III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2017

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Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) A assistência contabilística e consultoria fiscal e administrativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Montagem e processamento de contabilidade, controle interno e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 c) Estudos de viabilidade, concepção, implementação, promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de consultoria em agenciamento, corretagem, assessoria, representação, procurement, marketing;
Número ou marcador · p. 8 e) Representação comercial de firmas, marcas e produtos diversos nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 8 Uma de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a Abdul Aziz e outra de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Momed Arif Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 ( Assembleia geral e da administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercicio económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral e convocada pelo presidente por meio e carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio ou estranho nomeado administrador, pela assembleia geral, que a representará em juizo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do mesmo, saldo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reserves legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DĖCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016. —
Texto do artigo · p. 8 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Índico Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída uma sociedade anónima denominada Índico Spa, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100824558, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Índico Spa, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Paiva Couceiro, n.º 2018, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de spa incluindo massagem com efeitos terapêuticos;
Número ou marcador · p. 9 Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total pelo Chengfu Wang; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social total pelo Mohamed Irfan; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social total pelo Wang Chengwu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 9 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Chengfu Wang, Wang Chengwu e Mohamed Irfan como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. as reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 3 (três) administradores estejam presentes, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho de administração. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões,
Texto do artigo · p. 10 as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 10 O conselho de administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Safe 2 Work, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete da sociedade Safe 2 Work, Limitada procedeu-se na sociedade causa, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Arlindo Ernesto Guilamba cede vinte e seis virgula cinco por cento da sua quota a favor ARZILA Gestão de Participações Sociais - Sociedade Unipessoal, Limitada, que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de vinte e sete mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Arlindo Ernesto Guilamba, representativa de cinquenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com valor nominal de treze mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia ARZILA Gestão de Participações Sociais - Sociedade Unipessoal, Limitada, representativa de vinte e seis vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Hélio António Nhantumbo, representativa de dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota com valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Américo Dias Tavares, representativa de dois por cento do capital social.¨
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 José Forjaz Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Dezembro de 2016 da assembleia geral extraordinária do José Forjaz Arquitectos, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 67, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com capital social de 200.000,00 MT, sob NUEL 13766, deliberaram sobre cedência de quota do sócio João Silva, detentor de uma quota no valor de 18.000,00 MT a favor do sócio Vitor Tomás, cedência de quota da sócia Elsa Canotilho, detentora de uma quota no valor de 6.000,00 MT a favor do sócio Daniel Louro, e cedência de quota da sócia Maria Quadros, detentora de uma quota no valor de 6.000,00 MT a favor do sócio Daniel Louro no valor de 4.000,00 MT, e para o sócio Vitor Tomás no valor de 2.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 10 Deliberaram também em relativamente a alteração da sede social da sociedade sita na Avenida 24 de Julho n.º 67, rés-do-chão, para a Avenida 24 de Julho n.º 1065.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cedência de quota e da alteração da sede social, é alterado o artigo 2.º e 4.º do contrato de sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sede social da sociedade é na Avenida 24 de Julho n.º 1065.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Forjaz;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Tomás; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Louro.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade CAFIS - Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100126583, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), tendo sido deliberada a divisão e cedência de quota do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais que reserva para si e outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, que cede pelo seu valor nominal ao Elton Afonso da Cruz Wane.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da alteração verificada fica alterada a composição do artigo quarto, que passará, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% (dezanove) por cento do capital social, pertencente à sócia Melânia João Detepo;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio; e
Número ou marcador · p. 11 d) Outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Elton Afonso da Cruz Wane.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GAP- Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro, de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas GAP- Moçambique, Limitada, com sede na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100144220, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de GWIC- Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Sodexo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Sodexo Moçambique, Limitada, com o capital social de um milhão e quatrocentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100354985, os sócios deliberaram mudar a sede da sociedade para a rua da Imprensa, n.º 256, 3.º andar, porta 303, prédio 33 andares, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Por virtude da deliberação tomada, é alterado o artigo primeiro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) ... Dois) A sociedade têm a sua sede na rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, porta 303, prédio 33 andares, na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) ... Que em tudo não alterado pela presente acta,
Texto do artigo · p. 11 permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GWIC- Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro, de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas GWIC- Moçambique, Limitada, com sede na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100144220, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Sílvio Edgar Assis Fernandes;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Pedro Tavares Volante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Linunda Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da Linunda Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100689561.
