III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2014

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Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Do Nascimento Domingos Amado;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Albano Manuel Moreira Rodrigues.
Número ou marcador · p. 31 Dois) … Três) …
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) … Dois) … Três) … Quatro)… Cinco) … Seis) Até decisão da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 31 a sociedade será dirigida e representada pelo seu director Manuel da Conceição Piçarra.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Manatee Maritimo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e cinco a sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e o objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Manatee Maritimo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Unami número vinte e um rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumo, e poderá caso a Direcção ou gerência julgue conveniente abrir delegações, sucursais ou agência em qualquer cidade no território
Texto do artigo · p. 32 nacional e o seu inicio conta-se a partir da data da celebração da escritura e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO ll Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial de prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Shannon Leigh Anne Campbell.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO lll Da administração e balanço
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ela nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato do administrador têm duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano de calendário civil encerrado no último dia do ano, ou seja no dia trinta e um de cada mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente ser afectos a realização de outras actividades, privilegiado a constituição de um fundo automático para o feito se assim for económica e fiscalmente aceite.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 32 Um) E desde já a sócia assume o cargo de administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em Casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 32 — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Minax, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio dedois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490072 uma sociedade denominadaMinax, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Tesfazghi Tewelde, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Isabelle Tewelde, natural de Eritreia cidade de Adi Hihi, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere número, novecentos e cinquenta e quatro, oitavo andar, flat dezasseis, nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 11DA41310;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Jesus Micha Mangue N’Kono, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102312008B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, quinto andar flat número cinco na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Minax, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade e de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Base de Ntchinganúmero quinhentos e nove, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua continuação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de desminagem;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria;
Texto do artigo · p. 32 Dois)A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Jesus Micha N’kono;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tesfazghi Tewelde.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre sócios e livre
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual e reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenira a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Assembleia geral dos sócios reunira, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o representante ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade compete aos dois sócios, sendo o sócio Jesus Micha Mangue N’kono nomeado director-geral e o sócio TesfazghiTewelde, nomeado director executivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O director-geral e o directorexecutivo terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos dois directores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 33 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 33 de Entidades Legais sob NUEL 10049110 uma sociedade denominada R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Vikaskumar Lalgi, solteiro,maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637441F, emitido onze de Novembro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro Central A casa número trezentos e cinquenta, segundo andar flat dezassete, Avenida Guerra popular;
Texto do artigo · p. 33 Prashna Lalgi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601002080N, emitido vinte e quatro de Março de dois mil e onze e residente na cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé B, Avenida Ho Chi Min número mil seiscentos e sessenta e sete rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 33 Sulbha Lalgi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010400061614, emitido dois de Fevereiro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Guerra Popular número trezentos e cinquenta, segundo andar flat dezassete;
Texto do artigo · p. 33 Ranjan Bala, viúva, de nacionalidade portuguesa, natural de Tanzânia, portador de Passaporte n.º L077578, emitido a quatro de Setembro de dois mil e nove, residente acidentalmente no bairro Central, Avenida Guerra popular número trezentos e cinquenta, segundo andar, flat dezassete. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação )
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adpta a denominação de R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Central Avenida Ho Chin Min número mil trezentos e sessenta e um résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Imobiliário;
Número ou marcador · p. 33 b) Vendas de produtos alimentícios do género;
Número ou marcador · p. 33 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Vikaskumar Lalgi;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Prashna Lalgi;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Sulbha Lalgi;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Ranjan Bala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer
Texto do artigo · p. 34 administradores ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Sulbha Lalgi, que fica já designada administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da mesma sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Macmon, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489821 uma sociedade denominada Macmon, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Ernesto Adolfo Macuácua, de nacionalidade moçambicana, casado com Alice Célia Nhamatate Macuácua em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997486B emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e dez, em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenin, número seiscentos e noventa e um, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, de nacionalidade moçambicana, casado com Iolanda Vieira Anahory em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014074B emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e nove, em Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e oitocentos e trinta e sete, segundo andar, casa número duzentos e onze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidades limitada e que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidades limitada, adopta a firma de Macmon, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e trinta e sete, segundo andar, flat número duzentos e onze, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá, a qualquer momento, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Aquisição, movimentação, armazenamento e entrega de produtos e materiais tangíveis e intangíveis por terra, mar e ar;
Número ou marcador · p. 34 b) Gerenciamento da cadeia de abastecimento;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços e representação de marcas na área de logística e correio rápido tangíveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Produção e gestão de informação sobre a cadeia de abastecimento, aquisição, movimentação e entrega de produtos;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços, consultoria e logística nas áreas de transporte, socio-económica, de saúde pública, informática, estatística, de recursos humanos, aqui se incluindo o recrutamento, seguros, treinamento, segurança e higiene no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 34 f) Aquisição de quotas ou acções de outras sociedades, financiamento destas, através de suprimentos e/ou prestações acessórias, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos e não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios com o valor de treze mil quatrocentos meticais, correspondentes a sessenta e sete por cento do capital, para Ernesto Adolfo Macuácua, e seis mil e seiscentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital, para José Alexandre Naftal Aurélio Monjane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A deliberação de aumento do capital social pela assembleia geral deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 35 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 35 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 35 c) O valor nominal das novas acções a emitir;
Número ou marcador · p. 35 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 35 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 35 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 35 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 35 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 35 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 35 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 35 Três) As partes acordam que a quota percentual do capital social pertencente a cada um dos sócios pode ser repartida para até dois novos accionistas e mesmo número de fracções
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) O conselho de administração, do qual cabem as partes executiva e/ou delegada; e
Número ou marcador · p. 35 c) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do conselho fiscal ou do fiscal único, contandose como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 E de eleger os administradores da sociedade. São ordinárias as acções que forem subscritas pelos demais accionistas e, preferências as que forem subscritas pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração‚ composto por um mínimo de três membros, eleitos pela assembleia geral, e um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente do conselho de administração será um dos administradores indicados pelo accionista que maioritariamente seja titular de acções privilegiadas e terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Faltando definitivamente algum administrador, este poderá ser substituído por um outro, por co-optação, pelo conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do triénio em curso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 35 b) Constituir quaisquer garantias, encargos ou ónus sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 35 d) Promover todos os actos de registo comercial e predial;
Número ou marcador · p. 35 e) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 35 f) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 35 g) Passar recibos e quitações de quaisquer quantias, valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 35 h) Sacar, aceitar e endossar letras de câmbio, livranças e promissórias;
Número ou marcador · p. 35 i) Prestar avais, fianças e garantias bancárias;
Número ou marcador · p. 35 j) Aceitar confissões de dívida, constituição de hipotecas, fianças, penhores ou quaisquer outras garantias reais ou pessoais, outorgando e assinando as necessárias escrituras ou quaisquer outros documentos inerentes;
Número ou marcador · p. 35 k) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 l) Abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social;
Número ou marcador · p. 35 m) Deliberar sobe qualquer assunto que, nos termos da legislação sucessivamente em vigor, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 n) Assinar e praticar o que se mostrar necessário para assegurar a gestão dos assuntos correntes da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações indicadas no número anterior do presente artigo não poderão ser tomadas sem o voto favorável dos administradores indicados pelos accionistas titulares de acções privilegiadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 36 O conselho de administração, a comissão executiva ou o administrador-delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Operações alheias ao objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas no exercício das funções de fiscalização, não se procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente, e terá funções de averiguação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 36 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Pelo menos vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 36 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar os privilégios atribuídos às acções preferenciais, conforme o disposto no número dois do artigo vigésimo quarto do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 36 — o Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Prospectiva MZ-Projectos, Serviços, Estudos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 36 de Entidades Legais sob NUEL 100483777 uma entidade denominada, Prospectiva MzProjectos, Serviços, Estudos, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeira. Exotic Review – SGPS, S.A., com
