III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 6 de Março de 2019
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Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 45
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Instituto Nacional de Minas. Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Talitha Cumi. Simege-Sociedade de Distribuição de Medicamentos Genéricos –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Austral Cimentos Sofala, S.A. Virtual Store and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Os Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ALS Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roadlab e Serviços, Limitada. Mira Urbana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yendiss Comércio e Serviços, Limitada. Mia Motors, Limitada. Mayiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Senzai Investment, Limitada. Trililic Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miterra, Limitada. Cravinho Pimenta Catering, S.A. Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luz Consultores, Limitada. Ferreira & Gonçalves, Limitada. Vinayak Impex, Limitada. Casa Diadema, Limitada. Mosa Engenharia e Construções, Limitada. RWD Moçambique, Limitada. Grindrod Logistics Mozambique, Limitada. Vaquita, Limitada. Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keyvalue – Consultores, Limitada. Estação de Serviços Machavecane, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal
Parágrafo · p. 1 e Industrial, S.A. JASC Engenharia e Serviços, Limitada. Pro-Service, Limitada. Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada, Tropical Holiday Holidins, Limitada, Clube Marítimo de Desportos. Vitapharma Pharmaceutical Distribuitors – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Dois Lados, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Talitha Cumi, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Talitha Cumi.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do senhor Governador da Província do dia 17 de Novembro de 2018, foi atribuída a favor de Ever Best Construções Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9233CM, válida até 8 de Novembro de 2028, para pedra de construções no Distrito de Namacurra, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 16' 30,00'' -17º 16' 30,00'' -17º 17' 00,00'' -17º 17' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 16' 30,00'' -17º 16' 30,00'' -17º 17' 00,00'' -17º 17' 00,00''37º 01' 50,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 37º 01' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 16' 30,00'' -17º 16' 30,00'' -17º 17' 00,00'' -17º 17' 00,00''37º 01' 50,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 16' 30,00'' -17º 16' 30,00'' -17º 17' 00,00'' -17º 17' 00,00''37º 01' 50,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia , em Quelimane, 11 de Dezembro de 2018. — O Director Provincial, Almeida Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Talitha Cumi
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Talitha Cumi, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, rua da Praia Velha, n.º 85, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em todo o país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 A missão da associação é apoiar, formar e equipar as raparigas espiritual e mentalmente para que tenham habilidades que as permitam desafiar as circunstâncias opressivas em seu redor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 Uma associação guiada pelo espírito divino, firme na elevação da rapariga, para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar as raparigas em seu desenvolvimento como líderes na família, na igreja, na comunidade e no mercado, através da influência bíblica;
Número ou marcador · p. 2 b) Equipar as raparigas espiritualmente e mentalmente, permitindo-lhes melhorar as comunidades em que vivem;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar grupos de raparigas na comunidade, que se reúnam regularmente para treinamento e apoio, em parceria com pastores que vivem na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar eventos que encorajem umas as outras, como galas, viagens de campo, seminários e conferências;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar condições para interação e troca de experiência entre raparigas de diversas comunidades do país e do mundo, onde elas tenham a oportunidade de implementar habilidades como planificação de eventos, orçamento, decoração, comunicação, ensino e etiqueta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação, todos aqueles que aceitam o seu estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Qualquer pessoa pode ser membro da associação, independentemente de raça, nacionalidade, sexo, denominação religiosa, condição económica ou social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Gozar das regalias e benefícios que a associação proporciona;
Número ou marcador · p. 2 c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral, tomar parte nos seus trabalhos e exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Receber o apoio moral dos órgãos sociais da associação na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser apresentados nas autoridades civis e políticas legalmente constituídas no país; e
Número ou marcador · p. 2 g) Compartilhar informações da vida quotidiana da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir o estatuto e o regulamento, bem como as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar as quotas e contribuir com outros bens necessários para o funcionamento daassociação, dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 c) Aceitar os cargos para que for eleito e exerce-los com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar em todas as reuniões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Refletir sempre os valores espirituais e morais da associação; e
Número ou marcador · p. 2 g) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) São passíveis de procedimento disciplinar, todos os membros que:
Número ou marcador · p. 2 a) Violem o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Não cumpram com as decisões tomadas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Abusem das suas funções; e
Número ou marcador · p. 2 d) Coloquem em causa o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os procedimentos disciplinares respeitam sempre o princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessação da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da associação, cessa quando o membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Deixa de ser e praticar o Cristianismo;
Número ou marcador · p. 2 b) Não cumpre com os deveres de membro, nos termos do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 2 c) Manifesta voluntariamente, o desejo de abandonar a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Readmissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro que tenha perdido a qualidade de membro nos termos do presente estatuto, pode ser readmitido mediante:
Número ou marcador · p. 2 a) Manifestação de interesse de readmissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Arrependimento e renúncia ao erro cometido; e
Número ou marcador · p. 2 c) Cessação do motivo que ditou a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A readmissão do membro pode ocorrer nos termos do presente estatuto e cumpridas outras formalidades regulamentares.
