III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2019

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Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 352, Sommerschield 1.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste no desenvolvimento da agricultura e outras actividades relacionadas. A sociedade prosseguirá igualmente o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Capacitação da população local e do público em geral na prática e desenvolvimento da agricultura e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da sociedade nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da agricultura;
Número ou marcador · p. 14 c) Produção de produtos para vendas directas através da contratação de pequenos produtores de vendas;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de produtos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços de formação e consultoria na agricultura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, a serem subscritas e realizadas pelos sócios conforme se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Pfwura Ndzilo, Limitada; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Steven Symons.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios gozam do direito de preferência em relação a qualquer cessão de quotas a terceiros, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá indicar a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento; caso existam quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas da referida proposta deverão ser anexadas à notificação acima referida.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, num período de quarenta e cinco dias, e os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios, representando pelo menos cinquenta e um por cento do capital social presente ou representado na reunião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia geral deverá ter lugar no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manterse nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, por deliberação da assembleia geral, sejam substituídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, casoeste não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 15 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 15 c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Exclusão de sócios e/ou amortização de quotas; e
Número ou marcador · p. 15 i) Cancelamento de quotas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 15 Do administrador único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador exerce o seu cargo por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renuncie ou mediante deliberação da assembleia geral, seja substituído.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do administrador)
Texto do artigo · p. 15 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício)
Texto do artigo · p. 15 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, incluindo todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se de maneira independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dissolvida:
Número ou marcador · p. 15 i) Nos casos previstos na legislação aplicável; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A liquidação pode ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja celebrado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do parágrafo dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a
Texto do artigo · p. 16 sociedade da realização da auditoria, mediante notificação por escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não poderá manter fundos de qualquer outra pessoa com os fundos da sociedade. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante nomeado como assinante das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 16 Os dividendos serão pagos conforme vier a
Texto do artigo · p. 16 ser deliberado decidido pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cravinho e Pimenta Catering, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100750821, uma entidade denominada Cravinho e Pimenta Catering, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade anónima denominada Cravinho e Pimenta Catering, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida da Namaacha, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação “Cravinho e Pimenta Catering, S.A., e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 16 responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, Avenida da Namaacha, Boane, Belo Horizonte quarteirão 7, casa n.º 221.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets;
Número ou marcador · p. 16 b) A indústria de fabricação de bolos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) A indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snack-bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 16 d) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação c o m e r c i a l m a r k e t i n g e procuremento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.00.00MT (cem mil meticais) , dividido em 100.000.00 acções de 1.00MT:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de 2 ( dois) anos, podendo serem reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo disposição legal expressa em contrario, os titulares dos orgãos sociais podem , ou não, ser sócios, bem como podem ser reeleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer
Texto do artigo · p. 16 o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 17 Entidades Legais, sob NUEL 101110818, uma sociedade denominada Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Sanjay Kanani, maior, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade britânica, nascido a 15 de Novembro de 1973, residente na Avenida Olof Palme, n.° 935, bairro da Malhangalene, portador do DIRE 11GB00014030I, emitido a 9 de Março de 2018, válido até 9 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 17 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.