III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2017

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 3 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 52
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Vicente Francisco Chongo, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eduardo Francisco Cossa.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 20 de Março de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Meditação Vipassana de Moçambique, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Meditação Vipassana de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 27 de Dezembro de 2016. – O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação de Meditação Vipassana de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e sete a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior em exercício do referido cartório, foi constituída a associação Associação de Meditação Vipassana de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Meditação Vipassana de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Dois) AAssociação de Meditação Vipassana de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação terá duração por tempo
Texto do artigo · p. 1 indeterminado. Dois) A associação é de âmbito nacional. Três) A associação tem a sua sede na Rua
Texto do artigo · p. 1 Lucas Elias Kumato, número 33, em Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) A associação poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outro local, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover e difundir a meditação Vipassana por meio de cursos, seminários, palestras, reuniões e retiros;
Número ou marcador · p. 1 b) Estabelecer intercâmbios regulares com os mestres, instrutores de meditação Vipassana e com praticantes de meditação Vipassana de outros países;
Número ou marcador · p. 1 c) Integrar-se em outros centros ou grupos de meditação Vipassana
Texto do artigo · p. 1 noutros países, para difusão de informações e conhecimentos relacionados aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a associação poderá estabelecer intercâmbio e parcerias com organizações públicas e privadas, podendo aceitar doações, celebrar memorandos de entendimento, acordos e contratos com organismos e entidades nacionais ou estrangeiras, desde de que não limite a sua autonomia e poder de decisão.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 1 Um) São princípios gerais da Associação de Meditação Vipassana:
Número ou marcador · p. 1 a) Democracia;
Número ou marcador · p. 1 b) Solidariedade;
Número ou marcador · p. 1 c) Alteridade;
Número ou marcador · p. 1 d) Responsabilidade;
Número ou marcador · p. 1 e) Cooperação;
Número ou marcador · p. 1 f) Pró-actividade;
Número ou marcador · p. 1 g) Ética;
Número ou marcador · p. 1 h) Legalidade;
Número ou marcador · p. 1 i) Moralidade (sila);
Número ou marcador · p. 1 j) Publicidade;
Número ou marcador · p. 1 k) Sobriedade; e
Número ou marcador · p. 1 l) Eficiência - Todos adoptados mediante práticas de auto gestão colectiva.
Texto do artigo · p. 1 j)
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é contrária a qualquer discriminação de raça, cor, género, orientação sexual ou religião.
Número ou marcador · p. 2 Três) O trabalho voluntário constitui um dos fundamentos básicos para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação de Meditação Vipassana antigos alunos, que manifestem essa vontade, independentemente da nacionalidade, que contribuírem ordinariamente para a sua manutenção, que conheçam os seus estatutos e estejam de acordo com os seus objectivos, princípios e finalidades.
Texto do artigo · p. 2 Um ponto um)Considera-se que é antigo aluno de Vipassana quem tenha feito um curso de 10 dias de Meditação Vipassana, certificado pela Organização Internacional de Vipassana, independentemente de onde tenha frequentado o curso.
Texto do artigo · p. 2 Um ponto dois) O membro deverá escolher e informar a associação como pretende contribuir para a manutenção da mesma, se será por doações em dinheiro (de forma regular ou não), em bens (alimentação, equipamento para os cursos), ou se será na organização dos cursos, na sua divulgação junto de pessoas interessadas, na organização de sessões de divulgação, servindo nos cursos, etc., ou se pretende contribuir por várias destas formas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação será constituída por um número ilimitado de membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros serão classificados nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Efectivos: Admitidos após a fundação da associação.
