III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2017

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Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Texto do artigo · p. 26 a)À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 27 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 27 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
Número ou marcador · p. 27 f) À fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) À modificação do pacto social. Título segundo
Texto do artigo · p. 27 Administração e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência será exercida por um conselho de administração, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração o sócio Vicente Adriano Vicente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O período de duração da gerência é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Três) A eleição de nova gerência far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por Cem por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Remuneração da gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
Texto do artigo · p. 27 assembleia geral, no início de cada exercício.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
Texto do artigo · p. 27 a)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 27 d) Constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 27 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 27 g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Responsabilidade da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de três gerentes sócios, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
Número ou marcador · p. 27 Título terceiro
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um fiscal único composto por 1 auditor de contas ou por uma sociedade de auditores de contas efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A actividade do Fiscal único será regulada por contracto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Ano social
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 27 Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Foro competente
Texto do artigo · p. 27 Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro da camara de comércio da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Barra Pescador Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas oitenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e seis desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador em pleno exercício de funções, foi constituída por único sócio uma Sociedade Unipessoal, Limitada denominada Barra Pescador Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a dominação Barra Pescador Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra,cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A prática da actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 28 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exploração desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída.
Número ou marcador · p. 28 a) Johan Dawid Stroh, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 449247426 de onze de Novembro de dois mil e quatro, emitido pelas autoridades sul- africanas, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá o qual poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberam da assembleia geral que nomear uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MultiLayer It, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826917 uma entidade denominada, MultiLayer It, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 a) Herberto Ribeiro Gajananhe, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 511, résdo-chão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463595Q, emitido aos, catorze de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 b) Rachid Sumbane, solteiro, residente em Maputo, em Marracuene, Habel Jafar, Quarteirão1, Casa n.º 61, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099516A, emitido aos, vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de MultiLayer It, Limitada e é uma sociedade por quotas, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé A, na Avenida da Zâmbia, n.º 37, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando convir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de Consultoria, Auditoria, Prestação de Serviços de Informática, Multimédia, Formação e
Texto do artigo · p. 29 Outsourcing em Informática, bem como outras actividades ligadas directa ou indirectamente à Informática.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá também dar por aluguer Tecnologias e Sistemas de Informação e Técnicos relacionados com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá promover concursos e jogos por via de Mensagens curtas de texto e multimédia, vulgo sms e mms, para a promoção de produtos de diversas marcas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZM20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim subscritas:
Número ou marcador · p. 29 a) Herberto Ribeiro Gajananhe, Administrador de Sistemas e Webmaster, com uma quota no valor de MZM15000,00 (quinze mil meticais), representando setenta e cinco por cento do capital; b)Rachid Sumbane, Analista de Sistemas e Programador, com uma quota no valor de MZM5.000,00 (cinco mil meticais), representando vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral. E os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a igualdade das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação e o prazo para o anúncio de preferências é de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Herberto Ribeiro Gajananhe que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A renovação bem como a revogação do mandato de um gerente poderá ser feita
Texto do artigo · p. 29 em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo terceiro deste presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Das disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fique omisso, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Icafé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803151, uma entidade denominada Icafé - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Claida Maria Ussemane Tatia, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100292423F, de 21 de Agosto de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 29 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Icafé
Texto do artigo · p. 29 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 371, bairro central,
Texto do artigo · p. 29 podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de comidas e bebidas;
Número ou marcador · p. 29 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 29 d) Exploração de café, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de Empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Claida Maria Ussemane Tatia, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Claida Maria Ussemane Tatia, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que
Texto do artigo · p. 30 constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Cunamausse, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, registado no Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100829339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Cunamausse, Limitada com sede social na Província de Gaza e, provisoriamente, na Casa número 344 Bairro de Inhamissa, Município de Xai-Xai podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de ensino médio técnico profissional, superior, hotelaria e turismo, comércio a retalho, indústria, pescas, agro – pecuária, informática, telecomunicações, construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, saneamento básico, compra e venda de móveis e imóveis, modas e confecções, transportes, marítimo, aéreo e terrestres de passageiros ou de mercadorias, transitários, oficina auto, assistência técnica, comercialização de petróleo e lubrificantes, exploração de bombas de combustíveis, farmácia, centro médico, perfumaria, agenciamento de viagens, promoção e mediação imobiliária, relações públicas, pastelaria e panificação, exploração de parques de diversões, realização de espectáculos culturais, recreativos e desportivos, exploração mineira e florestal, estação de serviços, representações comerciais, serralharia, carpintaria, venda de alumínio, cultura e, segurança de bens patrimoniais, telecomunicações, instalação e manutenção de
Texto do artigo · p. 30 redes eléctricas e de telecomunicações, serviços de informática, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 30 a) Tem direito de preferência da quota cedida o sócio remanescente;
Número ou marcador · p. 30 b) Em caso de não preferência da quota pelo sócio remanescente, poderá ser vendida a terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dos órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral; e a administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitada por um dos sócios ou a requerimento da administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, numa escala rotativa de dois anos, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões)
Texto do artigo · p. 30 As decisões da assembleia geral deverão ser registadas em acta devidamente assinadas por todos e mantidas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Das despesas da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Constituem despesas da sociedade as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) A administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Impostos e taxas devidas ao estado;
Número ou marcador · p. 30 c) Os investimentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Os dividendos para os sócios; e
Número ou marcador · p. 30 e) As doações;
Número ou marcador · p. 30 f) O conselho da administração determinará anualmente os montantes e os critérios da realização das despesas referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A liquidação da sociedade far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanços)
Texto do artigo · p. 30 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dos Litígios)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de litígio, será privilegiada a solução amigável.
