III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 22 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 45
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Poupadores Haja Luz, requer o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Poupadores Haja Luz.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 28 de Novembro de 2016. – A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mueda
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Administradora do Distrito de Mueda o reconhecimento da Associação Luta pelo Desenvolvimento Comunitário Luclami Naturais da sociedade civil de Mueda, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância do disposto no n.º 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Luta pelo Desenvolvimento Comunitário Luclami Naturais da sociedade civil de Mueda.
- Texto do artigo, página 1: Mueda, 23 de Maio de 2016. — A Administradora do Distrito, Maria Constância Afonso Nhalivilo.
- Texto do artigo, página 1: (Este despacho foi publicado no Boletim da República n.º 42, 3.ª série de 16 de Março de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Poupadores Haja Luz
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A associação de poupanças Haja luz, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação tem sua sede no bairro de zimpeto Rua Vundissa, n.º 9, distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é local podendo criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Filiação)
- Texto do artigo, página 1: A associação pode filtra-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, bem como abrir delegações em vários pontos do país.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Representação)
- Texto do artigo, página 1: A associação é representada em juízo e fora dele pelos membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 1: A associação tem por objectivos;
- Número ou marcador, página 1: a) Promover obras de beneficência sócio-caritária, visando minimizar o sofrimento dos cidadãos carentes e bem-estar dos membros em geral;
- Número ou marcador, página 1: b) Envolver-se em actividades que contribuem para a angariação de fundos para ajudar os seus membros em caso de doenças e/ou morte;
- Número ou marcador, página 1: c) Criação da caixa de acção social;
- Número ou marcador, página 1: d) Participar em actividades através das quais se presta condolências aos familiares de 1.º grau dos seus membros;
- Número ou marcador, página 1: e) Assistir o grupo de cidadãos nacionais que enfrentam imensas dificuldades sócio-económicos em assuntos relacionados com negócios;
- Número ou marcador, página 1: f) Providenciar alternativas para minimizar as suas preocupações, angariar fundos para iniciar um negócio;
- Número ou marcador, página 1: g) Treinar as pessoas na área de empreendedorismo como formas de treinar e apoiar na angariação de fundos para as nossas actividades e auto-sustento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas que assim o desejam, sem qualquer distinção da cor da pele, sexo ou religião, desde que aceitem os Estatutos e o Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta escrita e dirigida a este órgão por dois membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 2: Três) Da decisão de não aceitação, cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: As categorias de membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, são todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e presentes na data da realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, são todos aqueles que venham a ser admitidos e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários, são as pessoas singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestigio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos, são todas as pessoas que tiveram contribuído através de doações em prol do bem-estar desta associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos de membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: b) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Abandonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso aos livros de escrituras da associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Concorrer de forma eficiente para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e proceder ao pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 2: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem fundamentos para a exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) A prática de actos que provoquem dano moral, ético ou material a associação;
- Número ou marcador, página 2: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 2: c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a um ano;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro cessa por:
- Número ou marcador, página 2: a) Vontade própria;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão por violar os Estatutos e o Regulamento Interno da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Morte;
- Número ou marcador, página 2: d) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Readmissão de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros que por vários motivos tenham perdido o direito de membrazia da associação, podem ser readmitidos a esse estado desde que revelem provas de arrependimento e requerer por escrito endereçando ao órgão que lhes disciplinou.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleito por mais dois mandatos sucessivos desde que continuem a revelar o mesmo vigor e capacidades como os que possuíam na sua primeira eleição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus Direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigados para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A mesa da Assembleia Geral é constituído por:
- Número ou marcador, página 2: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral; b)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Conceder a distinção de membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: f) Fixar o valor anual de jóias e do montante de quotas;
- Número ou marcador, página 2: g) Elaborar e aprovar o caderno de encargos dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens móveis e imóveis e sua alienação;
- Texto do artigo, página 3: i)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao património;
- Número ou marcador, página 3: j) Ractificar a adesão da associação a organismos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: k) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por facto ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 3: l) Decidir sobre o salário justo por se atribuir ao pessoal assalariado; m)Seleccionar e deliberar sobre a agência que irá fazer a auditoria das da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) AAssembleia Geral considera-se devidamente constituída, quando em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caso o número de membros que subscreveram o pedido não satisfaça o referido no número anterior, considera-se que houve desistência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente para:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Co-assinar cheques e documentos relevantes que obriguem a associação perante bancos e outras instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar a execução das decisões tomadas nos órgãos de direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Assessorar o Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos Secretários)
