III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2019

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Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e dois mil duzentos e oitenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada, constituída entre os sócios Nelson Momade Nuro, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0317014322B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Lixiang Tan, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º Q3CN00059203Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula,aos 6 de Outubro de 2016, residente no bairro Central Cidade de Nampula. Celebram entre se o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Rua do Governo Cidade baixa de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelas sócias, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação das sócias, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área aduaneira,
Texto do artigo · p. 28 de despachos, serviços de contabilidade e assessoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 51.000,00 (cinquenta e um mil meticais) equivalentes a 51% (cinquenta e
Texto do artigo · p. 29 um por cento) do capital social, pertencente ao único Nelson Momade Nuro;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 49.000,00 (Quarenta e nove mil meticais) equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao único Lixiang Tan, representante.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios, poderão efectuar á sociedade as prestações de que mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não, mas de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões)
Número ou marcador · p. 29 Um) Caberá os sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinados da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da exclusiva competência das sócias deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa
Texto do artigo · p. 29 ou passivamente, será exercida por Nelson MomadeNuro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo deficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras elivranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos gerais, à amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) De reserva legal, não inferior a vinte porcentos dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 29 a) Incorporação no capital social:
Número ou marcador · p. 29 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeia uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 18 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 29 –— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Portucel Moçambique Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta
Texto do artigo · p. 30 e quatro a folhas oitenta e sete do livro de notas número 1.049-B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim, Anabela Araújo Jonqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, e que de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A. (sociedade) com sede na Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100095254, com o capital social de 1.348.000.000 MT (Mil trezentos e quarenta e oito milhões de meticais), os accionistas deliberaram por unanimidade de votos, proceder a redução do capital social da sociedade, para efeitos de cobertura parcial de prejuízos, de 1.348.000.000MT (mil trezentos e quarenta e oito milhões de meticais) para o montante de 456.596.000 MT (quatrocentos e cinquenta e seis milhões quinhentos e noventa e seis mil Meticais), mediante extinção de 891.404 acções, correspondentes a 891.404.000MT (oitocentos e noventa e um milhões quatrocentos e quatro mil meticais) e após a redução mencionada, foi igualmente deliberado o aumento do capital social da sociedade para 507.216.000MT (quinhentos e sete milhões duzentos e dezasseis mil meticais) mediante emissão de 50.620 (cinquenta mil seiscentas e vinte) novas acções, com o valor nominal de 50.620.000MT (cinquenta milhões seiscentos e vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 30 Em consequência desta operação, os accionistas deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 507.216.000MT (quinhentos e sete milhões duzentos e dezasseis mil meticais), representado por 507.216 (quinhentas e sete mil duzentas e dezasseis) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JASC Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de aos quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 30 da sociedade JASC Engenharia e Serviços, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100319063, deliberar sobre o aumento do capital social. Em consequência da alteração, fica alterado o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Dimene;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Albeto Dimene.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pro - Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e aumento do capital social na sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social,sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100480271, e estiveram presentes os sócios Meza Jaime Francisco Meza, sócio detentor de uma quota correspondente a 15% do capital social, Ussene Ismael Abdul Sultane, sócio detentor de uma quota, correspondente a 51% do capital social e Zeca Salomão Cuamba, sócio detentor de uma quota, correspondente a 34% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada sessão, o sócio deliberaram por unanimidade que o sócio Ussene Ismael Abdul Sultane,cede na totalidade as suas quotas, passando para o sócio Zeca Salomão Cuamba 36% e para o sócio Meza Jaime Francisco
Texto do artigo · p. 30 Meza 15% das suas quotas. Deliberaram ainda acrescentar o capital social para 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais). dividir. Por conseguinte o artigo 4º do pacto social, passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT, distribuído pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao senhor Zeca Salomão Cuamba;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Meza Jaime Francisco Meza.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101100588, uma entidade denominada, Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456115P, emitido aos 22 de Abril de 2016, válido até 22 de Abril de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, F-7, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui consigo mesmo, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Da firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de França n.º 276, rés-dochão, bairro da Coop Distrito Urbano de KaMpfumo, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto social
Texto do artigo · p. 31 principal: a) Serviços de restauração; b) Restauração e catering; c) Decoração de eventos e projectos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 31 a) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) Géneros frescos e bebidas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 31 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 31 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 31 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 31 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 31 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das
Texto do artigo · p. 31 contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tropical Holiday Holidings (Pty) Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Dezembro, dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nos livros de entidades legais sob o n.º 719 a folhas, 67 verso do livro C traço quatro, estando presente o sócio Willie Van Zyl que outorga por si e em representação do sócio Gerhard Potgieter, totalizando os cem por cento do capital social e esteve como convidada a senhora Martha Margaretha Rautenbach de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul e residente na praia de barra cidade de Inhambane que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 32 Iniciada sessão, o sócio em conformidade com o seu representado, deliberou por unanimidade que o sócio Gerhard Potgieter, detentor de cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a favor da nova sócia Martha Margaretha Rautenbach que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem haver.
Texto do artigo · p. 32 Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio, Willie Van Zyl;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Martha Margaretha Rautenbach;
Número ou marcador · p. 32 c) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, dez de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Clube Marítimo de Desportos
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Abril de dois mil e dezoito, da Associação Clube Marítimo de Desportos, uma associação de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número trezentos e vinte e três a folhas cento e sessenta e quatro verso do livro Q traço um, aprovado pela portaria quatrocentos e setenta e oito barra setenta e quatro, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, passando os mesmos a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Clube Marítimo de Desportos, fundado a 4 de Maio de 1948, adiante designado por Clube é uma associação dotada de personalidade jurídica, de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, constituído pela Lei Civil e que se rege pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O clube é uma associação aberta à comunidade, com o propósito principal de tornar acessível ao público que nela se filie a prática de modalidades desportivas marítimas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 O clube tem uma duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 O clube tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O clube tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolver o ensino da arte de navegar e o gosto pelas diversões marítimas, bem como promover e efectuar regatas e outros certames náuticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Construir e incentivar a construção de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 32 c) Estabelecer para os sócios, sempre que for possível, curso regular de manobra de vela, motor, de natação, mergulho, de ginástica indispensável a um bom marinheiro e outros cursos teóricos e práticos de navegação;
Número ou marcador · p. 32 d) Organizar de entre sócios, quando necessário, tripulações para barcos salva-vidas e apoio a favor de qualquer ideia, iniciativa ou procedimento justo e humanitário; e)Promover e participar em competições e espectáculos de carácter desportivo, cultural e recreativo, envolvendo para o efeito os seus sócios;
Número ou marcador · p. 32 f) Publicar, quando for julgado conveniente e nos termos da Lei de Imprensa, boletim ou revista especialmente dedicada a divulgar a sua actividade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O clube poderá, igualmente, realizar e promover outras actividades desportivas, recreativas e culturais que o valorizem, que se enquadrem na sua natureza, o enraízem na comunidade e complementem os seus fins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Impedimentos)
Texto do artigo · p. 32 O clube é totalmente alheio à religião e política, ficando expressamente vedadas a realização e participação em manifestações de carácter político ou religioso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Categorias de sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) O clube é composto pelos sócios com as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 32 a) Sócios fundadores: são os que se achavam inscritos como sócios do clube a três de Maio de mil e novecentos e quarenta e oito;
Número ou marcador · p. 32 b) Sócios honorários: são os indivíduos ou pessoas colectivas que, tendo prestado serviços relevantes ao clube, tenham como tal sido classificados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta escrita do Conselho Director, do Conselho Fiscal ou de pelo menos trinta sócios, na qual se fundamente especificamente a concessão do título.