Número ou marcador · p. 2 b) Fundadores: Designados na data da fundação da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de associado é intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro efectivo, perder-se-á, mediante deliberação da Assembleia Geral, respectivamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Por pedido de suspensão ou renúncia formulado pelo interessado;
Número ou marcador · p. 2 b) Por falecimento ou dissolução;
Número ou marcador · p. 2 c) Se o associado infringir as disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A perda da qualidade de membro será apresentada pela Direcção Executiva à Assembleia Geral mediante termo circunstanciado de justificação.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso 2 acima, deverá a Direcção Executiva comprovar que notificou o membro, mediante correspondência formal registada,
Texto do artigo · p. 2 da possibilidade da perda da qualidade de associado, caso não normalize a sua situação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, nos casos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos todos os membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar, com direito a palavra, da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar das actividades programadas ou patrocinadas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Expor, por escrito ou verbalmente, aos órgãos sociais, qualquer reivindicação ou assunto de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Fiscalizar o funcionamento da associação e manifestar-se sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 2 f) Consultar, mediante solicitação, a contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Trabalhar pelos objectivos da associação definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir, por todos os meios a seu alcance, para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação de Meditação Vipassana os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 Um) Órgãos deliberativos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Órgãos executivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação integrada pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com presença da maioria simples, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de membros e voluntários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita por meio de mensagem electrónica, ou por qualquer outro meio eficiente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação do Conselho da Direcção ou pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem o voto favorável de quatro quintos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar acerca da admissão e perda da qualidade de membros; d)Aprovar a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Aprovar os relatórios anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 2 f) Aprovar a acta da sessão anterior;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre outros assuntos relativos à associação, excepto por ela delegados ao Conselho de Direcção e à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 2 h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice- presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Convocar e dirigir as sessões;
Número ou marcador · p. 2 b) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar a legalidade das candidaturas e do acto eleitoral; e)Assinar, juntamente com o secretário os documentos oficiais da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vice- presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o Presidente nos casos de ausência e de impedimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Secretário)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todos os aspectos de ordem burocrática para o melhor funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Registar, em livro, as actas aprovadas de cada sessão;
Número ou marcador · p. 3 c) Trabalhar em estreita colaboração com o Presidente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete fornecer as directrizes, orientar e supervisionar o cumprimento dos objectivos, princípios e finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 (cinco) Conselheiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção deliberará por maioria absoluta de seus Conselheiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Com pelo menos 3 membros o Conselho de Direcção pode deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar parecer para apreciação da Assembleia Geral, sobre o relatório de contas do exercício findo bem como o plano de actividades e o
Texto do artigo · p. 3 respectivo orçamento para o ano seguinte, elaborados pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 e) Interpretar os presentes estatutos e o Regulamento Interno da Associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar os demais regulamentos da associação, em forma de resolução, desde que não contrariem o disposto nos Estatutos e Regulamento Interno; g)Propor à Assembleia Geral a modificação dos estatutos ou a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Executiva é composta por 3 (três) Directores, sendo um designado Director Executivo e 2 (dois) Directores Executivos Adjuntos,
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção Executiva reúne-se sempre que julgar necessário, por convocação do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de empate o presidente tem o voto de qualidade com vista ao desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Executiva tem as seguintes competências
Número ou marcador · p. 3 a) A gestão da associação e seu património de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o relatório anual de gestão e contas do exercício findo e apresentálos ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte, e apresentá-los ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Contratar e demitir funcionários e fornecedores de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Director Executivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) As competências próprias do Director Executivo são:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer a representação legal da associação, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe constituir advogado quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As atribuições não próprias do Director Executivo, poderão ser exercidas em conjunto ou isoladamente por qualquer membro da Direcção Executiva, excepto as previstas nos presentes estatutos, que deverão ser exercidas em conjunto após aprovadas por maioria.
