III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2019

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Número ou marcador · p. 36 a) Definir a orientação geral das actividades do clube;
Número ou marcador · p. 36 b) Aprovar o orçamento do clube;
Número ou marcador · p. 36 c) Assinar, como representante do clube, por intermédio do seu presidente em exercício, as escrituras públicas ou os contratos;
Número ou marcador · p. 36 d) Resolver qualquer caso omisso do regulamento;
Número ou marcador · p. 36 e) Representar o clube em todos os actos públicos e perante todas as instâncias oficiais ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 36 f) Apresentar aos sócios o relatório e contas de gerência com antecedência de dez dias, pelo menos, da data da Assembleia Geral convocada para os apreciar; g)Submeter à Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência finda e o parecer do Conselho Fiscal, dos quais serão entregues os respectivos originais ao presidente da Assembleia Geral, contra recibo, até ao da data da correspondente reunião;
Número ou marcador · p. 36 h) Conferir medalhas ou menções honrosas, como manifestação de aplausos e incitamento, aos sócios que se houverem distinguido no mar, em regatas ou cruzeiro, bem como aos que, pelos seus trabalhos em prol do desporto náutico ou serviços prestados ao clube, mereçam essa distinção;
Número ou marcador · p. 36 i) Responsabilizar qualquer sócio pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens móveis ou imóveis do clube ou nos que estiverem à sua guarda ou responsabilidade;
Número ou marcador · p. 36 j) Aprovar e afixar, no primeiro mês de cada ano, o programa conjunto da actividade anual de todas as secções;
Número ou marcador · p. 36 k) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regulamento interno, as deliberações e ordens, velar pela conservação da ordem e promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade do clube;
Número ou marcador · p. 36 l) Criar grupos de consulta sobre temática específica, quando tal se justifique;
Número ou marcador · p. 36 m) Regulamentar todos os serviços prestados pelo clube aos seus
Texto do artigo · p. 36 sócios e utentes bem como o funcionamento das secções tendo em consideração os estatutos e o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 36 n) Admitir pessoal assalariado, podendo delegar nestes as obrigações de escrituração de livros e de expediente simples do clube;
Número ou marcador · p. 36 o) Adquirir bens imóveis e aliená-los, mediante aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim;
Número ou marcador · p. 36 p) Dar conhecimento à Assembleia Geral ordinária o orçamento e o programa de actividades, conforme identificado nas alíneas b) e j) deste artigo;
Número ou marcador · p. 36 q) Exercer acção disciplinar em relação aos sócios no âmbito dos poderes atribuídos pelo regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 36 r) Exercer acção disciplinar em relação aos trabalhadores do clube de acordo com a legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências específicas dos membros do Conselho Director)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete em especial ao presidente do Conselho Director:
Texto do artigo · p. 36 a)Dirigir as sessões do Conselho Director e coordenar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 36 b) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas do exercício findo bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 36 c) Representar o clube em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador judicial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete em especial ao secretário:
Número ou marcador · p. 36 a) Redigir, assinar e expedir, duma maneira geral, todo o expediente;
Número ou marcador · p. 36 b) Redigir e proceder à leitura das actas das sessões do Conselho Director;
Número ou marcador · p. 36 c) Coordenar o trabalho da secretaria geral do clube.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete em especial ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 36 a) Ter sempre em dia e convenientemente organizada a escrita a seu cargo;
Número ou marcador · p. 36 b) Apresentar mensalmente ao Conselho Director balancetes do caixa, depois de assinados por si e pelo presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) Fornecer e pôr à disposição do Conselho Fiscal os livros e mais documentos que digam respeito à administração financeira do clube;
Número ou marcador · p. 36 d) Efectuar os pagamentos autorizados em sessão do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete em especial ao comodoro: a) Presidir às sessões do Conselho Técnico, onde terá, além do próprio,
Texto do artigo · p. 36 voto de qualidade, e orientar os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 36 b) Superintender em todos os assuntos técnicos da parte desportiva do clube;
