III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2017

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Texto do artigo · p. 7 instrumentos de trabalho para breve desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 f) A sociedade pode exercer uma outra actividade conexa ou subsidiária desde que obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais que corresponde a cota única, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Issufo Mohamed Sidique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital poderá ser levado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único, poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições que intender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mohamed Issufo Mohamed Sidique, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá delegar tudo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas da sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo as bancárias bastará a assinatura do administrador ou procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Balanço
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será efectuado o balanço com uma data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, aos 1 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Luxus Lodje – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10025732 uma entidade denominada, Luxus Lodje – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Naita Ismael Suleimane Ismael, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 1090201688859N, residente no Chókwé. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Luxus Lodje-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Macia, EN1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto: Aluguer de quartos, sala de conferência, sala de eventos, compra e venda de todo o tipo de bebidas, refrigerantes, confecção de refeições, fast food e posterior venda, pastelaria e panificadora, e todos os serviços conectos ao objecto principal e aos serviços de restauração. A sociedade, poderá exercer outras actividades que desejar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Naita Ismael Suleimane Ismael.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos gerentes, podendo ser feita por apenas uma das duas ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 COSG Moçambique Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826593, uma entidade denominada, COSG Moçambique, Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 8 João Inácio Mondlane, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 21, casa n.º 1015, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081876M, emitido a 22 de Fevereiro de 2010, válido até 22 de Fevereiro de 2020, detentor de uma quota única no valor cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social totalmente descrito, com a qual constitui uma sociedade unipessoal, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Disposições gerais
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza, duração, sede, e regime legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação, COSG Moçambique, Unipessoal Limitada, que é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes Estatutos e demais preceitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A COSG Moçambique Unipessoal, Limitada., é criada por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2770, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 8 podendo, por deliberação da direcção geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de assessoria de gestão e marketing de empresas de segurança privada;
Número ou marcador · p. 8 b) De serviço de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaboração de estudos e projectos e auditoria no âmbito de segurança privada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social, cessão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a 100% da uma e única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Inácio Mondlane, que poderá ser alterado mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas total ou parcial é livre.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por uma direcção geral a ser eleita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agrawal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 100822539 uma entidade denominada, Agrawal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Agrawal Vishal, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° P0474914, emitido aos 11 de Julho de 2016, residente nesta cidade de Maputo. Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede, estabelecimento comercial e sucursais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta com a denominação social de Agrawal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1538, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços, Importar variedades de produtos elétricos, venda de aparelhagens sonora e diversos bens afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Agrawal Vishal, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de único sócio Agrawal Vishal, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mpombo Service Carpintaria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100634767 uma entidade denominada, Mpombo Service Carpintaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Camilo Armando Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 50, portador de Passaporte n.º 13AE91271, emitido no dia 3 de 12 de 2014 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Mpombo Service Carpintaria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro n.º 50, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de mobiliar e outros produtos de madeira incluindo a importação e exportação de equipamento diverso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito escrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Camilo Armando Muianga como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dessolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos tempos fixados pela lei comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Quick Trade Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813092 uma entidade denominada Quick Trade Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ércio Zeca Massango, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023258B, portador do NUIT n.º113642386,planificador, residente na rua dos Citrinos, n.º 126, 1.º andar, flat 3, bairro de Jardim, município da cidade de Maputo, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade
Texto do artigo · p. 10 unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Quick Trade Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada por Quick Trade Services Limitada, e é constituída sobre a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede e seu negócio principal na cidade de Maputo, na rua da Agricultura, n.º 440, rés-do-chão, flat 1.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de logística e procurement;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de assistência ao cliente;
Número ou marcador · p. 10 c) Lavagem de carros;
Número ou marcador · p. 10 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 10 e) Marketing.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000MT, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, titulada pelo sócio Ércio Zeca Massango.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio designado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração,
Texto do artigo · p. 10 representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Vaniever – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812398 uma entidade denominada, Vaniever - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pio Agusto da Silva Matos, de nacionalidade moçambicano, titular do Passaporte n.º 13AF59136, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro da Central, prédio n.º 1400, 4.º esquerdo, Maputo, adiante designado sócio.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Vaniever Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Agenciamento, marketing, contabilidade, assessorias, advocacia;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de material de escritório, consumíveis, mobiliário de escritório e montagem dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de bens alimentares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na baixa da cidade, Avenida 25 de Setembro, n.º 15092, 2.º andar esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura publica da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Participação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Capital de capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de vinte mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Pio Augusto da Silva Matos e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 10 O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A representação da sociedade pertencem ao Pio Augusto da Silva Matos, desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Aquisição de bens
Texto do artigo · p. 11 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Despesas de constituição
Texto do artigo · p. 11 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Do balanço
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 11 fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Africatering Worldwide, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815478, uma entidade denominada, Africatering Worldwide, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Africatering Inc., sociedade constituída de acordo com as leis do Estado da Flórida, Estados Unidos de América, com sede em 16115 SW, 117 AVE, suite 25, Miami, FL 33177, neste acto representada pelo senhor Enrico Damiani, de nacionalidade italiana,
Texto do artigo · p. 11 titular do Passaporte n.º YA2092671, emitido pelo Ministério do Interior da Itália, a 7 de Abril de 2011.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Hermenegildo Mateus Infante, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100014731S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 17 de Março 2011.