Número ou marcador · p. 3 Três) As atribuições próprias do Director Executivo, em casos de impedimento, serão exercidas pelos Directores Executivos Adjuntos, obedecida a ordem de antiguidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O regulamento interno poderá incumbir os directores de atribuições específicas.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 3 das actividades da associação e contas e é composto por 3(três) membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinariamente a qualquer altura que as necessidades assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da associação e dos exercícios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal poderá exercer competências deliberativas, a serem definidas no Regulamento Interno, as quais serão adoptadas por maioria absoluta de seus membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO V Registos e Receitas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Registos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação de Meditação Vipassana adoptará os seguintes registos:
Número ou marcador · p. 3 a) Livros de contabilidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Registo de cadastro dos membros, colaboradores, professores assistentes e instrutores;
Número ou marcador · p. 4 c) Actas das reuniões da Assembleia Geral e demais órgãos deliberativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações que não exijam forma específica serão registadas por meio de acta avulsa.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os registos acima descritos serão preferencialmente mantidos em formato electrónico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Resultados das actividades compreendidas nos objectivos institucionais;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações, auxílios e subvenções;
Número ou marcador · p. 4 d) Rendimento de bens móveis e imóveis de que seja titular;
Número ou marcador · p. 4 e) Outras contribuições eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer receitaadvinda das actividades da associação será única e exclusivamente reinvestida nas finalidades às quais a associação se destina.
Número ou marcador · p. 4 Três) Todos os recursos arrecadados pela
Texto do artigo · p. 4 associação estão sujeitos a registo contabilístico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros e membros dos órgãos sociais não responderão subsidiariamente nem solidariamente pelas dívidas e obrigações da associação, salvo nos casos de excesso de mandato ou infracção estatutária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação será regida pelos presentes estatutos e pelo seu Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo de acordo com os objectivos, princípios e finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso as eventuais omissões não serem resolvidas, recorrer-se-á ao Código Civil e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de extinção a Assembleia Geral decidirá acerca do destino a dar aos bens e nomeará uma comissão para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, catorze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Hansclean, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830590 uma entidade denominada, Hansclean, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Inácio Virgílio Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão 59, casa n.° 8; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Carménia Virgílio Cossa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Kongolote, quarteirão 94, casa n.°4693.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Hansclean, Limitada, domiciliada na Avenida 25 de Setembro n.o 1509, 3.º andar, porta n.º 8, na cidade de Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 Objecto Social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Serviços de Limpeza e Higiene;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de Locação de Bens Móveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços de Manutenção e Reparação de Bens;
Número ou marcador · p. 4 d) Fornecimento de Insumos Agrícolas; e)Fornecimento de Material de Escritório e Informático;
Número ou marcador · p. 4 f) Fornecimento de Equipamento Informático e de Comunicação.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, e será dividido em duas quotasdesiguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Inácio Virgílio Cossa, corresponde a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a
Texto do artigo · p. 4 sócia Carménia Virgílio Cossa, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido desde que as partes entrem em comum acordo.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 Transferência das quotas
Texto do artigo · p. 4 As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inácio Virgílio Cossa, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 Mortes
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Hutami Travel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834956 uma entidade denominada,Hutami Travel Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira, de nacionalidade moçambicana,casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 9.º andar, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403110C, emitido aos 23 de Agosto de 2011.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Tânia Ângela Laranjeira Bila Guevane, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 9.º andar, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422729S, emitido aos 22 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Hutami Travel Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida ZedequiasManganhela n.º 520, 9.º andar flat 1, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que seja por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de agência de viagens e turismo que inclui:
Número ou marcador · p. 5 a) Organização e execução de viagens turísticas; b)Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 5 c) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Obtenção de Passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagense respectivo visto;
Número ou marcador · p. 5 e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares,
Texto do artigo · p. 5 expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes; f)Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turística;
Número ou marcador · p. 5 g) Reservas em estabelecimentos alojamento turístico e de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 5 h) Rent-a-car; i)Mediação, representação, agenciamento, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 5 A) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares ou diferentes do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas por uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 B) A sociedade poderá adquirir participações