Texto do artigo · p. 30 Prevalecendo será dirimido pelo Tribunal competente da Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão esclarecidos por deliberação dos sócios em assembleia geral. Matola aos, 9 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Res Moz – Resíduos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a catorze, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100828669, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Res Moz–Resíduos de Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
Texto do artigo · p. 31 é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede Avenida Abel Baptista parcela 10 – Matola, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por principal a gestão integrada de resíduos sólidos, assim como com quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que, para o efeito obtenha as necessárias licenças e autorizações e seja, previamente, objecto de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Vieira;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma com o valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Vicente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumentos de capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 31 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 31 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 31 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 31 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas, se os sócios reunidos em assembleia geral não deliberarem em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como que renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A cessão de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 31 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 31 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 31 d) Se o preço da pretendida transmissão exceder em mais de cinquenta por cento o valor da quota que resultar da avaliação para o efeito
Texto do artigo · p. 32 expressamente feita por auditor de contas sem relação com a sociedade, a sociedade e os sócios têm o direito de adquirir a adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento; e
Número ou marcador · p. 32 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 32 Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dez) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância dos disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A oneração, total ou parcial, de quotas depende de prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 32 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou das entradas em aumentos de capital que haja subscrito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A contrapartida da amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo paga em três prestações iguais que se vencem em, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Primeiro Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelos administradores ou outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta com a antecedência mínima de quinze dias em relação da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados oitenta por cento
Texto do artigo · p. 32 do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 32 a) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 c) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 d) A exclusão dos sócios; e)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
Número ou marcador · p. 32 f) A fixação ou dispensa da caução que os administradores devem prestar;
Número ou marcador · p. 32 g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 32 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 32 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 32 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 32 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 n) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 o) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos;
Número ou marcador · p. 32 p) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 32 Segundo – a administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração )
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada pelo Senhor Nuno Miguel da Silva Vieira, sem prejuízo de serem nomeados outros administradores em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da administração )
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 33 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 33 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de um administrador, nos casos em que os sócios designem um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando sejam nomeados mais do que três administradores; e
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro - Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um concelho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não se procederá à eleição do concelho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Composição )
Número ou marcador · p. 33 Um) O concelho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral pelo período de tempo que medeia entre a data da sua nomeação e a data da realização da assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do concelho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) O concelho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, quando exista, deve pronunciarse sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa e auditoria.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 33 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia gera, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 26: Competência da assembleia geral
  4. Texto do artigo, página 26: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  5. Texto do artigo, página 26: a)À alienação de quaisquer bens imóveis;
  6. Número ou marcador, página 27: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  7. Número ou marcador, página 27: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  8. Número ou marcador, página 27: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  9. Número ou marcador, página 27: e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
  10. Número ou marcador, página 27: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 27: g) À modificação do pacto social. Título segundo
  12. Texto do artigo, página 27: Administração e fiscalização da sociedade
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: Representação da sociedade
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: Gerência
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será exercida por um conselho de administração, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração o sócio Vicente Adriano Vicente.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) O período de duração da gerência é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A eleição de nova gerência far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por Cem por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Remuneração da gerência
  23. Número ou marcador, página 27: Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
  24. Texto do artigo, página 27: assembleia geral, no início de cada exercício.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Competência da gerência
  28. Número ou marcador, página 27: Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
  29. Texto do artigo, página 27: a)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  31. Número ou marcador, página 27: c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  32. Número ou marcador, página 27: d) Constituir mandatários;
  33. Número ou marcador, página 27: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 27: f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  35. Número ou marcador, página 27: g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: Responsabilidade da sociedade
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de três gerentes sócios, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes sócios.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
  41. Número ou marcador, página 27: Título terceiro
  42. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 27: Conselho fiscal
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um fiscal único composto por 1 auditor de contas ou por uma sociedade de auditores de contas efectivos e um suplente.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) A actividade do Fiscal único será regulada por contracto.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 27: Ano social
  49. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
  52. Texto do artigo, página 27: Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  54. Texto do artigo, página 27: Foro competente
  55. Texto do artigo, página 27: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro da camara de comércio da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  58. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial moçambicana.
