III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2018

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Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Sanjai Chandrakant Mohanlal, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio Sanjai Chandrakant Mohanlal, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 33 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Moz Diesel, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, na Moz Diesel, Limitada, matriculaada sob NUEL 100565048, os sócios deliberaram transformar a sociedade em anônima, passando a ter as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Moz Diesel, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Samora Machel, número onze, podendo sempre que julgar conveniente criar
Texto do artigo · p. 33 delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto a venda e aluguer de todo o tipo de equipamentos, sua montagem e reparação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formaçao ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A distribuição do capital pelos accionistas encontra-se registada no livro de acções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Acções
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da
Texto do artigo · p. 33 lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cinquenta acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os accionistas que possuírem menos de cinquenta acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral até às 12.00horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Só os accionistas com direito o voto podem estar presentes e votar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário que pode ou não ser accionista.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Compete ao presidente ou a quem
Texto do artigo · p. 33 o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela
Texto do artigo · p. 34 Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 34 Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício; porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de administração, quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido do presidente da mesa da Assembleia Geral, ou do presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Novembro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kuhlula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, aos vinte e dois de janeiro de dois mil e dezoito a Assembleia Geral da sociedade denominada Kuhlula – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Maputo rua Aloé Vera, n.º 34, matriculada sob o número da entidade legal 100291053, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou
Texto do artigo · p. 34 o aumento do capital social e acréscimo do objeto consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de empresa Kuhlula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua Aloé Vera, n.º 34, Bairro Central, matriculada sob numero de entidade legal 100291053.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Aluguer e venda de equipamento de terraplanagem;
Número ou marcador · p. 34 b) Aluguer e venda equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 34 c) Engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 d) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 34 e) Ensaios e analises técnicas;
Número ou marcador · p. 34 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 g) Comércio na área de material de construção civil e material de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 h) Prestação de serviços nas áreas de estiva, construção civil, limpeza.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de (cem mil meticais), 100.000.00 MT dividido de forma eguinte:
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota única, detida pelo sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kuvaninga Energia, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Kuvaninga Energia, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100333678, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de duzentos e setenta milhões de meticais, procedeu-se ao aumento do capital social tendo, consequentemente, sido alterado o artigo cinco dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 Capital social (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil e oitenta meticais, representado por quarenta e três milhões, quinhentas e noventa e três mil e setecentas e oito acções nominativas e ordinárias, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 34 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, com o capital social de 420.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100862816, titular do NUIT 400799024, com a seguinte ordem de trabalho, constante da convocatória dirigida aos sócios:
Texto do artigo · p. 35 Ponto único) Dissolução da sociedade. À hora marcada, estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 35 a) Joaquim Moisés Bazar, detentor de uma quota no valor nominal de 273.000,00MT, correspondente a 65% do capital social;
Texto do artigo · p. 35 b) Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, detentor de uma quota no valor nominal de 147.000,00MT, correspondente a 35% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Os sócios titulares do capital em causa, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social manifestaram, unânime e expressamente, a vontade de constituição da assembleia para nela validamente deliberar, nos termos do n.º 2, do artigo 136, do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 35 Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência o sócio Joaquim Moisés Bazar, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto constante da convocatória.
Texto do artigo · p. 35 Nestes termos, foi proposta a dissolução da sociedade, tendo sido a mesma aprovada, por unanimidade.
