III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2017

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 20 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 44
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manhiça
Texto do artigo · p. 1 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 1 Artur Justo Chindandali, técnico profissional em administração pública e administrador do Distrito da Manhiça, certifica que em representação da Associação dos Agricultores de Cana Sacarina do Sector F-melembe, localizada na localidade Manchiana, Posto
Texto do artigo · p. 1 Administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores de Cana Sacarina do Sector F-melembe.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, aos 17 de Junho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 1 (Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 33, de 2 de Março de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ACK Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812630, uma entidade denominada ACK Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Ednardo Márcio Rodrigues Domingos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Independência n.º 51, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679215M, emitido aos quinze de Março do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil em Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de ACK Serv- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na
Texto do artigo · p. 1 Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1666, rêsdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, fornecimento de equipamento hospitalar, de telecomunicações, electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Prestação de serviços nas áreas de informática, consultoria, gestão de negócios, programação informática, serviços de limpeza, manutenção de ar condicionados e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Ednardo Márcio Rodrigues Domingos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 1 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Ednardo Márcio Rodrigues Domingos que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 1 O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Dissolução
Texto do artigo · p. 1 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Life to Life Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de mil e dezassete, da sociedade Life to Life Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100549271, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Life to Life Correctores de Seguros, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua do Paiva Conceiro, numero duzentos e vinte e dois, rês-do-chão cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal a administração de seguros, gestão e corretagem de seguros dos ramos de vida, capitalização, planos de previdencarios, saúde, viagem, trabalho e avaliação de sinistros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 2 e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Samson Pires Mbeve e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Samson Pires Mbeve, que fica designado administrador e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba que fica designada directora-geral, bastando as duas assinaturas para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OIATVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e de mais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Moçarella, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre António Priano; Saulan Delfina Silveira Rosa da Conceição e Sandro
Texto do artigo · p. 2 Adelino Silveira Rosa da Conceição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moçarella, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Frei Nicolau do Rosário n.º 38, 1.º andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Moçarella, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Frei Nicolau do Rosário n.º 38, 1º andar.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade abrir ou encerrar sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
Texto do artigo · p. 2 a)Produção e comercialização de queijos, iogurtes e outros derivados de leite;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e exportação de leite, natas, fermentos láctico, materiais diversos para embalagens e demais produtos necessários para a produção, embalagem e conservação de queijos, iogurtes e outros derivados de leite;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação, exportação e comercialização de enchidos, massas, farinhas, queijos e outros derivados de leite processados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social principal, em conformidade com a lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de interesses comuns.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) e representa a soma de três quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de valor nominal de 35.700,00 MT (trinta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a António Priano;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de valor nominal de 30.800,00 MT (trinta mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Saulan Delfina Silveira Rosa da Conceição; e
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de valor nominal de 3.500,00 MT (três mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Sandro Adelino Silveira Rosa da Conceição,
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes até o montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento nos termos da legislação, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma legalmente permitida, sujeita à deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 3 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)Os termos e condições em que sócios e/ ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 3 e) Se são criadas novas partes sociais ou se éaumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 3 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção das respectivas participações sociais, podendo, porém, este
Texto do artigo · p. 3 direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na cessão de quotas dos sócios a terceiros, os outros sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para efeitos do número dois do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar aos outros sócios, por escrito, a respectiva manifestação de interesse, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da transação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No prazo máximo de quarenta e cinco dias,os sócios que receberam a manifestação de interesse deverão pronunciar-se sobre o interesse em exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Findo o prazo previsto no número anterior sem que os sócios tenham exercido o direito de preferência, o cedente poderá transmitir a quota, ou parte desta, a terceiros nas mesmas condições especificadas na manifestação de interesse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio tenha sido condenado pela prática de qualquer crime doloso, punível com pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 3 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 3 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado;
Número ou marcador · p. 3 f) Se o sócio, em benefício próprio ou de terceiro e sem o consentimento da sociedade, praticar actos que concorrem ou sejam susceptíveis de concorrer.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas, salvo a opção prevista no número quatro do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir pelos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral éconstituída pelos sócios e as suas deliberações, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato, são vinculativas e de cumprimento obrigatório para os sócios, assim como para os restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular que para o efeito designarem, mediante apresentação, ao presidente da mesa da assembleia geral e aos demais sócios, de uma procuração com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da
