III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2016

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Texto do artigo · p. 34 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Marca Steel-Ferros, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Acordo de Lusaka número mil oitocentos e oitenta três parcela quarenta e oito barra um A, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação de todos tipo de ferro;
Número ou marcador · p. 34 b) Comérçio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em dois quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de nove mil meticais, pertencente ao sócio, Simbarashe Zivanai.
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio, Kudakwashe Allan Denga.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezassete de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Associação Cultural e Desportiva de Nwamatibjana
Texto do artigo · p. 35 Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento vinte e uma folhas cento trinta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Cultural e Desportiva de Nwamatibjana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
Texto do artigo · p. 35 Artigo um - Sob a denominação de Associação Cultural e Desportiva de Nwamatibjana ou pela sigla ACUDEN, fundada em vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e setenta é uma associação civil de personalidade jurídica de direito privado, sem fins económicos com autonomia administrativa e financeira e que se regerá por este estatuto e pelas normas legais pertinentes. Com tempo de duração indeterminado. Sendo sua área de actuação a comunidade de Nwamatibjana e província de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Artigo segundo - A ACUDENA, terá sua sede provisória e foro no bairro de Nwamatibjana, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Das finalidades
Texto do artigo · p. 35 Artigo terceiro - A ACUDENA, tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e promover a inclusão social, a paz, a cidadania, os direitos humanos e a democracia.
Texto do artigo · p. 35 Artigo quarto - Para atender seus objectivos a ACUDENA poderá:
Texto do artigo · p. 35 a) Estabelecer parcerias com outras entidades de finalidades congêneres;
Texto do artigo · p. 35 b) Firmar convénios com orgãos públicos ou privados, com os governos municipal, provincial e ainda com instituições estrangeiras.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, demissão e exclusão-direitos e deveres
Texto do artigo · p. 35 Artigo quinto – A ACUDENA será constituída por um número ilimitado de sócios, os quais abrangerão as seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 35 I. Sócios efectivos – As pessoas físicas, sem impedimento legal, que assinarem os atos constitutivos da entidade;
Texto do artigo · p. 35 II. Sócios colaboradores - As pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimentos legais, que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objetivos da ACUDENA; III. Sócios Beneméritos – as pessoas ou instituições que se destacarem por trabalhos que se coadunem com os objectivos da ACUDENA.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem, nem subsidiariamente pelas obrigações da ACUDENA.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da admissão, demissão e exclusão
Texto do artigo · p. 35 Artigo sexto - Serão admitidos como sócios na ACUDENA os moradores comunidade do bairro Nwamatibjana, que estejam de acordo com os com o estatuto da entidade.
Texto do artigo · p. 35 Artigo sétimo - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta apresentada ao presidente da entidade, não podendo ser-lhe negada.
Texto do artigo · p. 35 Artigo oitavo - A demissão será aplicada pela diretoria ao associado que infringir, qualquer dias após o recebimento da notificação.
Texto do artigo · p. 35 Artigo nono - A exclusão do sócio dar-se-á:
Texto do artigo · p. 35 a) Ao associado que não recorrer da penalidade no prazo previsto no artigo oitavo deste estatuto;
Texto do artigo · p. 35 b) Ao associado provocar prejuízo moral ou material a ACUDENA;
Texto do artigo · p. 35 c) Ao membro da diretoria, que sem justificativa, faltar a três reuniões mensais;
Texto do artigo · p. 35 c) Por morte física ou ainda por deixar de atender os requisitos exigidos para sua admissão ou permanência na associação.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Dos direitos e deveres
Texto do artigo · p. 35 Artigo décimo - São direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 35 a) Apresentar propostas de projectos e programas de acção para a ACUDENA;
Texto do artigo · p. 35 b) Convocar Assembleia Geral, nos termos deste estatuto;
Texto do artigo · p. 35 c) Demitir-se da associação quando lhe convir;
Texto do artigo · p. 35 d) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a ACUDENA venha a oferecer;
Texto do artigo · p. 35 e) Participar das reuniões de Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 35 f) Participar de todas as actividades associativas;
Texto do artigo · p. 35 g) Votar e ser votado a partir de e oitenta dias de associado, desde que esteja em dias com suas obrigações estatutárias.
Texto do artigo · p. 36 Artigo décimo primeiro - São deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 36 a) Comparecer as Assembleias Gerais quando convocados;
Texto do artigo · p. 36 b) Cooperar para o desenvolvimento e maior da ACUDENA;
Texto do artigo · p. 36 c) Manter em dia suas contribuições, conforme estipuladas pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 36 d) Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da diretoria
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 36 Artigo décimo segundo - São órgãos da Administração da ACUDENA:
Texto do artigo · p. 36 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 36 b) Diretoria Executiva;
Texto do artigo · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 36 Artigo décimo terceiro - A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída pelos sócios efectivos, sendo de sua competência:
Texto do artigo · p. 36 I. Eleger e destituir a diretoria e o Conselho Fiscal; II. Aprovar as contas da diretoria; III. Alterar em todo ou em parte o presente estatuto; IV. Deliberar em caso de exclusão de associados.