Texto do artigo · p. 5 noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MZN(cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 55,000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% por cento do capital social, pertencente ao sócio Tânia Ângela Laranjeira Bila Guevane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão, parcial ou total de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação primeiro a sociedade, segundo os sócios, nesta ordem, podendo renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual detenha uma participação de controlo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Não obstante o disposto nos números anteriores, no caso de morte do sócio individual, a transmissão mortis causa, está sujeita a apresentação aos sócios, pelos herdeiros, de um documento autenticado de habilitação de herdeiros no prazo de seis meses contados a partir da data da morte do sócio.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral ou por qualquer um dos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax, correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 5 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo sétimo e deste artigo oitavo, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral reunir-se-á em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Texto do artigo · p. 6 Quatro)Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que a lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, por qualquer pessoa singular, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou devidamente representados a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela Lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Uma deliberação escrita, assinada por sócios com percentagem suficiente para aprovar a deliberação e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que as leis ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de administração pode delegar, salvo disposição diversa dos estatutos, em algum dos administradores competência para, isoladamente ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um administrador designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da actividade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio ou pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum poderá o administrador ou qualquer empregado ou outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios nomearão os auditores da sociedade, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão liquidatários os sócios à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Macro Consultores e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831678 uma entidade denominada, Macro Consultores e Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeira. Guilherme Fermino Mavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400118955A, emitido em 12 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 125264621, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.° 883, Quarteirão 47, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Mário Francisco Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100018160I, emitido em 4 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 7 Civil em Cidade de Maputo, e do NUIT 112726918, residente no Bairro de Ferroviário, Quarteirão 45, casa 224 Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macro Consultores e Projectos, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Macro Consultores e Projectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Vila dos X Jogos Africanos (Vila Olímpica), bloco 20, edifício 1, casa 7, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 3 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 52
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 3 de Abril de 2017
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 52
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  7. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  8. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Vicente Francisco Chongo, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eduardo Francisco Cossa.
  9. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 20 de Março de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Meditação Vipassana de Moçambique, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Meditação Vipassana de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Dezembro de 2016. – O Ministro, Isaque Chande.
  15. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Associação de Meditação Vipassana de Moçambique
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e sete a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior em exercício do referido cartório, foi constituída a associação Associação de Meditação Vipassana de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  21. Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Meditação Vipassana de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 1: Dois) AAssociação de Meditação Vipassana de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  25. Número ou marcador, página 1: Um) A associação terá duração por tempo
  26. Texto do artigo, página 1: indeterminado. Dois) A associação é de âmbito nacional. Três) A associação tem a sua sede na Rua
  27. Texto do artigo, página 1: Lucas Elias Kumato, número 33, em Maputo.
  28. Número ou marcador, página 1: Quatro) A associação poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outro local, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A associação tem os seguintes objectivos:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Promover e difundir a meditação Vipassana por meio de cursos, seminários, palestras, reuniões e retiros;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Estabelecer intercâmbios regulares com os mestres, instrutores de meditação Vipassana e com praticantes de meditação Vipassana de outros países;
  34. Número ou marcador, página 1: c) Integrar-se em outros centros ou grupos de meditação Vipassana
  35. Texto do artigo, página 1: noutros países, para difusão de informações e conhecimentos relacionados aos seus objectivos.
  36. Número ou marcador, página 1: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a associação poderá estabelecer intercâmbio e parcerias com organizações públicas e privadas, podendo aceitar doações, celebrar memorandos de entendimento, acordos e contratos com organismos e entidades nacionais ou estrangeiras, desde de que não limite a sua autonomia e poder de decisão.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 1: (Princípios gerais)
