III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2019

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Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) João Manuel Vicente Encarnação, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Jénica da Encarnação, detentor de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 ..................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) João Manuel Vicente da Encarnação;
Número ou marcador · p. 21 b) Jénica da Encarnação;
Número ou marcador · p. 21 c) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111539, uma entidade denominada Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Francisco João Gomes Mendes Carinhas, solteiro, natural de Altero do Chao Portugal, residente nesta cidade de Maputo, titular de DIRE vitalício n.º 10PT00016424I, de vinte e três de Abril de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 13061(ex. rua AA) 147VIV VIV-Comando Fomento da Matola, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo Indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Manutenção eléctrica e electromecânica;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria e administração de condomínios e empresas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades parao desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, realizado em bens e dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio, Francisco João Gomes Mendes Carinhas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio,a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores
Texto do artigo · p. 22 poderão revogá-los a todo o tempo, estesúltimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCINO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada em termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dessolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo administrador dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeitaà venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Keyvalue – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101109771, uma sociedade denominada Keyvalue – Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. João Miguel Assis Catela, casado com Inês Ferro Duarte Pires, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa e de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P696408, emitido a 15 de Março de 2017, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até 15 de Março de 2022;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Jorge Miguel Afonso Marques, casado com Ana Cristina Duarte Nunes, sob regime comunhão de bens adquiridos, natural de Almada e de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA1477920, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Consulado de Maputo (Moçambique), válido até 21 de Agosto de 2023; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias, cidadão português, portador do Passaporte n.º N058491, emitido a 28 de Março de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até 28 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Keyvalue – Consultores, Limitada e constitui-
Texto do artigo · p. 23 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, primeiro, esquerdo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de consultoria de avaliações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de consultoria de avaliações de activos;
Número ou marcador · p. 23 c) Estudos de mercado e de viabilidade financeira;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação de produtos e serviços e comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 f) Gestão e participação em projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 23 g) Gestão de imóveis (facility management);
Número ou marcador · p. 23 h) Mediação imobiliária, incluindo operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, ou qualquer outra operação que leve à alteração dos direitos reais sobre os imóveis;
Número ou marcador · p. 23 i) Marketing imobiliário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que observados os termos e condições definidos no capítulo terceiro do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 194.200.00MT (cento e noventa e quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 38,84% (trinta e oito vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a João Miguel Assis Catela;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 152.900.00MT (cento e cinquenta e dois mil e novecentos meticais), correspondente a 30,58 % (trinta vírgula cinquenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 152.900.00MT (cento e cinquenta e dois mil e novecentos meticais), correspondente a 30,58% (trinta vírgula cinquenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, nos termos e condições definidos no capítulo terceiro do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Sócios fundadores)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios João Miguel Assis Catela, Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias são considerados sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá aos sócios fundadores a decisão de atribuir o estatuto de sócio fundador aos novos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, nos termos e condições definidos no capítulo terceiro do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Sem prejuízo do número anterior, se uma das partes quiser vender, alienar ou transferir a sua participação a terceiros, que não os sócios fundadores, o comprador é obrigado a comprar pelo mesmo valor equivalente às quotas remanescentes, caso os sócios remanescentes assim decidam em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Caso exista ruptura, quebra de confiança, situação de impasse, ou falta de acordo em caso de dissolução da sociedade, a sociedade tem o direito de exercer unilateralmente a compra das quotas em ruptura ou conflito, pagando o valor de mercado da(s) respectiva(s) quota(s), conforme venha a ser calculado por uma auditora independente selecionada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os herdeiros e/ou os representantes ficam obrigados a ceder as respectivas quotas por valor a acordar entre as restantes partes no prazo máximo de 3 (três) meses ou, em caso de falta de acordo, pelo valor de mercado das respectivas quotas, conforme venha a ser calculado por uma auditora independente selecionada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou por qualquer sócio fundador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada por iniciativa do conselho de administração ou a pedido de qualquer sócio fundador por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para efeitos de comunicações, as partes escolhem os seguintes endereços:
Número ou marcador · p. 24 a) João Miguel Assis Catela, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 300, Maputo (joaocatela@ gmail.com; Telemóvel: +258 84 301 9172); b)Jorge Marques, rua Kongwa, n.º 104, 2.º Dto, Maputo (jmarquesunipessoal@ gmail.com; Telemóvel: +258 84 309 7586);
Número ou marcador · p. 24 c) Tiago Dias, rua Kongwa n.º 104, 4.º Dto, Maputo (tiagoodias@gmail. com; Telemóvel: +258 84 651 5770).