Texto do artigo · p. 36 Artigo décimo quarto – A Assembleia Geral se reunirá anualmente na primeira quinzena de Março ordinariamente e/ou extraordinariamente sempre que se fizer necessário aos interesses da associação.
Texto do artigo · p. 36 Artigo décimo quinto – A Assembleia Geral ordinária será convocada pelo presidente e a Assembleia Geral extraordinária poderá também ser convocada pelo presidente ou por um quinto dos sócios aptos, não podendo ser instalada em primeira convocação sem a maioria dos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 36 Artigo décimo sexto – A convocação da Assembleia Geral ordinária, dar-se-á através de carta registada endereçada a todos os sócios com antecedência de quinze dias úteis e a extraordinária, com oito dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e III do artigo décimo décimo terceiro é exigido o voto concorde de no mínimo dois terços dos sócios presentes à Assembleia Geral extraordinária que deverá ser convocada especialmente para esse fim.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da Diretoria Executiva
Texto do artigo · p. 36 Artigo décimo sétimo - A associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de:
Texto do artigo · p. 36 I. Presidente; II. Vice-presidente; III. Primeiro secretário;
Texto do artigo · p. 36 IV. Segundo secretário; V. Primeiro tesoureiro; VI. Segundo tesoureiro.
Texto do artigo · p. 36 Artigo décimo oitavo - A diretoria executiva será eleita pela Assembleia Geral, escolhidos seus integrantes entre os sócios em dias com suas obrigações, pelo critério de maioria absoluta, para um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. É obrigatório ao membro da diretoria, comparecer a pelo menos uma reunião mensal, sendo que a falta injustificada a três dessas reuniões, acarretará na sua exclusão, de acordo com o estabelecido no ítem do artigo nono.
Texto do artigo · p. 36 Artigo décimo nono - Compete a directoria:
Texto do artigo · p. 36 I. Administrar e coordenar as atribuições da associação. II. Admitir, nomear e dar posse aos responsáveis pelos departamentos e funções que possam ser criados; III. Cumprir e fazer cumprir este estatuto; IV. Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele; V. Submeter a Assembleia Geral, a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 36 SUBSECÇÃO I Das competências
Texto do artigo · p. 36 Artigo vigésimo - Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 36 I. Administrar a associação e coordenar os demais diretores; II. Convocar e presidir as Assembleias Gerais; III. Assinar, junto com o tesoureiro, todos os documentos financeiros da associação; IV. Assinar, junto com o secretário, os livros e as atas as secretaria; V. Representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
Texto do artigo · p. 36 Artigo vigésimo primeiro – Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 36 I. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente e substituí-lo nos seus impedimentos; II. Assumir a presidência, em caso de vacância, até o término do mandato ao presidente.
Texto do artigo · p. 36 Artigo vigésimo segundo - Compete ao primeiro tesoureiro:
Texto do artigo · p. 36 I. Exercer a gerência orçamentária e financeira da associação; II. Assinar, juntamente com o presidente todos os documentos da financeiros da tesouraria, como cheques e relatórios.
Texto do artigo · p. 36 Artigo vigésimo terceiro - Compete ao segundo tesoureiro:
Texto do artigo · p. 36 I. Auxiliar e substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos.
Texto do artigo · p. 36 Artigo vigésimo quarto - Compete ao primeiro secretário:
Texto do artigo · p. 36 I. Redigir as atas das reuniões da associação e assinar junto com o presidente, todos os documentos da secretaria; II. Manter sob seu controle, fichas, livros e arquivos da associação.
Texto do artigo · p. 36 Artigo vigésimo quinto - Compete ao segundo secretário:
Texto do artigo · p. 36 Auxiliar e substituir o primeiro secretário em seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 36 Artigo vigésimo sexto - O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e um suplente, com mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Texto do artigo · p. 36 Artigo vigésimo sétimo - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral na Chapa da Diretoria.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. Para a realização de sua competência o Conselho Fiscal terá acesso a todo e qualquer documento contábil da associação.