  39. Número ou marcador, página 1: Um) São princípios gerais da Associação de Meditação Vipassana:
  40. Número ou marcador, página 1: a) Democracia;
  41. Número ou marcador, página 1: b) Solidariedade;
  42. Número ou marcador, página 1: c) Alteridade;
  43. Número ou marcador, página 1: d) Responsabilidade;
  44. Número ou marcador, página 1: e) Cooperação;
  45. Número ou marcador, página 1: f) Pró-actividade;
  46. Número ou marcador, página 1: g) Ética;
  47. Número ou marcador, página 1: h) Legalidade;
  48. Número ou marcador, página 1: i) Moralidade (sila);
  49. Número ou marcador, página 1: j) Publicidade;
  50. Número ou marcador, página 1: k) Sobriedade; e
  51. Número ou marcador, página 1: l) Eficiência - Todos adoptados mediante práticas de auto gestão colectiva.
  52. Texto do artigo, página 1: j)
  53. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é contrária a qualquer discriminação de raça, cor, género, orientação sexual ou religião.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) O trabalho voluntário constitui um dos fundamentos básicos para o funcionamento da associação.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação de Meditação Vipassana antigos alunos, que manifestem essa vontade, independentemente da nacionalidade, que contribuírem ordinariamente para a sua manutenção, que conheçam os seus estatutos e estejam de acordo com os seus objectivos, princípios e finalidades.
  59. Texto do artigo, página 2: Um ponto um)Considera-se que é antigo aluno de Vipassana quem tenha feito um curso de 10 dias de Meditação Vipassana, certificado pela Organização Internacional de Vipassana, independentemente de onde tenha frequentado o curso.
  60. Texto do artigo, página 2: Um ponto dois) O membro deverá escolher e informar a associação como pretende contribuir para a manutenção da mesma, se será por doações em dinheiro (de forma regular ou não), em bens (alimentação, equipamento para os cursos), ou se será na organização dos cursos, na sua divulgação junto de pessoas interessadas, na organização de sessões de divulgação, servindo nos cursos, etc., ou se pretende contribuir por várias destas formas.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação será constituída por um número ilimitado de membros.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros serão classificados nas seguintes categorias:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Efectivos: Admitidos após a fundação da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: b) Fundadores: Designados na data da fundação da associação.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de associado é intransmissível.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro efectivo, perder-se-á, mediante deliberação da Assembleia Geral, respectivamente:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Por pedido de suspensão ou renúncia formulado pelo interessado;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Por falecimento ou dissolução;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Se o associado infringir as disposições destes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro será apresentada pela Direcção Executiva à Assembleia Geral mediante termo circunstanciado de justificação.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) No caso 2 acima, deverá a Direcção Executiva comprovar que notificou o membro, mediante correspondência formal registada,
  76. Texto do artigo, página 2: da possibilidade da perda da qualidade de associado, caso não normalize a sua situação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, nos casos aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  79. Texto do artigo, página 2: São direitos dos todos os membros:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Participar, com direito a palavra, da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Participar das actividades programadas ou patrocinadas pela associação;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Expor, por escrito ou verbalmente, aos órgãos sociais, qualquer reivindicação ou assunto de interesse da associação;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Fiscalizar o funcionamento da associação e manifestar-se sobre a mesma;
  85. Número ou marcador, página 2: f) Consultar, mediante solicitação, a contabilidade da associação.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  88. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Observar as deliberações da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Trabalhar pelos objectivos da associação definidos nos presentes estatutos;
  92. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir, por todos os meios a seu alcance, para o desenvolvimento da associação.
  93. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  94. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação de Meditação Vipassana os seguintes:
  98. Número ou marcador, página 2: Um) Órgãos deliberativos:
  99. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 2: Dois) Órgãos executivos:
  102. Número ou marcador, página 2: a) Direcção Executiva;
  103. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  105. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 2: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação integrada pelos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 2: (Convocatória da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com presença da maioria simples, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de membros e voluntários.
  112. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita por meio de mensagem electrónica, ou por qualquer outro meio eficiente.
  113. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação do Conselho da Direcção ou pela Direcção Executiva.
  116. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem o voto favorável de quatro quintos do número de membros presentes.
  118. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  119. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar acerca da admissão e perda da qualidade de membros; d)Aprovar a contabilidade da associação;
  125. Número ou marcador, página 2: e) Aprovar os relatórios anuais de actividades;
  126. Número ou marcador, página 2: f) Aprovar a acta da sessão anterior;
  127. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre outros assuntos relativos à associação, excepto por ela delegados ao Conselho de Direcção e à Direcção Executiva.