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africatering Worldwide, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Africatering Worldwide, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua D. João de Castro, número 321, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 11 a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente a AfricateringInc.;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a Hermenegildo Mateus Infante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida
Texto do artigo · p. 12 da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Quórum e deliberação
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 12 dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e demais decisões, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleiageral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, Interdição e Inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 12 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 12 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Roberto
Texto do artigo · p. 13 Bocchi, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA7122668, emitido a 9 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 13 Maputo,8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 NGT Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827034, uma entidade denominada, NGT Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro.Titos Albino Muchite Muiambo casado,em regime de comunhão geral de bens, comYolanda Beatriz Filipe Mausse Muiambo de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 67, casa n.º 137, distrito municipal 4, Ferroviário, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121240B, emitido aos 21 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo.Yolanda Beatriz Filipe Mausse Muiambo, casada,em regime de comunhão geral de bens com Titos Albino Muchite Muiambo de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 67, casa n.º 137, distrito municipal 4, Ferroviário, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216714C, emitido aos 21 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de NGT Logistics, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Avelino Mondlane, n.º 100, résdo-chão, Alto Maé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços logísticos nas seguintes áreas: Estiva em portos, gestão de compras, gestão destock e armazém, gestão e manutenção de frotas, serviços de motorista, serviço de limpeza e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade dentro do seu objectivo poderá ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas;
Número ou marcador · p. 13 b) Construir quaisquer infra-estruturas que sejam necessárias para a prossecução dos fins da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Importar ou exportar quaisquer bens ou produtos relacionados com o seu objectivo social;
Número ou marcador · p. 13 d) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente,a associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 13 e) Adquirir ou alugar bens móveis e imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer parte do País e do estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 13 f) Desenvolver e explorar concessões e propriedades sob qualquer forma que para tal a sociedade for autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Titos Albino Muchite Muiambo, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Yolanda Beatriz Filipe Mausse Muiambo, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: instrumentos de trabalho para breve desenvolvimento das suas actividades;
  2. Número ou marcador, página 7: f) A sociedade pode exercer uma outra actividade conexa ou subsidiária desde que obtenha necessárias autorizações.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 7: Capital social
  5. Texto do artigo, página 7: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais que corresponde a cota única, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Issufo Mohamed Sidique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  8. Número ou marcador, página 7: Um) O capital poderá ser levado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único, poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições que intender.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 7: Administração
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mohamed Issufo Mohamed Sidique, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar tudo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas da sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo as bancárias bastará a assinatura do administrador ou procurador nomeado.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 7: Balanço
  17. Texto do artigo, página 7: Anualmente será efectuado o balanço com uma data de trinta e um de Dezembro.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 7: Nampula, aos 1 de Março de 2017.
  22. Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 7: Luxus Lodje – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10025732 uma entidade denominada, Luxus Lodje – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 7: Naita Ismael Suleimane Ismael, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 1090201688859N, residente no Chókwé. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Luxus Lodje-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Macia, EN1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 7: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto: Aluguer de quartos, sala de conferência, sala de eventos, compra e venda de todo o tipo de bebidas, refrigerantes, confecção de refeições, fast food e posterior venda, pastelaria e panificadora, e todos os serviços conectos ao objecto principal e aos serviços de restauração. A sociedade, poderá exercer outras actividades que desejar.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Naita Ismael Suleimane Ismael.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos gerentes, podendo ser feita por apenas uma das duas ou seus procuradores com poderes para o acto.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 8: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 8: COSG Moçambique Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826593, uma entidade denominada, COSG Moçambique, Unipessoal Limitada.