Texto do artigo · p. 12 Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 12 Estiveram presente todos os sócios da sociedade, nomeadamente o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e oito porcento do capital social e o senhor Agostinho Francisco Alili, proprietário de uma quota com valor total de dez mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 A reunião tinha como ponto da agenda, a alteração dos estatutos da sociedade eliminando
Texto do artigo · p. 12 o conceito de administração por um membro de gerencia para dois membros de gerência no mínimo eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, em conformidade com o Código Comercial. Após a abertura desta sessão, foi analisado o ponto de agendada, e finalmente resolvido por unanimidade eliminando o conceito de administração por um membro de gerência para dois membros de gerência no mínimo e por conseguinte nomear o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe e o senhor Elves Manhanga Matchombe como membros de gestão da sociedade e que seria chefiada pelo senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe que deverá representar a sociedade. Como consequência das alterações havidas, os estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois membros de gerência, eleitos pela assembleia geral, um dos quais nomeados administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Linunda Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da Linunda Construções, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100737507.
Texto do artigo · p. 12 Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 Estiveram presente todos os sócios da sociedade, nomeadamente o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e o senhor Elves Manhanga Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 A reunião tinha como ponto da agenda, a alteração dos estatutos da sociedade eliminando
Texto do artigo · p. 12 o conceito de administração por um membro de gerencia para dois membros de gerencia no mínimo compostos pelos respectivos sócios eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, em conformidade com o código comercial. Após a abertura desta sessão, foi analisado o ponto de agendada, e finalmente resolvido por unanimidade eliminando o conceito de administração por um membro de gerência para dois membros de gerência no mínimo compostos pelos respectivos sócios e por conseguinte nomear o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe e o senhor Elves Manhanga Matchombe como membros de gestão da sociedade e que seria chefiada pelo senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe que deverá representar a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Como consequência das alterações havidas, os estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois membros de gerência, eleitos pela assembleia geral, um dos quais nomeados administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alte Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800225, uma entidade denominada Alte Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Outorgante Único: Almerindo Mendes dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida de Namaacha, Km 16, bairro de Fomento, Maputo, Moçambique, titular do DIRE n.º 11PT00077844F, emitido a 16 de Março de 2016 e válido até 16 de Março de 2017, pela Direcção de Migração.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Alte Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme a certidão de reserva de nome que se anexa.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Alte Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de consultoria e prestação de serviços em gestão, segurança, saúde e higiene no trabalho, gestão de recursos humanos, projectos de engenharia de segurança, estudos de impacto ambiental, actividades de protecção civil, serviços de socorros a naufrágios, salvamento e assistência em casos de acidentes, comércio por grosso de produtos de segurança e higiene e produtos não especializados, gestão de postos médicos, serviços de ambulância, actividades de prática clínica em ambulatório e formação profissional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Almerindo Mendes dos Santos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá prestar a sociedade suprimentos de que a mesma possa carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 13 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único da sociedade, o senhor Almerindo Mendes dos Santos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 13 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 IMOE9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826836, uma entidade denominada IMOE9 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Tamara Jossias Simbine Naiene, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048607F, emitido em Maputo e válido até 20 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de IMOE9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1424, 1.º andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste na consultoria, prestação de serviços, gestão de negócios e imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Tamara Jossias Simbine Naiene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Participações
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 14 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 14 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EZ & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777541, uma entidade denominada EZ & Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Eduardo Ângelo Zucula, de 50 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500812497M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 22 de Maio de 2014, com validade até 22 de Maio de 2024, residente na cidade da Matola. e
Texto do artigo · p. 14 João Rafael Chitovel, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700590M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 14 de Junho de 2014, com validade até 14 de Junho de 2019, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de EZ & Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Malhangalene, n.º 1429, bairro da Maxaquene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Área educacional para os níveis educação de infância, de alfabetização, educação de adultos, primário, secundário, universitário e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 14 b) Aconselhamento e orientação profissional;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaboração de projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 14 d) Tramitação de processos de oficialização e abertura de instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaboração e avaliação de curricula e programas de ensino em português e em línguas moçambicanas;
Número ou marcador · p. 14 f) Capacitação de professores, alfabetizadores e educadores de infância em novas abordagens;
Número ou marcador · p. 14 g) Assistência á crianças na rua, órfãs e vulneráveis a HIV-SIDA e outras pandemias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Eduardo Ângelo Zucula, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente João Rafael Chitovel, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) Gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Trans 4 You, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821907, uma entidade denominada Trans 4 You, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial:
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa, maior, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na rua da Imprensa n.º 312, 24.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060159A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 24 de Dezembro de 2013 e válido até 24 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: David José Pintão dos Santos Fontes Barbosa, maior, de nacionalidade portuguesa, solteiro, residente na rua da Imprensa n.º 312, 24.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060170N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 24 de Dezembro de 2013 e válido até 24 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa, maior, de nacionalidade portuguesa, solteiro, residente na Avenida Marginal n.º 3775, casa 4C, bairro da