Texto do artigo · p. 36 o NIPC 509.420.761, com sede na estrada da quinta, número trezentos e oitenta e três, casa do Monte, Moradia M, 2645-436 Alcabideche, Cascais, registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o capital social de cinquenta mil euros, aqui devidamente representada por Manuel Salema Vieira, com poderes para o acto; Segunda. Prospectiva SGPS. Limitada, com o NIPC 509.146.759, com sede em Lisboa, na Rua Major Neutel de Abreu, número dezasseis A barra B barra C, mil e quinhentos traço quatrocentos e onze Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 509 146 759, com o capital social de um milhão de euros, aqui devidamente representada por Manuel Salema Vieira, com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 36 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Prospectiva MZ-Projectos, Serviços e Estudos, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no centro do bairro central: Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Realização de projectos, estudos técnico-económicos e serviços nas
Texto do artigo · p. 37 áreas de engenharia, arquitectura e ambiente, nomeadamente em consultadoria, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projectos e obras públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 b) promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de gestão de qualidade em empreendimentos da construção, gestão por concessão pública, municipal ou privada da exploração ou manutenção de serviços de saneamento básico, águas, esgotos, quaisquer resíduos domésticos ou industriais e respectivo controlo analítico, tratamento e aproveitamento fabril, industrial ou energético. Gestão do património, em particular de bens adquiridos ou resultantes da actividade desenvolvida ou contribuintes da promoção da mesma;
Número ou marcador · p. 37 c) Construção civil e obras públicas, em regime de empreitada ou subempreitada, total ou parcial, ou em administração directa nas suas diversas vertentes coordenação de segurança e saúde em obra;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços externos de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria e formação profissional interna e externa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Exotic Review – SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 37 setenta e cinco do capital social, pertencente a Prospectiva – SGPS, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e acessórias
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderá ser exigida aos sócios, por uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias, de carácter pecuniário, na proporção das quotas que cada um deles for titular, ficando as referidas prestações sujeitas ao regime legal e contabilístico das prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A exigibilidade de prestações acessórias depende sempre de deliberação dos sócios que fixe o montante exigível e o prazo de realização das mesmas.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As prestações acessórias poderão ser convertidas em capital social mediante deliberação de reforço deste, aprovada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Amortização
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, sempre que se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 37 a) Falência ou insolvência do sócio titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Penhora, arresto ou arrolamento;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 37 d) Exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com sociedades detidas em pelo menos cinquenta por cento pela sociedade, quando não tenha sido obtido o consentimento prévio e por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que,
Texto do artigo · p. 38 por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Representação
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Votos
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 38 a) Assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinatura conjunta de dois procuradores especialmente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 38 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Parador, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e catorze, foi
Texto do artigo · p. 38 matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490013 uma sociedade denominada Parador, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Elias Maria Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100257530C, emitido em Maputo aos quinze de Junho dois mil e dez e válido até quinze de Junho dois mil e quinze, residente em Maputo na Rua da Confiança número setenta e seis, no bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 38 Maria Isabel Mulhui, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100277972C, emitido em Maputo aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez e válido até vitalício, residente em Maputo na Rua Germano de Magalhães número setenta e seis no Bairro da Malhangalene:
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Parador, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Confiança número setenta e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Do Nascimento Domingos Amado;
  2. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Albano Manuel Moreira Rodrigues.
  3. Número ou marcador, página 31: Dois) … Três) …
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) … Dois) … Três) … Quatro)… Cinco) … Seis) Até decisão da assembleia geral,
  7. Texto do artigo, página 31: a sociedade será dirigida e representada pelo seu director Manuel da Conceição Piçarra.
  8. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 31: Manatee Maritimo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e cinco a sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e o objecto
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Manatee Maritimo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Unami número vinte e um rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumo, e poderá caso a Direcção ou gerência julgue conveniente abrir delegações, sucursais ou agência em qualquer cidade no território
  18. Texto do artigo, página 32: nacional e o seu inicio conta-se a partir da data da celebração da escritura e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO ll Do objecto e capital social
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: (Objectivo social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial de prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Shannon Leigh Anne Campbell.