Texto do artigo · p. 35 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas 16 horas, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito da Sociedade Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 35 meticais, matriculada sob NUEL 100898322, deliberaram a alteração do estatuto na integra, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1130, 2.º andar, flat 6.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 35 b) Remodelação de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 c) Limpeza e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 35 e) Consultoria em contabilidade e auditória;
Número ou marcador · p. 35 f) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 35 g) Fornecimento de equipamento higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 35 h) Fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 35 i) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 35 j) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 k) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 l) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 m) Serviços de refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 n) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 o) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 p) Montagem de portões e vedações eléctricas;
Número ou marcador · p. 35 q) Agenciamento de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 35 r) Montagem de câmaras;
Número ou marcador · p. 35 s) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações)
Texto do artigo · p. 35 Por decisão do sócio é permitida a parti-cipação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Virgílio Nazaré Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Virgílio Nazaré Espírito Santo na qualidade de sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade será obrigado pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 36 c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Futurmope, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Fevereiro dedezoito, lavrada de folha quarenta e duas a folhas quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora
Texto do artigo · p. 36 e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, procedeu-se cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais correspondente à uma única quota pertencente ao sócio João Pedro Ramos Matos Aires Alves.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A administração será exercida pelo sócio João Pedro Ramos Matos Aires Alves que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 36 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de oito de Fevereiro de dois mil dezoito, foi constituída uma sociedade anónima denominada Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Matola-Rio, KM 16,09006 Chinonanquila, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto social da sociedade consiste na procurement, serviço de compras, fornecimentos de material de construção, material industrial das diversas áreas e outros produtos afins, importação e exportação e prestação de outros complementares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo à quinhentas (500) acções cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor das respectivas participações, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de acções, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes accionistas de direito de preferência, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Competências
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 37 d) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
Número ou marcador · p. 37 e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos accionistas da sociedade; e
Número ou marcador · p. 37 f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essa função até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Poderes
Texto do artigo · p. 37 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de Administrador Único; ou
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal será composto por Fiscal Único que será sempre um técnico de contas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos accionistas e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à Assembleia Geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 37 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Shak Pie, Limitada
Texto do artigo · p. 37 ADENDA
Texto do artigo · p. 37 de 2017, no seu quartagésimo nono paragrafo especificamente no artigo segundo sobre o endereço da introdução onde se lê: “G 78, deve-se lêr: “G 97”, e no artigo sétimo onde se lê: “lei da sociedade por quotas”, deve-se ler: “Codigo Comercial”.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Captain International, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de quinze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Captain International, Limitada, matriculada sob o NUEL 100863472, deliberaram as seguintes alterações:
Texto do artigo · p. 37 Cedência de quota da sociedade, da sócia Zainura Neves Nomro, à favor do agora sócio Qilei Wang;
Texto do artigo · p. 37 Nomeação de gerentes da sociedade; Alteração da morada de sede social da
Texto do artigo · p. 37 empresa; Correção dos estatutos, quanto ao número de quotas.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência, procedem à alteração do respetivo pacto social nos artigos primeiro, quarto e nono, que passam a ter a seguinte redação, ficando inalterados os restantes articulados:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota o nome de Captain International, Limitada, tem a sua sede no Shop Mall, Rua da Marginal, n.º 4441, 1.º andar, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas, uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais pertencente à senhora Jing Jing Cheng, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, outra no valor de duzentos meticais, pertencente ao senhor Qilei Wang, equivalente aos restantes um por cento do capital social.
Parágrafo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 161, II Série de 16 de Outubro
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 Para obrigar a sociedade em todos os seus atos de administração e gerência, ficam nomeados gerentes a senhora Jing Jing Cheng, e o senhor Qilei Wang, bastando a assinatura de um dos dois para obrigar a sociedade em todos os seus atos.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade por quotas denominada Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, S.A., com sede na Avenida Acordos de Lusaka, número três mil duzentos e sessenta e um, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100252155, deliberou a mudança de endereço Avenida Acordos de Lusaka, número três mil duzentos e sessenta e um, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo, para a Avenida Dezanove de Outubro, número três mil duzentos e sessenta e um, 1.º andar, Sala n.º 11/direito, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, n.º 3261, 1.º andar, sala n.º11/ /direito, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamavota nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Primeira Aposta Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade por quotas denominada Primeira Aposta Moçambique, Limitada, com sede Avenida Acordos de Lusaka, número dez mil e quarenta, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100466619, deliberou a mudança de endereço Avenida Acordos de Lusaka, número dez mil e quarenta, nesta cidade de Maputo, para a Avenida Karl Marx, número seiscentos e trinta e sete, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Primeira Aposta Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número seiscentos e trinta e sete, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Choudhry Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade choudhry motors, limitada, realizada em primeira convocatória, no dia um de Fevereiro de dois mil e dezóito na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais e com a presença do sócio Sajjad Ahmed representante de cem porcento do capital social e o senhor Irshad Ahmad Choudhry como convidado, o sócio único deliberou:
Texto do artigo · p. 38 Cedência parcial da quota do sócio Sajjad Ahmed , correspondentes a cinquenta por cento o capital social, no valor nominal de vinte e cinco mil Meticias a favor do senhor Irshad Ahmad Choudhry que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 38 O sócio Irshad Ahmad Choudhry entra na sociedade com vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sajjad Ahmed; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Irshad Ahmad Choudhry.
