III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2025

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Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036880, a sociedade denominada Papiro Embalagens- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Acúrcio Manuel Mucavele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215630, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, residente Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene, casa 572, Q.36, e a sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Papiro
Texto do artigo · p. 16 Embalagens- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na Avenida das indústrias número 435, Bairro da trevo, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade tém por objecto:
Texto do artigo · p. 16 i. actividade de design e fabrico e comercialização de embalagens de papel, plástico e metal; ii. publicidade; iii. actividade de engenharia e técnicas afim; iv. actividade de arquitectura; v. actividade e consultoria científicas e técnicas afins; vi. estudo de mercado e técnicas afim; vii. actividade ensaios e análises técnicas; viii. estudo de mercado e sondagem de opinião; ix. actividades jurídicas e de consultoria de negócios; x. actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; xi. a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única distribuídas de seguinte forma: Uma quota de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Acúrcio Manuel Mucavele, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia-geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Acúrcio Manuel Mucavele, como Administrador, gerente e representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Procuru, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 105042280, uma sociedade denominada Procuru, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Ismael Omar Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o110100423026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, PH5, 7ºA, Coop, doravante designado, Primeiro Outorgante;e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Zeide Issufo Ibrahimo, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098326M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Emilia Daússe 1469 2ºA, doravante designado, Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É livremente e de boa-fé celebrado o presente Contrato de Sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial anónima, com todos os efeitos legais decorrentes.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULASEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a designação de Procurus, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULATERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Texto do artigo · p. 17 a) Procurement, logística e transporte de mercadorias e carga;
Texto do artigo · p. 17 b) Venda de material diverso nas áreas de informática e telecomunicações, hospitalar, construção, higiene e segurança no trabalho, automóveis, equipamento fabril, ferragens, locomotivas, escritório, papelaria, electrodomésticos, limpeza e segurança;
Texto do artigo · p. 17 c) Importação e exportação;
Texto do artigo · p. 17 d) Deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou por constituir.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULAQUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na Av. de Moçambique n.º6024, Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULAQUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULASEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 17 a) No valor de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Ismael Omar Júnior, Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 17 b) No valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Zeide Issufo Ibrahimo, Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Texto do artigo · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão deacções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acçõespor terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULASÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ismael Omar Júnior e Zeide Issufo Ibrahimo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Texto do artigo · p. 17 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação
Texto do artigo · p. 17 aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULAOITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos seus sócios, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Texto do artigo · p. 17 b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Texto do artigo · p. 17 c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Texto do artigo · p. 17 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULANONA
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULADÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 17 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Dos lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 17 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social; b)O remanescente será, salvo deliberação dos accionistas em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 CLAUSULADÉCIMASEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 18 CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 18 CLÁUSULADÉCIMAQUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 18 Feito em Maputo, em dois exemplares de igual valor e teor jurídico, redigidos em língua portuguesa, sendo um para cada uma das partes, a 25 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Março de 2025.-O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Restaurant Bar Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042133, uma sociedade denominada Restaurant Bar Futuro, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Edson Gina das Dores, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°110101231508B, de 27 de Junho de 2022, válido até 26 de Junho de 27 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Q-05 casa n.°352, Matola;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Juok Banda, solteira de nacionalidade zambiana, portadora do Passaport n.° ZN607970 de 13 de Julho de 2017 válido até 12 de Julho de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Zâmbia, residente no Bairro da Liberdade, Q-05 casa n.°352,Matola.
Texto do artigo · p. 18 Constituiem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Da denominação e duração )
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Restaurant Bar Futuro, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio apartir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, no Bairro Central, Av.Agostinho Neto n.°920 rés - do chão, Maputo podendo por decisão dos sócios abrir sucursais em todo o pais ou outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 18 b) agência de viagens; guest house e carwash.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição e participações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá mediante a decisão dos sócios, participar directa ou indirectamente em quaisquer outros projectos similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, gerir, deter ou alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Edson Gina das Dores com 47.500,00MT, correspondentes a 95%;
Número ou marcador · p. 18 b) Juok Banda com 2500,00MT, correspondentes a 5%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem por decisão em assembleia ordinária e extraordinária ceder as suas quotas á terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 ( Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, ficam na responsabilidade de Edson Gina das Dores, como administrador geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a sua assinatura como principal, mais uma da sócia Juok Banda como coadjuvante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as condições assim o exigirem, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo, partilha de lucros e dividendos se existirem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 ( Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre a sociedade que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser por unanimidade, assinadas e lançadas no livro de actas destinado para esse fim.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos mesmos sócios falecidos ou impossibilitados, devendo entre eles nomear representantes que lhes representem em prol da continuidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 River Sands – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042289, uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 denominada River Sands - Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 19 Luís Veloso Francisco Bô, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315218B, emitido aos 22 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2032, NUIT 109565709, com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a firma River Sands- Sociedade Unipessoal, Limitada (RSL) e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, primeiro andar, porta 11, Bairro Central A, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) comercialização produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 b) prospecção e pesquisa; c)mineração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 19 d) exploração e importação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 e) actividade mineira; e
Número ou marcador · p. 19 f) importação de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 (vinte mil meticais), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Luís Veloso Francisco Bô.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís
Texto do artigo · p. 19 Veloso Francisco Bô que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 RS Tyre Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023142, uma sociedade denominada RS Tyre Service- Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Crispim Francisco Chivure, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do BI n.º 11205097626S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constituiu uma sociedade de comercialização e reparação de pneus, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de RS Tyre Service-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é em MatolaManchava Sede, na Rua do Comercio, n.° 50, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objeto da sociedade consiste na comercialização e reparação de pneus.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de cinquenta mil meticais representado pela seguinte quota totalmente realizada em dinheiro por Crispim Francisco Chivure - uma quota de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros. No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservada tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservada tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 20 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem (Lei n.º 11/99, de 8 de Julho).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Crispim Francisco Chivure a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco Aba Bank Mozambique, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Simba Global, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105030606, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade denomina-se Simba Global, Limitada, com sede na província de Maputo, Matola Gare, Circular, 369, Quarteirão
Texto do artigo · p. 20 10, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, respeitando a legislação fiscal em vigor em Moçambique
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULASEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como o objecto social o comércio de peças e acessórios para veículos, reparação de veículos e venda de óleos e lubrificantes, podendo exercer outras atividades autorizadas pela lei, mediante requerimento às entidades competentes.
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULATERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é de 40.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas: 30.000,00 MT, correspondente a 75% do capital social, para Tiewei Zhang e 10.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, para Ming Bai.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULASEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas por Tiewei Zhang e Ming Bai, nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULASÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A gerência exerce os poderes necessários para o funcionamento dos negócios, incluindo executar deliberações da assembleia geral, representar a sociedade em juízo, obrigar a sociedade conforme deliberações, conferir mandatos e zelar pela escrituração e cumprimento das obrigações legais. A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, incluindo movimentação de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULAOITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um sócio, a sociedade não se dissolverá. O sócio falecido, interditado ou incapaz será substituído por um herdeiro indicado pela família, sem caução e com os mesmos direitos dos demais sócios.
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULANONA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 1 de Outubro de 2024.— A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Site Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 21 o número 105031280, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Site Solution-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Julio Xavier Pereira, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031707285410J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Site Solution-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Larde, Bairro Mutiticoma, Rua do Hospital. Podendo por deliberação de o seu sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade Site Solution- Sociedade Unipessoal. Limitada, tem objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) serviços de meio ambiente;
Número ou marcador · p. 21 b) fornecimento de plantas;
Número ou marcador · p. 21 c) fornecimento e manutenção de equipamentos eletrônicos;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 e) fornecimento e manutenção de motobombas;
Número ou marcador · p. 21 f) serviços de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 21 g) fornecimento de automóveis;
Número ou marcador · p. 21 h) fornecimento de material de canalização de água;
Número ou marcador · p. 21 i) fornecimento de equipamentos electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 21 j) fornecimento de equipamentos de óleo, lubrificantes de automóveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil, meticais), correspondente a soma da quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Júlio Xavier Pereira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da socidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Júlio Xavier Pereira, que desde ja é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os eus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuêencio de outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador terá também que
Texto do artigo · p. 21 remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 20 de Fevereiro de 2025.—
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 21 Smartlife Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041420, uma sociedade denominada Smartlife Consultancy & Services -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alexanddre Rafael Matimbe de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110100090228M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro de Infulene , Q. 01, Casa n.˚ 20, Município da Matola, Província de Maputo, casado com Isabel Thambo Nhampossa Matimbe, no regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Smartlife Consultancy & Services Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro de Nkobe, Q.12, Casa 13, Município da Matola , Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e
Texto do artigo · p. 21 estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exercer de actividade comercial, prestação de serviços em divesas áreas, nas diversas áreas, cosultorias.
Texto do artigo · p. 21 comércio geral a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MTs (cem mil meticais), pertencente ao Alexandre Rafael Matimbe, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Stone Quarry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042289, uma sociedade denominada Stone Quarry- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 22 Luís Veloso Francisco Bô, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315218B, emitido aos 22 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2032, NUIT 109565709, com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a firma Stone Quarry- Sociedade Unipessoal, Limitada (SQL) e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, primeiro andar, porta 11, Bairro Central A, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por principal objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 22 b) prospecção e pesquisa; c)mineração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 22 d) exploração e importação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 22 e) actividade mineira; e
Número ou marcador · p. 22 f) importação de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 (vinte mil meticais), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Luís Veloso Francisco Bô.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Veloso Francisco Bô que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Março de 2025.- O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Truc Hub Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040126, uma sociedade denominada Truc Hub Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 22 Lourenço Francisco, casado com Vânia Da Conceição Pinto Nhapulo em regime de comunhção geral de bens, de nacionalidade moçambicana, de 43 anos de idade, natural de Massinga, residente no bairro Magoanine, Av. General Sebastião Marcos Mabote Q.13 n.º25, R/C Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110104225788F, de 16 de Janeiro de 2025, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Truc Hub Consulting- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Magoanine, Av.
Texto do artigo · p. 22 General Sebastião Marcos Mabote Q.13 n.º25, R/C, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 Transporte, logística, consultoria, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), pertencente ao senhor Lourenço Francisco, equivalente a 100%(cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Lourenço Francisco, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Waynes Enterprise MZ, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037229, uma sociedade denominada Waynes Enterprise MZ, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta o nome Waynes Enterprise Mz, S.A., e tem a sua sede no Bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º2024, 12.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui - se por tempo indeterminado, contado - se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente e Estatuto de Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) mineração;
Número ou marcador · p. 23 c) energias renováveis & electricidade;
Número ou marcador · p. 23 d) ferragem;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036880, a sociedade denominada Papiro Embalagens- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Acúrcio Manuel Mucavele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215630, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, residente Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene, casa 572, Q.36, e a sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 16: Denominação
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Papiro
  5. Texto do artigo, página 16: Embalagens- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na Avenida das indústrias número 435, Bairro da trevo, Município da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Texto do artigo, página 16: A Sociedade tém por objecto:
  15. Texto do artigo, página 16: i. actividade de design e fabrico e comercialização de embalagens de papel, plástico e metal; ii. publicidade; iii. actividade de engenharia e técnicas afim; iv. actividade de arquitectura; v. actividade e consultoria científicas e técnicas afins; vi. estudo de mercado e técnicas afim; vii. actividade ensaios e análises técnicas; viii. estudo de mercado e sondagem de opinião; ix. actividades jurídicas e de consultoria de negócios; x. actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; xi. a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única distribuídas de seguinte forma: Uma quota de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Acúrcio Manuel Mucavele, correspondente a cem porcento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 16: Gerência
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia-geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Acúrcio Manuel Mucavele, como Administrador, gerente e representante legal da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Matola, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 16: Procuru, Limitada
  27. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  28. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 105042280, uma sociedade denominada Procuru, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  29. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Ismael Omar Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o110100423026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, PH5, 7ºA, Coop, doravante designado, Primeiro Outorgante;e
  30. Texto do artigo, página 17: Segundo: Zeide Issufo Ibrahimo, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098326M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Emilia Daússe 1469 2ºA, doravante designado, Segundo Outorgante.
  31. Texto do artigo, página 17: É livremente e de boa-fé celebrado o presente Contrato de Sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
  32. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULAPRIMEIRA
  33. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  34. Texto do artigo, página 17: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial anónima, com todos os efeitos legais decorrentes.
  35. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULASEGUNDA
  36. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a designação de Procurus, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULATERCEIRA
  39. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  41. Texto do artigo, página 17: a) Procurement, logística e transporte de mercadorias e carga;
  42. Texto do artigo, página 17: b) Venda de material diverso nas áreas de informática e telecomunicações, hospitalar, construção, higiene e segurança no trabalho, automóveis, equipamento fabril, ferragens, locomotivas, escritório, papelaria, electrodomésticos, limpeza e segurança;
  43. Texto do artigo, página 17: c) Importação e exportação;
  44. Texto do artigo, página 17: d) Deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou por constituir.
  45. Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
  46. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULAQUARTA
  47. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  48. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na Av. de Moçambique n.º6024, Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  50. Texto do artigo, página 17: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULAQUINTA
  52. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  54. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULASEXTA
  55. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 17: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  57. Texto do artigo, página 17: a) No valor de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Ismael Omar Júnior, Primeiro Outorgante;
  58. Texto do artigo, página 17: b) No valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Zeide Issufo Ibrahimo, Segundo Outorgante.
  59. Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  60. Texto do artigo, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão deacções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acçõespor terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  61. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULASÉTIMA
  62. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  63. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ismael Omar Júnior e Zeide Issufo Ibrahimo.
  64. Texto do artigo, página 17: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  65. Texto do artigo, página 17: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação
  66. Texto do artigo, página 17: aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULAOITAVA
  68. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos seus sócios, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  70. Texto do artigo, página 17: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  71. Texto do artigo, página 17: a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  72. Texto do artigo, página 17: b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  73. Texto do artigo, página 17: c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  74. Texto do artigo, página 17: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULANONA
  76. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações acessórias)
  77. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  78. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULADÉCIMA
  79. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  80. Texto do artigo, página 17: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  81. Texto do artigo, página 17: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
  82. Texto do artigo, página 17: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
  83. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA
  84. Texto do artigo, página 17: (Dos lucros e reserva legal)
  85. Texto do artigo, página 17: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  86. Texto do artigo, página 18: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social; b)O remanescente será, salvo deliberação dos accionistas em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  87. Texto do artigo, página 18: CLAUSULADÉCIMASEGUNDA
  88. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  89. Texto do artigo, página 18: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  90. Texto do artigo, página 18: CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA
  91. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  93. Texto do artigo, página 18: CLÁUSULADÉCIMAQUARTA
  94. Texto do artigo, página 18: (Dos casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  96. Texto do artigo, página 18: Feito em Maputo, em dois exemplares de igual valor e teor jurídico, redigidos em língua portuguesa, sendo um para cada uma das partes, a 25 de Fevereiro de 2025.
  97. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2025.-O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 18: Restaurant Bar Futuro, Limitada
  99. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042133, uma sociedade denominada Restaurant Bar Futuro, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  100. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do código comercial entre:
  101. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Edson Gina das Dores, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°110101231508B, de 27 de Junho de 2022, válido até 26 de Junho de 27 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Q-05 casa n.°352, Matola;
  102. Texto do artigo, página 18: Segundo: Juok Banda, solteira de nacionalidade zambiana, portadora do Passaport n.° ZN607970 de 13 de Julho de 2017 válido até 12 de Julho de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Zâmbia, residente no Bairro da Liberdade, Q-05 casa n.°352,Matola.
  103. Texto do artigo, página 18: Constituiem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Da denominação e duração )
  107. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Restaurant Bar Futuro, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio apartir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  110. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, no Bairro Central, Av.Agostinho Neto n.°920 rés - do chão, Maputo podendo por decisão dos sócios abrir sucursais em todo o pais ou outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 18: a) serviços de restaurante e bar;
  115. Número ou marcador, página 18: b) agência de viagens; guest house e carwash.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 18: (Aquisição e participações)
  119. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá mediante a decisão dos sócios, participar directa ou indirectamente em quaisquer outros projectos similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, gerir, deter ou alienar participações sociais noutras sociedades.