Número ou marcador · p. 36 c) Assinar os títulos de registo das embarcações e os pareceres que sejam submetidos ao Conselho Director;
Número ou marcador · p. 36 d) Fiscalizar e regular o funcionamento das escolas das diversas secções e a assiduidade dos respectivos instrutores.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Compete em especial ao vicecomodoro:
Número ou marcador · p. 36 a) Substituir o comodoro nos seus impedimentos ou ausências;
Número ou marcador · p. 36 b) Colaborar com o comodoro em tudo que lhe for possível para bem do clube;
Número ou marcador · p. 36 c) Redigir e expedir, duma maneira geral, todo o expediente do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Compete em especial aos vogais:
Número ou marcador · p. 36 a) Coordenar a actividade das suas secções e representá-las no Conselho Técnico e no Conselho Director;
Número ou marcador · p. 36 b) Coadjuvar qualquer membro do Conselho Director, cumprindo e fazendo cumprir os serviços ou comissões de que forem encarregados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Director reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, à convocação do presidente, e as actas das mesmas serão assinadas por todos os membros presentes às reuniões.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Director só pode reunir-se com a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas também por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente, além do próprio, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação do clube)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para obrigar o clube em todos os actos que envolvam responsabilidade pecuniária serão precisas as assinaturas de dois membros do Conselho Director, devendo sempre que possível ser a do presidente e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A celebração de quaisquer escrituras ou contratos que vinculem o clube requerem a assinatura do presidente e de outro membro do Conselho Director designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros do Conselho Director são solidariamente responsáveis por todos os actos durante o mandato e pelo pagamento dos encargos que contrair, desde que esses encargos excedam os fundos de que o clube disponha.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A responsabilidade do Conselho Director cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas da sua gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Técnico é composto pelo comodoro, vice-comodoro e vogais das secções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Técnico fará a orientação técnica das actividades desportivas de competição, recreação e formação do clube sob a orientação geral do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao Conselho Técnico para além de outras funções indicadas nos estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Organizar e supervisionar os trabalhos das secções, promovendo e organizando competições e escolas de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 37 a) Analisar as propostas de candidatura a sócio praticante e fazer o acompanhamento;
Número ou marcador · p. 37 c) Organizar e manter os registos dos membros das diversas secções;
Número ou marcador · p. 37 d) Propor ao Conselho Director o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 37 e) Seleccionar e propor até dois nomes para comodoro e até dois nomes para vice-comodoro a serem apresentados à Assembleia Geral para votação com base nas propostas das secções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Técnico reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente ou, extraordinariamente, por convocação do comodoro. As actas dos encontros deverão ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 37 Todas as deliberações do Conselho Técnico que ultrapassem o carácter estritamente técnico só serão válidas após o Conselho Director as rectificar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e eleição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para a eleição do Conselho Fiscal devem as listas indicar um nome para cada cargo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Ao Conselho Fiscal, cabe para além da competência que lhe é atribuída noutros artigos:
Número ou marcador · p. 37 a) Zelar para que as actividades do clube não se afastem do espírito e da letra dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalizar a boa ordem e correcção das contas do clube, solicitando do Conselho Director todos os esclarecimentos e documentação que entender; c)Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho Director a ser submetido anualmente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Assistir às reuniões do Conselho Director sempre que o entender, ou quando lhe tenha sido solicitado por esses órgãos.