Texto do artigo · p. 38 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Trustwin, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de vine e tres de Fevereiro de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe procedeu-se cedência de quotas, e admissão do novo sócio na sociedade Trustwin, Limitada, matriculada sob o NUEL 100592584, sita no bairro da Coop, rua B, n.º 139, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e em consequência dessas mudanças é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 50.000MT correspondente a 50% do capital social subscrito pelo sócio Jiangbo Dou;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 50.000MT correspondente a 50% do capital social subscrito pelo sócio Zixin Dou.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 39 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Fugro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia Geral realizada a catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100396440, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 24.952.131,52MT (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos), foi aprovado o aumento do montante máximo de prestações suplementares que podem ser injectadas pelas sócias da sociedade, e por consequência, alterado o artigo sexto, número três dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) As sócias podem injectar prestações suplementares a favor da sociedade, se necessário, em conformidade com os termos e condições para ser deliberados, na assembleia geral, até ao correspondente montante máximo de 10,000,000.00USD (dez milhões de Dólares dos Estados Unidos da América).
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 RDP Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi por: Ketan Kumar Prabhudas Savjiani, outorgando por si e em representação da sociedade feita a alteração da forma de obrigar a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RDP Internacional, Limitada, e consequentemente alterada a disposição do número três do artigo quarto do pacto social, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes, podendo, porém de entre os gerentes designar-se por acta um director-geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios individualmente ou dos seus mandatários com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Xai-Xai, 21 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 39 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Souvenier’s Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Souvenier’s Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital de social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100926210, delibera a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a socia única Célia Rita Quiva possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mahalia Clementina Manhiça Hunguana Rafael.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Mahalia Clementina Manhiça Hunguana Rafael, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para todos efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Rua Almeida Garrett, número quarenta, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100721384, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em vinte e três dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelas onze horas e trinta minutos, no seu ponto um, sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo em consequência sido alterada o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente a uma única quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Scuzzarella.
Número ou marcador · p. 39 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tree Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Tree Consulting,
Texto do artigo · p. 40 Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100208458, deliberaram que o sócio Nasser Abel Muária cede parte da sua quota no valor nominal de trinta e nove mil novecentos e noventa meticais, correspondente a treze vírgula trinta e três por cento do capital social a favor do Celso Francisco Fulane na proporção de seis vírgula sessenta e seis por cento, correspondente ao valor nominal de dezanove mil novecentos e oitenta meticais; e a favor do Raimundo João Zandamela na proporção de seis vírgula sessenta e sete por cento, correspondente ao valor nominal de vinte mil e dez meticais, ambos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da divisão, cessão de quotas é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Fulane;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo João Zandamela.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Kulimpa Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade Kulimpa Cleaning, Limitada, matriculada sob NUIT 100653648 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 40 A cessão da quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde a 40% porcento que a sócia Maria
Texto do artigo · p. 40 Emília Daúde Jamal, 30% porcento que a sócia Amália Sara Ismael Jamal,30% porcento que o sócio Tómas Adriano Panguene.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma e única quota:
Número ou marcador · p. 40 a) Maria Emília Daúde Jamal, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a quarenta porcento;
Número ou marcador · p. 40 b) Amália Sara Ismael Jamal, com uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta porcento;
Número ou marcador · p. 40 c) Tomás Adriano Panguene, com uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta porcento;
Número ou marcador · p. 40 d) O sócio Ernesto Afonso Macanhe, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cem por cento do capital sócial.
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Ernesto Afonso Macanhe, que desde já fica nomeado, activa e passivamente, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que estiver omisso neste extrato, rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Capital social
  2. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Sanjai Chandrakant Mohanlal, equivalente a cem por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  6. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  9. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio Sanjai Chandrakant Mohanlal, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  12. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  13. Texto do artigo, página 33: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 33: Dissolução, liquidação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2017. —
  22. Texto do artigo, página 33: A Notária, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 33: Moz Diesel, S.A.
  24. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, na Moz Diesel, Limitada, matriculaada sob NUEL 100565048, os sócios deliberaram transformar a sociedade em anônima, passando a ter as seguintes disposições:
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 33: Denominação
  27. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Moz Diesel, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 33: Duração
  30. Texto do artigo, página 33: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 33: Sede
  33. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Samora Machel, número onze, podendo sempre que julgar conveniente criar
  34. Texto do artigo, página 33: delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 33: Objecto
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto a venda e aluguer de todo o tipo de equipamentos, sua montagem e reparação.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formaçao ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 33: Capital social
  41. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A distribuição do capital pelos accionistas encontra-se registada no livro de acções.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  45. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 33: Acções
  48. Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da
  53. Texto do artigo, página 33: lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cinquenta acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) Os accionistas que possuírem menos de cinquenta acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral até às 12.00horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 33: Quatro) Só os accionistas com direito o voto podem estar presentes e votar nas assembleias gerais.
