III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2017

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Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaboração de projectos de arquitectura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 7 (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Fermino Mavale;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Mário Francisco Cumbane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 7 a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 7 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de 3 (três) anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Mário Francisco Cumbane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Malona, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685272 uma entidade denominada, Malona, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Manuel João Mahagaja, casado, natural de Guiguema - Jangamo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080700372355B, de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido em Maputo,
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Fernando João Mahagaja, solteiro, natural de Guiguema - Jangamo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502004423Q, de trinta de Março de dois mil e doze, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa adopta o nome de Malona, Limitada – Comércio & Serviço e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem por objecto principal a prestação de serviços, estufaria, venda, aluguer e montagem de lonas, serralharia, transporte, aluguer de material para eventos, assistência técnica e outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas em que cento e vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Manuel João Mahagaja, correspondentes a 60% e oitenta mil meticais ao senhor Fernando João Mahagaja, correspondentes a 40% do capital social cada uma subscrita pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da empresa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa será gerida e representada pelos sócios que tomam os nomes de Manuel João Mahagaja e Fernando João Mahagaja.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização
Texto do artigo · p. 8 do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem à exclusiva competência da empresa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdições ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Rise & Shine Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821508 uma entidade denominada, Rise & Shine Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Saide Celestino Anli, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022999859B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2013, residente nas Mahotas, Posto Administrativo das Camahota, no Bairro das Mahotas,
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Ryan da Cruz Anli, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105590658s, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, Mavalane-A, que será representado pela sua tutora Augusta Amélia Pereira da Cruz, solteira, natural da Cidade de Nampula, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102512633P, emitido pelo Arquivo Identificação da Cidade de Maputo, aos 1 de Novembro de 2012, residente no Bairro de Mavalane A casa n.º 91, quarteirão 41.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e regime
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação social de Rise & Shine Moçambique, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendemse reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, a sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social a:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, artigos de informática, material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 8 b) Reparação e montagem de todo tipo de equipamento informático, máquinas e motorizadas, sistemas de segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, total subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Saide Celestino Anli, correspondente a setenta e cinco por cento, vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ryan da Cruz Anli, correspondente a vinte e cinco por do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar aos sócios em carta com conhecimento da assinatura recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias cabe ao director-geral decidir entrada do novo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Poderá anualmente reunir-se-á cada final do ano para apresentação dos resultados Financeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Forma de convocação
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo sócio único, que designará um director ou mais directores.
Texto do artigo · p. 9 Terá como director-geral, o sócio maioritário Saide Celestino Anli, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração dos mandatos e remuneração dos directores
Texto do artigo · p. 9 Tanto a remuneração e regalias do directorgeral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração dos mandatos dos directores
Texto do artigo · p. 9 Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 9 Os cinquenta por cento do lucro líquido vai para o fundo de reserva ou investimentos da Empresa, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas cabe a assembleia geral decisão da sua aplicação e
Texto do artigo · p. 9 distribuídos pela forma seguinte cinquenta por cento para o fundo de reserva ou investimentos da Empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 9 As contas serão verificadas por auditoria interna.
Texto do artigo · p. 9 Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade com autorização de director-geral.
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sacri Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831139 uma entidade denominada, Sacri Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 (Partes)
Texto do artigo · p. 9 Menete Marcelino Oreste Sawaka, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363755B, emitido aos 11 de Agosto de 2016, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Cristiano Maurício Nhavotso, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 13, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298966l, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Sacri Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da sommarshild. Avenida Salvador Allende, porta n.º 1155, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto; Construção Civil, Obras Públicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00 MT ( duzentos mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à cinquenta por cento, pertencente a, Menete Marcelino Oreste Sawaka.
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à cinquenta por cento, pertencente a, Cristiano Maurício Nhavotso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios em causa, Menete Sawaka, presidente do conselho de administração, Cristiano Nhavotso, presidente do conselho executivo, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Tline Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832631 uma entidade denominada, Tline Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. José Manuel do Carmo Pereira Grácio, maior natural de Maputo residente nesta Cidade portador do Bilhete de Identidade, n.º 11034078228S, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador, maior de nacionalidade portuguesa residente nesta Cidade portadora do Passaporte, n.º N93778, emitido aos 3 de Novembro de 2015 em Lisboa.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato que regera-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 Tline Solutions, Limitada, tem a sua Sede na Rua António Simbine, n.º 46 adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Texto do artigo · p. 10 Agente de transportes terrestres, marítimos e aéreos, Nacional e Internacional, Logística e Armazenagem, Grupagens.
