III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2017

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Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Titos Albino Muchite Muiambo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou procurador especialmente constituído por este, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e definição da política de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Philile Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753669, uma entidade denominada Philile Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal com um sócio denominado:
Texto do artigo · p. 14 Philile Timoteo Ginindza, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero oito quatro dois oito zero N, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada Philile Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Philile Catering- Sociedade, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, na Avenida das indústrias n.º 3698.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 Prestação de serviços alimentares - catering, quiosque, e outros serviços relacionados a esta área.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Philile Timóteo Ginindza, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 14 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Philile Timóteo Ginindza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará comos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 G – Bets Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819740, uma entidade denominada G - Bets Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Goldrush Group (Pty), Ltd, sociedade comercial sul africana, registada sob o número 2009/013264/07, com sede em África do Sul, representada por Steven Malcom Thomas Hogan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05754682,
Texto do artigo · p. 15 emitido em 22 de Dezembro de 2016 pelo Department of Home Affairs, República da África do Sul, de nacionalidade sulafricana; e
Texto do artigo · p. 15 Alpha Bets, Limitada, sociedade comercial moçambicana, registada sob o número da entidade legal 100797682, com sede na cidade da Matola, representada por Fátima Félix Muiambo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido a 2 de Julho de 2015, pelo arquivo de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 15 entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, forma, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 15 G – Bets Moçambique, Limitada, e constituise como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 66, cidade da Matola H, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Goldrush Group (Pty), Ltd, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Alpha Bets, Limitada, uma quota de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 15 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 15 b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 15 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 15 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Do conselho de administração natureza e presidência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. O director executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 16 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 16 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 16 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 16 d) Convocar as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Do fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 16 Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela Direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 16 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ayaya Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819082, uma entidade denominada Ayaya Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Adelina António Valoi Nhassengo casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade, Passaporte n.º 110102923585M, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Aníbal Filipe Nhassengo, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 110104520790Q, emitido aos 23 de Junho de 2013, pelo Registo de Identificação Civil de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Ayaya Serviços, Limitada, e tem a sua sede no, bairro de Marracuene, quarteirão 25, casa n.º 181, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) Actividade principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Maquiagem para noivas, decoração de evento e aluguer de viaturas para noivas;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10000.00MT, correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a 60.% do capital social, pertencente à sócia Adelina António Valoi Nhassengo;
Número ou marcador · p. 17 b) E a outra quota de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Filipe Nhassengo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Adelina António Valoi Nhassengo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 V.S.J. Estaleiro do Chókwè, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825775 uma entidade denominada V.S.J. Estaleiro do Chókwe Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Naita Ismael Suleimane Ismael, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 1090201688859N, residente no Chókwè. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de V.S.J. Estaleiro do Chókwè, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no município de Chókwè, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto: Compra e venda de areia, pedra, cimento, comercialização de todo o tipo de material de construção, transporte de carga, importação e exportação dos produtos comercializados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conectas e não conectas e sempre que a sociedade o desejar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Naita Ismael Suleimane Ismael.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos gerentes, podendo ser feita por apenas uma das duas ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SITCOM, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818590, uma entidade denominada SITCOM, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre,
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Chadreque Fragoso Cossa, solteiro, natural de Maputo, nascido a 29 de Junho de 1980, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213575N, emitido a 5 de Novembro de 2012 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Justina Eduardo Muluana, solteira maior, natural de Maputo, nascida a 14 de Agosto de 1939, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110104686537F, emitido a 8 de Abril de 2014 em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de SITCOM,Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Jullius Nyerere n.º458, bairro da Polana - cidade de Maputo, província de Maputo-Cidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social a distribuição, o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de equipamento informático e consumíveis, computadores, equipamento periférico, softwares informáticos, material de escritório