Texto do artigo · p. 15 Sommerschield, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00037608B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 16 de Julho de 2012 e válido até 16 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Fabião Denja Dó, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida marginal n.º 3375, bairro Costa de Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296226N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Agosto de 2015 e válido até 11 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Trans 4 You, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 760, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transporte de mercadorias, desenvolvimento de actividades na área de turismo em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio David José Pintão dos Santos Fontes Barbosa;
Texto do artigo · p. 16 c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabião Denja Dó.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caberá ao director, limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 8: a) A assistência contabilística e consultoria fiscal e administrativa;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Montagem e processamento de contabilidade, controle interno e recursos humanos;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Estudos de viabilidade, concepção, implementação, promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de consultoria em agenciamento, corretagem, assessoria, representação, procurement, marketing;
  9. Número ou marcador, página 8: e) Representação comercial de firmas, marcas e produtos diversos nacionais e ou estrangeiras.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a soma das seguintes quotas:
  15. Texto do artigo, página 8: Uma de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a Abdul Aziz e outra de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Momed Arif Abdul Aziz.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 8: ( Assembleia geral e da administração da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercicio económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral e convocada pelo presidente por meio e carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio ou estranho nomeado administrador, pela assembleia geral, que a representará em juizo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do mesmo, saldo determinação contrária da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reserves legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DĖCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016. —
  44. Texto do artigo, página 8: A Técnica, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 8: Índico Spa, Limitada
  46. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída uma sociedade anónima denominada Índico Spa, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100824558, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Índico Spa, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Paiva Couceiro, n.º 2018, em Maputo, Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de spa incluindo massagem com efeitos terapêuticos;
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total pelo Chengfu Wang; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social total pelo Mohamed Irfan; e
  65. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social total pelo Wang Chengwu.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  75. Texto do artigo, página 9: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  81. Texto do artigo, página 9: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, o conselho de administração e o fiscal único.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Composição da assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  88. Texto do artigo, página 9: As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  91. Texto do artigo, página 9: A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Chengfu Wang, Wang Chengwu e Mohamed Irfan como administradores da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. as reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 3 (três) administradores estejam presentes, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho de administração. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
  101. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  102. Número ou marcador, página 9: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões,
  103. Texto do artigo, página 10: as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Director-geral)
  106. Texto do artigo, página 10: O conselho de administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
  122. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2016. — O Técnico,
  123. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: Safe 2 Work, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete da sociedade Safe 2 Work, Limitada procedeu-se na sociedade causa, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Arlindo Ernesto Guilamba cede vinte e seis virgula cinco por cento da sua quota a favor ARZILA Gestão de Participações Sociais - Sociedade Unipessoal, Limitada, que entra na sociedade como nova sócia.
  126. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de vinte e sete mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Arlindo Ernesto Guilamba, representativa de cinquenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de treze mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia ARZILA Gestão de Participações Sociais - Sociedade Unipessoal, Limitada, representativa de vinte e seis vírgula cinco por cento do capital social;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Hélio António Nhantumbo, representativa de dezasseis por cento do capital social;
  133. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Américo Dias Tavares, representativa de dois por cento do capital social.¨
  134. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  135. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: José Forjaz Arquitectos, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Dezembro de 2016 da assembleia geral extraordinária do José Forjaz Arquitectos, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 67, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com capital social de 200.000,00 MT, sob NUEL 13766, deliberaram sobre cedência de quota do sócio João Silva, detentor de uma quota no valor de 18.000,00 MT a favor do sócio Vitor Tomás, cedência de quota da sócia Elsa Canotilho, detentora de uma quota no valor de 6.000,00 MT a favor do sócio Daniel Louro, e cedência de quota da sócia Maria Quadros, detentora de uma quota no valor de 6.000,00 MT a favor do sócio Daniel Louro no valor de 4.000,00 MT, e para o sócio Vitor Tomás no valor de 2.000,00 MT.
  138. Texto do artigo, página 10: Deliberaram também em relativamente a alteração da sede social da sociedade sita na Avenida 24 de Julho n.º 67, rés-do-chão, para a Avenida 24 de Julho n.º 1065.
  139. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cedência de quota e da alteração da sede social, é alterado o artigo 2.º e 4.º do contrato de sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 10: Sede
  142. Texto do artigo, página 10: A sede social da sociedade é na Avenida 24 de Julho n.º 1065.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 10: Capital social
  145. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas a saber:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Forjaz;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Tomás; e
  148. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Louro.