  27. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO lll Da administração e balanço
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ela nomeado.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato do administrador têm duração ilimitada.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano de calendário civil encerrado no último dia do ano, ou seja no dia trinta e um de cada mês de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente ser afectos a realização de outras actividades, privilegiado a constituição de um fundo automático para o feito se assim for económica e fiscalmente aceite.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Disposição transitória)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) E desde já a sócia assume o cargo de administradora da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Em Casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  41. Texto do artigo, página 32: — A Ajudante, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 32: Minax, Limitada
  43. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio dedois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490072 uma sociedade denominadaMinax, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial
  45. Texto do artigo, página 32: Entre:
  46. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Tesfazghi Tewelde, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Isabelle Tewelde, natural de Eritreia cidade de Adi Hihi, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere número, novecentos e cinquenta e quatro, oitavo andar, flat dezasseis, nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 11DA41310;
  47. Texto do artigo, página 32: Segundo. Jesus Micha Mangue N’Kono, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102312008B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, quinto andar flat número cinco na cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Minax, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade e de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Base de Ntchinganúmero quinhentos e nove, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua continuação.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  61. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de desminagem;
  62. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria;
  63. Texto do artigo, página 32: Dois)A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  64. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  68. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Jesus Micha N’kono;
  69. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tesfazghi Tewelde.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  73. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios e livre
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual e reservado o direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenira a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 32: Um) Assembleia geral dos sócios reunira, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  80. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o representante ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  83. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  86. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade compete aos dois sócios, sendo o sócio Jesus Micha Mangue N’kono nomeado director-geral e o sócio TesfazghiTewelde, nomeado director executivo.
  87. Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral e o directorexecutivo terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  88. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos dois directores.
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
  91. Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 33: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  96. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 33: R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada
  98. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  99. Texto do artigo, página 33: de Entidades Legais sob NUEL 10049110 uma sociedade denominada R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 33: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  101. Texto do artigo, página 33: Entre:
  102. Texto do artigo, página 33: Vikaskumar Lalgi, solteiro,maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637441F, emitido onze de Novembro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro Central A casa número trezentos e cinquenta, segundo andar flat dezassete, Avenida Guerra popular;
  103. Texto do artigo, página 33: Prashna Lalgi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601002080N, emitido vinte e quatro de Março de dois mil e onze e residente na cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé B, Avenida Ho Chi Min número mil seiscentos e sessenta e sete rés-do-chão;
  104. Texto do artigo, página 33: Sulbha Lalgi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010400061614, emitido dois de Fevereiro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Guerra Popular número trezentos e cinquenta, segundo andar flat dezassete;
  105. Texto do artigo, página 33: Ranjan Bala, viúva, de nacionalidade portuguesa, natural de Tanzânia, portador de Passaporte n.º L077578, emitido a quatro de Setembro de dois mil e nove, residente acidentalmente no bairro Central, Avenida Guerra popular número trezentos e cinquenta, segundo andar, flat dezassete. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 33: (Denominação )
  108. Texto do artigo, página 33: A sociedade adpta a denominação de R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 33: (Duração e a sede)
  111. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  112. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Central Avenida Ho Chin Min número mil trezentos e sessenta e um résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  116. Número ou marcador, página 33: a) Imobiliário;
  117. Número ou marcador, página 33: b) Vendas de produtos alimentícios do género;
  118. Número ou marcador, página 33: c) Exportação e importação.
  119. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Vikaskumar Lalgi;
  124. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Prashna Lalgi;
  125. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Sulbha Lalgi;
  126. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Ranjan Bala.
  127. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  130. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer
  134. Texto do artigo, página 34: administradores ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  135. Número ou marcador, página 34: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  136. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  138. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Sulbha Lalgi, que fica já designada administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da mesma sócia.