Texto do artigo · p. 32 São sócios honorários do clube:
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Municipal da Cidade de Maputo; O Clube Naval de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 c) Sócios de mérito: são os indivíduos que, tendo prestado serviços relevantes ao clube na qualidade de sócios efectivos, tenham como tal
Texto do artigo · p. 33 sido classificados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta escrita do Conselho Director, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, trinta sócios na qual se fundamente especificamente a concessão do título;
Número ou marcador · p. 33 d) Sócios ordinários: são os indivíduos, maiores ou emancipados, que, tendo sido propostos por um sócio, obtenham do Conselho Director a aprovação da sua proposta de admissão e aceitem os estatutos do clube;
Número ou marcador · p. 33 e) Sócios praticantes: são os indivíduos, maiores ou emancipados, que, tendo sido propostos por um sócio, obtenham do Conselho Director a aprovação da sua proposta de admissão e aceitem os estatutos do clube e mantenham participação activa numa modalidade náutica ou nos corpos sociais do clube;
Número ou marcador · p. 33 f) Sócios menores: são os indivíduos menores de dezoito anos e que sejam filhos ou tutelados de sócios ou, embora não filhos nem tutelados de sócios, satisfaçam os requisitos de admissão e sejam aprovados pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 33 g) Sócios pessoas colectivas: são as organizações com personalidade jurídica que, tendo-se candidatado a sócio do clube, obtenham a devida aprovação do Conselho Director;
Número ou marcador · p. 33 h) Sócios ausentes: são sócios efectivos ou praticantes que, por motivo de ausência por um período superior a um ano e inferior a três anos, o solicitem ao Conselho Director e obtenham deste a aprovação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) A admissão de sócios ordinários, praticantes e menores será feita mediante o preenchimento de formulário próprio que consistirá numa proposta dirigida ao Conselho Director e assinada pelo proposto e por um sócio ordinário ou sócio praticante, no pleno uso dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderão ser admitidos como sócios os menores que, satisfazendo as condições estabelecidas no número um deste artigo, apresentem com a proposta autorização do pai ou tutor, na qual claramente se tornem responsáveis por perdas e danos que porventura venham a causar no clube.
Número ou marcador · p. 33 Três) Serão considerados sócios apenas para efeitos de utilização das instalações do clube, os sócios de outros clubes náuticos com os quais existam acordos de reciprocidade de tratamento.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A proposta de admissão de sócio pessoa colectiva será feita mediante
Texto do artigo · p. 33 o preenchimento de formulário próprio que consistirá numa proposta dirigida ao Conselho Director e assinada pelo proposto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Perda da qualidade de sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) Perdem a qualidade de sócios:
Texto do artigo · p. 33 a)Os sócios que requeiram expressamente a anulação da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 33 b) Os sócios que tenham sido excluídos nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 33 c) Os sócios que tenham em débito quotas há mais de três meses e não liquidem no prazo de trinta dias depois de receberem notificação da direcção;
Número ou marcador · p. 33 d) Os sócios que falecerem;
Número ou marcador · p. 33 e) Os sócios abrangidos pelo disposto no artigo décimo quarto, ponto três.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da direcção sobre a perda da qualidade de sócio terão de ser posteriores à fixação durante quinze dias de listagem contendo o nome e número de cada associado nessas condições.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à Assembleia Geral definir o valor de jóia e quota mensal (quota normal) a pagar pelos sócios, sob proposta do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá o Conselho Director até ao limite da inflação média anual indicada pelo INE, proceder ao ajuste da joia e quota mensal no primeiro mês do ano, desde que o Conselho Fiscal dê parecer favorável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Valores)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios honorários são isentos do pagamento de jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios de mérito e os sócios ausentes são isentos do pagamento da quota normal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios ordinários pagam os valores aprovados conforme o artigo nono.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios praticantes podem ficar isentos do pagamento de jóia e quota normal ou obterem redução dos valores, mediante decisão do Conselho Director, ouvindo a secção respectiva e o comodoro. O valor da quota será fixado anualmente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios menores são isentos do pagamento de jóia e pagam 25% do valor da quota normal.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os sócios pessoas colectivas são isentos do pagamento de jóia e pagam um valor de quota a acordar sendo, no mínimo, 3 vezes o valor da quota normal.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. Qualquer sócio poderá requerer ao Conselho Director a mudança da categoria de sócio em que esteja, sem prejuízo das condições anteriormente estabelecidas.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. Quando o sócio menor mudar de categoria, consoante o número de anos consecutivos nesta, pagará o valor da jóia, com as seguintes bonificações:
Número ou marcador · p. 33 a) Permanência de, pelo menos, 3 anos na categoria: desconto de 25%;
Número ou marcador · p. 33 b) Permanência de, pelo menos, 4 anos na categoria: desconto de 50%;
Número ou marcador · p. 33 c) Permanência de, pelo menos, 6 anos na categoria: isento de jóia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Especificidades dos direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Todos os sócios do clube terão os mesmos direitos e deveres, excepto os sócios honorários, ausentes e menores, que não poderão eleger ou ser eleitos para nenhum cargo dos corpos sociais, não terão voto nas Assembleias Gerais, nem poderão propor novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de falecimento do sócio,
Texto do artigo · p. 33 o cônjuge assumirá a qualidade de sócio ordinário ou sócio praticante desde que manifeste interesse em tal e cumpra com todas as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios ausentes terão todos os seus direitos suspensos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios pessoas colectivas têm como direitos específicos:
Número ou marcador · p. 33 a) O ingresso na sede do clube e mais dependências, sendo para o efeito emitidos pelo Conselho Director cartões de sócio por instituição;
Número ou marcador · p. 33 b) Apresentar ao Conselho Director q u a l q u e r s u g e s t ã o p a r a aperfeiçoamento dos serviços do clube ou para o progresso e desenvolvimento do mesmo, ainda que envolva alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 c) Fazerem-se representar nas Assembleias Gerais e tomar parte no debate dos temas agendados, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) São direitos gerais dos sócios, com as excepções referidas no artigo anterior:
Número ou marcador · p. 33 a) Tomar parte nas Assembleias Gerais, nelas podendo discutir, votar, e eleger desde que tenham mais de um ano como sócio ordinário, praticante ou de mérito;
Número ou marcador · p. 33 b) Tomar parte nas Assembleias Gerais, nelas podendo ser eleito desde que tenham mais de três anos como sócio ordinário, praticante ou de mérito;
Número ou marcador · p. 33 c) Utilizar o clube, suas dependências e pertences, e os serviços que este tenha organizado sem mais restrições que as contidas nos regulamentos vigentes;
Número ou marcador · p. 34 d) Solicitar, nos termos dos estatutos, a convocação de Assembleias Gerais, para tratamento de quaisquer assuntos de interesse para o clube, devendo mencionar de uma forma concreta no pedido de convocação, dirigida ao presidente da Assembleia Geral, qual o assunto a tratar; e)Solicitar do Conselho Director qualquer informação sobre as actividades do clube, ou sugerir a adopção, modificação, ou derrogação de qualquer disposição interna;
Número ou marcador · p. 34 f) Usufruir para o cônjuge, pais a seu cargo, filhos e tutelados menores ou quando estudantes até 25 anos de idade, a regalia da frequência das salas do clube e dependências, bem como acesso aos serviços que ofereça;
Número ou marcador · p. 34 g) Apresentar como acompanhantes indivíduos, até aos limites definidos pelo Conselho Director, sendo responsáveis por estes;
