III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2017
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- Número ou marcador, página 19: d) Conferência de cargas, peritagem e superintendência de navios;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 19: f) Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Outras actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão e exploração de terminais portuários;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão de tripulações.
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e assessoria relacionada com a indústria dos transportes marítimos;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão do transporte marítimo internacional contentorizado e navios completos de carga geral entre Moçambique, SADC e o resto do mundo;
- Número ou marcador, página 19: e) Construir e operar terminais marítimos próprios ou de terceiro, bem como Explorar estaleiros navais;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestar serviços de logística integrada de transporte de carga, compreendendo a captação armazenagem, transbordo, distribuição e entrega no âmbito de um sistema multimodal de transporte;
- Número ou marcador, página 19: g) Exercer no país ou no estrangeiro, outras actividades que possam interessar, directa ou indirectamente à realização do objecto social, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza;
- Texto do artigo, página 19: m
- Número ou marcador, página 20: h) Constituir ou participar sob qualquer modalidade, de outras sociedades, consórcios ou entidades cujos objectos sociais sejam directa ou indirectamente, vinculados, acessórios ou instrumentais ao seu próprio objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, desde que devidamente licenciada e autorizada, bem como fazer participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de MT 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil meticais), equivalentes a 100.000,00 USD (cem mil dólares americanos) e representa a soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de 2.345.000,00MT (dois milhões e trezentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 35.000,00USD (trinta e cinco mil dólares americanos), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Mozi Ventures, S.A;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de MT 4.355.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e cino mil meticais), equivalentes a 65.000,00 USD (sessenta e cinco mil dólares americanos), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Zinhoe Oil & Gás Logistica Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes até o montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento nos termos da legislação, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma legalmente permitida, sujeita à deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Texto do artigo, página 20: d)Os termos e condições em que sócios e/ ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 20: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 20: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção das respectivas participações sociais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Suprimentos
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão de quotas dos sócios a terceiros, os outros sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos do número dois do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar aos outros sócios, por escrito, a respectiva manifestação de interesse, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da transacção.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No prazo máximo de quarenta e cinco dias, os sócios que receberam a manifestação de interesse deverão pronunciarse sobre o interesse em exercer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Findo o prazo previsto no número anterior sem que os sócios tenham exercido o direito de preferência, o cedente poderá transmitir a quota, ou parte desta, a terceiros nas mesmas condições especificadas na manifestação de interesse.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 20: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio tenha sido condenado pela prática de qualquer crime doloso, punível com pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado;
- Número ou marcador, página 20: f) Se o sócio, em benefício próprio ou de terceiro e sem o consentimento da sociedade, praticar actos que concorrem ou sejam susceptíveis de concorrer.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas, salvo a opção prevista no número quatro do presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir pelos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) A administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e as suas deliberações, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato,
- Texto do artigo, página 21: são vinculativas e de cumprimento obrigatório para os sócios, assim como para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular que para o efeito designarem, mediante apresentação, ao presidente da mesa da assembleia geral e aos demais sócios, de uma procuração com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que for necessário e a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo embora reunir noutro local, desde que devidamente acautelados os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente e o secretário são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa ou no caso, mesmo que eleitos, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida pelos administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Convocatória da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores da sociedade, devendo ser feita por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: É competência da assembleia geral deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: e) Realização de investimentos;
- Número ou marcador, página 21: f) Realização de empréstimos bancários ou junto de outro tipo de instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 21: g) Aquisição, transmissão e oneração de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: h) Nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 21: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: j) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 21: k) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos que, por força da lei, sejam da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será conferida a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais delegados e/ ou procuradores, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Competências da administração
- Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores dispõem dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e no presente contrato para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como, nos limites fixados pela assembleia geral, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 21: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 21: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, sob pena de ser destituído.
- Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo do direito de ser indemnizada por eventuais danos, a sociedade não se responsabiliza pelos actos praticados pelos administradores em violação da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Para social
- Texto do artigo, página 21: Todos actos estabelecidos ou omissos neste estatuto serão regidos pelas normas a serem estabelecidas no parassocial.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Ano fiscal
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e as demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) O primeiro ano fiscal da sociedade começará excepcionalmente na data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 21: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada para a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Eventuais omissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: eKapa, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827654 uma entidade denominada, ekapa, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Eva Kohl, de nacionalidade austríaca, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 90-GPE-2009, de 7 de Maio de 2015, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação eKapa, Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 11.º andar esquerdo, bairro Polana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e prestação de serviços no âmbito de projectos de desenvolvimento socioeconómico e cultural e de prestação de apoio aos sectores público e privado em projectos de investimento económico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota titulada pela única sócia Eva Kohl e encontra-se integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pela sócia única, que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá ao director, no limite do mandato, representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura da sócia única, do director ou procurador no limite do mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente e letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência, fica já a sócia única nomeada director, a senhor Eva Kohl.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. A sócia e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nevada Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805804, uma entidade denominada Nevada Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: António Clayton Pereira Frechauth,solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300458858B, de 23 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nevada Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 788, 2.º andar único, bairro Central,podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de Empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao socio António Clayton Pereira Frechauth, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor António Clayton Pereira Frechauth, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: K’Belo Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100758393, uma entidade denominada K’Belo Studio, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Nadia Ligia Guiterres dos Santod Rezende, brasileira,natural de Brasília e residente na rua Timor Leste,casa n.° 5, flat 60, cidade de Maputo, titular do DIRE 10BR00070025C, emitido pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2015 e válido até 4 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 23: Segundo.Yara Marcia Faela, solteira maior, natural de Maputo e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169873F, emitido aos 4 de Junho de 2015 e válido até 4 de Junho de 2020.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de K’Belo Studio, tem sua sede no bairro de Sommerschild, na rua Lucas Elias Kumato n.° 33, rés-do-chão, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de cosméticos e vestuário;
- Número ou marcador, página 23: b) Manicure;
- Número ou marcador, página 23: c) Pedicure;
- Número ou marcador, página 23: d) Cabelereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50%, pertencente a sócia Nadia Ligia Guiterresdos Santod Rezende no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50%, correspondente a Yara Marcia Faela, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa
- Texto do artigo, página 23: ou passivamente será exercida pelas sócias, que desde então ficam nomeadas de administradoras da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) As administradoras são competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Hortas Logisticas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811731, uma entidade denominada, Hortas Logisticas & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Azevedo Júlio Bilai Horta, solteiro maior, de natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102297694 C, emitido aos 9 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Ornela de Laura Casquinha, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362807M, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Jazz Horta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105882399 S, emitido aos 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Quarto. Sam Blanket Casquinha Horta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501372 S, emitido aos 18 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ambas representadas pelo senhor Azevedo Júlio Bilai Horta, no exercicio do seu poder parental.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Hortas Logisticas & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Romão Fenandes Farinha, n.º 1193, rés-do-chão, bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços, arquitectura, reabilitação de obras e pintura;
- Número ou marcador, página 23: b) Transportes e logística, venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: d) Organização de feiras e eventos, designer.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 400.000,00MT correspondente a 90%, pertence ao sócio Azevedo Júlio Bilai Horta;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 5%, pertence ao sócio Ornela de Laura Casquinha;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 25.000,00 MT correspondente a 2,5%, pertence ao sócio Jazz Horta;
- Número ou marcador, página 23: d) E a outra de 25.000,00MT correspondente a 2,5%, pertence ao sócio Sam Blanket Casquinha Horta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Azevedo Júlio Bilai Horta e Ornela de Laura Casquinha, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do sócio Azevedo Júlio Bilai Horta.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Padaria 3A – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 15 a 19 do livro de notas para escrituras diversas número 4, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Abdul Jamal Lino, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, filho de Jamal Lino e de Juleca Siaca, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464223Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, válido até vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco e residente na cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria 3A – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e venda de pão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Abdul Jamal Lino.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Jamal Lino que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 24: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 24: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 24: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, vinte e dois de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: AAsha Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas 25 a 27 do livro de notas para escrituras diversas número 358, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D'Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gabriel José Muzombire, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010017638Q. emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezanove de Setembro de dois mil e sete, residente na cidade de Manica, Patolia Mehul Mansukh, solteiro, maior, natural de Dar-Es-Salaam, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º AB360003, emitido pela República da Tanzânia, em vinte e três de Novembro de dois mil e nove e residente na Tanzânia, acidentalmente na cidade de Manica e Manish Shashakant Patel, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140722F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em cinco de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
- Texto do artigo, página 25: E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 25: Que são o único e actuais sócios da sociedade comercial por quotas da responsabilidade, Limitada denominada AAsha Impex, Limitada com sede no bairro 25 de Setembro, na cidade de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes assoma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de Trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento
- Texto do artigo, página 25: de capital, pertencente ao sócio Gabriel José Muzombire e uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Patolia Mehul Mansukh, respectivamente, constituída por escritura publica do dia vinte e sete de Agosto de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e vinte e nove e cento e trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas, numero duzentos e sessenta e quatro, data Conservatória de Chimoio.