Texto do artigo · p. 4 administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que for necessário e a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo embora reunir noutro local, desde que devidamente acautelados os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral édirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O presidente e o secretário são eleitos em Assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa ou no caso, mesmo que eleitos, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida pelos administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores da sociedade, devendo ser feita por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 É competência da assembleia geral deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 4 d) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 e) Realização de investimentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Realização de empréstimos bancários ou junto de outro tipo de instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 4 g) Aquisição, transmissão e oneração de imóveis;
Número ou marcador · p. 4 h) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 4 i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos que, por força da lei, sejam da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio António Priano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá nomear mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador António Priano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais delegados e/ ou procuradores, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os administradores dispõem dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e no presente contrato para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como, nos limites fixados pela assembleia geral, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, sob pena de serem destituídos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Sem prejuízo do direito de ser indemnizada por eventuais danos, a sociedade não se responsabiliza pelos actos praticados pelos administradores em violação da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Ano social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 4 demonstração de resultados e as demais contas do exercício serão encerrados com referência
Texto do artigo · p. 4 a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) O primeiro ano social da sociedade começará excepcionalmente na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 4 O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada para a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Eventuais omissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, dois de Março dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Amai Logistics & Services Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826895, uma entidade denominada Amai Logistics & Services Limtada.
Texto do artigo · p. 4 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, solteiro maior, natural da Beira /Sofala, residente em Boane, Beluluane, rua n.º 1, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100571348S, emitido aos 27 de Outubro de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT 102521587;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Recardina das Dores Estevão, solteira, natural de cidade da Beira/Sofala de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Chinonanquila, Avenida da Namahacha, km 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102501980P, emitido a 1 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 109397822.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta o nome de Amai Logistics & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 5 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Logística procurement e afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Transporte de mercadorias, cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 5 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 5 e) Representação de pequenas, médias e grandes empresas;
Número ou marcador · p. 5 f) Mediação e intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 5 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 h) Marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, com o valor de 19.000MT (dezanove mil meticais), correspondente 95% do capital;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Recardina das Dores Estevão com o valor de 1.000MT (mil meticais), correspondente de 5% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda as respetivas condições contratuais gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário Lenine Carlos Meneses Camba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Spicy Importação e Distribuição de Produtos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809370, uma entidade denominada Spicy Importação e Distribuição de Produtos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 5 Tiago Palma Agua, casado com Vera Lúcia dias dos Santos Agua sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de LisboaPortugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00037420, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 5 Miguel Caldeira Veiga dos Santos, casado com Elsa Margarida Tamagnini Gomes Figueiredo Veiga dos Santos, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º N609270, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e quinze em Portugal.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Spicy Importação e Distribuição de Produtos, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, número cento setenta e quatro, primeiro andar direito, Edifício Milenium Park , cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 Venda e distribuição de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Tiago Palma Agua e Miguel Caldeira Veiga dos Santos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Tiago Palma Agua, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto, e fica nomeado desde já administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Da dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Nestlé Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de aumento de capital social e alteração parcial do pacto social da socieadade Nestlé Moçambique, Limitada, em que os sócios elevam o capital social de quatro mil meticais para mil milhões, seiscentos e setenta e oito milhões, cento e noventa e quatro mil e novecentos meticais, passando o artigo quarto do pacto social, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de mil milhões, seiscentos e setenta e oito milhões, cento e noventa e quatro mil e novecentos meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de um mil milhões, seiscentos e setenta e oito milhões, cento e noventa mil e quatro mil e quatrocentos meticais do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nestlé S.A.;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, do capital social da sociedade, pertencente à sócia Somafa S.A.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Grumoc, Gruas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dez a cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria superior, em funções no referido Balcão, foi operada uma cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grumoc, Gruas de Moçambique, Limitada, em que, Nuno Maria Costa Galvão e Paulo Jorge de Assunção Gonçalves, são os actuais e únicos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grumoc, Gruas de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Moçambique, constituída por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas noventa e oito a cento e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Maria Costa Galvão;
Texto do artigo · p. 6 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Assunção Gonçalves.
