III SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 5/2016
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- Texto do artigo, página 13: legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro sessenta dias um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos da Maxixe,
- Texto do artigo, página 13: catorze de Agosto de dois mil e quinze. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Alua, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas cento e dezanove e seguintes do livro de notas para número I traço setenta e três, do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Kadera Properties LLC, IT Import ExportUnipessoal, Limitada e Sapásia Investimentos, Limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de sociedade Alua, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Alua, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais ou filiais, bem como agências,
- Texto do artigo, página 13: delegações, escritórios e estabelecimentos indispensáveis, ou outras formas locais de representação da sociedade, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Alua, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) A importação, comércio e distribuição de tabaco e derivados, a retalho ou por grosso, assim como a venda e/ou a exploração de máquinas de vending e/ou outras actividades que integrem o mesmo grupo, linhagem ou área económica de actividade comercial da sociedade, incluindo a exploração de quaisquer estabelecimentos comerciais, com vista à comercialização dos aludidos produtos;
- Número ou marcador, página 13: b) Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal, podendo ainda praticar todo tipo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias;
- Número ou marcador, página 13: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer as outras actividades desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, concedidas pelas respectivas instituições ou entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Alua, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando da data do registo definitivo da sua constituição e estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade por quotas Alua, Limitada, é uma pessoa colectiva, de direito privado dotado de personalidade jurídica e capacidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, da Alua, Limitada, é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social da sociedade, detida por Kadera Properties LLC;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente A IT Import Exporr, Limitada; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, detida por Sapásia Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em sessão de assembleia geral, quando representem dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixadas, mediante a deliberação dos sócios em sessão da assembleia geral, quando representem dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações acessórias e suplementares)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios em sessão da assembleia geral, quanto representem dois terços do capital social, impor a alguns ou a todos sócios a realização de prestações acessórios em bens materiais ou pecuniárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios e nos termos legalmente previstos, poderão os sócios ser obrigados a efectuar prestações suplementares, na proporção das suas quotas,
- Texto do artigo, página 14: até ao montante total equivalente a cinco vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Direito e preferência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição de quotas em caso de aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não havendo nenhum sócio que queira exercer o direito de preferência nos termos do número um deste artigo, este caberá a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a terceiros não
- Texto do artigo, página 14: sócios da sociedade, mesmo que familiares de algum sócio, depende do prévio e expresso consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura, sempre que a lei exija tal forma legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota avisará, por escrito, os demais sócios e a sociedade, desse seu propósito, indicando expressamente as condições da sua cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a respectiva forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em qualquer caso, sempre que exista a comunicação da intenção de qualquer Sócio ceder a(s) sua (s) quota(s), a sociedade e os sócios, por esta ordem, terão sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de, nos sessenta dias subsequentes à comunicação prevista no número dois da presente cláusula, nem a sociedade, nem os sócios, pretenderem exercer o seu direito de preferência poderá o sócio cedente ceder a(s) sua(s) quota(s) a quem entender, desde que cumprindo com as condições previstas na comunicação para exercício de direito de preferência acima referida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Representação e administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade Alua, Limitada, é administrada por dois administradores, a nomear pelos sócios em sessão da assembleia geral, que representam a sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo, fora e dentro dela, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, os sócios poderão, em sessão da assembleia geral, deliberar a constituição de conselho de administração, constituído por dois a cinco administradores.
