III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2017

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Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao director é vedado responsabilidade a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Até a realização da nomeação do conselho de gerência, fica já nomeado como gerente o sócio Simão Antero Vieira Fontes Jose Barbosa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hosana Media – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827417, uma entidade denominada, Hosana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Único sócio:
Texto do artigo · p. 16 Fernando José Massingue Chaúque, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230819B, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua 1.º de Maio, quarteirão 74, casa 54, bairro da Maxaquene, na qualidade de sócio único e presidente do conselho de administração da sociedade. Com os necessários poderes para o acto, delibera e aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Hosana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada a sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade é na Avenida Rio Tembe, n.º 560, rés-do-chão, bairro Malanga, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviço independente de média escrita, designamente revista, rádio e de televisão, bem como de outros serviços de média, nos termos da Lei da Imprensa em vigor no país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer atividades, industriais ou comerciais, relacionadas com o seu escopo, bem como de outros serviços de media, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do seu objecto, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Fernando Chaúque.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiverem por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único ou por administrador ou administradores indicados pelo mesmo, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador único poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura do administrador, obrigatoriamente, do sócio único Fernando Chaúque nos contratos de compra e venda e locação financeira de bens móveis ou imóveis, de arrendamento, de empréstimos perante instituições de crédito e de aceite ou saque de letras de câmbio e pedidos de garantias bancárias;
Número ou marcador · p. 17 b) Com a assinatura do sócio único, em todos os demais actos inerentes aos negócios realizados no âmbito do objecto social, incluindo abertura e movimentação a débito e a crédito de contas bancárias, contratos de factoring, e pagamentos a terceiros através de cheques ou transferências, apresentação de requerimentos ou declarações perante quaisquer autoridades do país e perante as alfândegas, tendo em vista a expedição ou desembaraço de quaisquer mercadorias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores serão eleitos pelo período de 3 (três) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 17 b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Submeter à aprovação do sócio único os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 k) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 17 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 17 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 17 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MOZZ – MITI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827328, uma entidade denominada MOZZ – MITI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Hassan Yusuf Ali, solteiro, maior, natural de Dar-Es-Salaam, onde reside e acidentalmente nesta cidade, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB402327, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido em DarEs-Salaam.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de MOZZ – MITI - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, a exploração de madeiras; venda e comercialização de madeiras; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Hassan Yusuf Ali, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hassan Yusuf Ali, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha
Texto do artigo · p. 18 sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fifi Catering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815362, uma entidade denominada Fifi Catering & Serviços, Limitada .
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Aurélio Pequenino Guambe, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100423062N, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Felizarda Eugénio Conjo Guambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100423060ª, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 29 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Adopta a denominação de Fifi Catering & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Take away;
Número ou marcador · p. 18 b) Confeição de refeições;
Número ou marcador · p. 18 c) Bar e restauração;
Número ou marcador · p. 18 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 5,000.00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Aurélio Pequenino Guambe, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 5,000.00 MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Felizarda Eugénio Conjo Guambe, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade competirá a sócia Felizarda Eugénio Conjo Guambe e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das delegações de poderes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO (Delegações de poderes)
Texto do artigo · p. 18 A administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Stockes M&M Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826968, uma entidade denominada Stockes M&M Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Viriato Fernando Mabombo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220868B, emitido a 19 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 13, n.º 4 Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Gabriel João Maquia, maior, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702884417C, emitido a 30 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Macone, quarteirão 4, casa n.º 25,Moatize.