° 935, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício da actividade do comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos: calçado e artigos para calçado e outros, medicamentos, mobiliário e material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais e outros, perfumaria, artigos de higiene e limpeza, produtos alimentares, leites e seus derivados e outras bebidas, artigos para animais vivos, plantas e ervas medicinais e outros, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças e outros, artigos de óptica e instrumentos de precisão e outros, artigos de drogaria e outros, artigos de desporto e outros;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços na área de saúde, beleza e bem-estar, material de construção,ferramentas e material eléctrico, produtos de estética, cosméticos e acessórios de cabelo; material de escritório, escolar, papelaria e informático, telefones móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos, produtos alimentares, tecidos, modas e confeções, veículos automovéis, incluindo bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos acessórios, artigos de menage, de vidro, porcelana, loiça e quinquilharias, brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para casa de banho, vassouras e escovas, malas de senhoras, carteiras, porta-moedas e cintos, prestação de serviços na área de transportes, prestação de serviços na área de saúde, beleza e bemestar, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assesoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT(vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Sanjay Kanani.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento eredução do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sanjay Kanani, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Luz Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100783622, uma entidade denominada Luz Consultores, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Zainadino Albino Bacar, solteiro, maior, filho de Albino Bacar e de Filomena Albano Sebastião, portador do Passaporte n.º 13AE68522, emitido pelos Serviços de Migração de Lichinga, válido até 9 de Outubro de 2019, NUIT 114229733, natural da cidade de Moatize e residente no bairro de Chiulucuto, cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Lucky Rashid, solteiro, maior, filho de Damião Rashid e de Fenna Kuchikonde, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100067114P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 11 de Agosto de 2020, com NUIT 110005369, natural da cidade de Lichinga, residente no N’nomba, casa n.º 16, quarteirão 4, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Luz Consultores, Limitada, abreviadamente designada por Luz, Lda, tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultorias técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de bens duradouros e não duradouros;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultas Comunitárias; e)Demarcação de talhões e parcelamentos; f)Tramitação de processos para aquisição de TUAT;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Zainadino Albino Bacar;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Lucky Rashid.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos oscasos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Lichinga, 6 de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 19 Ferreira & Gonçalves, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100252910, à deliberação sobre alteração parcial do pacto social, e, em consequência da operada deliberação, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Ribeiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 19 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Tavares Mendes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas de cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 19 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Vinayak Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vinayak Impex, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, número mil e noventa e três, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100922630, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota do sócio Haresh kumar Dineshbhai Mansata,o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Nikee Ragnicante Rajani;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajnicante Prabhudas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Casa Diadema, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Casa Diadema, Limitada, sita na Avenida Fernão Magalhães n.º 196, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100955334, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança de endereço, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 Casa Diadema, Limitada, sedeada na Avenida Karl Max, n.º 551, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mosa Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Mosa Engenharia e Construções, Limitada situa-se na rua Beijo da Mulata n.º 98, rés-do-chão com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100660458, a reunião foi dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração da Mosa, o senhor Li Song, que pois a disposição o seu cargo como presidente do conselho de administração da Mosa, e consequente, porque existia quórum suficiente para se poder deliberar, e segundo
Texto do artigo · p. 19 o estabelecido no Código Comercial, por unanimidade decidiram proceder a nomeação do novo presidente do conselho administração da Mosa Engenharia e Construções, Limitada o senhor Deng Kui, deste modo mantém o resto dos artigos nos estatutos alterando apenas em consequência disso o artigo décimo segundo do capital social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 Código comercial por unanimidade proceder a nomeação do novo Presidente do conselho administrativo da Mosa Engenharia e Construções, Lda, por meio de votação.
Texto do artigo · p. 20 Depois da votação ficou como novo presidente do conselho de administração da Mosa Engenharia e Construções, Limitada o senhor Deng Kui, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E40436848.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da referida cedência fica alterada o quadro Administrativo Empresa Mosa Engenharia e Construções, Limitada, e passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 20 São da responsabilidade do novo Presidente do conselho de administração da Empresa bem como fixação do valor da retirada mensal, assim como a forma de distribuição dos resultados.
Texto do artigo · p. 20 Caberá também ao presidente representar a empresa em juízo e ou fora dele activa ou passivamente perante terceiros fora e dentro do país,bem como em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 20 Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da empresa inclusive cheques escrituras títulos de dívidas, cambiais, ordens de pagamentos e outros.