  62. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 27: Barra Pescador Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas oitenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e seis desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador em pleno exercício de funções, foi constituída por único sócio uma Sociedade Unipessoal, Limitada denominada Barra Pescador Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a dominação Barra Pescador Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra,cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 27: Duração
  70. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: Objecto
  73. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 28: a) A prática da actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
  75. Número ou marcador, página 28: b) Acomodação;
  76. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exploração desde que devidamente autorizado;
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 28: Deliberação da assembleia geral
  80. Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 28: Capital social
  83. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída.
  84. Número ou marcador, página 28: a) Johan Dawid Stroh, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 449247426 de onze de Novembro de dois mil e quatro, emitido pelas autoridades sul- africanas, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100 por cento do capital social;
  85. Número ou marcador, página 28: b) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá o qual poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  88. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  89. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  92. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  95. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessários.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 28: Administração, gerência e a forma de obrigar
  100. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  101. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessária.
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 28: Distribuição dos lucros
  108. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  109. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberam da assembleia geral que nomear uma comissão liquidatária.
  112. Texto do artigo, página 28: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 28: MultiLayer It, Limitada
  114. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826917 uma entidade denominada, MultiLayer It, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  116. Texto do artigo, página 28: a) Herberto Ribeiro Gajananhe, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 511, résdo-chão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463595Q, emitido aos, catorze de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  117. Texto do artigo, página 28: b) Rachid Sumbane, solteiro, residente em Maputo, em Marracuene, Habel Jafar, Quarteirão1, Casa n.º 61, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099516A, emitido aos, vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  118. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  121. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MultiLayer It, Limitada e é uma sociedade por quotas, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé A, na Avenida da Zâmbia, n.º 37, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando convir.
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de Consultoria, Auditoria, Prestação de Serviços de Informática, Multimédia, Formação e
  126. Texto do artigo, página 29: Outsourcing em Informática, bem como outras actividades ligadas directa ou indirectamente à Informática.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  128. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá também dar por aluguer Tecnologias e Sistemas de Informação e Técnicos relacionados com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
  129. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
  130. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá promover concursos e jogos por via de Mensagens curtas de texto e multimédia, vulgo sms e mms, para a promoção de produtos de diversas marcas.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZM20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim subscritas:
  134. Número ou marcador, página 29: a) Herberto Ribeiro Gajananhe, Administrador de Sistemas e Webmaster, com uma quota no valor de MZM15000,00 (quinze mil meticais), representando setenta e cinco por cento do capital; b)Rachid Sumbane, Analista de Sistemas e Programador, com uma quota no valor de MZM5.000,00 (cinco mil meticais), representando vinte e cinco por cento do capital.
  135. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral. E os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a igualdade das quotas entre os sócios.
  136. Número ou marcador, página 29: Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação e o prazo para o anúncio de preferências é de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  139. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Herberto Ribeiro Gajananhe que desde já é nomeado administrador.
  140. Número ou marcador, página 29: Dois) A renovação bem como a revogação do mandato de um gerente poderá ser feita
  141. Texto do artigo, página 29: em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  144. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo terceiro deste presente contrato de sociedade.
  145. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 29: Três) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 29: (Das disposições finais)
  149. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fique omisso, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Março de 2017.