Texto do artigo · p. 19 Considerando que:
Texto do artigo · p. 19 a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stockes M&M Moz, Limitada, cujo objecto é a venda de material de construção, prestação de serviços, e-Procurement e análise de aprisionamentos. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 327, rés-do-chão, Maputo; b)O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondentes à soma de duas quotas sendo, uma no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Fernando Mabombo, e a segunda quota tem o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel João Maquia; c)As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Stockes M&M Moz, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída
Texto do artigo · p. 19 sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 327, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) E-Procurement;
Número ou marcador · p. 19 d) Análise de aprisionamentos;
Número ou marcador · p. 19 e) Segurança dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 19 f) Análise de risco do trabalho;
Número ou marcador · p. 19 g) Higiene industrial;
Número ou marcador · p. 19 h) Saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 19 i) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 19 j) Treinamentos;
Número ou marcador · p. 19 k) Auditorias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Fernando Mabombo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócio Gabriel João Maquia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de
Texto do artigo · p. 20 qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral reunira, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 20 Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Viriato Fernando Mabombo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Restaurante Txhapo Txhapo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824698, uma entidade denominada Restaurante Txhapo Txhapo, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Zenith Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, representada pela senhora Ana Kwacha do Rosário, casada, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Dino Carvalho Capelão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Txhapo Txhapo, Limitada, com sede na Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social: Restauração e bar; catering incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei; venda de bebidas; comércio a grosso e a retalho de produtos; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; promoção e organização de eventos turísticos, sociais e de diversão; e prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de doze mil e quinhentos meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a cada um dos sócios: Zenith Serviços, Limitada e Dino Carvalho Campeão, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de dois administradores eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Para obrigar a sociedade em actos e contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, será necessário a assinatura de um dos administradores até ao montante de cinco mil dólares americanos, ultrapassando o valor referido será necessário duas assinaturas dos respectivos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exercício económico
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Zinhoe Oil & Gás Logística Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Zinhoe Oil & Gás Logística Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100685051, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 A divisão e cessao da quota da sócia Deolinda Guilherme Langa Wicht, a favor de Sérgio Gustavo Jorge Malawene, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 21 O aumento do capital social em mais novencetos mil meticais, passando a ser de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência desse aumento do capital, entrada do novo sócio, e cedência de quotas, altera-se o artigo quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três partes desiguais nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 310.000,00MT (trezentos e dez mil meticais), do capital social, pertencente a sócia Deolinda Guilherme Langa Wicht, que corresponde a 31% (trinta e um por do capital social);
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Gustavo Jorge Malawene, que corresponde a 20% (vinte por centos do capital social; c)Uma quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, do capital social, pertencente a sócia Zinhoe Oil And Gàs (Pty) Ltd, que corresponde a 49% (quarenta e nove por centos do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MATERMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral procedeu-se a cessão de quotas na sociedade denominada MATERMOZ, Limitada com sede na cidade da matola, rua da Mozal, bairro Djuba, Matola Rio, matriculada sob o NUEL 100383632, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), os sócios deliberaram a saída do sócio TBS, Limitada com valor nominal de 6.600.00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33%, decide ceder a sua quota na totalidade aos sócios Adérito dos Santos Albino e João Batista de Oliveira Lopes que passam a obter 50% cada e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela. A retirada do sócio TBS concede entrada dum novo sócio Jorge Manuel Barros e Silva e altera o pacto social do artigo quinto e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Batista de Oliveira Lopes, correspondente a cinquenta porcento do capital social; b)Uma quota de nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Albino, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Jorge Manuel Barros e Silva, correspondente a cinco porcento do social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios pretações suplementares até ao montante global de um milhão de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer um dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Vale Logística África, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a denominação social de uma das sócias da Vale Logística África, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100228270, foi alterada de Vale Austria Holdings GmbH para Vale International Holdings GmbH. Conforme respectiva deliberação datada de vinte e oito de Março de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Imbogroup, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Imbogroup, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, n.° 246, bairro Trevo, Machava, Matola, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100592215, o sócio Carlos Eduardo Teixeira Nunes, dividiu a sua quota no valor nominal de 21.500,00MT (vinte e um mil e quinhentos meticais), em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 22 Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Carlos Eduardo Teixeira Nunes, cede a quota dividida, de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), a favor da senhora Laura Rasparini, cessão que é feita pelo valor nominal que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes.
Texto do artigo · p. 22 Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Giorgio Marchi, dividiu a sua quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), outra no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 22 Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Giorgio Marchi, cede a quota dividida, de 4.500,00MT (quatro mil quinhentos meticais), a favor da senhora Laura Rasparini, cessão que é feita pelo valor nominal que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes.
