III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2016

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos
Texto do artigo · p. 27 de Entidades Legais sob NUEL 100683288, uma sociedade denominada JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 José Meirim Maia Lopes, maior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100905821P, de três de Março de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Jurema Lailate Pateguana, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110148615M, de treze de Março de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove, sexto andar, porta quarto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o xercício de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Meirim Maia Lopes;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurema Lailat Pateguana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Meirim Maia Lopes, que ficara dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Evenmore Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, par efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100561751, uma sociedade denominada Evenmore Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Daniel Tinga Júnior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134642M, emitido em trinta e um de Março de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito, particular que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Evenmore Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, esta sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por valor nominal em tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Dr. Negrão, número setenta e dois, bairro Central.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 28 c) Aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado por mil quotas com o valor nominal de cem meticais a cada uma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo um único sócio que fica designado como administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Imobalderu, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no contrato de sociedade publicado na Imprensa no dia treze de Novembro de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 29 foi erradamente publicado a denominação da sociedade Imobalderu, Limitada, no lugar de Imobaldreu, Limitada e encorporrado também erradamente nos artigo sétimo a) e no artigo oitavo, o parágrafo único que desde já ficam suprido e considerado inexistente.
Texto do artigo · p. 29 Tudo não alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 29 o constante nos estatutos. Está conforme. Matola, dois de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e quinze. — Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ZFC Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682907, uma sociedade denominada ZFC Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Zainadine Francisco da Conceição, moçambicano, casado, maior, natural de Chibuto, residente no bairro Alto-Maé, rua da Zâmbia número cinquenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118681F, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ZFC Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da TAP, número cento e trinta e sete, bairro de Fomento, Posto Administrativo da Matola sede, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e eléctrico, ferramentas manuais e de ferragens, equipamento sanitário e de canalização, camiões, atrelados, peças e acessórios de camiões, aluguer de equipamentos, aluguer de máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Zainadine Francisco da Conceição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Participação sociais
Texto do artigo · p. 29 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração, gerência e representação conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Zainadine Francisco da Conceição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao gerente os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Por intermediação
Texto do artigo · p. 29 Por intermediação ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 M.U.M Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e quinze da sociedade M.U.M Farm, Limitada, matriculada sob NUEL 100281074, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de vinte e cinco mil meticais que os sócios Maggy Francillette Scheffer e Uwe Scheffer possuiam no capital social da referida sociedade, e que cederam ao sócio Marthinus Andries Steenkamp.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência das cessões efectuadas, alterada a redacção do ponto um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertecente ao sócio Marthinus Andries Steenkamp
Texto do artigo · p. 30 Os ponto dois e três do mesmo artigo quarto não sofrem alteração.
Texto do artigo · p. 30 Maputo onze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e cinquenta e seis mil oitocentos e vinte e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Vasco Selemane, maior, solteiro, filho de Selemane Motoali e de Astida Muachicala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030021864X, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Tem a sua sede na Rua dos Sem Medo, no bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria, assistência, assessoria e técnica e outros serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 30 b) Fiscalizar obras hidráulicas e construção civil, furos mecânicos manuais;
Número ou marcador · p. 30 c) Participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 30 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal obtidas as devidas autorizações e por deliberação da administração como sejam comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Vasco Selemane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 30 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito entre o sócio e/ou à favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelo sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de nem a sociedade, nem o sócio desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem
Texto do artigo · p. 30 o entender. Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias à contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Vasco Selemane, que exercerá as suas funções com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura única do administrador, para actos relativos a contratos;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura única do administrador, para actos e documentos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Cinco por cento para constituição da reserva até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 31 Kamuenge Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100598698, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kamuenge Safaris, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Custódio José Maria Marques, solteiro, maior, natural de cidade de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104149854M, de três de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Benjamim Zefanias Gemo, divorciado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101940176J, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Sandifo de Macombe Casseza, solteiro, maior, natural de Mussenguezi de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050126439D, de dez de Agosto de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Gueti Devissone Djinja, solteira, maior, natural de M´pende, distrito de Magoé, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050801709671B, de dezasseis de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Tete;
Texto do artigo · p. 31 Quinto. Delito Quintino Alface, solteiro, maior, natural de cidade de Moatize, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100507869P, de dez de Julho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Sexto. Jorge Pedro Valente, solteiro, maior, natural de cidade de Chiôco, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta
Texto do artigo · p. 31 cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102373230B, de doze de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 31 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Kamuenge Safaris, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, tem por objecto social o exercício da seguinte actividades:
Texto do artigo · p. 31 Criação de uma fazenda do bravio na qual vai se desenvolver turismo de contemplação, caça cinegética, criação de crocodilos, pesca e captura de animais bravios para exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a dezassete porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódio José Maria Marques;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Zefanias Gemo;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Sandifo de Macombe Casseza;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Gueti Devissone Djinja;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a dezassete po rcento do capital social, pertencente ao sócio Delito Quintino Alface;
Número ou marcador · p. 32 f) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Pedro Valente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento de capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, mas carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros igualmente depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 32 a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 32 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 32 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 32 d) No caso do sócio titular, pelo comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de lhe haver causado ou vir a causar-lhe danos ou prejuízos;
Número ou marcador · p. 32 e) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 f) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio telefax, telefone dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja
Texto do artigo · p. 32 consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Custódio José Maria Marques, Benjamim Zefanias Gemo e Gueti Devissone Djinja, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade jurídica, competindo-lhes:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 32 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 32 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 33 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 33 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Exercício, balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se a sociedade por delibe-
Texto do artigo · p. 33 ração dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
Texto do artigo · p. 33 legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, sete de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613689, uma sociedade denominada Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Único. Haihua Ji, solteiro, natural da China, residente na rua de Coimbra, número cento vinte e oito, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º G30124407, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e nove, emitido em Barcelona.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de materiais de ferragem, electrodomésticos diversos e materiais primas fabril, com importação exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente com o objectivo para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte, mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Haihua Ji.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entende-se suprimento, as importâncias suplementares que o sócio adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo
Texto do artigo · p. 34 que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polo sócio Haihua Ji,que fica obrigada pela assinatura do administrador, ou especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 c) Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos regularão as disposições do codigo comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Marca Steel-Ferros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655683, uma sociedade denominada Marca Steel-Ferros, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Simbarashe Zivanai, Natural de Zimbabwe, portador do DIRE n.º 10ZW00028372, emitido no dia dezassete de Agosto de dois mil e catorze, válido até dezassete de Agosto de dois mil e quinze, residente acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Kudakwashe Allan Denga, Natural de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º BN669341, emitido no dia nove de Setembro de dois mil e oito, válido até oito de Setembro de dois mil e dezoito, residente acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  3. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 27: JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada
  9. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos
  10. Texto do artigo, página 27: de Entidades Legais sob NUEL 100683288, uma sociedade denominada JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada, entre:
  11. Texto do artigo, página 27: José Meirim Maia Lopes, maior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100905821P, de três de Março de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 27: Jurema Lailate Pateguana, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110148615M, de treze de Março de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove, sexto andar, porta quarto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 27: Duração
  18. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: Objecto
  21. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o xercício de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Meirim Maia Lopes;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurema Lailat Pateguana.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
  32. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Administração
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Meirim Maia Lopes, que ficara dispensados de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: Lucros
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 28: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 28: Evenmore Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 28: Certifico, par efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100561751, uma sociedade denominada Evenmore Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
  59. Texto do artigo, página 28: Daniel Tinga Júnior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134642M, emitido em trinta e um de Março de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito, particular que regerá pelos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  62. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Evenmore Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, esta sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por valor nominal em tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Dr. Negrão, número setenta e dois, bairro Central.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  67. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  71. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral de bens e serviços;
  72. Número ou marcador, página 28: b) Transporte de carga e passageiros;
  73. Número ou marcador, página 28: c) Aluguer de viaturas e equipamentos;
  74. Número ou marcador, página 28: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado por mil quotas com o valor nominal de cem meticais a cada uma.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  80. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante decisão do sócio único.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  83. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo um único sócio que fica designado como administrador.
  84. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  88. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
  92. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 28: Imobalderu, Limitada
  94. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no contrato de sociedade publicado na Imprensa no dia treze de Novembro de dois mil e quinze,
  95. Texto do artigo, página 29: foi erradamente publicado a denominação da sociedade Imobalderu, Limitada, no lugar de Imobaldreu, Limitada e encorporrado também erradamente nos artigo sétimo a) e no artigo oitavo, o parágrafo único que desde já ficam suprido e considerado inexistente.