Texto do artigo · p. 18 seus derivados, todo artigo de papelaria, bijutaria, material eléctrico e seus derivados, electrodomésticos e seus derivados, celulares e todos seus acessórios, assistência técnica, manutenção e reparação de todos equipamentos a comercializar, agenciamento e representação de outras marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associaçäo com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, distribuído em duas quotas, sendo uma no valor de três mil pertencente a Chadreque Fragoso Cossa equivalente a quinze por cento e outra no valor de dezassete mil meticais pertencentes a Justina Eduardo Muluana, equivalente a oitenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Participações sociais
Texto do artigo · p. 18 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo senhor Eduardo Francisco Melembe, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Eduardo Francisco Melembe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Interdição
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 No caso de dissolução da sociedade por acordo, seräo liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100810271, uma entidade denominada Smarta Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Francisco Isidro Langa, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido no dia 21 de Julho de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Smarta Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de trabalho n.º 2015, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Advocacia;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 c) Material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de cortinados;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de inertes;
Número ou marcador · p. 18 f) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 18 g) Comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
Número ou marcador · p. 18 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 i) Construção de estradas;
Número ou marcador · p. 18 j) Desenho e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 k) Importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 l) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 m) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 n) Fotocópias e encadernação;
Número ou marcador · p. 18 o) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 p) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 18 q) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 r) Gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 s) Fornecimento de medicamentos.
Texto do artigo · p. 18 f)
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
Texto do artigo · p. 19 comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozimarine Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827786, uma entidade denominada Mozimarine Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Mozi Ventures, S.A., uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na avenida vinte e quatro de Julho número três mil quatrocentos e cinquenta nove, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100804824, representada neste acto por João Batista Colaço Jamal, estado civil casado, natural de Mutarara, provincia de Tete, residente na rua Amibal Aleluia n.º 70, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265242B, emitido aos 29 de Dezembro de 2016,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Omaia Salimo, estado civil casado, natural de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane n.º 297, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104395378C, emitido aos 8 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, o qual neste acto outorgam na qualidade de administradores; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Zinhoe Oil & Gás Logistica Moçambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede no bairro do Alto Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 3549, representada neste acto pela senhora Deolinda Guilherme Langa Wicht, na qualidade de sócia gerente, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 28 de Abril de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102263616F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Outubro de 2010 e válido até 26 de Outubro de 2020 Pelo presente, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozimarine Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 3549,résdo-chão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade abrir ou encerrar sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Um)Transporte Marítimo, nas modalidades de:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte marítimo comercial de cabotagem , nacional e regional;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte marítimo de passageiros nacional e regional;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte marítimo internacional e de longo curso;
Número ou marcador · p. 19 d) Transporte marítimo de tráfego local;
Número ou marcador · p. 19 e) Transporte marítimo de carga líquida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exploração de embarcações de apoio marítimo nas modalidades de:
Número ou marcador · p. 19 a) Embarcações de apoio marítimo portuário;
Número ou marcador · p. 19 b) Embarcações de apoio marítimo offshore;
Número ou marcador · p. 19 c) Embarcações de apoio à segurança marítima, patrulha e risco.
Número ou marcador · p. 19 Três) Agenciamento:
Texto do artigo · p. 19 a)Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias,despacho aduaneiro e desalfandegamento de mercadorias e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Frete e afretamento de navios;
Número ou marcador · p. 19 c) Frete e fretamento de mercadorias;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 13: Administração
  4. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Titos Albino Muchite Muiambo.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou procurador especialmente constituído por este, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  7. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e definição da política de resultados.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  14. Texto do artigo, página 13: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 14: Philile Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753669, uma entidade denominada Philile Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 14: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal com um sócio denominado:
  25. Texto do artigo, página 14: Philile Timoteo Ginindza, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero oito quatro dois oito zero N, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Julho de 2020.