Número ou marcador · p. 2 Três) A readmissão é feita pela Assembleia que aceitou a sua renúncia ou que tenha decidido pela sua demissão.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A readmissão é permitida somente uma e única vez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todas as matérias que, dentro dos objectivos da associação, lhe forem apresentadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar os estatutos da associação, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar o relatório anual de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar os demais actos do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anual da associação; f)Fixar o montante de quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Eleger e destituir os titulares de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 i) Dissolver a Talitha Cumi; e
Número ou marcador · p. 3 j) Exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Declarar a sessão aberta, dirigir os trabalhos segundo a ordem do dia; c)Assinar todos os documentos expedidos em nome da Assembleia Geral e as actas das reuniões; d)Chamar a ordem dos trabalhos o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando este estiver em contravenção com as disposições estatuárias e convidá-lo a abandonar a sala quando o excesso justificar tal procedimento;
Número ou marcador · p. 3 e) Mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 f) Declarar encerada a sessão;
Número ou marcador · p. 3 g) Empossar o presidente da Talitha Cumi;
Número ou marcador · p. 3 h) Empossar os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda quando este se encontrar demissionário;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar, expedir e publicar as convocatórias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o expediente; c)Elaborar e assinar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 3 d) Proceder à conferência das presenças nas reuniões e registar as votações;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar as inscrições dos membros da Assembleia que pretenderem usar da palavra;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões;
Número ou marcador · p. 3 g) Servir de escrutinadores nas votações a efectuar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Sessões)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no mês de Fevereiro; e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar com qualquer número de associados em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da associação, ou por meio de anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral delibera com a presença de metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um presidente, um coordenador, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sessões)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne normalmente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho de Direcção podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se e delibera na presença de mais da metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e o presidente tem voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da associação; b)Aprovar o funcionamento regulamentar das unidades organizacionais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela associação, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo;
Número ou marcador · p. 4 e) Ractificar a recepção de propriedade da associação, de contribuições, subscrições, legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades e as contas da associação para sua resolução;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor à Assembleia Geral o programa de trabalho e orçamento da associação para aprovação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Nomear os chefes das unidades organizacionais da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação, activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomear advogados para defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Autorizar pagamentos comuns de despesas;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar, com o secretário, a acta da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da associação, em conjunto com o tesoureiro; h)Realizar ad-referendum da Assembleia Geral, competências e actos desta, cuja urgência recomenda uma solução imediata.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do coordenador)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar e coordenar as actividades e eventos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Facilitar as relações públicas da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos daassociação;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo;
Número ou marcador · p. 4 f) Auxiliar e substituir o tesoureiro na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 g) Auxiliar e substituir o secretário na sua
Texto do artigo · p. 4 ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir e substituir o coordenador na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber, arquivar e enviar a correspondência da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Enviar e receber correspondência dos associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Escriturar os livros de contabilidade; b)Receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Registar entradas e saídas de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar cheques e documentos contáveis, juntamente com o presidente, e na ausência de duas assinaturas assinar com o coordenador;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar relatório trimestral ao Conselho de Administração, ou mediante solicitação;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar outras actividades do escritório.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O tesoureiro é auxiliado nas suas funções pelo Coordenador que o substitui na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação em matéria financeira, e é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reger-se por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal: a) Informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo o Conselho de Direcção, de qualquer irregularidade que detectar;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar regularmente as contas do Conselho de Direcção, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 f) Assistir, a convite, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal deve responder a todas as consultas formuladas pelo Conselho de Direcção no prazo de oito dias, devendo igualmente responder a todas as questões colocadas no decorrer das sessões da Assembleia Geral, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal deve comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal pode convidar qualquer pessoa a tomar parte nos trabalhos, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 d) Votar nas matérias de apreciação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos; b)Assinar, em conjunto com o presidente, pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretariar as reuniões e assembleias;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Votar nas matérias de apreciação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do relator)