  151. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 29: Icafé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803151, uma entidade denominada Icafé - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial:
  155. Texto do artigo, página 29: Claida Maria Ussemane Tatia, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100292423F, de 21 de Agosto de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  156. Texto do artigo, página 29: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  159. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Icafé
  160. Texto do artigo, página 29: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 371, bairro central,
  163. Texto do artigo, página 29: podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços;
  166. Número ou marcador, página 29: b) Venda de comidas e bebidas;
  167. Número ou marcador, página 29: c) Organização de eventos;
  168. Número ou marcador, página 29: d) Exploração de café, restauração e bar.
  169. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de Empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
  171. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Claida Maria Ussemane Tatia, equivalente a cem por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  175. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  177. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Claida Maria Ussemane Tatia, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  179. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 29: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que
  181. Texto do artigo, página 30: constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  182. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 30: Cunamausse, Limitada
  184. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, registado no Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100829339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  187. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Cunamausse, Limitada com sede social na Província de Gaza e, provisoriamente, na Casa número 344 Bairro de Inhamissa, Município de Xai-Xai podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de ensino médio técnico profissional, superior, hotelaria e turismo, comércio a retalho, indústria, pescas, agro – pecuária, informática, telecomunicações, construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, saneamento básico, compra e venda de móveis e imóveis, modas e confecções, transportes, marítimo, aéreo e terrestres de passageiros ou de mercadorias, transitários, oficina auto, assistência técnica, comercialização de petróleo e lubrificantes, exploração de bombas de combustíveis, farmácia, centro médico, perfumaria, agenciamento de viagens, promoção e mediação imobiliária, relações públicas, pastelaria e panificação, exploração de parques de diversões, realização de espectáculos culturais, recreativos e desportivos, exploração mineira e florestal, estação de serviços, representações comerciais, serralharia, carpintaria, venda de alumínio, cultura e, segurança de bens patrimoniais, telecomunicações, instalação e manutenção de
  194. Texto do artigo, página 30: redes eléctricas e de telecomunicações, serviços de informática, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital)
  196. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  199. Texto do artigo, página 30: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente.
  200. Número ou marcador, página 30: a) Tem direito de preferência da quota cedida o sócio remanescente;
  201. Número ou marcador, página 30: b) Em caso de não preferência da quota pelo sócio remanescente, poderá ser vendida a terceiras pessoas.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 30: (Dos órgãos da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral; e a administração.
  205. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitada por um dos sócios ou a requerimento da administração.
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  208. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, numa escala rotativa de dois anos, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  210. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
  211. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 30: (Decisões)
  213. Texto do artigo, página 30: As decisões da assembleia geral deverão ser registadas em acta devidamente assinadas por todos e mantidas no respectivo livro.
  214. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 30: (Das despesas da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 30: Constituem despesas da sociedade as seguintes:
  217. Número ou marcador, página 30: a) A administração da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 30: b) Impostos e taxas devidas ao estado;
  219. Número ou marcador, página 30: c) Os investimentos;
  220. Número ou marcador, página 30: d) Os dividendos para os sócios; e
  221. Número ou marcador, página 30: e) As doações;
  222. Número ou marcador, página 30: f) O conselho da administração determinará anualmente os montantes e os critérios da realização das despesas referidas no número anterior.
  223. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  226. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  228. Texto do artigo, página 30: A liquidação da sociedade far-se-á nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 30: (Balanços)
  231. Texto do artigo, página 30: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  232. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 30: (Dos Litígios)
  234. Texto do artigo, página 30: Em caso de litígio, será privilegiada a solução amigável.
  235. Texto do artigo, página 30: Prevalecendo será dirimido pelo Tribunal competente da Cidade de Xai-Xai.
  236. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão esclarecidos por deliberação dos sócios em assembleia geral. Matola aos, 9 de Março de 2017.
  239. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 30: Res Moz – Resíduos de Moçambique, Limitada
  241. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a catorze, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100828669, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  243. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  245. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Res Moz–Resíduos de Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
  246. Texto do artigo, página 31: é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  249. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede Avenida Abel Baptista parcela 10 – Matola, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por principal a gestão integrada de resíduos sólidos, assim como com quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal.
  256. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que, para o efeito obtenha as necessárias licenças e autorizações e seja, previamente, objecto de deliberação em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  258. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  262. Texto do artigo, página 31: a)Uma com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Vieira;
  263. Número ou marcador, página 31: b) Uma com o valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Vicente.
  264. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 31: (Aumentos de capital social)
  266. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  267. Número ou marcador, página 31: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social.