Texto do artigo · p. 36 Artigo vigésimo oitavo - Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 36 I. Fiscalizar as gestões econômicas e financeiras da associação, como contas, balanços e documentos e emitir o parecer; II. Opinar sobre a liquidação ou dissolução da ACUDENA ou qualquer matéria que envolva a associação, sempre que necessário. III. Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
Texto do artigo · p. 36 -se-á trimestralmente para avaliação das atividades financeiras da ACUDENA.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Do património e da receita
Texto do artigo · p. 36 Artigo vigésimo nono - O patrimônio da ACUDENA será composto por:
Texto do artigo · p. 36 a) Doações, auxílios e subvenções;
Texto do artigo · p. 36 b) Bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 36 Artigo trigésimo - A receita da ACUDENA será utilizada única e exclusivamente, para suas finalidades estatutárias e não será admitida a remuneração de seus dirigentes pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de lucros, dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer de seus associados ou dirigentes.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela diretoria.
Texto do artigo · p. 36 Artigo trigésimo primeiro - A receita da ACUDENA será composto por:
Texto do artigo · p. 36 a) Rendas e juros de depósitos bancários e aplicações financeiras;
Texto do artigo · p. 36 b) Saldos de exercícios anteriores tranferidos para a conta patrimonial;
Texto do artigo · p. 37 c) Contribuições sociais definidas pela Assembleia Geral; d) Valores advindos de suas actividades comunitárias.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da reforma do estatuto e da dissolução
Texto do artigo · p. 37 Artigo trigésimo segundo - Este estatuto poderá ser reformado em parte ou em todo o seu contexto por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocado para este fim, com a presença de dois terços dos sócios, quites com suas obrigações estatutárias.
Texto do artigo · p. 37 Artigo trigésimo terceiro - A associação será dissolvida por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocado para este fim, com a presença de dois terços dos sócios, quites com suas obrigações estatutárias.
Texto do artigo · p. 37 Artigo trigésimo quarto - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do património não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doado à uma instituição congénere, sediada neste município, legalmente constituída e em actividade, para serem aplicados na mesma finalidade da associação dissolvida.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 37 Artigo trigésimo quinto - A associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de sua renda, a título de lucro ou participação do seu resultado, aplicando no sustento de suas obras, actividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Texto do artigo · p. 37 Artigo trigésimo sexto - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ACUDENA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou caução de favor.
Texto do artigo · p. 37 Artigo trigésimo sétimo - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvindo as entidades ou orgãos competentes, ou de acordo com a lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais forem insuficientes para tanto.
Texto do artigo · p. 37 Artigo trigésimo oitavo - Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral em quinze de Setembro de dois mil e catorze e entrará em vigor a partir da data de registro no cartório.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um
Texto do artigo · p. 37 de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 R. Santos Administração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683776, uma sociedade denominada R. Santos Administração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Rute Sofia Carvalho dos Santos, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00040449A, emitido aos dias vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze. Pelo presente contrato constitui uma socie-
Texto do artigo · p. 37 dade por quotas unipessoal, regerá pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de R. Santos Administração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número seiscentos e vinte e dois Prédio Vinte e Quatro de Julho.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sede poderá ser deslocada para qualquer parte do território nacional, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do país, desde que tenham sido cumpridos os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) A Consultoria, técnicas, científicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 37 b) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas;
Número ou marcador · p. 37 c) Serviços de gestão e consultoria de apoio á gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 37 d) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir;ou já constituídas, ainda que o seu objecto seja diferente do seu, assim como exercer quaisquer outras actividades, desde que estejam para isso devidamente autorizadas nos termos legais;
Número ou marcador · p. 37 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele activa e passivamente e individualmente pela sócia Rute Sofia Carvalho dos Santos Carlos que desde já assume o cargo de administradora e gerente. A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da única sócio e administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo a mesma continuar com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ecosustentável, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos e publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683377, uma sociedade denominada Ecosustentável, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Paulo Sérgio Steytler, de trinta e cinco anos de idade, natural de Luabo província da Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324 N, emitido em Maputo, aos dois de Julho de dois mil e treze Ralito Cassamo Abdula, de trinta e oito anos de idade, estado civil, casado, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Maio de dois mil e quinze Faudio Bruno
Texto do artigo · p. 38 Guimarães Pereira, de trinta e um anos de idade, casado, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370437B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, natureza, sede e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Ecosustentável, Limitada, tem a sua sede na capital moçambicana-Maputo, cita na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil cento e cinquenta, rés-do-chão, bairro central, distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado com início a partir da data da sua constitucão. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados, poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação dentro do país, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social venda de equipamentos, materiais eléctricos, canalização de água, informáticos, electrodomésticos, de escritórios, carros usados com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social e aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, vinte mil meticais, correspondente á cem por cento do capital social, o sócio Paulo Sérgio Steytler, com uma quota nominal de seis mil seiscentos e sessenta e sete, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital; o
Texto do artigo · p. 38 sócio Ralito Cassamo Abdula, com uma quota nominal de seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente de trinta e três e quatro vírgula e quatro por cento por cento do capital social; Faudio Bruno Guimarães Pereira, com uma quota nominal no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente á trinta e três vírgula da e trinta e quarto por cento por cento do capital social. O aumento de capital os accionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivam passa desde