Texto do artigo · p. 22 Que a senhora Laura Rasparini entra para a sociedade como sócia e unifica as duas quotas ora adquiridas no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), numa única quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Que pela mesma deliberação da assembleia geral, foi nomeado novo administrador da sociedade sócio Giorgio Marchi.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da divisão e cessão de quotas, entrada de nova sócia, e nomeação de novo administrador, precedentemente efectuada, são alterados o artigo quarto e o número dois do artigo décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 22 a 20% do capital social, pertencente ao sócio I.I.F Packaging S.R.L;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Nicola Francescon;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais meticais), correspondente a 38% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Teixeira Nunes;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 14% do capital social, pertencente à sócia Laura Rasparini;
Número ou marcador · p. 22 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Giorgio Marchi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mantém-se. Dois) O conselho de administração será composto por cinco administradores, ficando desde já nomeados como membros do conselho de administração: I.I.F. Packaging. S.R.L. representada pelo seu director-geral Michele Malaman; Nicola Francescon; Carlos Eduardo Teixeira Nunes; Luís Manuel dos Santos Parente Maciel Neiva e Giorgio Marchi, ficando nomeado presidente o senhor Nicola Francescon, e como administradordelegado o senhor Carlos Eduardo Teixeira Nunes, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, três de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nemus África – Gestão e Requalificação Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral ordinária da sociedade Nemus ÁfricaGestão e Requalificação Ambiental, Limitada sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100685914, através da acta avulsa sem número, com a data de 21 de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos sócios o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 Ponto Único: Alteração da sede social da sociedade Nemus África – Gestão e Requalificação Ambiental, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da referida deliberação, é alterado o n.º 2 do artigo 1.º dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Constituição da sociedade e sede)
Texto do artigo · p. 22 Um)(…) Dois) A sede da sociedade é na
Texto do artigo · p. 22 Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 4.º andar – Porta n.º 5, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Março de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Noríndico Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada no dia um de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo sócio único da sociedade denominada Noríndico Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100 656 671, Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, detentor da quota única no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, decidiu admitir um novo sócio, Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, casado, portador do DIRE n.º 11PT00045344, emitido em 19 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Kim Il Sung, 1091, em Maputo, a quem cedeu uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social reservando para si uma quolta no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social. Mais decidiu alterar a administração da sociedade, que passa a ter dois administradores e a forma de obrigar a sociedade. Na sequência das decisões tomadas, foram alterados os artigos quarto, sétimo e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios assima divididas:
Número ou marcador · p. 22 a) Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, com cem mil meticais; e b)Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, com cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo
Texto do artigo · p. 23 e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um dos administradores, ou de um mandatário, devendo o mandato especificar os poderes de que é investido, com observância dos limites estabelecidos pelos estatutos ou pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Março de 17. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INAER Aviation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e sete Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade INAER Aviation Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100524384, foi aprovada a alteração da sua denominação social para Babcock Mcs Mozambique, Limitada, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo um, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (sociedades por quotas) e a denominação de Babcock Mcs Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 23 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vaninga e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da reunião das assembleias gerais datadas de 24 de Fevereiro de dois mil e dezassete se procedeu na sociedade Vaninga
Texto do artigo · p. 23 e Investimentos Limitada, registada sob o n.º 100467402, deliberaram a cessão da quota no valor de 25.000,00MT que sócio Takura Limitada possuia e que cedeu à Delano Capital Corp bem como à alteração da sede da sociedade para a Avenida Vladimir Lenine, 174, Edifício Millennium Park 8.º Torre A, Maputo, Moçambique e em consequência procedeu-se à alteração parcial do pacto social da sociedade Vaninga e Investimentos Limitada, para que o mesmo reflicta adequadamente a nova realidade estatutária, passando os artigos 2.º e o artigo 4.º a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, Edifício Millennium Park 8.º Torre A, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Inalterado
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de MZN 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Daos International Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de MZN 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Delano Capital Corp.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 NARVAL, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Artur Jorge de Bastos Caldeira e José Augusto Sousa e Silva; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, NARVAL, Limitada com sede na Avenida da Malhangalene n.º 399, nesta