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal deverá reunir-se trimestralmente ou sempre que o seu presidente o convoque. As actas dos encontros deverão ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros, tendo o seu presidente, além do próprio, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e eleição)
Número ou marcador · p. 37 Um) As secções serão agrupadas em actividades desportivas recreativas, culturais e sociais, às quais compete o progresso e desenvolvimento das diferentes modalidades e a sua mais perfeita organização e execução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As secções serão compostas por sócios que nelas se registem e desenvolvam participem activamente nas actividades por elas organizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A eleição pelas secções dos nomes a propor à Assembleia Geral para vogal e ao Conselho Técnico para comodoro e vice-comodoro, será mediante votação pelos membros inscritos na respectiva secção, sendo confirmado por uma acta assinada pelo vogal em exercício.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Agrupamentos de secções)
Texto do artigo · p. 37 As secções em que se agrupam às actividades do clube, que poderão ser reduzidas ou aumentadas, sempre que o Conselho Director nisso veja conveniência, são as seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Secções náuticas: Vela, pesca, motonáutica, natação, mergulho, canoagem, escola de vela;
Número ou marcador · p. 37 b) Secções não náuticas: actividades
Texto do artigo · p. 37 recreativas, culturais e sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete às secções:
Número ou marcador · p. 37 a) Organizar toda a actividade da secção, com base no programa anual proposto e aprovado pelo Conselho Director; b)Apresentar para eleição em Assembleia Geral, até dois nomes para vogal do Conselho Director, representante da respectiva secção;
Número ou marcador · p. 37 c) A indicação até dois nomes para comodoro e até dois nomes para vice-comodoro ao Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 37 d) A lista de cada secção náutica para o vogal na direcção será somente subscrita pelos sócios praticantes da respectiva modalidade, facto que será confirmado pelo respectivo vogal em exercício;
Número ou marcador · p. 37 e) Cumprir os estatutos e regulamento do clube;
Número ou marcador · p. 37 f) Zelar e defender os interesses do clube, estudar e resolver ou apresentar ao Conselho Director os problemas que lhe digam respeito;
Número ou marcador · p. 37 g) Zelar pelo equipamento e material à sua guarda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Representação no Conselho Director e Técnico)
Texto do artigo · p. 37 As secções estão representadas no Conselho Director e no Conselho Técnico pelo vogal que será o chefe de cada uma delas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Relações externas)
Texto do artigo · p. 37 As relações externas das secções serão sempre mantidas por intermédio do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Definição)
Texto do artigo · p. 37 Embarcação de recreio é todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou susceptível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos náuticos ou em simples lazer e, em regra, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Registo)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios poderão solicitar o registo das suas embarcações no clube, desde que:
Número ou marcador · p. 37 a) Se verifique que se destinam exclusivamente à navegação de recreio;
Número ou marcador · p. 38 b) Seja provada a propriedade total ou parcial;
Número ou marcador · p. 38 c) As embarcações pertencentes a mais de um proprietário só poderão ser registadas quando todos os seus proprietários sejam sócios do clube.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe ao Conselho Director elaborar
Texto do artigo · p. 38 o regulamento do registo de embarcações, com observância do disposto no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Regalias)
Texto do artigo · p. 38 As regalias concedidas pela legislação em vigor aplicável aos barcos de recreio só serão aplicáveis às que estejam registadas no clube.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Flotilha do clube)