  26. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada Philile Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Philile Catering- Sociedade, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 14: Sede
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, na Avenida das indústrias n.º 3698.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 14: Objecto
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  39. Texto do artigo, página 14: Prestação de serviços alimentares - catering, quiosque, e outros serviços relacionados a esta área.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 14: Capital social
  45. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Philile Timóteo Ginindza, correspondente a 100% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 14: Quotas próprias
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas;
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
  52. Texto do artigo, página 14: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  55. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 14: Administração, representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Philile Timóteo Ginindza.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  64. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 14: Lucros
  68. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  74. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará comos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 14: G – Bets Moçambique, Limitada
  78. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819740, uma entidade denominada G - Bets Moçambique, Limitada, entre:
  79. Texto do artigo, página 14: Goldrush Group (Pty), Ltd, sociedade comercial sul africana, registada sob o número 2009/013264/07, com sede em África do Sul, representada por Steven Malcom Thomas Hogan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05754682,
  80. Texto do artigo, página 15: emitido em 22 de Dezembro de 2016 pelo Department of Home Affairs, República da África do Sul, de nacionalidade sulafricana; e
  81. Texto do artigo, página 15: Alpha Bets, Limitada, sociedade comercial moçambicana, registada sob o número da entidade legal 100797682, com sede na cidade da Matola, representada por Fátima Félix Muiambo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido a 2 de Julho de 2015, pelo arquivo de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
  82. Texto do artigo, página 15: entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  83. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, objecto social
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: Denominação, forma, sede e duração
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de
  87. Texto do artigo, página 15: G – Bets Moçambique, Limitada, e constituise como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 66, cidade da Matola H, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou aí abrir delegações.
  89. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  92. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 15: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  94. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  95. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  96. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, aumento e redução
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 15: Capital social
  99. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 15: a) Goldrush Group (Pty), Ltd, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social;
  101. Número ou marcador, página 15: b) Alpha Bets, Limitada, uma quota de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  104. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  110. Número ou marcador, página 15: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  111. Número ou marcador, página 15: b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Administração da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  113. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  116. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  117. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  118. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 15: Competências
  121. Texto do artigo, página 15: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  122. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  123. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 15: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 15: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  127. Número ou marcador, página 15: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  128. Número ou marcador, página 15: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  129. Número ou marcador, página 15: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  130. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 15: Reuniões
  133. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  134. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 15: Convocação das reuniões
  137. Número ou marcador, página 15: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  139. Número ou marcador, página 15: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  142. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  143. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 16: Do conselho de administração natureza e presidência
  146. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  148. Número ou marcador, página 16: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  149. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 16: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. O director executivo tem assento no conselho de administração.
  151. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
  152. Número ou marcador, página 16: Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 16: Competências
  155. Número ou marcador, página 16: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  156. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade;
  157. Número ou marcador, página 16: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  158. Número ou marcador, página 16: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  159. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  160. Número ou marcador, página 16: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  161. Número ou marcador, página 16: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  162. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 16: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  164. Número ou marcador, página 16: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 16: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  167. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
  168. Número ou marcador, página 16: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 16: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  170. Número ou marcador, página 16: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
  171. Número ou marcador, página 16: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  172. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  173. Texto do artigo, página 16: Do fiscal
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 16: Fiscal e suas competências
  176. Número ou marcador, página 16: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao fiscal:
  178. Número ou marcador, página 16: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 16: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela Direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  180. Número ou marcador, página 16: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
  181. Número ou marcador, página 16: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
  184. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  185. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  186. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  187. Número ou marcador, página 16: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  188. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  190. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  193. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
  194. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 16: Ayaya Serviços, Limitada
  198. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819082, uma entidade denominada Ayaya Serviços, Limitada, entre:
  199. Texto do artigo, página 16: Primeira. Adelina António Valoi Nhassengo casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade, Passaporte n.º 110102923585M, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Moçambique; e
  200. Texto do artigo, página 16: Segunda. Aníbal Filipe Nhassengo, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 110104520790Q, emitido aos 23 de Junho de 2013, pelo Registo de Identificação Civil de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  204. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ayaya Serviços, Limitada, e tem a sua sede no, bairro de Marracuene, quarteirão 25, casa n.º 181, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  205. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 16: Objecto
  208. Número ou marcador, página 16: Um) Actividade principal:
  209. Número ou marcador, página 16: a) Maquiagem para noivas, decoração de evento e aluguer de viaturas para noivas;
  210. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 17: Capital social
  215. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10000.00MT, correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, nomeadamente:
  216. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a 60.% do capital social, pertencente à sócia Adelina António Valoi Nhassengo;
  217. Número ou marcador, página 17: b) E a outra quota de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Filipe Nhassengo.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  220. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Adelina António Valoi Nhassengo.