- Texto do artigo, página 3: Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 3: a) Escrever as Actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Compilar e elaborar o Relatório da Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: c) Distribuir as suas cópias pelos membros da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar o Relatório final na sessão da Assembleia Geral seguinte para a sua aprovação e arquivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 3: Compete no Tesoureiro da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Trabalhar em colaboração com o Gestor Financeiro no controlo dos movimentos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 3: c) Co-assinar os cheques da associação conjuntamente com os outros assinantes;
- Número ou marcador, página 3: d) Relatar a situação financeira da Associação perante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por três pessoas que servem como responsáveis executivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todos os assuntos que lhes diz respeito;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: d) Angariar fundos para a associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber contribuições ou doações oferecidas à associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 3: g) Contratar, melhorar, alterar, reparar e conservar os imóveis da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente do Conselho de Direcção, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Administrador que neste caso serve seu Adjunto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros deste conselho reúnemse trimestralmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e coordenar os Programas, Projectos e as Actividades da Associação na sede e no campo a nível nacional;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar os eventos nacionais e internacionais de acordo com as respectivas reuniões incluindo outros eventos que possam ser necessários;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ ou financeiro nas quais associação intervenha como actor activo ou passivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Administrador)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Administrador:
- Número ou marcador, página 4: a) Responsabilizar-se por todas as questões de carácter administrativo;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela; c)Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora dos Recursos Humanos, logística e gabinete jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar documentos classificados da administração.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é dirigido pelo Presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, sob a convocação do seu Presidente reúnem-se semestralmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as suas actividades perante o Conselho Fiscal os exercícios financeiros a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar a proposta do Orçamento e submeter perante os membros da Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a boa gestão de fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Efectuar pagamentos segundo os dados orçamentais aprovados pela Assembleia Geral e para o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar as actividades financeiras exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em fóruns de trabalho, análise e concertação de carácter financeiro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundo da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A jóia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As compartições, subsídios ou doações de instituições e outras individualidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: Considera-se despesas da associação os arranjos administrativos, financeiros e outras despesas devidamente autorizadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Emendas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de cinco anos de implementação.
- Texto do artigo, página 4: Dois)A proposta deve ser submetida a uma Sub-comissão eleita a qual vai analisar e se pronunciará sobre a mesma mas as emendas devem ser apresentadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens e fundos da associação podem ser doados a uma outra Instituição não lucrativa que prossegue os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Estes estatutos entram em vigor após o despacho de Reconhecimento Jurídico das Entidades Competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Luxus Take Away-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825740 uma entidade denominada, Luxus Take Away-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Naita Ismael Suleimane Ismael, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 1090201688859N, residente no Chókwè. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Luxus Take Away-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Macia, EN1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto: A compra e venda de todo o tipo de bebidas, refrigerantes, produtos alimentares e seus derivados, confecção de refeições, fast food e posterior venda, pastelaria e panificadora, serviços de catering, e todos os serviços conectos ao objecto principal. A sociedade poderá exercer outras actividades que desejar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Naita Ismael Suleimane Ismael.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos gerentes, podendo ser feita por apenas uma das duas ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Rei Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798239 uma entidade denominada, Rei Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo,maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2015, com validade até aos 25 de Maio de 2020, casado com Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade da Matola, Rua de Santo André, n.º 18;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171022M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, com validade até aos 20 de Outubro de 2020, casada com Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade da Matola, Rua de Santo André, n.º 18;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Igor Lawrence Paulo Samo Gudo, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298357M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2015, com validade até aos 10 de Agosto de 2020, residente na cidade da Matola, Rua de Santo André, n.º 18, neste acto representado pelo 1.º outorgante.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, adopta a denominação Rei Logistics, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque dos Poetas, 1.º andar, Cidade da Matola, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo ser transferido para outro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios se e estabelecimentos indispensáveis onde julgar convenientes, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Logística;