  57. Número ou marcador, página 33: Cinco) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  58. Número ou marcador, página 33: Seis) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário que pode ou não ser accionista.
  59. Número ou marcador, página 33: Sete) Compete ao presidente ou a quem
  60. Texto do artigo, página 33: o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 33: Conselho de Administração
  63. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 33: Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela
  68. Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
  69. Número ou marcador, página 34: Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 34: Disposições comuns
  72. Número ou marcador, página 34: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício; porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
  73. Número ou marcador, página 34: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 34: Três) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 34: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de administração, quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  76. Número ou marcador, página 34: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  77. Número ou marcador, página 34: Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido do presidente da mesa da Assembleia Geral, ou do presidente do Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 34: Sete) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  79. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 34: Disposições diversas e transitórias
  81. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 34: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  86. Número ou marcador, página 34: Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade.
  87. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Novembro 2017. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 34: Kuhlula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, aos vinte e dois de janeiro de dois mil e dezoito a Assembleia Geral da sociedade denominada Kuhlula – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Maputo rua Aloé Vera, n.º 34, matriculada sob o número da entidade legal 100291053, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou
  90. Texto do artigo, página 34: o aumento do capital social e acréscimo do objeto consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de empresa Kuhlula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua Aloé Vera, n.º 34, Bairro Central, matriculada sob numero de entidade legal 100291053.
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
  95. Número ou marcador, página 34: a) Aluguer e venda de equipamento de terraplanagem;
  96. Número ou marcador, página 34: b) Aluguer e venda equipamento de construção;
  97. Número ou marcador, página 34: c) Engenharia e técnicas afins;
  98. Número ou marcador, página 34: d) Arquitectura;
  99. Número ou marcador, página 34: e) Ensaios e analises técnicas;
  100. Número ou marcador, página 34: f) Construção civil;
  101. Número ou marcador, página 34: g) Comércio na área de material de construção civil e material de limpeza;
  102. Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviços nas áreas de estiva, construção civil, limpeza.
  103. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de (cem mil meticais), 100.000.00 MT dividido de forma eguinte:
  106. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota única, detida pelo sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida.
  107. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 34: Kuvaninga Energia, S.A.
  109. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Kuvaninga Energia, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100333678, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de duzentos e setenta milhões de meticais, procedeu-se ao aumento do capital social tendo, consequentemente, sido alterado o artigo cinco dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  110. Texto do artigo, página 34: .....................................................
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  112. Texto do artigo, página 34: Capital social (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  113. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil e oitenta meticais, representado por quarenta e três milhões, quinhentas e noventa e três mil e setecentas e oito acções nominativas e ordinárias, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
  114. Número ou marcador, página 34: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
  115. Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 35: Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
  117. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, com o capital social de 420.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100862816, titular do NUIT 400799024, com a seguinte ordem de trabalho, constante da convocatória dirigida aos sócios:
  118. Texto do artigo, página 35: Ponto único) Dissolução da sociedade. À hora marcada, estiveram presentes:
  119. Texto do artigo, página 35: a) Joaquim Moisés Bazar, detentor de uma quota no valor nominal de 273.000,00MT, correspondente a 65% do capital social;
  120. Texto do artigo, página 35: b) Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, detentor de uma quota no valor nominal de 147.000,00MT, correspondente a 35% do capital social.
  121. Texto do artigo, página 35: Os sócios titulares do capital em causa, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social manifestaram, unânime e expressamente, a vontade de constituição da assembleia para nela validamente deliberar, nos termos do n.º 2, do artigo 136, do Código Comercial em vigor.
  122. Texto do artigo, página 35: Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência o sócio Joaquim Moisés Bazar, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto constante da convocatória.
  123. Texto do artigo, página 35: Nestes termos, foi proposta a dissolução da sociedade, tendo sido a mesma aprovada, por unanimidade.
  124. Texto do artigo, página 35: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas 16 horas, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos sócios presentes.