  139. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  141. Texto do artigo, página 34: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  144. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade)
  147. Texto do artigo, página 34: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
  150. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  151. Número ou marcador, página 34: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  152. Número ou marcador, página 34: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  154. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  156. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 34: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  160. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 34: Macmon, Limitada
  162. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489821 uma sociedade denominada Macmon, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ernesto Adolfo Macuácua, de nacionalidade moçambicana, casado com Alice Célia Nhamatate Macuácua em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997486B emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e dez, em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenin, número seiscentos e noventa e um, cidade de Maputo;
  164. Texto do artigo, página 34: Segundo. José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, de nacionalidade moçambicana, casado com Iolanda Vieira Anahory em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014074B emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e nove, em Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e oitocentos e trinta e sete, segundo andar, casa número duzentos e onze, na cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidades limitada e que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  169. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidades limitada, adopta a firma de Macmon, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e trinta e sete, segundo andar, flat número duzentos e onze, cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá, a qualquer momento, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local.
  174. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  178. Número ou marcador, página 34: a) Aquisição, movimentação, armazenamento e entrega de produtos e materiais tangíveis e intangíveis por terra, mar e ar;
  179. Número ou marcador, página 34: b) Gerenciamento da cadeia de abastecimento;
  180. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços e representação de marcas na área de logística e correio rápido tangíveis;
  181. Número ou marcador, página 34: d) Produção e gestão de informação sobre a cadeia de abastecimento, aquisição, movimentação e entrega de produtos;
  182. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços, consultoria e logística nas áreas de transporte, socio-económica, de saúde pública, informática, estatística, de recursos humanos, aqui se incluindo o recrutamento, seguros, treinamento, segurança e higiene no local de trabalho;
  183. Número ou marcador, página 34: f) Aquisição de quotas ou acções de outras sociedades, financiamento destas, através de suprimentos e/ou prestações acessórias, independentemente do seu objecto social.
  184. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos e não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  185. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  190. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios com o valor de treze mil quatrocentos meticais, correspondentes a sessenta e sete por cento do capital, para Ernesto Adolfo Macuácua, e seis mil e seiscentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital, para José Alexandre Naftal Aurélio Monjane.
  193. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  195. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 35: Dois) A deliberação de aumento do capital social pela assembleia geral deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  197. Número ou marcador, página 35: a) A modalidade do aumento do capital;
  198. Número ou marcador, página 35: b) O montante do aumento do capital;
  199. Número ou marcador, página 35: c) O valor nominal das novas acções a emitir;
  200. Número ou marcador, página 35: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  201. Número ou marcador, página 35: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  202. Número ou marcador, página 35: f) O tipo de acções a emitir;
  203. Número ou marcador, página 35: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  204. Número ou marcador, página 35: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  205. Número ou marcador, página 35: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  206. Número ou marcador, página 35: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  207. Número ou marcador, página 35: Três) As partes acordam que a quota percentual do capital social pertencente a cada um dos sócios pode ser repartida para até dois novos accionistas e mesmo número de fracções
  208. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  209. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Das disposições gerais
  210. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  212. Texto do artigo, página 35: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
  213. Número ou marcador, página 35: b) O conselho de administração, do qual cabem as partes executiva e/ou delegada; e
  214. Número ou marcador, página 35: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 35: (Eleição e mandato)
  217. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  218. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do conselho fiscal ou do fiscal único, contandose como um ano completo o ano da data da eleição.
  219. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  220. Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 35: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  222. Texto do artigo, página 35: E de eleger os administradores da sociedade. São ordinárias as acções que forem subscritas pelos demais accionistas e, preferências as que forem subscritas pela própria sociedade.
  223. Número ou marcador, página 35: Seis) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  224. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  227. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração‚ composto por um mínimo de três membros, eleitos pela assembleia geral, e um dos quais assumirá as funções de presidente.
  228. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente do conselho de administração será um dos administradores indicados pelo accionista que maioritariamente seja titular de acções privilegiadas e terá voto de qualidade.
  229. Número ou marcador, página 35: Três) Faltando definitivamente algum administrador, este poderá ser substituído por um outro, por co-optação, pelo conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do triénio em curso.
  230. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  232. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a administração da sociedade:
  233. Número ou marcador, página 35: a) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas.
  234. Número ou marcador, página 35: b) Constituir quaisquer garantias, encargos ou ónus sobre o património da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 35: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  236. Número ou marcador, página 35: d) Promover todos os actos de registo comercial e predial;
  237. Número ou marcador, página 35: e) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  238. Número ou marcador, página 35: f) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  239. Número ou marcador, página 35: g) Passar recibos e quitações de quaisquer quantias, valores ou documentos;
  240. Número ou marcador, página 35: h) Sacar, aceitar e endossar letras de câmbio, livranças e promissórias;
  241. Número ou marcador, página 35: i) Prestar avais, fianças e garantias bancárias;
  242. Número ou marcador, página 35: j) Aceitar confissões de dívida, constituição de hipotecas, fianças, penhores ou quaisquer outras garantias reais ou pessoais, outorgando e assinando as necessárias escrituras ou quaisquer outros documentos inerentes;
  243. Número ou marcador, página 35: k) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 35: l) Abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social;
  245. Número ou marcador, página 35: m) Deliberar sobe qualquer assunto que, nos termos da legislação sucessivamente em vigor, compete ao conselho de administração.
  246. Número ou marcador, página 35: n) Assinar e praticar o que se mostrar necessário para assegurar a gestão dos assuntos correntes da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações indicadas no número anterior do presente artigo não poderão ser tomadas sem o voto favorável dos administradores indicados pelos accionistas titulares de acções privilegiadas.
  248. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 36: (Mandatários)
  250. Texto do artigo, página 36: O conselho de administração, a comissão executiva ou o administrador-delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 36: (Operações alheias ao objecto social)
  253. Número ou marcador, página 36: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  254. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 36: (Órgão de fiscalização)
  257. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas no exercício das funções de fiscalização, não se procederá à eleição do conselho fiscal.
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  261. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente, e terá funções de averiguação das contas da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo Presidente.
  263. Número ou marcador, página 36: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  264. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
  266. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou a pedido do conselho de administração.
  267. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  268. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  269. Número ou marcador, página 36: Quatro) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  270. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  271. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 36: (Ano fiscal)
  273. Número ou marcador, página 36: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  274. Texto do artigo, página 36: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  275. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 36: (Aplicação dos resultados)
  277. Texto do artigo, página 36: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  278. Número ou marcador, página 36: a) Pelo menos vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do montante do capital social;
  279. Número ou marcador, página 36: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  280. Número ou marcador, página 36: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar os privilégios atribuídos às acções preferenciais, conforme o disposto no número dois do artigo vigésimo quarto do presente contrato de sociedade.
  281. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  283. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  284. Texto do artigo, página 36: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  285. Texto do artigo, página 36: — o Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 36: Prospectiva MZ-Projectos, Serviços, Estudos, Limitada
  287. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  288. Texto do artigo, página 36: de Entidades Legais sob NUEL 100483777 uma entidade denominada, Prospectiva MzProjectos, Serviços, Estudos, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  290. Texto do artigo, página 36: Primeira. Exotic Review – SGPS, S.A., com
  291. Texto do artigo, página 36: o NIPC 509.420.761, com sede na estrada da quinta, número trezentos e oitenta e três, casa do Monte, Moradia M, 2645-436 Alcabideche, Cascais, registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o capital social de cinquenta mil euros, aqui devidamente representada por Manuel Salema Vieira, com poderes para o acto; Segunda. Prospectiva SGPS. Limitada, com o NIPC 509.146.759, com sede em Lisboa, na Rua Major Neutel de Abreu, número dezasseis A barra B barra C, mil e quinhentos traço quatrocentos e onze Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 509 146 759, com o capital social de um milhão de euros, aqui devidamente representada por Manuel Salema Vieira, com poderes para o acto.
