III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2016

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Texto do artigo · p. 7 A Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade extingui-se-á por:
Número ou marcador · p. 7 a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Amigos e Residentes do Distrito Municipal Kampfumo – MIKHALU
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação dos Amigos e Residentes do Distrito Municipal Kampfumo, designada por MIKHALU.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A MIKHALU é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito provincial, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter cívico, voluntário e comunitário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A MIKHALU, é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A MIKHALU, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer distrito desta cidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da MIKHALU:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a saúde pública através do saneamento do meio e conservação do ambiente;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a cidadania, o respeito pelos direitos e deveres fundamentais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoiar as comunidades no desenvolvimento de técnicas de mitigação e combate aos efeitos das mudanças climáticas promovendo boas práticas.
Texto do artigo · p. 7 CAPÍTUTO II Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da MIKHALU, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras residentes no país ou não desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelo secretário e presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Categoria)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da MIKHALU agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – Aqueles que outorgaram a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – Aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – Aqueles que embora não fazem parte da associação têm prestado serviços relevantes para a realização dos objectivos da MIKHALU;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros beneméritos – Aqueles que contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Serem informados das realizações da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercerem o direito individual de voto, com excepçao dos membros honorários e membros beneméritos, não podendo membro algum, votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 e) Exigirem o bom funcionamento dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais e grupos de trabalho que venham a ser criados na associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Discutir e votar na assembleia geral sobre os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a convocação da assembleia geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor a admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Texto do artigo · p. 8 A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para associação será sujeito as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 8 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 8 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos em que existem fortes indícios de cumplicidade por parte do membro e à infracção seja aplicável a sanção de demissão ou expulsão, o infractor pode ser suspenso por um período de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que livremente solicitarem a sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Das disposições geral
Texto do artigo · p. 8 ARITGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais da MIKHALU são:
Texto do artigo · p. 8 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três anos, com direito a releição uma vez.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Definição e reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação e é composto por todos em pleno gozo dos seus direitos civis e estatuários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente coadjuvado por um secretário, que constitui a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vogal;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou pela direcção, ou ainda a pedido formal do Conselho Fiscal ou de três quartos dos membros, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para avaliar as deliberações sobre alterações dos estatutos, são necessários votos de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes metades dos seus membros convocados.
Texto do artigo · p. 8 Quinto) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os titulares dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o balanço apresentado pela Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a dissolução da MIKHALU, bem como o destino a dar aos bens existentes;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar a admissão de membros,
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar e aprovar o relatório de contas, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinário assistido por um vogal e um secretário;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar conjuntamente com o vogal e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar por todo trabalho burocrático da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Definição, composição e constituição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é um orgão de gestão e administração da associação, e é composto por um número impar de pessoas, no máximo até sete pessoas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No intervalo entre duas assembleias,
Texto do artigo · p. 9 o conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, devem dar relatórios sobre quaisqueres e outros assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo seu titular, que terá a designação de Director do Conselho de Direcção e é coadjuvado pelo vice-director.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Admitir novos membros, a serem aprovados pela assembleia no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Propôr a convocação da Assembleia Geral extraordinária da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 9 f) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Director do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Orientar o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Assinar cheques de pagamentos ou levantamentos de valores em Comissão Administrativa;
Número ou marcador · p. 9 f) Assinar acordos de parceria e de financiamento;
Número ou marcador · p. 9 g) Nomear e exonerar os membros do Conselho de Direcção à excepção do vice-director do Conselho de Direcção, podendo-o suspender das funções até sessenta dias úteis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao vice-director do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o Director do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir o Director do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditória e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente, que dirige o orgão;
Número ou marcador · p. 9 b) Um relator; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar todos os planos de desempenho da direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pela manutenção do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Inspencionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 9 e) Propôr a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar o relatório sobre a acção fiscalizadora, dar parecer sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir, em geral a correcta acção fiscalizadora da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Comunicar o Conselho de Direcção sobre a acção fiscalizadora.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da MIKHALU é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 As receitas da associação provém de:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações, donativos, legados e outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A MIKHALU poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção, Assembleia Geral ou com recurso da lei.
Texto do artigo · p. 9 Escada de Sucesso Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 10 de Entidades Legais de Tete sob o número único 100648857, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escada de Sucesso Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 José Luís Filipe Artur, natural de Necungas, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102323162B, emitido em Tete, aos vinte de Junho de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 10 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Escada de Sucessos Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto, atribuições e princípios)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de transporte de passageiros e de cargas;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de fornecimento e venda de material de escritório, papelaria e de encadernação;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de consultoria em contabilidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, é correspondente a soma de uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Luís Filipe Artur.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Luís Filipe Artur, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao administrator:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 10 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 10 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 10 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 10 b) Informar-se sobre a vida da sociedade,
Número ou marcador · p. 10 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 11 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Tipografia, Papelaria e Livraria Ahmed, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa e dois a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas trezentos e sessenta três, do Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 11 de Chimoio, a cargo de, Abias Armando notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que:
Texto do artigo · p. 11 Nasser Aboo Mahomed Cassamo, casado, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358998S, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Agosto de dois mil e onze, residente na rua dos Operários, casa número oito, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Zahir Abdul Rahim, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072070B, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e onze e residente no bairro número dois, localidade urbana número dois, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Que pela referida escritura constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta denominação de constituição da sociedade Tipografia, Papelaria e Livraria Ahmed, Limitada, e vai ter a sua sede na rua de Bárue, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 11 a) Tipografia, papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Nasser Aboo Mahomed Cassamo, e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Zahir Abdul Rahim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 12 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a si estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, sócios-gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sóciosgerentes ou um funcionário devidamente autorizado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, em vinte
Texto do artigo · p. 12 e seis de Novembro de dois mil e quinze. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Belson Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a duas, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória com funções notariais, procedeu-se à escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade denominada Belson Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Luís Pedro Namburete, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Massinga, residente no bairro Cimento-Morrumbene,
Texto do artigo · p. 12 portador do Bilhete de Identidade n.º 081101486670B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Agosto de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração do objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Belson Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone seis, na cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria e gerenciamento de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolvimento de projectos e actividades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento capital social pertencente ao sócio Luís Pedro Namburete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Luís Pedro Namburete, podendo este nomear o mandatário com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros que se apurarem líquidos de todas
Texto do artigo · p. 13 as despesas e encargo sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A Associação Meio Ambiente, Género & Sociedade extingui-se-á por:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Deliberação da Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  5. Texto do artigo, página 7: Associação dos Amigos e Residentes do Distrito Municipal Kampfumo – MIKHALU
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação dos Amigos e Residentes do Distrito Municipal Kampfumo, designada por MIKHALU.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 7: A MIKHALU é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito provincial, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter cívico, voluntário e comunitário.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A MIKHALU, é constituída por um tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A MIKHALU, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer distrito desta cidade.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 7: São objectivos da MIKHALU:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Promover a saúde pública através do saneamento do meio e conservação do ambiente;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Promover a cidadania, o respeito pelos direitos e deveres fundamentais da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Apoiar as comunidades no desenvolvimento de técnicas de mitigação e combate aos efeitos das mudanças climáticas promovendo boas práticas.
  23. Texto do artigo, página 7: CAPÍTUTO II Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da MIKHALU, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras residentes no país ou não desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelo secretário e presidente.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 8: (Categoria)
  30. Texto do artigo, página 8: Os membros da MIKHALU agrupam-se nas seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – Aqueles que outorgaram a escritura pública da constituição da associação;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – Aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – Aqueles que embora não fazem parte da associação têm prestado serviços relevantes para a realização dos objectivos da MIKHALU;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Membros beneméritos – Aqueles que contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  37. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos directivos da associação;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Serem informados das realizações da associação;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Exercerem o direito individual de voto, com excepçao dos membros honorários e membros beneméritos, não podendo membro algum, votar como mandatário de outrem;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Exigirem o bom funcionamento dos órgãos da associação.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  45. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais e grupos de trabalho que venham a ser criados na associação;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Discutir e votar na assembleia geral sobre os assuntos da sua competência;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Promover a convocação da assembleia geral nos termos dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 8: e) Propor a admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  53. Texto do artigo, página 8: A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para associação será sujeito as seguintes sanções:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Advertência;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Suspensão;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Demissão;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 8: (Suspensão)
  60. Texto do artigo, página 8: Nos casos em que existem fortes indícios de cumplicidade por parte do membro e à infracção seja aplicável a sanção de demissão ou expulsão, o infractor pode ser suspenso por um período de trinta dias.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  63. Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Os que livremente solicitarem a sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de direcção;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos.
  67. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições geral
  69. Texto do artigo, página 8: ARITGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da MIKHALU são:
  72. Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral;
  73. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  74. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  77. Texto do artigo, página 8: Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três anos, com direito a releição uma vez.
  78. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 8: (Definição e reuniões)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação e é composto por todos em pleno gozo dos seus direitos civis e estatuários.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente coadjuvado por um secretário, que constitui a Mesa da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  86. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
  87. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  88. Número ou marcador, página 8: b) Um vogal;
  89. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 8: (Convocação e funcionamento)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou pela direcção, ou ainda a pedido formal do Conselho Fiscal ou de três quartos dos membros, com antecedência mínima de quinze dias.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  94. Número ou marcador, página 8: Três) Para avaliar as deliberações sobre alterações dos estatutos, são necessários votos de três quartos dos membros.
  95. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes metades dos seus membros convocados.
  96. Texto do artigo, página 8: Quinto) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos orgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o balanço apresentado pela Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a dissolução da MIKHALU, bem como o destino a dar aos bens existentes;
  103. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar a admissão de membros,
  104. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar o relatório de contas, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  105. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
  106. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  107. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinário assistido por um vogal e um secretário;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Assinar conjuntamente com o vogal e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao vogal:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências ou impedimento.
  113. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Zelar por todo trabalho burocrático da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Servir de escrutinador nas votações.
  117. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
  118. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Direcção
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  120. Texto do artigo, página 9: (Definição, composição e constituição)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um orgão de gestão e administração da associação, e é composto por um número impar de pessoas, no máximo até sete pessoas.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) No intervalo entre duas assembleias,
  123. Texto do artigo, página 9: o conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, devem dar relatórios sobre quaisqueres e outros assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo seu titular, que terá a designação de Director do Conselho de Direcção e é coadjuvado pelo vice-director.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 9: b) Admitir novos membros, a serem aprovados pela assembleia no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 9: d) Propôr a convocação da Assembleia Geral extraordinária da associação;
  136. Número ou marcador, página 9: e) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
  137. Número ou marcador, página 9: f) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão;
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Director do Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Orientar o funcionamento da associação;
  141. Número ou marcador, página 9: c) Assinar contratos de trabalho;
  142. Número ou marcador, página 9: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 9: e) Assinar cheques de pagamentos ou levantamentos de valores em Comissão Administrativa;
  144. Número ou marcador, página 9: f) Assinar acordos de parceria e de financiamento;
  145. Número ou marcador, página 9: g) Nomear e exonerar os membros do Conselho de Direcção à excepção do vice-director do Conselho de Direcção, podendo-o suspender das funções até sessenta dias úteis.
  146. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao vice-director do Conselho de Direcção:
  147. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o Director do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Substituir o Director do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
  149. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  151. Texto do artigo, página 9: (Definição e composição)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditória e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  154. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente, que dirige o orgão;
  155. Número ou marcador, página 9: b) Um relator; e
  156. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  158. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  159. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
  160. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de voto.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  162. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar todos os planos de desempenho da direcção;
  166. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
  167. Número ou marcador, página 9: d) Inspencionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
  168. Número ou marcador, página 9: e) Propôr a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  169. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar o relatório sobre a acção fiscalizadora, dar parecer sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pela direcção.
  170. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  171. Número ou marcador, página 9: a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 9: b) Garantir, em geral a correcta acção fiscalizadora da associação;
  173. Número ou marcador, página 9: c) Comunicar o Conselho de Direcção sobre a acção fiscalizadora.
  174. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  176. Texto do artigo, página 9: (Património)
  177. Texto do artigo, página 9: O património da MIKHALU é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  179. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  180. Texto do artigo, página 9: As receitas da associação provém de:
  181. Número ou marcador, página 9: a) Doações, donativos, legados e outras liberalidades;
  182. Número ou marcador, página 9: b) Outras contribuições extraordinárias.
  183. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  184. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais e transitórias
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 9: A MIKHALU poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  188. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  191. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas na interpretação)
  192. Texto do artigo, página 9: As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção, Assembleia Geral ou com recurso da lei.
  193. Texto do artigo, página 9: Escada de Sucesso Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  195. Texto do artigo, página 10: de Entidades Legais de Tete sob o número único 100648857, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escada de Sucesso Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  196. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  197. Texto do artigo, página 10: José Luís Filipe Artur, natural de Necungas, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102323162B, emitido em Tete, aos vinte de Junho de dois mil e doze.
  198. Texto do artigo, página 10: Por ele foi dito:
  199. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  202. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Escada de Sucessos Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 10: (Objecto, atribuições e princípios)
  209. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de transporte de passageiros e de cargas;
  211. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de fornecimento e venda de material de escritório, papelaria e de encadernação;
  212. Número ou marcador, página 10: c) Serviços de imobiliária;
  213. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de consultoria em contabilidade.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, é correspondente a soma de uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Luís Filipe Artur.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 10: (Suprimento)
  220. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  223. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  224. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quota)
  227. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  228. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  231. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Luís Filipe Artur, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  232. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  233. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  235. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao administrator:
  236. Número ou marcador, página 10: a) Propor a criação de representações da empresa;
  237. Número ou marcador, página 10: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  238. Número ou marcador, página 10: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa.
  239. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  240. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  241. Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos;
  242. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 10: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  244. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  246. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  247. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  248. Número ou marcador, página 10: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  250. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 10: (Direito obrigações do sócio)
  253. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direito do sócio:
  254. Número ou marcador, página 10: a) Quinhoar nos lucros;
  255. Número ou marcador, página 10: b) Informar-se sobre a vida da sociedade,
  256. Número ou marcador, página 10: Dois) São obrigações do sócio:
  257. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  258. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 10: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  262. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  265. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  268. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  271. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  272. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  273. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  274. Número ou marcador, página 11: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  275. Número ou marcador, página 11: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  278. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, dezasseis de Dezembro de dois mil
  280. Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  281. Texto do artigo, página 11: Tipografia, Papelaria e Livraria Ahmed, Limitada
  282. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa e dois a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas trezentos e sessenta três, do Cartório Notarial
  283. Texto do artigo, página 11: de Chimoio, a cargo de, Abias Armando notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que:
  284. Texto do artigo, página 11: Nasser Aboo Mahomed Cassamo, casado, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358998S, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Agosto de dois mil e onze, residente na rua dos Operários, casa número oito, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio;
  285. Texto do artigo, página 11: Zahir Abdul Rahim, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072070B, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e onze e residente no bairro número dois, localidade urbana número dois, nesta cidade de Chimoio.
  286. Texto do artigo, página 11: Que pela referida escritura constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  287. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  290. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação de constituição da sociedade Tipografia, Papelaria e Livraria Ahmed, Limitada, e vai ter a sua sede na rua de Bárue, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
  291. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente constituição.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto.
  298. Número ou marcador, página 11: a) Tipografia, papelaria e livraria;
  299. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material e mobiliário de escritório.
  300. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  302. Texto do artigo, página 11: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Nasser Aboo Mahomed Cassamo, e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Zahir Abdul Rahim.
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  308. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  310. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  312. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  314. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  316. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  317. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  318. Número ou marcador, página 11: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  319. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  321. Número ou marcador, página 12: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  324. Texto do artigo, página 12: Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a si estabelecer em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  328. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, sócios-gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  330. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  333. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sóciosgerentes ou um funcionário devidamente autorizado pelos dois sócios.
  335. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  338. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  339. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  342. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  343. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  347. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, em vinte
  352. Texto do artigo, página 12: e seis de Novembro de dois mil e quinze. O Notário, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 12: Belson Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a duas, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória com funções notariais, procedeu-se à escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade denominada Belson Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
  355. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  356. Texto do artigo, página 12: Luís Pedro Namburete, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Massinga, residente no bairro Cimento-Morrumbene,
  357. Texto do artigo, página 12: portador do Bilhete de Identidade n.º 081101486670B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Agosto de dois mil e onze.
  358. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração do objecto
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  362. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Belson Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone seis, na cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  364. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  370. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  371. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e gerenciamento de projectos de construção;
  372. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolvimento de projectos e actividades imobiliárias.
  373. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  374. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  375. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  376. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento capital social pertencente ao sócio Luís Pedro Namburete.
  379. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 13: (Divisão e sessão de quotas)
  382. Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  383. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  387. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  390. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Luís Pedro Namburete, podendo este nomear o mandatário com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  392. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 13: (Balanço de contas)
  395. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  396. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de resultados)
  399. Texto do artigo, página 13: Os lucros que se apurarem líquidos de todas
  400. Texto do artigo, página 13: as despesas e encargo sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva
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