Texto do artigo · p. 38 já a cargo de todos os sócios nomeados entre eles os senhores, Paulo Sérgio Steytler, Ralito Cassamo Abdula e Faudio Bruno Guimarães Pereira, como directores gerais, gerentes e administradores mandatários com plenos poderes de assinarem cheques da sociedade, fianças, abonações comissões, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade. Na falta de um dos sócios assinatura de dois tem validade na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação de balanco e contas do exercício findo e repartição de lúcros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes ano sempre circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam repeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obdeçam o precentuado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e apicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10068369, uma sociedade denominada IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Jerónimo Josélopes, casado, com a senhora Albertina Augusto Matola em regime geral de bens, natural de Maputo, residente, no bairro Fomento, Avenida Marien Nguabi, talhão número seiscentos e treze barra T oito, parcela setecentos e vinte e cinco C, quarteirão trinta e um, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720407P, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida da Zámbia, praceta Nwayeye, número setenta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 38 b) Advogacia;
Número ou marcador · p. 38 c) Tansporte e serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) Micro-finanças;
Número ou marcador · p. 38 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 f) Indústria;
Número ou marcador · p. 38 g) Promoção de eventos e decoração;
Número ou marcador · p. 38 h) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota do único sócio no valor de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Jerónimo José Lopes, e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 39 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Moamba Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 39 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676370, um sociedade denominada Moamba Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Custódio Pedro Lewis, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pessene-Moamba e residente da cidade da Matola no bairro Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367026M, emitido aos vinte de Junho de dois mil dez pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta o nome de Moamba Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento Moamba-sede.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda a grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 39 b) Fornecimento de bebidas a estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integrante subscrito e reali-
Texto do artigo · p. 39 zado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Custódio Pedro Lewis, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tecla Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683377, uma sociedade denominada Tecla Papelaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Fazal Ghaffar, casado, natural de Karachi, residente em Maputo no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101041847A, emitido no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e treze na cidade de Maputo, Ruksana Ibraimo casado natural de Namudo-Nampula, e residente em Maputo Mohomad Ikram Ghaffar natural de Maputo e Muhammad Ilyas Ghaffar também natural de Maputo representados neste acto pela sócia Ruksana Ibraimo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade por quotas outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Tecla Papelaria, Limitada, com a sede nesta cidade, na avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil e setecentos e cinquenta e quatro barra seis, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início sa partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto ao comércio venda de material de escritório, electrodoméstico material eléctrico e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Fazal Ghaffar, com setenta cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Ruksana Ibraimo, com setenta cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 c) Mohamed Ikram Ghaffar, com cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 d) Muhammad Ilyas Ghaffar, com cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sem nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse ple quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade e seu representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou de pro-
Texto do artigo · p. 40 curadores especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respeito mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem nome da sociedade quaisquer actos ou contraltos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balança e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam o entendem sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios. Os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se assim entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação commercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 41 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 41 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 41 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905
Título de secção · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 41 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 41 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 41 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Preço — 73,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  2. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Marca Steel-Ferros, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Acordo de Lusaka número mil oitocentos e oitenta três parcela quarenta e oito barra um A, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Duração
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação de todos tipo de ferro;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Comérçio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Comércio, importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado competentes.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em dois quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de nove mil meticais, pertencente ao sócio, Simbarashe Zivanai.
  21. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio, Kudakwashe Allan Denga.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: Administração
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezassete de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 35: Associação Cultural e Desportiva de Nwamatibjana
  54. Texto do artigo, página 35: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento vinte e uma folhas cento trinta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Cultural e Desportiva de Nwamatibjana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
  56. Texto do artigo, página 35: Artigo um - Sob a denominação de Associação Cultural e Desportiva de Nwamatibjana ou pela sigla ACUDEN, fundada em vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e setenta é uma associação civil de personalidade jurídica de direito privado, sem fins económicos com autonomia administrativa e financeira e que se regerá por este estatuto e pelas normas legais pertinentes. Com tempo de duração indeterminado. Sendo sua área de actuação a comunidade de Nwamatibjana e província de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 35: Artigo segundo - A ACUDENA, terá sua sede provisória e foro no bairro de Nwamatibjana, no Município da Matola.
  58. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Das finalidades
  59. Texto do artigo, página 35: Artigo terceiro - A ACUDENA, tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e promover a inclusão social, a paz, a cidadania, os direitos humanos e a democracia.