- Número ou marcador, página 5: b) Transporte de bens;
- Número ou marcador, página 5: c) Avicultura;
- Número ou marcador, página 5: d) Pecuária;
- Número ou marcador, página 5: e) Agricultura; f)Comercialização, aluguer e manutenção de todo tipo de equipamento agrícola; g)Comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: h) Hotelaria e Turismo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e suprimento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 25.500,00MT(vinte e cinco mil e quinhentos meticais), que representam 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que representam 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), que representam 9% (nove por cento), do capital social, pertencente ao sócio Igor Lawrence Paulo Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme os negócios sociais, com a observância das disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e de mais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da cessação e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto, a sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias a contar da data de recepção da respectiva comunicação, convocar por carta
- Texto do artigo, página 6: registada, com aviso prévio da recepção, uma assembleia geral extraordinária realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral será convocada com 30 dias de antecedência, enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 dias de antecedência por qualquer sócio ou administrador. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
- Número ou marcador, página 6: b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 6: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de dois-terços do capital social.Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois-terços do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada conforme definida no número anterior, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A contracção de empréstimos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Qualquer alteração do contrato de sociedade; d)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 6: e) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo) que tenha um valor igual ou superior USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 6: f) A designação dos auditores da sociedade; g)A nomeação ou destituição/exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: h) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário;
- Número ou marcador, página 6: i) O estabelecimento de um conselho de administração;
- Número ou marcador, página 6: j) A alteração do nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: k) O pagamento de dividendos ou o estabelecimento do Regulamento para pagamento de dividendos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será representada pelo em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá delegar poderes, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá o gerente, funcionário ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Disposições diversas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos vinte e seis mil, cento oitenta e nove a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Mohamed Issufo Momade Sidique, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete Identidade n.º 03010034345P, emitido aos 20 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Unifarma
- Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro número quarenta e dois, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A comercialização a grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagente e meios de diagnóstico, equipamento hospitalar e afins, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) A intervenção na prestação de cuidados de saúde em todas áreas nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria e acessória, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 7: c) No cumprimento das suas finalidades a sociedade pode assinar contrato para execução de serviços com pessoas jurídicas de direito público ou privado, convencionado a consenção de assistência médica aos seus empregados dependentes, assinar contractos com pessoas físicas instituindo plano de assistência familiar ou pessoal;
- Número ou marcador, página 7: d) A sociedade dedica-se também em salvaguarda, integridade dos serviços de saúde que prestares, promover convénios com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnósticos e outros; e)A sociedade pode ainda adquirir no mercado interno ou importar todos os seus necessários matérias ou
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Mpombo Service Carpintaria, Limitada
- Certidão de registo Quick Trade Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vaniever – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africatering Worldwide, Limitada
- Certidão de registo NGT Logistics, Limitada
- Certidão de registo Philile Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G – Bets Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ayaya Serviços, Limitada
- Certidão de registo V.S.J. Estaleiro do Chókwè, Limitada
- Certidão de registo SITCOM, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 28 de Novembro de 2016. – A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo do Distrito de Mueda
- Certidão de registo Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozimarine Serviços, Limitada
- Certidão de registo eKapa, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nevada Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K’Belo Studio, Limitada
- Certidão de registo Hortas Logisticas & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Padaria 3A – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AAsha Impex, Limitada
- Certidão de registo Malua Holding, Limitada
- Certidão de registo Barra Pescador Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Poupadores Haja Luz
- Certidão de registo MultiLayer It, Limitada
- Certidão de registo Icafé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cunamausse, Limitada
- Certidão de registo Res Moz – Resíduos de Moçambique, Limitada
- Diploma Mozambique Lao Nong, Limitada
- Certidão de registo Luxus Take Away-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rei Logistics, Limitada
- Certidão de registo Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luxus Lodje – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COSG Moçambique Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrawal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada