III SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 5/2016
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016 III SÉRIE — Número 5
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Meio Ambiente, Género e Sociedade – MGS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Meio Ambiente, Género e Sociedade – MGS.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo, 17 de Setembro de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da MIKHALU – Associação dos Amigos e Residentes do Distrito Municipal Kampfumo, requereu à Governadora da Cidade de Maputo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Mikhalu – Associação dos Amigos e Residentes do Distrito Municipal Kampfumo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 13 de Fevereiro de 2012. A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Cultural e Desportiva Fonte Azul de Nwamatibjana requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Cultural e Desportiva Fonte Azul de Nwamatibjana.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 3 de de Março de 2015.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio Lúrio, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Outubro de dois mil e treze, exarada de folhas cento
- Texto do artigo, página 1: e trinta e duas a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trinta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1
- Texto do artigo, página 1: e ora notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 1: Cessão na totalidade da quota detida da sócia Arcadia Energy and Mining, Limited, actualmente denomi-
- Texto do artigo, página 2: nada Arcem Resources, Limited, no valor nominal de dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social a favor da Arcadia Agricane Limited.
- Texto do artigo, página 2: E, em consequência da precedente alteração deliberam por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e novecentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente á sócia Arcadia Agricane Limited;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e quinze. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: MAGEMO – Máquinas e Geradores de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NÚEL 100610043, datado de cinco de Julho de dois mil e quinze, de Carlos Mário Afonso Catarino Noura, maior, natural de vila Nova de Gaia, Porto- Portugal, de nacionalidade portuguesa, nascido aos doze de Maio de mil novecentos e setenta e seis, portador do Passaporte n.º 265902, emitido aos seis de Agosto de dois mil e catorze em Portugal, residente na Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: MAGEMO – Máquinas e Geradores de Moçambique, Limitada, é uma sociedade por
- Texto do artigo, página 2: quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede e representação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Alberto Nkutumula, número noventa e quatro, Município da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Fabrico e montagem de geradores;
- Número ou marcador, página 2: b) Montagem de máquinas industriais do grupo electrogéneos;
- Número ou marcador, página 2: c) Instalação eléctrica e equipamento de frio;
- Número ou marcador, página 2: d) Assistência técnica após venda;
- Número ou marcador, página 2: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de peças para apalehos e máquinas de frio
- Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: g) Importação e exportação de objectos afins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 2: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Carlos Mário Afonso Catarino Noura totalizando assim cem por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio fundador Carlos Mário Afonso Catarino Noura.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Carlos Mário Afonso Catarino Noura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, dezanove de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ABF & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e quatro mil trezentos e sessenta, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ABF & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Anwar Issa Valegy, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104945221S, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Carta de Condução n.º 10185835/1, NUIT 110032129, natural de Sofala, distrito de Dondo e residente na cidade de Nampula, residente no bairro Muahivire, flat segundo andar, casa número noventa noventa; e Berta Raimundo Tomocene Valegy, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104945220B, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, NUIT 110514115, natural de Milange, cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, residente no bairro
- Texto do artigo, página 3: Muahivire, flat seungo andar, casa número noventa noventa e rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Designação, forma e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de ABF & Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei no território moçambicano, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza, âmbito e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de matérias de escritório;
- Número ou marcador, página 3: c) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 3: e) Transporte de passageiros, cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 3: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 3: g) Comércio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: h) Empreitada de obras públicas;
- Número ou marcador, página 3: i) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 3: j) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
- Número ou marcador, página 3: k) Exploração de estações ou posto de abastecimento de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: l) Reparação e manutenção de viaturas e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 3: m) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: n) Assistência técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 3: o) Prestação de serviços, consultoria, implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 3: p) Traduções; q)Despacho de encomendas e correspondências;
- Número ou marcador, página 3: r) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 3: s) Marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 3: t) Promoção de concursos e actividades;
- Número ou marcador, página 3: u) Serviços de alojamento;
- Número ou marcador, página 3: v) Serviços de massagens;
- Número ou marcador, página 3: w) Serviços aduaneiros/ despachantes; y) Rent-a-car;
- Texto do artigo, página 3: x) Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei no território moçambicano, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Anwar Issa Valegy correspondente a cinquenta epor cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Berta Raimundo Tomocene Valegy, correspondente cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, de preferência na sua aquiusição, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através da carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem direito de preferência, e caso esta não o exerça, poderá praticar na proporção das suas quotas e por fim dos demais interessados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação
- Texto do artigo, página 3: e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) É dispensada a assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja a sede.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo senhor Anwar Issa valegy, desde já é nomeado como administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, igualmente cabendo-lhe a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente até o primeiro dia do ano económico-financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício serão feitas as seguintes deduções:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) As percentagens que anualmente forem votadas para constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reserva especial.
- Número ou marcador, página 3: Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data de deliberação, na proporção a ser deliberado em cada exercício.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Morte ou interdição de um dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobre vivo ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 3: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade so se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles terão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, vinte e três de Março de dois mile quinze. — O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Meio Ambiente, Género e Sociedade – MGS
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: É instituída a Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade (MGS). É uma pessoa colectiva de direito privado, sem carácter lucrativo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Filiação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade poderá filiar-se ou estabelecer
- Texto do artigo, página 4: relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Missão)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade tem a missão de respeitar e valorizar o meio ambiente, relações de género, integridade humana, valores sociais, morais e culturais, baseados na construção de uma realidade social como condição impulsionadora para o desenvolvimento endógeno sustentável da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Preservar o meio ambiente, diversidade biológica e os ecossistemas naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir práticas sustentavés da conservação dos ecossistemas naturais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: c) Ser agente catalizador na resposta dos problemas ambientais, sociais e culturais da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver acções humanitárias com vista a minimizar os problemas ambientais, sociais e culturais na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver accões de advocacia para envolvimento das comunidades no processo de tomada e implementacão de decisões relacionadas com a qualidade ambiental, sociedade e genéro;
- Número ou marcador, página 4: f) Ser a voz da sociedade no diálogo com as autoridades locais, organizações não governamentais e organizações governamentais;
- Número ou marcador, página 4: g) Proporcionar às comunidades desfavorecidas instrumentos para que possam lidar com questões de genéro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 4: Na condução das suas actividades a Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade guiar-se-á pelos princípios de legalidade, de eficiência, da transparência e da austeridade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Meio Ambiente, Genéro & Sociedade pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estran-
- Texto do artigo, página 4: geiras, interessadas em trabalhar em prol do desenvolvimento endógeno sustentável do país, desde que observem os estatutos da instituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação Meio Ambiente, Género & Sociedade agrupam-se nas seguintes categorias.
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores os que contribuiram com ideias e esforços para a criação da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade e incluídos no processo de registo da instituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas que ao longo da existência da associação Meio Ambiente, Género & Sociedade se forem filiando voluntariamente nos termos dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessário a aprovação pela Direcção Executiva, sob proposta apresentada por sete membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Da decisão de não aceitação caberá sempre recurso á Assembleia Geral, imediatamente seguinte, de cuja deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A aprovação de membros efectivos pela Direcção Executiva deverá ser ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção tenham contribuido de forma relevante para
- Texto do artigo, página 4: o estabelecimento, fortalecimento e progresso da associação, ou cuja obra tenha contribuido substancialmente para a prossecução dos objectivos desta. Dois) A admissão de membros honorários
- Texto do artigo, página 4: será proposta pela Direcção Executiva ou por um grupo de pelo menos sete membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Ser informado periodicamente sobre as actividades das associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar propostas e sugestões que possam, contribuir para o progresso e prestígio da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Propôr a admissão de membros para a associação, nos termos dos estatutos e regulamentos deste;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a sua desvinculação da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com execepção do referido nas alíneas c) e d) do número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecussão dos objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na execução dos programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A perda de qualidade de membro pode ocorrer:
- Número ou marcador, página 5: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos a instituição, nomeadamente difamação, dissipação dos bens da associação, realização não autorizada, de actividades paralelas, com ou sem uso dos recursos da associação, ou condenação por crimes transitada em julgado;
- Número ou marcador, página 5: c) Por deliberação da Assembleia Geral, com fundamento ou não pagamento sistemático da quota pelo membro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem-se órgãos sociais da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) A Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade serão eleitos pela Assembleia Geral, por uma maioria simples de votos válidos dos membros presentes e votantes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de alguns dos titulares dos orgãos referidos, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 5: SECCÃO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia é o órgão máximo da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade, e é constituida por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa de Assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos anualmente no início de cada sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar a legitimidade das candidaturas aos sufrágio; d) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente, em caso de falta ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Servir de relator durante as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, um mês antes do início de cada ano fiscal e, extraordinariamente, quando solicitado:
- Número ou marcador, página 5: a) Por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa, ou na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente da mesma, por meio de anúncios, contendo a agenda de trabalhos, publicados com pelo menos quinze dias de antecedência no jornal com maior circulação ou através de outros meios eficazes de disseminação de informação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontre presente ou representada uma maioria simples dos seus membros e, segunda convocação, meia hora depois da hora maracada para o início da sessão, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Tratando-se, porém, de uma Assembleia Geral extraoridinária, convocada a pedido de um grupo de membros, está só funcionará se estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 5: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes das deliberações relativas á alteração dos estatutos, destutuição dos tutelares dos órgãos sociais e exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar os estatutos da associação e suas alterações;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a estrutura executiva da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar as áreas de intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar planos e programas anuais e plurianuais de actividade dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos sob proposta da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger os titulares da Mesa da Assembleia Geral, Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar e aprovar relatórios e contas apresentados pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) Apreciar a aprovar relatórios de actividade apresentados pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a fixação e reajustamento do valor da jóia e da quota mínima a ser subscrita pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: j) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) Ractificar acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: l) Ractificar a admissão e exclusão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: m) Aprovar o regimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade e será constituído por tres membros a eleger pela Assembleia Geral, dentre os membros fundadores da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade, ou de entre cidadãos ocasionais e estrangeiros propostos pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos por um mandato de dois anos renováveis uma vez, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo em diferentes órgãos da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na sua composição, o Conselho Fiscal integrará:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação Meio Ambiente, Género & Sociedade e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar em cada Assembleia Geral, e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do conselho Fiscal sobre o relatório de contas da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade.
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar em cada Assembleia Geral, e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de contas da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, um mês antes do início de cada ano fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 6: SECCÃO IV Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão corrente da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade será assegurada por uma Direcção Executiva, composta por três membros, e integrará um Director Executivo e dois Directores de Programas a eleger pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Direcção Executiva serão eleitos por um mandato de quatro anos renováveis, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo em diferentes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Director Executivo poderá acumular as suas funções com a Direcção de Programas ou coordenação de projectos desde que tal sobrecarga não reflecte negativamente o cumprimento dos planos da associação e receba, para o efeito, a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Direcção Executiva da associação serão tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Direcção Executiva da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) Preparar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral os planos e programas de actividade anuais e plurianuais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Planear a gestão financeira e gerir as contas da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Negociar contratos e outros compromissos de carácter laboral da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Constituir comissões ad-hoc e identificar colaboradores para realização de estudos e outras actividades desenvolvidas pelos órgãos sociais da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Preparar e submeter o regulamento interno da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade á aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação;
- Número ou marcador, página 7: k) Definir termos de referência para o pessoal administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 7: l) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submetê-los á aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: m) Prestar contas da sua administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Responder pela gestão corrente da associação e supervisar a implementação dos programas da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade em conformidade com os estatutos e com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir a área administrativa e financeira da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade e coordenar acções de angariação de fundos para o funcionamento do mesmo;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade, activa e passivamente, em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: d) Contratar colaboradores e pessoal administrativo;
- Número ou marcador, página 7: e) Apresentar o plano anual de actividade da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade, e o respectivo orçamento a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o relatório anual de actividade a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 7: h) Propôr a Assembleia Geral a criação de representações da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade;
- Número ou marcador, página 7: i) Exercer quaisquer outras funções conferidas pela Assembleia Geral de acordo com os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos directores de programas:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar propostas de projectos e orçamentos para os respectivos programas;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a implementação dos projectos no âmbito dos programas sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Preparar relatórios sobre as actividades e gestão orçamental dos respectivos programas;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover actividades para angariação de fundos para as actividades dos respectivos programas;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade perante terceiros e em eventos nacionais e internacionais, sob a solicitação do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das receitas e bens
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: São receitas da Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Legados, doações, contribuições e subsídios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Bens)
- Texto do artigo, página 7: Integram o património da Associação Meio Ambiente, Genéro & Sociedade todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e extinção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Meio Ambiente, Genéro & Sociedade dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação Meio Ambiente, Genéro & Sociedade deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
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