marcador, página 43: c) Zertina Mario Chauque com capital social no valor de trinta mil meticais, equivalente a trinta porcento do capital social.
  295. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  298. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  299. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  301. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela compete ao sócio gerente o senhor Mingshan Zhao.
  302. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  303. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 44: (Assembléia geral)
  305. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  306. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 44: Três) Aos assuntos da competênçia da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  308. Número ou marcador, página 44: Quatro) Aumento de capital social, Suprimento dos sócios,cessão de quotas e nomeação de director.
  309. Número ou marcador, página 44: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  310. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar)
  312. Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios gerentes.
  313. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 44: (Balanço)
  315. Texto do artigo, página 44: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  316. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  319. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 44: (Normas supletivas)
  321. Texto do artigo, página 44: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  322. Texto do artigo, página 44: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  323. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 44: Rentokil Initial Mozambique, Limitada
  325. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488876 uma sociedade denominada Rentokil Initial Mozambique, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 44: Rentokil Initial Investments South Africa, sociedade comercial de responsabilidade ilimitada, constituída e existente de acordo com as leis da Inglaterra, matriculada na Conservatória do Registo Comercial para Sociedades da Inglaterra e do País de Gales sob o n.º 494731 e com sede em 2 City Place, Beehive Ring Road, Gatwick Airport, West Sussex, RH6 0HA, Inglaterra, representada neste acto por Antoinette Campbell, domiciliada em 14 Rose Way, Constantia, África do Sul e Antoinette Campbell.
  327. Texto do artigo, página 44: E disseram os outorgantes, adiante designados sócios, que:
  328. Texto do artigo, página 44: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  332. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Rentokil Initial Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com dois sócios e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  333. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  335. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, Quilómetro seis, Residencial Mutateia, cidade da Matola, Moçambique, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  339. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto: a) Exercer a actividade de prestação de
  340. Texto do artigo, página 44: serviços de aplicação de pesticidas e controlo de pragas. Exercer a actividade de limpeza geral em edifícios e outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  341. Número ou marcador, página 44: b) Exercer actividades de comerciante, importador, exportador, fabricante, revendedor, corretor, bem como quaisquer outras, por correio ou não, por grosso ou a retalho, de qualquer tipo de bens e mercadorias;
  342. Número ou marcador, página 44: c) Importar, exportar, comprar, vender, permutar, distribuir, comercializar e executar quaisquer actos de comércio e fruição de bens, materiais, produtos, frutos e mercadorias de qualquer classe e descrição, em estado preparado, transformado, semi-transformado ou em bruto, e fabricar, construir, montar, projectar, refinar, desenvolver, modificar, converter, consertar, reparar, tratar, viabilizar, processar ou produzir de qualquer outra forma materiais, combustíveis, químicos, substâncias e bens industriais, comerciais e de consumo de qualquer tipo;
  343. Número ou marcador, página 44: d) Exercer actividades de comércio de bens móveis e imóveis, e de compra, arrendamento, permuta, ou de outra forma adquirir, deter, alienar, conferir e adquirir em opção de compra, remodelar, desenvolver, construir, explorar, manter e subscrever transacções relativamente a qualquer edifício ou bem móvel situado em qualquer lugar, bem como os respectivos direitos e interesses associados;