Texto do artigo · p. 38 As embarcações registadas farão parte da flotilha do clube, ficando os seus proprietários, por este facto, obrigados, quando no mar, ao rigoroso cumprimento das disposições regulamentares que respeitam ao uso da bandeira e dos sinais de navegação a observar quando em passeio, cruzeiro ou regata.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Regulamento geral interno)
Número ou marcador · p. 38 Um) O presente estatuto é regulamentado no regulamento geral interno do clube.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Director elaborará o regulamento geral interno do clube, que será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Conteúdo)
Texto do artigo · p. 38 Do regulamento geral interno deverá constar:
Número ou marcador · p. 38 a) Regulamentação sobre disciplina interna, especificando os tipos de infracções e de sanções e competências dos órgãos sociais na aplicação e análise das diversas sanções;
Número ou marcador · p. 38 b) Regulamentação sobre premiação de sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) Regulamentação sobre processos orçamentais e financeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração do regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 38 A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma do regulamento geral interno terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os símbolos e insígnias do clube são os pavilhões, galhardetes, uniformes, emblemas e distintivos serão de modelo de cores aprovadas em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As cores e formas bem como a sua utilização será objecto de regulamentação específica a ser aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Boa utilização das instalações)
Texto do artigo · p. 38 Nas salas e dependências do clube ou em qualquer outro local em que os sócios como tais se apresentem é seu rigoroso dever ter respeito absoluto pelas instituições vigentes, a abstenção de discussões de carácter político ou religioso ou outra que possa perturbar a ordem e harmonia do clube, bem como da prática ou promoção de jogos de azar não autorizados nas suas instalações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Fusão ou expansão)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fusão do clube com outra ou outras colectividades congéneres só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para esse efeito e na qual tomem parte pelo menos dois terços dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O clube poderá criar delegações ou filiais, por aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução do clube)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução do clube só poderá ter lugar:
Número ou marcador · p. 38 a) Quando determinada pela autoridade competente; b)Quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossível encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 38 c) Quando votada favoravelmente pela Assembleia Geral pelo menos por três quartos dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada pela autoridade competente, procederá à liquidação o Conselho Director que estiver em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução, os bens do clube resultantes da liquidação serão entregues ao Estado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva do clube, bem como os registados em nome dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aquisições e oneração de imóveis)
Texto do artigo · p. 38 Nas dádivas ou doações de imóveis, serão observados os prazos referidos na lei para a sua retenção, ficando condicionadas à autorização do governo as deliberações para aquisição de imóveis a título oneroso e para a sua alienação ou oneração a qualquer título.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Fundos do clube)
Texto do artigo · p. 38 Os fundos do clube destinam-se à manutenção e promoção dos fins para que foi constituído.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Entrada em vigor dos estatutos)
Texto do artigo · p. 38 O presente estatuto entra em vigor a 9 de Abril de 2018, sem prejuízo de, em tempo útil, se proceder às formalidades necessárias para que legalmente se considerem em vigor.