  49. Texto do artigo, página 8: João Inácio Mondlane, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 21, casa n.º 1015, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081876M, emitido a 22 de Fevereiro de 2010, válido até 22 de Fevereiro de 2020, detentor de uma quota única no valor cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social totalmente descrito, com a qual constitui uma sociedade unipessoal, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Disposições gerais
  51. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza, duração, sede, e regime legal.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: Denominação
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação, COSG Moçambique, Unipessoal Limitada, que é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes Estatutos e demais preceitos legais.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: Duração
  57. Texto do artigo, página 8: A COSG Moçambique Unipessoal, Limitada., é criada por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: Sede
  60. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2770, cidade de Maputo,
  61. Texto do artigo, página 8: podendo, por deliberação da direcção geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 8: Objecto
  64. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de assessoria de gestão e marketing de empresas de segurança privada;
  66. Número ou marcador, página 8: b) De serviço de apoio administrativo;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Elaboração de estudos e projectos e auditoria no âmbito de segurança privada.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social, cessão
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 8: Capital social
  71. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a 100% da uma e única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Inácio Mondlane, que poderá ser alterado mediante deliberação do sócio.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  74. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas total ou parcial é livre.
  75. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 8: Gerência
  78. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por uma direcção geral a ser eleita pelo sócio.
  79. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 8: Agrawal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  86. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100822539 uma entidade denominada, Agrawal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 8: Agrawal Vishal, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° P0474914, emitido aos 11 de Julho de 2016, residente nesta cidade de Maputo. Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 8: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
  90. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta com a denominação social de Agrawal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1538, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 8: Duração
  93. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade nas entidades competentes.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 8: Objecto da sociedade
  96. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços, Importar variedades de produtos elétricos, venda de aparelhagens sonora e diversos bens afins.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 8: Capital social
  100. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Agrawal Vishal, representando cem por cento do capital social declarado.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 8: Gerência
  103. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de único sócio Agrawal Vishal, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 9: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  110. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 9: Mpombo Service Carpintaria, Limitada
  112. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100634767 uma entidade denominada, Mpombo Service Carpintaria, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 9: Camilo Armando Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 50, portador de Passaporte n.º 13AE91271, emitido no dia 3 de 12 de 2014 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mpombo Service Carpintaria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro n.º 50, cidade da Matola.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 9: Duração
  120. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: Objecto
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de mobiliar e outros produtos de madeira incluindo a importação e exportação de equipamento diverso.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 9: Capital social
  129. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito escrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
  132. Texto do artigo, página 9: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 9: Divisão cessão de quotas
  135. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  137. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 9: Administração
  140. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Camilo Armando Muianga como sócio gerente e com plenos poderes.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  142. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  143. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  144. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  147. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  148. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 9: Dessolução
  152. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos tempos fixados pela lei comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  155. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2017.
  160. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 9: Quick Trade Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813092 uma entidade denominada Quick Trade Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 9: Ércio Zeca Massango, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023258B, portador do NUIT n.º113642386,planificador, residente na rua dos Citrinos, n.º 126, 1.º andar, flat 3, bairro de Jardim, município da cidade de Maputo, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade
  164. Texto do artigo, página 10: unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: Denominação
  167. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Quick Trade Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada por Quick Trade Services Limitada, e é constituída sobre a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 10: Sede
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e seu negócio principal na cidade de Maputo, na rua da Agricultura, n.º 440, rés-do-chão, flat 1.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: Duração
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 10: Objecto
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de logística e procurement;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de assistência ao cliente;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Lavagem de carros;
  181. Número ou marcador, página 10: d) Organização de eventos;
  182. Número ou marcador, página 10: e) Marketing.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 10: Capital social
  185. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000MT, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, titulada pelo sócio Ércio Zeca Massango.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 10: Administração
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio designado administrador.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração,
  191. Texto do artigo, página 10: representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 10: Exercício social e contas
  198. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  203. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 10: Vaniever – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812398 uma entidade denominada, Vaniever - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 10: Pio Agusto da Silva Matos, de nacionalidade moçambicano, titular do Passaporte n.º 13AF59136, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro da Central, prédio n.º 1400, 4.º esquerdo, Maputo, adiante designado sócio.
  207. Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  208. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 10: Denominação
  211. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Vaniever Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Unipessoal.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 10: Objecto
  214. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  215. Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento, marketing, contabilidade, assessorias, advocacia;
  216. Número ou marcador, página 10: b) Venda de material de escritório, consumíveis, mobiliário de escritório e montagem dos mesmos;
  217. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria e organização de eventos;
  218. Número ou marcador, página 10: d) Venda de bens alimentares.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 10: Sede
  221. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na baixa da cidade, Avenida 25 de Setembro, n.º 15092, 2.º andar esquerdo, Maputo.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 10: Duração
  224. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura publica da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 10: Participação
  227. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  228. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 10: Capital de capital
  231. Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Pio Augusto da Silva Matos e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
  234. Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
  235. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 10: Gerência
  238. Texto do artigo, página 10: A representação da sociedade pertencem ao Pio Augusto da Silva Matos, desde já nomeado administrador.