  125. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 35: Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito da Sociedade Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil
  128. Texto do artigo, página 35: meticais, matriculada sob NUEL 100898322, deliberaram a alteração do estatuto na integra, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  129. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  130. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  132. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  135. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1130, 2.º andar, flat 6.
  136. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  137. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  141. Número ou marcador, página 35: a) Venda e fornecimento de material informático;
  142. Número ou marcador, página 35: b) Remodelação de imóveis;
  143. Número ou marcador, página 35: c) Limpeza e manutenção de imóveis;
  144. Número ou marcador, página 35: d) Decoração de eventos;
  145. Número ou marcador, página 35: e) Consultoria em contabilidade e auditória;
  146. Número ou marcador, página 35: f) Procurement e logística;
  147. Número ou marcador, página 35: g) Fornecimento de equipamento higiene e segurança no trabalho;
  148. Número ou marcador, página 35: h) Fornecimento de mobiliário de escritório;
  149. Número ou marcador, página 35: i) Fornecimento de material de construção;
  150. Número ou marcador, página 35: j) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  151. Número ou marcador, página 35: k) Aluguer de viaturas;
  152. Número ou marcador, página 35: l) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
  153. Número ou marcador, página 35: m) Serviços de refrigeração;
  154. Número ou marcador, página 35: n) Recursos humanos;
  155. Número ou marcador, página 35: o) Comércio geral;
  156. Número ou marcador, página 35: p) Montagem de portões e vedações eléctricas;
  157. Número ou marcador, página 35: q) Agenciamento de despachos aduaneiros;
  158. Número ou marcador, página 35: r) Montagem de câmaras;
  159. Número ou marcador, página 35: s) Importação e exportação.
  160. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
  161. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  162. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 35: (Participações)
  164. Texto do artigo, página 35: Por decisão do sócio é permitida a parti-cipação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
  165. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Virgílio Nazaré Espírito Santo.
  169. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  170. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  172. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  173. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Virgílio Nazaré Espírito Santo na qualidade de sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
  176. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade será obrigado pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  177. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 35: Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  179. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  180. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  182. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e 31 de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  184. Número ou marcador, página 36: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  185. Número ou marcador, página 36: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
  186. Número ou marcador, página 36: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
  187. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  190. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  192. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  193. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 36: Futurmope, Limitada
  196. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Fevereiro dedezoito, lavrada de folha quarenta e duas a folhas quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora
  197. Texto do artigo, página 36: e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, procedeu-se cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte nova redacção:
  198. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  199. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais correspondente à uma única quota pertencente ao sócio João Pedro Ramos Matos Aires Alves.
  202. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  203. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 36: A administração será exercida pelo sócio João Pedro Ramos Matos Aires Alves que fica desde já nomeado administrador.
  205. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado continuam
  206. Texto do artigo, página 36: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
  207. Texto do artigo, página 36: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 36: Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A.
  209. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de oito de Fevereiro de dois mil dezoito, foi constituída uma sociedade anónima denominada Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 36: Denominação, forma e sede social
  212. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A.
  213. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Matola-Rio, KM 16,09006 Chinonanquila, Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 36: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  216. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 36: Duração
  218. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  221. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste na procurement, serviço de compras, fornecimentos de material de construção, material industrial das diversas áreas e outros produtos afins, importação e exportação e prestação de outros complementares.
  222. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  224. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 36: Capital social
  226. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo à quinhentas (500) acções cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
  227. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  228. Número ou marcador, página 36: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor das respectivas participações, à data da deliberação do aumento de capital social.
  229. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 36: Transmissão de quotas
  231. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de acções, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes accionistas de direito de preferência, nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 36: Dois) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  235. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 37: Composição da assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  240. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 37: Reuniões e deliberações
  242. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os deliberarem na escolha de outro local.
  243. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  244. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 37: Competências
  246. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  247. Número ou marcador, página 37: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  248. Número ou marcador, página 37: b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 37: c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
  250. Número ou marcador, página 37: d) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
  251. Número ou marcador, página 37: e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos accionistas da sociedade; e
  252. Número ou marcador, página 37: f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
  253. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 37: Administração
  255. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essa função até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  256. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  257. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 37: Poderes
  259. Texto do artigo, página 37: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  263. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de Administrador Único; ou
  264. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  265. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  266. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
  268. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal será composto por Fiscal Único que será sempre um técnico de contas.
  269. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 37: Exercício e contas do exercício
  271. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos accionistas e pelas autoridades competentes.