Texto do artigo · p. 6 E que, por escritura acima referida, o sócio Paulo Jorge de Assunção Gonçalves, cessa a quota que detém na sociedade e cede-a ao sócio Nuno Maria Costa Galvão, e retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma, cedência esta é feita pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 6 Por sua vez o sócio Nuno Maria Costa Galvão unifica a quota ora cedida com a primitiva que detém na sociedade, passando a ter uma única no valor nominal de trinta mil meticais, representativa dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Face ao facto verificado, o Nuno Maria Costa Galvão, altera a redação do pacto social no artigo sexto que passam ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nuno Maria Costa Galvão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em numerário ou em espécie ou ainda por incorporação de suprimentos.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continuam a vigorar do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Esta conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Soma Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Soma Capital, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominaçäo Soma Capital, Limitada, abreviadamente designada por Soma é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A assistência e consultoria juridical
Número ou marcador · p. 7 b) Acessoria em contabilidade, administraçao e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 c) Estudos de viabilidade, concepção, implementação, promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Exploração de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 7 e) Criacao de animais;
Número ou marcador · p. 7 f) Exploração de centros residenciais e turísticos
Número ou marcador · p. 7 g) aquisição, venda, gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 h) prestação de serviços de consultoria em agenciamento, corretagem, assessoria, representação, procurement, marketing;
Número ou marcador · p. 7 i) representação comercial de firmas, marcas e produtos petroquímicos, industriais, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 7 Uma de noventa mil meticais, pertecente a Alcido Henriques Chissungo e outra de dez mil meticais, pertecente a Alcido Henriques Chissungo Júnior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dos valores da realização do capital social, os sócios procederão de imediato o depósito bancário da importância de 50.0000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro quando aplicável e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício economico, e bem assim, para deliberar sobre aplicaçäo a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio maioritário, desde ja nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passiva e activamente, ficando a sociedade obrigada pela sua única assinatura, saldo determinaçäo contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que näo digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e seräo submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reserves legais e para dividendos na proporçäo das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deter a eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Soma Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezasseis á vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída entre Abdul Aziz e Momed Arif Abdul Aziz uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soma Serviços, Limitada, a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Soma Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 44
  2. Texto lido por imagem, página 1: BO
  3. Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
  11. Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
  12. Texto do artigo, página 1: Artur Justo Chindandali, técnico profissional em administração pública e administrador do Distrito da Manhiça, certifica que em representação da Associação dos Agricultores de Cana Sacarina do Sector F-melembe, localizada na localidade Manchiana, Posto
  13. Texto do artigo, página 1: Administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  14. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores de Cana Sacarina do Sector F-melembe.
  16. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, aos 17 de Junho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  17. Texto do artigo, página 1: (Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 33, de 2 de Março de 2017.)
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: ACK Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812630, uma entidade denominada ACK Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 1: Ednardo Márcio Rodrigues Domingos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Independência n.º 51, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679215M, emitido aos quinze de Março do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil em Nampula.
  22. Texto do artigo, página 1: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  25. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de ACK Serv- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na
  26. Texto do artigo, página 1: Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1666, rêsdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 1: Duração
  29. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 1: Objecto
  32. Número ou marcador, página 1: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, fornecimento de equipamento hospitalar, de telecomunicações, electrodomésticos.
  33. Número ou marcador, página 1: Dois) Prestação de serviços nas áreas de informática, consultoria, gestão de negócios, programação informática, serviços de limpeza, manutenção de ar condicionados e outros serviços afins.
  34. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 1: Capital social
  37. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Ednardo Márcio Rodrigues Domingos.
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 1: Administração e gerência
  40. Texto do artigo, página 1: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Ednardo Márcio Rodrigues Domingos que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  41. Texto do artigo, página 1: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  42. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 1: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 1: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 2: Life to Life Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de mil e dezassete, da sociedade Life to Life Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100549271, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Life to Life Correctores de Seguros, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua do Paiva Conceiro, numero duzentos e vinte e dois, rês-do-chão cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal a administração de seguros, gestão e corretagem de seguros dos ramos de vida, capitalização, planos de previdencarios, saúde, viagem, trabalho e avaliação de sinistros.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito
  66. Texto do artigo, página 2: e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Samson Pires Mbeve e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  73. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Samson Pires Mbeve, que fica designado administrador e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba que fica designada directora-geral, bastando as duas assinaturas para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 2: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OIATVO
  78. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e de mais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 2: Moçarella, Limitada
  85. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre António Priano; Saulan Delfina Silveira Rosa da Conceição e Sandro
  86. Texto do artigo, página 2: Adelino Silveira Rosa da Conceição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moçarella, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Frei Nicolau do Rosário n.º 38, 1.º andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçarella, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Frei Nicolau do Rosário n.º 38, 1º andar.
