III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2019
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- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: ALS Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101096629, uma entidade denominada ALS Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada nos termos do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 7: Pieter Carel Smit, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00187931, emitido pelo Departamento de Assuntos interno da África do Sul.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de ALS Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sede no bairro da Malanga, Município de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 7: Prestação de serviços de consultoria em importação e exportação, compra internacional de produtos diversos e desenvolvimento de negócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Pieter Carel Smit, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Pieter Carel Smit, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração. A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Roadlab e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 27 a 29 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.049-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira,
- Texto do artigo, página 8: licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Roadlab e Serviços, Limitada e é adiante designada abreviadamente por sociedade. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir do dia um de Janeiro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º2526, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia:
- Número ou marcador, página 8: a) Realização de ensaios laboratoriais em solos, rochas, asfaltos, betões e materiais de construção em geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Disponibilização de laboratórios móveis para obras em todo o território de Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: c) Planear campanhas de prospecção de materiais e executar ensaios in situ;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestar serviços de controlo de qualidade para todos os sectores económicos em particular para o sector da construção civil e para o sector mineiro;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de cem mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a TécnicaEngenheiros Consultores, Limitada, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de 46.000,00 MT (quarenta e seis mil meticais), pertencente a Roadlab (Pty) Ltd, correspondente a quarenta e seis por cento;
- Número ou marcador, página 8: c) Outra quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a quatro por cento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou em parte, de quotas a terceiros, fica sujeita ao direito de preferência que assiste, em primeiro lugar, à própria sociedade e, depois, aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nos termos do número um anterior, um sócio pretender alienar a sua quota aterceiros, deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando o nome do pretendente cessionário e todas as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, nos 90 (noventa) dias seguintes à recepção do pedido de consentimento, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento da sociedade ou sem que à mesma, e aos demais sócios, seja assegurado o exercício do direito de preferência nos termos referidos nos números anteriores, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 8: b) Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração nomeada pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta registada, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (A administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores serão designados pela assembleia geral que fixará os limites da sua competência.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 8: a)Com a intervenção de um administrador, caso só exista um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) Com a intervenção conjunta de dois administradores, caso tenha dois ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dentro dos limites permitidos pela lei geral, os sócios poderão deliberar a não distribuição de dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Mira Urbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101112764, uma entidade denominada Mira Urbana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Mariana Rossato Buttes, maior, solteira, brasileira, portadora de Passaporte n.º FV694672, emitido aos 12 de Abril de 2018, válido até 11 de Abril de 2028, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Mártires de Mueda n.° 518/191. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sendo regulada pelas cláusulas do estatuto da sociedade, a seguir:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mira Urbana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A sociedade terá como sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Mártires de Mueda n.° 518/191.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da sócia,poderá transferir a sede para qualquer local do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria nas áreas de:arquitectura, urbanismo e paisagismo; planeamento; desenho de interiores; formação, capacitação e facilitação de workshops; estudos ambientais; pesquisa.
- Texto do artigo, página 9: Dois)O Objecto social compreende
- Texto do artigo, página 9: actividades acessórias ou complementares a actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade é de 1.000,00MZN (mil meticais), 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Mariana Rossato Buttes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Texto do artigo, página 9: Três)Pode,a única sócia,considerar suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, que se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, quem representa a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Mariana Rossato Buttes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas através da simples assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem à sócia.