  272. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à Assembleia Geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  273. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  275. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela
  276. Texto do artigo, página 37: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de dois mil
  277. Texto do artigo, página 37: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 37: Shak Pie, Limitada
  279. Texto do artigo, página 37: ADENDA
  280. Texto do artigo, página 37: de 2017, no seu quartagésimo nono paragrafo especificamente no artigo segundo sobre o endereço da introdução onde se lê: “G 78, deve-se lêr: “G 97”, e no artigo sétimo onde se lê: “lei da sociedade por quotas”, deve-se ler: “Codigo Comercial”.
  281. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 37: Captain International, Limitada
  283. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de quinze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Captain International, Limitada, matriculada sob o NUEL 100863472, deliberaram as seguintes alterações:
  284. Texto do artigo, página 37: Cedência de quota da sociedade, da sócia Zainura Neves Nomro, à favor do agora sócio Qilei Wang;
  285. Texto do artigo, página 37: Nomeação de gerentes da sociedade; Alteração da morada de sede social da
  286. Texto do artigo, página 37: empresa; Correção dos estatutos, quanto ao número de quotas.
  287. Texto do artigo, página 37: Em consequência, procedem à alteração do respetivo pacto social nos artigos primeiro, quarto e nono, que passam a ter a seguinte redação, ficando inalterados os restantes articulados:
  288. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  290. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota o nome de Captain International, Limitada, tem a sua sede no Shop Mall, Rua da Marginal, n.º 4441, 1.º andar, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  291. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  292. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 37: Capital social
  294. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas, uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais pertencente à senhora Jing Jing Cheng, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, outra no valor de duzentos meticais, pertencente ao senhor Qilei Wang, equivalente aos restantes um por cento do capital social.
  295. Parágrafo, página 37: Certifico para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 161, II Série de 16 de Outubro
  296. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  298. Texto do artigo, página 38: Para obrigar a sociedade em todos os seus atos de administração e gerência, ficam nomeados gerentes a senhora Jing Jing Cheng, e o senhor Qilei Wang, bastando a assinatura de um dos dois para obrigar a sociedade em todos os seus atos.
  299. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 38: Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, S.A.
  301. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade por quotas denominada Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, S.A., com sede na Avenida Acordos de Lusaka, número três mil duzentos e sessenta e um, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100252155, deliberou a mudança de endereço Avenida Acordos de Lusaka, número três mil duzentos e sessenta e um, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo, para a Avenida Dezanove de Outubro, número três mil duzentos e sessenta e um, 1.º andar, Sala n.º 11/direito, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  302. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  303. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  305. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, n.º 3261, 1.º andar, sala n.º11/ /direito, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamavota nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  307. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 38: Primeira Aposta Moçambique, Limitada
  309. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade por quotas denominada Primeira Aposta Moçambique, Limitada, com sede Avenida Acordos de Lusaka, número dez mil e quarenta, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100466619, deliberou a mudança de endereço Avenida Acordos de Lusaka, número dez mil e quarenta, nesta cidade de Maputo, para a Avenida Karl Marx, número seiscentos e trinta e sete, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  310. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  311. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  313. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Primeira Aposta Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número seiscentos e trinta e sete, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  315. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 38: Choudhry Motors, Limitada
  317. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade choudhry motors, limitada, realizada em primeira convocatória, no dia um de Fevereiro de dois mil e dezóito na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais e com a presença do sócio Sajjad Ahmed representante de cem porcento do capital social e o senhor Irshad Ahmad Choudhry como convidado, o sócio único deliberou:
  318. Texto do artigo, página 38: Cedência parcial da quota do sócio Sajjad Ahmed , correspondentes a cinquenta por cento o capital social, no valor nominal de vinte e cinco mil Meticias a favor do senhor Irshad Ahmad Choudhry que entra como novo sócio.
  319. Texto do artigo, página 38: O sócio Irshad Ahmad Choudhry entra na sociedade com vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  320. Texto do artigo, página 38: Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  321. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  322. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sajjad Ahmed; e
  326. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Irshad Ahmad Choudhry.
  327. Texto do artigo, página 38: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 38: Trustwin, Limitada
  330. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de vine e tres de Fevereiro de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe procedeu-se cedência de quotas, e admissão do novo sócio na sociedade Trustwin, Limitada, matriculada sob o NUEL 100592584, sita no bairro da Coop, rua B, n.º 139, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e em consequência dessas mudanças é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  331. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  332. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 50.000MT correspondente a 50% do capital social subscrito pelo sócio Jiangbo Dou;
  336. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 50.000MT correspondente a 50% do capital social subscrito pelo sócio Zixin Dou.