  344. Número ou marcador, página 44: e) Praticar actos e exercer a actividade de sociedade gestora de participações sociais, inclusive mas sem limitação a coordenar políticas, à administração e gestão de qualquer entidade, empresa ou grupo de entidades ou empresas do qual a sociedade seja membro ou participante, ou que seja de qualquer forma controlado pela ou afiliado à sociedade, providenciar assistência financeira, subsidiar ou entrar em subvenção ou noutros acordos com outras entidades ou empresas semelhantes, e de disponibilizar a essas entidades ou empresas serviços administrativos, executivos, de gestão, secretariado e de contabilidade, equipa, estabelecimento, serviços de providência social e instalações de qualquer tipo que possam servir de secretariado, administradores,
  345. Texto do artigo, página 45: registo, gestores e agentes das mesmas e contribuir de todas as formas para a promoção da eficiência e rentabilidade dessas entidades, empresas ou grupos de entidades ou empresas;
  346. Número ou marcador, página 45: f) Gerir, cultivar ou locar qualquer terreno, edifício ou parte de quaisquer direitos e interesses a eles associados, por quaisquer períodos de tempo e sob a renda e as condições que os administradores melhor entenderem, construir acessos e jardins e parques recreativos, demolir, modificar e remodelar terrenos ou edifícios, plantar, drenar ou realizar benfeitorias, de qualquer forma, terrenos ou suas fracções e construir, instalar e aperfeiçoar instalações eléctricas, de gás, água ou quaisquer outros equipamentos;
  347. Número ou marcador, página 45: g) Exercer actividades de promoção imobiliária, construção, decoração, marcenaria, canalização, carpintaria, engenharia, instalação e reparação eléctricas, saneamento e comércio de mercadorias de qualquer tipo;
  348. Número ou marcador, página 45: h) Exercer actividades de consultoria, aconselhamento e/ou de gestão relativamente a quaisquer terrenos ou edifícios, em regime de propriedade plena ou de arrendamento, a qualquer outra propriedade móvel ou imóvel, independente da localização onde se encontra situada ou a quaisquer direitos ou interesses associados.
  349. Número ou marcador, página 45: i) Adquirir, sob os termos e a forma que os administradores melhor entenderem, participações sociais, acções, títulos de crédito, obrigações de stock, anuidades, warrants, bonds, unidades de participação, obrigações e valores mobiliários ou qualquer interesse associado de qualquer pessoa, empresa, fundo ou trust;
  350. Número ou marcador, página 45: j) Adquirir, sob os termos e forma que o conselho de administração melhor entender, a totalidade ou qualquer parte do empreendimento, propriedade e bens ou qualquer uso deste, e de executar todas ou parte das responsabilidades e obrigações a ele associadas, e adquirir e exercer a actividade de qualquer pessoa ou sociedade comercial;
  351. Número ou marcador, página 45: k) Vender, permutar, hipotecar, cobrar, locar ou emitir licenças, servidões, opções e outros direitos sobre, de alguma forma relacionados ou que disponham da totalidade ou de qualquer parte do empreendimento,
  352. Texto do artigo, página 45: propriedade e bens (presentes e futuros) da sociedade (incluindo, sem prejuízo do acima mencionado, todas as participações sociais, acções, títulos de crédito, obrigações de stock, anuidades, warrants, bonds, unidades de participação, obrigações e valores mobiliários da sociedade) para qualquer efeito e em particular, embora sem prejuízo do disposto de seguida, relativamente a participações sociais, acções, títulos de crédito, obrigações de stock, anuidades, warrants, bonds, unidades de participação, obrigações e valores mobiliários de qualquer sociedade;
  353. Número ou marcador, página 45: l) Prestar serviços de qualquer tipo e executar serviços de agência ou de comissão de qualquer tipo e exercer actividade de agentes, fabricantes, corretores, gestores, consultores e conselheiros quanto à compra e venda de propriedade, bens e mercadorias de todos os tipos e à prestação de serviços de todos os tipos;
  354. Número ou marcador, página 45: m) Fabricar, processar, importar, exportar, comercializar e armazenar bens e exercer actividade de manufactura, processamento, importação, exportação, armazenamento e comercialização de bens;
  355. Número ou marcador, página 45: n) Candidatar-se a, registar, adquirir ou obter ou tentar obter de qualquer outra forma, sob termos que o conselho de administração determinar, quaisquer patentes, licenças, segredos industriais, marcas, projectos, e outros direitos industriais ou comerciais, protecções ou concessões para o uso, modificação, concessão de licenças, opções, interesses ou privilégios a respeito da manufactura, investimento na investigação e melhoramento e lidar de qualquer outra forma com os mesmos, e exercer a actividade de inventor, designer ou organização de investigação;