- Número ou marcador, página 14: Três) A constituição de um conselho de administração carece de deliberação dos sócios em sessão da assembleia geral, quando representem dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores a nomear pelos sócios em assembleia geral, poderão não ser sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) No exercício de mais funções ao administrador, é aplicável o regime de registo fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável aos mandatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade Alua, Limitada, fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradorexs, nos termos e dentro dos limites dos poderes que lhe(s) tenha(m) sido conferidos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade Alua, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A presidência da mesa assembleia geral será exercida por um presidente da mesa da assembleia geral, a nomear pelos sócios para um mandato de quatro anos, susceptível de renovação, devendo igualmente ser nomeado
- Texto do artigo, página 14: um secretário da mesa da assembleia geral, podendo estes ser, ou não, sócios da sociedade, ou, na ausência de nomeação de presidente e secretário da mesa da assembleia geral, pelo sócio com maior representatividade no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que um sócio representando, pelo menos, um quarto do capital social da sociedade a convoquem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer um dos administradores nomeados, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A convocação é feita através de uma carta registada via transporte expresso. Na convocatória da assembleia geral deverá constar:
- Número ou marcador, página 14: a) Agenda dos trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 14: b) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 14: c) Dia e hora da reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum necessário)
- Número ou marcador, página 14: Um) O quórum exigido para deliberação válida em sessão da assembleia geral é de três quartos do capital social em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocatória, que será setenta e duas horas após a primeira convocatória, a assembleia geral, com excepção das matérias que, nos termos do presente contrato ou da lei, especificamente exigem uma maioria de três quartos do capital social ou consenso de todos os sócios, poderá deliberar mediante maioria simples dos votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de declaração de insolvência, dissolução ou qualquer outra forma de extinção de qualquer uma das sócias, a sua quota deverá ser imediatamente amortizada ou adquirida por parte da sociedade, adoptando as demais sócias as deliberações necessárias para o efeito. Sem prejuízo qualquer uma das outras sócias poderá igualmente adquirir a quota da sócia declarada insolvente, dissolvida ou considerada extinta, desde que as demais sócias e sociedade consintam na referida aquisição e não tenham deliberado no sentido da amortização ou aquisição por parte da sociedade acima prevista.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O quórum necessário para aprovação de contas da sociedade é igualmente de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A alteração dos estatutos será feita em reunião da assembleia geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O quórum necessário para alterar os estatutos é de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitárias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Alua, Limitada, dissolvese nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de deliberação da dissolução da sociedade terá lugar a liquidação da Alua, Limitada, e partilha dos valores existentes, nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Todos sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Questões emergentes)
- Texto do artigo, página 15: Quaisquer questões emergentes da sociedade Alua, Limitada, entre os sócios ou sucessores, ou entre sócios e a sociedade, ou entre sócios e o administrador ou administradores ou conselho de administração, conforme o caso, serão decididas pelo Tribunal competente de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e um
- Texto do artigo, página 15: de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Junas Assistência Técnica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e treze, foi constituída e matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 15: tória do Registo das Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 15: o n.º 100398877, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Junas Assistência Técnica e Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 15: Aumento do objecto da sociedade e alteração parcial do pacto social. Entre:
- Texto do artigo, página 15: Julião Mateus Langa, Naimo Daúdo Setimane e Abdul Satar Omar Mussa, que deliberam sem quaisquer outra formalidade no termos do artigo cento e vinte e oito do número dois do Código Comercial, que a assembleia geral extraordinária esta validamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de assunto de trabalho:
- Texto do artigo, página 15: Ponto único. Deliberação sobre aumento do objecto da sociedade e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: A sessão foi presidida pelo Naimo Daúdo Setimane e secretariado pelo Abdul Satar Omar Mussa.
- Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão e, uma vez achando-se todos os sócios presentes, foi o único ponto da agenda é de referir que deliberaram o aumento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: i) Importação e venda de material de escritório e consumíveis, prestação de serviço de aceitação, transporte e entrega de objectos postais a nível nacional e internacional; ii) Prestação de serviço de limpeza geral dentro e fora das instalações, trabalho de jardinagem; iii) Prestação de serviço de internet café e tradução oficial de documentos; iv) Formação técnica profissional.
- Texto do artigo, página 15: Como consequência, altera do pacto social que passa a ter a seguinte novo redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação e venda de material de escritório e consumíveis, prestação de serviço de aceitação, transporte e entrega de objectos postais a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviço de limpeza geral dentro e fora das instalações, trabalho de jardinagem;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviço de internet café e tradução oficial de documentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e venda de equipamento informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 15: f) Importação e venda de equipamento electrónico e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 15: g) Importação e venda de mobiliário;
- Número ou marcador, página 15: h) Documentação técnica e administrativa;
- Número ou marcador, página 15: i) Reprografia;
- Número ou marcador, página 15: j) Gestão da documentação técnica e administrativa, seu armazenamento;
- Número ou marcador, página 15: k) Montagem e reparação de equipamento industrial e venda dos seus acessórios;
- Número ou marcador, página 15: l) Montagem e reparação de equipamento móveis e venda dos seus acessórios;
- Número ou marcador, página 15: m) Prestação de serviços (montagem e reparação de equipamento informático, hardware e software).
- Texto do artigo, página 15: E, assim ficou deliberado e aprovado por unanimidade de votos de todos os sócios presentes.
- Texto do artigo, página 15: Nada mais havendo a tratar, o presidente da mesa de assembleia deu por encerrada a sessão pelas Dez horas e trinta minutos, lavrando-se a presente acta que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas, a qual vai assinada nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, um de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: MAC Electrical and Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e três e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada MAC Electrical and Construction, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: No dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes: Abílio Chichava, maior, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 15: Macandene, Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, que outorga por si e em representação de Rafael Carlos Macave, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041387C, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e onze na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada MAC Electrical and Construction, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai com o capital social de cento e cinquenta mil meticais constituída por escritura de cinco de Setembro de dois mil e catorze lavrada de folhas vinte e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e sete traço B deste mesmo cartório.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da certidão de escritura e da acta avulsa número um barra dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 15: Pelo outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que na sua qualidade de novo sócio e em representação da sociedade supracitada em cumprimento das deliberações tomadas na reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada o sócio Rafael Carlos Macave dividiu a sua quota cedendo trinta e cinco por cento à favor de um novo sócio o senhor Abílio Chichava, que de igual modo o sócio Jaime Zito Manhepe Miza cedeu a totalidade de sua quota de cinco porcento sobre o capital social desligando-se para todos efeitos as obrigações da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Que operada a presente cessão de quotas e entrada de novo sócio consequentemente o pacto social fica alterado nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Rafael Carlos Macave, com uma quota de sessenta por cento sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Abílio Chichava, com uma quota de quarenta por cento sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta
- Texto do artigo, página 16: de Dezembro de dois mil e catorze. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Construtora de Serviços de Engenharia e Arquitectura, Limitada, (CONSEA)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número um traço vinte e seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construtora de Serviços de Engenharia e Arquitectura, Limitada, (CONSEA), pelos senhores Sulange de Amizade Manuel, maior, solteira, natural de Mocuba, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301875052Q, emitido na cidade de Maputo, aos dois de Fevereiro de dois mil e doze, e Mussa Mamudo Sale, maior, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, acidentlamente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778758B, emitido em Maputo, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze e Ezio Bomba Vidro, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Nampula, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 30166200,
- Texto do artigo, página 16: emitido em Nampula, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Construtora de Serviços de Engenharia e Arquitectura, Limtada, (CONSEA), por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua que passa pelo Restaurante Baia Azul, em frente do Hotel Afrin, Nacala Porto, provincia de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, cria delegações, sucursais, representações ou transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da respectiva escritura pública pelo notário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, fiscalização, arquitectura, produção de betão, electricidade, hidráulica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cento cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Sulange de Amizade Manuel, com a quota de sessenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Mussa Mamudo Sale, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Ezio Bomba Vidro, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral decorrerá desde que convocada com quinze dias por antecedência, salvo os sócios acordem e na presença dos sócios ou devidamente representados por procuração, credencial ou outro instrumento legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pela sócia Sulange de Amizade Manuel, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros, ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nacala, vinte e cinco de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
- Texto do artigo, página 17: Nhelete Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos vinte e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze da assembleia geral da sociedade Nhelete Segurança, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada sob NUEL 100426234, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, à alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração, sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) (Inalterado). Dois) A sede da sociedade situar-se-á na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil duzentos e setenta e nove, rés-do- chão esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá criar, suprimir e mudar sucursais ou agências da sociedade em qualquer ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte nove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Nhelete Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos vinte e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze da assembleia geral da sociedade Nhelete Segurança, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada sob o NUEL 100426234, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, à alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração, sede )
- Número ou marcador, página 17: Um) (Inalterado). Dois) A sede da sociedade situar-se-á na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil duzentos e setenta e nove, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá criar, suprimir e mudar sucursais ou agências da sociedade em qualquer ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte nove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: LMJ Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684101, uma sociedade denominada LMJ Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Luster Marcelino José Marrengula, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mafalala, Avenida Marein Nguabi, prédio número mil e oito, primeiro andar, flat quatro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101906573Q, emitido em Maputo, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 17: Marcelino José Gemo Marrengula, casado, natural de Inhambane nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Balane-três, quarteirão número cinco, casa número trinta oito, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101232577, S, emitido em Inhambane aos dez de Junho de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de LMJ Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número setecentos e oitenta e seis, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, a execução de obras na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios e da forma seguinte setenta cinco por cento, correspondentes trinta e sete mil e quinhentos meticais para o sócio Luster Marcelino José Marrengula e vinte e cinco cento correspondentes a doze mil e quinhentos meticais, para o sócio Marcelino José Gemo Marrengula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam a ser exercidos pelo sócio maioritário, ou seja o senhor Luster Marcelino José Marrengula, sendo nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito a negócios estranhos à mesma tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovoção do balanço e contasa do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordianriamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MAC – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade MAC – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100055015, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção no seu artigo quarto:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital
- Texto do artigo, página 18: social, pertencente à sócia Maria Antónia de Sena e Costa Teixeira Bastos;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Beatriz de Sena e Costa dos Santos Ferreira; e
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Malique Pinto Machirica.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fundação Dom Dinis Sengulane
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Outubro de dois mil e seis lavrada de folha um a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Dinis Salomão Sengulane, Bruno Ernesto Dinis Sengulane, Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, Daniel Boaventura Enoque Tomicene David, Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, Esperança António Cau Mangaze, Esther Kazilimani Pale, Gina Alfiado Sitoe Sengulane, Helena Valoi Sengulane, Ilda Susana das Neves Salomão Grachane, Nelson Lucas Nkini, Teófilo Dinis Sengulane e Tomás António Ribeiro de Sousa Mabuiangue, uma associação denominada Fundação Dom Dinis Sengulane com sede em Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: A Fundação Dom Dinis Sengulane, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social, dotada de personalidade jurídica com autonomia patrimonial e administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A Fundação Dom Dinis Sengulane é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo constituindo-se por tempo indeterminado, podendo mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede, abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a cumprir com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Visão, missão e valores)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação Dom Dinis Sengulane tem como visão a vida plena, educando as pessoas através da espiritualidade, da paz, da ética e da saúde, com vista a uma vida saudável no corpo, na mente e no espírito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Fundação Dom Dinis Sengulane tem por missão promover e contribuir para as boas práticas de paz, saúde, ética e espiritualidade através da educação do ser humano.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação Dom Dinis Sengulane tem como valores que a orientam:
- Número ou marcador, página 18: a) Espiritualidade-ligação do homem a Deus;
- Número ou marcador, página 18: b) Integridade-adopção de uma conduta honrada;
- Número ou marcador, página 18: c) Moralidade-diferenciação do certo do errado;
- Número ou marcador, página 18: d) Ética-suporte das acções morais pela razão;
- Número ou marcador, página 18: e) Solidariedade-ajuda ao próximo;
- Número ou marcador, página 18: f) Paz-eliminando a violência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação Dom Dinis Sengulane tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Promover acções com vista a ajudar as pessoas a terem espaço para Deus;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover a educação moral e cívica a todos os níveis de conduta e formação humana;
- Número ou marcador, página 18: c) Promover acções com vista à reconciliação, desarmamento das mentes e das mãos, bem como de combate contra todo o tipo de violência;
- Número ou marcador, página 18: d) Realizar actividades visando a promoção da vida saudável através de acções de prevenção ou cura das enfermidades;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover o intercâmbio entre gerações, com vista ao alcance de um equilíbrio social;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestar apoio às famílias na preservação e fortalecimento dos laços interfamiliares;
- Número ou marcador, página 18: g) Outras actividades que os seus órgãos entenderem mais adequadas à realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos conselheiros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Categorias dos conselheiros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Na Fundação Dom Dinis Sengulane existem as seguintes categorias de conselheiro:
- Número ou marcador, página 19: a) Conselheiros fundadores – São todos aqueles que tiverem outorgado o acto de instituição da Fundação Dom Dinis Sengulane;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselheiros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da Fundação Dom Dinis Sengulane e que sejam designados pelo presidente, com vista a colaborar na realização dos seus fins estatutários;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselheiros honorários – São todas as entidades ou personalidades às quais for atribuída tal distinção, que pela sua acção e motivação, tenham contribuído especialmente para a criação e consolidação da Fundação Dom Dinis Sengulane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, desistência ou inabilitação de um conselheiro fundador, cabe ao presidente da fundação designar o seu substituto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos conselheiros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos dos conselheiros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar nas iniciativas promovidas pela Fundação Dom Dinis Sengulane;
- Número ou marcador, página 19: b) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Fundação Dom Dinis Sengulane;
- Número ou marcador, página 19: c) Sugerir acções tendentes a melhoria crescente na realização dos fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar e exercer o direito de voto nas reuniões do Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: f) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 19: g) Receber informação sobre a planificação e implementação das actividades.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os conselheiros honorários têm, em especial, o direito a:
- Número ou marcador, página 19: Três) Colaborar na realização dos fins da Fundação Dom Dinis Sengulane.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Tomar parte nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre os pontos da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Submeter, por escrito, ao Conselho de Administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgue útil a prossecução dos fins da fundação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos conselheiros)
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos conselheiros:
- Número ou marcador, página 19: a) Colaborar nas actividades da Fundação Dom Dinis Sengulane;
- Número ou marcador, página 19: b) Exercer os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 19: c) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da Fundação Dom Dinis Sengulane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Perda da qualidade de conselheiro)
- Número ou marcador, página 19: Um) Perde a qualidade de conselheiro:
- Número ou marcador, página 19: a) Aquele que renunciar;
- Número ou marcador, página 19: b) O que infringir os deveres sociais e que adopte uma conduta contrária aos fins estatutários da Fundação Dom Dinis Sengulane;
- Número ou marcador, página 19: c) Aquele que deixe de comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, do Conselho Geral para a qual tenha sido regularmente convocado.
- Texto do artigo, página 19: Dois)A exclusão de conselheiro compete ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da Fundação Dom Dinis Sengulane:
- Número ou marcador, página 19: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Presidente da Fundação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Presidente da Fundação Dom Dinis Sengulane)
- Número ou marcador, página 19: Um) O primeiro presidente da fundação é Dom Dinis Salomão Sengulane, que é igualmente seu patrono.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O patrono exerce as funções de Presidente da Fundação Dom Dinis Sengulane vitaliciamente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se por resignação, impedimento permanente ou por morte do patrono, sem que tenha feito indicação in pectore, o presidente da fundação é eleito pelo Conselho de Administração, dentre os seus membros, por voto secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato do presidente eleito é de quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Opresidente da Fundação Dom Dinis Sengulane é substituído, em todas as suas faltas e impedimentos, pelo conselheiro de maior precedência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Competência do presidente da fundação)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao presidente da fundação:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a fundação;
- Número ou marcador, página 19: b) Nomear os membros não iniciais do Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Convocar e presidir o Conselho de Administração com voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 19: d) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Geral com voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 19: e) Emitir os regulamentos internos de funcionamento da fundação;
