III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2017

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Número ou marcador · p. 13 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 13 b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral no caso em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada, e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Modo de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Glasfit Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para os devidos efeitos de publicação e por acta do dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da Sociedade Glasfit Moçambique, Limitada, sede social sita na Avenida 24 Julho, n.º 3867, em Maputo, matriculada sob o NUEL dezasseis mil quinhentos e dezoito a folhas dezasseis verso do livro C traço quarenta e um, com a data de sete de Outubro de dois mil e quatro e com o capital social de quinhentos e vinte mil meticais, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 14 Alteração da estrutura societária da Glasfit Moçambique, Limitada por motivos de cessão de quotas do sócio maioritário Pierre Jean
Texto do artigo · p. 14 Diederichs que cedeu noventa e cinco por cento do capital social detido por si à Senhora AngelaPatricia Libombo Manuel Alexandre tornando-a assim sócia maioritária;
Texto do artigo · p. 14 Obrigação e movimentação das Contas Bancárias da Glasfit Moçambique, Lda.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência alteram-se os artigos Quinto e Décimo Primeiro passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte mil meticais e esta dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento da sócia Ângela Patricia Libombo Manuel Alexandre;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de vinte e seis mil meticais,correspondente a cinco por cento do sócio. José Manuel Sequeira da Silva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga ser:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do director-geral da Glasfit Moçambique, Lda;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do seu directorgeral e seu administrador Senhor Luís José Correia Alexandre;
Número ou marcador · p. 14 c) As contas da sociedade passarão a ser assinadas e movimentadas sem qualquer restrição nomeadamente abertura, levantamento, transferências, pedidos de créditos e encerramento pelo directorgeral e sóciamaioritária e pelo administrador da sociedade, podendo cada um dos assinantes independentemente movimentar as contas tituladas.
Número ou marcador · p. 14 d) Nos actos de mero expediente pela assinatura de qualquer membro da Direcção ou qualquer funcionário devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JSV – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de um de Março de dois mil e dezasete, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada JSV – Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na
Texto do artigo · p. 15 Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e dois, segundo andar esquerdo, bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, no dia quatro de Março de dois mil e nove, sob o NUEL 100097222, com o capital social de um milhão e quinhetos mil meticais, os sócios deliberaram o aumento de capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de cinco milhões de meticais, e encontra-se parcialmente realizado estando distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Celso Soares Novela, com quatro milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Joice Ernesto Matsinhe, com um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 D´Appolonia, Mozambique,Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete na sede social da sociedade D’Appolonia Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo com o n.º 100402505, com um capital de três milhões e seiscentos e setenta e cinco mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação D’Appolonia Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Edifício Millennium Park, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do País, assim como criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 15 filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Março de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Carpintaria e Marcenaria Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, mudança de denominação de gerência e alteração parcial do pacto social em que a sócia Sandra Cristina Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do sócio José Augusto Matos da Silva, este unifica a sua quota ora recebida com a primitiva passando a deter cada um uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 E a sócia Sandra Cristina Rodrigues, apartase da sociedade e nada têm a ver com ela.
Texto do artigo · p. 15 Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário o que, por isso lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 15 Pelo terceiro outorgante foi dito: Que aceita esta cessão de quota bem como
Texto do artigo · p. 15 a quitação do preço nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 15 Por esta mesma escritura os sócios deliberam a mudança de denominação de rua das Quintas, n.º 4879, Município da Matola, Província de Maputo para a Avenida de Trabalho n.º 1208, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro, quarto e Sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1208, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 15 encontra-se dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) José Fernando Teixeira de Sousa, com uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 b) José Augusto Matos da Silva, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Fernando Texeira de Sousa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, dois de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lúrio Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825813 uma entidade denominada, Lúrio Ruby Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Margarida Adamugi Talapa, casada, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100019389ª, de quatro de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Joaquim Chissano, número cento e trinta e quatro, quarto andar, bairro da Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Taiob da Silva Cadango, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263405I, de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no quarteirão um, casa número duzentos e trinta e quatro,cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Issufo Ismail Vali, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516225C, de nove de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Martires de Machava, número quinhentos e vinte e três, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Teodoro Andrade Waty, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991407M, de oito de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na rua G, casa quarenta e dois, município da Catembe.