  356. Número ou marcador, página 45: o) Publicitar, promover e vender os produtos e serviços da sociedade e exercer a actividade de publicitários e agentes de publicidade, de empresa de marketing ou de vendas e de fornecedor, vendedor a grosso ou a retalho, mercador ou comerciante de qualquer tipo;
  357. Número ou marcador, página 45: p) Contrair empréstimos, angariar fundos e extinguir dívidas, responsabilidades e obrigações da sociedade ou de qualquer outra pessoa, nos termos e nas condições que a
  358. Texto do artigo, página 45: sociedade melhor entender, em particular mas sem prejuízo das disposições seguintes, através da hipoteca, contracção de qualquer outro encargo ou prestação de garantia sobre a totalidade ou parte do empreendimento, propriedade e bens (presentes ou futuros) e do capital não realizado da sociedade, ou através da criação ou emissão de valores mobiliários da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 45: q) Emprestar dinheiro em avanço e conferir crédito em quaisquer termos, com ou sem garantia, a quaisquer pessoas, entidades ou sociedades comerciais (incluindo, sem prejuízo da generalidade das disposições que se seguem, qualquer sociedade gestora de participações sociais, subsidiária ou subsidiária-colega ou qualquer outra sociedade comercial associada de qualquer forma com a sociedade) nas circunstâncias e nos termos e condições que a sociedade melhor entender e exercer a actividade banqueira, financeira e de seguradora;
  360. Número ou marcador, página 45: r) Prestar garantias e cauções e celebrar contratos de compensação de quaisquer tipos, independentemente de ser do interesse da sociedade ou desta retirar deles qualquer benefício económico, nos termos e nas condições que a administração melhor entender e, em particular mas sem prejuízo da generalidade das disposições que se seguem, garantir, subscrever, apoiar e assegurar, como referido anteriormente, por obrigação pessoal ou através da hipoteca, contracção de encargos ou prestação de qualquer outra garantia sobre a totalidade ou parte do empreendimento, propriedade e bens (presentes ou futuros) e do capital não realizado da sociedade, ou através da criação ou emissão de valores mobiliários da sociedade, do cumprimento de obrigações ou da satisfação de créditos de qualquer pessoa ou sociedade comercial incluindo mas sem prejuízo da generalidade das seguintes, qualquer sociedade comercial que seja, à data, subsidiária, sociedade gestora de participações sociais, empreendimento subsidiário de empreendimento-progenitor da sociedade, ou outra subsidiária ou sociedade gestora de participações sociais da sociedade ou outro empreendimento subsidiário de um empreendimento-progenitor da sociedade, ou que esteja de outra forma associada à sociedade;
  361. Número ou marcador, página 46: s) Projectar, fazer, aceitar, emitir, executar, patrocinar, liquidar e endossar letras, livranças, guias de transporte, títulos de crédito, warrants e outros títulos e valores mobiliários, negociáveis ou não;
  362. Número ou marcador, página 46: t) Promover qualquer outra sociedade comercial com o propósito de adquirir, na totalidade ou em parte dos negócios ou propriedade ou empreendimento ou quaisquer créditos da sociedade ou de executar quaisquer actividades ou operações que sejam provavelmente benéficas à sociedade ou de valorizar qualquer propriedade ou actividade da sociedade e colocar ou garantir a colocação de, subscrever ou de qualquer outra forma adquirir todas ou parte das participações sociais das sociedades comerciais anteriormente referidas;
  363. Número ou marcador, página 46: u) Remunerar qualquer pessoa ou sociedade comercial que preste serviços à sociedade, através de numerário ou, nos termos permitidos por lei, da atribuição de participações sociais ou outros valores mobiliários da sociedade, ficando as pessoas ou sociedades comerciais creditadas como tendo realizado as participações sociais na íntegra ou em parte, ou de outra forma, como se considerar oportuno;