  60. Texto do artigo, página 35: Artigo quarto - Para atender seus objectivos a ACUDENA poderá:
  61. Texto do artigo, página 35: a) Estabelecer parcerias com outras entidades de finalidades congêneres;
  62. Texto do artigo, página 35: b) Firmar convénios com orgãos públicos ou privados, com os governos municipal, provincial e ainda com instituições estrangeiras.
  63. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, demissão e exclusão-direitos e deveres
  64. Texto do artigo, página 35: Artigo quinto – A ACUDENA será constituída por um número ilimitado de sócios, os quais abrangerão as seguintes categorias:
  65. Texto do artigo, página 35: I. Sócios efectivos – As pessoas físicas, sem impedimento legal, que assinarem os atos constitutivos da entidade;
  66. Texto do artigo, página 35: II. Sócios colaboradores - As pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimentos legais, que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objetivos da ACUDENA; III. Sócios Beneméritos – as pessoas ou instituições que se destacarem por trabalhos que se coadunem com os objectivos da ACUDENA.
  67. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem, nem subsidiariamente pelas obrigações da ACUDENA.
  68. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da admissão, demissão e exclusão
  69. Texto do artigo, página 35: Artigo sexto - Serão admitidos como sócios na ACUDENA os moradores comunidade do bairro Nwamatibjana, que estejam de acordo com os com o estatuto da entidade.
  70. Texto do artigo, página 35: Artigo sétimo - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta apresentada ao presidente da entidade, não podendo ser-lhe negada.
  71. Texto do artigo, página 35: Artigo oitavo - A demissão será aplicada pela diretoria ao associado que infringir, qualquer dias após o recebimento da notificação.
  72. Texto do artigo, página 35: Artigo nono - A exclusão do sócio dar-se-á:
  73. Texto do artigo, página 35: a) Ao associado que não recorrer da penalidade no prazo previsto no artigo oitavo deste estatuto;
  74. Texto do artigo, página 35: b) Ao associado provocar prejuízo moral ou material a ACUDENA;
  75. Texto do artigo, página 35: c) Ao membro da diretoria, que sem justificativa, faltar a três reuniões mensais;
  76. Texto do artigo, página 35: c) Por morte física ou ainda por deixar de atender os requisitos exigidos para sua admissão ou permanência na associação.
  77. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
  78. Texto do artigo, página 35: Artigo décimo - São direitos dos associados:
  79. Texto do artigo, página 35: a) Apresentar propostas de projectos e programas de acção para a ACUDENA;
  80. Texto do artigo, página 35: b) Convocar Assembleia Geral, nos termos deste estatuto;
  81. Texto do artigo, página 35: c) Demitir-se da associação quando lhe convir;
  82. Texto do artigo, página 35: d) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a ACUDENA venha a oferecer;
  83. Texto do artigo, página 35: e) Participar das reuniões de Assembleia Geral;
  84. Texto do artigo, página 35: f) Participar de todas as actividades associativas;
  85. Texto do artigo, página 35: g) Votar e ser votado a partir de e oitenta dias de associado, desde que esteja em dias com suas obrigações estatutárias.
  86. Texto do artigo, página 36: Artigo décimo primeiro - São deveres dos associados:
  87. Texto do artigo, página 36: a) Comparecer as Assembleias Gerais quando convocados;
  88. Texto do artigo, página 36: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior da ACUDENA;
  89. Texto do artigo, página 36: c) Manter em dia suas contribuições, conforme estipuladas pela Assembleia Geral;
  90. Texto do artigo, página 36: d) Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da diretoria
  91. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  92. Texto do artigo, página 36: Artigo décimo segundo - São órgãos da Administração da ACUDENA:
  93. Texto do artigo, página 36: a) Assembleia Geral;
  94. Texto do artigo, página 36: b) Diretoria Executiva;
  95. Texto do artigo, página 36: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  97. Texto do artigo, página 36: Da Assembleia Geral
  98. Texto do artigo, página 36: Artigo décimo terceiro - A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída pelos sócios efectivos, sendo de sua competência:
  99. Texto do artigo, página 36: I. Eleger e destituir a diretoria e o Conselho Fiscal; II. Aprovar as contas da diretoria; III. Alterar em todo ou em parte o presente estatuto; IV. Deliberar em caso de exclusão de associados.
  100. Texto do artigo, página 36: Artigo décimo quarto – A Assembleia Geral se reunirá anualmente na primeira quinzena de Março ordinariamente e/ou extraordinariamente sempre que se fizer necessário aos interesses da associação.
  101. Texto do artigo, página 36: Artigo décimo quinto – A Assembleia Geral ordinária será convocada pelo presidente e a Assembleia Geral extraordinária poderá também ser convocada pelo presidente ou por um quinto dos sócios aptos, não podendo ser instalada em primeira convocação sem a maioria dos sócios presentes.