Texto do artigo · p. 38 Vitapharma Pharmaceutical Distribuitors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Março de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100979624, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e Notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vitapharma Pharmaceutical Distribuitors –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Raziabano Cassamo Ali Malú, nascido em 29 de Março de 1974, maior de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100979510 C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Setembro de 2016, solteira e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A Sociedade tem a denominação de Vitapharma Pharmaceutical Distribuitors – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, avenida de trabalho,
Texto do artigo · p. 39 no bairro de Namutequelia, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação, exportação, distribuição e venda de medicamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio a grosso e retalho de produtos Farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Raziabano Cassamo Ali Malú.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a Empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único da sócia Raziabano Cassamo Ali Malú, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) Administrador a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) Administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 7 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 39 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Dois Lados, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e saída de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove do mês de Novembro de dois mil e dezoito, pelas
Texto do artigo · p. 39 dez horas e trinta minutos, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101036014, e estiveram presentes os sócios Gianluca Guadagnini, Luca Valt,, Stefanie Barmet e Mariana Sátiro Coelho, detentores de uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 25%, do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 39 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Luca Valt e Mariana Satiro Coelho, cedem na totalidade as suas quotas a favor dos sócios Gianluca Guadagnini e Stefanie Barnet, que unificam as quotas recebidas as anteriores. Os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 39 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Gianluca Guadagnini, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Stefanie Barmet, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, quinze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 36: a) Definir a orientação geral das actividades do clube;
  2. Número ou marcador, página 36: b) Aprovar o orçamento do clube;
  3. Número ou marcador, página 36: c) Assinar, como representante do clube, por intermédio do seu presidente em exercício, as escrituras públicas ou os contratos;
  4. Número ou marcador, página 36: d) Resolver qualquer caso omisso do regulamento;
  5. Número ou marcador, página 36: e) Representar o clube em todos os actos públicos e perante todas as instâncias oficiais ou qualquer outra entidade;
  6. Número ou marcador, página 36: f) Apresentar aos sócios o relatório e contas de gerência com antecedência de dez dias, pelo menos, da data da Assembleia Geral convocada para os apreciar; g)Submeter à Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência finda e o parecer do Conselho Fiscal, dos quais serão entregues os respectivos originais ao presidente da Assembleia Geral, contra recibo, até ao da data da correspondente reunião;
  7. Número ou marcador, página 36: h) Conferir medalhas ou menções honrosas, como manifestação de aplausos e incitamento, aos sócios que se houverem distinguido no mar, em regatas ou cruzeiro, bem como aos que, pelos seus trabalhos em prol do desporto náutico ou serviços prestados ao clube, mereçam essa distinção;
  8. Número ou marcador, página 36: i) Responsabilizar qualquer sócio pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens móveis ou imóveis do clube ou nos que estiverem à sua guarda ou responsabilidade;
  9. Número ou marcador, página 36: j) Aprovar e afixar, no primeiro mês de cada ano, o programa conjunto da actividade anual de todas as secções;
  10. Número ou marcador, página 36: k) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regulamento interno, as deliberações e ordens, velar pela conservação da ordem e promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade do clube;
  11. Número ou marcador, página 36: l) Criar grupos de consulta sobre temática específica, quando tal se justifique;
  12. Número ou marcador, página 36: m) Regulamentar todos os serviços prestados pelo clube aos seus
  13. Texto do artigo, página 36: sócios e utentes bem como o funcionamento das secções tendo em consideração os estatutos e o regulamento geral interno;
  14. Número ou marcador, página 36: n) Admitir pessoal assalariado, podendo delegar nestes as obrigações de escrituração de livros e de expediente simples do clube;
  15. Número ou marcador, página 36: o) Adquirir bens imóveis e aliená-los, mediante aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim;
  16. Número ou marcador, página 36: p) Dar conhecimento à Assembleia Geral ordinária o orçamento e o programa de actividades, conforme identificado nas alíneas b) e j) deste artigo;
  17. Número ou marcador, página 36: q) Exercer acção disciplinar em relação aos sócios no âmbito dos poderes atribuídos pelo regulamento geral interno;
  18. Número ou marcador, página 36: r) Exercer acção disciplinar em relação aos trabalhadores do clube de acordo com a legislação em vigor no país.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 36: (Competências específicas dos membros do Conselho Director)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) Compete em especial ao presidente do Conselho Director:
  22. Texto do artigo, página 36: a)Dirigir as sessões do Conselho Director e coordenar as suas actividades;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas do exercício findo bem como o plano de actividades;
  24. Número ou marcador, página 36: c) Representar o clube em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador judicial.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete em especial ao secretário:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Redigir, assinar e expedir, duma maneira geral, todo o expediente;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Redigir e proceder à leitura das actas das sessões do Conselho Director;
  28. Número ou marcador, página 36: c) Coordenar o trabalho da secretaria geral do clube.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) Compete em especial ao tesoureiro:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Ter sempre em dia e convenientemente organizada a escrita a seu cargo;
  31. Número ou marcador, página 36: b) Apresentar mensalmente ao Conselho Director balancetes do caixa, depois de assinados por si e pelo presidente;
  32. Número ou marcador, página 36: c) Fornecer e pôr à disposição do Conselho Fiscal os livros e mais documentos que digam respeito à administração financeira do clube;
  33. Número ou marcador, página 36: d) Efectuar os pagamentos autorizados em sessão do Conselho Director.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete em especial ao comodoro: a) Presidir às sessões do Conselho Técnico, onde terá, além do próprio,
  35. Texto do artigo, página 36: voto de qualidade, e orientar os respectivos trabalhos;
  36. Número ou marcador, página 36: b) Superintender em todos os assuntos técnicos da parte desportiva do clube;
  37. Número ou marcador, página 36: c) Assinar os títulos de registo das embarcações e os pareceres que sejam submetidos ao Conselho Director;
  38. Número ou marcador, página 36: d) Fiscalizar e regular o funcionamento das escolas das diversas secções e a assiduidade dos respectivos instrutores.
  39. Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete em especial ao vicecomodoro:
  40. Número ou marcador, página 36: a) Substituir o comodoro nos seus impedimentos ou ausências;
  41. Número ou marcador, página 36: b) Colaborar com o comodoro em tudo que lhe for possível para bem do clube;
  42. Número ou marcador, página 36: c) Redigir e expedir, duma maneira geral, todo o expediente do Conselho Técnico.
  43. Número ou marcador, página 36: Seis) Compete em especial aos vogais:
  44. Número ou marcador, página 36: a) Coordenar a actividade das suas secções e representá-las no Conselho Técnico e no Conselho Director;
  45. Número ou marcador, página 36: b) Coadjuvar qualquer membro do Conselho Director, cumprindo e fazendo cumprir os serviços ou comissões de que forem encarregados.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
  48. Texto do artigo, página 36: O Conselho Director reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, à convocação do presidente, e as actas das mesmas serão assinadas por todos os membros presentes às reuniões.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  51. Texto do artigo, página 36: O Conselho Director só pode reunir-se com a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas também por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente, além do próprio, voto de qualidade.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 36: (Vinculação do clube)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) Para obrigar o clube em todos os actos que envolvam responsabilidade pecuniária serão precisas as assinaturas de dois membros do Conselho Director, devendo sempre que possível ser a do presidente e tesoureiro.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) A celebração de quaisquer escrituras ou contratos que vinculem o clube requerem a assinatura do presidente e de outro membro do Conselho Director designado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros do Conselho Director são solidariamente responsáveis por todos os actos durante o mandato e pelo pagamento dos encargos que contrair, desde que esses encargos excedam os fundos de que o clube disponha.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) A responsabilidade do Conselho Director cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas da sua gerência.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  62. Texto do artigo, página 37: O Conselho Técnico é composto pelo comodoro, vice-comodoro e vogais das secções.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  65. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Técnico fará a orientação técnica das actividades desportivas de competição, recreação e formação do clube sob a orientação geral do Conselho Director.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao Conselho Técnico para além de outras funções indicadas nos estatutos, as seguintes:
  67. Número ou marcador, página 37: a) Organizar e supervisionar os trabalhos das secções, promovendo e organizando competições e escolas de aprendizagem;
  68. Número ou marcador, página 37: a) Analisar as propostas de candidatura a sócio praticante e fazer o acompanhamento;
  69. Número ou marcador, página 37: c) Organizar e manter os registos dos membros das diversas secções;
  70. Número ou marcador, página 37: d) Propor ao Conselho Director o plano anual de actividades;
  71. Número ou marcador, página 37: e) Seleccionar e propor até dois nomes para comodoro e até dois nomes para vice-comodoro a serem apresentados à Assembleia Geral para votação com base nas propostas das secções.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
  74. Texto do artigo, página 37: O Conselho Técnico reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente ou, extraordinariamente, por convocação do comodoro. As actas dos encontros deverão ser assinadas por todos os presentes.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  77. Texto do artigo, página 37: Todas as deliberações do Conselho Técnico que ultrapassem o carácter estritamente técnico só serão válidas após o Conselho Director as rectificar.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 37: (Composição e eleição)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) Para a eleição do Conselho Fiscal devem as listas indicar um nome para cada cargo.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  84. Texto do artigo, página 37: Ao Conselho Fiscal, cabe para além da competência que lhe é atribuída noutros artigos:
  85. Número ou marcador, página 37: a) Zelar para que as actividades do clube não se afastem do espírito e da letra dos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar a boa ordem e correcção das contas do clube, solicitando do Conselho Director todos os esclarecimentos e documentação que entender; c)Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho Director a ser submetido anualmente à Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 37: d) Assistir às reuniões do Conselho Director sempre que o entender, ou quando lhe tenha sido solicitado por esses órgãos.
  88. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal deverá reunir-se trimestralmente ou sempre que o seu presidente o convoque. As actas dos encontros deverão ser assinadas por todos os presentes.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  91. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros, tendo o seu presidente, além do próprio, voto de qualidade.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 37: (Composição e eleição)
  94. Número ou marcador, página 37: Um) As secções serão agrupadas em actividades desportivas recreativas, culturais e sociais, às quais compete o progresso e desenvolvimento das diferentes modalidades e a sua mais perfeita organização e execução.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) As secções serão compostas por sócios que nelas se registem e desenvolvam participem activamente nas actividades por elas organizadas.