Texto do artigo · p. 24 As partes aceitam que qualquer comunicação enviada eletronicamente para os endereços eletrónicos acima discriminados seja para todos os efeitos considerada entregue 24 (vinte e quatro) horas depois do seu envio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que for pessoa colectiva dever-se-á representar na assembleia geral por um representante designado para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, fusões, cisões, aumentos de capital social, empréstimos bancários, prestações suplementares, nomeação, alteração ou dissolução do conselho de administração ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, dos quais um será o presidente do conselho de administração, que terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, ficando desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores João Miguel Assis Catela (presidente do conselho de administração), Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 1 (um) ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do director-geral dentro dos poderes que lhe forem subestabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou de um mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Estação de Serviços Machavecane, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105385, uma entidade denominada Estação de Serviços Machavecane, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Abdul Manafe Bagas, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129134P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo.Suheila Abdul Manafe Bagas, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126593A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Estação de Serviços Machavecane, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida de Angola número setecentos sessenta, talhão quinhentos quarenta e cinco A1, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda a retalho de lubrificantes e combustível,
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação de gás e combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 25 f) Logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 g) Consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descritas desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Participações
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 25 a)Seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Abdul Manafe Bagas;
Número ou marcador · p. 25 b) Quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, subscrita pela sócia Suheila Abdul Manafe Bagas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Património
Texto do artigo · p. 25 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Amortização
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 25 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Um)A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias
Número ou marcador · p. 26 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade a pessao física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Fiscalização
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 26 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos
Texto do artigo · p. 26 termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Abdul Manafe Bagas.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Synavix Logistics Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099733, uma entidade denominada Synavix Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Synavix Logistics, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Distribuição de produtos diversos e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços nas áreas de refrigeração, climatização;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços nas áreas de materiais informáticos, de escritórios, eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços nas áreas de transporte, logística e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços nas áreas de procurement, marketing;
Número ou marcador · p. 26 f) Investimentos nas áreas de turismo; agricultura e pecuária, limpeza, jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 g) Investimentos nas áreas nas áreas de construção civil, imobiliária e decoração;
Número ou marcador · p. 26 h) Importação; e
Número ou marcador · p. 26 i) Comércio internacional a grosso e a retalho; j)Estudo e análise de projectos industriais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Rosa Alfredo Matine.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente dois anos após a data de início de actividade, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios
Texto do artigo · p. 27 fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio que pretenda alienar as suas quotas, deve comunicar a sociedade e aos outros sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das quotas a serem transmitidas, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos sócios através do rateio com base no número de quotas de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) O direito de preferência tem a validade de 60 dias após recepção da carta registada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de nem os restantes sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos de quotas dos sócios que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 27 São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 27 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 27 d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
Número ou marcador · p. 27 e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por dois membros, estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de administração receberão uma remuneração conforme for deliberado e fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Ficam nomeados como administradores pelo período de 10 anos contados da constituição da sociedade, os sócios Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pela assinatura dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral são tomadas pela necessária maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações por maioria qualificada)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral sobre as matérias listadas abaixo só se consideram tomadas desde que obtenham o voto favorável de dois terços do capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) Contratação de financiamentos no mercado nacional e internacional, bem como renegociação de financiamentos; b)Prestação de garantias a financiamentos alheios à sociedade com oneração de activos fixos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Oneração de participações sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 28 e) Subscrição de capital e aquisição, oneração ou alienação de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 f) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 i) Remuneração de administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Da aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 21: a) João Manuel Vicente Encarnação, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  6. Número ou marcador, página 21: b) Jénica da Encarnação, detentor de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 21: ..................................................................