Texto do artigo · p. 20 E por isso estar devidamente tudo em ordem a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada que depois de lida verificada e aprovada foi assinada pelos membros dos conselhos de administração no dia cinco de Setembro de dois mil e dessaste, com cópias de igual forma e teor para ambas as partes.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 RWD Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100685, uma sociedade denominada RWD Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A firma da sociedade é RWD Moçambique, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sede na rua da DNEP, Parcela 843, Bairro da Costa do Sol, Distrito Urbano KaMavota, Município de Maputo. O conselho de gerência pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e venda em grosso de equipamento industrial e material de segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Procurement, logística e todos os serviços conexos; c)Representação de entidades comerciais, individuais ou colectivas, marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode igualmente dedicarse a qualquer outro ramo de serviços eindústria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas formar novas sociedades, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro e subdividido em três quotas da seguinte forma: quarenta por cento, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Magapragasan Chetty; quarenta por cento, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Theandren Chetty; vinte por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Hélder Samuel da Conceição Buvana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas carece da anuência dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Em sessão ordinária, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano; b)Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de gerência ou o conselho fiscal o julguem conveniente ou quando requerido por sócios que reúnamas condições legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por carta a ser enviada para o endereço electrónico designado pelo sócio com antecedência mínima de 15 dias em relação a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer dos seus membros, o conselho de gerência pode preencher por cooptação, até à reunião da próxima assembleia geral, as vagas que se verificarem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dentro dos limites da lei, o conselho de gerência pode encarregar um dos seus membros, que terá a categoria de directorgeral, de se ocupar de certas matérias de administração, atribuindo-lhe para o efeito os necessários poderes de representação e gestão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gestores
Número ou marcador · p. 20 Um) Os gestores não têm de ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gestores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva responsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselho de gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
Número ou marcador · p. 20 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 d) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, incluindo viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 20 e) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de participação;
Número ou marcador · p. 20 f) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 20 g) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização as entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 20 h) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou outras instituições ou organismos públicos ou privados;
Número ou marcador · p. 21 i) Decidir da abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Vinculação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director-geral, agindo no âmbito das competências atribuídas;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente podem ser praticados por um membro do conselho de gerência ou por mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Tudo quanto omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as normas de lei vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grindrod Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, os sócios da Grindrod Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100862212, deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade em trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setenta e oito meticais e setenta e seis centavos, passando, assim, dos actuais duzentos e noventa e cinco mil meticais para trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setenta e oito meticais e setenta e seis centavos, tendo, consequentemente, alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil,
Texto do artigo · p. 21 setenta e oito meticais e setenta e seis centavos, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e oito meticais e setenta e seis centavos, representativa de noventa e nove vírgula nove, nove, nove, dois por cento do capital social, pertencente à Grindrod Mauritius; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois mil novecentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula zero, zero, zero, oito por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Vaquita, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral datada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, procedeu-se, na sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100069970, à cessão de quota e entrada de novo sócio, onde o sócio Johan Rudolph Stoltz dividiu e cedeu na íntegra a sua quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, sendo uma parte da quota no valor de treze mil e quinhentos meticais que cedeu a favor do sócio João Manuel Vicente Encarnação, e outra parte da quota no valor de mil e quinhentos meticais que cedeu a favor da senhora Jénica da Encarnação, com os seus direitos e pelo seu respectivo valor nominal, alterando-se, por consequência, a redacção do número um do artigo quinto e o artigo oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 352, Sommerschield 1.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste no desenvolvimento da agricultura e outras actividades relacionadas. A sociedade prosseguirá igualmente o seguinte objecto:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Capacitação da população local e do público em geral na prática e desenvolvimento da agricultura e outras áreas afins;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da sociedade nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da agricultura;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Produção de produtos para vendas directas através da contratação de pequenos produtores de vendas;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de produtos agrícolas; e
  14. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de formação e consultoria na agricultura.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, a serem subscritas e realizadas pelos sócios conforme se segue:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Pfwura Ndzilo, Limitada; e
  21. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Steven Symons.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios gozam do direito de preferência em relação a qualquer cessão de quotas a terceiros, nos termos da lei aplicável.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá indicar a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento; caso existam quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas da referida proposta deverão ser anexadas à notificação acima referida.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, num período de quarenta e cinco dias, e os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Ónus e encargos)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios, representando pelo menos cinquenta e um por cento do capital social presente ou representado na reunião.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia geral deverá ter lugar no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
  40. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Composição da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manterse nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, por deliberação da assembleia geral, sejam substituídos.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, casoeste não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  52. Número ou marcador, página 15: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  53. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 15: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  55. Número ou marcador, página 15: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  56. Número ou marcador, página 15: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de dividendos;
  62. Número ou marcador, página 15: c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 15: d) Nomeação e destituição dos administradores;
  64. Número ou marcador, página 15: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 15: f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 15: g) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 15: h) Exclusão de sócios e/ou amortização de quotas; e
  68. Número ou marcador, página 15: i) Cancelamento de quotas.
  69. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  70. Texto do artigo, página 15: Do administrador único
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador exerce o seu cargo por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renuncie ou mediante deliberação da assembleia geral, seja substituído.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Competências do administrador)
  78. Texto do artigo, página 15: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar)
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  85. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Exercício)
  88. Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 15: (Contas do exercício)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  93. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, incluindo todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se de maneira independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
  94. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dissolvida:
  98. Número ou marcador, página 15: i) Nos casos previstos na legislação aplicável; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  102. Número ou marcador, página 15: Um) A liquidação pode ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja celebrado.