Texto do artigo · p. 23 cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de NARVAL, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege--se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 399, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
  2. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao director é vedado responsabilidade a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
  3. Número ou marcador, página 16: Cinco) Até a realização da nomeação do conselho de gerência, fica já nomeado como gerente o sócio Simão Antero Vieira Fontes Jose Barbosa.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  13. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: Hosana Media – Sociedade Unipessoal Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827417, uma entidade denominada, Hosana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 16: Único sócio:
  18. Texto do artigo, página 16: Fernando José Massingue Chaúque, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230819B, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua 1.º de Maio, quarteirão 74, casa 54, bairro da Maxaquene, na qualidade de sócio único e presidente do conselho de administração da sociedade. Com os necessários poderes para o acto, delibera e aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hosana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada a sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Avenida Rio Tembe, n.º 560, rés-do-chão, bairro Malanga, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviço independente de média escrita, designamente revista, rádio e de televisão, bem como de outros serviços de média, nos termos da Lei da Imprensa em vigor no país.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer atividades, industriais ou comerciais, relacionadas com o seu escopo, bem como de outros serviços de media, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do seu objecto, desde que legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social e sócio único)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Fernando Chaúque.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiverem por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Cessão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
  41. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único ou por administrador ou administradores indicados pelo mesmo, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador único poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do administrador, obrigatoriamente, do sócio único Fernando Chaúque nos contratos de compra e venda e locação financeira de bens móveis ou imóveis, de arrendamento, de empréstimos perante instituições de crédito e de aceite ou saque de letras de câmbio e pedidos de garantias bancárias;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Com a assinatura do sócio único, em todos os demais actos inerentes aos negócios realizados no âmbito do objecto social, incluindo abertura e movimentação a débito e a crédito de contas bancárias, contratos de factoring, e pagamentos a terceiros através de cheques ou transferências, apresentação de requerimentos ou declarações perante quaisquer autoridades do país e perante as alfândegas, tendo em vista a expedição ou desembaraço de quaisquer mercadorias.
  49. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores serão eleitos pelo período de 3 (três) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de administração)
  52. Texto do artigo, página 17: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  55. Número ou marcador, página 17: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 17: f) Submeter à aprovação do sócio único os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 17: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 17: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  59. Número ou marcador, página 17: i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 17: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  61. Número ou marcador, página 17: k) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
  62. Número ou marcador, página 17: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 17: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  64. Número ou marcador, página 17: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  75. Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  76. Texto do artigo, página 17: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 17: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: MOZZ – MITI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827328, uma entidade denominada MOZZ – MITI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 17: Hassan Yusuf Ali, solteiro, maior, natural de Dar-Es-Salaam, onde reside e acidentalmente nesta cidade, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB402327, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido em DarEs-Salaam.
  90. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MOZZ – MITI - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, a exploração de madeiras; venda e comercialização de madeiras; importação e exportação.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Hassan Yusuf Ali, representativa de cem por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hassan Yusuf Ali, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  109. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura do administrador único;
  110. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha
  119. Texto do artigo, página 18: sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  121. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 18: Fifi Catering & Serviços, Limitada
  123. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815362, uma entidade denominada Fifi Catering & Serviços, Limitada .
  124. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  125. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Aurélio Pequenino Guambe, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100423062N, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010;
  126. Texto do artigo, página 18: Segundo. Felizarda Eugénio Conjo Guambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100423060ª, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 29 de Setembro de 2015.