Texto do artigo · p. 5 Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Relatar os pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar nas matérias de apreciação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As contribuições de seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Taxas anuais, doações e heranças; c)Rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação só pode ser dissolvida por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Assembleia Geral, especialmente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para um ou mais associações com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dia da Associação Talitha Cumi)
Texto do artigo · p. 5 O dia da Associação Talitha Cumi coincide com o dia da publicação do seu estatuto no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 SIMEGE-Sociedade de Distribuição de Medicamentos Genéricos – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100490374, uma sociedade denominada SIMEGE-Sociedade de Distribuição de Medicamentos Genéricos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 5 Siddika Murtaza Pyarali, casada com Murtaza Pyarali Mawji sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, titular do Passaporte n.º AB752893, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pela República Unida da Tanzania.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de SIMEGE-Sociedade de Distribuição de Medicamentos Genéricos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem sua sede social na cidade da Matola, bairro Matola C, rua Xavier Matola, casa número cento e quarenta e dois, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de importação e exportação de produtos farmacêuticos e venda de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Siddika Murtaza Pyarali, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, será exercida pela sócia única Siddika Murtaza Pyarali que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aadministradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Ano económico
Texto do artigo · p. 5 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que se mostrar omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Austral Cimentos Sofala, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de doze de Outubro de dois mil e dezoito, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Austral Cimentos Sofala, S.A., Sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100270218 dos actuais quinhentos e sessenta e quatro milhões e cem mil meticais para oitocentos e dois milhões e cem mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e dois milhões e cem mil meticais, representado por oito milhões e vinte e uma mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Virtual Store and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 101098087, uma entidade denominada Virtual Store and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Henrique Langa, casado, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200068332B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2017 e residente em Maputo Cidade, bairro Central, rua Marien Ngoubi n.º 23, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Virtual Store and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, com sede no bairro Sommerchield, rua Valenti Siti n.°53, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) A prestação de serviços nas áreas de publicidade, produção de jornais, revistas, rádio, televisão, cartazes, veículos automóveis, venda de tempo de antena e espaçoe publicidade aérea, serigrafia etc;
Número ou marcador · p. 6 b) Procurment, pesquisa de mercados, produtos, materiais para máquinas, solduras, segurança industrial e equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria científica e técnicas, informática, contabilística consultoria para ambiente etc;
Número ou marcador · p. 6 d) Aluguer de viaturas, transporte de mercadorias, corretagem comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar em outra sociedade já constituída ou a constituir em associação com outras segundo quaisquer modalidades constituídas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota, de cem por cento do capital social da sociedade, pertence ao sócio Henrique Langa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Henrique Langa, que desde já é designado gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Os Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101095479, uma entidade denominada Os Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Odette Shimer Francine dos Santos, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100154220B, emitido pela
Texto do artigo · p. 7 Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Junho de 2015, residente no bairro do Alto Maé – cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Os Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo e se rege pelos estatutos em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sede no bairro da Malanga, Município de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de projectos e finanças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Odette Shimer Francine dos Santos, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Odette Shimer Francine dos Santos, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 7 a)Pela assinatura de única administradora;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Março de 2019
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 45