  128. Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  129. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 2: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 2: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice- presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
  132. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 2: a) Convocar e dirigir as sessões;
  136. Número ou marcador, página 2: b) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Verificar a legalidade das candidaturas e do acto eleitoral; e)Assinar, juntamente com o secretário os documentos oficiais da associação.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-Presidente)
  141. Texto do artigo, página 3: Compete ao vice- presidente da Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Presidente da mesa;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Presidente nos casos de ausência e de impedimento.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 3: (Competência do Secretário)
  146. Texto do artigo, página 3: Compete ao Secretário:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todos os aspectos de ordem burocrática para o melhor funcionamento da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Registar, em livro, as actas aprovadas de cada sessão;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Trabalhar em estreita colaboração com o Presidente.
  150. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete fornecer as directrizes, orientar e supervisionar o cumprimento dos objectivos, princípios e finalidades da associação.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 (cinco) Conselheiros.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  157. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção deliberará por maioria absoluta de seus Conselheiros.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) Com pelo menos 3 membros o Conselho de Direcção pode deliberar.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  161. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em juízo e fora dele;
  164. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer para apreciação da Assembleia Geral, sobre o relatório de contas do exercício findo bem como o plano de actividades e o
  166. Texto do artigo, página 3: respectivo orçamento para o ano seguinte, elaborados pela Direcção Executiva.
  167. Número ou marcador, página 3: e) Interpretar os presentes estatutos e o Regulamento Interno da Associação;
  168. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar os demais regulamentos da associação, em forma de resolução, desde que não contrariem o disposto nos Estatutos e Regulamento Interno; g)Propor à Assembleia Geral a modificação dos estatutos ou a dissolução da associação.
  169. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Direcção Executiva
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção Executiva)
  172. Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva é composta por 3 (três) Directores, sendo um designado Director Executivo e 2 (dois) Directores Executivos Adjuntos,
  173. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  175. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva reúne-se sempre que julgar necessário, por convocação do Director Executivo.
  176. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos.
  177. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de empate o presidente tem o voto de qualidade com vista ao desempate.
  178. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
  180. Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva tem as seguintes competências
  181. Número ou marcador, página 3: a) A gestão da associação e seu património de acordo com os presentes estatutos;
  182. Número ou marcador, página 3: b) Admitir membros;
  183. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o relatório anual de gestão e contas do exercício findo e apresentálos ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte, e apresentá-los ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 3: e) Contratar e demitir funcionários e fornecedores de bens e serviços.
  186. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 3: (Competência do Director Executivo)
  188. Número ou marcador, página 3: Um) As competências próprias do Director Executivo são:
  189. Número ou marcador, página 3: a) Exercer a representação legal da associação, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe constituir advogado quando necessário;
  190. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva.
  191. Número ou marcador, página 3: Dois) As atribuições não próprias do Director Executivo, poderão ser exercidas em conjunto ou isoladamente por qualquer membro da Direcção Executiva, excepto as previstas nos presentes estatutos, que deverão ser exercidas em conjunto após aprovadas por maioria.
  192. Número ou marcador, página 3: Três) As atribuições próprias do Director Executivo, em casos de impedimento, serão exercidas pelos Directores Executivos Adjuntos, obedecida a ordem de antiguidade.
  193. Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento interno poderá incumbir os directores de atribuições específicas.
  194. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização
  197. Texto do artigo, página 3: das actividades da associação e contas e é composto por 3(três) membros.
  198. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinariamente a qualquer altura que as necessidades assim o exigirem.
  201. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  203. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  204. Número ou marcador, página 3: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  205. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da associação e dos exercícios contabilísticos;
  206. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade.
  207. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal poderá exercer competências deliberativas, a serem definidas no Regulamento Interno, as quais serão adoptadas por maioria absoluta de seus membros.
  208. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Registos e Receitas
  209. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 3: (Registos)
  211. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Meditação Vipassana adoptará os seguintes registos:
  212. Número ou marcador, página 3: a) Livros de contabilidade;
  213. Número ou marcador, página 3: b) Registo de cadastro dos membros, colaboradores, professores assistentes e instrutores;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Actas das reuniões da Assembleia Geral e demais órgãos deliberativos.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações que não exijam forma específica serão registadas por meio de acta avulsa.