  92. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade abrir ou encerrar sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
  99. Texto do artigo, página 2: a)Produção e comercialização de queijos, iogurtes e outros derivados de leite;
  100. Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação de leite, natas, fermentos láctico, materiais diversos para embalagens e demais produtos necessários para a produção, embalagem e conservação de queijos, iogurtes e outros derivados de leite;
  101. Número ou marcador, página 2: c) Importação, exportação e comercialização de enchidos, massas, farinhas, queijos e outros derivados de leite processados.
  102. Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social principal, em conformidade com a lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de interesses comuns.
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) e representa a soma de três quotas, distribuídas do seguinte modo:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de valor nominal de 35.700,00 MT (trinta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a António Priano;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de valor nominal de 30.800,00 MT (trinta mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Saulan Delfina Silveira Rosa da Conceição; e
  110. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de valor nominal de 3.500,00 MT (três mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Sandro Adelino Silveira Rosa da Conceição,
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes até o montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento nos termos da legislação, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma legalmente permitida, sujeita à deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  115. Número ou marcador, página 3: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  116. Número ou marcador, página 3: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)Os termos e condições em que sócios e/ ou terceiros participam no aumento;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Se são criadas novas partes sociais ou se éaumentado o valor nominal das existentes;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção das respectivas participações sociais, podendo, porém, este
  120. Texto do artigo, página 3: direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  123. Texto do artigo, página 3: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Na cessão de quotas dos sócios a terceiros, os outros sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos do número dois do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar aos outros sócios, por escrito, a respectiva manifestação de interesse, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da transação.
  129. Número ou marcador, página 3: Quatro) No prazo máximo de quarenta e cinco dias,os sócios que receberam a manifestação de interesse deverão pronunciar-se sobre o interesse em exercer o direito de preferência.
  130. Número ou marcador, página 3: Cinco) Findo o prazo previsto no número anterior sem que os sócios tenham exercido o direito de preferência, o cedente poderá transmitir a quota, ou parte desta, a terceiros nas mesmas condições especificadas na manifestação de interesse.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 3: (Oneração de quotas)
  133. Texto do artigo, página 3: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio tenha sido condenado pela prática de qualquer crime doloso, punível com pena de prisão maior;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  142. Número ou marcador, página 3: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado;
  143. Número ou marcador, página 3: f) Se o sócio, em benefício próprio ou de terceiro e sem o consentimento da sociedade, praticar actos que concorrem ou sejam susceptíveis de concorrer.
  144. Número ou marcador, página 3: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas, salvo a opção prevista no número quatro do presente artigo.
  145. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir pelos sócios ou terceiros.
  146. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  149. Texto do artigo, página 3: São órgãos da sociedade:
  150. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
  151. Número ou marcador, página 3: b) A administração.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral éconstituída pelos sócios e as suas deliberações, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato, são vinculativas e de cumprimento obrigatório para os sócios, assim como para os restantes órgãos da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular que para o efeito designarem, mediante apresentação, ao presidente da mesa da assembleia geral e aos demais sócios, de uma procuração com poderes específicos.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da
  159. Texto do artigo, página 4: administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que for necessário e a pedido de qualquer dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo embora reunir noutro local, desde que devidamente acautelados os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral édirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  163. Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente e o secretário são eleitos em Assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  164. Número ou marcador, página 4: Seis) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa ou no caso, mesmo que eleitos, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida pelos administradores.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores da sociedade, devendo ser feita por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia geral)
  171. Texto do artigo, página 4: É competência da assembleia geral deliberar sobre os seguintes assuntos:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Distribuição de lucros;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Realização de investimentos;
  177. Número ou marcador, página 4: f) Realização de empréstimos bancários ou junto de outro tipo de instituições de crédito;
  178. Número ou marcador, página 4: g) Aquisição, transmissão e oneração de imóveis;
  179. Número ou marcador, página 4: h) Nomeação e destituição de administradores;
  180. Número ou marcador, página 4: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 4: j) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  182. Número ou marcador, página 4: k) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos que, por força da lei, sejam da competência da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio António Priano.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá nomear mais do que um administrador.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador António Priano.