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Instituto Nacional de Minas. Aviso.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Talitha Cumi. Simege-Sociedade de Distribuição de Medicamentos Genéricos –
  13. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Austral Cimentos Sofala, S.A. Virtual Store and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Os Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ALS Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roadlab e Serviços, Limitada. Mira Urbana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yendiss Comércio e Serviços, Limitada. Mia Motors, Limitada. Mayiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Senzai Investment, Limitada. Trililic Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miterra, Limitada. Cravinho Pimenta Catering, S.A. Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luz Consultores, Limitada. Ferreira & Gonçalves, Limitada. Vinayak Impex, Limitada. Casa Diadema, Limitada. Mosa Engenharia e Construções, Limitada. RWD Moçambique, Limitada. Grindrod Logistics Mozambique, Limitada. Vaquita, Limitada. Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keyvalue – Consultores, Limitada. Estação de Serviços Machavecane, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal
  15. Parágrafo, página 1: e Industrial, S.A. JASC Engenharia e Serviços, Limitada. Pro-Service, Limitada. Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada, Tropical Holiday Holidins, Limitada, Clube Marítimo de Desportos. Vitapharma Pharmaceutical Distribuitors – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Dois Lados, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Talitha Cumi, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Talitha Cumi.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  23. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 1: AVISO
  25. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do senhor Governador da Província do dia 17 de Novembro de 2018, foi atribuída a favor de Ever Best Construções Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9233CM, válida até 8 de Novembro de 2028, para pedra de construções no Distrito de Namacurra, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 16' 30,00'' -17º 16' 30,00'' -17º 17' 00,00'' -17º 17' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 16' 30,00'' -17º 16' 30,00'' -17º 17' 00,00'' -17º 17' 00,00''37º 01' 50,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 50,00''
  27. Texto do artigo, página 1: 37º 01' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 16' 30,00'' -17º 16' 30,00'' -17º 17' 00,00'' -17º 17' 00,00''37º 01' 50,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 50,00''
  28. Texto do artigo, página 1: 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 16' 30,00'' -17º 16' 30,00'' -17º 17' 00,00'' -17º 17' 00,00''37º 01' 50,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 50,00''
  29. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia , em Quelimane, 11 de Dezembro de 2018. — O Director Provincial, Almeida Manhiça.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação Talitha Cumi
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  34. Texto do artigo, página 2: A Associação Talitha Cumi, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, rua da Praia Velha, n.º 85, província de Gaza.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em todo o país, ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  42. Texto do artigo, página 2: A missão da associação é apoiar, formar e equipar as raparigas espiritual e mentalmente para que tenham habilidades que as permitam desafiar as circunstâncias opressivas em seu redor.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  45. Texto do artigo, página 2: Uma associação guiada pelo espírito divino, firme na elevação da rapariga, para uma sociedade mais justa e inclusiva.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  48. Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar as raparigas em seu desenvolvimento como líderes na família, na igreja, na comunidade e no mercado, através da influência bíblica;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Equipar as raparigas espiritualmente e mentalmente, permitindo-lhes melhorar as comunidades em que vivem;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Criar grupos de raparigas na comunidade, que se reúnam regularmente para treinamento e apoio, em parceria com pastores que vivem na comunidade;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Realizar eventos que encorajem umas as outras, como galas, viagens de campo, seminários e conferências;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Criar condições para interação e troca de experiência entre raparigas de diversas comunidades do país e do mundo, onde elas tenham a oportunidade de implementar habilidades como planificação de eventos, orçamento, decoração, comunicação, ensino e etiqueta.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação, todos aqueles que aceitam o seu estatuto.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer pessoa pode ser membro da associação, independentemente de raça, nacionalidade, sexo, denominação religiosa, condição económica ou social.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  60. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, nos termos do estatuto;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Gozar das regalias e benefícios que a associação proporciona;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral, tomar parte nos seus trabalhos e exercer o direito de voto;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente nas actividades da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Receber o apoio moral dos órgãos sociais da associação na prossecução dos seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Ser apresentados nas autoridades civis e políticas legalmente constituídas no país; e