  104. Número ou marcador, página 15: Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do parágrafo dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
  105. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  106. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 15: (Auditorias e informação)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a
  111. Texto do artigo, página 16: sociedade da realização da auditoria, mediante notificação por escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia da mesma.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: (Contas bancárias)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não poderá manter fundos de qualquer outra pessoa com os fundos da sociedade. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante nomeado como assinante das contas bancárias da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 16: (Pagamento de dividendos)
  120. Texto do artigo, página 16: Os dividendos serão pagos conforme vier a
  121. Texto do artigo, página 16: ser deliberado decidido pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  122. Texto do artigo, página 16: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 16: Cravinho e Pimenta Catering, S.A.
  124. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100750821, uma entidade denominada Cravinho e Pimenta Catering, S.A.
  125. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade anónima denominada Cravinho e Pimenta Catering, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida da Namaacha, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação “Cravinho e Pimenta Catering, S.A., e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de
  129. Texto do artigo, página 16: responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, Avenida da Namaacha, Boane, Belo Horizonte quarteirão 7, casa n.º 221.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  131. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets;
  139. Número ou marcador, página 16: b) A indústria de fabricação de bolos e seus derivados;
  140. Número ou marcador, página 16: c) A indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snack-bar e restaurante;
  141. Número ou marcador, página 16: d) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  142. Número ou marcador, página 16: e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação c o m e r c i a l m a r k e t i n g e procuremento.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
  144. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.00.00MT (cem mil meticais) , dividido em 100.000.00 acções de 1.00MT:
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  152. Número ou marcador, página 16: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  155. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  156. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  157. Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  160. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de 2 ( dois) anos, podendo serem reeleitos uma vez.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  162. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo disposição legal expressa em contrario, os titulares dos orgãos sociais podem , ou não, ser sócios, bem como podem ser reeleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  163. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer
  164. Texto do artigo, página 16: o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  168. Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  169. Número ou marcador, página 16: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  170. Número ou marcador, página 16: c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 16: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  172. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  174. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  178. Texto do artigo, página 17: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  182. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  183. Número ou marcador, página 17: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 17: (Prestação de capital)
  187. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  194. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  195. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
  196. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 17: Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  199. Texto do artigo, página 17: Entidades Legais, sob NUEL 101110818, uma sociedade denominada Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 17: Sanjay Kanani, maior, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade britânica, nascido a 15 de Novembro de 1973, residente na Avenida Olof Palme, n.° 935, bairro da Malhangalene, portador do DIRE 11GB00014030I, emitido a 9 de Março de 2018, válido até 9 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constitui uma
  202. Texto do artigo, página 17: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.° 935, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 17: Duração
  208. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  211. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  212. Número ou marcador, página 17: a) O exercício da actividade do comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos: calçado e artigos para calçado e outros, medicamentos, mobiliário e material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais e outros, perfumaria, artigos de higiene e limpeza, produtos alimentares, leites e seus derivados e outras bebidas, artigos para animais vivos, plantas e ervas medicinais e outros, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças e outros, artigos de óptica e instrumentos de precisão e outros, artigos de drogaria e outros, artigos de desporto e outros;
  213. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços na área de saúde, beleza e bem-estar, material de construção,ferramentas e material eléctrico, produtos de estética, cosméticos e acessórios de cabelo; material de escritório, escolar, papelaria e informático, telefones móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos, produtos alimentares, tecidos, modas e confeções, veículos automovéis, incluindo bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos acessórios, artigos de menage, de vidro, porcelana, loiça e quinquilharias, brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para casa de banho, vassouras e escovas, malas de senhoras, carteiras, porta-moedas e cintos, prestação de serviços na área de transportes, prestação de serviços na área de saúde, beleza e bemestar, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assesoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais;
  214. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT(vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Sanjay Kanani.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 17: (Aumento eredução do capital)
  220. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sanjay Kanani, com dispensa de caução.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  230. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  237. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
  245. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 18: Luz Consultores, Limitada
  247. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100783622, uma entidade denominada Luz Consultores, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
  248. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Zainadino Albino Bacar, solteiro, maior, filho de Albino Bacar e de Filomena Albano Sebastião, portador do Passaporte n.º 13AE68522, emitido pelos Serviços de Migração de Lichinga, válido até 9 de Outubro de 2019, NUIT 114229733, natural da cidade de Moatize e residente no bairro de Chiulucuto, cidade de Lichinga; e
  249. Texto do artigo, página 18: Segundo. Lucky Rashid, solteiro, maior, filho de Damião Rashid e de Fenna Kuchikonde, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100067114P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 11 de Agosto de 2020, com NUIT 110005369, natural da cidade de Lichinga, residente no N’nomba, casa n.º 16, quarteirão 4, cidade de Lichinga.