Número ou marcador · p. 34 h) Submeter à apreciação do Conselho Director propostas para admissão de sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao Conselho Director a regulamentação do exercício dos direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento do clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Director;
Número ou marcador · p. 34 b) Desempenhar com diligência e assiduidade os cargos para que forem propostos e eleitos ou nomeados e que tenham aceite;
Número ou marcador · p. 34 c) Pagar pontualmente as quotas e taxas que lhe sejam aplicáveis e todas as demais importâncias que devam ao clube;
Número ou marcador · p. 34 d) Respeitar condignamente o clube e comportar-se com civismo nas suas instalações;
Número ou marcador · p. 34 e) Comunicar por escrito ao Conselho Director todas as alterações que eventualmente ocorram nos elementos constantes da Proposta de admissão;
Número ou marcador · p. 34 f) Adquirir cartão de identidade para si e para todos os membros do seu agregado familiar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Conflito de interesses e impedimento)
Número ou marcador · p. 34 Um) Nenhum sócio exercendo, ou que tenha alguém do seu agregado a exercer,
Texto do artigo · p. 34 cargos remunerados pelo Clube ou que com ele estabeleça qualquer contrato de exploração ou gestão ou ainda, que nele exerça cargos de administração, gestão ou representação, poderá durante o período de vigência dos mesmos, tomar parte nas assembleias, nem ser eleito para qualquer cargo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios em situação de conflito de interesses com o clube, resultantes de situações derivadas do enumerado no ponto anterior, não poderão tomar parte nas deliberações dos seus órgãos sociais em que se possam verificar tais conflitos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que interpuser acção judicial contra o clube será automaticamente demitido de sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Regalias a membros do agregado familiar do sócio)
Texto do artigo · p. 34 Quaisquer regalias que por estes estatutos sejam concedidas aos membros do agregado familiar do sócio só serão permitidas desde que não pretiram os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Corpos sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) São corpos sociais do clube:
Número ou marcador · p. 34 a) A Assembleia Geral; b O Conselho Director;
Número ou marcador · p. 34 c) O Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 34 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios de mérito, ordinários e praticantes com direito a voto, no pleno gozo dos seus direitos, nela residindo o poder supremo do clube.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho Director é o órgão de gerência, administração e representação do clube.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho Técnico é o órgão de orientação de toda a actividade desportiva e de formação do clube sob orientação do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O Conselho Fiscal é a entidade que inspecciona e verifica a acção administrativa do Conselho Director, a boa ordem e correcção das contas do clube, solicitando ao Conselho Director todos os esclarecimentos e documentação que entender, competindolhe ainda zelar pelo exacto cumprimento dos estatutos e regulamentos do clube.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Todos os cargos são gratuitos, voluntários e desempenhados por quatro anos, coincidindo com o ciclo olímpico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nenhum dos cargos dos corpos gerentes é acumulável, salvo as excepções expressas nos estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Quando qualquer membro dos corpos sociais não cumprir a totalidade do mandato para o qual foi eleito, o respectivo órgão a que esse membro pertença deverá nomear um novo membro para terminar aquele mandato e que será ratificado na primeira Assembleia Geral que se seguir a esse acto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O ponto anterior não será aplicável aos cargos de presidente, tendo nestes casos de se efectuarem eleições intercalares para o orgão respectivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Composição e eleição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta de por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para a eleição da mesa devem as listas indicar um nome para cada um dos cargos indicados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na falta simultânea do presidente e do vice-presidente da Mesa da Assembleia, assumirá a presidência o sócio presente mais antigo que não faça parte dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Velar pela exacta observância dos estatutos e do regulamento interno do clube, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger por mandatos de quatro anos, separada ou conjuntamente, a sua mesa, o Conselho Director e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 c) Conceder ou negar aprovação à nomeação de sócios honorários e de mérito;
Número ou marcador · p. 34 d) Discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos dos estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 34 e) Decidir sobre escusas pedidas pelos sócios eleitos dos cargos que não possam desempenhar;
Número ou marcador · p. 34 f) Revogar o mandato dos corpos sociais ou de qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 34 g) Autorizar ou negar quaisquer despesas extraordinárias que excedam 20% do orçamento anual. As propostas serão apresentadas pelo Conselho Director, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 h) Tomar conhecimento de recursos que lhes forem presentes e sobre eles deliberar;
Número ou marcador · p. 34 i) Aplicar a pena de demissão;
Número ou marcador · p. 34 j) Alterar, total ou parcialmente, os estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral, nos limites prescritos nestes estatutos, é soberana nas suas resoluções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências dos Membros da Mesa)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete, para além das competências que lhe sejam assinaladas em outros artigos:
Número ou marcador · p. 35 a) Convocar, presidir e dirigir todas as sessões da Assembleia Geral, nomeadamente: declarar a abertura, a suspensão, o prolongamento e o encerramento das sessões; dirigir as sessões, decidindo livremente as questões incidentais e de ordem, fazendo guardar a respectiva moderação e compostura, podendo restringir o uso da palavra e declarar as questões esclarecidas; zelar pelo cumprimento da ordem do dia, determinar o sistema de votações, anunciando os seus resultados e decidir os empates que se verifiquem;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinar, com os membros da mesa que tenham estado presentes, as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Na ausência do presidente da mesa, competirá ao vice-presidente substituí-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ao secretário da mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Preparar e dar andamento ao expediente da mesa, executando as determinações do presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Lavrar e assinar as actas, os autos de posse e a lista de presenças;
Número ou marcador · p. 35 c) Na ausência do secretário, o presidente da mesa indicará um sócio de entre os presentes para desempenhar a função.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral funcionarão no primeiro trimestre de cada ano para discutir e aprovar o relatório de contas e actividades anuais do ano anterior, discutir o orçamento e plano de actividades e, quando for caso disso, eleger os corpos sociais ou tratar de qualquer outro assunto expresso na convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral funcionarão em qualquer época do ano, nos termos e para os efeitos prescritos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Não havendo número legal de sócios para a Assembleia Geral poder deliberar na hora para que tenha sido convocada, deverá a mesma
Texto do artigo · p. 35 reunir-se trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de sócios, desde que tal conste da convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Das sessões das Assembleias Gerais lavrar-se-ão actas em livro numerado e rubricado pelo presidente da mesa, delas devendo sempre constar o número de associados que assinaram o livro de presenças.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Convocatória e ordem de trabalhos)