  149. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade CAFIS - Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100126583, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), tendo sido deliberada a divisão e cedência de quota do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais que reserva para si e outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, que cede pelo seu valor nominal ao Elton Afonso da Cruz Wane.
  152. Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração verificada fica alterada a composição do artigo quarto, que passará, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% (dezanove) por cento do capital social, pertencente à sócia Melânia João Detepo;
  158. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio; e
  159. Número ou marcador, página 11: d) Outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Elton Afonso da Cruz Wane.
  160. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: GAP- Moçambique, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro, de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas GAP- Moçambique, Limitada, com sede na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100144220, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GWIC- Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Sodexo Moçambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Sodexo Moçambique, Limitada, com o capital social de um milhão e quatrocentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100354985, os sócios deliberaram mudar a sede da sociedade para a rua da Imprensa, n.º 256, 3.º andar, porta 303, prédio 33 andares, na cidade de Maputo.
  169. Texto do artigo, página 11: Por virtude da deliberação tomada, é alterado o artigo primeiro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) ... Dois) A sociedade têm a sua sede na rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, porta 303, prédio 33 andares, na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) ... Que em tudo não alterado pela presente acta,
  174. Texto do artigo, página 11: permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social anterior.
  175. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 11: GWIC- Moçambique, Limitada
  177. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro, de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas GWIC- Moçambique, Limitada, com sede na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100144220, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Sílvio Edgar Assis Fernandes;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Pedro Tavares Volante.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  185. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 12: Linunda Serviços, Limitada
  187. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da Linunda Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100689561.
  188. Texto do artigo, página 12: Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redação:
  189. Texto do artigo, página 12: Estiveram presente todos os sócios da sociedade, nomeadamente o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e oito porcento do capital social e o senhor Agostinho Francisco Alili, proprietário de uma quota com valor total de dez mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social.
  190. Texto do artigo, página 12: A reunião tinha como ponto da agenda, a alteração dos estatutos da sociedade eliminando
  191. Texto do artigo, página 12: o conceito de administração por um membro de gerencia para dois membros de gerência no mínimo eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, em conformidade com o Código Comercial. Após a abertura desta sessão, foi analisado o ponto de agendada, e finalmente resolvido por unanimidade eliminando o conceito de administração por um membro de gerência para dois membros de gerência no mínimo e por conseguinte nomear o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe e o senhor Elves Manhanga Matchombe como membros de gestão da sociedade e que seria chefiada pelo senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe que deverá representar a sociedade. Como consequência das alterações havidas, os estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois membros de gerência, eleitos pela assembleia geral, um dos quais nomeados administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Competências da gerência)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  200. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 12: Linunda Construções, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da Linunda Construções, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100737507.
  203. Texto do artigo, página 12: Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  204. Texto do artigo, página 12: Estiveram presente todos os sócios da sociedade, nomeadamente o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e o senhor Elves Manhanga Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
  205. Texto do artigo, página 12: A reunião tinha como ponto da agenda, a alteração dos estatutos da sociedade eliminando
  206. Texto do artigo, página 12: o conceito de administração por um membro de gerencia para dois membros de gerencia no mínimo compostos pelos respectivos sócios eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, em conformidade com o código comercial. Após a abertura desta sessão, foi analisado o ponto de agendada, e finalmente resolvido por unanimidade eliminando o conceito de administração por um membro de gerência para dois membros de gerência no mínimo compostos pelos respectivos sócios e por conseguinte nomear o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe e o senhor Elves Manhanga Matchombe como membros de gestão da sociedade e que seria chefiada pelo senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe que deverá representar a sociedade.
  207. Texto do artigo, página 12: Como consequência das alterações havidas, os estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois membros de gerência, eleitos pela assembleia geral, um dos quais nomeados administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Competências da gerência)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  216. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Alte Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800225, uma entidade denominada Alte Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 12: Outorgante Único: Almerindo Mendes dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida de Namaacha, Km 16, bairro de Fomento, Maputo, Moçambique, titular do DIRE n.º 11PT00077844F, emitido a 16 de Março de 2016 e válido até 16 de Março de 2017, pela Direcção de Migração.
  220. Texto do artigo, página 12: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Alte Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme a certidão de reserva de nome que se anexa.