- Texto do artigo, página 9: Cinco)A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 9: Será fechado um balanço anual de contas da sociedade em 31 de Dezembro.Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 9: b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, liquidada pela sócia ou por decisão da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Em todas as omissões regulará o Código Comercial e legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Yendiss Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093263, uma entidade denominada Yendiss Comércio e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Júlia José Mandlate, nascida a 26 de Março de 1976, casada com Felisberto Moisés Massingue, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 7, casa n.º 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043321A, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Felisberto Moisés Massingue, nascido a 14 de Fevereiro de 1975, casado com Júlia José Mandlate, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475132P, emitido aos, 21 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Yendiss Comércio e Serviços, Limitada e tem
- Texto do artigo, página 10: a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Rufino de Oliveira n.º 52, 1.º andar, flat 3, podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Organização de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 10: c) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 10: d) Estufaria, carpintaria;
- Número ou marcador, página 10: e) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas cotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Júlia José Mandlate, com 50% do capital social, correspondentes a dez mil meticais do capital social; b)Felisberto Moisés Massingue, com 50% do capital social, correspondente a dez mil meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Júlia José Mandlate, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade mediante acta deliberativa da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Habilitação de herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Mia Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112985, uma entidade denominada Mia Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Adnan Hussain, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CL6897073, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º2370, 2.° andar, bairro do Alto Maé;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Muhammad Irfan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BS1981392, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana, n.º127, rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Mia Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 221, rés-do-chão, bairro de Minkadjuine e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 10: Um)A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adnan Hussain;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irfan.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação )
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Adnan Hussain, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com
- Texto do artigo, página 11: os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mayiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101093263, uma entidade denominada Mayiwane Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Joel Paulo Samo Gudo, casado, com Nádia Maússe Samo Gudo, em regime de separação geral de bens, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993947 M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mayiwane Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 118, 4.º andar, flat 3, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de investimentos, gestão de participações, compra e venda de empresas, desenvolvimento da actividade logística, compra e venda de consumíveis ou insumos, bens materiais e equipamentos, incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As actividades descritas no número anterior deste artigo, poderão ser realizadas nas seguintes áreas: imobiliária, agro-pecuária, saúde e educação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação relacionados com a sua actividade, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação do sócio, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Paulo Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Local das reuniões em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua Sede, podendo realizar-se em
- Texto do artigo, página 11: local diverso da sede, desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administradores)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único. O administrador único é nomeado pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja o sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos administradores)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer outras pessoas e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direcção da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura do seu administrador único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários o administrador único em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Senzai Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101085627, uma entidade denominada Senzai Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rui Vasco, solteiro, natural de Gondola, província de Manica e residente na rua da Mozal, distrito de Boane, MatolaRio, na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141628J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015; Segundo.Tapuwa Lakisha Vasco Semente, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102678935I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2012;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Nakay Davi Rui Semente, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102678938F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2012;
- Texto do artigo, página 12: Quarto.Tinashe Emmanuel Rui Semente, solteira, menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola
- Texto do artigo, página 12: Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104714761B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2014; e
- Texto do artigo, página 12: Quinto. Nyasha Hadacha Vasco Semente, solteira, menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106429910D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Senzai Investment, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola Rio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Senzai Investment, Limitada (SIL), é uma empresa diversificada de investimento em Moçambique, do tipo holding comprometida em promover o desenvolvimento e fazer a diferença; por via de prestação de serviços do tipo logística (transporte & distribuição), comercialização de diferentes produtos e marcas, agricultura, pecuária, construção, energia, finanças, minerais, imobiliário e qualquer actividade relacionada com fins;
- Número ou marcador, página 12: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 12: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
- Número ou marcador, página 12: e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Rui Vasco, com capital social de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento);
- Número ou marcador, página 12: b) Tapuwa Lakisha Rui Semente, com capital social de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
- Número ou marcador, página 12: c) Nakay Davi Vasco Semente, com capital social de 1.250,00MT (mil e duzentos e ciquenta meticais), correspondentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
- Número ou marcador, página 12: d) Tinashe Emmanuel Rui Semente, com capital social de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento); e
- Número ou marcador, página 12: e) Nyasha Hadacha Vasco Semente, com capital social de 1.250,00MT (mil e duzentos e ciquenta meticais), correspondentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário Rui Vasco com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
- Texto do artigo, página 13: Pela assinatura do sócio maioritário no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 13: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 13: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Trililic Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101113612, uma entidade denominada Trililic Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial temos identificado a seguinte parte a saber:
- Texto do artigo, página 13: Isabel Sevene Semedo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221473B, de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular e na melhor forma de direito, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Trililic Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no Jardim Municipal Centenário, localizado em Maputo, na Avenida Marginal, rés-dochão, Bloco A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de decoração de eventos, arranjos florais e boutique, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT, correspondente a uma quota da sócia único Isabel Sevene Semedo, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Isabel Semedo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto ma ordem jurídica interna como internacional, disponho dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor fiança abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo 25 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Miterra, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade limitada denominada Miterra, Limitada., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101088758, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Miterra, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
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