  188. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais delegados e/ ou procuradores, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) Os administradores dispõem dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e no presente contrato para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como, nos limites fixados pela assembleia geral, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, sob pena de serem destituídos.
  199. Número ou marcador, página 4: Três) Sem prejuízo do direito de ser indemnizada por eventuais danos, a sociedade não se responsabiliza pelos actos praticados pelos administradores em violação da lei e do presente contrato.
  200. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 4: (Ano social)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  204. Texto do artigo, página 4: demonstração de resultados e as demais contas do exercício serão encerrados com referência
  205. Texto do artigo, página 4: a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  206. Número ou marcador, página 4: Três) O primeiro ano social da sociedade começará excepcionalmente na data da constituição da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  209. Texto do artigo, página 4: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada para a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  212. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  214. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  215. Texto do artigo, página 4: Eventuais omissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, dois de Março dois mil e dezassete.
  217. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 4: Amai Logistics & Services Limitada
  219. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826895, uma entidade denominada Amai Logistics & Services Limtada.
  220. Texto do artigo, página 4: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
  221. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, solteiro maior, natural da Beira /Sofala, residente em Boane, Beluluane, rua n.º 1, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100571348S, emitido aos 27 de Outubro de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT 102521587;
  222. Texto do artigo, página 4: Segundo. Recardina das Dores Estevão, solteira, natural de cidade da Beira/Sofala de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Chinonanquila, Avenida da Namahacha, km 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102501980P, emitido a 1 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 109397822.
  223. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta o nome de Amai Logistics & Services, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  233. Texto do artigo, página 5: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Logística procurement e afins;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Transporte de mercadorias, cargas e passageiros;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Venda de mercadorias diversas;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Mediação e intermediação comercial;
  240. Número ou marcador, página 5: e) Representação de pequenas, médias e grandes empresas;
  241. Número ou marcador, página 5: f) Mediação e intermediação financeira;
  242. Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação;
  243. Número ou marcador, página 5: h) Marketing e publicidade.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  245. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  249. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, com o valor de 19.000MT (dezanove mil meticais), correspondente 95% do capital;
  250. Texto do artigo, página 5: Segundo. Recardina das Dores Estevão com o valor de 1.000MT (mil meticais), correspondente de 5% do capital.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  253. Texto do artigo, página 5: O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda as respetivas condições contratuais gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário Lenine Carlos Meneses Camba.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 5: Spicy Importação e Distribuição de Produtos, Limitada
  265. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809370, uma entidade denominada Spicy Importação e Distribuição de Produtos, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  267. Texto do artigo, página 5: Tiago Palma Agua, casado com Vera Lúcia dias dos Santos Agua sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de LisboaPortugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00037420, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração;
  268. Texto do artigo, página 5: Miguel Caldeira Veiga dos Santos, casado com Elsa Margarida Tamagnini Gomes Figueiredo Veiga dos Santos, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º N609270, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e quinze em Portugal.
  269. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  271. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Spicy Importação e Distribuição de Produtos, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 5: Sede
  274. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, número cento setenta e quatro, primeiro andar direito, Edifício Milenium Park , cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 5: Objecto
  277. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  278. Texto do artigo, página 5: Venda e distribuição de produtos alimentares com importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  281. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 5: Capital social
  284. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Tiago Palma Agua e Miguel Caldeira Veiga dos Santos.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  287. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral geral delibere sobre o assunto.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 6: Gerência
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Tiago Palma Agua, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto, e fica nomeado desde já administrador com plenos poderes.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  302. Texto do artigo, página 6: Da dissolução
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  308. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
  310. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 6: Nestlé Moçambique, Limitada
  313. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de aumento de capital social e alteração parcial do pacto social da socieadade Nestlé Moçambique, Limitada, em que os sócios elevam o capital social de quatro mil meticais para mil milhões, seiscentos e setenta e oito milhões, cento e noventa e quatro mil e novecentos meticais, passando o artigo quarto do pacto social, a ter a seguinte nova redacção:
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 6: Capital social
  316. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de mil milhões, seiscentos e setenta e oito milhões, cento e noventa e quatro mil e novecentos meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de um mil milhões, seiscentos e setenta e oito milhões, cento e noventa mil e quatro mil e quatrocentos meticais do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nestlé S.A.;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, do capital social da sociedade, pertencente à sócia Somafa S.A.