  67. Número ou marcador, página 2: g) Compartilhar informações da vida quotidiana da associação.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  70. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir o estatuto e o regulamento, bem como as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações do Conselho de Administração;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Pagar as quotas e contribuir com outros bens necessários para o funcionamento daassociação, dentro dos prazos estabelecidos;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Aceitar os cargos para que for eleito e exerce-los com zelo e dedicação;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Participar em todas as reuniões da vida da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da associação;
  76. Número ou marcador, página 2: f) Refletir sempre os valores espirituais e morais da associação; e
  77. Número ou marcador, página 2: g) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 2: (Disciplina e sanções)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) São passíveis de procedimento disciplinar, todos os membros que:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Violem o presente estatuto;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Não cumpram com as decisões tomadas pelos órgãos sociais da associação;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Abusem das suas funções; e
  84. Número ou marcador, página 2: d) Coloquem em causa o bom nome da associação.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Os procedimentos disciplinares respeitam sempre o princípio do contraditório.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
  88. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação, cessa quando o membro:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Deixa de ser e praticar o Cristianismo;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Não cumpre com os deveres de membro, nos termos do presente estatuto; e
  91. Número ou marcador, página 2: c) Manifesta voluntariamente, o desejo de abandonar a associação.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: (Readmissão)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) O membro que tenha perdido a qualidade de membro nos termos do presente estatuto, pode ser readmitido mediante:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Manifestação de interesse de readmissão;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Arrependimento e renúncia ao erro cometido; e
  97. Número ou marcador, página 2: c) Cessação do motivo que ditou a perda de qualidade de membro.
  98. Número ou marcador, página 2: Dois) A readmissão do membro pode ocorrer nos termos do presente estatuto e cumpridas outras formalidades regulamentares.
  99. Número ou marcador, página 2: Três) A readmissão é feita pela Assembleia que aceitou a sua renúncia ou que tenha decidido pela sua demissão.
  100. Número ou marcador, página 2: Quatro) A readmissão é permitida somente uma e única vez.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todas as matérias que, dentro dos objectivos da associação, lhe forem apresentadas;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar os estatutos da associação, bem como as suas alterações;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Examinar o relatório anual de actividades e contas da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar os demais actos do Conselho de Administração;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anual da associação; f)Fixar o montante de quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: h) Eleger e destituir os titulares de outros órgãos;
  120. Número ou marcador, página 3: i) Dissolver a Talitha Cumi; e
  121. Número ou marcador, página 3: j) Exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Declarar a sessão aberta, dirigir os trabalhos segundo a ordem do dia; c)Assinar todos os documentos expedidos em nome da Assembleia Geral e as actas das reuniões; d)Chamar a ordem dos trabalhos o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando este estiver em contravenção com as disposições estatuárias e convidá-lo a abandonar a sala quando o excesso justificar tal procedimento;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Declarar encerada a sessão;
  129. Número ou marcador, página 3: g) Empossar o presidente da Talitha Cumi;
  130. Número ou marcador, página 3: h) Empossar os membros do Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda quando este se encontrar demissionário;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das reuniões.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos secretários:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Preparar, expedir e publicar as convocatórias da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o expediente; c)Elaborar e assinar as actas das reuniões;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Proceder à conferência das presenças nas reuniões e registar as votações;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Organizar as inscrições dos membros da Assembleia que pretenderem usar da palavra;
  140. Número ou marcador, página 3: f) Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões;
  141. Número ou marcador, página 3: g) Servir de escrutinadores nas votações a efectuar.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 3: (Sessões)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no mês de Fevereiro; e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, ou a pedido do Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar com qualquer número de associados em segunda convocação.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  149. Texto do artigo, página 3: As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da associação, ou por meio de anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral delibera com a presença de metade dos membros da associação.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
  154. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
  155. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  158. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um presidente, um coordenador, um secretário e um tesoureiro.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 3: (Sessões)
  161. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne normalmente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
  163. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Direcção podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 3: (Deliberações e funcionamento)
  166. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se e delibera na presença de mais da metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes.