  102. Texto do artigo, página 36: Artigo décimo sexto – A convocação da Assembleia Geral ordinária, dar-se-á através de carta registada endereçada a todos os sócios com antecedência de quinze dias úteis e a extraordinária, com oito dias de antecedência.
  103. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e III do artigo décimo décimo terceiro é exigido o voto concorde de no mínimo dois terços dos sócios presentes à Assembleia Geral extraordinária que deverá ser convocada especialmente para esse fim.
  104. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Diretoria Executiva
  105. Texto do artigo, página 36: Artigo décimo sétimo - A associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de:
  106. Texto do artigo, página 36: I. Presidente; II. Vice-presidente; III. Primeiro secretário;
  107. Texto do artigo, página 36: IV. Segundo secretário; V. Primeiro tesoureiro; VI. Segundo tesoureiro.
  108. Texto do artigo, página 36: Artigo décimo oitavo - A diretoria executiva será eleita pela Assembleia Geral, escolhidos seus integrantes entre os sócios em dias com suas obrigações, pelo critério de maioria absoluta, para um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  109. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. É obrigatório ao membro da diretoria, comparecer a pelo menos uma reunião mensal, sendo que a falta injustificada a três dessas reuniões, acarretará na sua exclusão, de acordo com o estabelecido no ítem do artigo nono.
  110. Texto do artigo, página 36: Artigo décimo nono - Compete a directoria:
  111. Texto do artigo, página 36: I. Administrar e coordenar as atribuições da associação. II. Admitir, nomear e dar posse aos responsáveis pelos departamentos e funções que possam ser criados; III. Cumprir e fazer cumprir este estatuto; IV. Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele; V. Submeter a Assembleia Geral, a prestação de contas.
  112. Número ou marcador, página 36: SUBSECÇÃO I Das competências
  113. Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo - Compete ao presidente:
  114. Texto do artigo, página 36: I. Administrar a associação e coordenar os demais diretores; II. Convocar e presidir as Assembleias Gerais; III. Assinar, junto com o tesoureiro, todos os documentos financeiros da associação; IV. Assinar, junto com o secretário, os livros e as atas as secretaria; V. Representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
  115. Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo primeiro – Compete ao vice-presidente:
  116. Texto do artigo, página 36: I. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente e substituí-lo nos seus impedimentos; II. Assumir a presidência, em caso de vacância, até o término do mandato ao presidente.
  117. Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo segundo - Compete ao primeiro tesoureiro:
  118. Texto do artigo, página 36: I. Exercer a gerência orçamentária e financeira da associação; II. Assinar, juntamente com o presidente todos os documentos da financeiros da tesouraria, como cheques e relatórios.
  119. Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo terceiro - Compete ao segundo tesoureiro:
  120. Texto do artigo, página 36: I. Auxiliar e substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos.
  121. Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo quarto - Compete ao primeiro secretário:
  122. Texto do artigo, página 36: I. Redigir as atas das reuniões da associação e assinar junto com o presidente, todos os documentos da secretaria; II. Manter sob seu controle, fichas, livros e arquivos da associação.
  123. Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo quinto - Compete ao segundo secretário:
  124. Texto do artigo, página 36: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em seus impedimentos.
  125. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  126. Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo sexto - O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e um suplente, com mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  127. Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo sétimo - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral na Chapa da Diretoria.
  128. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Para a realização de sua competência o Conselho Fiscal terá acesso a todo e qualquer documento contábil da associação.
  129. Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo oitavo - Compete ao Conselho Fiscal:
  130. Texto do artigo, página 36: I. Fiscalizar as gestões econômicas e financeiras da associação, como contas, balanços e documentos e emitir o parecer; II. Opinar sobre a liquidação ou dissolução da ACUDENA ou qualquer matéria que envolva a associação, sempre que necessário. III. Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  131. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
  132. Texto do artigo, página 36: -se-á trimestralmente para avaliação das atividades financeiras da ACUDENA.
  133. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Do património e da receita
  134. Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo nono - O patrimônio da ACUDENA será composto por:
  135. Texto do artigo, página 36: a) Doações, auxílios e subvenções;
  136. Texto do artigo, página 36: b) Bens móveis ou imóveis.
  137. Texto do artigo, página 36: Artigo trigésimo - A receita da ACUDENA será utilizada única e exclusivamente, para suas finalidades estatutárias e não será admitida a remuneração de seus dirigentes pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de lucros, dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer de seus associados ou dirigentes.
  138. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela diretoria.
  139. Texto do artigo, página 36: Artigo trigésimo primeiro - A receita da ACUDENA será composto por:
  140. Texto do artigo, página 36: a) Rendas e juros de depósitos bancários e aplicações financeiras;
  141. Texto do artigo, página 36: b) Saldos de exercícios anteriores tranferidos para a conta patrimonial;
  142. Texto do artigo, página 37: c) Contribuições sociais definidas pela Assembleia Geral; d) Valores advindos de suas actividades comunitárias.