  96. Número ou marcador, página 37: Três) A eleição pelas secções dos nomes a propor à Assembleia Geral para vogal e ao Conselho Técnico para comodoro e vice-comodoro, será mediante votação pelos membros inscritos na respectiva secção, sendo confirmado por uma acta assinada pelo vogal em exercício.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 37: (Agrupamentos de secções)
  99. Texto do artigo, página 37: As secções em que se agrupam às actividades do clube, que poderão ser reduzidas ou aumentadas, sempre que o Conselho Director nisso veja conveniência, são as seguintes:
  100. Número ou marcador, página 37: a) Secções náuticas: Vela, pesca, motonáutica, natação, mergulho, canoagem, escola de vela;
  101. Número ou marcador, página 37: b) Secções não náuticas: actividades
  102. Texto do artigo, página 37: recreativas, culturais e sociais.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  105. Texto do artigo, página 37: Compete às secções:
  106. Número ou marcador, página 37: a) Organizar toda a actividade da secção, com base no programa anual proposto e aprovado pelo Conselho Director; b)Apresentar para eleição em Assembleia Geral, até dois nomes para vogal do Conselho Director, representante da respectiva secção;
  107. Número ou marcador, página 37: c) A indicação até dois nomes para comodoro e até dois nomes para vice-comodoro ao Conselho Técnico;
  108. Número ou marcador, página 37: d) A lista de cada secção náutica para o vogal na direcção será somente subscrita pelos sócios praticantes da respectiva modalidade, facto que será confirmado pelo respectivo vogal em exercício;
  109. Número ou marcador, página 37: e) Cumprir os estatutos e regulamento do clube;
  110. Número ou marcador, página 37: f) Zelar e defender os interesses do clube, estudar e resolver ou apresentar ao Conselho Director os problemas que lhe digam respeito;
  111. Número ou marcador, página 37: g) Zelar pelo equipamento e material à sua guarda.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 37: (Representação no Conselho Director e Técnico)
  114. Texto do artigo, página 37: As secções estão representadas no Conselho Director e no Conselho Técnico pelo vogal que será o chefe de cada uma delas.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 37: (Relações externas)
  117. Texto do artigo, página 37: As relações externas das secções serão sempre mantidas por intermédio do Conselho Director.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 37: (Definição)
  120. Texto do artigo, página 37: Embarcação de recreio é todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou susceptível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos náuticos ou em simples lazer e, em regra, sem fins lucrativos.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 37: (Registo)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão solicitar o registo das suas embarcações no clube, desde que:
  124. Número ou marcador, página 37: a) Se verifique que se destinam exclusivamente à navegação de recreio;
  125. Número ou marcador, página 38: b) Seja provada a propriedade total ou parcial;
  126. Número ou marcador, página 38: c) As embarcações pertencentes a mais de um proprietário só poderão ser registadas quando todos os seus proprietários sejam sócios do clube.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe ao Conselho Director elaborar
  128. Texto do artigo, página 38: o regulamento do registo de embarcações, com observância do disposto no ponto um deste artigo.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 38: (Regalias)
  131. Texto do artigo, página 38: As regalias concedidas pela legislação em vigor aplicável aos barcos de recreio só serão aplicáveis às que estejam registadas no clube.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 38: (Flotilha do clube)
  134. Texto do artigo, página 38: As embarcações registadas farão parte da flotilha do clube, ficando os seus proprietários, por este facto, obrigados, quando no mar, ao rigoroso cumprimento das disposições regulamentares que respeitam ao uso da bandeira e dos sinais de navegação a observar quando em passeio, cruzeiro ou regata.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 38: (Regulamento geral interno)
  137. Número ou marcador, página 38: Um) O presente estatuto é regulamentado no regulamento geral interno do clube.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Director elaborará o regulamento geral interno do clube, que será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 38: (Conteúdo)
  141. Texto do artigo, página 38: Do regulamento geral interno deverá constar:
  142. Número ou marcador, página 38: a) Regulamentação sobre disciplina interna, especificando os tipos de infracções e de sanções e competências dos órgãos sociais na aplicação e análise das diversas sanções;
  143. Número ou marcador, página 38: b) Regulamentação sobre premiação de sócios;
  144. Número ou marcador, página 38: c) Regulamentação sobre processos orçamentais e financeiros.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 38: (Alteração do regulamento geral interno)
  147. Texto do artigo, página 38: A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma do regulamento geral interno terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 38: (Símbolos)
  150. Número ou marcador, página 38: Um) Os símbolos e insígnias do clube são os pavilhões, galhardetes, uniformes, emblemas e distintivos serão de modelo de cores aprovadas em reunião da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 38: Dois) As cores e formas bem como a sua utilização será objecto de regulamentação específica a ser aprovada em Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 38: (Boa utilização das instalações)
  154. Texto do artigo, página 38: Nas salas e dependências do clube ou em qualquer outro local em que os sócios como tais se apresentem é seu rigoroso dever ter respeito absoluto pelas instituições vigentes, a abstenção de discussões de carácter político ou religioso ou outra que possa perturbar a ordem e harmonia do clube, bem como da prática ou promoção de jogos de azar não autorizados nas suas instalações.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 38: (Fusão ou expansão)
  157. Número ou marcador, página 38: Um) A fusão do clube com outra ou outras colectividades congéneres só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para esse efeito e na qual tomem parte pelo menos dois terços dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  158. Número ou marcador, página 38: Dois) O clube poderá criar delegações ou filiais, por aprovação em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 38: (Dissolução do clube)
  161. Texto do artigo, página 38: A dissolução do clube só poderá ter lugar:
  162. Número ou marcador, página 38: a) Quando determinada pela autoridade competente; b)Quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossível encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
  163. Número ou marcador, página 38: c) Quando votada favoravelmente pela Assembleia Geral pelo menos por três quartos dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
  166. Número ou marcador, página 38: Um) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada pela autoridade competente, procederá à liquidação o Conselho Director que estiver em exercício à data da dissolução.