  319. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  320. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 6: Grumoc, Gruas de Moçambique, Limitada
  322. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dez a cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria superior, em funções no referido Balcão, foi operada uma cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grumoc, Gruas de Moçambique, Limitada, em que, Nuno Maria Costa Galvão e Paulo Jorge de Assunção Gonçalves, são os actuais e únicos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grumoc, Gruas de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Moçambique, constituída por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas noventa e oito a cento e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  323. Texto do artigo, página 6: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Maria Costa Galvão;
  324. Texto do artigo, página 6: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Assunção Gonçalves.
  325. Texto do artigo, página 6: E que, por escritura acima referida, o sócio Paulo Jorge de Assunção Gonçalves, cessa a quota que detém na sociedade e cede-a ao sócio Nuno Maria Costa Galvão, e retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma, cedência esta é feita pelo seu valor nominal.
  326. Texto do artigo, página 6: Por sua vez o sócio Nuno Maria Costa Galvão unifica a quota ora cedida com a primitiva que detém na sociedade, passando a ter uma única no valor nominal de trinta mil meticais, representativa dos cem por cento do capital social.
  327. Texto do artigo, página 6: Face ao facto verificado, o Nuno Maria Costa Galvão, altera a redação do pacto social no artigo sexto que passam ter a seguinte nova redação:
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 6: Capital social
  330. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nuno Maria Costa Galvão.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em numerário ou em espécie ou ainda por incorporação de suprimentos.
  332. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continuam a vigorar do pacto social anterior.
  333. Texto do artigo, página 7: Esta conforme. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 7: Soma Capital, Limitada
  335. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Soma Capital, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: Denominação
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominaçäo Soma Capital, Limitada, abreviadamente designada por Soma é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: Sede
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: Objecto
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 7: a) A assistência e consultoria juridical
  349. Número ou marcador, página 7: b) Acessoria em contabilidade, administraçao e recursos humanos;
  350. Número ou marcador, página 7: c) Estudos de viabilidade, concepção, implementação, promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento;
  351. Número ou marcador, página 7: d) Exploração de sistemas de abastecimento de água;
  352. Número ou marcador, página 7: e) Criacao de animais;
  353. Número ou marcador, página 7: f) Exploração de centros residenciais e turísticos
  354. Número ou marcador, página 7: g) aquisição, venda, gestão de participações sociais;
  355. Número ou marcador, página 7: h) prestação de serviços de consultoria em agenciamento, corretagem, assessoria, representação, procurement, marketing;
  356. Número ou marcador, página 7: i) representação comercial de firmas, marcas e produtos petroquímicos, industriais, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  360. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
  361. Texto do artigo, página 7: Uma de noventa mil meticais, pertecente a Alcido Henriques Chissungo e outra de dez mil meticais, pertecente a Alcido Henriques Chissungo Júnior.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Dos valores da realização do capital social, os sócios procederão de imediato o depósito bancário da importância de 50.0000,00MT (cinquenta mil meticais).
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro quando aplicável e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício economico, e bem assim, para deliberar sobre aplicaçäo a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio maioritário, desde ja nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passiva e activamente, ficando a sociedade obrigada pela sua única assinatura, saldo determinaçäo contrária da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que näo digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e seräo submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reserves legais e para dividendos na proporçäo das suas quotas.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deter a eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2016. — A Técnica,
  390. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 8: Soma Serviços, Limitada
  392. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezasseis á vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída entre Abdul Aziz e Momed Arif Abdul Aziz uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soma Serviços, Limitada, a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Soma Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  399. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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