  96. Texto do artigo, página 29: Tudo não alterado mantém-se em vigor
  97. Texto do artigo, página 29: o constante nos estatutos. Está conforme. Matola, dois de Dezembro de dois mil
  98. Texto do artigo, página 29: e quinze. — Técnica, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 29: ZFC Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682907, uma sociedade denominada ZFC Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  102. Texto do artigo, página 29: Zainadine Francisco da Conceição, moçambicano, casado, maior, natural de Chibuto, residente no bairro Alto-Maé, rua da Zâmbia número cinquenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118681F, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 29: Denominação
  105. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ZFC Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 29: Sede
  108. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da TAP, número cento e trinta e sete, bairro de Fomento, Posto Administrativo da Matola sede, cidade de Matola, província de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  110. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 29: Duração
  113. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  116. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e eléctrico, ferramentas manuais e de ferragens, equipamento sanitário e de canalização, camiões, atrelados, peças e acessórios de camiões, aluguer de equipamentos, aluguer de máquinas pesadas.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 29: Capital social
  120. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Zainadine Francisco da Conceição.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 29: Participação sociais
  124. Texto do artigo, página 29: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  127. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  131. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e representação conselho de gerência
  134. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Zainadine Francisco da Conceição.
  135. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  136. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao gerente os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  138. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 29: Por intermediação
  141. Texto do artigo, página 29: Por intermediação ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  145. Número ou marcador, página 29: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 29: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 30: M.U.M Farm, Limitada
  151. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e quinze da sociedade M.U.M Farm, Limitada, matriculada sob NUEL 100281074, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de vinte e cinco mil meticais que os sócios Maggy Francillette Scheffer e Uwe Scheffer possuiam no capital social da referida sociedade, e que cederam ao sócio Marthinus Andries Steenkamp.
  152. Texto do artigo, página 30: Em consequência das cessões efectuadas, alterada a redacção do ponto um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 30: Capital social
  155. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertecente ao sócio Marthinus Andries Steenkamp
  156. Texto do artigo, página 30: Os ponto dois e três do mesmo artigo quarto não sofrem alteração.
  157. Texto do artigo, página 30: Maputo onze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 30: Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e cinquenta e seis mil oitocentos e vinte e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Vasco Selemane, maior, solteiro, filho de Selemane Motoali e de Astida Muachicala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030021864X, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  160. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 30: Da denominação, forma e sede
  163. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) Tem a sua sede na Rua dos Sem Medo, no bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 30: Duração
  167. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 30: Objecto
  170. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  171. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria, assistência, assessoria e técnica e outros serviços pessoais;
  172. Número ou marcador, página 30: b) Fiscalizar obras hidráulicas e construção civil, furos mecânicos manuais;
  173. Número ou marcador, página 30: c) Participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal;
  174. Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal obtidas as devidas autorizações e por deliberação da administração como sejam comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação.
  175. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  176. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 30: Capital social
  178. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Vasco Selemane, respectivamente.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  181. Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  182. Texto do artigo, página 30: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  183. Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  184. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 30: Cedência ou divisão de quotas
  187. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito entre o sócio e/ou à favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  188. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelo sócio individualmente.
  189. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de nem a sociedade, nem o sócio desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem
  190. Texto do artigo, página 30: o entender. Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  193. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias à contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  194. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
  196. Número ou marcador, página 30: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  197. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Vasco Selemane, que exercerá as suas funções com dispensa de caução.
  202. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 31: Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
  205. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura única do administrador, para actos relativos a contratos;
  206. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura única do administrador, para actos e documentos de mero expediente.
  207. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  211. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo do presente estatuto.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 31: Aplicação dos resultados
  215. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  216. Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para constituição da reserva até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  217. Número ou marcador, página 31: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
  218. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  221. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  226. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  227. Texto do artigo, página 31: Nampula, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  228. Texto do artigo, página 31: Kamuenge Safaris, Limitada
  229. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100598698, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kamuenge Safaris, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  230. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  231. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Custódio José Maria Marques, solteiro, maior, natural de cidade de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104149854M, de três de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  232. Texto do artigo, página 31: Segundo. Benjamim Zefanias Gemo, divorciado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101940176J, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  233. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Sandifo de Macombe Casseza, solteiro, maior, natural de Mussenguezi de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050126439D, de dez de Agosto de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  234. Texto do artigo, página 31: Quarto. Gueti Devissone Djinja, solteira, maior, natural de M´pende, distrito de Magoé, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050801709671B, de dezasseis de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Tete;
  235. Texto do artigo, página 31: Quinto. Delito Quintino Alface, solteiro, maior, natural de cidade de Moatize, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100507869P, de dez de Julho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  236. Texto do artigo, página 31: Sexto. Jorge Pedro Valente, solteiro, maior, natural de cidade de Chiôco, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta
  237. Texto do artigo, página 31: cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102373230B, de doze de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  238. Texto do artigo, página 31: Por eles foi dito:
  239. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 31: Tipo, firma e duração
  242. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Kamuenge Safaris, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 31: Sede, forma e locais de representação
  246. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  247. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  249. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, tem por objecto social o exercício da seguinte actividades:
  250. Texto do artigo, página 31: Criação de uma fazenda do bravio na qual vai se desenvolver turismo de contemplação, caça cinegética, criação de crocodilos, pesca e captura de animais bravios para exportação.