Texto do artigo · p. 16 Considerando que:
Texto do artigo · p. 16 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Lúrio Ruby Mining, Limitada, cujo objecto é a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios;
Texto do artigo · p. 16 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 16 c) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e correspondente a quatro quotas desiguais;
Texto do artigo · p. 16 d) A sócia Margarida Adamugi Talapa, detém uma quota no valor nominal de oitocentos e oitenta mil meticais (880.000,00MT), correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, o sócio Taiob da Silva Cadango, detém uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, o sócio Issufo Ismail Vali, detém uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a dois por cento do capital social, e o sócio Teodoro Andrade Waty, detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Lúrio Ruby Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração e registo do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paaulo Samuel Khamkomba, n.º 764, 2.º andar Direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Adamugi Talapa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Taiob da Silva Cadango;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodoro Andrade Waty.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 16 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 17 a)Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Decisão sobre distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 17 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 17 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 17 Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, e ainda representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade, tendo em particular poderes para apresentar requerimentos, alterações ou cancelamentos aos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 17 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 17 Para o primeiro mandato, o qual terminará em 23 de Fevereiro de 2021, é desde já nomeado como administrador único da sociedade ao sócio Taiob da Silva Cadango.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Índico Arquitectos Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o Número Único da Entidade Legal 100724146 no dia 13 de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Carmen Cidália Massango Manganhela, casada em regime de comunhão de bens com Amós Manuel Manganhela, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080138 S, emitidoaos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Eric Loisson Massango Manganhela, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714515 S, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Hanhane, rua José Macamo, 251, Matola.Representado em todos os actos desta sociedade pela sua mãe Carmen Cidália Massango Manganhela; e
Texto do artigo · p. 17 Fabião Emílio Massango, casado em regime de comunhão de bens com Percina Fernando Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177472N, emitido aos 11 de Abril de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua das Aleiurites, n.º 94.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Índico Arquitectos Associados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, 251, bairro Hanhane, Matola C, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios derepresentação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão dos sócios para arepresentação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolvimento rural e urbano;
Número ou marcador · p. 18 c) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 18 d) Transportes e estradas;
Número ou marcador · p. 18 e) Recursos hídricos e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 18 f) Tratamento e reciclagem de águas;
Número ou marcador · p. 18 g) Obras de grande engenharia, incluindo barragens e centrais hidroeléctricas;
Número ou marcador · p. 18 h) Estruturas, incluindo pontes e outras estruturas espaciais; e
Número ou marcador · p. 18 i) Edificações;
Número ou marcador · p. 18 j) Supervisão de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, também, exercer a indústria de construção civil e obras públicas e outras formas de actividade imobiliária, fabrico e comércio e exploração de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por Lei, mediante deliberação pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, quotas e obrigações
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado é de cento e vinte mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma com o valor nominal de quarenta e oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a Cármen Cidália Massango Manganhela;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma com o valor nominal de quarenta e oito mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente a Eric Loisson Massango Manganhela.
Número ou marcador · p. 18 c) Uma com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente a Fabião Emílio Massango.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Aumentos de capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado, reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da administração, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reserves ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros fica sujeito ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada dirigida à sociedade, na qual se especificará:
Número ou marcador · p. 18 a) A quota ou parte desse objecto de projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 18 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 18 c) O preço e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 18 d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
Número ou marcador · p. 18 e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior, usará, querendo, do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicílio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 18 c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais assembleia geral, administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação,aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, administração ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração dos membros da administração e a respectiva determinação das remunerações dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) Chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Estabelecimento de acçõesjudiciais contra membros da administração;
Número ou marcador · p. 19 f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 19 h) Decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixado pela assembleia geral, ficando desde já indicados os sócios Cármen Cidália Massango Manganhela e Fabião Emílio Massango.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores ou de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe à administração praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou alocar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 d) Subscrever ou adquirir participações sem outras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 19 e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No exercício das suas funções a Administração disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO CAPÍTULO III Das disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 19 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação daadministração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 19 Uns) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 19 b) As quantias que, por deliberação da administração, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos etermos previstos por lei ou por deliberação da administração, por três quartos partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários edeterminará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A alteração dos presentes estatutosserá feita mediante deliberação da assembleia geral, por três quartos partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola,13 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Flores Frangipani S. Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833611 uma entidade denominada, Flores Frangipani S.Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Irina Gulamussen Samade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208827M, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro central em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, pelo qual constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Flores Frangipani S.Unipessoal, Limitada,qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Flores Frangipani S.Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade tem a sua sede no bairro central rua Comandate João Belo n.°220, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício de prestação de serviços na areia de:Decoração, organização de eventos,catering, floristas, representação e intermediação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, Irina Gulamussen Samade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradoraterá todos os poderes necessários para nomear um represente na sua ausência nos termos da lei dentro da sociedade, e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar ,letras; e livranças.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administradora poderáconstituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado ao administrador eleito a colocar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Do exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela empresa e o sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Wanga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740273 uma entidade denominada,Wanga Frio- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pedro Palmira Jeremias Langa, solteiro, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, casa, n.º 371 quarteirão 8, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 20 Identidade n.º 110100298486I,emitido aos 7 de Agosto de 2015 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 20 si uma sociedade de quotas de responsabilidade, limitada , que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Wanga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua largo do minho loja 157, 1.º andar, no bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo a venda e assistência técnica de material eléctrico e sistemas de climatização e refrigeração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00MT),correspondente a 100% pertencente ao sócio único Pedro Palmira Jeremias Langa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e a representação da sociedade são conferidas pelo único sócio Pedro Palmira Jeremias Langa, bem assim como as assinaturas e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor,a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade e nem os negócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender ,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente ,quantas vezes for necessário,desde que , as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  2. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  12. Número ou marcador, página 13: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 13: (Emissão de obrigações)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  20. Número ou marcador, página 13: b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral no caso em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada, e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 14: (Deliberação)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência representação)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 14: (Modo de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  50. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 14: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 14: Glasfit Moçambique, Limitada
  59. Texto do artigo, página 14: Certifico, para os devidos efeitos de publicação e por acta do dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da Sociedade Glasfit Moçambique, Limitada, sede social sita na Avenida 24 Julho, n.º 3867, em Maputo, matriculada sob o NUEL dezasseis mil quinhentos e dezoito a folhas dezasseis verso do livro C traço quarenta e um, com a data de sete de Outubro de dois mil e quatro e com o capital social de quinhentos e vinte mil meticais, os sócios deliberaram:
  60. Texto do artigo, página 14: Alteração da estrutura societária da Glasfit Moçambique, Limitada por motivos de cessão de quotas do sócio maioritário Pierre Jean
  61. Texto do artigo, página 14: Diederichs que cedeu noventa e cinco por cento do capital social detido por si à Senhora AngelaPatricia Libombo Manuel Alexandre tornando-a assim sócia maioritária;
  62. Texto do artigo, página 14: Obrigação e movimentação das Contas Bancárias da Glasfit Moçambique, Lda.
  63. Texto do artigo, página 14: Em consequência alteram-se os artigos Quinto e Décimo Primeiro passando a ter a seguinte redacção:
  64. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte mil meticais e esta dividido em duas quotas assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento da sócia Ângela Patricia Libombo Manuel Alexandre;
  68. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de vinte e seis mil meticais,correspondente a cinco por cento do sócio. José Manuel Sequeira da Silva.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 14: Vinculação
  71. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga ser:
  72. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do director-geral da Glasfit Moçambique, Lda;
  73. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do seu directorgeral e seu administrador Senhor Luís José Correia Alexandre;
  74. Número ou marcador, página 14: c) As contas da sociedade passarão a ser assinadas e movimentadas sem qualquer restrição nomeadamente abertura, levantamento, transferências, pedidos de créditos e encerramento pelo directorgeral e sóciamaioritária e pelo administrador da sociedade, podendo cada um dos assinantes independentemente movimentar as contas tituladas.
  75. Número ou marcador, página 14: d) Nos actos de mero expediente pela assinatura de qualquer membro da Direcção ou qualquer funcionário devidamente autorizado.
  76. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Março de 2017.
  77. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 14: JSV – Construções, Limitada
  79. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de um de Março de dois mil e dezasete, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada JSV – Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na
  80. Texto do artigo, página 15: Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e dois, segundo andar esquerdo, bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, no dia quatro de Março de dois mil e nove, sob o NUEL 100097222, com o capital social de um milhão e quinhetos mil meticais, os sócios deliberaram o aumento de capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
  81. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cinco milhões de meticais, e encontra-se parcialmente realizado estando distribuído da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 15: a) Celso Soares Novela, com quatro milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Joice Ernesto Matsinhe, com um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  87. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 15: D´Appolonia, Mozambique,Limitada
  89. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete na sede social da sociedade D’Appolonia Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo com o n.º 100402505, com um capital de três milhões e seiscentos e setenta e cinco mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  90. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação D’Appolonia Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Edifício Millennium Park, na cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do País, assim como criar ou encerrar
  95. Texto do artigo, página 15: filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  96. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Março de 2017.— O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 15: Carpintaria e Marcenaria Norte, Limitada
  98. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, mudança de denominação de gerência e alteração parcial do pacto social em que a sócia Sandra Cristina Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do sócio José Augusto Matos da Silva, este unifica a sua quota ora recebida com a primitiva passando a deter cada um uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  99. Texto do artigo, página 15: E a sócia Sandra Cristina Rodrigues, apartase da sociedade e nada têm a ver com ela.
  100. Texto do artigo, página 15: Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário o que, por isso lhe confere plena quitação.
  101. Texto do artigo, página 15: Pelo terceiro outorgante foi dito: Que aceita esta cessão de quota bem como
  102. Texto do artigo, página 15: a quitação do preço nos termos aqui exarados.
  103. Texto do artigo, página 15: Por esta mesma escritura os sócios deliberam a mudança de denominação de rua das Quintas, n.º 4879, Município da Matola, Província de Maputo para a Avenida de Trabalho n.º 1208, em Maputo.
  104. Texto do artigo, página 15: Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro, quarto e Sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  105. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1208, em Maputo.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais,
  112. Texto do artigo, página 15: encontra-se dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma pelos seguintes sócios:
  113. Número ou marcador, página 15: a) José Fernando Teixeira de Sousa, com uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 15: b) José Augusto Matos da Silva, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  116. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Fernando Texeira de Sousa.
  117. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  118. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  119. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dois de Março de dois mil
  120. Texto do artigo, página 15: e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 15: Lúrio Ruby Mining, Limitada
  122. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825813 uma entidade denominada, Lúrio Ruby Mining, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Margarida Adamugi Talapa, casada, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100019389ª, de quatro de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Joaquim Chissano, número cento e trinta e quatro, quarto andar, bairro da Coop, cidade de Maputo;
  124. Texto do artigo, página 15: Segundo. Taiob da Silva Cadango, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263405I, de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no quarteirão um, casa número duzentos e trinta e quatro,cidade de Maputo;
  125. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Issufo Ismail Vali, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516225C, de nove de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Martires de Machava, número quinhentos e vinte e três, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  126. Texto do artigo, página 16: Quarto. Teodoro Andrade Waty, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991407M, de oito de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na rua G, casa quarenta e dois, município da Catembe.
  127. Texto do artigo, página 16: Considerando que:
  128. Texto do artigo, página 16: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Lúrio Ruby Mining, Limitada, cujo objecto é a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios;
  129. Texto do artigo, página 16: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  130. Texto do artigo, página 16: c) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e correspondente a quatro quotas desiguais;
  131. Texto do artigo, página 16: d) A sócia Margarida Adamugi Talapa, detém uma quota no valor nominal de oitocentos e oitenta mil meticais (880.000,00MT), correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, o sócio Taiob da Silva Cadango, detém uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, o sócio Issufo Ismail Vali, detém uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a dois por cento do capital social, e o sócio Teodoro Andrade Waty, detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a um por cento do capital social.
  132. Texto do artigo, página 16: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  135. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Lúrio Ruby Mining, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração e registo do contrato de sociedade.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 16: Sede
  139. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paaulo Samuel Khamkomba, n.º 764, 2.º andar Direito, cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 16: Objecto
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 16: Capital social
  148. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Adamugi Talapa;
  150. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Taiob da Silva Cadango;
  151. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali; e
  152. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodoro Andrade Waty.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  155. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  156. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  164. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  165. Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular;
  166. Número ou marcador, página 16: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  167. Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  168. Número ou marcador, página 16: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  170. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  171. Número ou marcador, página 16: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 17: Convocação e reunião da assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  177. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 17: Competências
  180. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  181. Texto do artigo, página 17: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
  182. Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  183. Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  184. Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
  185. Número ou marcador, página 17: e) Decisão sobre distribuição de lucros; e
  186. Número ou marcador, página 17: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 17: Quórum, representação e deliberação
  189. Número ou marcador, página 17: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  191. Número ou marcador, página 17: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade,
  196. Texto do artigo, página 17: podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, e ainda representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade, tendo em particular poderes para apresentar requerimentos, alterações ou cancelamentos aos mesmos.
  197. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  198. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  199. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 17: Do exercício, contas e resultados
  202. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  203. Texto do artigo, página 17: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  206. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e transitórias
  213. Texto do artigo, página 17: Para o primeiro mandato, o qual terminará em 23 de Fevereiro de 2021, é desde já nomeado como administrador único da sociedade ao sócio Taiob da Silva Cadango.
  214. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 17: Índico Arquitectos Associados, Limitada
  216. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o Número Único da Entidade Legal 100724146 no dia 13 de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Carmen Cidália Massango Manganhela, casada em regime de comunhão de bens com Amós Manuel Manganhela, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080138 S, emitidoaos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, residente nesta Cidade de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 17: Eric Loisson Massango Manganhela, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714515 S, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Hanhane, rua José Macamo, 251, Matola.Representado em todos os actos desta sociedade pela sua mãe Carmen Cidália Massango Manganhela; e
  218. Texto do artigo, página 17: Fabião Emílio Massango, casado em regime de comunhão de bens com Percina Fernando Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177472N, emitido aos 11 de Abril de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua das Aleiurites, n.º 94.
  219. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  220. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 17: Denominação
  223. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Índico Arquitectos Associados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 17: Sede
  226. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, 251, bairro Hanhane, Matola C, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios derepresentação, delegações ou outras formas legais de representação.
  227. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão dos sócios para arepresentação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 17: Duração
  230. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  233. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, basicamente nas seguintes áreas:
  234. Número ou marcador, página 18: a) Arquitectura;
  235. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento rural e urbano;
  236. Número ou marcador, página 18: c) Meio ambiente;
  237. Número ou marcador, página 18: d) Transportes e estradas;
  238. Número ou marcador, página 18: e) Recursos hídricos e abastecimento de água;
  239. Número ou marcador, página 18: f) Tratamento e reciclagem de águas;
  240. Número ou marcador, página 18: g) Obras de grande engenharia, incluindo barragens e centrais hidroeléctricas;
  241. Número ou marcador, página 18: h) Estruturas, incluindo pontes e outras estruturas espaciais; e
  242. Número ou marcador, página 18: i) Edificações;
  243. Número ou marcador, página 18: j) Supervisão de obras de construção civil.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, também, exercer a indústria de construção civil e obras públicas e outras formas de actividade imobiliária, fabrico e comércio e exploração de materiais de construção.
  245. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  246. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por Lei, mediante deliberação pela administração.
  247. Número ou marcador, página 18: Cinco) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  248. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 18: Do capital social, quotas e obrigações
  251. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado é de cento e vinte mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
  252. Número ou marcador, página 18: a) Uma com o valor nominal de quarenta e oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a Cármen Cidália Massango Manganhela;
  253. Número ou marcador, página 18: b) Uma com o valor nominal de quarenta e oito mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente a Eric Loisson Massango Manganhela.
  254. Número ou marcador, página 18: c) Uma com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente a Fabião Emílio Massango.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 18: Aumentos de capital
  257. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado, reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da administração, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reserves ou por outra forma legalmente permitida.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  260. Texto do artigo, página 18: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
  266. Número ou marcador, página 18: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros fica sujeito ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes.
  267. Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada dirigida à sociedade, na qual se especificará:
  268. Número ou marcador, página 18: a) A quota ou parte desse objecto de projecto de cessão;
  269. Número ou marcador, página 18: b) A identidade do adquirente previsto;
  270. Número ou marcador, página 18: c) O preço e condições de pagamento;
  271. Número ou marcador, página 18: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
  272. Número ou marcador, página 18: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  273. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior, usará, querendo, do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicílio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  276. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  277. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
  278. Número ou marcador, página 18: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
  279. Número ou marcador, página 18: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  280. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição dos sócios)
  283. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisos.
  284. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  285. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais assembleia geral, administração e representação da sociedade
  288. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação,aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  290. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, administração ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  291. Número ou marcador, página 18: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  292. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  293. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 19: (Competência da assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 19: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  297. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos membros da administração e a respectiva determinação das remunerações dos administradores;
  298. Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  299. Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de suprimentos;
  300. Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
  301. Número ou marcador, página 19: e) Estabelecimento de acçõesjudiciais contra membros da administração;
  302. Número ou marcador, página 19: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 19: g) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  304. Número ou marcador, página 19: h) Decisão sobre distribuição de lucros.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Administração da sociedade
  307. Texto do artigo, página 19: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixado pela assembleia geral, ficando desde já indicados os sócios Cármen Cidália Massango Manganhela e Fabião Emílio Massango.
  308. Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores ou de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe à administração praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  312. Número ou marcador, página 19: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  313. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  314. Número ou marcador, página 19: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou alocar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  315. Número ou marcador, página 19: d) Subscrever ou adquirir participações sem outras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
  316. Número ou marcador, página 19: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 19: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  318. Número ou marcador, página 19: Dois) No exercício das suas funções a Administração disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO CAPÍTULO III Das disposições finais
  320. Texto do artigo, página 19: Balanço e aprovação de contas
  321. Texto do artigo, página 19: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação daadministração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  324. Texto do artigo, página 19: Uns) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  325. Número ou marcador, página 19: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  326. Número ou marcador, página 19: b) As quantias que, por deliberação da administração, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da administração.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  330. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos etermos previstos por lei ou por deliberação da administração, por três quartos partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários edeterminará a forma de liquidação.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 19: A alteração dos presentes estatutosserá feita mediante deliberação da assembleia geral, por três quartos partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  334. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola,13 de Abril de 2016. — A Técnica,
  335. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 19: Flores Frangipani S. Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833611 uma entidade denominada, Flores Frangipani S.Unipessoal Limitada.
  338. Texto do artigo, página 19: Irina Gulamussen Samade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208827M, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro central em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, pelo qual constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Flores Frangipani S.Unipessoal, Limitada,qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  341. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Flores Frangipani S.Unipessoal, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade tem a sua sede no bairro central rua Comandate João Belo n.°220, résdo-chão.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade tem por objecto principal
  350. Texto do artigo, página 19: o exercício de prestação de serviços na areia de:Decoração, organização de eventos,catering, floristas, representação e intermediação.
  351. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  357. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, Irina Gulamussen Samade.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradoraterá todos os poderes necessários para nomear um represente na sua ausência nos termos da lei dentro da sociedade, e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar ,letras; e livranças.
  362. Número ou marcador, página 20: Três) A administradora poderáconstituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  363. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado ao administrador eleito a colocar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 20: (Do exercício, contas e resultados)
  366. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela empresa e o sócio.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  369. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  370. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Março de 2017.
  371. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 20: Wanga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740273 uma entidade denominada,Wanga Frio- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 20: Pedro Palmira Jeremias Langa, solteiro, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, casa, n.º 371 quarteirão 8, portador do Bilhete de
  375. Texto do artigo, página 20: Identidade n.º 110100298486I,emitido aos 7 de Agosto de 2015 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por
  376. Texto do artigo, página 20: si uma sociedade de quotas de responsabilidade, limitada , que se rege pelos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  379. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Wanga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e dura por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua largo do minho loja 157, 1.º andar, no bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo a venda e assistência técnica de material eléctrico e sistemas de climatização e refrigeração.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00MT),correspondente a 100% pertencente ao sócio único Pedro Palmira Jeremias Langa.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  391. Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade são conferidas pelo único sócio Pedro Palmira Jeremias Langa, bem assim como as assinaturas e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  394. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor,a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
  395. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade e nem os negócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender ,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  398. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente ,quantas vezes for necessário,desde que , as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
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