  221. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  224. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  227. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Março de 2017.
  229. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 17: V.S.J. Estaleiro do Chókwè, Limitada
  231. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825775 uma entidade denominada V.S.J. Estaleiro do Chókwe Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 17: Naita Ismael Suleimane Ismael, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 1090201688859N, residente no Chókwè. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  235. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de V.S.J. Estaleiro do Chókwè, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no município de Chókwè, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 17: Duração
  238. Texto do artigo, página 17: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto: Compra e venda de areia, pedra, cimento, comercialização de todo o tipo de material de construção, transporte de carga, importação e exportação dos produtos comercializados.
  242. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conectas e não conectas e sempre que a sociedade o desejar.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 17: Capital social
  245. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Naita Ismael Suleimane Ismael.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 17: Gerência
  248. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  249. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  250. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos gerentes, podendo ser feita por apenas uma das duas ou seus procuradores com poderes para o acto.
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  253. Texto do artigo, página 17: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  254. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 17: SITCOM, Limitada
  256. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818590, uma entidade denominada SITCOM, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre,
  258. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Chadreque Fragoso Cossa, solteiro, natural de Maputo, nascido a 29 de Junho de 1980, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213575N, emitido a 5 de Novembro de 2012 em Maputo; e
  259. Texto do artigo, página 17: Segundo. Justina Eduardo Muluana, solteira maior, natural de Maputo, nascida a 14 de Agosto de 1939, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110104686537F, emitido a 8 de Abril de 2014 em Maputo.
  260. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de SITCOM,Limitada.
  262. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 17: Sede
  264. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Jullius Nyerere n.º458, bairro da Polana - cidade de Maputo, província de Maputo-Cidade.
  265. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  266. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 17: Duração
  269. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  270. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  272. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social a distribuição, o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de equipamento informático e consumíveis, computadores, equipamento periférico, softwares informáticos, material de escritório
  273. Texto do artigo, página 18: seus derivados, todo artigo de papelaria, bijutaria, material eléctrico e seus derivados, electrodomésticos e seus derivados, celulares e todos seus acessórios, assistência técnica, manutenção e reparação de todos equipamentos a comercializar, agenciamento e representação de outras marcas nacionais e estrangeiras.
  274. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  275. Número ou marcador, página 18: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associaçäo com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  276. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, distribuído em duas quotas, sendo uma no valor de três mil pertencente a Chadreque Fragoso Cossa equivalente a quinze por cento e outra no valor de dezassete mil meticais pertencentes a Justina Eduardo Muluana, equivalente a oitenta e cinco por cento.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 18: Participações sociais
  281. Texto do artigo, página 18: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  284. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  287. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  288. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
  291. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo senhor Eduardo Francisco Melembe, que desde já fica nomeada gerente.
  292. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Eduardo Francisco Melembe.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 18: Interdição
  295. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  298. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
  300. Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  303. Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, seräo liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico,
  308. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 18: Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100810271, uma entidade denominada Smarta Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  312. Texto do artigo, página 18: Francisco Isidro Langa, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido no dia 21 de Julho de 2015 em Maputo.