Número ou marcador · p. 35 Um) As convocações da Assembleia Geral serão feitas com o mínimo de quinze dias de antecedência, por circular ou aviso postal expedido para cada um dos sócios e por meio de um anúncio publicado duas vezes no jornal diário de Maputo, de maior tiragem, que indicarão obrigatoriamente o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer assunto alheio à ordem dos trabalhos poderá ser discutido, mas não votado na mesma sessão em que for apresentado, caso, com as excepções contidas nos estatutos, a maioria dos sócios presentes concordar com o aditamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Direito de convocação)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reunir-se-á quando convocada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pelo presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 35 b) Pelo Conselho Director ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 c) Por 10% (dez por cento) dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 35 As resoluções da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes e são obrigatórias para todos os sócios, tenham ou não nelas comparecido, desde que hajam sido tomadas de acordo com as deliberações legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Direito a voto e representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios praticantes terão os seguintes votos:
Número ou marcador · p. 35 a) De 1 a 3 anos de sócio: 2 votos;
Número ou marcador · p. 35 b) Mais de 3 anos de sócio: 5 votos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios ordinários terão os seguintes votos:
Número ou marcador · p. 35 a) De 1 a 10 anos de sócio: 1 voto;
Número ou marcador · p. 35 b) Mais de anos de sócio: 5 votos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio impossibilitado de comparecer a uma Assembleia Geral poderá delegar o seu voto noutro sócio com direito a voto, que se encontre presente, mediante carta dirigida ao presidente da mesa. Nenhum sócio poderá representar mais de outros dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As eleições dos corpos gerentes são feitas por voto aberto, podendo a Assembleia Geral, por maioria dos presentes, decidir que o escrutínio seja feito por voto secreto.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As eleições serão resolvidas por maioria de votos, devendo o presidente da mesa, terminado o apuramento, proclamar os eleitos e dar posse no prazo máximo de 30 dias a contar da data da eleição.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A falta de comparência não justificada ao acto de posse considerar-se-á recusa em aceitar o cargo, sendo as vagas preenchidas por sócios que seguidamente tiverem sido mais votados, e esgotados estes, proceder-se-á à eleição suplementar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma dos estatutos terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando se pretender alterar o conteúdo do artigo quarto ou a composição dos órgãos sociais do clube, para além dos requisitos identificados no número anterior, são também necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 60% do universo dos sócios que tenham 10 anos ou mais com a categoria de sócio praticante e de mérito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição e eleição)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Director é composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro, um comodoro, um vice-comodoro, um vogal por cada secção náutica, e até dois vogais de actividades recreativas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para a eleição do Conselho Director observar-se-á o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Na eleição do presidente, secretário e tesoureiro deverão as listas indicar um nome para cada um dos cargos;
Número ou marcador · p. 35 b) Na eleição do comodoro e vicecomodoro, será elaborada uma lista contendo até quatro nomes indicados pelas secções, sendo até dois para comodoro e até dois para vice-comodoro;
Número ou marcador · p. 35 c) Na eleição do vogal representante de cada secção nautical, será elaborada por esta uma lista onde constem até dois nomes;
Número ou marcador · p. 35 d) Na eleição do vogal representante das secções não incluídas na alínea c, deverão as listas indicar um nome para cada secção.
Número ou marcador · p. 35 Três) O comodoro substitui o presidente na sua ausência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Ao Conselho Director cumpre conduzir a actividade do clube, e compete-lhe, para além de outras atribuições especificamente designadas nos presentes estatutos:
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  1. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
  2. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 28: Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada
  4. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e dois mil duzentos e oitenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada, constituída entre os sócios Nelson Momade Nuro, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0317014322B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Lixiang Tan, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º Q3CN00059203Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula,aos 6 de Outubro de 2016, residente no bairro Central Cidade de Nampula. Celebram entre se o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Rua do Governo Cidade baixa de Nacala Porto.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelas sócias, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação das sócias, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área aduaneira,
  19. Texto do artigo, página 28: de despachos, serviços de contabilidade e assessoria.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 51.000,00 (cinquenta e um mil meticais) equivalentes a 51% (cinquenta e
  27. Texto do artigo, página 29: um por cento) do capital social, pertencente ao único Nelson Momade Nuro;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 49.000,00 (Quarenta e nove mil meticais) equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao único Lixiang Tan, representante.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 29: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios, poderão efectuar á sociedade as prestações de que mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não, mas de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Decisões)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Caberá os sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinados da sua remuneração.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência das sócias deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa
  46. Texto do artigo, página 29: ou passivamente, será exercida por Nelson MomadeNuro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo deficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras elivranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis e etc.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  49. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, à amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  60. Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, não inferior a vinte porcentos dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Incorporação no capital social:
  64. Número ou marcador, página 29: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  65. Número ou marcador, página 29: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 29: (Disposições diversas e casos omissos)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a cota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeia uma comissão liquidatária.
  73. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 29: Nampula, 18 de Agosto de 2017.
  75. Texto do artigo, página 29: –— O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 29: Portucel Moçambique Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A.
  77. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta
  78. Texto do artigo, página 30: e quatro a folhas oitenta e sete do livro de notas número 1.049-B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim, Anabela Araújo Jonqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, e que de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A. (sociedade) com sede na Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100095254, com o capital social de 1.348.000.000 MT (Mil trezentos e quarenta e oito milhões de meticais), os accionistas deliberaram por unanimidade de votos, proceder a redução do capital social da sociedade, para efeitos de cobertura parcial de prejuízos, de 1.348.000.000MT (mil trezentos e quarenta e oito milhões de meticais) para o montante de 456.596.000 MT (quatrocentos e cinquenta e seis milhões quinhentos e noventa e seis mil Meticais), mediante extinção de 891.404 acções, correspondentes a 891.404.000MT (oitocentos e noventa e um milhões quatrocentos e quatro mil meticais) e após a redução mencionada, foi igualmente deliberado o aumento do capital social da sociedade para 507.216.000MT (quinhentos e sete milhões duzentos e dezasseis mil meticais) mediante emissão de 50.620 (cinquenta mil seiscentas e vinte) novas acções, com o valor nominal de 50.620.000MT (cinquenta milhões seiscentos e vinte mil meticais).