  127. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade Adopta a denominação de Fifi Catering & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Take away;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Confeição de refeições;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Bar e restauração;
  138. Número ou marcador, página 18: d) Mediação e intermediação comercial;
  139. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de eventos;
  140. Número ou marcador, página 18: f) Comércio geral com importação e exportação;
  141. Número ou marcador, página 18: g) Restauração, hotelaria e turismo.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  143. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 5,000.00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Aurélio Pequenino Guambe, correspondente a 50% do capital social;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 5,000.00 MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Felizarda Eugénio Conjo Guambe, correspondente a 50% do capital social.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade competirá a sócia Felizarda Eugénio Conjo Guambe e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  157. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das delegações de poderes
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Delegações de poderes)
  159. Texto do artigo, página 18: A administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 19: (Alienação de quotas)
  162. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  165. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  166. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  169. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  172. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 19: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 19: Stockes M&M Moz, Limitada
  181. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826968, uma entidade denominada Stockes M&M Moz, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 19: Entre:
  183. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Viriato Fernando Mabombo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220868B, emitido a 19 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 13, n.º 4 Maputo;
  184. Texto do artigo, página 19: Segundo. Gabriel João Maquia, maior, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702884417C, emitido a 30 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Macone, quarteirão 4, casa n.º 25,Moatize.
  185. Texto do artigo, página 19: Considerando que:
  186. Texto do artigo, página 19: a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stockes M&M Moz, Limitada, cujo objecto é a venda de material de construção, prestação de serviços, e-Procurement e análise de aprisionamentos. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 327, rés-do-chão, Maputo; b)O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondentes à soma de duas quotas sendo, uma no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Fernando Mabombo, e a segunda quota tem o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel João Maquia; c)As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  189. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Stockes M&M Moz, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída
  190. Texto do artigo, página 19: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 327, rés-do-chão, Maputo.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  198. Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de construção;
  199. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços;
  200. Número ou marcador, página 19: c) E-Procurement;
  201. Número ou marcador, página 19: d) Análise de aprisionamentos;
  202. Número ou marcador, página 19: e) Segurança dos trabalhadores;
  203. Número ou marcador, página 19: f) Análise de risco do trabalho;
  204. Número ou marcador, página 19: g) Higiene industrial;
  205. Número ou marcador, página 19: h) Saúde ocupacional;
  206. Número ou marcador, página 19: i) Meio ambiente;
  207. Número ou marcador, página 19: j) Treinamentos;
  208. Número ou marcador, página 19: k) Auditorias.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Fernando Mabombo;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócio Gabriel João Maquia.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  221. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  222. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  223. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  224. Número ou marcador, página 20: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
  227. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 20: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  233. Número ou marcador, página 20: c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  235. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de
  236. Texto do artigo, página 20: qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  237. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  238. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunira, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  239. Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  242. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  249. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  250. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um gerente;
  251. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Poderes da gerência)
  254. Texto do artigo, página 20: A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  257. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e transitórias)
  260. Texto do artigo, página 20: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Viriato Fernando Mabombo.
  261. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: Restaurante Txhapo Txhapo, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824698, uma entidade denominada Restaurante Txhapo Txhapo, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Zenith Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, representada pela senhora Ana Kwacha do Rosário, casada, residente nesta cidade;
  265. Texto do artigo, página 20: Segundo. Dino Carvalho Capelão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, residente em Maputo.
  266. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Txhapo Txhapo, Limitada, com sede na Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: Objecto
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social: Restauração e bar; catering incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei; venda de bebidas; comércio a grosso e a retalho de produtos; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; promoção e organização de eventos turísticos, sociais e de diversão; e prestação de serviços em geral.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: Capital social
  275. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de doze mil e quinhentos meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a cada um dos sócios: Zenith Serviços, Limitada e Dino Carvalho Campeão, respectivamente.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade do sócio
  278. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  281. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de dois administradores eleitos pela assembleia geral.
  282. Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade em actos e contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, será necessário a assinatura de um dos administradores até ao montante de cinco mil dólares americanos, ultrapassando o valor referido será necessário duas assinaturas dos respectivos administradores.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  285. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 21: Exercício económico
  288. Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO Casos omissos
  293. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 21: Zinhoe Oil & Gás Logística Moçambique, Limitada
  296. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Zinhoe Oil & Gás Logística Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100685051, deliberaram o seguinte:
  297. Texto do artigo, página 21: A divisão e cessao da quota da sócia Deolinda Guilherme Langa Wicht, a favor de Sérgio Gustavo Jorge Malawene, que entra para a sociedade como novo sócio.