  313. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  315. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  317. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Smarta Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de trabalho n.º 2015, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 18: Duração
  320. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 18: Objecto
  323. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  324. Número ou marcador, página 18: a) Advocacia;
  325. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
  326. Número ou marcador, página 18: c) Material de construção;
  327. Número ou marcador, página 18: d) Venda de cortinados;
  328. Número ou marcador, página 18: e) Venda de inertes;
  329. Número ou marcador, página 18: f) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
  330. Número ou marcador, página 18: g) Comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
  331. Número ou marcador, página 18: h) Construção civil;
  332. Número ou marcador, página 18: i) Construção de estradas;
  333. Número ou marcador, página 18: j) Desenho e decoração de imóveis;
  334. Número ou marcador, página 18: k) Importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
  335. Número ou marcador, página 18: l) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
  336. Número ou marcador, página 18: m) Transporte de bens e serviços;
  337. Número ou marcador, página 18: n) Fotocópias e encadernação;
  338. Número ou marcador, página 18: o) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  339. Número ou marcador, página 18: p) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
  340. Número ou marcador, página 18: q) Fornecimento de bens e serviços;
  341. Número ou marcador, página 18: r) Gráfica e publicidade;
  342. Número ou marcador, página 18: s) Fornecimento de medicamentos.
  343. Texto do artigo, página 18: f)
  344. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
  345. Texto do artigo, página 19: comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  346. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 19: Capital social
  349. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  352. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  353. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  354. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  357. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  358. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  360. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  365. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  366. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 19: Disposição final Casos omissos
  369. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 19: Mozimarine Serviços, Limitada
  372. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827786, uma entidade denominada Mozimarine Serviços, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mozi Ventures, S.A., uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na avenida vinte e quatro de Julho número três mil quatrocentos e cinquenta nove, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100804824, representada neste acto por João Batista Colaço Jamal, estado civil casado, natural de Mutarara, provincia de Tete, residente na rua Amibal Aleluia n.º 70, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265242B, emitido aos 29 de Dezembro de 2016,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Omaia Salimo, estado civil casado, natural de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane n.º 297, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104395378C, emitido aos 8 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, o qual neste acto outorgam na qualidade de administradores; e
  374. Texto do artigo, página 19: Segundo. Zinhoe Oil & Gás Logistica Moçambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede no bairro do Alto Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 3549, representada neste acto pela senhora Deolinda Guilherme Langa Wicht, na qualidade de sócia gerente, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 28 de Abril de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102263616F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Outubro de 2010 e válido até 26 de Outubro de 2020 Pelo presente, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  375. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  376. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  378. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozimarine Serviços, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 3549,résdo-chão.
  380. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade abrir ou encerrar sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 19: Duração
  383. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
  384. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  386. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  387. Texto do artigo, página 19: Um)Transporte Marítimo, nas modalidades de:
  388. Número ou marcador, página 19: a) Transporte marítimo comercial de cabotagem , nacional e regional;
  389. Número ou marcador, página 19: b) Transporte marítimo de passageiros nacional e regional;
  390. Número ou marcador, página 19: c) Transporte marítimo internacional e de longo curso;
  391. Número ou marcador, página 19: d) Transporte marítimo de tráfego local;
  392. Número ou marcador, página 19: e) Transporte marítimo de carga líquida.
  393. Número ou marcador, página 19: Dois) Exploração de embarcações de apoio marítimo nas modalidades de:
  394. Número ou marcador, página 19: a) Embarcações de apoio marítimo portuário;
  395. Número ou marcador, página 19: b) Embarcações de apoio marítimo offshore;
  396. Número ou marcador, página 19: c) Embarcações de apoio à segurança marítima, patrulha e risco.
  397. Número ou marcador, página 19: Três) Agenciamento:
  398. Texto do artigo, página 19: a)Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias,despacho aduaneiro e desalfandegamento de mercadorias e turismo;
  399. Número ou marcador, página 19: b) Frete e afretamento de navios;
  400. Número ou marcador, página 19: c) Frete e fretamento de mercadorias;
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