  79. Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação, os accionistas deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  80. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 507.216.000MT (quinhentos e sete milhões duzentos e dezasseis mil meticais), representado por 507.216 (quinhentas e sete mil duzentas e dezasseis) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  84. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
  85. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 30: JASC Engenharia e Serviços, Limitada
  87. Texto do artigo, página 30: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de aos quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove,
  88. Texto do artigo, página 30: da sociedade JASC Engenharia e Serviços, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100319063, deliberar sobre o aumento do capital social. Em consequência da alteração, fica alterado o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas iguais:
  93. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Dimene;
  94. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Albeto Dimene.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  96. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019.
  97. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 30: Pro - Service, Limitada
  99. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e aumento do capital social na sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social,sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100480271, e estiveram presentes os sócios Meza Jaime Francisco Meza, sócio detentor de uma quota correspondente a 15% do capital social, Ussene Ismael Abdul Sultane, sócio detentor de uma quota, correspondente a 51% do capital social e Zeca Salomão Cuamba, sócio detentor de uma quota, correspondente a 34% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  100. Texto do artigo, página 30: Iniciada sessão, o sócio deliberaram por unanimidade que o sócio Ussene Ismael Abdul Sultane,cede na totalidade as suas quotas, passando para o sócio Zeca Salomão Cuamba 36% e para o sócio Meza Jaime Francisco
  101. Texto do artigo, página 30: Meza 15% das suas quotas. Deliberaram ainda acrescentar o capital social para 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais). dividir. Por conseguinte o artigo 4º do pacto social, passa a ter nova redação seguinte:
  102. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT, distribuído pelos sócios seguintes:
  106. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao senhor Zeca Salomão Cuamba;
  107. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Meza Jaime Francisco Meza.
  108. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  109. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2019.
  110. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 30: Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101100588, uma entidade denominada, Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 30: Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456115P, emitido aos 22 de Abril de 2016, válido até 22 de Abril de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, F-7, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui consigo mesmo, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 31: (Da firma, sede e duração)
  116. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de França n.º 276, rés-dochão, bairro da Coop Distrito Urbano de KaMpfumo, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  117. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social
  121. Texto do artigo, página 31: principal: a) Serviços de restauração; b) Restauração e catering; c) Decoração de eventos e projectos.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  123. Número ou marcador, página 31: a) Produtos alimentares;
  124. Número ou marcador, página 31: b) Géneros frescos e bebidas.
  125. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  126. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência da sociedade
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  135. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  136. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  137. Número ou marcador, página 31: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  138. Número ou marcador, página 31: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  139. Número ou marcador, página 31: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  140. Número ou marcador, página 31: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 31: Divisão, cessão e oneração de quotas
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 31: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 31: Amortização de quota
  149. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  150. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo da gerência;
  151. Número ou marcador, página 31: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  152. Número ou marcador, página 31: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  153. Número ou marcador, página 31: d) Cessão de quota;
  154. Número ou marcador, página 31: e) Falecimento do sócio.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das
  158. Texto do artigo, página 31: contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  160. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  161. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 31: Participação noutras sociedades
  164. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  167. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  168. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  169. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 31: Lucros e sua aplicação
  172. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  180. Texto do artigo, página 32: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  181. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
  182. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 32: Tropical Holiday Holidings (Pty) Lda
  184. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Dezembro, dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nos livros de entidades legais sob o n.º 719 a folhas, 67 verso do livro C traço quatro, estando presente o sócio Willie Van Zyl que outorga por si e em representação do sócio Gerhard Potgieter, totalizando os cem por cento do capital social e esteve como convidada a senhora Martha Margaretha Rautenbach de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul e residente na praia de barra cidade de Inhambane que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  185. Texto do artigo, página 32: Iniciada sessão, o sócio em conformidade com o seu representado, deliberou por unanimidade que o sócio Gerhard Potgieter, detentor de cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a favor da nova sócia Martha Margaretha Rautenbach que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem haver.
  186. Texto do artigo, página 32: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
  187. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio, Willie Van Zyl;
  192. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Martha Margaretha Rautenbach;
  193. Número ou marcador, página 32: c) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  194. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, dez de Janeiro de dois mil
  195. Texto do artigo, página 32: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 32: Clube Marítimo de Desportos
  197. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Abril de dois mil e dezoito, da Associação Clube Marítimo de Desportos, uma associação de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número trezentos e vinte e três a folhas cento e sessenta e quatro verso do livro Q traço um, aprovado pela portaria quatrocentos e setenta e oito barra setenta e quatro, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, passando os mesmos a ter a seguinte nova redação:
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: (Natureza e denominação)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) O Clube Marítimo de Desportos, fundado a 4 de Maio de 1948, adiante designado por Clube é uma associação dotada de personalidade jurídica, de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, constituído pela Lei Civil e que se rege pelo presente estatuto.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) O clube é uma associação aberta à comunidade, com o propósito principal de tornar acessível ao público que nela se filie a prática de modalidades desportivas marítimas.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 32: O clube tem uma duração por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 32: O clube tem a sua sede em Maputo.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) O clube tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver o ensino da arte de navegar e o gosto pelas diversões marítimas, bem como promover e efectuar regatas e outros certames náuticos;
  212. Número ou marcador, página 32: b) Construir e incentivar a construção de barcos de recreio;
  213. Número ou marcador, página 32: c) Estabelecer para os sócios, sempre que for possível, curso regular de manobra de vela, motor, de natação, mergulho, de ginástica indispensável a um bom marinheiro e outros cursos teóricos e práticos de navegação;
  214. Número ou marcador, página 32: d) Organizar de entre sócios, quando necessário, tripulações para barcos salva-vidas e apoio a favor de qualquer ideia, iniciativa ou procedimento justo e humanitário; e)Promover e participar em competições e espectáculos de carácter desportivo, cultural e recreativo, envolvendo para o efeito os seus sócios;
  215. Número ou marcador, página 32: f) Publicar, quando for julgado conveniente e nos termos da Lei de Imprensa, boletim ou revista especialmente dedicada a divulgar a sua actividade.
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) O clube poderá, igualmente, realizar e promover outras actividades desportivas, recreativas e culturais que o valorizem, que se enquadrem na sua natureza, o enraízem na comunidade e complementem os seus fins.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 32: (Impedimentos)
  219. Texto do artigo, página 32: O clube é totalmente alheio à religião e política, ficando expressamente vedadas a realização e participação em manifestações de carácter político ou religioso.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 32: (Categorias de sócios)
  222. Número ou marcador, página 32: Um) O clube é composto pelos sócios com as seguintes categorias:
  223. Número ou marcador, página 32: a) Sócios fundadores: são os que se achavam inscritos como sócios do clube a três de Maio de mil e novecentos e quarenta e oito;
  224. Número ou marcador, página 32: b) Sócios honorários: são os indivíduos ou pessoas colectivas que, tendo prestado serviços relevantes ao clube, tenham como tal sido classificados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta escrita do Conselho Director, do Conselho Fiscal ou de pelo menos trinta sócios, na qual se fundamente especificamente a concessão do título.