  216. Número ou marcador, página 4: Três) Os registos acima descritos serão preferencialmente mantidos em formato electrónico.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 4: (Receitas da associação)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem receitas da associação:
  220. Número ou marcador, página 4: a) Contribuições dos membros;
  221. Número ou marcador, página 4: b) Resultados das actividades compreendidas nos objectivos institucionais;
  222. Número ou marcador, página 4: c) Doações, auxílios e subvenções;
  223. Número ou marcador, página 4: d) Rendimento de bens móveis e imóveis de que seja titular;
  224. Número ou marcador, página 4: e) Outras contribuições eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  225. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer receitaadvinda das actividades da associação será única e exclusivamente reinvestida nas finalidades às quais a associação se destina.
  226. Número ou marcador, página 4: Três) Todos os recursos arrecadados pela
  227. Texto do artigo, página 4: associação estão sujeitos a registo contabilístico.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  230. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros e membros dos órgãos sociais não responderão subsidiariamente nem solidariamente pelas dívidas e obrigações da associação, salvo nos casos de excesso de mandato ou infracção estatutária.
  231. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação será regida pelos presentes estatutos e pelo seu Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 4: Três) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação.
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  235. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo de acordo com os objectivos, princípios e finalidades da associação.
  236. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso as eventuais omissões não serem resolvidas, recorrer-se-á ao Código Civil e a demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  239. Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção a Assembleia Geral decidirá acerca do destino a dar aos bens e nomeará uma comissão para o efeito.
  240. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, catorze de Março de dois mil
  241. Texto do artigo, página 4: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 4: Hansclean, Limitada
  243. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830590 uma entidade denominada, Hansclean, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Inácio Virgílio Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão 59, casa n.° 8; e
  245. Texto do artigo, página 4: Segundo. Carménia Virgílio Cossa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Kongolote, quarteirão 94, casa n.°4693.
  246. Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  248. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  249. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Hansclean, Limitada, domiciliada na Avenida 25 de Setembro n.o 1509, 3.º andar, porta n.º 8, na cidade de Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  250. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  251. Texto do artigo, página 4: Duração
  252. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  254. Texto do artigo, página 4: Objecto Social
  255. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
  256. Número ou marcador, página 4: a) Serviços de Limpeza e Higiene;
  257. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de Locação de Bens Móveis;
  258. Número ou marcador, página 4: c) Serviços de Manutenção e Reparação de Bens;
  259. Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento de Insumos Agrícolas; e)Fornecimento de Material de Escritório e Informático;
  260. Número ou marcador, página 4: f) Fornecimento de Equipamento Informático e de Comunicação.
  261. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  262. Texto do artigo, página 4: Capital social
  263. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, e será dividido em duas quotasdesiguais do seguinte modo:
  264. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Inácio Virgílio Cossa, corresponde a setenta por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a
  266. Texto do artigo, página 4: sócia Carménia Virgílio Cossa, correspondente a trinta por cento do capital social.
  267. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido desde que as partes entrem em comum acordo.
  268. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  269. Texto do artigo, página 4: Transferência das quotas
  270. Texto do artigo, página 4: As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  271. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  272. Texto do artigo, página 4: Gerência
  273. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inácio Virgílio Cossa, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
  274. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  275. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  276. Texto do artigo, página 4: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  277. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  278. Texto do artigo, página 4: Mortes
  279. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  281. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  282. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Março de 2017.
  284. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 4: Hutami Travel Moçambique, Limitada
  286. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834956 uma entidade denominada,Hutami Travel Moçambique, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  288. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira, de nacionalidade moçambicana,casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 9.º andar, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403110C, emitido aos 23 de Agosto de 2011.
  289. Texto do artigo, página 5: Segundo. Tânia Ângela Laranjeira Bila Guevane, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 9.º andar, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422729S, emitido aos 22 de Setembro de 2015.