  250. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Luz Consultores, Limitada, abreviadamente designada por Luz, Lda, tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria;
  259. Número ou marcador, página 18: b) Consultorias técnicas e científicas;
  260. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de bens duradouros e não duradouros;
  261. Número ou marcador, página 18: d) Consultas Comunitárias; e)Demarcação de talhões e parcelamentos; f)Tramitação de processos para aquisição de TUAT;
  262. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Zainadino Albino Bacar;
  268. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Lucky Rashid.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 18: (Composição, mandato e remuneração)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  273. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  276. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  278. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 19: Em todos oscasos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 6 de Fevereiro de dois mil
  286. Texto do artigo, página 19: e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  287. Texto do artigo, página 19: Ferreira & Gonçalves, Limitada
  288. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100252910, à deliberação sobre alteração parcial do pacto social, e, em consequência da operada deliberação, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
  289. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Ribeiro;
  294. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a
  295. Texto do artigo, página 19: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Tavares Mendes.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas de cada um subscrito e realizado.
  298. Texto do artigo, página 19: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  299. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
  300. Texto do artigo, página 19: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 19: Vinayak Impex, Limitada
  302. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vinayak Impex, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, número mil e noventa e três, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100922630, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota do sócio Haresh kumar Dineshbhai Mansata,o qual passa a ter a seguinte redacção:
  303. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Nikee Ragnicante Rajani;
  308. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajnicante Prabhudas.
  309. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
  310. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 19: Casa Diadema, Limitada
  312. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Casa Diadema, Limitada, sita na Avenida Fernão Magalhães n.º 196, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100955334, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança de endereço, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  313. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 19: Casa Diadema, Limitada, sedeada na Avenida Karl Max, n.º 551, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  317. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
  318. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 19: Mosa Engenharia e Construções, Limitada
  320. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Mosa Engenharia e Construções, Limitada situa-se na rua Beijo da Mulata n.º 98, rés-do-chão com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100660458, a reunião foi dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração da Mosa, o senhor Li Song, que pois a disposição o seu cargo como presidente do conselho de administração da Mosa, e consequente, porque existia quórum suficiente para se poder deliberar, e segundo
  321. Texto do artigo, página 19: o estabelecido no Código Comercial, por unanimidade decidiram proceder a nomeação do novo presidente do conselho administração da Mosa Engenharia e Construções, Limitada o senhor Deng Kui, deste modo mantém o resto dos artigos nos estatutos alterando apenas em consequência disso o artigo décimo segundo do capital social que passa a ter a seguinte redacção:
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  324. Texto do artigo, página 20: Código comercial por unanimidade proceder a nomeação do novo Presidente do conselho administrativo da Mosa Engenharia e Construções, Lda, por meio de votação.
  325. Texto do artigo, página 20: Depois da votação ficou como novo presidente do conselho de administração da Mosa Engenharia e Construções, Limitada o senhor Deng Kui, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E40436848.
  326. Texto do artigo, página 20: Em consequência da referida cedência fica alterada o quadro Administrativo Empresa Mosa Engenharia e Construções, Limitada, e passa a ter a seguinte nova redacção.
  327. Texto do artigo, página 20: São da responsabilidade do novo Presidente do conselho de administração da Empresa bem como fixação do valor da retirada mensal, assim como a forma de distribuição dos resultados.
  328. Texto do artigo, página 20: Caberá também ao presidente representar a empresa em juízo e ou fora dele activa ou passivamente perante terceiros fora e dentro do país,bem como em outras sociedades.
  329. Texto do artigo, página 20: Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da empresa inclusive cheques escrituras títulos de dívidas, cambiais, ordens de pagamentos e outros.