  225. Texto do artigo, página 32: São sócios honorários do clube:
  226. Texto do artigo, página 32: O Conselho Municipal da Cidade de Maputo; O Clube Naval de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 32: c) Sócios de mérito: são os indivíduos que, tendo prestado serviços relevantes ao clube na qualidade de sócios efectivos, tenham como tal
  228. Texto do artigo, página 33: sido classificados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta escrita do Conselho Director, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, trinta sócios na qual se fundamente especificamente a concessão do título;
  229. Número ou marcador, página 33: d) Sócios ordinários: são os indivíduos, maiores ou emancipados, que, tendo sido propostos por um sócio, obtenham do Conselho Director a aprovação da sua proposta de admissão e aceitem os estatutos do clube;
  230. Número ou marcador, página 33: e) Sócios praticantes: são os indivíduos, maiores ou emancipados, que, tendo sido propostos por um sócio, obtenham do Conselho Director a aprovação da sua proposta de admissão e aceitem os estatutos do clube e mantenham participação activa numa modalidade náutica ou nos corpos sociais do clube;
  231. Número ou marcador, página 33: f) Sócios menores: são os indivíduos menores de dezoito anos e que sejam filhos ou tutelados de sócios ou, embora não filhos nem tutelados de sócios, satisfaçam os requisitos de admissão e sejam aprovados pelo Conselho Director;
  232. Número ou marcador, página 33: g) Sócios pessoas colectivas: são as organizações com personalidade jurídica que, tendo-se candidatado a sócio do clube, obtenham a devida aprovação do Conselho Director;
  233. Número ou marcador, página 33: h) Sócios ausentes: são sócios efectivos ou praticantes que, por motivo de ausência por um período superior a um ano e inferior a três anos, o solicitem ao Conselho Director e obtenham deste a aprovação.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 33: (Admissão de sócios)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A admissão de sócios ordinários, praticantes e menores será feita mediante o preenchimento de formulário próprio que consistirá numa proposta dirigida ao Conselho Director e assinada pelo proposto e por um sócio ordinário ou sócio praticante, no pleno uso dos seus direitos associativos.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão ser admitidos como sócios os menores que, satisfazendo as condições estabelecidas no número um deste artigo, apresentem com a proposta autorização do pai ou tutor, na qual claramente se tornem responsáveis por perdas e danos que porventura venham a causar no clube.
  238. Número ou marcador, página 33: Três) Serão considerados sócios apenas para efeitos de utilização das instalações do clube, os sócios de outros clubes náuticos com os quais existam acordos de reciprocidade de tratamento.
  239. Número ou marcador, página 33: Quatro) A proposta de admissão de sócio pessoa colectiva será feita mediante
  240. Texto do artigo, página 33: o preenchimento de formulário próprio que consistirá numa proposta dirigida ao Conselho Director e assinada pelo proposto.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 33: (Perda da qualidade de sócio)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) Perdem a qualidade de sócios:
  244. Texto do artigo, página 33: a)Os sócios que requeiram expressamente a anulação da sua inscrição;
  245. Número ou marcador, página 33: b) Os sócios que tenham sido excluídos nos termos deste estatuto;
  246. Número ou marcador, página 33: c) Os sócios que tenham em débito quotas há mais de três meses e não liquidem no prazo de trinta dias depois de receberem notificação da direcção;
  247. Número ou marcador, página 33: d) Os sócios que falecerem;
  248. Número ou marcador, página 33: e) Os sócios abrangidos pelo disposto no artigo décimo quarto, ponto três.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da direcção sobre a perda da qualidade de sócio terão de ser posteriores à fixação durante quinze dias de listagem contendo o nome e número de cada associado nessas condições.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à Assembleia Geral definir o valor de jóia e quota mensal (quota normal) a pagar pelos sócios, sob proposta do Conselho Director.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá o Conselho Director até ao limite da inflação média anual indicada pelo INE, proceder ao ajuste da joia e quota mensal no primeiro mês do ano, desde que o Conselho Fiscal dê parecer favorável.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 33: (Valores)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios honorários são isentos do pagamento de jóia e quotas.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios de mérito e os sócios ausentes são isentos do pagamento da quota normal.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios ordinários pagam os valores aprovados conforme o artigo nono.
  259. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios praticantes podem ficar isentos do pagamento de jóia e quota normal ou obterem redução dos valores, mediante decisão do Conselho Director, ouvindo a secção respectiva e o comodoro. O valor da quota será fixado anualmente.
  260. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios menores são isentos do pagamento de jóia e pagam 25% do valor da quota normal.
  261. Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios pessoas colectivas são isentos do pagamento de jóia e pagam um valor de quota a acordar sendo, no mínimo, 3 vezes o valor da quota normal.
  262. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. Qualquer sócio poderá requerer ao Conselho Director a mudança da categoria de sócio em que esteja, sem prejuízo das condições anteriormente estabelecidas.
  263. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Quando o sócio menor mudar de categoria, consoante o número de anos consecutivos nesta, pagará o valor da jóia, com as seguintes bonificações:
  264. Número ou marcador, página 33: a) Permanência de, pelo menos, 3 anos na categoria: desconto de 25%;
  265. Número ou marcador, página 33: b) Permanência de, pelo menos, 4 anos na categoria: desconto de 50%;
  266. Número ou marcador, página 33: c) Permanência de, pelo menos, 6 anos na categoria: isento de jóia.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 33: (Especificidades dos direitos dos sócios)
  269. Número ou marcador, página 33: Um) Todos os sócios do clube terão os mesmos direitos e deveres, excepto os sócios honorários, ausentes e menores, que não poderão eleger ou ser eleitos para nenhum cargo dos corpos sociais, não terão voto nas Assembleias Gerais, nem poderão propor novos sócios.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de falecimento do sócio,
  271. Texto do artigo, página 33: o cônjuge assumirá a qualidade de sócio ordinário ou sócio praticante desde que manifeste interesse em tal e cumpra com todas as disposições estatutárias.
  272. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios ausentes terão todos os seus direitos suspensos.