  143. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da reforma do estatuto e da dissolução
  144. Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo segundo - Este estatuto poderá ser reformado em parte ou em todo o seu contexto por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocado para este fim, com a presença de dois terços dos sócios, quites com suas obrigações estatutárias.
  145. Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo terceiro - A associação será dissolvida por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocado para este fim, com a presença de dois terços dos sócios, quites com suas obrigações estatutárias.
  146. Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo quarto - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do património não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doado à uma instituição congénere, sediada neste município, legalmente constituída e em actividade, para serem aplicados na mesma finalidade da associação dissolvida.
  147. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  148. Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo quinto - A associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de sua renda, a título de lucro ou participação do seu resultado, aplicando no sustento de suas obras, actividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
  149. Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo sexto - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ACUDENA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou caução de favor.
  150. Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo sétimo - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvindo as entidades ou orgãos competentes, ou de acordo com a lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais forem insuficientes para tanto.
  151. Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo oitavo - Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral em quinze de Setembro de dois mil e catorze e entrará em vigor a partir da data de registro no cartório.
  152. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um
  153. Texto do artigo, página 37: de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 37: R. Santos Administração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683776, uma sociedade denominada R. Santos Administração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 37: Rute Sofia Carvalho dos Santos, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00040449A, emitido aos dias vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze. Pelo presente contrato constitui uma socie-
  158. Texto do artigo, página 37: dade por quotas unipessoal, regerá pelas seguintes artigos:
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: (Denominação social, duração e sede)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de R. Santos Administração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número seiscentos e vinte e dois Prédio Vinte e Quatro de Julho.
  162. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sede poderá ser deslocada para qualquer parte do território nacional, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do país, desde que tenham sido cumpridos os trâmites legais.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  166. Número ou marcador, página 37: a) A Consultoria, técnicas, científicas e similares não especificadas;
  167. Número ou marcador, página 37: b) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas;
  168. Número ou marcador, página 37: c) Serviços de gestão e consultoria de apoio á gestão de empresas;
  169. Número ou marcador, página 37: d) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir;ou já constituídas, ainda que o seu objecto seja diferente do seu, assim como exercer quaisquer outras actividades, desde que estejam para isso devidamente autorizadas nos termos legais;
  170. Número ou marcador, página 37: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital social.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele activa e passivamente e individualmente pela sócia Rute Sofia Carvalho dos Santos Carlos que desde já assume o cargo de administradora e gerente. A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da única sócio e administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  179. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo a mesma continuar com os seus herdeiros.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 37: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 37: Ecosustentável, Limitada
  185. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683377, uma sociedade denominada Ecosustentável, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  187. Texto do artigo, página 37: Paulo Sérgio Steytler, de trinta e cinco anos de idade, natural de Luabo província da Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324 N, emitido em Maputo, aos dois de Julho de dois mil e treze Ralito Cassamo Abdula, de trinta e oito anos de idade, estado civil, casado, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Maio de dois mil e quinze Faudio Bruno
  188. Texto do artigo, página 38: Guimarães Pereira, de trinta e um anos de idade, casado, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370437B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 38: Denominação, natureza, sede e duração
  191. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Ecosustentável, Limitada, tem a sua sede na capital moçambicana-Maputo, cita na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil cento e cinquenta, rés-do-chão, bairro central, distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado com início a partir da data da sua constitucão. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados, poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação dentro do país, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 38: Objecto
  194. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social venda de equipamentos, materiais eléctricos, canalização de água, informáticos, electrodomésticos, de escritórios, carros usados com importações e exportações.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 38: Capital social e aumento do capital
  197. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, vinte mil meticais, correspondente á cem por cento do capital social, o sócio Paulo Sérgio Steytler, com uma quota nominal de seis mil seiscentos e sessenta e sete, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital; o
  198. Texto do artigo, página 38: sócio Ralito Cassamo Abdula, com uma quota nominal de seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente de trinta e três e quatro vírgula e quatro por cento por cento do capital social; Faudio Bruno Guimarães Pereira, com uma quota nominal no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente á trinta e três vírgula da e trinta e quarto por cento por cento do capital social. O aumento de capital os accionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 38: Administração
  201. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivam passa desde
  202. Texto do artigo, página 38: já a cargo de todos os sócios nomeados entre eles os senhores, Paulo Sérgio Steytler, Ralito Cassamo Abdula e Faudio Bruno Guimarães Pereira, como directores gerais, gerentes e administradores mandatários com plenos poderes de assinarem cheques da sociedade, fianças, abonações comissões, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade. Na falta de um dos sócios assinatura de dois tem validade na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação de balanco e contas do exercício findo e repartição de lúcros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes ano sempre circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam repeito.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 38: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  206. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obdeçam o precentuado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e apicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 38: Maputo, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 38: IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10068369, uma sociedade denominada IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  210. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  211. Texto do artigo, página 38: Jerónimo Josélopes, casado, com a senhora Albertina Augusto Matola em regime geral de bens, natural de Maputo, residente, no bairro Fomento, Avenida Marien Nguabi, talhão número seiscentos e treze barra T oito, parcela setecentos e vinte e cinco C, quarteirão trinta e um, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720407P, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e dez.