Texto do artigo · p. 10 Parqueamento e reparação de contentores, consultoria e apoio aduaneiro, outras actividades de serviços de apoio prestado a empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma de seis mil meticais, pertencentes ao sócio José Manuel do Carmo Pereira Grácio, e outra de quatro mil meticais, pertencentes a sócia Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução. Ficando a sociedade obrigada a assinatura de qualquer um dos sócios. A administração da sociedade fica a cargo do sócio José Manuel do Carmo Pereira Grácio e Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 10 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 A Eskina do Frango, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Celso Edson Lourenço Sitoe e Neuza Vanessa Lourenço Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação a Eskina do Frango, Limitada sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 10 comercial por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1202, 3.° andar, flat 7, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a confeição e comercialização de frangos (grelhados).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza complementar ou acessória as actividades principais, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Edson Lourenço Sitoe e outra no valor nominal de trinta mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Vanessa Lourenço Sitoe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer a cessão ou alienação de quota feita sem observância dos disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Celso Edson Lourenço Sitoe, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral da Eskina do Frango, Lda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Das contas e aplicação
Texto do artigo · p. 11 de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 11 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Allure Studios, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776871 uma entidade denominada, Allure Studios, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Mbuto Carlos Machili, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110102267373A emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 4 de Junho de 2013;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Emily Zalwango Nkhonjera, s olteira natural de Blantyr e d e nacionalidade malawiana e portador do Passaporte MA054465 emitido a 22 de Dezembro de 2010 e válido até 22 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Allure Studios, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, casa n.º 418, flat 19, bairro central podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 11 b) Fotografia e filmagem;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 g) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Mbuto Carlos Machili, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 5.000,00MT(cinco mil meticais), pertencente a sócia Emily Zalwango Nkhonjera, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade competirá ao sócio Mbuto Carlos Machili a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio Mbuto Carlos Machili para todos os actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Delegações de poderes)
Texto do artigo · p. 12 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Teixant Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829231, uma entidade denominada, Teixant Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 António Manuel Garcia Teixeira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE tipo permanente, n.º 11PT00015832M, emitido na cidade de Maputo aos 22 de Abril de 2013, e válido até 22 de Abril de 2018, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas com um único sócio que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Da denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Teixant Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Da duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Da sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá por simples decisão abrir e encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Do objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de consultoria e prestação de serviços na área de gestão de arquivos, bibliotecas e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, António Manuel Garcia Teixeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dos suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá delegar poderes, a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente poderá constituir um mandatário da sociedade conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Da dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) Por interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Exata Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831430 uma entidade denominada, Exata Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 13 Andrieta Manuel Vitor, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098003F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Maio de 2012 com validade até 15 de Maio de 2017, residente no Bairro Central A, n.º 1694, 10.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Exata Consultoria é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 13 unipessoais de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2733, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria geral, dentre elas, consultoria financeira e de contabilidade, recursos humanos, jurídica, entre outras:
Texto do artigo · p. 13 Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais, que corresponde a 100% da participação da sócia Andrieta Manuel Vitor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalização de obras de construção civil;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Elaboração de projectos de arquitectura.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%
  11. Texto do artigo, página 7: (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Fermino Mavale;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Mário Francisco Cumbane.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  18. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 7: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Oneração de quotas;
  25. Número ou marcador, página 7: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  26. Número ou marcador, página 7: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 7: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberações)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de 3 (três) anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 7: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Mário Francisco Cumbane.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Março de 2017.
  48. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 7: Malona, Limitada
  50. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685272 uma entidade denominada, Malona, Limitada, entre:
  51. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Manuel João Mahagaja, casado, natural de Guiguema - Jangamo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080700372355B, de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido em Maputo,
  52. Texto do artigo, página 8: Segundo. Fernando João Mahagaja, solteiro, natural de Guiguema - Jangamo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502004423Q, de trinta de Março de dois mil e doze, emitido em Maputo.
  53. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa adopta o nome de Malona, Limitada – Comércio & Serviço e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto principal a prestação de serviços, estufaria, venda, aluguer e montagem de lonas, serralharia, transporte, aluguer de material para eventos, assistência técnica e outros serviços pessoais afins.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  63. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas em que cento e vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Manuel João Mahagaja, correspondentes a 60% e oitenta mil meticais ao senhor Fernando João Mahagaja, correspondentes a 40% do capital social cada uma subscrita pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da empresa.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da empresa)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa será gerida e representada pelos sócios que tomam os nomes de Manuel João Mahagaja e Fernando João Mahagaja.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização
  73. Texto do artigo, página 8: do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem à exclusiva competência da empresa.