  251. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  252. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 31: Capital social
  254. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a dezassete porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódio José Maria Marques;
  256. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Zefanias Gemo;
  257. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Sandifo de Macombe Casseza;
  258. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Gueti Devissone Djinja;
  259. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a dezassete po rcento do capital social, pertencente ao sócio Delito Quintino Alface;
  260. Número ou marcador, página 32: f) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Pedro Valente.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 32: Aumento de capital social e prestações suplementares
  263. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  264. Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  267. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, mas carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros igualmente depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 32: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  272. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  273. Número ou marcador, página 32: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  274. Número ou marcador, página 32: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  275. Número ou marcador, página 32: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  276. Número ou marcador, página 32: d) No caso do sócio titular, pelo comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de lhe haver causado ou vir a causar-lhe danos ou prejuízos;
  277. Número ou marcador, página 32: e) Por acordo dos sócios;
  278. Número ou marcador, página 32: f) No caso de insolvência do sócio titular.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 32: Exoneração dos sócios
  281. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  282. Número ou marcador, página 32: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  286. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  287. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio telefax, telefone dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja
  288. Texto do artigo, página 32: consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 32: Administração e representação, competências e vinculação
  293. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Custódio José Maria Marques, Benjamim Zefanias Gemo e Gueti Devissone Djinja, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  294. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
  295. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 32: Fiscalização
  299. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade jurídica, competindo-lhes:
  300. Número ou marcador, página 32: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  301. Número ou marcador, página 32: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 32: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  303. Número ou marcador, página 32: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 33: Direitos e obrigações dos sócios
  306. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem direitos dos sócios:
  307. Número ou marcador, página 33: a) Quinhoar nos lucros;
  308. Número ou marcador, página 33: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) São obrigações dos sócios:
  310. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  311. Número ou marcador, página 33: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 33: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 33: Exercício, balanço e prestação de contas
  315. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  318. Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade
  321. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  324. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  325. Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação dos sócios;
  326. Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se a sociedade por delibe-
  329. Texto do artigo, página 33: ração dos sócios serão todos eles liquidatários.
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  332. Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
  333. Texto do artigo, página 33: legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  335. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, sete de Outubro de dois mil e quinze.
  336. Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  337. Texto do artigo, página 33: Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613689, uma sociedade denominada Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  340. Texto do artigo, página 33: Único. Haihua Ji, solteiro, natural da China, residente na rua de Coimbra, número cento vinte e oito, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º G30124407, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e nove, emitido em Barcelona.
  341. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 33: (Duração da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 33: A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de materiais de ferragem, electrodomésticos diversos e materiais primas fabril, com importação exportação.
  351. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente com o objectivo para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte, mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Haihua Ji.
  355. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos suprimentos
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  358. Número ou marcador, página 33: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 33: Dois) Entende-se suprimento, as importâncias suplementares que o sócio adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 33: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  363. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporção das suas quotas.
  365. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  368. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  369. Número ou marcador, página 33: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo
  370. Texto do artigo, página 34: que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 34: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  374. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polo sócio Haihua Ji,que fica obrigada pela assinatura do administrador, ou especialmente designados para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  379. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
  382. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  383. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  384. Número ou marcador, página 34: a) A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  385. Número ou marcador, página 34: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 34: c) Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  389. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  390. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 34: (Normas subsidiárias)
  393. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos regularão as disposições do codigo comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 34: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 34: Marca Steel-Ferros, Limitada
  396. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655683, uma sociedade denominada Marca Steel-Ferros, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  398. Texto do artigo, página 34: Simbarashe Zivanai, Natural de Zimbabwe, portador do DIRE n.º 10ZW00028372, emitido no dia dezassete de Agosto de dois mil e catorze, válido até dezassete de Agosto de dois mil e quinze, residente acidentalmente em Maputo;
  399. Texto do artigo, página 34: Kudakwashe Allan Denga, Natural de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º BN669341, emitido no dia nove de Setembro de dois mil e oito, válido até oito de Setembro de dois mil e dezoito, residente acidentalmente em Maputo.
  400. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si:
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