  268. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  269. Número ou marcador, página 31: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  270. Número ou marcador, página 31: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  271. Número ou marcador, página 31: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  272. Número ou marcador, página 31: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  273. Número ou marcador, página 31: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  274. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  277. Texto do artigo, página 31: Não poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios.
  278. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  280. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  283. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  284. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas, se os sócios reunidos em assembleia geral não deliberarem em sentido contrário.
  285. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  287. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
  289. Número ou marcador, página 31: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  290. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como que renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  291. Número ou marcador, página 31: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  292. Número ou marcador, página 31: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
  293. Número ou marcador, página 31: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  294. Número ou marcador, página 31: Oito) A cessão de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  295. Número ou marcador, página 31: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  296. Número ou marcador, página 31: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  297. Número ou marcador, página 31: d) Se o preço da pretendida transmissão exceder em mais de cinquenta por cento o valor da quota que resultar da avaliação para o efeito
  298. Texto do artigo, página 32: expressamente feita por auditor de contas sem relação com a sociedade, a sociedade e os sócios têm o direito de adquirir a adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento; e
  299. Número ou marcador, página 32: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  300. Número ou marcador, página 32: Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 32: Dez) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  302. Número ou marcador, página 32: Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância dos disposto no presente artigo.
  303. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 32: (Oneração de quotas)
  305. Texto do artigo, página 32: A oneração, total ou parcial, de quotas depende de prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  308. Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  309. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  310. Número ou marcador, página 32: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  311. Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  312. Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 32: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  314. Número ou marcador, página 32: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou das entradas em aumentos de capital que haja subscrito.
  315. Número ou marcador, página 32: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  316. Número ou marcador, página 32: Quatro) A contrapartida da amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo paga em três prestações iguais que se vencem em, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  317. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  318. Texto do artigo, página 32: Primeiro Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  322. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelos administradores ou outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta com a antecedência mínima de quinze dias em relação da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  323. Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  324. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  325. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  326. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  327. Número ou marcador, página 32: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 32: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados oitenta por cento
  329. Texto do artigo, página 32: do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  330. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 32: (Competência da assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 32: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  333. Número ou marcador, página 32: a) A amortização de quotas;
  334. Número ou marcador, página 32: b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  335. Número ou marcador, página 32: c) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  336. Número ou marcador, página 32: d) A exclusão dos sócios; e)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
  337. Número ou marcador, página 32: f) A fixação ou dispensa da caução que os administradores devem prestar;
  338. Número ou marcador, página 32: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  339. Número ou marcador, página 32: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  340. Número ou marcador, página 32: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  341. Número ou marcador, página 32: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 32: k) O aumento e a redução do capital;
  343. Número ou marcador, página 32: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 32: m) A designação dos auditores da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 32: n) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis;
  346. Número ou marcador, página 32: o) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos;
  347. Número ou marcador, página 32: p) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  348. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  349. Número ou marcador, página 32: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
  350. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
  351. Texto do artigo, página 32: Segundo – a administração
  352. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 32: (Administração )
  354. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada pelo Senhor Nuno Miguel da Silva Vieira, sem prejuízo de serem nomeados outros administradores em reunião da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  356. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  357. Número ou marcador, página 33: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  358. Número ou marcador, página 33: Cinco) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 33: (Competências da administração )
  361. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  362. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  363. Número ou marcador, página 33: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  364. Número ou marcador, página 33: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  365. Número ou marcador, página 33: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  366. Número ou marcador, página 33: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
  367. Número ou marcador, página 33: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  368. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  372. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador, nos casos em que os sócios designem um administrador para a sociedade;
  373. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando sejam nomeados mais do que três administradores; e
  374. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  376. Texto do artigo, página 33: Terceiro - Órgão de fiscalização
  377. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Fiscalização)
  378. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um concelho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  379. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não se procederá à eleição do concelho fiscal.
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  381. Texto do artigo, página 33: (Composição )
  382. Número ou marcador, página 33: Um) O concelho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral pelo período de tempo que medeia entre a data da sua nomeação e a data da realização da assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
  383. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do concelho fiscal indicará o respectivo presidente.
  384. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  385. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  386. Número ou marcador, página 33: Um) O concelho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  387. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  388. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  389. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  390. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
  392. Número ou marcador, página 33: Um) A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 33: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, quando exista, deve pronunciarse sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa e auditoria.
  394. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições finais
  395. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 33: (Ano civil)
  397. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  398. Texto do artigo, página 33: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia gera, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  399. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
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