  337. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  338. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
  340. Texto do artigo, página 39: nico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 39: Fugro Mozambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia Geral realizada a catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100396440, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 24.952.131,52MT (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos), foi aprovado o aumento do montante máximo de prestações suplementares que podem ser injectadas pelas sócias da sociedade, e por consequência, alterado o artigo sexto, número três dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  343. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  344. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  346. Número ou marcador, página 39: Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) As sócias podem injectar prestações suplementares a favor da sociedade, se necessário, em conformidade com os termos e condições para ser deliberados, na assembleia geral, até ao correspondente montante máximo de 10,000,000.00USD (dez milhões de Dólares dos Estados Unidos da América).
  347. Texto do artigo, página 39: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  348. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 39: RDP Internacional, Limitada
  350. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi por: Ketan Kumar Prabhudas Savjiani, outorgando por si e em representação da sociedade feita a alteração da forma de obrigar a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RDP Internacional, Limitada, e consequentemente alterada a disposição do número três do artigo quarto do pacto social, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
  351. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  352. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  353. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes, podendo, porém de entre os gerentes designar-se por acta um director-geral.
  354. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios individualmente ou dos seus mandatários com poderes específicos.
  356. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Xai-Xai, 21 de Dezembro de 2017. —
  357. Texto do artigo, página 39: O Notário, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 39: Souvenier’s Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Souvenier’s Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital de social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100926210, delibera a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a socia única Célia Rita Quiva possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mahalia Clementina Manhiça Hunguana Rafael.
  360. Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  361. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  362. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Mahalia Clementina Manhiça Hunguana Rafael, equivalente a cem por cento do capital social.
  364. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018 — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 39: Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada
  366. Texto do artigo, página 39: Certifico, para todos efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Rua Almeida Garrett, número quarenta, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100721384, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em vinte e três dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelas onze horas e trinta minutos, no seu ponto um, sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo em consequência sido alterada o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  367. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  368. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  369. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente a uma única quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Scuzzarella.
  370. Número ou marcador, página 39: Dois) (...).
  371. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  372. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 39: Tree Consulting, Limitada
  374. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Tree Consulting,
  375. Texto do artigo, página 40: Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100208458, deliberaram que o sócio Nasser Abel Muária cede parte da sua quota no valor nominal de trinta e nove mil novecentos e noventa meticais, correspondente a treze vírgula trinta e três por cento do capital social a favor do Celso Francisco Fulane na proporção de seis vírgula sessenta e seis por cento, correspondente ao valor nominal de dezanove mil novecentos e oitenta meticais; e a favor do Raimundo João Zandamela na proporção de seis vírgula sessenta e sete por cento, correspondente ao valor nominal de vinte mil e dez meticais, ambos sócios da sociedade.
  376. Texto do artigo, página 40: Em consequência da divisão, cessão de quotas é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  377. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  378. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 40: Capital social
  380. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Fulane;
  382. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária;
  383. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo João Zandamela.
  384. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 40: Kulimpa Cleaning, Limitada
  386. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade Kulimpa Cleaning, Limitada, matriculada sob NUIT 100653648 deliberaram o seguinte:
  387. Texto do artigo, página 40: A cessão da quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde a 40% porcento que a sócia Maria
  388. Texto do artigo, página 40: Emília Daúde Jamal, 30% porcento que a sócia Amália Sara Ismael Jamal,30% porcento que o sócio Tómas Adriano Panguene.
  389. Texto do artigo, página 40: Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
  390. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  391. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma e única quota:
  393. Número ou marcador, página 40: a) Maria Emília Daúde Jamal, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a quarenta porcento;
  394. Número ou marcador, página 40: b) Amália Sara Ismael Jamal, com uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta porcento;
  395. Número ou marcador, página 40: c) Tomás Adriano Panguene, com uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta porcento;
  396. Número ou marcador, página 40: d) O sócio Ernesto Afonso Macanhe, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cem por cento do capital sócial.
  397. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  398. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 40: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Ernesto Afonso Macanhe, que desde já fica nomeado, activa e passivamente, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos.
  400. Texto do artigo, página 40: Em tudo que estiver omisso neste extrato, rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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