  364. Número ou marcador, página 46: v) Agir com carácter fiduciário de qualquer tipo incluindo (mas sem prejuízo da generalidade do disposto em seguida) no executar dos deveres de um trustee em trust deeds ou noutros documentos que constituam títulos de crédito, obrigações de stock, bonds ou outros valores mobiliários, testamentos ou acordos de pagamento, dos deveres de executor ou administrador de património, nominee, agente depositário ou trustee de um trust, trustee de instituições de solidariedade ou outras, trustee de fundos de pensões, de beneficência ou outros, e como gestor ou administrador de negócios ou sociedades comerciais de responsabilidade limitada e ilimitada, e em termos gerais, no executar de quaisquer deveres normalmente executados por trust corporations, com ou sem remuneração;
  365. Número ou marcador, página 46: w) Estabelecer e manter ou fazer provisões para o estabelecimento e manutenção de quaisquer pensões contributivas ou não contributivas ou fundos de aposentadoria e
  366. Texto do artigo, página 46: fazer ou fazer provisões para que sejam feitas doações, gratuidades, pensões, ajudas de custo e emolumentos a pessoas que sejam ou tenham sido administradores ou detentores de cargos a serviço ou como trabalhadores da Sociedade ou de qualquer sociedade comercial que seja subsidiária ou sociedade gestora de participações sociais da sociedade, ou subsidiária de outra subsidiária ou de sociedade gestora de participações sociais ou de qualquer outra forma associada com a sociedade e às esposas, viúvas, famílias e dependentes de tais pessoas, e efectuar pagamentos dirigidos aos prémios de seguros das pessoas acima mencionadas nos termos que a administração entender e, sem prejuízo da generalidade das disposições que se seguem, estabelecer, subsidiar ou fazer doações a quaisquer associações, sociedades, trusts, clubes e instituições que a administração entender;
  367. Texto do artigo, página 46: x) Estabelecer e manter ou fazer provisões para estabelecer e manter todas as formas de opções de compra de participações sociais aos trabalhadores e esquemas de incentivos de participações sociais ou quaisquer opções, incentivos ou esquemas de gratificação semelhantes (envolvendo ou não participações sociais ou valores mobiliários sobre ou da sociedade) nos termos que a administração entender;
  368. Número ou marcador, página 46: y) Efectuar pagamentos a empreendimentos de solidariedade, beneficência, públicos, nacionais, educacionais, gerais ou de propósito útil;
  369. Número ou marcador, página 46: z) Comprar e pagar prémios de seguro a favor de pessoas que sejam ou tenham sido administradores, detentores de cargos, trabalhadores ou auditores da Sociedade ou de qualquer sociedade comercial que seja sua sociedade gestora de participações sociais ou empreendimento-progenitor, ou na qual a sociedade, sociedade gestora de participações sociais, empreendimento-progenitor ou quaisquer predecessores da Sociedade ou de sociedade gestora de participações sociais ou de empreendimento-progenitor tenha interesse, directo ou indirecto, ou que esteja de qualquer forma aliada ou associada à aociedade, a qualquer empreendimento subsidiário da
  370. Texto do artigo, página 46: sociedade ou a qualquer sociedade comercial semelhante, o que seja ou foi a dada altura trustees de fundo de pensão no qual quaisquer trabalhadores da sociedade ou de outra sociedade comercial ou empreendimento subsidiário estejam interessados, incluindo (sem prejuízo da generalidade do disposto em seguida) seguros contra qualquer responsabilidades incorridos por tais pessoas a respeito de actos e omissões no cumprimento actual ou proposto e/ou na liberação dos seus deveres e/ou no exercício ou proposto exercício dos seus poderes e/ ou de outra forma relacionado com os seus deveres, poderes ou cargos em relação à sociedade ou sociedade comercial semelhante, empreendimento subsidiário ou fundo de pensões, e na extensão permitida por lei indemnizar, de outra forma, ou isentar qualquer pessoa de responsabilidades contra ou a favor desta. aa) Providenciar instalações técnicas, culturais, artísticas, educacionais, de entretenimento ou comerciais e prestar serviços e exercer actividades relacionadas com esses propósitos; bb) Nos termos e nas formas que a administração entender, celebrar acordos com governos, autoridades, pessoas ou sociedades comerciais de forma a obter deles decretos, ordens, documentos, legislação, direitos, cartas, privilégios, franchises e concessões e executar, dar efeito, exercer e obedecer aos mesmos; cc) Associar-se ou estabelecer parceria, joint venture, acordo de partilha de lucros, acordo cooperativo ou outro para a prossecução de interesses mútuos de qualquer pessoa ou sociedade comercial; dd) Emitir e atribuir valores mobiliários da sociedade a troco de dinheiro ou em pagamento total ou parcial de qualquer propriedade móvel ou imóvel ou direitos de uso sobre a mesma, comprada ou adquirida de outra forma pela sociedade, ou de quaisquer serviços prestados à sociedade ou como garantia de obrigação ou quantia (ainda que inferior ao valor nominal da garantia) ou para qualquer outro propósito. ee) Aceitar participações sociais, acções, títulos de crédito, obrigações de stock e outros valores mobiliários