  239. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  240. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 11: Aquisição de bens
  243. Texto do artigo, página 11: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  246. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  247. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 11: Despesas de constituição
  250. Texto do artigo, página 11: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 11: Do balanço
  253. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
  254. Texto do artigo, página 11: fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  257. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 11: Omissões
  260. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Março de 2017.
  262. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 11: Africatering Worldwide, Limitada
  264. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815478, uma entidade denominada, Africatering Worldwide, Limitada, entre:
  265. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Africatering Inc., sociedade constituída de acordo com as leis do Estado da Flórida, Estados Unidos de América, com sede em 16115 SW, 117 AVE, suite 25, Miami, FL 33177, neste acto representada pelo senhor Enrico Damiani, de nacionalidade italiana,
  266. Texto do artigo, página 11: titular do Passaporte n.º YA2092671, emitido pelo Ministério do Interior da Itália, a 7 de Abril de 2011.
  267. Texto do artigo, página 11: Segundo. Hermenegildo Mateus Infante, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100014731S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 17 de Março 2011.
  268. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africatering Worldwide, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  271. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Africatering Worldwide, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 11: Sede
  275. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D. João de Castro, número 321, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 11: Objecto
  279. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de catering.
  280. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  281. Número ou marcador, página 11: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  282. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  283. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  284. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 11: Capital social
  287. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente a AfricateringInc.;
  289. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a Hermenegildo Mateus Infante.
  290. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  291. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  294. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  295. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  296. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  298. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  299. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  301. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  303. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  304. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  305. Número ou marcador, página 11: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida
  306. Texto do artigo, página 12: da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 12: Convocação e reunião da assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  311. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  312. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 12: Competências
  315. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  316. Número ou marcador, página 12: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  317. Número ou marcador, página 12: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  318. Número ou marcador, página 12: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  319. Número ou marcador, página 12: d) Alteração do contrato de sociedade;
  320. Número ou marcador, página 12: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  321. Número ou marcador, página 12: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 12: Quórum e deliberação
  324. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
  326. Texto do artigo, página 12: dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  327. Número ou marcador, página 12: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  328. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Cessão de quota;
  330. Número ou marcador, página 12: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 12: e) Nomeação e destituição de administradores.
  333. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 12: Administração e formas de obrigar a sociedade
  336. Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e demais decisões, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  338. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  339. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  340. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  341. Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  342. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 12: Do exercício, contas e resultados
  344. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 12: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  346. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  347. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleiageral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e Liquidação)
  351. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  352. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 12: (Morte, Interdição e Inabilitação)
  355. Texto do artigo, página 12: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  356. Texto do artigo, página 12: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e transitórias
  362. Texto do artigo, página 12: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Roberto
  363. Texto do artigo, página 13: Bocchi, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA7122668, emitido a 9 de Abril de 2015.
  364. Texto do artigo, página 13: Maputo,8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 13: NGT Logistics, Limitada
  366. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827034, uma entidade denominada, NGT Logistics, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  368. Texto do artigo, página 13: Primeiro.Titos Albino Muchite Muiambo casado,em regime de comunhão geral de bens, comYolanda Beatriz Filipe Mausse Muiambo de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 67, casa n.º 137, distrito municipal 4, Ferroviário, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121240B, emitido aos 21 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  369. Texto do artigo, página 13: Segundo.Yolanda Beatriz Filipe Mausse Muiambo, casada,em regime de comunhão geral de bens com Titos Albino Muchite Muiambo de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 67, casa n.º 137, distrito municipal 4, Ferroviário, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216714C, emitido aos 21 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 13: Denominação
  373. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de NGT Logistics, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 13: Sede
  376. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Avelino Mondlane, n.º 100, résdo-chão, Alto Maé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 13: Duração
  379. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços logísticos nas seguintes áreas: Estiva em portos, gestão de compras, gestão destock e armazém, gestão e manutenção de frotas, serviços de motorista, serviço de limpeza e manutenção de edifícios.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade dentro do seu objectivo poderá ainda:
  384. Número ou marcador, página 13: a) Exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas;
  385. Número ou marcador, página 13: b) Construir quaisquer infra-estruturas que sejam necessárias para a prossecução dos fins da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 13: c) Importar ou exportar quaisquer bens ou produtos relacionados com o seu objectivo social;
  387. Número ou marcador, página 13: d) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente,a associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  388. Número ou marcador, página 13: e) Adquirir ou alugar bens móveis e imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer parte do País e do estrangeiro; e
  389. Número ou marcador, página 13: f) Desenvolver e explorar concessões e propriedades sob qualquer forma que para tal a sociedade for autorizada.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 13: Capital social
  392. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Titos Albino Muchite Muiambo, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  394. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Yolanda Beatriz Filipe Mausse Muiambo, correspondente a vinte por cento do capital social.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital
  397. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  400. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
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