  120. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 18: ( Capital social)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas dos sócios:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Edson Gina das Dores com 47.500,00MT, correspondentes a 95%;
  125. Número ou marcador, página 18: b) Juok Banda com 2500,00MT, correspondentes a 5%.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem por decisão em assembleia ordinária e extraordinária ceder as suas quotas á terceiros.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 18: ( Administração)
  129. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, ficam na responsabilidade de Edson Gina das Dores, como administrador geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a sua assinatura como principal, mais uma da sócia Juok Banda como coadjuvante.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  132. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as condições assim o exigirem, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo, partilha de lucros e dividendos se existirem.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 18: ( Decisões dos sócios)
  135. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre a sociedade que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser por unanimidade, assinadas e lançadas no livro de actas destinado para esse fim.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos mesmos sócios falecidos ou impossibilitados, devendo entre eles nomear representantes que lhes representem em prol da continuidade da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  143. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: River Sands – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042289, uma sociedade
  147. Texto do artigo, página 19: denominada River Sands - Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  148. Texto do artigo, página 19: Luís Veloso Francisco Bô, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315218B, emitido aos 22 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2032, NUIT 109565709, com poderes para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  151. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a firma River Sands- Sociedade Unipessoal, Limitada (RSL) e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, primeiro andar, porta 11, Bairro Central A, podendo ser alterada por deliberação.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por principal objecto:
  161. Número ou marcador, página 19: a) comercialização produtos mineiros;
  162. Número ou marcador, página 19: b) prospecção e pesquisa; c)mineração, processamento e tratamento mineiro;
  163. Número ou marcador, página 19: d) exploração e importação de produtos mineiros;
  164. Número ou marcador, página 19: e) actividade mineira; e
  165. Número ou marcador, página 19: f) importação de equipamentos mineiros.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 (vinte mil meticais), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Luís Veloso Francisco Bô.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  170. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís
  171. Texto do artigo, página 19: Veloso Francisco Bô que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  174. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  175. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 19: RS Tyre Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023142, uma sociedade denominada RS Tyre Service- Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  178. Texto do artigo, página 19: Crispim Francisco Chivure, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do BI n.º 11205097626S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constituiu uma sociedade de comercialização e reparação de pneus, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de RS Tyre Service-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é em MatolaManchava Sede, na Rua do Comercio, n.° 50, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  188. Número ou marcador, página 19: Um) O objeto da sociedade consiste na comercialização e reparação de pneus.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 19: O capital social é de cinquenta mil meticais representado pela seguinte quota totalmente realizada em dinheiro por Crispim Francisco Chivure - uma quota de cinquenta mil meticais.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros. No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservada tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservada tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 20: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  209. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
  211. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  212. Número ou marcador, página 20: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 20: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  222. Número ou marcador, página 20: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  223. Número ou marcador, página 20: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada:
  225. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  226. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  232. Texto do artigo, página 20: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem (Lei n.º 11/99, de 8 de Julho).
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 20: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Crispim Francisco Chivure a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco Aba Bank Mozambique, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  237. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 20: Simba Global, Limitada
  239. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105030606, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  240. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULAPRIMEIRA
  241. Texto do artigo, página 20: (Designação, sede e duração)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade denomina-se Simba Global, Limitada, com sede na província de Maputo, Matola Gare, Circular, 369, Quarteirão
  243. Texto do artigo, página 20: 10, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, respeitando a legislação fiscal em vigor em Moçambique
  244. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULASEGUNDA
  245. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como o objecto social o comércio de peças e acessórios para veículos, reparação de veículos e venda de óleos e lubrificantes, podendo exercer outras atividades autorizadas pela lei, mediante requerimento às entidades competentes.
  247. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULATERCEIRA
  248. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de 40.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas: 30.000,00 MT, correspondente a 75% do capital social, para Tiewei Zhang e 10.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, para Ming Bai.
  250. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  251. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULASEXTA
  252. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  253. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas por Tiewei Zhang e Ming Bai, nomeados administradores.
  254. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULASÉTIMA
  255. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  256. Texto do artigo, página 20: A gerência exerce os poderes necessários para o funcionamento dos negócios, incluindo executar deliberações da assembleia geral, representar a sociedade em juízo, obrigar a sociedade conforme deliberações, conferir mandatos e zelar pela escrituração e cumprimento das obrigações legais. A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, incluindo movimentação de contas bancárias.
  257. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULAOITAVA
  258. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  259. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um sócio, a sociedade não se dissolverá. O sócio falecido, interditado ou incapaz será substituído por um herdeiro indicado pela família, sem caução e com os mesmos direitos dos demais sócios.
  260. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULANONA
  261. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação Comercial em vigor em Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 20: Matola, 1 de Outubro de 2024.— A Conservadora, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: Site Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  266. Texto do artigo, página 21: o número 105031280, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Site Solution-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Julio Xavier Pereira, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031707285410J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  269. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Site Solution-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Larde, Bairro Mutiticoma, Rua do Hospital. Podendo por deliberação de o seu sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 21: A sociedade Site Solution- Sociedade Unipessoal. Limitada, tem objecto social:
  277. Número ou marcador, página 21: a) serviços de meio ambiente;
  278. Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de plantas;
  279. Número ou marcador, página 21: c) fornecimento e manutenção de equipamentos eletrônicos;
  280. Número ou marcador, página 21: d) serviços de higiene e segurança no trabalho;
  281. Número ou marcador, página 21: e) fornecimento e manutenção de motobombas;
  282. Número ou marcador, página 21: f) serviços de decoração de eventos;
  283. Número ou marcador, página 21: g) fornecimento de automóveis;
  284. Número ou marcador, página 21: h) fornecimento de material de canalização de água;
  285. Número ou marcador, página 21: i) fornecimento de equipamentos electrodoméstico;
  286. Número ou marcador, página 21: j) fornecimento de equipamentos de óleo, lubrificantes de automóveis.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 21: O capital social, inscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil, meticais), correspondente a soma da quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Júlio Xavier Pereira.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da socidade)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Júlio Xavier Pereira, que desde ja é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do administrador.