  371. Texto do artigo, página 47: de outras sociedade comerciais como pagamento integral ou parcial de serviços prestados ou por qualquer venda efectuada a ou dívida contraída perante tal sociedade comercial; ff) Investir o património da sociedade em quaisquer investimentos e deter, vender ou lidar de outra forma com esses investimentos, e exercer a actividade de uma empresa de investimentos; gg) Pagar todos os custos, encargos e despesas preliminares ou incidentais à formação, promoção, estabelecimento e constituição da Sociedade e da emissão do seu capital social, incluindo a corretoria e comissões para a obtenção de candidaturas para tais propósitos, à colocação, subscrição ou provisão para a subscrição de participações sociais, títulos de crédito e outros valores mobiliários da sociedade; hh) Fazer provisões para o registo, constituição e reconhecimento da sociedade ao abrigo das leis de quaisquer países do mundo; ii) Prestar, directa ou indirectamente, assistência financeira; jj) Distribuir qualquer propriedade ou bens da sociedade entre os seus credores e sócios de qualquer classe; kk) Cessar de exercer qualquer actividade da sociedade ou qualquer parte dessa actividade, e de fazer provisões para a dissolução da sociedade. ll) Fazer todas e qualquer das coisas mencionadas acima em qualquer parte do mundo, segundo quaisquer termos ou de qualquer forma que o conselho de administração entender, como mandante, mandatário, contratante, trustee e outro, por si só ou em conjunto com outros e por ou via agentes, trustees, subcontratantes e outros. mm) Fazer tudo o resto que na opinião da administração possa ser executado em relação ou em auxílio de qualquer um dos objectos acima ou que possa ser executado em nome da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 47: (Aquisição de participações)
  374. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  375. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II capital social
  376. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de dois millhões e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas de dois milhões e quatrocentos noventa e nonove mil novecentos e noventa e sete meticais e cinquenta centavos e de dois ponto cinco meticais, pertecentes aos sócios Rentokil Initial Investment South Africa e Antoinette Campbell, respectivamente.
  379. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócios tem direito de preferência na cessão das quotas.
  380. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital e suprimentos)
  382. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  383. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por deliberação dos sócios.
  384. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 47: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  386. Número ou marcador, página 47: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  387. Número ou marcador, página 47: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  388. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral e deliberação dos sócios)
  391. Texto do artigo, página 47: São da competência dos sócios as deliberações sobre as matérias do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e demais matérias definidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  394. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas á sociedade.
  395. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores são designados por deliberação dos sócios, na qual são estabelecidos os seus poderes e direitos ou benefícios inerentes ao cargo. Até a data da designação dos administradores por deliberação dos sócios, a sociedade é administrada por Antoinette Campbell.
  396. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores exercem o seu mandato pelo período de tempo determinado pelos sócios no acto da sua nomeação.
  397. Número ou marcador, página 47: Quatro) Sendo a adminstração composta por dois adminstradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados em nome dela pelos dois administradores conjuntamente.
  398. Número ou marcador, página 47: Cinco) No exercício das suas competências, os administradores devem agir com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 47: (Substituição de administradores)
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