  74. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  77. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdições ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  78. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 8: Rise & Shine Moçambique, Limitada
  80. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821508 uma entidade denominada, Rise & Shine Moçambique, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 8: Celebrado entre:
  82. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Saide Celestino Anli, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022999859B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2013, residente nas Mahotas, Posto Administrativo das Camahota, no Bairro das Mahotas,
  83. Texto do artigo, página 8: Segundo. Ryan da Cruz Anli, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105590658s, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, Mavalane-A, que será representado pela sua tutora Augusta Amélia Pereira da Cruz, solteira, natural da Cidade de Nampula, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102512633P, emitido pelo Arquivo Identificação da Cidade de Maputo, aos 1 de Novembro de 2012, residente no Bairro de Mavalane A casa n.º 91, quarteirão 41.
  84. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 8: Denominação e regime
  87. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação social de Rise & Shine Moçambique, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  88. Texto do artigo, página 8: Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendemse reportadas às normas que as venham a substituir.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 8: Duração
  91. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 8: Sede
  94. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, a sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, por decisão da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 8: Objecto
  97. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, artigos de informática, material e equipamento agrícola;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Reparação e montagem de todo tipo de equipamento informático, máquinas e motorizadas, sistemas de segurança e vigilância;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 8: Capital social
  103. Texto do artigo, página 8: O capital social, total subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Saide Celestino Anli, correspondente a setenta e cinco por cento, vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ryan da Cruz Anli, correspondente a vinte e cinco por do capital social.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  106. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  109. Texto do artigo, página 8: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar aos sócios em carta com conhecimento da assinatura recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias cabe ao director-geral decidir entrada do novo sócio.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  112. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  113. Texto do artigo, página 9: Poderá anualmente reunir-se-á cada final do ano para apresentação dos resultados Financeiros.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 9: Forma de convocação
  116. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  119. Texto do artigo, página 9: A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo sócio único, que designará um director ou mais directores.
  120. Texto do artigo, página 9: Terá como director-geral, o sócio maioritário Saide Celestino Anli, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: Duração dos mandatos e remuneração dos directores
  123. Texto do artigo, página 9: Tanto a remuneração e regalias do directorgeral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: Duração dos mandatos dos directores
  126. Texto do artigo, página 9: Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: Balanço Distribuição dos resultados
  129. Texto do artigo, página 9: Os cinquenta por cento do lucro líquido vai para o fundo de reserva ou investimentos da Empresa, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas cabe a assembleia geral decisão da sua aplicação e
  130. Texto do artigo, página 9: distribuídos pela forma seguinte cinquenta por cento para o fundo de reserva ou investimentos da Empresa.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 9: Fiscalização da sociedade
  133. Texto do artigo, página 9: As contas serão verificadas por auditoria interna.
  134. Texto do artigo, página 9: Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade com autorização de director-geral.
  135. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 9: Sacri Construções, Limitada
  138. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831139 uma entidade denominada, Sacri Construções, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 9: (Partes)
  141. Texto do artigo, página 9: Menete Marcelino Oreste Sawaka, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363755B, emitido aos 11 de Agosto de 2016, na Cidade de Maputo; e
  142. Texto do artigo, página 9: Cristiano Maurício Nhavotso, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 13, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298966l, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, na Cidade de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 9: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Sacri Construções, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 9: A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  153. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da sommarshild. Avenida Salvador Allende, porta n.º 1155, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto; Construção Civil, Obras Públicas.
  157. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00 MT ( duzentos mil meticais), assim distribuídos:
  161. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à cinquenta por cento, pertencente a, Menete Marcelino Oreste Sawaka.
  162. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à cinquenta por cento, pertencente a, Cristiano Maurício Nhavotso.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  165. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  168. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios em causa, Menete Sawaka, presidente do conselho de administração, Cristiano Nhavotso, presidente do conselho executivo, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  172. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  176. Texto do artigo, página 10: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico,
  178. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 10: Tline Solutions, Limitada
  180. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832631 uma entidade denominada, Tline Solutions, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 10: Primeiro. José Manuel do Carmo Pereira Grácio, maior natural de Maputo residente nesta Cidade portador do Bilhete de Identidade, n.º 11034078228S, emitido em Maputo; e
  182. Texto do artigo, página 10: Segundo. Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador, maior de nacionalidade portuguesa residente nesta Cidade portadora do Passaporte, n.º N93778, emitido aos 3 de Novembro de 2015 em Lisboa.
  183. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato que regera-se pelas seguintes cláusulas:
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  186. Texto do artigo, página 10: Tline Solutions, Limitada, tem a sua Sede na Rua António Simbine, n.º 46 adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  190. Texto do artigo, página 10: Agente de transportes terrestres, marítimos e aéreos, Nacional e Internacional, Logística e Armazenagem, Grupagens.