- Número ou marcador, página 19: f) Designar, ouvido o Conselho Geral, os conselheiros efectivos e honorários de entre individualidades marcantes na vida económica ou social do país, indivíduos ou instituições que o Conselho de Administração entenda atribuir o cargo de Conselheiro, tendo em atenção as liberalidades feitas à Fundação Dom Dinis Sengulane ou actividades a estes prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem a realização dos seus fins estatutários;
- Número ou marcador, página 19: g) Celebrar, em representação da fundação, acordos ou contratos com quaisquer autoridades públicas ou privadas, aceitar quaisquer doações, de entidades públicas ou privadas, singulares ou colectivas, na forma de bens móveis ou imóveis, incluindo equipamentos, subscrições ou outros bens;
- Número ou marcador, página 19: h) Executar e obter tudo o que se torne necessário para a concretização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Geral é um órgão de natureza consultiva composto pelo presidente da fundação, que a ele preside com voto de qualidade, e por um número par variável de conselheiros, não inferior a catorze.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O cargo de conselheiro é vitalício.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Perda de mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) Perde o mandato o conselheiro que adopte práticas lesivas ao bom nome, imagem pública e aos interesses da fundação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A proposta de perda de mandato é fundamentadamente apresentada pelo presidente da fundação e deliberada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Dar parecer sobre as orientações genéricas que presidem à actividade da fundação e sobre todas as outras questões a estas respeitantes relativamente às quais o presidente ou o Conselho de Administração desejam ouvir a opinião dos conselheiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Assessorar e aconselhar a fundação na elaboração de políticas e programas;
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar as informações gerais das actividades desenvolvidas pela fundação a ser apresentada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: d) Dar parecer sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
- Número ou marcador, página 20: e) Dar parecer sobre a modificação dos estatutos ou a extinção da fundação;
- Número ou marcador, página 20: f) Dar parecer sobre a admissão de conselheiros honorários da fundação;
- Número ou marcador, página 20: g) Exercer todos os demais poderes que lhe são conferidos pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Geral reúne ordinariamente em plenário uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente da fundação ou o Conselho de Administração considerem oportuno.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 20: Três) De cada sessão do Conselho Geral é lavrada uma acta, que se torna válida e eficaz após a sua assinatura pelos conselheiros presentes.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Natureza, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração é um órgão deliberativo e executivo da Fundação Dom Dinis Sengulane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração é composto pelo Presidente da Fundação e por quatro, seis, oito ou dez vogais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos renováveis. Em cada mandato, a composição do Conselho de Administração deve ser renovada em pelo menos um terço.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O membro do Conselho de Administração pode perder o mandato, por deliberação do Conselho de Administração, quando lhe seja imputável qualquer das situações seguintes:
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Desrespeito manifesto e reiterado dos objectivos da fundação;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Belson Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alua, Limitada
- Certidão de registo Junas Assistência Técnica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MAC Electrical and Construction, Limitada
- Certidão de registo Construtora de Serviços de Engenharia e Arquitectura, Limitada, (CONSEA)
- Certidão de registo Nhelete Segurança, Limitada
- Certidão de registo Nhelete Segurança, Limitada
- Certidão de registo LMJ Construções, Limitada
- Certidão de registo MAC – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Fundação Dom Dinis Sengulane
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo JMC – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Real Sabor Trading, Limitada
- Certidão de registo Imprevendas, Limitada
- Certidão de registo Imoinveste – Investimentos Imobiliários, S.A.
- Diploma Kowaka Construtora e Serviços, Limitada
- Certidão de registo JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada
- Diploma Evenmore Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobalderu, Limitada
- Certidão de registo ZFC Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.U.M Farm, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 13 de Fevereiro de 2012. A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama. Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kamuenge Safaris, Limitada
- Certidão de registo Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marca Steel-Ferros, Limitada
- Certidão de registo Associação Cultural e Desportiva de Nwamatibjana
- Certidão de registo R. Santos Administração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ecosustentável, Limitada
- Certidão de registo IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moamba Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecla Papelaria, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio Lúrio, Limitada
- Certidão de registo MAGEMO – Máquinas e Geradores de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ABF & Serviços, Limitada
- Diploma Associação Meio Ambiente, Género e Sociedade – MGS
- Certidão de registo Escada de Sucesso Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tipografia, Papelaria e Livraria Ahmed, Limitada