  292. Texto do artigo, página 36: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  294. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  296. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Prospectiva MZ-Projectos, Serviços e Estudos, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 36: Sede
  299. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no centro do bairro central: Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  300. Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 36: Objecto
  303. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 36: a) Realização de projectos, estudos técnico-económicos e serviços nas
  305. Texto do artigo, página 37: áreas de engenharia, arquitectura e ambiente, nomeadamente em consultadoria, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projectos e obras públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
  306. Número ou marcador, página 37: b) promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de gestão de qualidade em empreendimentos da construção, gestão por concessão pública, municipal ou privada da exploração ou manutenção de serviços de saneamento básico, águas, esgotos, quaisquer resíduos domésticos ou industriais e respectivo controlo analítico, tratamento e aproveitamento fabril, industrial ou energético. Gestão do património, em particular de bens adquiridos ou resultantes da actividade desenvolvida ou contribuintes da promoção da mesma;
  307. Número ou marcador, página 37: c) Construção civil e obras públicas, em regime de empreitada ou subempreitada, total ou parcial, ou em administração directa nas suas diversas vertentes coordenação de segurança e saúde em obra;
  308. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços externos de segurança no trabalho;
  309. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria e formação profissional interna e externa.
  310. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 37: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  313. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  314. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 37: Capital social
  316. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Exotic Review – SGPS, S.A.;
  318. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a
  319. Texto do artigo, página 37: setenta e cinco do capital social, pertencente a Prospectiva – SGPS, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e acessórias
  322. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  323. Número ou marcador, página 37: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
  324. Número ou marcador, página 37: Três) Poderá ser exigida aos sócios, por uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias, de carácter pecuniário, na proporção das quotas que cada um deles for titular, ficando as referidas prestações sujeitas ao regime legal e contabilístico das prestações suplementares de capital.
  325. Número ou marcador, página 37: Quatro) A exigibilidade de prestações acessórias depende sempre de deliberação dos sócios que fixe o montante exigível e o prazo de realização das mesmas.
  326. Número ou marcador, página 37: Cinco) As prestações acessórias poderão ser convertidas em capital social mediante deliberação de reforço deste, aprovada nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  329. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  330. Número ou marcador, página 37: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  331. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  332. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  333. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  335. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  336. Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  337. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 37: Amortização
  339. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  340. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, sempre que se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
  341. Número ou marcador, página 37: a) Falência ou insolvência do sócio titular;
  342. Número ou marcador, página 37: b) Penhora, arresto ou arrolamento;
  343. Número ou marcador, página 37: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  344. Número ou marcador, página 37: d) Exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com sociedades detidas em pelo menos cinquenta por cento pela sociedade, quando não tenha sido obtido o consentimento prévio e por escrito da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  346. Número ou marcador, página 37: Quatro) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  347. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  348. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  352. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que,
  353. Texto do artigo, página 38: por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  354. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 38: Representação
  356. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  357. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  358. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 38: Votos
  360. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  361. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  362. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  365. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  366. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  368. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela:
  369. Número ou marcador, página 38: a) Assinatura de um administrador;
  370. Número ou marcador, página 38: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  371. Número ou marcador, página 38: c) Assinatura conjunta de dois procuradores especialmente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  375. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  376. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  377. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  378. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 38: Recurso jurídico
  380. Número ou marcador, página 38: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 38: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 38: Legislação aplicável
  384. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  385. Texto do artigo, página 38: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  386. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 38: Parador, Limitada
  388. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e catorze, foi
  389. Texto do artigo, página 38: matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490013 uma sociedade denominada Parador, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  391. Texto do artigo, página 38: Elias Maria Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100257530C, emitido em Maputo aos quinze de Junho dois mil e dez e válido até quinze de Junho dois mil e quinze, residente em Maputo na Rua da Confiança número setenta e seis, no bairro da Malhangalene;
  392. Texto do artigo, página 38: Maria Isabel Mulhui, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100277972C, emitido em Maputo aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez e válido até vitalício, residente em Maputo na Rua Germano de Magalhães número setenta e seis no Bairro da Malhangalene:
  393. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  396. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Parador, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Confiança número setenta e seis, na cidade de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  399. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 38: (Duração)
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