  167. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução, os bens do clube resultantes da liquidação serão entregues ao Estado.
  168. Número ou marcador, página 38: Três) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva do clube, bem como os registados em nome dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 38: (Aquisições e oneração de imóveis)
  172. Texto do artigo, página 38: Nas dádivas ou doações de imóveis, serão observados os prazos referidos na lei para a sua retenção, ficando condicionadas à autorização do governo as deliberações para aquisição de imóveis a título oneroso e para a sua alienação ou oneração a qualquer título.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 38: (Fundos do clube)
  175. Texto do artigo, página 38: Os fundos do clube destinam-se à manutenção e promoção dos fins para que foi constituído.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor dos estatutos)
  178. Texto do artigo, página 38: O presente estatuto entra em vigor a 9 de Abril de 2018, sem prejuízo de, em tempo útil, se proceder às formalidades necessárias para que legalmente se considerem em vigor.
  179. Texto do artigo, página 38: Vitapharma Pharmaceutical Distribuitors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Março de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100979624, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e Notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vitapharma Pharmaceutical Distribuitors –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Raziabano Cassamo Ali Malú, nascido em 29 de Março de 1974, maior de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100979510 C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Setembro de 2016, solteira e residente em Nampula.
  181. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 38: A Sociedade tem a denominação de Vitapharma Pharmaceutical Distribuitors – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, avenida de trabalho,
  185. Texto do artigo, página 39: no bairro de Namutequelia, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  188. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 39: a) Importação, exportação, distribuição e venda de medicamentos farmacêuticos;
  190. Número ou marcador, página 39: b) Comércio a grosso e retalho de produtos Farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  192. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 39: Capital social
  195. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Raziabano Cassamo Ali Malú.
  196. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a Empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  199. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único da sócia Raziabano Cassamo Ali Malú, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  200. Número ou marcador, página 39: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  201. Número ou marcador, página 39: b) Administrador a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  202. Número ou marcador, página 39: c) Administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  205. Texto do artigo, página 39: A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
  206. Texto do artigo, página 39: Nampula, 7 de Março de 2018.
  207. Texto do artigo, página 39: — A Conservadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 39: Dois Lados, Limitada
  209. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e saída de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove do mês de Novembro de dois mil e dezoito, pelas
  210. Texto do artigo, página 39: dez horas e trinta minutos, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101036014, e estiveram presentes os sócios Gianluca Guadagnini, Luca Valt,, Stefanie Barmet e Mariana Sátiro Coelho, detentores de uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 25%, do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem por cento do capital.
  211. Texto do artigo, página 39: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Luca Valt e Mariana Satiro Coelho, cedem na totalidade as suas quotas a favor dos sócios Gianluca Guadagnini e Stefanie Barnet, que unificam as quotas recebidas as anteriores. Os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver.
  212. Texto do artigo, página 39: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
  213. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 39: a) Gianluca Guadagnini, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento (50%) do capital social;
  218. Número ou marcador, página 39: b) Stefanie Barmet, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento (50%) do capital social.
  219. Texto do artigo, página 39: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  220. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, quinze de Fevereiro de dois mil
  221. Texto do artigo, página 39: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 40: INM
  223. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  224. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  225. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  226. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  227. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  228. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  229. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  230. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  231. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  232. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  233. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  234. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  235. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  236. Título de secção, página 40: Delegações:
  237. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  238. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  239. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  240. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  241. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  242. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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