  330. Texto do artigo, página 20: E por isso estar devidamente tudo em ordem a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada que depois de lida verificada e aprovada foi assinada pelos membros dos conselhos de administração no dia cinco de Setembro de dois mil e dessaste, com cópias de igual forma e teor para ambas as partes.
  331. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 20: RWD Moçambique, Limitada
  333. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100685, uma sociedade denominada RWD Moçambique, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  336. Texto do artigo, página 20: A firma da sociedade é RWD Moçambique, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sede na rua da DNEP, Parcela 843, Bairro da Costa do Sol, Distrito Urbano KaMavota, Município de Maputo. O conselho de gerência pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local no território nacional.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  339. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 20: a) Importação e venda em grosso de equipamento industrial e material de segurança e higiene no trabalho;
  341. Número ou marcador, página 20: b) Procurement, logística e todos os serviços conexos; c)Representação de entidades comerciais, individuais ou colectivas, marcas e patentes.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode igualmente dedicarse a qualquer outro ramo de serviços eindústria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas formar novas sociedades, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 20: Capital social
  346. Texto do artigo, página 20: O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro e subdividido em três quotas da seguinte forma: quarenta por cento, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Magapragasan Chetty; quarenta por cento, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Theandren Chetty; vinte por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Hélder Samuel da Conceição Buvana.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  349. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas carece da anuência dos sócios que gozam do direito de preferência.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se:
  353. Número ou marcador, página 20: a) Em sessão ordinária, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano; b)Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de gerência ou o conselho fiscal o julguem conveniente ou quando requerido por sócios que reúnamas condições legalmente exigidas.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por carta a ser enviada para o endereço electrónico designado pelo sócio com antecedência mínima de 15 dias em relação a data da sua realização.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, designados pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer dos seus membros, o conselho de gerência pode preencher por cooptação, até à reunião da próxima assembleia geral, as vagas que se verificarem.
  359. Número ou marcador, página 20: Três) Dentro dos limites da lei, o conselho de gerência pode encarregar um dos seus membros, que terá a categoria de directorgeral, de se ocupar de certas matérias de administração, atribuindo-lhe para o efeito os necessários poderes de representação e gestão.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 20: Gestores
  362. Número ou marcador, página 20: Um) Os gestores não têm de ser sócios da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gestores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva responsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 20: Competências
  366. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
  367. Número ou marcador, página 20: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  368. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  369. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
  370. Número ou marcador, página 20: d) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, incluindo viaturas automóveis;
  371. Número ou marcador, página 20: e) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de participação;
  372. Número ou marcador, página 20: f) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
  373. Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização as entidades mutuantes;
  374. Número ou marcador, página 20: h) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou outras instituições ou organismos públicos ou privados;
  375. Número ou marcador, página 21: i) Decidir da abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 21: Vinculação
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
  380. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral, agindo no âmbito das competências atribuídas;
  381. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente podem ser praticados por um membro do conselho de gerência ou por mandatário com poderes bastantes.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  385. Texto do artigo, página 21: Tudo quanto omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as normas de lei vigentes na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
  387. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 21: Grindrod Logistics Mozambique, Limitada
  389. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, os sócios da Grindrod Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100862212, deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade em trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setenta e oito meticais e setenta e seis centavos, passando, assim, dos actuais duzentos e noventa e cinco mil meticais para trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setenta e oito meticais e setenta e seis centavos, tendo, consequentemente, alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  390. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil,
  394. Texto do artigo, página 21: setenta e oito meticais e setenta e seis centavos, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
  395. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e oito meticais e setenta e seis centavos, representativa de noventa e nove vírgula nove, nove, nove, dois por cento do capital social, pertencente à Grindrod Mauritius; e
  396. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil novecentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula zero, zero, zero, oito por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  398. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 21: Vaquita, Limitada
  400. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral datada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, procedeu-se, na sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100069970, à cessão de quota e entrada de novo sócio, onde o sócio Johan Rudolph Stoltz dividiu e cedeu na íntegra a sua quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, sendo uma parte da quota no valor de treze mil e quinhentos meticais que cedeu a favor do sócio João Manuel Vicente Encarnação, e outra parte da quota no valor de mil e quinhentos meticais que cedeu a favor da senhora Jénica da Encarnação, com os seus direitos e pelo seu respectivo valor nominal, alterando-se, por consequência, a redacção do número um do artigo quinto e o artigo oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
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