  298. Texto do artigo, página 21: O aumento do capital social em mais novencetos mil meticais, passando a ser de um milhão de meticais.
  299. Texto do artigo, página 21: Em consequência desse aumento do capital, entrada do novo sócio, e cedência de quotas, altera-se o artigo quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três partes desiguais nas seguintes formas:
  303. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 310.000,00MT (trezentos e dez mil meticais), do capital social, pertencente a sócia Deolinda Guilherme Langa Wicht, que corresponde a 31% (trinta e um por do capital social);
  304. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Gustavo Jorge Malawene, que corresponde a 20% (vinte por centos do capital social; c)Uma quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, do capital social, pertencente a sócia Zinhoe Oil And Gàs (Pty) Ltd, que corresponde a 49% (quarenta e nove por centos do capital social.
  305. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: MATERMOZ, Limitada
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral procedeu-se a cessão de quotas na sociedade denominada MATERMOZ, Limitada com sede na cidade da matola, rua da Mozal, bairro Djuba, Matola Rio, matriculada sob o NUEL 100383632, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil
  308. Texto do artigo, página 21: meticais), os sócios deliberaram a saída do sócio TBS, Limitada com valor nominal de 6.600.00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33%, decide ceder a sua quota na totalidade aos sócios Adérito dos Santos Albino e João Batista de Oliveira Lopes que passam a obter 50% cada e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela. A retirada do sócio TBS concede entrada dum novo sócio Jorge Manuel Barros e Silva e altera o pacto social do artigo quinto e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas, assim distribuidas:
  312. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Batista de Oliveira Lopes, correspondente a cinquenta porcento do capital social; b)Uma quota de nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Albino, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social;
  313. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Jorge Manuel Barros e Silva, correspondente a cinco porcento do social.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios pretações suplementares até ao montante global de um milhão de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer um dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  316. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 21: Vale Logística África, Limitada
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a denominação social de uma das sócias da Vale Logística África, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100228270, foi alterada de Vale Austria Holdings GmbH para Vale International Holdings GmbH. Conforme respectiva deliberação datada de vinte e oito de Março de dois mil e doze.
  319. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico,
  320. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 22: Imbogroup, Limitada
  322. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Imbogroup, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, n.° 246, bairro Trevo, Machava, Matola, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100592215, o sócio Carlos Eduardo Teixeira Nunes, dividiu a sua quota no valor nominal de 21.500,00MT (vinte e um mil e quinhentos meticais), em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  323. Texto do artigo, página 22: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Carlos Eduardo Teixeira Nunes, cede a quota dividida, de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), a favor da senhora Laura Rasparini, cessão que é feita pelo valor nominal que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes.
  324. Texto do artigo, página 22: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Giorgio Marchi, dividiu a sua quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), outra no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais).
  325. Texto do artigo, página 22: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Giorgio Marchi, cede a quota dividida, de 4.500,00MT (quatro mil quinhentos meticais), a favor da senhora Laura Rasparini, cessão que é feita pelo valor nominal que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes.
  326. Texto do artigo, página 22: Que a senhora Laura Rasparini entra para a sociedade como sócia e unifica as duas quotas ora adquiridas no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), numa única quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais).
  327. Texto do artigo, página 22: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, foi nomeado novo administrador da sociedade sócio Giorgio Marchi.
  328. Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão e cessão de quotas, entrada de nova sócia, e nomeação de novo administrador, precedentemente efectuada, são alterados o artigo quarto e o número dois do artigo décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  332. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  333. Texto do artigo, página 22: a 20% do capital social, pertencente ao sócio I.I.F Packaging S.R.L;
  334. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Nicola Francescon;
  335. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais meticais), correspondente a 38% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Teixeira Nunes;
  336. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 14% do capital social, pertencente à sócia Laura Rasparini;
  337. Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Giorgio Marchi.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) Mantém-se. Dois) O conselho de administração será composto por cinco administradores, ficando desde já nomeados como membros do conselho de administração: I.I.F. Packaging. S.R.L. representada pelo seu director-geral Michele Malaman; Nicola Francescon; Carlos Eduardo Teixeira Nunes; Luís Manuel dos Santos Parente Maciel Neiva e Giorgio Marchi, ficando nomeado presidente o senhor Nicola Francescon, e como administradordelegado o senhor Carlos Eduardo Teixeira Nunes, com dispensa de caução.