  221. Texto do artigo, página 13: A sociedade reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e sede)
  224. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Alte Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  227. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de consultoria e prestação de serviços em gestão, segurança, saúde e higiene no trabalho, gestão de recursos humanos, projectos de engenharia de segurança, estudos de impacto ambiental, actividades de protecção civil, serviços de socorros a naufrágios, salvamento e assistência em casos de acidentes, comércio por grosso de produtos de segurança e higiene e produtos não especializados, gestão de postos médicos, serviços de ambulância, actividades de prática clínica em ambulatório e formação profissional.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Almerindo Mendes dos Santos.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  242. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá prestar a sociedade suprimentos de que a mesma possa carecer nos termos previstos por lei.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) A administração será composta por um administrador.
  248. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade vincula-se:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Com a assinatura do sócio único;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  252. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  253. Número ou marcador, página 13: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único da sociedade, o senhor Almerindo Mendes dos Santos.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  259. Número ou marcador, página 13: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  260. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  266. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: IMOE9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826836, uma entidade denominada IMOE9 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Tamara Jossias Simbine Naiene, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048607F, emitido em Maputo e válido até 20 de Janeiro de 2020.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de IMOE9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1424, 1.º andar, em Maputo.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 13: Objecto
  278. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste na consultoria, prestação de serviços, gestão de negócios e imobiliária.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 14: Capital social
  281. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Tamara Jossias Simbine Naiene.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 14: Administração
  284. Número ou marcador, página 14: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 14: Participações
  288. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 14: Cessão e amortização
  291. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  293. Número ou marcador, página 14: a) Com o consentimento do titular;
  294. Número ou marcador, página 14: b) Em caso de morte ou insolvência;
  295. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  296. Número ou marcador, página 14: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  304. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 14: EZ & Consultores, Limitada
  310. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777541, uma entidade denominada EZ & Consultores, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 14: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  312. Texto do artigo, página 14: Eduardo Ângelo Zucula, de 50 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500812497M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 22 de Maio de 2014, com validade até 22 de Maio de 2024, residente na cidade da Matola. e
  313. Texto do artigo, página 14: João Rafael Chitovel, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700590M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 14 de Junho de 2014, com validade até 14 de Junho de 2019, residente na cidade da Matola.
  314. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de EZ & Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Malhangalene, n.º 1429, bairro da Maxaquene.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Área educacional para os níveis educação de infância, de alfabetização, educação de adultos, primário, secundário, universitário e técnico profissional;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Aconselhamento e orientação profissional;
  328. Número ou marcador, página 14: c) Elaboração de projectos de desenvolvimento comunitário;
  329. Número ou marcador, página 14: d) Tramitação de processos de oficialização e abertura de instituições de ensino;
  330. Número ou marcador, página 14: e) Elaboração e avaliação de curricula e programas de ensino em português e em línguas moçambicanas;
  331. Número ou marcador, página 14: f) Capacitação de professores, alfabetizadores e educadores de infância em novas abordagens;
  332. Número ou marcador, página 14: g) Assistência á crianças na rua, órfãs e vulneráveis a HIV-SIDA e outras pandemias.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de participações)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  337. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Eduardo Ângelo Zucula, correspondente a 50%;
  342. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente João Rafael Chitovel, correspondente a 50%.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) Gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  352. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  358. Número ou marcador, página 15: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 15: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aplicação de resultado)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Trans 4 You, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821907, uma entidade denominada Trans 4 You, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial:
  374. Texto do artigo, página 15: Entre:
  375. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa, maior, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na rua da Imprensa n.º 312, 24.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060159A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 24 de Dezembro de 2013 e válido até 24 de Dezembro de 2018;
  376. Texto do artigo, página 15: Segundo: David José Pintão dos Santos Fontes Barbosa, maior, de nacionalidade portuguesa, solteiro, residente na rua da Imprensa n.º 312, 24.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060170N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 24 de Dezembro de 2013 e válido até 24 de Dezembro de 2018.
  377. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa, maior, de nacionalidade portuguesa, solteiro, residente na Avenida Marginal n.º 3775, casa 4C, bairro da
  378. Texto do artigo, página 15: Sommerschield, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00037608B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 16 de Julho de 2012 e válido até 16 de Julho de 2017.
  379. Texto do artigo, página 15: Quarto. Fabião Denja Dó, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida marginal n.º 3375, bairro Costa de Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296226N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Agosto de 2015 e válido até 11 de Agosto de 2020.
  380. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Trans 4 You, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 760, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transporte de mercadorias, desenvolvimento de actividades na área de turismo em todo território nacional e no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio David José Pintão dos Santos Fontes Barbosa;
  395. Texto do artigo, página 16: c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa;
  396. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabião Denja Dó.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá ao director, limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
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