  167. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e o presidente tem voto de desempate.
  168. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  171. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  172. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da associação; b)Aprovar o funcionamento regulamentar das unidades organizacionais da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela associação, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Ractificar a recepção de propriedade da associação, de contribuições, subscrições, legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades e as contas da associação para sua resolução;
  177. Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral o programa de trabalho e orçamento da associação para aprovação; e
  178. Número ou marcador, página 4: h) Nomear os chefes das unidades organizacionais da associação.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  181. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Nomear advogados para defender os interesses da associação;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar o bom funcionamento da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Autorizar pagamentos comuns de despesas;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Assinar, com o secretário, a acta da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da associação, em conjunto com o tesoureiro; h)Realizar ad-referendum da Assembleia Geral, competências e actos desta, cuja urgência recomenda uma solução imediata.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Competências do coordenador)
  191. Texto do artigo, página 4: Compete ao coordenador:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Organizar e coordenar as actividades e eventos da associação;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Facilitar as relações públicas da associação;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos daassociação;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Auxiliar e substituir o tesoureiro na sua ausência ou impedimento;
  198. Número ou marcador, página 4: g) Auxiliar e substituir o secretário na sua
  199. Texto do artigo, página 4: ausência ou impedimento.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  202. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Assistir e substituir o coordenador na sua ausência ou impedimento;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 4: c) Receber, arquivar e enviar a correspondência da associação;
  206. Número ou marcador, página 4: d) Enviar e receber correspondência dos associados;
  207. Número ou marcador, página 4: e) Preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
  208. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado;
  209. Número ou marcador, página 4: g) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao tesoureiro:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Escriturar os livros de contabilidade; b)Receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Registar entradas e saídas de bens pertencentes à associação;
  215. Número ou marcador, página 4: d) Assinar cheques e documentos contáveis, juntamente com o presidente, e na ausência de duas assinaturas assinar com o coordenador;
  216. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar relatório trimestral ao Conselho de Administração, ou mediante solicitação;
  217. Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras actividades do escritório.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) O tesoureiro é auxiliado nas suas funções pelo Coordenador que o substitui na sua ausência ou impedimento.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  221. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação em matéria financeira, e é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reger-se por um regulamento interno.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  225. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal: a) Informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente;
  226. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo o Conselho de Direcção, de qualquer irregularidade que detectar;
  227. Número ou marcador, página 4: c) Examinar regularmente as contas do Conselho de Direcção, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
  228. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência;
  230. Número ou marcador, página 4: f) Assistir, a convite, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 4: (Deveres do Conselho Fiscal)
  233. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal deve responder a todas as consultas formuladas pelo Conselho de Direcção no prazo de oito dias, devendo igualmente responder a todas as questões colocadas no decorrer das sessões da Assembleia Geral, no âmbito das suas competências.
  234. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal deve comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência.
  235. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  236. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  237. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente o voto de qualidade.
  239. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal pode convidar qualquer pessoa a tomar parte nos trabalhos, sem direito a voto.
  240. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  242. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  243. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir reuniões do Conselho;