- Texto do artigo, página 25: Que pela presente escritura publica e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, pela acta do dia vinte de Março de dois mil e quinze, que o sócio Gabriel José Muzombire, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota ao novo sócio Manish Shashikant Patel, passando a ter direitos e obrigações na sociedade .
- Texto do artigo, página 25: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto e décimo do pacto social que rege a sociedade ,passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O com capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento de capital, pertencente ao sócio Manish Shashikant Patel e uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Patolia Mehul Mansukh, respectivamente.
- Texto do artigo, página 25: ..........................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Patolia Mehul Mansukh, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, conforme vier deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir o director-geral assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seu actos e contratos por duas assinaturas separadas dos sócios Patolia Mehul Mansukh e Manish Shashikant Patel.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais não alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, dez de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador e Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Malua Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818264, uma entidade denominada, Malua Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Disposições gerais Nos termos dos artigos 90 a 97 do Código Comercial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/ 2005, de 27 de Dezembro) 2, 405 e 980 do Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966), é celebrado o presente contrato de sociedade entre,
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Vicente Adriano Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, Província de Tete, residente na cidade de Maputo, rua Abner Sansão Muthemba, casa n.º34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399193M, emitido em Maputo aos, 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Molina Andrade de Jojo Samanhanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, casa n.º 125, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100767835A, emitido em Maputo aos 23 de Agosto de 2016, válido até 23 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Maria Cianeta Jeremias Macuvele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Magoanine B Quarteirão n.º 3, casa n.º 719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104663550P, emitido em Maputo aos, 17 de Março de 2014, válido até 17 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 25: Representados pelo seu bastante procurador, especialmente designado para tratar do processo de constituição da sociedade, o senhor Helton José Carlos Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente em Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, rua Davide Mazembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 101005041386I, emitido em Maputo aos 17 de Novembro de 2014, válido até 17 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade (doravante contrato) outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Forma, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Malua Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de hotelaria e turismo (serviços de restauração, hospedagem, recreação turística e eventos).
- Número ou marcador, página 26: Dois) Produção agropecuária, comércio de insumos agrícolas e equipamento agrário.
- Número ou marcador, página 26: Três) Investimento em mineração e logística. Quatro) Serviços de consultoria em
- Texto do artigo, página 26: hotelaria, turismo, cultura e programas de desenvolvimento sócio-económico.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Agenciamento de viagens domésticas e internacionais, pacotes e produtos turísticos e culturais.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Aluguer com e sem condutor de veículos ligeiros de passageiros, mistos, motociclos, veículos de características especiais e ainda veículos de mercadorias ligeiros e pesados.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Prestação de serviços imobiliários, construção e gestão de condomínios, residenciais singulares e escritório.
- Número ou marcador, página 26: Nove) Gestão de participações em empresas e investimentos.
- Número ou marcador, página 26: Dez) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede, outras modalidades de representação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoaubi, n.º 70, 1.º andar esquerdo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Sem consentimento da assembleia os gerentes sócios possuem autoridade para deslocar a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: Capital social, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro são cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, cada uma pertencente aos sócios, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Adriano Vicente;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 26: trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Molina Andrade de Jojo Samanhanga;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Cianeta Jeremias Macuvele.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Morte, inabilitação ou interdição dos sócios
- Texto do artigo, página 26: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido
- Texto do artigo, página 26: não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 26: b) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
- Número ou marcador, página 26: d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
- Número ou marcador, página 26: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Órgãos sociais Título Primeiro
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Reuniões e convocatórias
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões extraordinárias realizarse-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Deliberações sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, presente ou representado.
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- Certidão de registo K’Belo Studio, Limitada
- Certidão de registo Hortas Logisticas & Serviços, Limitada
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