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios:
  10. Número ou marcador, página 21: a) João Manuel Vicente da Encarnação;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Jénica da Encarnação;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
  13. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
  14. Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 21: Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111539, uma entidade denominada Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 21: Francisco João Gomes Mendes Carinhas, solteiro, natural de Altero do Chao Portugal, residente nesta cidade de Maputo, titular de DIRE vitalício n.º 10PT00016424I, de vinte e três de Abril de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade da Matola.
  18. Texto do artigo, página 21: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 13061(ex. rua AA) 147VIV VIV-Comando Fomento da Matola, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo Indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Manutenção eléctrica e electromecânica;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Venda de acessórios;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e administração de condomínios e empresas.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades parao desenvolvimento do projecto.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, realizado em bens e dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio, Francisco João Gomes Mendes Carinhas.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio,a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores
  46. Texto do artigo, página 22: poderão revogá-los a todo o tempo, estesúltimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 22: (Direcção geral)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do director-geral devidamente credenciado.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCINO
  57. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada em termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dessolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo administrador dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Amortizações)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  72. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeitaà venda judicial.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  75. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  76. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019.
  77. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 22: Keyvalue – Consultores, Limitada
  79. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101109771, uma sociedade denominada Keyvalue – Consultores, Limitada, entre:
  80. Texto do artigo, página 22: Primeiro. João Miguel Assis Catela, casado com Inês Ferro Duarte Pires, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa e de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P696408, emitido a 15 de Março de 2017, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até 15 de Março de 2022;
  81. Texto do artigo, página 22: Segundo. Jorge Miguel Afonso Marques, casado com Ana Cristina Duarte Nunes, sob regime comunhão de bens adquiridos, natural de Almada e de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA1477920, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Consulado de Maputo (Moçambique), válido até 21 de Agosto de 2023; e
  82. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias, cidadão português, portador do Passaporte n.º N058491, emitido a 28 de Março de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até 28 de Março de 2019.
  83. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  84. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Keyvalue – Consultores, Limitada e constitui-
  88. Texto do artigo, página 23: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, primeiro, esquerdo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de consultoria de avaliações imobiliárias;
  98. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de consultoria de avaliações de activos;
  99. Número ou marcador, página 23: c) Estudos de mercado e de viabilidade financeira;
  100. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de produtos e serviços e comércio a grosso e a retalho;
  101. Número ou marcador, página 23: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
  102. Número ou marcador, página 23: f) Gestão e participação em projectos imobiliários;
  103. Número ou marcador, página 23: g) Gestão de imóveis (facility management);
  104. Número ou marcador, página 23: h) Mediação imobiliária, incluindo operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, ou qualquer outra operação que leve à alteração dos direitos reais sobre os imóveis;
  105. Número ou marcador, página 23: i) Marketing imobiliário.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que observados os termos e condições definidos no capítulo terceiro do artigo décimo primeiro.