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  214. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida da Zámbia, praceta Nwayeye, número setenta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  217. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  220. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal:
  221. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria;
  222. Número ou marcador, página 38: b) Advogacia;
  223. Número ou marcador, página 38: c) Tansporte e serviços;
  224. Número ou marcador, página 38: d) Micro-finanças;
  225. Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação;
  226. Número ou marcador, página 38: f) Indústria;
  227. Número ou marcador, página 38: g) Promoção de eventos e decoração;
  228. Número ou marcador, página 38: h) Outras actividades conexas.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota do único sócio no valor de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  234. Texto do artigo, página 38: A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Jerónimo José Lopes, e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  239. Texto do artigo, página 39: (Balanços e contas)
  240. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  241. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  244. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  250. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  251. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 39: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 39: Moamba Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
  255. Texto do artigo, página 39: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676370, um sociedade denominada Moamba Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  256. Texto do artigo, página 39: Custódio Pedro Lewis, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pessene-Moamba e residente da cidade da Matola no bairro Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367026M, emitido aos vinte de Junho de dois mil dez pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
  257. Texto do artigo, página 39: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos presentes artigos:
  258. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  261. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta o nome de Moamba Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento Moamba-sede.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  267. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal:
  268. Número ou marcador, página 39: a) Venda a grosso e a retalho de bebidas;
  269. Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento de bebidas a estabelecimentos especializados.
  270. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 39: O capital social, integrante subscrito e reali-
  274. Texto do artigo, página 39: zado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  277. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Custódio Pedro Lewis, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 39: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 39: Tecla Papelaria, Limitada
  283. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683377, uma sociedade denominada Tecla Papelaria, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  285. Texto do artigo, página 39: Fazal Ghaffar, casado, natural de Karachi, residente em Maputo no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101041847A, emitido no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e treze na cidade de Maputo, Ruksana Ibraimo casado natural de Namudo-Nampula, e residente em Maputo Mohomad Ikram Ghaffar natural de Maputo e Muhammad Ilyas Ghaffar também natural de Maputo representados neste acto pela sócia Ruksana Ibraimo.
  286. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade por quotas outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  289. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tecla Papelaria, Limitada, com a sede nesta cidade, na avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil e setecentos e cinquenta e quatro barra seis, rés-do-chão, Maputo.
  290. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 39: Duração
  292. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início sa partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 39: Objecto
  295. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto ao comércio venda de material de escritório, electrodoméstico material eléctrico e seus acessórios.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 39: Capital social
  298. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente aos seguintes sócios:
  299. Número ou marcador, página 39: a) Fazal Ghaffar, com setenta cinco mil meticais;
  300. Número ou marcador, página 39: b) Ruksana Ibraimo, com setenta cinco mil meticais;
  301. Número ou marcador, página 39: c) Mohamed Ikram Ghaffar, com cinquenta mil meticais;
  302. Número ou marcador, página 39: d) Muhammad Ilyas Ghaffar, com cinquenta mil meticais.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  305. Texto do artigo, página 39: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  306. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessação de quotas
  307. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 40: Dois) Sem nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse ple quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 40: Administração
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e seu representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou de pro-
  313. Texto do artigo, página 40: curadores especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respeito mandato.
  314. Número ou marcador, página 40: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem nome da sociedade quaisquer actos ou contraltos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  315. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balança e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  319. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam o entendem sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  322. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios. Os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se assim entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  325. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  326. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação commercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 40: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  330. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  331. Texto lido por imagem, página 41: Nossos serviços:
  332. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  333. Título de secção, página 41: Nossos serviços:
  334. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  335. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual: Séries
  336. Título de secção, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  337. Lista, página 41: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  338. Texto lido por imagem, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905
  339. Título de secção, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  340. Lista, página 41: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  341. Título de secção, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  342. Parágrafo, página 41: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  343. Parágrafo, página 41: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  344. Título de secção, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  345. Parágrafo, página 41: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  346. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  347. Parágrafo, página 41: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  348. Título de secção, página 42: Preço — 73,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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