  191. Texto do artigo, página 10: Parqueamento e reparação de contentores, consultoria e apoio aduaneiro, outras actividades de serviços de apoio prestado a empresa.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma de seis mil meticais, pertencentes ao sócio José Manuel do Carmo Pereira Grácio, e outra de quatro mil meticais, pertencentes a sócia Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
  197. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução. Ficando a sociedade obrigada a assinatura de qualquer um dos sócios. A administração da sociedade fica a cargo do sócio José Manuel do Carmo Pereira Grácio e Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
  200. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação
  204. Texto do artigo, página 10: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  208. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Março de 2017.
  209. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 10: A Eskina do Frango, Limitada
  211. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Celso Edson Lourenço Sitoe e Neuza Vanessa Lourenço Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  215. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação a Eskina do Frango, Limitada sob a forma de sociedade
  216. Texto do artigo, página 10: comercial por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1202, 3.° andar, flat 7, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  220. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a confeição e comercialização de frangos (grelhados).
  224. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza complementar ou acessória as actividades principais, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  225. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  226. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Edson Lourenço Sitoe e outra no valor nominal de trinta mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Vanessa Lourenço Sitoe.
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  232. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  237. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  238. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer a cessão ou alienação de quota feita sem observância dos disposto nos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  240. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  247. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 11: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  250. Número ou marcador, página 11: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 11: (Da administração e representação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Celso Edson Lourenço Sitoe, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral da Eskina do Frango, Lda.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  258. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  259. Texto do artigo, página 11: Das contas e aplicação
  260. Texto do artigo, página 11: de resultados
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  263. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  264. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  267. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  272. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  277. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2017. — A Notária
  278. Texto do artigo, página 11: Técnica, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 11: Allure Studios, Limitada
  280. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776871 uma entidade denominada, Allure Studios, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  282. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Mbuto Carlos Machili, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110102267373A emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 4 de Junho de 2013;
  283. Texto do artigo, página 11: Segundo. Emily Zalwango Nkhonjera, s olteira natural de Blantyr e d e nacionalidade malawiana e portador do Passaporte MA054465 emitido a 22 de Dezembro de 2010 e válido até 22 de Dezembro de 2020.
  284. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  285. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Allure Studios, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, casa n.º 418, flat 19, bairro central podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  292. Número ou marcador, página 11: a) Publicidade e marketing;
  293. Número ou marcador, página 11: b) Fotografia e filmagem;
  294. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e gestão;
  295. Número ou marcador, página 11: d) Mediação e intermediação comercial;
  296. Número ou marcador, página 11: e) Gestão de eventos;
  297. Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral com importação e exportação;
  298. Número ou marcador, página 12: g) Restauração, hotelaria e turismo.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  300. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  304. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Mbuto Carlos Machili, correspondente a 50% do capital social;
  305. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 5.000,00MT(cinco mil meticais), pertencente a sócia Emily Zalwango Nkhonjera, correspondente a 50% do capital social.
  306. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade competirá ao sócio Mbuto Carlos Machili a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio Mbuto Carlos Machili para todos os actos.
  315. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 12: (Delegações de poderes)
  319. Texto do artigo, página 12: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 12: (Alienação de quotas)
  322. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  325. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  326. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  329. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  332. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 12: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 12: Teixant Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829231, uma entidade denominada, Teixant Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 12: António Manuel Garcia Teixeira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE tipo permanente, n.º 11PT00015832M, emitido na cidade de Maputo aos 22 de Abril de 2013, e válido até 22 de Abril de 2018, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas com um único sócio que se regerá pelas disposições que se seguem:
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 12: Da denominação
  345. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Teixant Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 12: Da duração
  348. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 12: Da sede
  351. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá por simples decisão abrir e encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 12: Do objecto social
  355. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de consultoria e prestação de serviços na área de gestão de arquivos, bibliotecas e documentos.
  356. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  357. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  361. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, António Manuel Garcia Teixeira.
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 12: Dos suprimentos
  364. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 13: Da administração, gerência e representação
  367. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar poderes, a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  369. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá constituir um mandatário da sociedade conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  370. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 13: Da dissolução
  373. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 13: Das disposições gerais
  376. Número ou marcador, página 13: Um) Por interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 13: Exata Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831430 uma entidade denominada, Exata Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo único sócio.
  382. Texto do artigo, página 13: Andrieta Manuel Vitor, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098003F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Maio de 2012 com validade até 15 de Maio de 2017, residente no Bairro Central A, n.º 1694, 10.º andar na cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  385. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Exata Consultoria é uma sociedade por quotas
  386. Texto do artigo, página 13: unipessoais de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2733, Maputo.
  387. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria geral, dentre elas, consultoria financeira e de contabilidade, recursos humanos, jurídica, entre outras:
  394. Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços diversos.
  395. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
  396. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais, que corresponde a 100% da participação da sócia Andrieta Manuel Vitor.
  400. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
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