  244. Número ou marcador, página 4: b) Assinar pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
  245. Número ou marcador, página 4: c) Representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração;
  246. Número ou marcador, página 4: d) Votar nas matérias de apreciação.
  247. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  249. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
  250. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos; b)Assinar, em conjunto com o presidente, pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Secretariar as reuniões e assembleias;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Votar nas matérias de apreciação.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Competências do relator)
  256. Texto do artigo, página 5: Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Relatar os pareceres do Conselho Fiscal;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Votar nas matérias de apreciação.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) São fundos da associação:
  263. Número ou marcador, página 5: a) As contribuições de seus membros;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Taxas anuais, doações e heranças; c)Rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no país.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 5: (Património)
  268. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e destino dos bens)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) A associação só pode ser dissolvida por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Assembleia Geral, especialmente convocados para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para um ou mais associações com os mesmos objectivos.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 5: (Dia da Associação Talitha Cumi)
  275. Texto do artigo, página 5: O dia da Associação Talitha Cumi coincide com o dia da publicação do seu estatuto no Boletim da República.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  278. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  281. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  282. Texto do artigo, página 5: SIMEGE-Sociedade de Distribuição de Medicamentos Genéricos – Sociedade Unipessoal Limitada
  283. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100490374, uma sociedade denominada SIMEGE-Sociedade de Distribuição de Medicamentos Genéricos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 5: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  285. Texto do artigo, página 5: Siddika Murtaza Pyarali, casada com Murtaza Pyarali Mawji sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, titular do Passaporte n.º AB752893, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pela República Unida da Tanzania.
  286. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 5: Denominação
  290. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de SIMEGE-Sociedade de Distribuição de Medicamentos Genéricos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 5: Duração e sede
  293. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  294. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem sua sede social na cidade da Matola, bairro Matola C, rua Xavier Matola, casa número cento e quarenta e dois, província de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 5: Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 5: Objecto
  298. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de importação e exportação de produtos farmacêuticos e venda de produtos farmacêuticos.
  299. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  300. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Siddika Murtaza Pyarali, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia única.
  303. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  304. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  305. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, será exercida pela sócia única Siddika Murtaza Pyarali que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
  306. Número ou marcador, página 5: Dois) Aadministradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  307. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  308. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 5: Ano económico
  310. Texto do artigo, página 5: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 6: Em tudo que se mostrar omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
  319. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Austral Cimentos Sofala, S.A.
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de doze de Outubro de dois mil e dezoito, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Austral Cimentos Sofala, S.A., Sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100270218 dos actuais quinhentos e sessenta e quatro milhões e cem mil meticais para oitocentos e dois milhões e cem mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e dois milhões e cem mil meticais, representado por oito milhões e vinte e uma mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  325. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2019.
  326. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 6: Virtual Store and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade
  329. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101098087, uma entidade denominada Virtual Store and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 6: Henrique Langa, casado, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200068332B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2017 e residente em Maputo Cidade, bairro Central, rua Marien Ngoubi n.º 23, rés-do-chão.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 6: Virtual Store and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 6: (Duração e sede)
  336. Texto do artigo, página 6: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, com sede no bairro Sommerchield, rua Valenti Siti n.°53, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, no território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
  340. Número ou marcador, página 6: a) A prestação de serviços nas áreas de publicidade, produção de jornais, revistas, rádio, televisão, cartazes, veículos automóveis, venda de tempo de antena e espaçoe publicidade aérea, serigrafia etc;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Procurment, pesquisa de mercados, produtos, materiais para máquinas, solduras, segurança industrial e equipamentos;
  342. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria científica e técnicas, informática, contabilística consultoria para ambiente etc;
  343. Número ou marcador, página 6: d) Aluguer de viaturas, transporte de mercadorias, corretagem comercial.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar em outra sociedade já constituída ou a constituir em associação com outras segundo quaisquer modalidades constituídas por lei.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota, de cem por cento do capital social da sociedade, pertence ao sócio Henrique Langa.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  350. Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  353. Texto do artigo, página 6: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Henrique Langa, que desde já é designado gerente.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  356. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  357. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  360. Texto do artigo, página 6: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve legal.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  363. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  366. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
  368. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 6: Os Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101095479, uma entidade denominada Os Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  371. Texto do artigo, página 6: Odette Shimer Francine dos Santos, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100154220B, emitido pela
  372. Texto do artigo, página 7: Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Junho de 2015, residente no bairro do Alto Maé – cidade de Maputo.
  373. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Os Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo e se rege pelos estatutos em vigor na República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sede no bairro da Malanga, Município de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços consultoria em recursos humanos;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de projectos e finanças.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Odette Shimer Francine dos Santos, representativa de cem por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Odette Shimer Francine dos Santos, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
  392. Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura de única administradora;
  393. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
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