  273. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios pessoas colectivas têm como direitos específicos:
  274. Número ou marcador, página 33: a) O ingresso na sede do clube e mais dependências, sendo para o efeito emitidos pelo Conselho Director cartões de sócio por instituição;
  275. Número ou marcador, página 33: b) Apresentar ao Conselho Director q u a l q u e r s u g e s t ã o p a r a aperfeiçoamento dos serviços do clube ou para o progresso e desenvolvimento do mesmo, ainda que envolva alteração dos estatutos;
  276. Número ou marcador, página 33: c) Fazerem-se representar nas Assembleias Gerais e tomar parte no debate dos temas agendados, sem direito a voto.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 33: (Direitos dos sócios)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) São direitos gerais dos sócios, com as excepções referidas no artigo anterior:
  280. Número ou marcador, página 33: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais, nelas podendo discutir, votar, e eleger desde que tenham mais de um ano como sócio ordinário, praticante ou de mérito;
  281. Número ou marcador, página 33: b) Tomar parte nas Assembleias Gerais, nelas podendo ser eleito desde que tenham mais de três anos como sócio ordinário, praticante ou de mérito;
  282. Número ou marcador, página 33: c) Utilizar o clube, suas dependências e pertences, e os serviços que este tenha organizado sem mais restrições que as contidas nos regulamentos vigentes;
  283. Número ou marcador, página 34: d) Solicitar, nos termos dos estatutos, a convocação de Assembleias Gerais, para tratamento de quaisquer assuntos de interesse para o clube, devendo mencionar de uma forma concreta no pedido de convocação, dirigida ao presidente da Assembleia Geral, qual o assunto a tratar; e)Solicitar do Conselho Director qualquer informação sobre as actividades do clube, ou sugerir a adopção, modificação, ou derrogação de qualquer disposição interna;
  284. Número ou marcador, página 34: f) Usufruir para o cônjuge, pais a seu cargo, filhos e tutelados menores ou quando estudantes até 25 anos de idade, a regalia da frequência das salas do clube e dependências, bem como acesso aos serviços que ofereça;
  285. Número ou marcador, página 34: g) Apresentar como acompanhantes indivíduos, até aos limites definidos pelo Conselho Director, sendo responsáveis por estes;
  286. Número ou marcador, página 34: h) Submeter à apreciação do Conselho Director propostas para admissão de sócios.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao Conselho Director a regulamentação do exercício dos direitos dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 34: (Deveres dos sócios)
  290. Texto do artigo, página 34: São deveres dos sócios:
  291. Número ou marcador, página 34: a) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento do clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Director;
  292. Número ou marcador, página 34: b) Desempenhar com diligência e assiduidade os cargos para que forem propostos e eleitos ou nomeados e que tenham aceite;
  293. Número ou marcador, página 34: c) Pagar pontualmente as quotas e taxas que lhe sejam aplicáveis e todas as demais importâncias que devam ao clube;
  294. Número ou marcador, página 34: d) Respeitar condignamente o clube e comportar-se com civismo nas suas instalações;
  295. Número ou marcador, página 34: e) Comunicar por escrito ao Conselho Director todas as alterações que eventualmente ocorram nos elementos constantes da Proposta de admissão;
  296. Número ou marcador, página 34: f) Adquirir cartão de identidade para si e para todos os membros do seu agregado familiar.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 34: (Conflito de interesses e impedimento)
  299. Número ou marcador, página 34: Um) Nenhum sócio exercendo, ou que tenha alguém do seu agregado a exercer,
  300. Texto do artigo, página 34: cargos remunerados pelo Clube ou que com ele estabeleça qualquer contrato de exploração ou gestão ou ainda, que nele exerça cargos de administração, gestão ou representação, poderá durante o período de vigência dos mesmos, tomar parte nas assembleias, nem ser eleito para qualquer cargo.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios em situação de conflito de interesses com o clube, resultantes de situações derivadas do enumerado no ponto anterior, não poderão tomar parte nas deliberações dos seus órgãos sociais em que se possam verificar tais conflitos.
  302. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que interpuser acção judicial contra o clube será automaticamente demitido de sócio.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Regalias a membros do agregado familiar do sócio)
  305. Texto do artigo, página 34: Quaisquer regalias que por estes estatutos sejam concedidas aos membros do agregado familiar do sócio só serão permitidas desde que não pretiram os direitos dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 34: (Corpos sociais)
  308. Número ou marcador, página 34: Um) São corpos sociais do clube:
  309. Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral; b O Conselho Director;
  310. Número ou marcador, página 34: c) O Conselho Técnico;
  311. Número ou marcador, página 34: d) O Conselho Fiscal.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios de mérito, ordinários e praticantes com direito a voto, no pleno gozo dos seus direitos, nela residindo o poder supremo do clube.
  313. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho Director é o órgão de gerência, administração e representação do clube.
  314. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho Técnico é o órgão de orientação de toda a actividade desportiva e de formação do clube sob orientação do Conselho Director.
  315. Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho Fiscal é a entidade que inspecciona e verifica a acção administrativa do Conselho Director, a boa ordem e correcção das contas do clube, solicitando ao Conselho Director todos os esclarecimentos e documentação que entender, competindolhe ainda zelar pelo exacto cumprimento dos estatutos e regulamentos do clube.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 34: (Mandatos)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) Todos os cargos são gratuitos, voluntários e desempenhados por quatro anos, coincidindo com o ciclo olímpico.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) Nenhum dos cargos dos corpos gerentes é acumulável, salvo as excepções expressas nos estatutos.
  320. Número ou marcador, página 34: Três) Quando qualquer membro dos corpos sociais não cumprir a totalidade do mandato para o qual foi eleito, o respectivo órgão a que esse membro pertença deverá nomear um novo membro para terminar aquele mandato e que será ratificado na primeira Assembleia Geral que se seguir a esse acto.
  321. Número ou marcador, página 34: Quatro) O ponto anterior não será aplicável aos cargos de presidente, tendo nestes casos de se efectuarem eleições intercalares para o orgão respectivo.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 34: (Composição e eleição)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta de por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) Para a eleição da mesa devem as listas indicar um nome para cada um dos cargos indicados no ponto um deste artigo.