  294. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os eus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuêencio de outro sócio.
  295. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá também que
  296. Texto do artigo, página 21: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 20 de Fevereiro de 2025.—
  297. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  298. Texto do artigo, página 21: Smartlife Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041420, uma sociedade denominada Smartlife Consultancy & Services -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  300. Texto do artigo, página 21: O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alexanddre Rafael Matimbe de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110100090228M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro de Infulene , Q. 01, Casa n.˚ 20, Município da Matola, Província de Maputo, casado com Isabel Thambo Nhampossa Matimbe, no regime de comunhão geral de bens.
  301. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Smartlife Consultancy & Services Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro de Nkobe, Q.12, Casa 13, Município da Matola , Província de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e
  306. Texto do artigo, página 21: estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercer de actividade comercial, prestação de serviços em divesas áreas, nas diversas áreas, cosultorias.
  313. Texto do artigo, página 21: comércio geral a grosso e retalho.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MTs (cem mil meticais), pertencente ao Alexandre Rafael Matimbe, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  320. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  324. Número ou marcador, página 21: a) assinatura de um único administrador;
  325. Número ou marcador, página 21: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  329. Texto do artigo, página 21: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 22: Stone Quarry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042289, uma sociedade denominada Stone Quarry- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  336. Texto do artigo, página 22: Luís Veloso Francisco Bô, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315218B, emitido aos 22 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2032, NUIT 109565709, com poderes para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  339. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a firma Stone Quarry- Sociedade Unipessoal, Limitada (SQL) e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  342. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, primeiro andar, porta 11, Bairro Central A, podendo ser alterada por deliberação.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por principal objecto:
  349. Texto do artigo, página 22: a)Comercialização de produtos mineiros;
  350. Número ou marcador, página 22: b) prospecção e pesquisa; c)mineração, processamento e tratamento mineiro;
  351. Número ou marcador, página 22: d) exploração e importação de produtos mineiros;
  352. Número ou marcador, página 22: e) actividade mineira; e
  353. Número ou marcador, página 22: f) importação de equipamentos mineiros.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 (vinte mil meticais), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Luís Veloso Francisco Bô.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  359. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Veloso Francisco Bô que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  362. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  363. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2025.- O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 22: Truc Hub Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040126, uma sociedade denominada Truc Hub Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  366. Texto do artigo, página 22: Lourenço Francisco, casado com Vânia Da Conceição Pinto Nhapulo em regime de comunhção geral de bens, de nacionalidade moçambicana, de 43 anos de idade, natural de Massinga, residente no bairro Magoanine, Av. General Sebastião Marcos Mabote Q.13 n.º25, R/C Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110104225788F, de 16 de Janeiro de 2025, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Truc Hub Consulting- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Magoanine, Av.
  370. Texto do artigo, página 22: General Sebastião Marcos Mabote Q.13 n.º25, R/C, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: Objecto
  373. Texto do artigo, página 22: Transporte, logística, consultoria, prestação de serviços, importação e exportação.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: Capital social
  376. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), pertencente ao senhor Lourenço Francisco, equivalente a 100%(cem por cento) do capital social.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: Gerência
  379. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Lourenço Francisco, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  385. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Waynes Enterprise MZ, S.A.
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037229, uma sociedade denominada Waynes Enterprise MZ, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  391. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o nome Waynes Enterprise Mz, S.A., e tem a sua sede no Bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º2024, 12.º andar, Cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui - se por tempo indeterminado, contado - se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente e Estatuto de Sociedade.
  393. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  396. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  397. Número ou marcador, página 23: a) consultoria e gestão de negócios;
  398. Número ou marcador, página 23: b) mineração;
  399. Número ou marcador, página 23: c) energias renováveis & electricidade;
  400. Número ou marcador, página 23: d) ferragem;
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