  108. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 194.200.00MT (cento e noventa e quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 38,84% (trinta e oito vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a João Miguel Assis Catela;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 152.900.00MT (cento e cinquenta e dois mil e novecentos meticais), correspondente a 30,58 % (trinta vírgula cinquenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 152.900.00MT (cento e cinquenta e dois mil e novecentos meticais), correspondente a 30,58% (trinta vírgula cinquenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, nos termos e condições definidos no capítulo terceiro do artigo décimo primeiro.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Sócios fundadores)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios João Miguel Assis Catela, Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias são considerados sócios fundadores da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá aos sócios fundadores a decisão de atribuir o estatuto de sócio fundador aos novos sócios da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, nos termos e condições definidos no capítulo terceiro do artigo décimo primeiro.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 23: (Divisão e transmissão de quotas)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  128. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  129. Número ou marcador, página 23: Quatro) Sem prejuízo do número anterior, se uma das partes quiser vender, alienar ou transferir a sua participação a terceiros, que não os sócios fundadores, o comprador é obrigado a comprar pelo mesmo valor equivalente às quotas remanescentes, caso os sócios remanescentes assim decidam em sede de assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  131. Número ou marcador, página 23: Seis) Caso exista ruptura, quebra de confiança, situação de impasse, ou falta de acordo em caso de dissolução da sociedade, a sociedade tem o direito de exercer unilateralmente a compra das quotas em ruptura ou conflito, pagando o valor de mercado da(s) respectiva(s) quota(s), conforme venha a ser calculado por uma auditora independente selecionada pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  134. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) Os herdeiros e/ou os representantes ficam obrigados a ceder as respectivas quotas por valor a acordar entre as restantes partes no prazo máximo de 3 (três) meses ou, em caso de falta de acordo, pelo valor de mercado das respectivas quotas, conforme venha a ser calculado por uma auditora independente selecionada pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  142. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou por qualquer sócio fundador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada por iniciativa do conselho de administração ou a pedido de qualquer sócio fundador por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  148. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  149. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para efeitos de comunicações, as partes escolhem os seguintes endereços:
  150. Número ou marcador, página 24: a) João Miguel Assis Catela, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 300, Maputo (joaocatela@ gmail.com; Telemóvel: +258 84 301 9172); b)Jorge Marques, rua Kongwa, n.º 104, 2.º Dto, Maputo (jmarquesunipessoal@ gmail.com; Telemóvel: +258 84 309 7586);
  151. Número ou marcador, página 24: c) Tiago Dias, rua Kongwa n.º 104, 4.º Dto, Maputo (tiagoodias@gmail. com; Telemóvel: +258 84 651 5770).
  152. Texto do artigo, página 24: As partes aceitam que qualquer comunicação enviada eletronicamente para os endereços eletrónicos acima discriminados seja para todos os efeitos considerada entregue 24 (vinte e quatro) horas depois do seu envio.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva dever-se-á representar na assembleia geral por um representante designado para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, fusões, cisões, aumentos de capital social, empréstimos bancários, prestações suplementares, nomeação, alteração ou dissolução do conselho de administração ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) do capital social.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, dos quais um será o presidente do conselho de administração, que terá voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, ficando desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores João Miguel Assis Catela (presidente do conselho de administração), Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 1 (um) ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  167. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  168. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se:
  169. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  170. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do director-geral dentro dos poderes que lhe forem subestabelecidos em regulamento interno.
  171. Número ou marcador, página 24: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou de um mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  172. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) do capital social.
  182. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
  193. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 25: Estação de Serviços Machavecane, Limitada
  195. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105385, uma entidade denominada Estação de Serviços Machavecane, Limitada
  196. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Abdul Manafe Bagas, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129134P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 25: Segundo.Suheila Abdul Manafe Bagas, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126593A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: Denominação
  200. Texto do artigo, página 25: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Estação de Serviços Machavecane, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 25: Sede
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida de Angola número setecentos sessenta, talhão quinhentos quarenta e cinco A1, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: Objecto
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Venda a retalho de lubrificantes e combustível,
  208. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
  209. Número ou marcador, página 25: c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  210. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de gás e combustíveis;
  211. Número ou marcador, página 25: e) Representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
  212. Número ou marcador, página 25: f) Logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
  213. Número ou marcador, página 25: g) Consultoria.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descritas desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 25: Participações
  217. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 25: Capital social
  220. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
  221. Texto do artigo, página 25: a)Seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Abdul Manafe Bagas;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, subscrita pela sócia Suheila Abdul Manafe Bagas.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 25: Património
  226. Texto do artigo, página 25: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestações suplementares
  229. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  231. Número ou marcador, página 25: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 25: Amortização
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  240. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com sócio titular;
  241. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  242. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
  243. Número ou marcador, página 25: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  247. Texto do artigo, página 26: Um)A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias
  249. Número ou marcador, página 26: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  250. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  251. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  252. Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade a pessao física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: Competência da assembleia geral
  255. Texto do artigo, página 26: Compete à assembleia geral o seguinte:
  256. Número ou marcador, página 26: a) Eleição e destituição da administração;
  257. Número ou marcador, página 26: b) Alteração dos estatutos;
  258. Número ou marcador, página 26: c) Aumento e redução do capital social;
  259. Número ou marcador, página 26: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 26: Administração
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  264. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 26: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 26: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: Fiscalização
  270. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  276. Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
  279. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) O Balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  281. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 26: Omissões
  284. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 26: Disposição transitória