  326. Número ou marcador, página 34: Três) Na falta simultânea do presidente e do vice-presidente da Mesa da Assembleia, assumirá a presidência o sócio presente mais antigo que não faça parte dos corpos gerentes.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  328. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  329. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à Assembleia Geral:
  330. Número ou marcador, página 34: a) Velar pela exacta observância dos estatutos e do regulamento interno do clube, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações;
  331. Número ou marcador, página 34: b) Eleger por mandatos de quatro anos, separada ou conjuntamente, a sua mesa, o Conselho Director e o Conselho Fiscal;
  332. Número ou marcador, página 34: c) Conceder ou negar aprovação à nomeação de sócios honorários e de mérito;
  333. Número ou marcador, página 34: d) Discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos dos estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
  334. Número ou marcador, página 34: e) Decidir sobre escusas pedidas pelos sócios eleitos dos cargos que não possam desempenhar;
  335. Número ou marcador, página 34: f) Revogar o mandato dos corpos sociais ou de qualquer dos seus membros;
  336. Número ou marcador, página 34: g) Autorizar ou negar quaisquer despesas extraordinárias que excedam 20% do orçamento anual. As propostas serão apresentadas pelo Conselho Director, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal;
  337. Número ou marcador, página 34: h) Tomar conhecimento de recursos que lhes forem presentes e sobre eles deliberar;
  338. Número ou marcador, página 34: i) Aplicar a pena de demissão;
  339. Número ou marcador, página 34: j) Alterar, total ou parcialmente, os estatutos.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral, nos limites prescritos nestes estatutos, é soberana nas suas resoluções.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  342. Texto do artigo, página 35: (Competências dos Membros da Mesa)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete, para além das competências que lhe sejam assinaladas em outros artigos:
  344. Número ou marcador, página 35: a) Convocar, presidir e dirigir todas as sessões da Assembleia Geral, nomeadamente: declarar a abertura, a suspensão, o prolongamento e o encerramento das sessões; dirigir as sessões, decidindo livremente as questões incidentais e de ordem, fazendo guardar a respectiva moderação e compostura, podendo restringir o uso da palavra e declarar as questões esclarecidas; zelar pelo cumprimento da ordem do dia, determinar o sistema de votações, anunciando os seus resultados e decidir os empates que se verifiquem;
  345. Número ou marcador, página 35: b) Assinar, com os membros da mesa que tenham estado presentes, as actas das sessões da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 35: c) Na ausência do presidente da mesa, competirá ao vice-presidente substituí-lo.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) Ao secretário da mesa da Assembleia Geral compete:
  348. Número ou marcador, página 35: a) Preparar e dar andamento ao expediente da mesa, executando as determinações do presidente;
  349. Número ou marcador, página 35: b) Lavrar e assinar as actas, os autos de posse e a lista de presenças;
  350. Número ou marcador, página 35: c) Na ausência do secretário, o presidente da mesa indicará um sócio de entre os presentes para desempenhar a função.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  353. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral funcionarão no primeiro trimestre de cada ano para discutir e aprovar o relatório de contas e actividades anuais do ano anterior, discutir o orçamento e plano de actividades e, quando for caso disso, eleger os corpos sociais ou tratar de qualquer outro assunto expresso na convocatória.
  355. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral funcionarão em qualquer época do ano, nos termos e para os efeitos prescritos nestes estatutos.
  356. Número ou marcador, página 35: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados com direito a voto.
  357. Número ou marcador, página 35: Cinco) Não havendo número legal de sócios para a Assembleia Geral poder deliberar na hora para que tenha sido convocada, deverá a mesma
  358. Texto do artigo, página 35: reunir-se trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de sócios, desde que tal conste da convocatória.
  359. Número ou marcador, página 35: Seis) Das sessões das Assembleias Gerais lavrar-se-ão actas em livro numerado e rubricado pelo presidente da mesa, delas devendo sempre constar o número de associados que assinaram o livro de presenças.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 35: (Convocatória e ordem de trabalhos)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) As convocações da Assembleia Geral serão feitas com o mínimo de quinze dias de antecedência, por circular ou aviso postal expedido para cada um dos sócios e por meio de um anúncio publicado duas vezes no jornal diário de Maputo, de maior tiragem, que indicarão obrigatoriamente o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer assunto alheio à ordem dos trabalhos poderá ser discutido, mas não votado na mesma sessão em que for apresentado, caso, com as excepções contidas nos estatutos, a maioria dos sócios presentes concordar com o aditamento.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 35: (Direito de convocação)
  366. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reunir-se-á quando convocada:
  367. Número ou marcador, página 35: a) Pelo presidente da mesa;
  368. Número ou marcador, página 35: b) Pelo Conselho Director ou Conselho Fiscal;
  369. Número ou marcador, página 35: c) Por 10% (dez por cento) dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  372. Texto do artigo, página 35: As resoluções da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes e são obrigatórias para todos os sócios, tenham ou não nelas comparecido, desde que hajam sido tomadas de acordo com as deliberações legais ou estatutárias.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 35: (Direito a voto e representação na Assembleia Geral)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios praticantes terão os seguintes votos:
  376. Número ou marcador, página 35: a) De 1 a 3 anos de sócio: 2 votos;
  377. Número ou marcador, página 35: b) Mais de 3 anos de sócio: 5 votos.
  378. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios ordinários terão os seguintes votos:
  379. Número ou marcador, página 35: a) De 1 a 10 anos de sócio: 1 voto;
  380. Número ou marcador, página 35: b) Mais de anos de sócio: 5 votos.
  381. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio impossibilitado de comparecer a uma Assembleia Geral poderá delegar o seu voto noutro sócio com direito a voto, que se encontre presente, mediante carta dirigida ao presidente da mesa. Nenhum sócio poderá representar mais de outros dois sócios.
  382. Número ou marcador, página 35: Quatro) As eleições dos corpos gerentes são feitas por voto aberto, podendo a Assembleia Geral, por maioria dos presentes, decidir que o escrutínio seja feito por voto secreto.
  383. Número ou marcador, página 35: Cinco) As eleições serão resolvidas por maioria de votos, devendo o presidente da mesa, terminado o apuramento, proclamar os eleitos e dar posse no prazo máximo de 30 dias a contar da data da eleição.
  384. Número ou marcador, página 35: Seis) A falta de comparência não justificada ao acto de posse considerar-se-á recusa em aceitar o cargo, sendo as vagas preenchidas por sócios que seguidamente tiverem sido mais votados, e esgotados estes, proceder-se-á à eleição suplementar.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 35: (Alteração dos estatutos)
  387. Número ou marcador, página 35: Um) A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma dos estatutos terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando se pretender alterar o conteúdo do artigo quarto ou a composição dos órgãos sociais do clube, para além dos requisitos identificados no número anterior, são também necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 60% do universo dos sócios que tenham 10 anos ou mais com a categoria de sócio praticante e de mérito.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 35: (Composição e eleição)
  391. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Director é composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro, um comodoro, um vice-comodoro, um vogal por cada secção náutica, e até dois vogais de actividades recreativas.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) Para a eleição do Conselho Director observar-se-á o seguinte:
  393. Número ou marcador, página 35: a) Na eleição do presidente, secretário e tesoureiro deverão as listas indicar um nome para cada um dos cargos;
  394. Número ou marcador, página 35: b) Na eleição do comodoro e vicecomodoro, será elaborada uma lista contendo até quatro nomes indicados pelas secções, sendo até dois para comodoro e até dois para vice-comodoro;
  395. Número ou marcador, página 35: c) Na eleição do vogal representante de cada secção nautical, será elaborada por esta uma lista onde constem até dois nomes;
  396. Número ou marcador, página 35: d) Na eleição do vogal representante das secções não incluídas na alínea c, deverão as listas indicar um nome para cada secção.
  397. Número ou marcador, página 35: Três) O comodoro substitui o presidente na sua ausência.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  400. Texto do artigo, página 36: Ao Conselho Director cumpre conduzir a actividade do clube, e compete-lhe, para além de outras atribuições especificamente designadas nos presentes estatutos:
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