  290. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Hutami Travel Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida ZedequiasManganhela n.º 520, 9.º andar flat 1, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro quando os sócios o julgarem conveniente.
  297. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que seja por deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de agência de viagens e turismo que inclui:
  301. Número ou marcador, página 5: a) Organização e execução de viagens turísticas; b)Recepção, transferência e assistência ao turista;
  302. Número ou marcador, página 5: c) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
  303. Número ou marcador, página 5: d) Obtenção de Passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagense respectivo visto;
  304. Número ou marcador, página 5: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares,
  305. Texto do artigo, página 5: expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes; f)Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turística;
  306. Número ou marcador, página 5: g) Reservas em estabelecimentos alojamento turístico e de restauração e bebidas;
  307. Número ou marcador, página 5: h) Rent-a-car; i)Mediação, representação, agenciamento, comissões e consignações.
  308. Número ou marcador, página 5: A) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares ou diferentes do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas por uma maioria dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 5: B) A sociedade poderá adquirir participações
  310. Texto do artigo, página 5: noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação desde que permitido por lei.
  311. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 5: (Do capital social)
  314. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MZN(cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 55,000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira;
  316. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% por cento do capital social, pertencente ao sócio Tânia Ângela Laranjeira Bila Guevane.
  317. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  318. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  320. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital.
  321. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão, parcial ou total de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias.
  326. Número ou marcador, página 5: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação primeiro a sociedade, segundo os sócios, nesta ordem, podendo renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito à sociedade.
  327. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual detenha uma participação de controlo.
  328. Número ou marcador, página 5: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  329. Número ou marcador, página 5: Seis) Não obstante o disposto nos números anteriores, no caso de morte do sócio individual, a transmissão mortis causa, está sujeita a apresentação aos sócios, pelos herdeiros, de um documento autenticado de habilitação de herdeiros no prazo de seis meses contados a partir da data da morte do sócio.
  330. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  331. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  332. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 5: (Reunião da assembleia geral)
  334. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  335. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  336. Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral ou por qualquer um dos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária;
  337. Número ou marcador, página 5: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax, correio electrónico com aviso de recepção;
  338. Número ou marcador, página 5: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  341. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo sétimo e deste artigo oitavo, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral reunir-se-á em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 6: Três) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  344. Texto do artigo, página 6: Quatro)Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio maioritário.
  345. Número ou marcador, página 6: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  346. Número ou marcador, página 6: Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que a lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 6: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, por qualquer pessoa singular, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade com antecedência mínima de 15 dias.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou devidamente representados a maioria do capital social.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela Lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por sócios com percentagem suficiente para aprovar a deliberação e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  354. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que as leis ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração pode delegar, salvo disposição diversa dos estatutos, em algum dos administradores competência para, isoladamente ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um administrador designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da actividade.
  362. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos sócios.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
  365. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio ou pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  367. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá o administrador ou qualquer empregado ou outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  368. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  369. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da Lei.
  371. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios nomearão os auditores da sociedade, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  374. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  375. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  376. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições diversas
  377. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  380. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os sócios à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  383. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Março de 2017.
  384. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 6: Macro Consultores e Projectos, Limitada
  386. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831678 uma entidade denominada, Macro Consultores e Projectos, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  388. Texto do artigo, página 6: Primeira. Guilherme Fermino Mavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400118955A, emitido em 12 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 125264621, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.° 883, Quarteirão 47, Cidade de Maputo;
  389. Texto do artigo, página 6: Segundo. Mário Francisco Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100018160I, emitido em 4 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação
  390. Texto do artigo, página 7: Civil em Cidade de Maputo, e do NUIT 112726918, residente no Bairro de Ferroviário, Quarteirão 45, casa 224 Cidade de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 7: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macro Consultores e Projectos, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Macro Consultores e Projectos, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Vila dos X Jogos Africanos (Vila Olímpica), bloco 20, edifício 1, casa 7, Cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
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