  287. Texto do artigo, página 26: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos
  288. Texto do artigo, página 26: termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Abdul Manafe Bagas.
  289. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019.
  290. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 26: Synavix Logistics Limitada
  292. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099733, uma entidade denominada Synavix Logistics, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Synavix Logistics, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 26: a) Distribuição de produtos diversos e representação de marcas;
  301. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços nas áreas de refrigeração, climatização;
  302. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços nas áreas de materiais informáticos, de escritórios, eletrodomésticos;
  303. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços nas áreas de transporte, logística e rent-a-car;
  304. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços nas áreas de procurement, marketing;
  305. Número ou marcador, página 26: f) Investimentos nas áreas de turismo; agricultura e pecuária, limpeza, jardinagem;
  306. Número ou marcador, página 26: g) Investimentos nas áreas nas áreas de construção civil, imobiliária e decoração;
  307. Número ou marcador, página 26: h) Importação; e
  308. Número ou marcador, página 26: i) Comércio internacional a grosso e a retalho; j)Estudo e análise de projectos industriais.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  310. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Localização e sede)
  313. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Participações)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
  321. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane;
  322. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe;
  323. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Rosa Alfredo Matine.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente dois anos após a data de início de actividade, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  331. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios
  332. Texto do artigo, página 27: fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que pretenda alienar as suas quotas, deve comunicar a sociedade e aos outros sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das quotas a serem transmitidas, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos sócios através do rateio com base no número de quotas de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 27: Três) O direito de preferência tem a validade de 60 dias após recepção da carta registada.
  338. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de nem os restantes sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente.
  339. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 27: Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos de quotas dos sócios que não observe o preceituado no presente artigo.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 27: (Amortizações)
  343. Texto do artigo, página 27: São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
  344. Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular;
  345. Número ou marcador, página 27: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
  346. Número ou marcador, página 27: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  347. Número ou marcador, página 27: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
  348. Número ou marcador, página 27: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição dos sócios)
  351. Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por dois membros, estando dispensados de prestar caução.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  357. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração receberão uma remuneração conforme for deliberado e fixado pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 27: Quatro) Ficam nomeados como administradores pelo período de 10 anos contados da constituição da sociedade, os sócios Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores.
  362. Número ou marcador, página 27: Dois) Pela assinatura dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos
  363. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  364. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Convocatória)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  375. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral são tomadas pela necessária maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Deliberações por maioria qualificada)
  378. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral sobre as matérias listadas abaixo só se consideram tomadas desde que obtenham o voto favorável de dois terços do capital social:
  379. Número ou marcador, página 28: a) Contratação de financiamentos no mercado nacional e internacional, bem como renegociação de financiamentos; b)Prestação de garantias a financiamentos alheios à sociedade com oneração de activos fixos da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 28: c) Oneração de participações sociais da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 28: d) Entrada de novos sócios;
  382. Número ou marcador, página 28: e) Subscrição de capital e aquisição, oneração ou alienação de participações sociais noutras sociedades;
  383. Número ou marcador, página 28: f) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 28: g) Alteração dos estatutos da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 28: h) Aumento do capital social;
  386. Número ou marcador, página 28: i) Remuneração de administradores.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 28: (Da aplicação dos resultados)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 28: (Encerramento de contas)
  393. Texto do artigo, página 28: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 28: (Liquidação e dissolução)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  399. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  400. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
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