  341. Texto do artigo, página 22: Maputo, três de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 22: Nemus África – Gestão e Requalificação Ambiental, Limitada
  343. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral ordinária da sociedade Nemus ÁfricaGestão e Requalificação Ambiental, Limitada sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100685914, através da acta avulsa sem número, com a data de 21 de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos sócios o seguinte:
  344. Texto do artigo, página 22: Ponto Único: Alteração da sede social da sociedade Nemus África – Gestão e Requalificação Ambiental, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 22: Em consequência da referida deliberação, é alterado o n.º 2 do artigo 1.º dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  347. Texto do artigo, página 22: (Constituição da sociedade e sede)
  348. Texto do artigo, página 22: Um)(…) Dois) A sede da sociedade é na
  349. Texto do artigo, página 22: Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 4.º andar – Porta n.º 5, em Maputo.
  350. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Março de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 22: Noríndico Investimentos, Limitada
  352. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada no dia um de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo sócio único da sociedade denominada Noríndico Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100 656 671, Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, detentor da quota única no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, decidiu admitir um novo sócio, Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, casado, portador do DIRE n.º 11PT00045344, emitido em 19 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Kim Il Sung, 1091, em Maputo, a quem cedeu uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social reservando para si uma quolta no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social. Mais decidiu alterar a administração da sociedade, que passa a ter dois administradores e a forma de obrigar a sociedade. Na sequência das decisões tomadas, foram alterados os artigos quarto, sétimo e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  354. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios assima divididas:
  355. Número ou marcador, página 22: a) Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, com cem mil meticais; e b)Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, com cem mil meticais.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo
  359. Texto do artigo, página 23: e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios.
  360. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  361. Número ou marcador, página 23: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um dos administradores, ou de um mandatário, devendo o mandato especificar os poderes de que é investido, com observância dos limites estabelecidos pelos estatutos ou pela assembleia geral.
  364. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Março de 17. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 23: INAER Aviation Mozambique, Limitada
  366. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e sete Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade INAER Aviation Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100524384, foi aprovada a alteração da sua denominação social para Babcock Mcs Mozambique, Limitada, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo um, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  368. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  369. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (sociedades por quotas) e a denominação de Babcock Mcs Mozambique, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  371. Texto do artigo, página 23: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Março de dois mil e
  372. Texto do artigo, página 23: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 23: Vaninga e Investimentos, Limitada
  374. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da reunião das assembleias gerais datadas de 24 de Fevereiro de dois mil e dezassete se procedeu na sociedade Vaninga
  375. Texto do artigo, página 23: e Investimentos Limitada, registada sob o n.º 100467402, deliberaram a cessão da quota no valor de 25.000,00MT que sócio Takura Limitada possuia e que cedeu à Delano Capital Corp bem como à alteração da sede da sociedade para a Avenida Vladimir Lenine, 174, Edifício Millennium Park 8.º Torre A, Maputo, Moçambique e em consequência procedeu-se à alteração parcial do pacto social da sociedade Vaninga e Investimentos Limitada, para que o mesmo reflicta adequadamente a nova realidade estatutária, passando os artigos 2.º e o artigo 4.º a ter as seguintes redacções:
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, Edifício Millennium Park 8.º Torre A, Maputo, Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 23: Dois) Inalterado
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 23: Capital social
  382. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de MZN 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Daos International Limited;
  384. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de MZN 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Delano Capital Corp.
  385. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 23: NARVAL, Limitada
  387. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Artur Jorge de Bastos Caldeira e José Augusto Sousa e Silva; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, NARVAL, Limitada com sede na Avenida da Malhangalene n.º 399, nesta
  388. Texto do artigo, página 23: cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de NARVAL, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege--se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  394. Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 399, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
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